ATENÇÃO
LEIA ATENTAMENTE O INFORMATIVO ANTES DE SE INSCREVER
O PROSEMPRE – Programa de Benesses para Sempre objetiva a concessão de privilégios para os então alunos(as) certificados(as), graduados(as) ou pós-graduados(as) pela ITE.
O programa decorre do reconhecimento dos méritos de quem concluiu curso ministrado em unidade educacional que tenha sido ou é mantida pela ITE, desde sua fundação, em 1950.
Assim, é condição necessária para ser contemplado(a) pelo PROSEMPRE ser certificado(a) diplomado(a) pela ITE, independentemente de época ou do local de conclusão do curso (unidade educacional/município).
PRIVILÉGIOS DO(A) PORTADOR(A) DO CARTÃO ITEANO
Respeitada sua validade, o Cartão Iteano, destina-se a:
BIBLIOTECA
I – ensejar ao(à) portador(a) o acesso e desfrute de todos os serviços colocados à disposição por todas as bibliotecas mantidas pela ITE (todas as unidades educacionais/municípios), incluindo consultas e obtenção de empréstimos de obras, nas mesmas condições estabelecidas para os(as) aluno(as) que estiverem matriculado(as) nos cursos de graduação, de duração específica ou de pós-graduação;
ALUNO(A) OUVINTE
II – na condição de ouvinte, consentir ao(à) portador(a) assistir às aulas de uma disciplina oferecida nos cursos de graduação, por até um ano, em todas as unidades educacionais/municípios mantidas pela ITE, mediante prévia inscrição na Secretaria Acadêmica;
BÔNUS FINANCEIROS - PARENTES
III – contemplar com bônus financeiro os(as) alunos(as) que sejam parentes do(a) portador(a) em linha reta, até o terceiro grau, por vínculo ascendente (mãe, pai, avó, avô, bisavó e bisavô) ou descendente (filha, filho, neta, neto, bisneta, bisneto); e em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, por proveniência de um mesmo tronco, mas que não descenderem uma das outras (irmã, irmão, tia, tio, prima e primo);
IV – conferir bônus financeiro ao(a) cônjuge do(a) portador(a ou convivente (união estável, com escritura pública);
BÔNUS FINANCEIROS - EDUCAÇÃO CONTINUADA
V – outorgar bônus financeiro ao(à) portador(a) ao continuar sua formação acadêmica na ITE.
13 – O parentesco por afinidade não será favorecido pelo PROSEMPRE.
14 – O usufruto dos privilégios não implicará ônus financeiro para o(a) portador(a) do Cartão Iteano.