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Praça Nove de Julho, 1-51 - Vila Pacífico IIEndereço
Avenida Alcides Cagliari, 2601 - Jardim AeroportoAluna do quinto ano do curso de Direito da Faculdade Iteana de Botucatu, Luana Rochel Pereira apresentou o artigo "Breves considerações sobre a interdição e a curatela da pessoa com deficiência pós-2015", escrito em coautoria com a professora mestre Ellen Sartori (docente das unidades Bauru e Botucatu), no "II Simpósio de Constitucionalismo do Direito Processual", que aconteceu nos dias 27 e 28 de outubro, no Centro Universitário Eurípedes de Marília (Univem), mantido pela Fundação de Ensino "Eurípedes Soares da Rocha".
De acordo com a professora Ellen, o Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe inúmeras alterações no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente no que tange à capacidade das pessoas com deficiência, porquanto seus artigos 6°, 84 e 85 afirmam que a deficiência não afeta a plena capacidade civil, sendo a interdição e a curatela medidas extraordinárias.
"O presente estudo, assim, procura analisar essas mudanças legislativas em relação à capacidade civil da pessoa com deficiência, sobretudo quanto à ação de interdição e à curatela, que sofreram importantes alterações com a entrada em vigor não só do Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas também do novo Código de Processo Civil", completa a coautora.
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