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Pós-Graduação em

Direito

Titulação

Mestrado/Doutorado

Duração

2 anos/ 4 anos

Cidade

Bauru

Sobre o programa:

Programa de Mestrado foi autorizado pela Portaria MEC nº 966, de 11/07/2000. O Programa de Doutorado foi autorizado pela Portaria MEC nº 1140, de 10/09/2008. O PPGD iniciou o Mestrado em 1998 e o Doutorado em 2007. Portanto, o Programa conta com quase 20 anos (mestrado) e 10 anos (doutorado) o que...

Corpo Docente

DOCENTES – LINHA DE PESQUISA 1:
DIREITOS FUNDAMENTAIS E INCLUSÃO SOCIAL

André Luiz de Almeida Mendonça

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Salamanca – USal (sua dissertação de mestrado e sua tese de doutorado receberam o pêmio extraordinário da Universidade). Professor do Programa de Doutorado em Estado de Derecho y Gobernanza Global da USal. Pesquisador e Professor Visitante de Universidade de Stetson – Estados Unidos (2015/2016). Professor do Programa de Doutorado e Mestrado em “Sistema Constitucional de Garantia de Direitos” da Instituição Toledo de Ensino – ITE. Professor de Direito do Estado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro do Grupo de Investigação em Justicia, Sistema Penal y Criminología – GIR/USAL. Ministro da Justiça e Segurança Pública. Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Currículo Lattes

Cláudia Mansani Queda de Toledo

Projeto de Pesquisa: " Direito Constitucional Contemporâneo" - O grupo de pesquisa sobre o Direito Constitucional Contemporâneo tem por objetivo desenvolver a capacidade dos alunos para a realização de uma leitura rigorosa dos textos mais complexos sobre o tema, estimulando-os à reflexão e à formação de raciocínio crítico sobre o tema na linha de pesquisa em andamento: constitucionalismo e democracia, com o mister também de integrar a pesquisa entre os cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu. A temática envolve o estudo e as reflexões a respeito da posição contramajoritária na defesa dos direitos fundamentais, de modo que seja assegurada a participação das minorias. Será objeto de estudo a fiscalização do Poder Judiciário, em busca de conciliar os valores do Estado Democrático de Direito (e a aplicação do princípio majoritário, que dele decorre) e a supremacia da Constituição Federal e a proteção dos direitos fundamentais. Discussões específicas dos julgamentos pela Corte Constitucional, com a análise dos reflexos na defesa dos direitos fundamentais.

Currículo Lattes

Claudio José Amaral Bahia

Projeto de Pesquisa: "Estado, Direito, Justiça e Sociedade sob a perspectiva da construção contemporânea da cidadania" - O projeto de pesquisa em tela tem por escopo debater as profundas e constantes alterações do pensamento democrático moderno e o respectivo reflexo na aplicação e concretização dos direitos fundamentais encampados pela Constituição Federal de 1988. Dentre tantos aspectos que devem ser ponderados, ressalta-se a importância da internacionalização do direito e os respectivos reflexos que ocasiona no ordenamento interno, bem como o crescente e preocupante amesquinhamento das garantias basilares do indivíduo a exemplo da decisão proferida pela Suprema Corte no sentido de permitir que a segregação da liberdade se inicie antes do trânsito em julgado do processo condenatório. Passar-se, também, pela reflexão sobre o Estado de Direito e o controle do poder; o condicionamento do direito administrativo pelos direitos fundamentais; a leitura moral da Constituição e constitucionalização do Direito; a pessoa humana como paradigma do ordenamento jurídico brasileiro. Em relação ao último tema, far-se-á uma ligação entre a tutela da pessoa humana e os instrumentos constitucionais e legais colocados à disposição do indivíduo; estudar-se-á o conceito de justiça e sua realização como valor social e político. Por fim, serão debatidos, exemplificativamente, alguns dos alcunhados “casos difíceis” (hard cases), distinguindo-os daqueles ditos rotineiros (ou fáceis).

Currículo Lattes

Eliana Franco Neme 

Projeto de Pesquisa: "Minorias e Constituição Federal" - A preocupação com a capacidade e a aptidão técnica que o sistema constitucional de garantia de direitos possui para produzir efeitos jurídicos, é uma constante para os estudiosos do direito, não apenas pela consciência que possuem de que apenas a real aplicação da constituição de 1988 poderá levar à implementação do estado social e Democrático de Direito almejado pelo constituinte, mas, e especialmente porque é na efetivação dos direitos contra majoritários que se evidencia a essencial tarefa dos que se preocupam com a dignidade da pessoa humana no início do século XXI.

Com a implantação da Carta de 1988, renovaram-se as esperanças jurídicas, e hoje, quase 30 anos depois de sua promulgação, ainda podemos notar que muitos dos ideais constitucionais permanecem albergados no longínquo horizonte conhecido plano dos projetos que não se concretizam, das normas que não se aplicam, das leis que “não pegam”, e que ameaçam permanentemente transformar o texto em uma Mera folha de papel, ao arrepio dos nossos sonhos mais inclusivos e democráticos.

Na exata medida de que a construção e o reconhecimento de direitos é processo de permanente construção, nos preocupamos nesta pesquisa com as nuances relacionadas com a efetiva proteção das maiorias e dos grupos vulneráveis em um contexto histórico de globalização e exacerbação do individualismo. A dúvida que nos movimenta é a de descobrir dentro deste plano atual de modernidade liquida valores capazes de se colocares como vértice e denominador comum para a proteção dos direitos e a preservação dos valores inerentes à identidade.

Currículo Lattes

José Cláudio Domingues Moreira 

Projeto de Pesquisa: "Direito Civil Constitucional" - A finalidade deste projeto de pesquisa tem como escopo analisar, estudar e refletir a respeito do Direito Civil Constitucional que implica na tendência da constitucionalização do Direito Privado. É inegável que os princípios constitucionais orientam as relações privadas, as relações do Estado e os indivíduos. Neste sentido, o Direito Privado regulamenta as normas que regem as relações entre particulares. Ato contínuo, o Direito Público sempre se preocupou com as relações entre particulares e o Estado, assim como, o Direito Constitucional possui princípios que se irradiam para todos os ângulos do Direito. A Constituição Federal de 1988 possibilitou a constitucionalização do Direito Civil, aproximando o Direito Privado, o Direito Público e o Direito Constitucional. Assim sendo, os direitos da personalidade, os reflexos da dignidade da pessoa humana nas relações familiares, a defesa do consumidor, do idoso, da propriedade, a vedação a discriminação, a inclusão social, a defesa das minorias, o direito de moradia, a defesa da pessoa portadora de necessidades especiais, dentre outros, são temas constitucionais fundamentais que nortearam a elaboração do atual Código Civil, do mesmo modo que o fez deixar de ter o patrimônio como eixo central deste sistema jurídico para então dar lugar à pessoa e à dignidade, como norma que legitima todo sistema infraconstitucional. O Código Civil de 2002 há que ser compreendido à luz da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social. Para tanto, os estudos do direito da personalidade, do Direito de Família, da função social do contrato recebem luz emanada dos princípios constitucionais possibilitando o estudo das relações privadas sob essa égide.

Currículo Lattes

José Roberto Anselmo 

Projeto de Pesquisa: “Direito e Novas Tecnologias” - O presente grupo de pesquisa tem por objetivo debater e pesquisar as questões relativas à efetivação de direitos através da utilização de novas tecnologias. No mundo atual cada vez mais somos consumidores de tecnologia que se encontra presente em todos os momentos de nossa vida. Assim é inegável que o acesso à própria tecnologia, em muitos casos, se constitui em um verdadeiro direito a ser efetivado. O grupo, portanto, deverá realizar pesquisas sobre a relação entre o direito e o acesso às tecnologias.

Na relação entre direito e tecnologia é inegável que existe uma infinidade de situações a serem debatidas. Assim, as relações de consumo, por exemplo, cada vez mais se desenvolvem em ambiente eletrônico, o que pode importar muitas vezes a eliminação de situações presenciais, o que pode gera uma série de problema no campo do direito consumerista. No campo da efetivação do direito fundamental à saúde, a tecnologia se transformou em uma especial aliada, sendo responsável pela efetivação desse direito. Em relação às comunicações o campo relativo a efetivação e proteção dos direitos é vastíssimo, passando pelo acesso à informação, proteção da privacidade e intimidade das pessoas, inclusão digital, educação, trabalho, relacionamentos interpessoais, lazer, entre outras situações. Nesse sentido, revela-se fundamental a discussão sobre a relação entre o direito e as tecnologias.

Currículo Lattes

Luiz Nunes Pegoraro 

Projeto de Pesquisa: "Políticas Públicas e Inclusão Social" - O presente projeto de pesquisa tem por desiderato analisar como os sistemas eleitorais e as formas de governo impactam nas políticas públicas, considerando o direito ao sufrágio e a probidade administrativa exigida pelo constituinte originário. A discussão será iniciada com o debate sobre o processo de redemocratização e a Assembleia Nacional Constituinte. Na sequência, pretende-se analisar o sistema político brasileiro e o presidencialismo de coalizão. Refletir-se-á acerca das desigualdades sociais e do patrimonialismo. Após, serão debatidas as políticas sociais e o comportamento político. Será avaliado o papel do poder no sistema político brasileiro, além da figura das instituições de controle e a judicialização da política brasileira. Por fim, serão discutidas as políticas públicas no presidencialismo brasileiro, sempre visando à concretização de direitos.

Currículo Lattes

Pietro de Jesus Lora Alarcon 

Projeto de Pesquisa: "Cortes constitucionais na América Latina - análise da interpretação e aplicação do direito no "Estado de coisas inconstitucionais"" - Consiste em um conjunto sistemático de atividades de pesquisa, análises, estudos e diagnósticos sobre tema de relevância social indiscutível. O Projeto tem como suporte o texto normativo da Constituição Federal promulgada em 1988; os tratados de direitos humanos - especialmente aqueles ratificados pelo Estado brasileiro -; a doutrina nacional e estrangeira; as decisões das Cortes Constitucionais da América Latina das quais pode se desprender a caracterização de um estado de coisas inconstitucional, discutindo a interpretação/aplicação do Direito realizada, e finalmente, a promoção de políticas públicas destinadas à superação da problemática grave de direitos humanos na região que pautaram essas decisões.

Currículo Lattes

Ruth Maria Junqueira de Andrade Pereira e Silva

Colíder no projeto de pesquisa do Prof. José Cláudio Domingues Moreira

Projeto de Pesquisa: "Direito Civil Constitucional" - A finalidade deste projeto de pesquisa tem como escopo analisar, estudar e refletir a respeito do Direito Civil Constitucional que implica na tendência da constitucionalização do Direito Privado. É inegável que os princípios constitucionais orientam as relações privadas, as relações do Estado e os indivíduos. Neste sentido, o Direito Privado regulamenta as normas que regem as relações entre particulares. Ato contínuo, o Direito Público sempre se preocupou com as relações entre particulares e o Estado, assim como, o Direito Constitucional possui princípios que se irradiam para todos os ângulos do Direito. A Constituição Federal de 1988 possibilitou a constitucionalização do Direito Civil, aproximando o Direito Privado, o Direito Público e o Direito Constitucional. Assim sendo, os direitos da personalidade, os reflexos da dignidade da pessoa humana nas relações familiares, a defesa do consumidor, do idoso, da propriedade, a vedação a discriminação, a inclusão social, a defesa das minorias, o direito de moradia, a defesa da pessoa portadora de necessidades especiais, dentre outros, são temas constitucionais fundamentais que nortearam a elaboração do atual Código Civil, do mesmo modo que o fez deixar de ter o patrimônio como eixo central deste sistema jurídico para então dar lugar à pessoa e à dignidade, como norma que legitima todo sistema infraconstitucional. O Código Civil de 2002 há que ser compreendido à luz da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social. Para tanto, os estudos do direito da personalidade, do Direito de Família, da função social do contrato recebem luz emanada dos princípios constitucionais possibilitando o estudo das relações privadas sob essa égide.

Currículo Lattes

Walter Claudius Rotenburg 

Projeto de Pesquisa: "Direitos sociais em âmbito interno e internacional" - Discutir criticamente o perfil jurídico dos direitos sociais, por meio de um levantamento doutrinário das características dessa espécie de direitos; arrolar as principais normas jurídicas sobre direitos sociais no âmbito interno (Brasil) e internacional, por meio de um levantamento da legislação; verificar a efetiva afirmação dos direitos sociais em políticas públicas, por meio de um levantamento de informações no âmbito nacional e internacional e coletar jurisprudência a respeito dos direitos sociais, por meio de pesquisa nos tribunais superiores do Brasil e em cortes internacionais.

Currículo Lattes

DOCENTES – LINHA DE PESQUISA 2:
GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA E CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS

Fábio Alexandre Coelho 

Projeto de Pesquisa: "Concretização de direitos trabalhistas e previdenciários" - Este projeto de pesquisa tem como meta principal o estudo de mecanismos que possamos auxiliar na concretização de direitos trabalhistas e previdenciários.

O suporte principal para os estudos que serão desenvolvidos será o direito processual, num enfoque predominantemente constitucional, mas também buscaremos trabalhar com mecanismos que impeçam a lesão dos direitos trabalhistas e previdenciários, como é o caso da fiscalização efetiva das empresas terceirizadas, que costumam violar os direitos sociais de seus empregados.

Na abordagem referente ao Direito Previdenciário, buscaremos, sobretudo, fazer uma leitura dos diferentes regimes previdenciários à luz do texto constitucional e da previsão de que a competência para legislar a respeito do assunto é concorrente, o que impõe que os demais entes federativos observem às normas de caráter geral impostas pela União, o que nem sempre ocorre no âmbito dos regimes próprios de previdência social, provocando, com isso, muitas vezes, uma verdadeira corrosão da proteção social.

Também pretendemos realizar estudos a respeito da estrutura das normas jurídicas previdenciárias, uma vez que as constantes alterações legislativas acabam criando antinomias que, por sua vez, prejudicam a sua correta interpretação e aplicação, afetando, consequentemente, a sua efetividade.

Por fim, pretendemos trabalhar com as propostas de modificações que possivelmente alcançarão o direito previdenciário neste ano e nos próximos anos, notadamente no que se refere à sua constitucionalidade.

No que se refere ao direito e ao processo do trabalho, pretendemos analisá-los também sob a ótica da efetividade, dando especial enfoque para os mecanismos que possam evitar que sejam violados, pois nem sempre há como obter a satisfação dos direitos reconhecidos judicialmente em razão das dificuldades financeiras enfrentadas pelas empresas, impondo-se, assim, a adoção de instrumentos que evitem que os direitos sociais sejam lesionados.

Aproveitando o advento do Novo Código de Processo Civil, estudaremos de maneira crítica a sua aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Para tanto, utilizaremos como norte o princípio do devido processo legal e a necessidade de obtenção de uma tutela jurisdicional justa, adequada e tempestiva, elementos essenciais numa abordagem constitucional do tema, a fim de que possamos aferir se os meios existentes são suficientes para a prestação adequada da tutela jurisdicional e, em caso negativo, oferecer sugestões para o seu aperfeiçoamento.

Currículo Lattes

Georghio Alessandro Tomelin 

É graduado em direito pela PUC/SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e doutor em direito do Estado pela FADUSP (Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo). Foi professor de diversos cursos de graduação e pós-graduação, sendo hoje Professor dos Programas de Mestrado e Doutorado da ITE-Bauru (Instituição Toledo de Ensino). Suas linhas de pesquisa estão na área “Alteridade, Dissimetrias e Heterotopias no Direito”, que representam uma continuidade do estudo desenvolvido em seu livro “O Estado Jurislador”, no qual debate o absolutismo jurídico no Brasil atual, onde os poderes cruzam suas funções e trocam de posição. É professor da disciplina “Paridade, Inclusão e Alteridade” na ITE-Bauru. Tem inúmeros artigos e pareceres publicados em várias revistas especializadas (RTDP, RDA, etc), todos na área do direito público. Atua também como advogado, consultor e parecerista jurídico, estando hoje nomeado como Conselheiro Jurídico do Governo Francês no Brasil (“Avocat-conseil auprès du Consulat Général de France à São Paulo”). É coordenador do “Núcleo de Combate à Criminalização da Advocacia” e membro efetivo da “Comissão de Direitos e Prerrogativas”, ambos da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil).

Currículo Lattes

José Luiz Ragazzi

Projeto de Pesquisa: Com a promulgação do Novo Código de Processo Civil brasileiro em 2015 que trouxe pela primeira vez  em seu bojo o instituto dos precedentes judicias, se torna necessário que verifiquemos qual a eficácia das decisões judiciais de primeiro grau, bem como da importância dos precedentes para a efetividade da tutela jurisdictional em nosso país.

Currículo Lattes

Roberta Cristina Paganini Toledo 

Graduada em direito (1994) e administração de empresas (1995) pela Instituição Toledo de Ensino, Mestre (2006) e Doutora (2016) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Atualmente é professora de cursos de graduação e pós-graduação. Professora do Programa de Mestrado e Doutorado em “Sistema Constitucional de Garantia de Direitos” da Instituição Toledo de Ensino – ITE. Suas linhas de pesquisas estão nas áreas da fundamentalidade formal e material do direito à moradia: necessária expansão da normatividade e da construção de estruturas relacionais multifacetadas de interpretação, aplicação e efetividade dos direitos fundamentais na bioética e no biodireito (biolaw).

Currículo Lattes 

Sérgio Tibiriça Amaral 

Projeto de Pesquisa: "Acesso à Corte Interamericana de Direitos Humanos e Concretização de Direitos no Controle de Convencionalidade" - O projeto de pesquisa em tela tem por escopo examinar as possibilidades e funcionamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, formado pela Comissão IDH com sede em Washington e pela Corte IDH localizada em San José da Costa Rica, que servem para a concretização de direitos humanos quando ocorrem falhas internas dentro dos países membros. Para tanto, a Jurisdição Internacional garante o acesso à Justiça Transnacional, desde que sejam preenchidos alguns requisitos, entre os quais que o País americano seja signatário do Pacto de San José da Costa Rica e ocorra o esgotamento interno dos recursos judiciais, entre outros. Os relatórios e pareceres da Comissão devem ser focados com base nas linhas do Estado Democrático de Direito buscando assegurar, inicialmente, os direitos previstos nos tratados da OEA. Os relatórios serão examinados no Grupo, em especial os destinados à efetivar direitos. A Comissão, além dos relatórios, também abre obrigatoriamente a etapa judicial das denúncias, ou seja, o Sistema começa na Comissão, que faz juízo de admissibilidade das denúncias apresentadas. Importante ressaltar que esse órgão não judicial alcança todos os Estados da Organização dos Estados Americanos. Nesse contexto, dentre os escopos da Jurisdição Transnacional, revela-se imprescindível a análise dos julgamentos efetivados pelo tribunal localizado em San José da Costa Rica. O Sistema Interamericano de Direitos Humanos é de grande importância para proteção dos direitos fundamentais do homem, funcionando o controle de convencionalidade como um fiscal da respeitabilidade por parte dos Estados-parte da OEA em relação aos direitos humanos ou fundamentais que eles se obrigaram proteger. Trata-se de uma instância superior, supranacional, que visa a aceleração da proteção por um mecanismo supranacional, sempre respeitando como regra o esgotamento dos recursos internos. A Corte como órgão jurisdicional de proteção complementar aos direitos humanos nos países membros do Pacto de San José, como o caso do Brasil. No trabalho da Corte há uma competência contenciosa, na qual o controle de convencionalidade pode determinar que um Estado-membro revogue sua norma.

Currículo Lattes


Grade Curricular

MESTRADO

Disciplinas obrigatórias - 04 (quatro), que correspondem a 16 créditos (quatro créditos por disciplina).

  1. Teoria Geral da Constituição
  2. Teoria Geral do Direito
  3. Filosofia do Direito
  4. Jurisdição Constitucional 

Disciplinas optativas - 03 (três), que correspondem a 12 créditos (quatro créditos por disciplina). 

  1. Federalismo e  Direitos  Fundamentais – Direito Material; Processo Constitucional e Federação – Direito Processual
  2. Garantias Materiais do Indivíduo na Constituição Federal – Direito Material; Acesso à Justiça e Concretização de Direitos
  3. Liberdade de informação e sua efetividade - aspectos processuais; Liberdade de informação e sua efetividade - aspectos  materiais

DOUTORADO

Seminários específicos de qualificação: 02 (dois) seminários correspondentes a 06 créditos (três créditos por seminário).

  1. Constitucionalismo, Democracia, Procedimento e Substância
  2. Paridade, Inclusão e Alteridade

Seminários obrigatórios comuns de qualificação: 02 (dois) seminários correspondentes a 10 créditos (cinco créditos por seminário).

  1. Igualdades e Diferenças na Teoria Geral do Direito – Direito Material; Direitos Procedimentais na Teoria Geral do Direito – Direito Processual
  2. Direito à Saúde e seus Limites Contingentes – Aspectos Materiais; Direito à Saúde e seus Limites Contingentes – Aspectos Processuais

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

Mestrado
Para obter o título de Mestre o acadêmico deverá ter completado, no mínimo, 32 créditos. A cada disciplina cursada serão concedidos 04 créditos. Cada disciplina tem uma duração de 32 horas aula.

Os créditos são distribuídos da seguinte maneira:

Total de disciplinas a cursar: 08 (oito), que correspondem a 32 créditos.
I – Disciplinas obrigatórias: 04 (quatro), que correspondem a 16 créditos.
II – Disciplinas optativas: 03 (três), que correspondem a 12 créditos.
III – Tópicos especiais: que correspondem a 02 créditos.
IV – Pesquisa orientada e defesa de dissertação: 02 créditos.

A conclusão das disciplinas, a orientação e o depósito da dissertação devem ocorrer em até 24 (vinte e quatro) meses.

Doutorado
Para a obtenção do título de Doutor, o Mestre deverá completar um total de 64 créditos. A cada seminário comum a ambas linhas de pesquisa, serão atribuídos cinco créditos; a cada seminário específico da linha de pesquisa, serão atribuídos três créditos.

Os créditos são distribuídos da maneira seguinte:

I – Créditos obtidos pelo cumprimento do programa de mestrado: 32 créditos.
II – Seminários obrigatórios comuns de qualificação: 02 (dois) seminários correspondentes a 10 créditos (cinco para cada seminário).
III – Seminários específicos de qualificação: 02 (dois) seminários correspondentes a 06 créditos (três créditos por seminário).
IV – Exame de qualificação: 04 créditos.
V – Seminários de pesquisa orientada: 10 créditos.
VI – Depósito e defesa de tese: 02 créditos.

A conclusão dos seminários, orientação, banca de qualificação tese e depósito da dissertação devem ocorrer em até 36 (trinta e seis) meses


Linhas de Pesquisa

Área de Concentração e Linhas de Pesquisa
O Programa de Mestrado em Direito compreende 1 (uma) área de concentração e 2 (duas) linhas de pesquisa.

Área de Concentração: SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS

Linhas de Pesquisa:

Linha 1 – Direitos fundamentais e inclusão social

Linha 2 – Garantia de acesso à justiça e concretização de direitos


Grupos de Pesquisa

Nome do grupo: A eficácia das decisões judiciais no Brasil e a importância dos precedentes judiciais
Ano de formação: 2018
LÍDER(ES) DO GRUPO: JOSÉ LUIZ RAGAZZI / Colider: THIAGO MUNARO GARCIA

O presente projeto de pesquisa visa o estudo da atuação do Poder Judiciário na efetivação da jurisdição; o peso de suas decisões e a importância dos precedentes judiciais. Tem a finalidade de elaboração de artigos cientificos visando a disseminação da necessidade de uma atuação visando dar efetividade à Tutela Jurisdicional brasileira.

Nome do grupo: Acesso à Corte Interamericana de Direitos Humanos e Concretização de Direitos no Controle de Convencionalidade
Ano de formação: 2017
LÍDER(ES) DO GRUPO: SÉRGIO TIBIRIÇÁ AMARAL

O projeto de pesquisa em tela tem por escopo examinar as possibilidades e funcionamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, formado pela Comissão IDH com sede em Washington e pela Corte IDH localizada em San José da Costa Rica, que servem para a concretização de direitos humanos quando ocorrem falhas internas dentro dos países membros. Para tanto, a Jurisdição Internacional garante o acesso à Justiça Transnacional, desde que sejam preenchidos alguns requisitos, entre os quais que o País americano seja signatário do Pacto de San José da Costa Rica e ocorra o esgotamento interno dos recursos judiciais, entre outros. Os relatórios e pareceres da Comissão devem ser focados com base nas linhas do Estado Democrático de Direito buscando assegurar, inicialmente, os direitos previstos nos tratados da OEA. Os relatórios serão examinados no Grupo, em especial os destinados à efetivar direitos. A Comissão, além dos relatórios, também abre obrigatoriamente a etapa judicial das denúncias, ou seja, o Sistema começa na Comissão, que faz juízo de admissibilidade das denúncias apresentadas. Importante ressaltar que esse órgão não judicial alcança todos os Estados da Organização dos Estados Americanos. Nesse contexto, dentre os escopos da Jurisdição Transnacional, revela-se imprescindível a análise dos julgamentos efetivados pelo tribunal localizado em San José da Costa Rica. O Sistema Interamericano de Direitos Humanos é de grande importância para proteção dos direitos fundamentais do homem, funcionando o controle de convencionalidade como um fiscal da respeitabilidade por parte dos Estados-parte da OEA em relação aos direitos humanos ou fundamentais que eles se obrigaram proteger. Trata-se de uma instância superior, supranacional, que visa a aceleração da proteção por um mecanismo supranacional, sempre respeitando como regra o esgotamento dos recursos internos. A Corte como órgão jurisdicional de proteção complementar aos direitos humanos nos países membros do Pacto de San José, como o caso do Brasil. No trabalho da Corte há uma competência contenciosa, na qual o controle de convencionalidade pode determinar que um Estado-membro revogue sua norma.

Nome do grupo: Alteridade, Dissimetrias e Heterotopias no Direito
Ano de formação: 2020
LÍDER(ES) DO GRUPO: GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN / Colider ANTONIO JOSÉ FRANCO DE SOUZA PÊCEGO

O presente projeto de pesquisa visa discutir as condicionantes da igualdade formal no direito a partir do pensamento de Michel Foucault e outros autores que debatem a hermenêutica do sujeito. Analisando-se historicamente a igualdade, a partir do que oprime e do que liberta, é que pretendemos reler a obra de Michel Foucault, nos exatos pontos em que aponta a dissimetria que tomou conta da aplicação abstrusa e exagerada das regras do direito.

Nome do grupo: Concretização de direitos trabalhistas e previdenciários
Ano de formação: 2016
LÍDER(ES) DO GRUPO:
 FÁBIO ALEXANDRE COELHO

Este projeto de pesquisa tem como meta principal o estudo de mecanismos que possamos auxiliar na concretização de direitos trabalhistas e previdenciários.

O suporte principal para os estudos que serão desenvolvidos será o direito processual, num enfoque predominantemente constitucional, mas também buscaremos trabalhar com mecanismos que impeçam a lesão dos direitos trabalhistas e previdenciários, como é o caso da fiscalização efetiva das empresas terceirizadas, que costumam violar os direitos sociais de seus empregados.

Na abordagem referente ao Direito Previdenciário, buscaremos, sobretudo, fazer uma leitura dos diferentes regimes previdenciários à luz do texto constitucional e da previsão de que a competência para legislar a respeito do assunto é concorrente, o que impõe que os demais entes federativos observem às normas de caráter geral impostas pela União, o que nem sempre ocorre no âmbito dos regimes próprios de previdência social, provocando, com isso, muitas vezes, uma verdadeira corrosão da proteção social.

Também pretendemos realizar estudos a respeito da estrutura das normas jurídicas previdenciárias, uma vez que as constantes alterações legislativas acabam criando antinomias que, por sua vez, prejudicam a sua correta interpretação e aplicação, afetando, consequentemente, a sua efetividade.

Por fim, pretendemos trabalhar com as propostas de modificações que possivelmente alcançarão o direito previdenciário neste ano e nos próximos anos, notadamente no que se refere à sua constitucionalidade.

No que se refere ao direito e ao processo do trabalho, pretendemos analisá-los também sob a ótica da efetividade, dando especial enfoque para os mecanismos que possam evitar que sejam violados, pois nem sempre há como obter a satisfação dos direitos reconhecidos judicialmente em razão das dificuldades financeiras enfrentadas pelas empresas, impondo-se, assim, a adoção de instrumentos que evitem que os direitos sociais sejam lesionados.

Aproveitando o advento do Novo Código de Processo Civil, estudaremos de maneira crítica a sua aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Para tanto, utilizaremos como norte o princípio do devido processo legal e a necessidade de obtenção de uma tutela jurisdicional justa, adequada e tempestiva, elementos essenciais numa abordagem constitucional do tema, a fim de que possamos aferir se os meios existentes são suficientes para a prestação adequada da tutela jurisdicional e, em caso negativo, oferecer sugestões para o seu aperfeiçoamento.

Nome do grupo: Cortes constitucionais na América Latina - análise da interpretação e aplicação do direito no "Estado de coisas inconstitucionais
Ano de formação: 2012
LÍDER(ES) DO GRUPO: PIETRO DE JESUS LORA ALARCON

Consiste em um conjunto sistemático de atividades de pesquisa, análises, estudos e diagnósticos sobre tema de relevância social indiscutível. O Projeto tem como suporte o texto normativo da Constituição Federal promulgada em 1988; os tratados de direitos humanos - especialmente aqueles ratificados pelo Estado brasileiro -; a doutrina nacional e estrangeira; as decisões das Cortes Constitucionais da América Latina das quais pode se desprender a caracterização de um estado de coisas inconstitucional, discutindo a interpretação/aplicação do Direito realizada, e finalmente, a promoção de políticas públicas destinadas à superação da problemática grave de direitos humanos na região que pautaram essas decisões.

Nome do grupo: Direito Civil Constitucional
Ano de formação: 2016
LÍDER(ES) DO GRUPO: JOSÉ CLÁUDIO DOMINGUES MOREIRA / Colider: RUTH MARIA JUNQUEIRA DE ANDRADE PEREIRA E SILVA

A finalidade deste projeto de pesquisa tem como escopo analisar, estudar e refletir a respeito do Direito Civil Constitucional que implica na tendência da constitucionalização do Direito Privado. É inegável que os princípios constitucionais orientam as relações privadas, as relações do Estado e os indivíduos. Neste sentido, o Direito Privado regulamenta as normas que regem as relações entre particulares. Ato contínuo, o Direito Público sempre se preocupou com as relações entre particulares e o Estado, assim como, o Direito Constitucional possui princípios que se irradiam para todos os ângulos do Direito. A Constituição Federal de 1988 possibilitou a constitucionalização do Direito Civil, aproximando o Direito Privado, o Direito Público e o Direito Constitucional. Assim sendo, os direitos da personalidade, os reflexos da dignidade da pessoa humana nas relações familiares, a defesa do consumidor, do idoso, da propriedade, a vedação a discriminação, a inclusão social, a defesa das minorias, o direito de moradia, a defesa da pessoa portadora de necessidades especiais, dentre outros, são temas constitucionais fundamentais que nortearam a elaboração do atual Código Civil, do mesmo modo que o fez deixar de ter o patrimônio como eixo central deste sistema jurídico para então dar lugar à pessoa e à dignidade, como norma que legitima todo sistema infraconstitucional. O Código Civil de 2002 há que ser compreendido à luz da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social. Para tanto, os estudos do direito da personalidade, do Direito de Família, da função social do contrato recebem luz emanada dos princípios constitucionais possibilitando o estudo das relações privadas sob essa égide.

Nome do grupo: Direito e Novas Tecnologias
Ano de formação: 2016
LÍDER(ES) DO GRUPO: JOSÉ ROBERTO ANSELMO

O presente grupo de pesquisa tem por objetivo debater e pesquisar as questões relativas à efetivação de direitos através da utilização de novas tecnologias. No mundo atual cada vez mais somos consumidores de tecnologia que se encontra presente em todos os momentos de nossa vida. Assim é inegável que o acesso à própria tecnologia, em muitos casos, se constitui em um verdadeiro direito a ser efetivado. O grupo, portanto, deverá realizar pesquisas sobre a relação entre o direito e o acesso às tecnologias.

Na relação entre direito e tecnologia é inegável que existe uma infinidade de situações a serem debatidas. Assim, as relações de consumo, por exemplo, cada vez mais se desenvolvem em ambiente eletrônico, o que pode importar muitas vezes a eliminação de situações presenciais, o que pode gera uma série de problema no campo do direito consumerista. No campo da efetivação do direito fundamental à saúde, a tecnologia se transformou em uma especial aliada, sendo responsável pela efetivação desse direito. Em relação às comunicações o campo relativo a efetivação e proteção dos direitos é vastíssimo, passando pelo acesso à informação, proteção da privacidade e intimidade das pessoas, inclusão digital, educação, trabalho, relacionamentos interpessoais, lazer, entre outras situações. Nesse sentido, revela-se fundamental a discussão sobre a relação entre o direito e as tecnologias.

Nome do grupo: Direitos sociais em âmbito interno e internacional
Ano de formação: 2017
LÍDER(ES) DO GRUPO: WALTER CLAUDIUS ROTHENBURG / Colider: TATIANA STROPPA

Discutir criticamente o perfil jurídico dos direitos sociais, por meio de um levantamento doutrinário das características dessa espécie de direitos; arrolar as principais normas jurídicas sobre direitos sociais no âmbito interno (Brasil) e internacional, por meio de um levantamento da legislação; verificar a efetiva afirmação dos direitos sociais em políticas públicas, por meio de um levantamento de informações no âmbito nacional e internacional e coletar jurisprudência a respeito dos direitos sociais, por meio de pesquisa nos tribunais superiores do Brasil e em cortes internacionais.

Nome do grupo: Estado, Direito, Justiça e Sociedade sob a perspectiva da construção contemporânea da cidadania
Ano de formação: 2015
LÍDER(ES) DO GRUPO: CLAUDIO JOSÉ AMARAL BAHIA / Colider ANDRÉ MURILO PARENTE NOGUEIRA

O projeto de pesquisa em tela tem por escopo debater as profundas e constantes alterações do pensamento democrático moderno e o respectivo reflexo na aplicação e concretização dos direitos fundamentais encampados pela Constituição Federal de 1988. Dentre tantos aspectos que devem ser ponderados, ressalta-se a importância da internacionalização do direito e os respectivos reflexos que ocasiona no ordenamento interno, bem como o crescente e preocupante amesquinhamento das garantias basilares do indivíduo a exemplo da decisão proferida pela Suprema Corte no sentido de permitir que a segregação da liberdade se inicie antes do trânsito em julgado do processo condenatório. Passar-se, também, pela reflexão sobre o Estado de Direito e o controle do poder; o condicionamento do direito administrativo pelos direitos fundamentais; a leitura moral da Constituição e constitucionalização do Direito; a pessoa humana como paradigma do ordenamento jurídico brasileiro. Em relação ao último tema, far-se-á uma ligação entre a tutela da pessoa humana e os instrumentos constitucionais e legais colocados à disposição do indivíduo; estudar-se-á o conceito de justiça e sua realização como valor social e político. Por fim, serão debatidos, exemplificativamente, alguns dos alcunhados “casos difíceis” (hard cases), distinguindo-os daqueles ditos rotineiros (ou fáceis).

Nome do grupo: Minorias e Constituição Federal
Ano de formação: 2016
LÍDER(ES) DO GRUPO: ELIANA FRANCO NEME

A preocupação com a capacidade e a aptidão técnica que o sistema constitucional de garantia de direitos possui para produzir efeitos jurídicos, é uma constante para os estudiosos do direito, não apenas pela consciência que possuem de que apenas a real aplicação da constituição de 1988 poderá levar à implementação do estado social e Democrático de Direito almejado pelo constituinte, mas, e especialmente porque é na efetivação dos direitos contra majoritários que se evidencia a essencial tarefa dos que se preocupam com a dignidade da pessoa humana no início do século XXI.

Com a implantação da Carta de 1988, renovaram-se as esperanças jurídicas, e hoje, quase 30 anos depois de sua promulgação, ainda podemos notar que muitos dos ideais constitucionais permanecem albergados no longínquo horizonte conhecido plano dos projetos que não se concretizam, das normas que não se aplicam, das leis que “não pegam”, e que ameaçam permanentemente transformar o texto em uma Mera folha de papel, ao arrepio dos nossos sonhos mais inclusivos e democráticos.

Na exata medida de que a construção e o reconhecimento de direitos é processo de permanente construção, nos preocupamos nesta pesquisa com as nuances relacionadas com a efetiva proteção das maiorias e dos grupos vulneráveis em um contexto histórico de globalização e exacerbação do individualismo. A dúvida que nos movimenta é a de descobrir dentro deste plano atual de modernidade liquida valores capazes de se colocares como vértice e denominador comum para a proteção dos direitos e a preservação dos valores inerentes à identidade.

Nome do grupo: Políticas Públicas e Inclusão Social
Ano de formação: 2016
LÍDER(ES) DO GRUPO: LUIZ NUNES PEGORARO

O presente projeto de pesquisa tem por desiderato analisar como os sistemas eleitorais e as formas de governo impactam nas políticas públicas, considerando o direito ao sufrágio e a probidade administrativa exigida pelo constituinte originário. A discussão será iniciada com o debate sobre o processo de redemocratização e a Assembleia Nacional Constituinte. Na sequência, pretende-se analisar o sistema político brasileiro e o presidencialismo de coalizão. Refletir-se-á acerca das desigualdades sociais e do patrimonialismo. Após, serão debatidas as políticas sociais e o comportamento político. Será avaliado o papel do poder no sistema político brasileiro, além da figura das instituições de controle e a judicialização da política brasileira. Por fim, serão discutidas as políticas públicas no presidencialismo brasileiro, sempre visando à concretização de direitos.

Nome do grupo: Direito Constitucional Contemporâneo
Ano de formação: 2017
LÍDER(ES) DO GRUPO: CLÁUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO / Colider LIVIA PELLI PALUMBO 

O grupo de pesquisa sobre o Direito Constitucional Contemporâneo tem por objetivo desenvolver a capacidade dos alunos para a realização de uma leitura rigorosa dos textos mais complexos sobre o tema, estimulando-os à reflexão e à formação de raciocínio crítico sobre o tema na linha de pesquisa em andamento: constitucionalismo e democracia, com o mister também de integrar a pesquisa entre os cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu. 

A temática envolve o estudo e as reflexões a respeito da posição contramajoritária na defesa dos direitos fundamentais, de modo que seja assegurada a participação das minorias.

Será objeto de estudo a fiscalização do Poder Judiciário, em busca de conciliar os valores do Estado Democrático de Direito (e a aplicação do princípio majoritário, que dele decorre) e a supremacia da Constituição Federal e a proteção dos direitos fundamentais.

Discussões específicas dos julgamentos pela Corte Constitucional, com a análise dos reflexos na defesa dos direitos fundamentais.

Nome do grupo: Federalismo e a Efetivação dos Direitos Fundamentais
Ano de formação: 2021
LÍDER(ES) DO GRUPO: JOSÉ ROBERTO ANSELMO

O presente grupo de pesquisa busca avaliar o impacto do federalismo na efetivação de direitos fundamentais por meio dessas políticas públicas, bem como discutir assuntos relativos ao federalismo brasileiro (sua formação, possíveis alterações, impactos, entre outros assuntos relacionados às características do federalismo)


Infraestrutura:


Publicações Científicas do PPGD

Precedentes judiciais obrigatórios: à luz da teoria pura do direito
Autores
Luís Guilherme Soares Maziero
Editora
Juruá
Edição
2019

Curso de Direito Constitucional
Autores
Vidal Serrano Nunes Junior e Luiz Alberto David Araujo
Editora
Verbatim
Edição
2016 (21ª)

A multifacetariedade dos direitos fundamentais no Neoconstitucionalismo
Organizadores (discentes do Programa)
Jurandir José dos Santos e Ermenegildo Nava
Editora
Redige
Edição
2015

Educação: uma nova perspectiva para o Estado Democrático de Direito brasileiro
Autor
Cláudia Mansani Queda de Toledo
Edição
2015

Curso de Direito Constitucional
Autores
Vidal Serrano Nunes Junior (docente) e Luiz Alberto David Araujo
Editora
Verbatim
Edição
2015 (20ª)

Direito Constitucional
Autor
José Roberto Anselmo (docente)
Editora
Spessotto
Edição
2015

Mandado de Segurança
Autores (livro)
Docente Vidal Serrano Nunes Júnior e Marcelo Sciorilli
Editora
Verbatim
Edição
2014

De Jure - Revista Jurídica
Organizadores (coletânea) (discente do Programa)
Aline Leite Viana Dilly Patrus; Andeirson da Matta Barbosa, Carolina Costa Val Rodrigues, Claudinéia Onofre de Assunção Mota, discente Cristiano Quinaia, Fernanda Almeida Lopes, Jadir Cirqueira de Souza, João Gaspar Rodrigues, Juliana Jacob, Karina de Almeida Batistuci e Samuel Alvarenga Gonçalves
Editora
Centro de estudos e aperfeiçoamento funcional - Diretoria de produção editorial
Edição
2014

Acesso à justiça e concretização de direitos
Organizadores
Discente Dirceu Pereira Siqueira e Docente Flávio Luís de Oliveira
Editora
Boreal
Edição
2014

Curso de Direito Constitucional
Autores
Vidal Serrano Nunes Junior e Luiz Alberto David Araujo
Editora
Verbatim
Edição
2014 (19ª)

Sistema Constitucional de Garantias - ensaios e reflexões
Organizadores
Docente Sérgio Tibiriça Amaral e Discente Bernardo Silva de Seixas
Editora
Boreal
Edição
2014

Minorias & Grupos Vulneráveis - reflexões para uma tutela inclusiva
Organizadores
Discentes Dirceu Pereira Siqueira e Nilson Tadeu Reis Campos Silva
Editora
Boreal
Edição
2013

Sistema Constitucional de Garantias e seus mecanismos de proteção
Organizadores
Discente Dirceu Pereira Siqueira e Docente Sérgio Tibiriça Amaral
Editora
Boreal
Edição
2013

Acesso à justiça - uma perspectiva da democratização da administração da justiça nas dimensões social, política e econômica
Autores
Dirceu Pereira Siqueira, Flávio Luís de Oliveira (docente)
Editora
Boreal
Edição
2012

As constituições do Brasil - análise histórica das constituições e de temas relevantes ao constitucionalismo pátrio
Autores
Júlio de Souza Gomes, Lívia Pitelli Zamarian
Editora
Boreal
Edição
2012

Ciência política, estado e direito público - uma introdução ao direito público da contemporaneidade
Autor
Pietro de Jesus Lora Alarcón
Editora
Verbatim
Edição
2011

Matrizes dos conceitos de justiça
Autores
Lafayette Pozzoli, Vladimir Brega Filho (discente)
Editora
Letras Jurídicas
Edição
2010

Processo Seletivo - 2023


Contatos:

Bauru -SP

Telefone: (14) 2107-5048

E-mail: secretariageral@ite.edu.br

Botucatu - SP

Telefone: (14) 3813-5200

E-mail: secretariafaib@ite.edu.br


Eventos Científicos

2017
ITE x  RED CIIDI
XI Conferencia Internacional de Derecho e Informática de La Habana y al VII Congreso Iberoamericano de Investigadores y Docentes de Derecho e Informática.

2017
ITE x Universidade de Guadalajara
2º encontro bilateral Brasil e México e Lançamento da Obra 100 anos da Constituição Mexicana – Guadalajara

2016
ITE x Universidade de Guadalajara
1º encontro bilateral Brasil e México – Bauru/SP

2013
ITE x Universidade de PISA
Curso de alta formação "Justiça Constitucional e Tutela Jurisdicional do Direito", na Universidade de Pisa, Itália.

Chamada para Publicação

Revista Encuentros
A Revista Científica Encuentros convida toda comunidade científica a submeter artigos nos idiomas inglês, espanhol ou português envolvendo os temas de comunicação, análise de discurso, ciências sociais, política e cultura. Periodicidade: semestral
REVISTA SCIENTIA IURIS - B1
A Revista adota o fluxo contínuo para recepcionar os artigos, que serão submetidos a uma avaliação pelo método Double-blindpeerreview. Serão publicados somente os trabalhos aprovados que sigam os critérios metodológicos academicamente exigidos e os que estejam de acordo com a linha editorial da revista. e-mail:revistadireito@uel.br
Revista Direito e Dialogicidade
revista em fluxo contínuo, os artigos serão recebidos e processados para edições futuras.
Revista de Direito Econômico e Socioambiental (Qualis A2)
Os artigos submetidos que venham a ser aprovados no sistema de double blind peer review serão publicados:2.1. em 2017, se submetidos no sistema até o dia 31.08.2017;2.2. em 2017 ou primeira edição de 2018, se submetidos no sistema até o dia 30.09.2017;2.3. a depender da disponibilidade das edições e em conformidade com chamadas futuras, se submetidos no sistema após 30.09.2017.
Revista de Direitos e Garantias Fundamentais - A1
A Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, publicação do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), torna pública a chamada de artigos para publicação em fluxo contínuo.
Revista de Direito Brasileira - RDB - Qualis A1
revista também é de fluxo contínuo em relação à PARTE GERAL, que foca na JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL.Quaisquer dúvidas sobre a publicação deverão ser dirimidas por mensagem encaminhada para o e-mail: rdbconpedi@gmail.com.
A Revista Brasileira de Direito da IMED- Qualis A1
Havendo dúvidas ou questionamentos referente a este Edital entrar em contato por meio do e-mail: nit@imed.edu.br Recebe artigos em fluxo contínuo.
Revista Veredas do Direito - Qualis A1
Fluxo ContinuoTema: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.Os interessados devem se cadastrar na Revista como AUTOR e submeter o artigo pelo link: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/user/register
Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva - Qualis B1
Fluxo Contínuo.Publicação quadrimestral Linha editorial a temática, Estado Democrático de Direito e Solução de Conflitos.E-mail: revistadodireito@newtonpaiva.br
Revista Eletrônica Direito e Política
É um periódico científico quadrimestral, com publicações ininterruptas desde 2006, que objetiva promover o aprimoramento dos estudos na área do Direito, especialmente nas seguintes áreas: "Constitucionalismo e Produção do Direito", "Direito e Jurisdição" e "Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade". A Direito e Política trabalha com chamada para artigos de "fluxo contínuo".
Revista Jurídica CESUMAR - Qualis B1
Adota Fluxo contínuo. Os trabalhos deverão ser encaminhados através de cadastro de submissão pelo link: http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/login
Revista Argumenta (FUNDINOPI)
A Revista Argumenta recebe artigos em fluxo contínuo. A revista é publicada semestralmente nos meses de janeiro e julho. As diretrizes para submissão podem ser acessadas através do link: http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/about/submissions#authorGuidelines
Revista do Curso de Direito da UFSM - Qualis A1
As submissões são recebidas em fluxo contínuo.
Revista Contexto Internacional - Qualis B1
A Contexto Internacional é comprometida com a publicação de estudos acadêmicos, teórica e analiticamente robustos e originais, em Relações Internacionais e áreas afins. A Contexto Internacional recebe submissões de artigos originais, resenhas temáticas e resenhas de livros em fluxo contínuo, além de propostas de edições especiais
A Revista Científica AREL FAAr - Amazon's Research and Environmental Law - Qualis A2
Fluxo Continuo A Revista pretende estimular debates críticos e éticos, preferencialmente, sobre os assuntos relacionados as suas Linhas Editoriais: I - Empresa, sociedade e sustentabilidade; e II - Direitos Fundamentais e suas dimensões.
Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos: Divisão Jurídica
A RIPE - Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos: Divisão Jurídica adota fluxo contínuo
A Revista Quaestio Iuris
Qualis A2, Filosofia Qualis B1, Direito A Revista adota o fluxo contínuo email: revistaquaestiojuris@gmail.com
REVISTA DIREITO E DESENVOLVIMENTO - Qualis B1
Temática : "DIREITO DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR E ACESSO À JUSTIÇA: garantias individuais e coletivas" até o dia 30.07.2018, para publicar no seu volume 09 número 2 ano 2018. O periódico também está recebendo submissões de fluxo contínuo com a Temática Geral: Direito e Desenvolvimento. Poderão ser submetidos artigos de até 02 coautores, desde que um deles tenha titulação de doutor e os demais com a titulação mínima de mestrando.
A Revista Jurídica da UniFil
Adota Fluxo Contínuo. Temas: Teorias do Direito do Estado e da Cidadania; A Dogmática jurídica, desenvolvimento e responsabilidade social.
Direitos Humanos e Empresas: tópicos relacionados à saúde
Chamada Especial - envio até 31 de maio de 2020 - Adota Fluxo continuo
Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica
Adota Fluxo Contínuo. A revista encontra-se com chamada aberta para novos pareceristas/avaliador(es).
Revista Pedagogía Universitaria y Didáctica del Derecho
es una publicación científica semestral que contribuye tanto a la reflexión multidisciplinaria sobre Pedagogía Universitaria y Didáctica del Derecho, para la formación y consolidación de esta área de investigación, como a la difusión de prácticas innovadoras en la enseñanza-aprendizaje del Derecho, considerando el contexto nacional e internacional.
Revista de Desenvolvimento e Políticas Públicas
FLUXO CONTÍNUO. É um espaço aberto para contribuições relevantes e inéditas à construção de uma melhor compreensão a respeito do desenvolvimento econômico e políticas públicas.
Revista de Direito Universidade Federal de Viçosa
submissão e publicação de artigos em fluxo contínuo. Todas as informações para envio dos artigos estão disponíveis em nossas "Diretrizes para Autores". e-mail: revistadir@ufv.br
ESPAÇO JURÍDICO - A1
Adota fluxo continuo A EJJL publica artigos que discutem questões relativas à efetividade dos direitos constitucionais fundamentais e dos direitos humanos, com especial ênfase para os direitos civis e direitos sociais.
Revista Direito Público (RDP) - A1
Adota Fluxo contínuo . Temas: Processo e Jurisdição Constitucional e Direitos e Garantias Fundamentais
Revista de Ciências Jurídicas PENSAR (UNIFOR) - A1
Adota fluxo continuo. Quatro eixos temáticos que compõem a sua linha editorial: - Direitos Humanos e Fundamentais; - Teoria Política; - Estado Democrático de Direito no Brasil: - Direito Constitucional nas Relações Privadas.
NOVOS ESTUDOS JUIRÍDICOS - A1
Adota fluxo contínuo. Áreas: "Constitucionalismo e Produção do Direito" e "Direito e Jurisdição"
PSICOLOGIA: TEORIA E PESQUISA - A1
Adota fluxo contínuo
Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD) - A1
Adota fluxo contínuo - Temas: Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos; Sociedade, Novos Direitos e Transnacionalização.
Revista Brasileira de Direito - A1
Adota fluxo contínuo. Temas: Direitos Fundamentais, Jurisdição Constitucional e Democracia; Ética, Cidadania e Sustentabilidade; Direito e novas tecnologias na sociedade da informação; Estudos sobre teoria e dogmática jurídica no século XXI.
Revista Brasileira de Política Internacional (RBPI) - A1
Adota fluxo Contínuo. RBPI publica artigos sobre temas relacionados às Relações Internacionais em geral Política, Economia, Sociologia, Segurança, História, Política Externa, Meio Ambiente e outras questões relevantes da agenda internacional contemporânea.
THE UNIVERSITY OF CHICAGO LAW REVIEW - A1
Adota fluxo contínuo. The University of Chicago Law Review accepts submissions through Scholastica. We encourage authors to create an account and submit to our journal here. Alternatively, you may email us your manuscript for publication in The Law Review at lrarticles@law.uchicago.edu. The Law Review also accepts proposals for Book Reviews. If you have a forthcoming book that you would like to be reviewed, or a book review you would like published, please submit via the same process for articles described above.
NOVOS ESTUDOS JURÍDICOS (UNIVALI) - A1
Adota fluxo contínuo. Quatro temas: Principiologia Constitucional e Política do Direito, Estado, Transnacionalidade e Sustentabilidade, Constitucionalismo e Produção do Direito, Direito e Jurisdição ,Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade.
A revista de Filosofia KRITERION - A1
Publica artigos inéditos em filosofia ou que tenham relevância filosófica. Aceita a propostas de artigos em qualquer área da filosofia. Adota fluxo continuo
Revista de Direito Empresarial - B1
Fluxo Contínuo - Os trabalhos deverão ser inéditos no Brasil, podendo ser escritos em português, espanhol, italiano, francês ou inglês.
A Revista Direito e Liberdade
A revista adota fluxo continuo
A Revista de Direito Contemporâneo UNIDEP (RDC-U)
As submissões ao periódico são de fluxo contínuo, sendo que as contribuições encaminhadas até a data de 17 de abril de 2022.
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia - Qualis A1
Adota fluxo contínuo. Tema: Dos Direitos Fundamentais e da Democracia
Revista Jurídica da Presidência
É um periódico de responsabilidade do Centro de Estudos Jurídicos da Presidência voltado à publicação de artigos científicos inéditos, resultantes de pesquisas e estudos independentes sobre a atuação do Poder Público em todas as áreas do Direito.
Revista Direito GV - A1
Periodicidade Quadrimestral. A submissão de trabalhos para a Revista Direito GV deve ser feita por meio do sistema online ScholarOne Manuscripts
Revista de Direitos e Garantias Fundamentais - Qualis A1
A Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, publicação do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Periodicidade Quadrimestral
EDUCACAO E REALIDADE - Qualis A1
Educação e suas interfaces com as artes, filosofia, letras, ciências sociais e humanas, resultantes de estudos teóricos, pesquisas empíricas, análises sobre práticas concretas ou debates polêmicos e atuais.
Revista de Direito Econômico e Socioambiental - Qualis A2
A Revista de Direito Econômico e Socioambiental é um periódico científico quadrimestral, promovido pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da PUCPR (http://www.pucpr.br/ppgd). Tem como escopo principal a publicação e difusão de artigos jurídicos de pesquisadores nacionais e estrangeiros sobre temas das linhas de pesquisa do PPGD-PUCPR, e ser lida por pesquisadores, professores e estudantes de Direito de diferentes países interessados em Direito Econômico e Socioambiental, por meio da publicação de artigos em inglês, espanhol, português, italiano e francês. Periodicidade quadrimestr
A&C - Revista de Direito Administrativo e Constitucional - Qualis A2
A linha editorial da A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, estabelecida pelo seu Conselho Editorial composto por renomados juristas brasileiros e estrangeiros, está voltada às pesquisas desenvolvidas na área de Direito Constitucional e de Direito Administrativo, com foco na questão da efetividade dos seus institutos não só no Brasil como no Direito comparado, enfatizando o campo de intersecção entre Administração Pública e Constituição e a análise crítica das inovações em matéria de Direito Público, notadamente na América Latina e países europeus de cultura latina
Cadernos do FNB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação)
chamada aberta para submissão de artigos, entrevistas, resenhas e relatos de experiência. A publicação é um periódico interdisciplinar, semestral, de acesso aberto, revisado por pares e sem ônus para o autor. São recebidos artigos em fluxo contínuo.
Confluências: Revista Interdisciplinar em Sociologia e Direito
Classificada como B2 no triênio 2013/2016 (última avaliação oficial), a revista aceita artigos e resenhas em fluxo contínuo e está recebendo até o dia 30/06 trabalhos que serão avaliados para a próxima edição de agosto de 2022. A submissão demanda que ao menos um dos autores esteja cursando o doutorado ou já seja doutor. . Em caso de dúvidas não dirimidas neste, estamos disponíveis pelo e-mail revistaconfluencias.psd@id.uff.br
Revista Direito e Sexualidade
De periodicidade semestral e de fluxo contínuo de recebimento de trabalhos. Como sugestão, abaixo são apontadas algumas linhas e sub-linhas de pesquisa adotadas pelo Grupo de Pesquisa Direito e Sexualidade e que poderão ser utilizadas nos trabalhos a serem submetidos nesta revista: o Corpo e controle social. o Direito e sexualidade. o Gêneros e feminismos. o Identidade de gênero e direitos humanos. o Orientação-sexual e garantia de acesso aos direitos fundamentais. o Relações de trabalho e sexualidade. o Reprodução humana e seus reflexos éticos e jurídicos.
Revista Semestral de Direito Econômico
A revista mantém chamada de artigos permanente e as submissões podem ser enviadas através do portal eletrônico da revista
Revista Cadernos do FNDE
Vinculada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, está com chamada aberta em fluxo contínuo.
XX Seminário Internacional Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea e XVI Mostra Internacional de Trabalhos Científicos
Evento promovido pelo Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul e será realizado nos dias 23 e 24 de maio de 2024, na modalidade presencial.
BRICS Law Journal (Qualis B2)
Os BRICS são um acrónimo para uma associação entre Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. O BRICS Law Journal é uma plataforma para pesquisa comparativa relevante e desenvolvimento jurídico, não apenas dentro e entre os próprios países do BRICS, mas também entre esses países e outros. A revista é um fórum aberto para acadêmicos e profissionais do direito refletirem sobre questões relevantes para os BRICS e de importância internacional.
Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas
São publicados trabalhos em português, espanhol e inglês. Os artigos devem ser inéditos e originais, com no máximo 4 (quatro) autores ,e não podem estar sob avaliação em outro periódico. Recebemos os artigos em fluxo contínuo, os quais devem ser submetidos no sistema OJS. Para submeter um manuscrito é necessário fazer o cadastro em https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/login. Todos os autores devem se cadastrar no Portal.
Revista "Cadernos UNDB - Estudos Jurídicos Interdisciplinares" Qualis B4.
A Coordenação do Curso de Direito da UNDB faz saber que no período de 04 de Dezembro de 2023 a 08 de março de 2024 estarão abertas as submissões de artigos para compor o sétimo volume da Revista "Cadernos UNDB - Estudos Jurídicos Interdisciplinares", cujo tema será Direitos Sociais.
Revista Direitos Democráticos & Estado Moderno - DD&EM - Periódico da Faculdade de Direito da PUC-SP
A Revista tem fluxo contínuo para submissão.A Revista Direitos Democráticos & Estado Moderno torna público a professores, pesquisadores, estudantes e agentes na área do Direito e afins a chamada para submissões de artigos científicos inéditos para publicação nas próximas edições de 2024. Artigos da área de conhecimento do direito e afins, com enfoque no direito democrático no Estado moderno. Os artigos serão avaliados pelo método double-blind peer-review e deverão seguir as normas de submissão da revista. Também serão aceitas resenhas de livros jurídicos e de acórdãos que, além de cumprir sua função jurisprudencial, agreguem valor doutrinário. e-mail da revista: revistadodireito@pucsp.br
XIV Congresso Internacional
será realizado entre os dias 22 e 24 de maio de 2024, na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), em Niterói, Rio de Janeiro, de forma presencial. O prazo de submissão de propostas é até 10 de fevereiro de 2024.
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
A RJTDH está com chamada de artigos para publicação em seu 7º Volume (2024), nas seções "fluxo contínuo", "resenhas" e "traduções", além da seção especial "Dossiê: Ecologia, Sindicalismo e Direito do Trabalho". O dossiê, coordenado pelos Professores Doutores convidados Gustavo Seferian (UFMG-Brasil) e Michael Löwy (CéSor/EHESS/CNRS-França), abordará as relações de trabalho em sua intersecção com pautas políticas ecológicas e tem prazo de submissão até 31 de julho de 2024. Já a publicação contínua é a publicação de artigos conforme venham a ser aprovados. É publicado um volume por ano, fechado ao final de dezembro.
Revista Direito Ambiental e Sociedade
a Revista Direito Ambiental e Sociedade busca a proposição de alternativas sustentáveis ao uso dos recursos naturais. Periodicidade: fluxo contínuo
Pensar - Revista de Ciências Jurídicas
A Pensar – Revista de Ciências Jurídicas foi fundada pelo Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza (Unifor), no ano de 1992. Destina-se à divulgação de artigos científicos, resultados de pesquisa, ensaios, traduções e resenhas, sob versão digital de acesso livre pelo portal de revistas eletrônicas da Unifor (http://periodicos.unifor.br/rpen). Periodicidade: trimestral
Revista Pedagogía Universitaria y Didáctica del Derecho
Tiene por objetivo central configurarse como un espacio académico de encuentro entre investigadores, abogados y expertos en educación (licenciados en educación, profesores, psicólogos educacionales y sociólogos de la educación) a propósito de la investigación sobre pedagogía universitaria, docentes universitarios, estudiantes universitarios, enseñanza-aprendizaje del derecho, prácticas docentes, profesión jurídica y currículo.Nuestra publicación viene a apoyar la transformación de la cultura jurídica y la visión de la tarea docente, a través de la innovación en la didáctica del derecho, considerando el contexto de la Pedagogía Universitaria como un marco contextual de reflexión y referencia. Periodicidade: semestral
Revista Internacional de Sostenibilidad
A Revista Internacional de Sostenibilidad busca criar um marco intelectual de referência e diálogo interdisciplinar através de teorias inovadoras e práticas de sustentabilidade. Periodicidade: semestral
VI CONGRESSO INTERNACIONAL DE TEORIA DAS INSTITUIÇÕES
tema “OS 200 ANOS DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO- Prazo de submissões até o dia 24 DE MAIO.
Revista Direitos Humanos e Democracia
Chamada para submissão de artigos Dossiê: Direitos Humanos, Neoliberalismo e Vulnerabilidades - Submissões até 31 de maio de 2024
XX Seminário Internacional Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea e XVI Mostra Internacional de Trabalhos Científicos
23 e 24 de maio de 2024 Local: Evento presencial - Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC - Santa Cruz do Sul - Rio Grande do Sul - Brasil Apresentação de trabalho COM minicursos e palestra: 22/04/2024 - Apresentação de trabalho SEM minicursos e palestra: 22/04/2024 - Somente minicursos e palestra: 10/05/2023
Revista institucional do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR)
Está aberta chamada para submissão de artigos científicos para a sua edição de número 20 (volume 11), referente ao primeiro semestre de 2024. O prazo final para submissão é 30 de maio de 2024. As “Diretrizes para Autores” podem ser acessadas na página: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/information/authors
IV Seminário Internacional Interdisciplinar sobre Desenvolvimento e Sociedade: O Imperativo da Sustentabilidade
O evento é uma iniciativa conjunta da UNIARP em colaboração com a FAPESC. Ocorrerá de 20 a 24 de maio de 2024. A participação no evento, incluindo a submissão dos resumos, é gratuita e as inscrições devem ser realizadas até o dia 12/05/2024. Para aqueles que desejam participar apenas como ouvintes, sem a submissão de resumos, as inscrições podem ser feitas até o dia 20/05/2024. Página oficial do evento: https://uniarp.edu.br/eventos/iv-seminario-internacional-interdisciplinar-sobre-desenvolvimento-e-sociedade/
REVISTA DIREITO EM DEBATE
CHAMADA PARA SUBMISSÃO DE ARTIGO DOSSIÊ: DIREITOS HUMANOS, TECNOLOGIAS E POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO Período de submissão: até 30 de abril de 2024
II Congresso Internacional sobre Sustentabilidade, Ambiente e Direitos Fundamentais (II CONISAF)
Nos dias 08 a 10 de maio de 2024 na Universidade da Amazônia – UNAMA, Belém, Pará, Brasil, modalidades Presencial e Online. Prazo de submissão: até o dia 12 de abril de 2024
Revista Direito & Democracia
Publicação em outubro de 2024.Os textos deverão ser enviados preferencialmente em português para o seguinte endereço eletrônico: revistadedireito@isulpar.edu.br até o dia 01/09/2024.
Encontro Internacional de Direito Internacional
IV Congreso de Derecho Transnacional
Encontro Iberoamericano de Direito e Desenvolvimento
O III EBDC - Encontro Brasileiro de Divulgadores de Ciência
O evento será realizado de forma hibrida e receberá divulgadores de ciência, pesquisadores e comunicadores que abordem a conexão entre Arte, Educação e Ciência como áreas do conhecimento que se entrelaçam e que devem caminhar juntas.

Bancas Agendadas


Dissertações

Mestrando(a) FRANCYELLI PARINI
Orientador(a) Prof. Dr. Luiz Nunes Pegoraro
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DIREITO ÀS CIDADES (INTELIGENTES): GARANTIA DOS DIREITOS E INCLUSÃO DA PESSOA IDOSA
Data da apresentação 14/09/2023

A pesquisa tem por objetivo analisar e demonstrar a possibilidade das cidades inteligentes proporcionarem aos idosos, efetivação e garantia de seus direitos, inclusão e acessibilidade; gerando transformações na qualidade, saúde e bem-estar, evidenciando que a tecnologia poderá ser aliada em adequações para a realidade dos idosos, devido ao envelhecimento da população brasileira estar em constante crescimento, almejando a efetividade do direito fundamental à cidade. Para a pesquisa de caráter jurídico-científico, foi utilizado o método dedutivo e analítico da doutrina constitucional, jurisprudências, artigos científicos e livros bibliográficos pertinentes à pesquisa.

Mestrando(a) RAÍSSA AMARINS MARCANDELI
Orientador(a) Professora Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema AS FACES DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: ESTUDO SOBRE A NÃO CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS NO CONTEXTO PANDÊMICO BRASILEIRO
Data da apresentação 11/09/2023

O presente trabalho tem por escopo analisar o papel das mulheres na sociedade e o patriarcado enraizado na estrutura social brasileira, analisando-se o contraste entre os direitos das mulheres no ordenamento jurídico pátrio e as informações sobre a violência de gênero retratadas pelas pesquisas. Para tanto, foram examinados os dados estatísticos disponibilizados sobre os casos de crimes praticados contra as mulheres até o ano de 2022, além de proporcionar seu desvelamento sob à ótica do debate teórico da desigualdade de gênero. A fim de alcançar o objetivo da pesquisa, este estudo objetifica explorar as diversas formas de violência contra a mulher que ocorreram durante o contexto da pandemia do coronavírus, de modo a averiguar se houve uma mudança no padrão de brutalidade contra a mulher no período retromencionado, ressaltando-se os aspectos agravantes que sobrevieram no lapso temporal pandêmico. Outrossim, abordou-se a não concretização dos direitos das mulheres, de modo a demonstrar que, durante a pandemia, sofreram reiteradas violações e foram desprezadas simplesmente por serem mulheres, também se ressaltou que tal circunstância de hipervulnerabilidade permanece nos dias atuais e que ela tem se intensificado, já que se revelou que no ano de 2022 os episódios de violência grave contra a mulher foram acentuados. Por fim, foi possível denotar as diferentes faces da violência contra as mulheres no Brasil, verificando-se uma alteração no padrão de violência em desfavor destas, mas não a efetiva diminuição nas ocorrências, consolidando-se que as residências continuam sendo os locais mais inseguros para as mulheres, constatando que as crises humanitárias, sanitárias ou econômicas, lhes oferecem maiores consequências, de maneira mais imediata e profunda.

Mestrando(a) FABIO MARAR SILVEIRA CORREA
Orientador(a) Professor Livre Docente Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL E A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Data da apresentação 01/09/2023

A responsabilidade social empresarial e a sustentabilidade ambiental têm sido temas cada vez mais relevantes para a gestão de empresas nos dias atuais. Isso se deve à crescente preocupação da sociedade com os impactos ambientais gerados pelas atividades empresariais, bem como ao reconhecimento do papel das empresas na construção de uma sociedade mais justa e sustentável. Busca-se analisar nesta dissertação a relação entre as referidas temáticas, destacando a importância desses assuntos para a coletividade, bem como os principais parâmetros, legais e regulatórios, norteadores das medidas que visam a preservação do meio ambiente. As empresas, detentoras de grande poder de impacto na sociedade, podem contribuir positivamente no cenário ambiental, por meio de ações sustentáveis, colaborando, em última análise, para o preceito fundamental de garantia ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, mitigando o avanço desenfreado da exploração dos recursos naturais derivado de suas operações, cumprindo, assim, concomitante à atuação econômica, com a sua função social. Objetiva-se responder as seguintes proposições: importância da função social da empresa, em congruência com a dignidade da pessoa humana e o princípio da solidariedade; os aspectos proeminentes da implementação da responsabilidade social empresarial, para a preservação do meio ambiente; importância da adoção das práticas sustentáveis pelas empresas, em prol da prosperidade e resguardo ecológico. Os capítulos estão divididos em quatro partes, explorando-se, como ponto de partida, a função social da empresa, avançando para a responsabilidade social empresarial ambiental, a correlação com a sustentabilidade ambiental e, por derradeiro, analisando-se a sustentabilidade ambiental e sua aplicação. Finaliza-se com a análise sobre a relevância da adoção das práticas sustentáveis pelas empresas, por meio da responsabilidade social empresarial, para a preservação ambiental.

Mestrando(a) ISABELA TOMAZ BRAGA PIRES
Orientador(a) Professora Livre-docente Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DIREITO DIGITAL: CLASSIFICAÇÃO COMO DIREITO SOCIAL, SUAS NUANCES E ABRANGÊNCIA PRÁTICA?
Data da apresentação 15/12/2023

O presente trabalho visa a discussão sobre a natureza jurídica do direito digital, entre eles o direito do acesso à internet, isto é, se devemos classificá-lo como um direito fundamental ou um direito social. Majoritariamentente, o entendimento dos juristas e Tribunais o consideram um direito fundamental, dada a sua correlação direta com os direitos à comunicação, à liberdade de expressão, do acesso à informação. Contudo, considerando-se a chamada “ciberdemocracia”, a pandemia que se instaurou no mundo com a COVID19 e seus reflexos irrefutáveis a todos, bem como a correlação direta da educação com o direito em tela, a classificação como direito social seria a mais adequada para garantia dos direitos e deveres de todos os cidadãos.

Mestrando(a) LUCAS LUCATTO REINATO
Orientador(a) Prof. Dr. Claudio José Amaral Bahia.
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO NO INTERROGATÓRIO EM SEDE POLICIAL
Data da apresentação 21/12/2023

A presente pesquisa levanta uma questão intrigante no mundo jurídico, é necessária a participação do advogado no inquérito policial durante o interrogatório do indiciado? Os direitos fundamentais são os pilares do Estado Democrático de Direito e, por tal importância, possuem aplicação imediata, sem restringimentos, dentre eles o direito a ampla defesa e contraditório. Porém, a doutrina e a jurisprudência majoritária, enraizadas no conceito clássico do inquérito policial, entendem pela não aplicação durante o este procedimento investigativo, ou restringimento, dos direitos fundamentais a defesa. Surge dessa incongruência o presente trabalho, o interrogatório realizado nesta fase, inquérito policial, seria o momento de defesa do acusado. Sendo seu direito de se defender ante a conduta estatal, essa defesa deve ser completa no interrogatório, conjugando a autodefesa e defesa técnica? Desta forma, nos aprofundaremos neste delicado tema, o qual levantaremos questões importantes que desaguaram na necessidade da efetivação dos direitos fundamentais em todos os procedimentos estatais, em especial, o inquérito policial, como efetividade dos mandamentos constitucionais.

Mestrando(a) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Orientador(a) Prof. Dra. Claudia Mansani Queda de Toledo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NO BRASIL E OS SEUS ELEMENTOS ESTRUTURANTES
Data da apresentação 14/12/2023

A dissertação pretende analisar os elementos estruturais necessários para a válida utilização, pelos contribuintes, da prática do “planejamento tributário”, compreendendo-o como um instrumento para a busca da compreensão da fronteira entre a liberdade privada e a correspondente atuação fiscal na cobrança de tributos, sobretudo quanto à possibilidade de desconsideração da eficácia dos atos privados e a definição dos efeitos fiscais correspondentes nas circunstâncias em que os representantes da Fazenda Pública entendem pela existência de abusos ou ilicitudes adotadas nesses procedimentos. O objetivo do estudo é compreender os limites do campo de atuação privada para a estruturação de negócios na busca de economia tributária, com destaque para a avaliação a respeito dos contornos constitucionais relacionados ao exercício do poder fiscal, do dever de pagar tributos e dos respectivos princípios constitucionais protetivos aos cidadãos e aplicáveis nessas circunstâncias. Para tanto, reconhece-se o postulado da Segurança Jurídica como um elemento essencial no relacionamento entre os agentes públicos e privados, destacando a vedação à surpresa e ao abuso no campo da cobrança tributária, com ênfase à necessidade de previsibilidade da exigência e à importância do planejamento tributário como meio para o desenvolvimento das atividades negociais privadas. Como elementos basilares para o estudo são avaliados os conceitos da evasão fiscal, da elisão tributária e todos os meandros que envolvem a discussão a respeito da distinção dessas categorias, sobretudo na compreensão dos limites entre o que se possa considerar como lícito ou ilícito da atuação empresarial tributária. Em seguida, passa-se a avaliar as características dos vícios ou defeitos jurídicos, quanto à forma e ao conteúdo material nos atos e negócios realizados pelos contribuintes, analisando os contornos da configuração da simulação, do negócio jurídico indireto, da fraude à lei, do abuso de direito e da teoria do propósito negocial, buscando identificar a existência do limite para a liberdade privada, dentro do espectro da cobrança de tributos. Ainda nesse contexto, propõe-se a avaliação a respeito do conteúdo das disposições atualmente presentes no parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, registrando-se, ao final, o recente julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 2.446, que reconheceu a constitucionalidade do dispositivo e que, com certeza, representará um importante marco no estudo do tema. O método utilizado para a pesquisa envolveu a revisão da literatura a respeito do tema do planejamento tributário, com destaque para os principais pontos abordados na doutrina, buscando assim posicionar o assunto dentro da seara dos direitos e garantias fundamentais, tão caros ao direito constitucional brasileiro.

Doutorando(a) ANTONIO JOSÉ FRANCO DE SOUZA PÊCEGO
Orientador(a) Prof. Dr. Georghio Alessandro Tomelin
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema SÚMULAS VINCULANTES COMO OBSTÁCULO À CONCRETIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA
Data da apresentação 23/08/2023

A presente pesquisa de doutorado buscou desenvolver um estudo da origem e evolução da Súmula Vinculante surgida com a Reforma do Poder Judiciário em 2004, por meio de pesquisa desenvolvida com considerações teóricas para se concentrar, ao final, nas Súmulas Vinculantes 26 e 35, bem como ao PSV 139 que têm natureza penal e processual penal. Se buscou na pesquisa respostas, com base na doutrina e jurisprudência, aos reflexos impactantes que as Súmulas Vinculantes apresentam diante dos direitos fundamentais que têm como valor supremo a dignidade da pessoa humana, assim como, dentre outros, o acesso à justiça e seus graus de jurisdicionalidade penal; diante do controle de constitucionalidade; da legitimidade democrática do Supremo Tribunal Federal e dos limites materiais constitucionais para suas edições e revisões; do processo justo e da duração razoável do processo, para tratar ao final da ontologia das Súmulas Vinculantes 26 e 35 sob um constrangimento epistemológico, bem como apresentar as primeiras impressões sobre a PSV 139 que foi julgada recentemente em maio de 2023 pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, concluindo-se em um dos pontos que extrapolam os limites materiais de sua edição, assumindo o Supremo Tribunal Federal o indesejável protagonismo judicial.

Doutorando(a) KARINE CORDAZZO
Orientador(a) Professor Doutor Pietro de Jesús Lora Alarcón.
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DIREITO E SUBALTERNIDADE FEMININA: UMA CRÍTICA JURÍDICA PARA A DESCONSTRUÇÃO DA ESTRUTURA SOCIAL SEXUALMENTE ORDENADA
Data da apresentação 01/09/2023

A presente pesquisa parte do pensamento feminista crítico latino-americano, assentado no materialismo dialético e na luta emancipatória da mulher da subalternidade, a fim de que seja possível desconstruir o modelo posto, estrutural e sexualmente ordenado para fins de dominação e reconstruir uma subjetividade humana integral, longe de quaisquer dicotomias criadas artificialmente. A tese se fundamenta na crítica à metáfora das ondas do movimento feminista, ao sustentar que os avanços na condição feminina são convenientes e os retrocessos persistentes, fruto da dominação e exploração causadas pelo capitalismo, colonialismo e patriarcado. A fim de demonstrar que o direito age como instrumento legitimador dessa necropolítica de gênero, naturalizando a inferioridade social das mulheres e as mantendo sob seu jugo, em que pese abstratamente sejam concebidas como iguais, a pesquisa apresenta o diálogo de três perspectivas que materializam essa estrutura social sexualmente ordenada: o plano filosófico, que evidencia como o edifício jurídico é alicerçado, de modo geral, na dominação masculina; a aproximação com o plano normativo, onde se destaca o exercício da violência organizada no bojo do próprio texto, além de ser veiculada por um discurso opaco; por fim, o plano material, que deixa clara a violência de gênero do Estado que se capilariza na própria interpretação e aplicação do direito. Por fim, diante dos possíveis caminhos para a reconstrução da subjetividade humana integral, aponta para o necessário protagonismo das mulheres no campo democrático, via implementação da paridade de gênero nos mais variados níveis de deliberação e poder e para a consolidação de um direito próprio latino-americano, de base feminista, no intuito de que a partir disso seja possível a existência de uma verdadeira moldura garantidora da dignidade feminina, condição sine qua non para a sua emancipação.

Doutorando(a) ANA PAULA DE OLIVEIRA GOMES
Orientador(a) Professor Doutor José Cláudio Domingues Moreira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A HIERARQUIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS PARA OS FINS DE ALOCAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL: A VIABILIDADE FINANCEIRA DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Data da apresentação 12/09/2023

Mediante recursos da pesquisa qualitativa do tipo bibliográfica, o presente trabalho científico explora o direito constitucional financeiro. Que é o orçamento governamental? Que “monstro jurídico” é esse? Eis o que se espera investigar no corpus. A título geral, ambiciona-se historiar o orçamento público brasileiro, desde 1824, com a intenção de compreender a modelagem orçamentária construída e propor mecanismo de aperfeiçoamento do paradigma. Especificamente: examinar a visão bifásica da fundamentalidade constitucional; estudar o orçamento-programa participativo em suas dimensões autorizativas e impositivas; propor mecanismos de aprimoramento do orçamento-programa, sendo a hierarquização de direitos fundamentais o balizador objetivo das alocações orçamentárias; definir modelagem crível de emenda à Constituição da República em prol da vinculação orçamentária ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP); discorrer sobre os aspectos metodológicos e epistemológicos norteadores da pesquisa acadêmica na perspectiva dos humanos deveres. Resultado esperado com o estudo: definir parâmetro de emenda constitucional em favor do sistema único de segurança pública. Conclui-se que a hierarquização de direitos fundamentais já opera sob a forma de vinculações (afetações) orçamentárias. Orçamento algum jamais será fim em si, mas meio a serviço da dignidade da pessoa. Justifica-se, assim, a pesquisa.

Doutorando(a) JOÃO BAPTISTA DE MELLO E SOUZA NETO
Orientador(a) Professora Doutora Cláudia Mansani Queda de Toledo.
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O DIREITO CONSTITUCIONAL DA PESSOA NATURAL À ESCOLHA DO PRÓPRIO NOME
Data da apresentação 04/12/2023

Embora unânime na doutrina e jurisprudência que o nome da pessoa natural é um direito de personalidade, não é a pessoa nominada que escolhe seu prenome, estando exposta ao risco de ser socialmente reconhecida por um signo que não a representa. O presente trabalho investiga a natureza constitucional do direito ao nome e a existência de um direito de se autonomear (escolha do próprio prenome), a partir de elementos relacionados à cultura e civilização humanos e sua evolução, até a normatização do tema pela legislação infraconstitucional tal como adotada no Brasil nos dias de hoje. Também abrange esta pesquisa a consideração sobre o cabimento do direito de escolha do próprio prenome como um dos efeitos do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O estudo foi realizado a partir da análise de doutrina jurídica e jurisprudência sobre as questões examinadas, bem como de textos de psicologia, psicanálise, sociologia e filosofia, dentre outros.

Doutorando(a) PEDRO BELLENTANI QUINTINO DE OLIVEIRA
Orientador(a) Professor Doutor José Roberto Anselmo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema HOMESCHOOLING E A SATISFAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO
Data da apresentação 10/11/2023

O homeschooling, conhecido como ensino domiciliar, representa uma modalidade educacional em franco crescimento no Brasil, despertando atenção dos Poderes do Estado. Este estudo se propõe a investigar a prática do ensino domiciliar sob uma perspectiva jurídica, histórica e social. Dentre os pontos centrais do estudo estão a evolução e a fundamentalidade do direito à educação, focalizando a relação entre o ensino domiciliar e o ensino tradicional, este último consolidado como predominante nos Estados Modernos. O trabalho explora a introdução do ensino domiciliar nos Estados Unidos na década de 1970 e como essa prática se irradiou para outros países. No contexto brasileiro, é essencial compreender a atual situação do homeschooling, particularmente após a análise do julgamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 888.815, que trouxe importantes reflexões sobre o tema. Além disso, o estudo aborda a confusão conceitual entre “educação” e “ensino” nas Constituições brasileiras e, a partir daí, busca identificar o núcleo essencial do direito à educação, lançando luz sobre as normas que compõem o sistema educacional nacional. A análise, por fim, investiga a possibilidade de compatibilização do ensino domiciliar com o sistema constitucional educacional brasileiro, levando em consideração as normas de restrição e de conformação, bem como as garantias institucionais relacionadas ao acesso à educação e sua qualidade. Por fim, o estudo aponta que, embora o direito à educação esteja aberto à possibilidade do ensino domiciliar, sua instituição fica a critério do Estado, sujeita à avaliação política de conveniência, em consonância com o arcabouço normativo constitucional. O trabalho busca contribuir para a compreensão desse fenômeno educacional emergente e seu enquadramento no sistema educacional brasileiro, levando em consideração suas implicações legais e sociais.

Doutorando(a) GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE CORDEIRO
Orientador(a) Professora Livre-Docente Eliana Franco Neme.
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE SOBRE OS MANDAMENTOS DE CRIMINALIZAÇÃO E AS OBRIGAÇÕES PROCESSUAIS PENAIS POSITIVAS PREVISTAS EM TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
Data da apresentação 21/12/2023

Esta tese de doutoramento tem a pretensão de avaliar se a República Federativa do Brasil tem incorporado, em sua legislação criminal, os mandamentos de criminalização e as obrigações processuais penais positivas, previstos em tratados internacionais de direitos humanos a que se obrigou a acatar, na ordem internacional, descrevendo, caso a hipótese seja negativa, quais as sanções internacionais a serem impostas em virtude da inércia inconvencional. Depois de definir os contornos fundamentais dos mandamentos de criminalização e das obrigações processuais penais positivas, identificando-os, primeiramente, no corpo da Constituição da República e, logo após, nos tratados internacionais de direitos humanos, objetiva-se realizar o controle de constitucionalidade e de convencionalidade em relação à legislação criminal brasileira para aferir se houver o seu verdadeiro acatamento. Nesse ínterim, serão desenvolvidos os aspectos essenciais sobre o controle de constitucionalidade e de convencionalidade, sem prejuízo da análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e das Cortes Internacionais de Direitos Humanos, respectivamente, a esse respeito. Outrossim, pretende-se perquirir, no âmbito do direito internacional, quais as sanções convencionalmente previstas para o descumprimento de tratados internacionais, a fim de avaliar quais seriam efetivamente aplicáveis à República Federativa do Brasil, caso se confirme a hipótese de não acolhimento, em sua legislação ordinária, dos mandamentos de criminalização e das obrigações processuais penais positivas capitulados em convenções internacionais de direitos humanos e na jurisprudência das Cortes Internacionais. Finalmente, buscar-se-á discorrer sobre o sistema interamericano de direitos humanos, avaliando o seu diploma regente, a saber, a Declaração Americana de Direitos Humanos, os seus órgãos de proteção, isto é, a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, assim como esquadrinhar, na jurisprudência da Corte Interamericana, em quais casos a República Federativa do Brasil foi condenada e quais as sanções internacionais impostas.

Mestrando(a) CARINA LUCHETA CARRARA
Orientador(a) Professor Doutor André Luiz de Almeida Mendonça
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A IMPARCIALIDADE E O NÚCLEO INFORMATIVO DO JUIZ DAS GARANTIAS
Data da apresentação 19/06/2023

O Juiz das Garantias é introduzido no Brasil sob a expressa responsabilidade de “controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais, cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário” (CPP, artigo 3º-B, caput), sob a estrutura expressa de um processo penal acusatório (artigo 3º-A, caput, primeira parte); sistema acusatório e imparcialidade judicial que se associam tal que daquele se extrairia a concreção desta. Do que, então, infere-se que o juiz que atuará na fase de julgamento não poderá ser o mesmo responsável pelo controle da fase inquisitiva porque contaminada a sua imparcialidade. Nesse sentido, a presente pesquisa tem como objetivos a serem atingidos: I. verificar como o trato da imparcialidade judicial passa pelos tidos como sistemas processuais penais, o inquisitivo e o acusatório, conquanto a doutrina também classifique um terceiro entre eles, o misto; II. explorar a jurisprudência do TEDH que analisou a cumulação da atividade judicial nas fases de investigação e julgamento, levando-o a posicionar-se pela necessária separação entre as figuras do juiz da fase investigatória e o da fase seguinte ao oferecimento da denúncia; III. responder, analisando sob a perspectiva principiológica e histórica do Juiz das Garantias como o aporta no Brasil e sob uma perspectiva psicológica da atuação judicial nas duas fases (investigação e julgamento), ao seguinte problema: “A figura do Juiz das Garantias é indispensável à realidade brasileira para o pleno atendimento da imparcialidade judicial como valor da (plena e integral) justiça?”. Como metodologia, esta pesquisa qualitativa, de cunho descritivo, envolveu um estudo de caráter documental, a partir da análise de jurisprudência, doutrina e legislação.

Mestrando(a) JÉSSICA DE BRITO CARVALHO
Orientador(a) a Professora Dra. Claudia Mansani Queda de Toledo
Área de Concentração
Tema O DESPOJAMENTO DA INFÂNCIA: UM ESTUDO SOBRE AS ORIGENS, IMPACTOS E CAMINHOS PARA A ERRADICAÇÃO DO CASAMENTO INFANTIL
Data da apresentação 27/10/2023

A presente dissertação se propôs a realizar um estudo sobre o fenômeno do casamento infantil e a criar uma conscientização quanto a seus efeitos na sociedade atual. Para tanto, ela apresentou uma pesquisa de natureza bibliográfica, que faz uso de métodos exploratórios e dedutivos, bem como de documentação indireta, a fim de alcançar esse objetivo. Para que seu conteúdo fosse esenvolvido, também se teve como objeto de estudo a história do matrimonio, seu impacto nas estruturas sociais, das antigas civilizações às mais contemporâneas, tanto na esfera sociocultural quanto na legislativa, que abre o caminho para uma análise aprofundada sobre as legislações pátrias que abrangem o tópico do casamento infantil e as divergências nestas encontradas. Subsequentemente, avaliou-se ainda as causas por trás desse fenômeno, tal qual a pobreza e a disparidade entre os gêneros, e as consequências do casamento precoce para as nubentes, que levam a uma pior expectativa de vida e ao aumento da desigualdade social. Por fim, partindo da análise dos dados recolhidos em estudos realizados por organizações competentes, e que foram explorados ao longo da dissertação, apresentam-se propostas legislativas e estruturais para que essa prática venha a ser erradicada o quão mais breve possível.

Mestrando(a) MATEUS RAMOS SOUTO
Orientador(a) Professor Doutor José Roberto Anselmo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL FACE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Data da apresentação 10/11/2023

Este trabalho objetivou identificar e analisar os critérios utilizados pela legislação nacional para fins de se celebrar o acordo de não persecução penal e, por consequência, suas possíveis implicações à análise de constitucionalidade. A metodologia abarcou pesquisa qualitativa, de cunho exploratório, com estudo pormenorizado de doutrinas e ensaios jurídicos bibliográficos e documentais. Apresentou algumas considerações sobre conceito, requisitos e informações a respeito do acordo de não persecução penal, que foi introduzido no sistema jurídico brasileiro pelo pacote anticrime – Lei nº 13.964/19 e, acerca de seu uso pelos operadores do direito, afim de se alcançar uma análise hígida com relação a tais aspectos que envolvem a dignidade humana em seu aspecto majoritário, razoável duração de um processo e o devido processo legal. Deste modo, imprescindível um filtro constitucional sobre a sua regulamentação e seus efeitos, o que acaba repercutindo diretamente nos mecanismos de controle, prevenção e repressão de infrações penais, praticadas sem violência ou grave ameaça, cujas penas não sejam de grande monta. Ademais, identificou a roupagem atribuída à dignidade por cada texto constitucional brasileiro, verificando-se, conjuntamente, o período nacional correspondente, com ênfase em seus desdobramentos enquanto princípio fundamental da Constituição Federal brasileira de 1988. Ao final, concluiu-se sobre a parcial constitucionalidade do acordo de não persecução penal, da forma em que está positivado no texto legal

Doutorando(a) Lucas da Silva Peres
Orientador(a) Professor Doutor José Luiz Ragazzi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Desigualdade social e transmissão intergeracional de riquezas sob a perspectiva da tributação.
Data da apresentação 26/04/2023

O presente trabalho tem por escopo a análise da desigualdade social e a transmissão intergeracional de riquezas, ambas sob a perspectiva da tributação. Procurou-se demonstrar a importância de sua análise conjunta, notadamente no contexto constitucional brasileiro que, expressamente, assume o compromisso de promoção de um Estado Democrático de Direito a partir de certos princípios e objetivos expressos em seu texto. Apresenta-se a aderência constitucional da temática, seguida pela construção dos conceitos dos elementos centrais da tese. presenta-se a evolução do tributo sobre a transmissão intergeracional de riquezas no Brasil, as perspectivas de mudanças a partir de projetos de lei ou de emendas à Constituição, atualmente em trâmite no Congresso Nacional. Foram indicados elementos que apontam para a internacionalização da temática, mediante análise comparada de outros ordenamentos jurídicos e a apresentação de estudos deorganismos internacionais. Ao fim, indicaram-se readequações e propostas baseadas nos elementos doutrinários e científicos expostos

Mestrando(a) Otávio Martinez Isaquiel Ferreira
Orientador(a) Livre-docente Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Remédios constitucionais como instrumentos de efetivação de direitos fundamentais.
Data da apresentação 19/12/2022

O trabalho aborda a formação histórica do Brasil sob a ótica dos direitos componentes do complexo cidadão, assim definido como o amálgama de direitos civis, políticos e sociais, perfazendo-se os principais episódios conjunturais que consolidaram a historiografia pátria. Além disso, analisa-se, em breviário, a realidade panorâmica atinente aos avanços, retrocessos e estagnações marcantes da contemporânea realidade nacional. Em continuidade, apresenta-se a estrutura constitucional brasileira, situando os direitos fundamentais nessa contextura, de molde a distingui-los terminologicamente dos direitos humanos e classificá-los quanto às dimensões e eficácia irradiante nas relações intersubjetivas. Além disso, os remédios constitucionais são apresentados em dimensões memoriais, mediante consignação de escorços históricos, e descritivas, problematizando-se sob aspectos de ordem técnica. Ao cabo, são fixadas posições conclusivas, a propugnar pelos remédios constitucionais como mecanismos jurisdicionais à disposição das pessoas para a retificação de disparidades fáticas entre os planos do “dever-ser” e do “ser”, restabelecendo a autoridade dos comandos constitucionais, tornando-os efetivos.

Mestrando(a) Filipe Fernandes Dias Tomazoni
Orientador(a) Livre-docente Eliana Franco Neme,
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O direito sucessório extrajudicial e a autonomia do testador.
Data da apresentação 03/04/2023

Trata-se de um estudo sobre o direito de herança sob a perspectiva de direito fundamental, constitucionalmente assegurado, portanto. A peculiaridade reside, aclarando-se, na aplicação prática do direito sucessório perante as serventias extrajudiciais, não de maneira isolada, mas sim de forma aliada à legislação. O ordenamento jurídico brasileiro evoluiu ao dar celeridade, na resolução de inventários e partilhas, por meio de escrituras públicas. Contudo, o direito sucessório, materialmente falando, não acompanhou as mudanças e evoluções sociais. A presente pesquisa tem como objetivo geral verificar os aspectos legais do direito de herança e princípio da saisine, passando pela pela liberdade de testar e suas limitações, a função social da herança, o modelo brasileiro e o direito comparado e a análise sobre a tese de ampliação dos direitos de liberdade do testador, especificamente no ato de lavratura de testamento. Busca-se demonstrar que a rigidez do direito sucessório precisa ser revista e se adequar à realidade atual das famílias, em especial, respeitando a autonomia privada do testador. De acordo com o estudo bibliográfico desenvolvido, é possível a defesa de um viés mais equilibrado no que atine às liberdades testamentárias, isto é, sobre a possibilidade de o autor da herança deter maiores poderes nas deliberações relativas ao seu patrimônio. Para o embasamento teórico, utilizou-se Ingo Wolfgang Sarlet, Vitor Frederico Kümpel, Mário Luiz Delgado, entre outros grandes doutrinadores. O método de abordagem adotado será o dedutivo e a técnica de pesquisa foi bibliográfica. Por fim, a pesquisa constatou que, sem olvidar o respeito à legislação sucessória de regência, é possível, em verdadeiro juízo de ponderação e observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da justeza, que o direito de herança, como direito fundamental que é, deve também obediência à autonomia da vontade, de maneira equilibrada, privilegiando maiores liberdades ao autor da herança quando da feitura do testamento. Ademais, a Constituição de 1988 consagrou a herança como direito fundamental, mas não aclarou sobre as peculiaridades deste instituto, nem mesmo sobre a legítima, deixando a cargo do legislador infraconstitucional tal tarefa .

Doutorando(a) Luiz Augusto Almeida Maia
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcón
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Legitimidade democrática e controle de constitucionalidade: entre o novo iluminismo e o constitucionalismo transformador.
Data da apresentação 24/03/2023

A presente tese sustenta que a legitimidade democrática do controle de constitucionalidade, exercido pelo Supremo Tribunal Federal, se encontra totalmente vinculada a um necessário exercício de adequação metodológica e epistemológica,a partir da concepção contemporânea que se tem do Direito e da Democracia, como condição de possibilidade para o enfrentamento legítimo das injustiças sociais, em contraposição a um possível “novo iluminismo”. Foi realizado, para a pesquisa, o levantamento e a revisão de material bibliográfico, bem como de jurisprudência selecionada, abordando-se o tema através de um método científico inspirado no materialismo histórico-dialético, sobre o prisma de uma democracia substantiva, em que a ordem social é estabelecida através de uma relação dialética entre votos e argumentos, sendo a degeneração do Direito a degeneração da própria democracia. Neste sentido, a pesquisa se dirige à análise de possíveis práticas desviantes da Constituição, de modo a demonstrar não só a pertinência do presente estudo, mas também a relação que há entre o tipo de legitimidade que serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade, realizado pelo Supremo Tribunal Federal, e a produção de resultados concretos, que projetam ou consolidam a democracia constitucional brasileira. Deste modo, as posturas defendidas pelo “novo iluminismo” se amoldam a um tipo específico de controle antidemocrático, em que razões de primeira ordem para a decisão, concebidas pelo julgador, com viés punitivista e neoliberal, se sobrepõem às razões protegidas pelo Constitucionalismo Democrático. Em razão deste quadro, defende-se que a democratização da jurisdição constitucional brasileira não passa por uma ideia de self-restraint, mas sim pela incorporação, por parte da Corte Suprema, de um constitucionalismo transformador comprometido com a concretização do texto constitucional, em sua plenitude, através de um “entrincheiramento” em relação ao sentido das regras que tratam dos direitos fundamentais e pela prevalência de argumentos de princípio, tudo isso a partir de um novo paradigma cognitivo, capaz de diminuir as diferenças abissais existentes na sociedade brasileira.

Doutorando(a) Ellen Carina Mattias Sartori Caldas
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia e Dra. Roberta Cristina Paganini Toledo Lew
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Além da herança digital: a transmissão mortis causa de mídias sociais digitais à luz do direito fundamental à proteção de dados pessoais.
Data da apresentação 30/03/2023

O direito fundamental à proteção de dados pessoais tem como desígnio a tutela da liberdade, da privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa humana, inclusive nos meios digitais. Nesse sentido, a lei estabelece um regime jurídico, cuja premissa é a autodeterminação do titular sobre o fluxo de suas informações pessoais. As mídias sociais digitais, a despeito de terem como finalidade promover a interação social e a troca de informações entre seus usuários, possuem um modelo de negócios associado ao tratamento de dados pessoais. No cenário contemporâneo, marcado pela ubiquidade da internet, emerge a questão sobre o destino póstumo das contas de mídias sociais digitais e controle de dados pessoais após a morte do titular. A problemática deriva da percepção de que o “corpo eletrônico” poderá permanecer em um espaço-tempo indeterminado e sobreviver à morte biológica. A ideia de “herdar” contas ou perfis de mídias sociais digitais levanta discussões complexas, diante da ausência de regulamentação legal. O objetivo desta tese, assim, é analisar a transmissão mortis causa das mídias sociais digitais, bem como propor uma espécie de “sucessão anômala”, tendo como embasamento o regime jurídico dos direitos da personalidade e, sobretudo, o regime jurídico de proteção de dados pessoais. No aspecto metodológico, trata-se de uma pesquisa propositiva, teórica, bibliográfica, realizada através de revisão narrativa de literatura, que utiliza o método dedutivo e explicativo. Desse modo, a tese sustenta que é necessário realizar uma clivagem funcional: i) bens digitais de conteúdo patrimonial, bem como a expressão econômica de bens digitais híbridos ou dúplices, serão transmitidos conforme o direito sucessório; ii) a sucessão de obras intelectuais ocorrerá nos termos da Lei n. 9.610/1998; iii) bens digitais de cunho existencial ou personalíssimo, como as mídias sociais digitais, em regra, serão intransmissíveis, salvo mediante consentimento livre, informado e inequívoco do titular ou nas hipóteses previstas em lei. Especificamente em relação às mídias sociais digitais, propõe-se que deverá ser realizada mais uma distinção, a considerar: (i) o direito de acesso passivo: direito de familiares ou terceiro acessar os dados pessoais e conteúdos estáticos produzidos pelo falecido em vida; (ii) o direito de acesso ativo ou gerenciamento: direito de familiares ou terceiro continuar a reproduzir ou a produzir conteúdo nas mídias sociais digitais em nome da pessoa falecida. Nesse último caso, sugere-se mais uma diferenciação: a) em relação ao conteúdo produzido em vida; b) em relação à produção de novos conteúdos em nome do falecido. Ademais, além da análise sob o ponto de vista dos familiares, defende-se a imposição de obrigações legais aos provedores, pautadas no conceito de “Privacy by Design” e “Privacy by Default”. Por derradeiro, corrobora-se que deve ser sobrepujada a ideia da necessidade de testamento ou codicilo, salvo quanto a aspectos patrimoniais, bastando que o consentimento se dê na forma da lei. Nesse diapasão, quanto à transmissão póstuma de mídias sociais digitais, compreende-se que esta é a abordagem mais coerente com os direitos fundamentais e da personalidade em geral, mas, principalmente, com o direito à proteção de dados pessoais .

Mestrando(a) Alandeson de Jesus Vidal
Orientador(a) Professor Doutor Georghio Alessandro Tomelin
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema "O direito fundamental à defesa efetiva como forma de mitigação da injustiça penal no Brasil"
Data da apresentação 08/03/2023

O sistema penal brasileiro pode ser considerado injusto. É possível que essa afirmação soe como uma conclusão, o que tecnicamente não seria apropriado para este formato de pesquisa; todavia, a sentença nada mais é que uma premissa do que se pretendeu desenvolver, seja quanto à forma, seja quanto ao conteúdo. Ainda que essa injustiça penal no Brasil seja de domínico público e quase incontroversa, inclusive com reconhecimento jurídico por parte da Corte Constitucional brasileira na ADPF nº 347 foi importante mostrar as causas maiores do contexto social e as implicações intrassistêmicas. Nessa busca deparou-se com o fenômeno do poder e a sua concentração como fonte das distorções na vida em comunidade, inclusive na forma como o Direito Penal é aplicado em sua função controladora de corpos subjugados; sobretudo quando se depara com os dados oficiais disponibilizados, o que confirma a seletividade em sua utilização. Demandou-se, ainda, uma análise do próprio Direito que, sob essa ênfase de dominação, não poderia ser considerado como um fenômeno histórico-cultural autônomo, mas sim como extensão operacional e burocrática dos arranjos e estruturas formais do poder. Para sustentar esse ponto de vista foram apresentados apontamentos contextuais histórico- filosóficos das civilizações antigas, passando pelo surgimento do contratualismo social moderno, enfatizando-se o movimento iluminista e o desenvolvimento atual dos direitos humanos. Estabelecida a premissa da injustiça do sistema penal avançou-se para o apontamento da efetivação da defesa, mais propriamente do direito fundamental de assistência jurídica gratuita, como forma de mitigação da injustiça apontada. Nesse sentido, assim como nas causas da injustiça penal,também houve a necessidade de uma contextualização social para melhor entendimento, indicando-se o implemento da solidariedade jurídica como pressuposto de existência e limitação de qualquer direito humano e, de forma intrassistêmica, apresentou-se para fins de mitigação da injustiça no sistema penal brasileiro a efetividade da defesa, sobretudo a assistência jurídica gratuita como direito fundamental à população alvo, esmagadora maioria de quem é processado criminalmente, ao serviço público estabelecido pela Constituição Federal de 1988, a qual elege como instituição a Defensoria Pública, devidamente equipada, para a sua prestação eficiente.

Mestrando(a) Suelaine Cristiane Nogueira Miranda
Orientador(a) Professor Dr. Luiz Nunes Pegoraro
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema Atendimento pedagógico domiciliar para crianças e adolescentes enfermos
Data da apresentação 14/12/2022

O presente trabalho busca esclarecer a importância do atendimento pedagógico domiciliar para crianças e adolescentes enfermos que devido a hospitalização e períodos prolongados de internação por motivo de tratamento de saúde, estão impossibilitados de frequentarem as aulas presenciais. A partir dessas considerações verifica-se a necessidade de assegurar ao aluno adoecido a continuidade da escolarização, de modo a propiciar um retorno à escola de origem com o mínimo de prejuízo no aprendizado. O tema apresentado é inovador e busca contribuir para o desenvolvimento e o acesso à educação no âmbito domiciliar, resguardando o melhor interesse das crianças e dos adolescentes enfermos, que diante das adversidades e das restrições em relação ao longo período de tratamento, enfrentam impedimentos e objeções para obterem a concretização dos seus direitos, em especial o acesso à educação domiciliar. O método utilizado para a pesquisa foram artigos científicos, livros, sites, periódicos, teses, dissertações, jurisprudências e as leis direcionadas para o atendimento educacional domiciliar.

Doutorando(a) Robson Martins
Orientador(a) Professor Doutor Claudio José Amaral Bahia
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema Ministério Público de garantias
Data da apresentação 14/12/2022

A presente tese, dividida em quatro capítulos e desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica e documental, ademais de sê-lo por meio do método dedutivo, histórico e comparativo, insere-se na Área de Concentração intitulada “Do Sistema Constitucional de Garantia de Direitos” e na Linha de Pesquisa denominada de “Garantia de Acesso à Justiça e Concretização de Direitos”, do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito oferecido pelo Centro Universitário de Bauru, mantido pela Instituição Toledo de Ensino. Tem, por objeto de estudo, os efeitos produzidos no ordenamento jurídico processual penal brasileiro – e, especificamente, na atividade do Ministério Público, nas fases de investigação e, posteriormente, de acusação e de instrução criminal –, provocados pela promulgação da Lei número 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (“Lei Anticrime”, ou “Pacote Anticrime”, que visa ao aperfeiçoamento da legislação penal e processual penal brasileira e que é, igualmente, responsável pela introdução, no Direito Pátrio, do instituto jurídico do Juiz de Garantias), no sentido de fazer com que a investigação e a acusação criminais sejam obrigatoriamente atribuídas a membros diversos do Ministério Público, tornando imperioso o reexame, na seara criminal, das funções de investigação e de acusação do parquet, de modo a garantir, por este, o respeito à dignidade da pessoa humana e a isonomia de tratamento dispensada a todos os acusados, em perspectiva que tanto se aproxima do Sistema do Juizado de Instrução, visto nos projetos legislativos inicialmente pensados para o Código de Processo Penal brasileiro, instituído pelo Decreto-Lei número 3.689, de 3 de outubro de 1941; quanto se avizinha de Sistemáticas Processuais Penais do Direito Comparado, já adotadas na Alemanha, na França, na Itália, em Portugal e no México, todas igualmente examinadas neste escrito; chegou-se à conclusão de tornar necessária a reinterpretação da Súmula número 234 do Superior Tribunal de Justiça, do Tema número 184 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e da Resolução número 181 de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público para, assim fazendo, honrar o princípio da máxima efetividade dos Direitos Fundamentais e honrar, também, a realização de uma Política Criminal que assegure as garantias processuais penais do investigado e do acusado e, consequentemente, da dignidade da pessoa humana, de modo a fazer, finalmente, com que o parquet livre-se da pecha autoritária de acusador público por excelência e se volte a atuar na defesa dos princípios básicos do Estado Democrático de Direito, sem abandonar sua função de buscar a aplicação do jus puniendi. Utilizou-se no trabalho o método dedutivo, partindo-se do instituto do Juiz de Garantias para possibilitar o desenvolvimento da hipótese acerca da necessidade de separação das funções inquisitiva e acusatória do Ministério Público.

Mestrando(a) João Carlos Lavigne de Lemos Tavares
Orientador(a) Professora Livre-docente Dra. Eliane Franco Neme
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema Ética como ponto de convergência da liberdade religiosa no estado democrático de direito
Data da apresentação 02/12/2022

A religião é parte primordial no desenvolvimento tupiniquim. O Brasil foi construído sobre princípios cristãos, desde a sua invasão. Os portugueses que aqui chegaram catequizaram o povo indígena, bem como, depois, o povo preto, trazido da África para a escravidão. Este trabalho busca examinar o princípio da liberdade religiosa sob o prisma ético, demonstrando que o Estado deve ter como base política e legislativa os princípios éticos e não determinada denominação religiosa. Para tanto, faz-se um breve apanhado histórico da construção normativa brasileira sob o prisma religioso. Em seguida, a partir da Constituição Federal de 1988, estuda-se a liberdade religiosa e a construção deste instituto como um princípio do estado democrático de direito. Feitas as considerações jurídicas, introduz-se a ética religiosa das três denominações que possuem influência em Estados, principalmente no ocidente, quais sejam, Judaísmo, Cristianismo e Islamismo, buscando os princípios comuns dessas religiões. Por fim, estuda-se os princípios éticos da Verdade, Justiça e Amor

Doutorando(a) Gustavo Henrique de Souza Vilela
Orientador(a) Professor Doutor José Cláudio Domingues Moreira
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema A indignidade como efeito da condenação criminal : a concretização da função social da herança pautada no sistema principiológico constitucional
Data da apresentação 01/12/2022

O direito sucessório como um todo encontra-se carente de produção científica, o que acarreta seu afastamento de valores humanitários e solidários típicos do Estado Social, suas parcas atualizações não acompanharam as transformações sociais, nem a evolução engendrada pela constitucionalização do direito privado. Mas, há institutos sucessórios em situação ainda pior, a exemplo da indignidade e da deserdação, cuja ausência de pesquisas e de atualizações legislativas causaram inegável falta de coerência com a realidade e com os ditames constitucionais. São institutos adaptados do direito romano, praticamente estáticos desde às Ordenações do Reino, o que foça questionar se o interesse na sanção patrimonial ainda é exclusivamente privado ou se existe interesse social na ampliação da aplicabilidade e na melhora da funcionalidade da exclusão sucessória, o que embasaria a necessidade de uma reforma profunda, no sentido de transformá-la em instrumento com efetividade para o controle social, voltado à punição e à prevenção da violência doméstica e familiar. A pesquisa envolve: expor os equívocos da antiquada legislação em vigor, para selecionar os maiores problemas que provocam sua ineficácia em combater grande parte das agressões praticadas entre membros que compõe a mesma entidade familiar; demonstrar a permissão e o estímulo da Constituição Federal para as alterações necessárias, especialmente por parte de princípios como o da solidariedade e de preceitos fundamentais como o da função social da herança; apresentar diferentes regramentos estabelecidos em legislações estrangeiras, para auxiliar na fundamentação jurídica de boa parte das sugestões; evidenciar a aderência da indignidade junto ao direito penal, pela compatibilidade com sua função e simetria com os demais efeitos extrapenais de uma condenação; apontar os inúmeros benefícios advindos da eventual migração de sua imposição pela jurisdição penal; e propõe com ineditismo, a extinção da deserdação e a aplicação da indignidade como efeito secundário extrapenal específico da condenação criminal, como um vértice da constitucionalização do direito privado, que viabiliza a aproximação e a integração do instituto patrimonial junto ao direito público, harmonizando-o com os atuais valores éticos e morais da sociedade brasileira.

Mestrando(a) Diego Rodrigues da Silva
Orientador(a) Professor Doutor José Cláudio Domingues Moreira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema "O procedimento extrajudicial de usucapião como forma de efetivação do direito de propriedade"
Data da apresentação 18/11/2022

O Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/15) trouxe como uma das grandes novidades o procedimento extrajudicial da usucapião, inserindo o artigo 216-A na Lei de Registros Públicos. O novo Código consagra uma tendência desjudicializadora e de incentivo à autocomposição e resolução extrajudicial de conflitos. Nesse sentido, a presente dissertação tem o objetivo principal de demonstrar a importância desse movimento denominado de “desjudicialização” para o acesso à justiça e, em especial, uma constatação de que o procedimento extrajudicial de usucapião pode funcionar como importante mecanismo de obtenção do direito fundamental à propriedade, acesso à justiça e moradia digna. No que toca à metodologia, se pauta em uma pesquisa de cunho bibliográfico, que possibilita a recuperação de conhecimentos já sistematizados em determinada área, além do que, materiais publicados, em livros e trabalhos acadêmicos, são capazes de sustentar pesquisas tendo como premissa o modo de acesso às fontes secundárias. Neste sentido, buscou-se efetuar pesquisas em portais de periódicos, além de investigações relacionadas a leis, decretos e documentos que pudessem sustentar a discussão aqui proposta. Destaca-se que a pesquisa bibliográfica possibilita um estudo mais amplo sobre o tema, pois utiliza-se de uma grande quantidade de fenômenos, diferentemente da pesquisa realizada de maneira direta. A experiência de sucesso de outros procedimentos desjudicializadores mostra que a via extrajudicial torna mais fácil e célere o alcance do direito almejado e, nessa esteira, é que a usucapião extrajudicial surge como importante meio de efetivação de um direito fundamental do indivíduo, qual seja, o direito de propriedade.

Mestrando(a) Carlos Alberto Martins Júnior
Orientador(a) Professora Doutora Ruth Maria Junqueira de Andrade Pereira e Silva
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema O controle judicial da concorrência desleal por similaridade de trade dress de produtos de consumo
Data da apresentação 08/11/2022

O mercado consumerista discute, de há muito, a concretização do princípio constitucional da livre concorrência e do direito dos fabricantes de produtos de consumo à convivência pacífica com seus concorrentes. A concorrência desleal pela similaridade do trade dress de produtos ainda não foi estabelecida, de forma específica e autônoma, na legislação pátria brasileira, o que torna a discussão mais dificultosa, mais ampla e, muitas vezes, mais subjetiva. Por essa razão, o presente trabalho tem, como objetivo, explorar os dispositivos legais atualmente aplicáveis ao tema e abordar como os Tribunais brasileiros têm enfrentado a questão da prática da concorrência desleal por similaridade de conjunto-imagem e como têm procedido na análise jurídica de dois produtos concorrentes usando um certo conjunto-imagem no mesmo mercado, ademais de elucidar as implicações atinentes aos produtos concorrentes, notadamente quanto ao direito de pedido judicial de abstenção da utilização de determinado conjunto-imagem no mercado. Além disso, nesses casos, os litígios podem ser resolvidos, também, com o pagamento de indenização referente às perdas e danos causados ao outro concorrente, tendo, como parâmetro, a comprovação do real tamanho de mercado que cada produto detém. Nesse cenário, as decisões judiciais sobre o tema são imprescindíveis para a consolidação dos preceitos jurídicos referentes à matéria em questão, trazendo aos operadores de direito os elementos essenciais para a resolução dos conflitos.

Doutorando(a) Thiago Munaro Garcia
Orientador(a) Professora Doutora Maria Junqueira de Andrade Pereira e Silva
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema Recuperação judicial pró-sociedade: a natureza constitucional da função social da empresa
Data da apresentação 12/09/2022

A abordagem dada à função social da empresa, enquanto decorrente da proteção constitucional conferida à propriedade e meios de produção, passa a ser encarada, paulatinamente, sob o ponto de vista sistêmico, através da relação estabelecida entre Estado, economia e atividade empresária. A empresa, em franca expansão e destacada importância na atual sociedade de mercado, caracteriza-se, como nunca antes, como núcleo de produção de riqueza, de empregos e de circulação de bens e serviços, merecedora, portanto, de proteção e preservação. Além disso, aliado à compreensão sistêmica, perpassando-se por conceitos filosóficos e sociológicos que denotam a evolução do fenômeno econômico empresarial, robustece-se a compreensão de que a função social da propriedade recai, inexoravelmente, sobre a figura da empresa enquanto atividade destinada à produção de bens ou oferecimento de serviços para o mercado com o intuito lucrativo, sendo elemento essencial para o sistema social globalmente considerado. Afasta-se a ideia de empresa como empreendimento vinculado ao interesse particular de seu titular de maneira exclusiva, voltando-se para o interesse público em sua preservação. Apresenta-se, também, os princípios e objetivos da ordem econômica na Constituição Federal da República de 1988 aplicáveis à matéria recuperacional, traçando-se uma linha comparativa entre o cenário atual do processo de recuperação judicial e falência perante o Judiciário brasileiro e os sistemas recuperacionais adotados pelos Estados Unidos da América, França, Portugal, Argentina e Colômbia, possibilitando-se o compartilhamento das diferenças de técnicas legislativas e judiciais. Demais disso, a partir de dados estatísticos jurimétrico colhidos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como de estudos realizados pelo Observatório de Insolvência da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Serasa Experian, expõe-se os entraves existentes na legislação atual de recuperação judicial de empresas e a necessidade de desenvolvimento de novas ferramentas legais para o tratamento do requerimento recuperacional formulado pelo insolvente. Nessa toada, extrai-se da função constitucional do Ministério Público - a quem se atribui a defesa dos interesses difusos e coletivos - a missão de proteção da ordem jurídica enquanto o complexo de regras e princípios que legitimam sua atuação não apenas como fiscal da lei, mas como legitimado para o ingresso de ações perante o Poder Judiciário e, inclusive e sobretudo, para a apresentação de novo procedimento de recuperação judicial vocacionado à proteção da empresa em razão de sua função social. Sendo assim, o parquet passa a ostentar legitimidade ativa para pleitear a recuperação judicial nos casos em que a função social da empresa se verificar em risco ou conflito com o interesse de seus titulares. Intui-se, também, a superação da crise causada pela interposição fraudulenta do procedimento recuperacional para blindagem da responsabilidade dos diretores e administradores. Destarte, expõe-se a necessária mudança de paradigma da recuperação judicial para aquilo que se convencionou denominar de recuperação pró-sociedade.

Mestrando(a) Juliana Losnake Pereira
Orientador(a) Livre-Docente Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Crises mundiais e emancipação feminina : análise sob a perspectiva jurídico-constitucional
Data da apresentação 13/05/2022

A presente pesquisa tem como escopo analisar as principais crises mundiais enfrentadas, bem como a forma como essas impactaram a vida de mulheres; Assim, busca-se um estudo acerca da Peste Negra, a Primeira Guerra Mundial, a Gripe Espanhola, a Grande Depressão, a Segunda Guerra Mundial, os Anos de Chumbo e a Pandemia da Covid-19. Cumpre ressaltar que se objetiva identificar em que período histórico tais crises preexistiram, bem como qual era o papel feminino ante a sociedade em referida época. Tal estudo também versará a respeito do sistema constitucional de crises, sua implementação e os meios utilizados por este instituto, como o Estado de Defesa e o Estado de Sítio. Salienta-se que esta análise visa contribuir para a identificação de possíveis meios protetivos para a contribuição do enfretamento feminino às grandes crises mundiais, bem como resguardar a mulher, auxiliando sua emancipação.

Doutorando(a) Marcus Vinicius Feltrim Aquotti
Orientador(a) Dr. Sérgio Tibiriçá Amaral
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Teoria da Ação Comunicativa de Habermas na justiça consensual penal como garantia de acessibilidade à justiça célere e fraterna e instrumento de pacificação social.
Data da apresentação 13 /05/2022

O presente trabalho teve por objetivo investigar, a partir da ideia de justiça e por meio da Teoria da Ação Comunicativa de Habermas, uma forma de se buscar um acesso material e efetivo à justiça, bem como restaurar o convívio social, rompido com o conflito decorrente, na esfera criminal, da prática da infração penal. Outro objetivo deste trabalho foi difundir ou implementar a noção de fraternidade na justiça, principalmente criminal, já que essa é, via de regra, voltada para o caráter retributivo. É certo que essa finalidade não tem atingido suas expectativas, já que o excesso de demandas tem exaurido o Poder Judiciário e prejudicado a boa prestação jurisdicional, impedindo a aplicação do princípio da duração razoável do processo, prejudicando, consequentemente, o acesso à justiça, especialmente das pessoas mais carentes, em decorrência da morosidade, que, por consequência, gera aumento dos custos de uma demanda. Importa também ressaltar que esse excesso de demandas que levam à falência do sistema judiciário brasileiro também decorre da cultura do litígio pregada em nossa sociedade, na qual tudo e todos devem recorrer ao Poder Judiciário para a solução de seus problemas, por mais simples e corriqueiros que sejam. Por esse motivo é que o presente trabalho buscou investigar e pesquisar a possibilidade do uso do diálogo e do consenso na justiça criminal, utilizando a razão comunicativa para atingir o entendimento e o consenso, para que se estabeleça uma cultura da solução pacífica entre as partes envolvidas no litígio e no conflito que, na esfera penal, é decorrente da prática de uma infração penal a qual lesou um bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico Foi verificado também que essa busca por uma solução pacífica e consensual, valendo-se do diálogo e da racionalidade comunicativa, permite gerar uma série de benefícios, tais como o acesso à justiça, a pacificação e a restauração do convívio social. Também foi constatado que isso permite uma participação democrática e cidadã, gerando um amadurecimento do cidadão e da sociedade e o fortalecimento de princípios democráticos decorrentes dessas práticas voltadas para a justiça consensual criminal, oferecendo tanto a reparação do prejuízo sofrido pela vítima, trazendo-a para o contexto da solução negociada. Outro benefício que foi constatado, decorrente dessa prática, é que a mesma permite a restauração e a reabilitação do autor da infração penal ao convívio social, fomentando uma solução negocial não somente entre acusado e acusador, mas também com a inclusão da vítima, principal interessada neste processo. Com isto, ficou constatado que a aplicação do agir comunicativo abre um espaço democrático para um canal de diálogo e comunicação entre as partes, visando e oportunizando se substituir a cultura do conflito - com uma solução imposta e violenta por parte de um terceiro alheio ao litígio - para uma solução harmônica, consensual e dialogada entre as partes com o uso da comunicação racional. Com isso, abre-se o caminho para o resgate da fraternidade na justiça criminal, tornando-a mais humanizada em decorrência dos benefícios já mencionados, resultantes desta prática.

Doutorando(a) Alexandre Ferrari Vidotti
Orientador(a) Dra. Ruth Maria Junqueira de Andrade Pereira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A judicialização da assistência farmacêutica no Estado de São Paulo: ressignificações à luz da atual sistemática dos precedentes judiciais .
Data da apresentação 04 /04/2022

A temática deste trabalho detém atualidade, ineditismo e importância para o mundo acadêmico, bem como, para a sociedade em geral, na medida em que envolve a positivação do direito à saúde na Constituição Federal de 1988 e à luz do Novo Código de Processo Civil, ressignificando a figura dos precedentes judiciais; não, como um fenômeno de contenção de recursos ou de privação de direitos, mas, sim, como um instrumento de garantia desse direito fundamental e, também, de prestígio à segurança jurídica, perpetuada, nesse caso, pelo Poder Judiciário. Ademais, a discussão deste trabalho ganha contornos essenciais no âmbito do Estado de São Paulo, em especial nos programas de assistência farmacêutica desenvolvidos e financiados pela Secretaria Estadual de Saúde, em cumprimento das previsões constantes da Constituição Federal, da Constituição do Estado Bandeirante, dos ditames da Lei Federal nº 8.080/90 e de seus regulamentos infralegais, os quais implementaram o Sistema Único de Saúde. Todavia, nos embasamentos das decisões judiciais proferidas em primeira e em segunda instâncias, pouco se constata a observância desses programas e protocolos médicos, elaborados por grupos técnicos multidisciplinares ligados à área de saúde. A partir de 18 de março de 2016, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015) e com a codificação, no ordenamento processual brasileiro, da Teoria de Dworkin e da figura dos precedentes judiciais, em vista da uniformização e da vinculação de teses firmadas pelos Tribunais Superiores, em virtude do desequilíbrio estrutural derivado da constante intervenção judicial nas políticas públicas de saúde, suscita-se a questão sobre se esses precedentes inviabilizam o direito subjetivo de ação, se eles ferem a constitucional inafastabilidade da jurisdição e os limites da atuação jurisdicional, e se servem para estabelecer parâmetros que promovam maiores controle, equilíbrio e, até mesmo, melhor qualidade das decisões judiciais em saúde pública, em um patamar voltado à realidade fática, sem comprometer, em demasia, as ações e os programas farmacêuticos estatais.

Mestrando(a) Omar Augusto Leite Melo
Orientador(a) Dr. Luiz Nunes Pegoraro
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Análise econômica dos direitos fundamentais: consequencialismo e custo dos direitos na jurisdição (econ)stitucional do Supremo Tribunal Federal.
Data da apresentação 17 /12/2021

A dissertação versa sobre o emprego da análise econômica do direito (AED) na jurisdição constitucional exercida pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil, sobretudo de argumentos consequencialistas extraídos da teoria dos custos dos direitos. O trabalho inicia com uma introdução acerca da AED com vistas à apresentação geral e desmistificação da abordagem juseconômica, destacando as possibilidades, os benefícios e os exemplos de aplicação da metodologia econômica no Direito. Após enfrentar o tema da concretização dos direitos fundamentais pela jurisdição constitucional, defende-se o uso da teoria dos custos dos direitos (orçamentários, sociais e de oportunidade) como referencial para a tomada de decisões jurídicas consequencialistas no âmbito da jurisdição "(econ)stitucional". Foi desenvolvida uma pesquisa empírica baseada em todos os acórdãos proferidos pelo STF no rito da repercussão geral publicados nos três primeiros trimestres de 2020, avaliando-se como os ministros adotaram argumentos juseconômicos em seus votos. Referida investigação quantitativa pretendeu revelar que a AED, sobretudo a argumentação consequencialista, já tem sido frequentemente empregada nos julgamentos do STF com repercussão geral, expandindo a aplicação da Análise Econômica do Direito Constitucional (Direito Constitucional & Economia), ainda que de modo inconsciente, implícito e sem o devido rigor metodológico oferecido por esta disciplina. Quanto à metodologia, o trabalho se valeu de uma investigação enciclopédica condizente com a dogmática jurídica tradicional, coletando-se acervo bibliográfico produzido por autores nacionais e estrangeiros, além de centenas de acórdãos. Ademais, investiu-se em pesquisas quantitativas de jurimetria, baseadas em estatísticas relacionadas aos direitos fundamentais e à jurisdição constitucional, para fins de retratar a realidade de seu exercício pelo STF.

Doutorando(a) Simone Nunes Freitas Araújo
Orientador(a) Dra. Claudia Mansani Queda de Toledo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Do valor ao trabalho digno e o teletrabalho: proposta de mudança legislativa.
Data da apresentação 21 /12/2021

No contexto da globalização, do avanço da tecnologia da informação e comunicação (TIC), da preponderância do Estado neoliberal, e da perspectiva das discussões relacionadas à história do trabalho e ao Direito do trabalho, em defesa da manutenção da justiça social, este estudo aborda o tema da modalidade teletrabalho. A mesma é definida por unir noções de labor a distância do lugar tradicional de trabalho com o emprego de TICs com vistas à competividade e a flexibilização nas relações trabalhistas, que em meio a paradoxos, pode gerar vantagens e desvantagens tanto para a empresa como para o trabalhador. No atual contexto da pandemia COVID-19, o percentual de crescimento da modalidade supera os anteriores, o que coloca questões a respeito de seus impactos sociais. A análise da legislação brasileira (Capitulo II-A da CLT, e art. 62, inciso III incluído pela Lei nº13.467/2017) e de diversos ordenamentos jurídicos existentes no mundo, como, também, documentos da EUROFOUND e OIT demonstram a fragilidade da legislação brasileira. O que importa destacar, os direitos sociais na Constituição Federal como cláusula pétrea, o princípio da proibição do retrocesso social em afirmativa ao valor absoluto a pessoa humana. Desta perspectiva, pergunta-se: Quais normas legais, ações dos operadores do direito, se fazem necessárias para proteção do indivíduo-trabalhador(a) quanto ao equilíbrio trabalho-vida, saúde ocupacional, e bem-estar? Para responder a esta questão foram realizadas as seguintes ações metodológicas: Revisão das literaturas nacional e internacional sobre trabalho, Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Tratados Internacionais, Teletrabalho e Legislações; Amostra investigativa, quanti-qualitativa, de dados coletados através de questionário fechado direcionado a teletrabalhadores de localidades distintas, de diversas profissões, ocupações e níveis de escolaridade. Os resultados apontaram para a fragilidade das condições de trabalho na modalidade teletrabalho no Brasil, os riscos à saúde do teletrabalhador. O que importa a necessidade de apresentar uma proposta legislativa para a garantia da real aplicação do valor ao trabalho digno e da justiça social.

Doutorando(a) Paulo Henrique Silva Godoy
Orientador(a) Dr. José Luiz Ragazzi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Simulação processual fraudulenta e seu controle no Direito Processual Civil brasileiro - O acesso à justiça de pretensões legitimas.
Data da apresentação 17 /11/2021

A simulação processual fraudulenta consiste no uso ilícito ou anormal do processo que visa fraudar a lei ou terceiros. A inobservância de princípios éticos (lealdade) e a ausência de um efetivo contraditório no processo que não passa de uma mera aparência constitui abuso do direito de demandar e grave ato atentatório à dignidade da Justiça. Ao se afastar dos escopos nobres e desejados da atividade jurisdicional, a simulação processual fraudulenta deverá ser combatida, evitando-se que o processo produza efeitos não desejados pelo legislador. A presente tese procurou, portanto, evidenciar os casos de simulação processual fraudulenta e demonstrar a sua principal consequência, qual seja, a nulidade absoluta do processo. O sistema processual brasileiro dispõe de um efetivo controle dessas pretensões ilegítimas. As invalidades processuais podem e devem ser controladas quando o processo está em curso (interno) e, dependendo do grau de invalidade, mesmo após o trânsito em julgado (externo). Dentro dessa perspectiva, a tese mostrou como deve ser feito o controle interno da simulação processual fraudulenta que levará a uma decisão obstativa (art. 142, do CPC/2015), seja ela meramente terminativa ou definitiva. Após o trânsito em julgado (controle externo), a nulidade absoluta decorrente da simulação processual poderá ser alegada, em sede de ação rescisória que prevê a simulação ou a colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei, como vício rescisório (art. 966, III, do CPC/2015). Embora eleita como vício rescisório, a simulação processual fraudulenta poderá ser alegada por ação declaratória de nulidade, ação anulatória e até mesmo em sede de embargos de terceiro, considerando que o vício da nulidade absoluta impede a formação da coisa julgada e que terceiros sejam atingidos pela eficácia da decisão judicial

Mestrando(a) Karen Cristina Kerche Dias
Orientador(a) Dra. Roberta Cristina Paganini Toledo Lew
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Abandono Digital
Data da apresentação 28 /09/2021

O presente trabalho apresenta a análise do novo instituto do abandono digital infantil como hipótese de negligência parental. Com o avanço acelerado da tecnologia se torna indiscutível a nossa adaptação ao mundo atual. As crianças já nascem em um mundo cada vez mais virtual e logo cedo entram em contato com as redes sociais. Busca-se a discussão sobre a liberdade que as crianças e adolescentes têm em redes e ambientes virtuais e, se for o caso a responsabilização ou orientação aos pais que cometem abandono digital, deixando livre o acesso sem nenhum controle e supervisão. Boa parte das crianças já estão on-line. As crianças absorvem conhecimento e formam sua identidade com base do conteúdo que acessam desde pequenas, de acordo com especialistas. A destreza com a tecnologia, somada à ingenuidade, pode acarretar problemas bem mais graves. Levando como base a Doutrina da Proteção Integral, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as leis que regulamentam o Direito Digital, busca-se a intervenção estatal de forma a amenizar os prejuízos e proteger as crianças e adolescentes, bem como, se for necessário e em último caso, alterar a situação familiar. Por fim, tem ainda por objeto propor a inclusão de um terceiro inciso no § 1º do artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Mestrando(a) Julio César Marin do Carmo - Defesa
Orientador(a) Dr. Georghio Alessandro Tomelin
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Categorias jurisprudenciais decursivas da dignidade
Data da apresentação 28 /10/2021

O objetivo desta dissertação é extrair da jurisprudência o sentido, o alcance prescritivo e todos os critérios de utilização do princípio da dignidade da pessoa humana, pelo Judiciário e, verificar se os tribunais estão cumprindo a função constitucional de efetivá-lo. Positivada na Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana possui força vinculante e estruturadora de todo o ordenamento jurídico irradiando seus efeitos sobre os demais princípios e direitos fundamentais. Trata-se de verdadeira conquista civilizatória. Contudo, em razão das diferentes raízes filosóficas e doutrinárias aliadas à vagueza, porosidade e abertura material dos princípios, diversas dimensões foram desenvolvidas na doutrina, operando-se assim grande divergência quanto ao real sentido. Por tal razão, avulta a importância da compreensão e delimitação do seu conteúdo mínimo (até mesmo para se evitar o uso indiscriminado) dada pelos Pretórios para sua efetiva realização. De outro lado, pretende-se evidenciar que a despeito da positivação da dignidade na Carta Magna, a complexidade para sua conceituação e a evolução da dogmática constitucional, longe estamos de efetivar a sua aplicação, mormente no âmbito trabalhista onde pelos influxos dos ideais liberais, o Estado não tem cumprido seu poder-dever de implementar ações tendentes a impedir lesões à dignidade.

Doutorando(a) Diogenis Bertolino Brotas - Defesa
Orientador(a) Dr. José Luiz Ragazzi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Combate à guerra fiscal x efetivação do direito fundamental à alimentação: uma necessária releitura constitucional.
Data da apresentação 26 /10/2021

Trata-se de trabalho de pesquisa desenvolvido junto ao Programa de Pós-graduação em Direito, do Centro Universitário de Bauru, mantido pela Instituição Toledo de Ensino, dentro da Linha de Pesquisa 1 - Direitos Fundamentais e Inclusão Social, junto ao grupo de pesquisa Direitos Humanos e Tributação. À vista do necessário rigor metodológico, utilizamos como instrumentos de investigação o teórico, o bibliográfico, o explicativo/descritivo e o qualitativo; assim como o método dedutivo, pelo qual a evidenciação da tese se dá por meio de uma sequência de argumentos, cada qual a provar uma etapa do discurso. A pesquisa está dividida em cinco capítulos, seguindo-se a conclusão. Sempre respeitando o foco do trabalho, inicialmente discorremos sobre a evolução e a classificação dos direitos humanos. Na sequência, analisamos as bases do sistema tributário brasileiro, em especial alguns princípios constitucionais relacionados à tese. No capítulo três, tratamos do direito fundamental à alimentação, direito humano de primeira dimensão, corolário do direito à vida digna. No capítulo quatro, discutimos sobre as bases e a evolução do federalismo, com destaque ao superestimado, atual estágio do brasileiro; discussão importante e necessária à análise da atuação do CONFAZ em nosso território. Após, no quinto e último capítulo, com fundamento na doutrina do capitalismo humanista, a qual sustenta a liberdade e a igualdade, alicerçadas no amor de Cristo/fraternidade, mas também com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, do mínimo existencial, da felicidade, da razoabilidade/proporcionalidade, da capacidade contributiva, da seletividade e da autonomia dos Estados-membros, apresentamos os resultados do trabalho, o qual passa pelo necessário enfrentamento da dicotomia existente entre o combate à guerra fiscal versus a efetivação do direito fundamental à alimentação; em face do que, sustentou-se a necessidade de uma releitura constitucional, para a solução da pseudo antinomia.

Mestrando(a) Júlio César Marin do Carmo
Orientador(a) Dr. Georghio Alessandro Tomelin
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Categorias jurisprudenciais decursivas da dignidade.
Data da apresentação 28 /10/2021

O objetivo desta dissertação é extrair da jurisprudência o sentido, o alcance prescritivo e todos os critérios de utilização do princípio da dignidade da pessoa humana, pelo Judiciário e, verificar se os tribunais estão cumprindo a função constitucional de efetivá-lo. Positivada na Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana possui força vinculante e estruturadora de todo o ordenamento jurídico irradiando seus efeitos sobre os demais princípios e direitos fundamentais. Trata-se de verdadeira conquista civilizatória. Contudo, em razão das diferentes raízes filosóficas e doutrinárias aliadas à vagueza, porosidade e abertura material dos princípios, diversas dimensões foram desenvolvidas na doutrina, operando-se assim grande divergência quanto ao real sentido. Por tal razão, avulta a importância da compreensão e delimitação do seu conteúdo mínimo (até mesmo para se evitar o uso indiscriminado) dada pelos Pretórios para sua efetiva realização. De outro lado, pretende-se evidenciar que a despeito da positivação da dignidade na Carta Magna, a complexidade para sua conceituação e a evolução da dogmática constitucional, longe estamos de efetivar a sua aplicação, mormente no âmbito trabalhista onde pelos influxos dos ideais liberais, o Estado não tem cumprido seu poder-dever de implementar ações tendentes a impedir lesões à dignidade.

Doutorando(a) Diogenis Bertolino Brotas
Orientador(a) Dr. José Luiz Ragazzi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Combate à guerra fiscal versus efetivação do direito fundamental à alimentação: uma necessária releitura constitucional.
Data da apresentação 26 /10/2021

Trata-se de trabalho de pesquisa desenvolvido junto ao Programa de Pós-graduação em Direito, do Centro Universitário de Bauru, mantido pela Instituição Toledo de Ensino, dentro da Linha de Pesquisa 1 - Direitos Fundamentais e Inclusão Social, junto ao grupo de pesquisa Direitos Humanos e Tributação. À vista do necessário rigor metodológico, utilizamos como instrumentos de investigação o teórico, o bibliográfico, o explicativo/descritivo e o qualitativo; assim como o método dedutivo, pelo qual a evidenciação da tese se dá por meio de uma sequência de argumentos, cada qual a provar uma etapa do discurso. A pesquisa está dividida em cinco capítulos, seguindose a conclusão. Sempre respeitando o foco do trabalho, inicialmente discorremos sobre a evolução e a classificação dos direitos humanos. Na sequência, analisamos as bases do sistema tributário brasileiro, em especial alguns princípios constitucionais relacionados à tese. No capítulo três, tratamos do direito fundamental à alimentação, direito humano de primeira dimensão, corolário do direito à vida digna. No capítulo quatro, discutimos sobre as bases e a evolução do federalismo, com destaque ao superestimado, atual estágio do brasileiro; discussão importante e necessária à análise da atuação do CONFAZ em nosso território. Após, no quinto e último capítulo, com fundamento na doutrina do capitalismo humanista, a qual sustenta a liberdade e a igualdade, alicerçadas no amor de Cristo/fraternidade, mas também com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, do mínimo existencial, da felicidade, da razoabilidade/proporcionalidade, da capacidade contributiva, da seletividade e da autonomia dos Estados-membros, apresentamos os resultados do trabalho, o qual passa pelo necessário enfrentamento da dicotomia existente entre o combate à guerra fiscal versus a efetivação do direito fundamental à alimentação; em face do que, sustentou-se a necessidade de uma releitura constitucional, para a solução da pseudo antinomia.

Doutorando(a) Bruno Alberto Maia
Orientador(a) Livre docente Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantias de Direito
Tema Autonomia da vontade e direitos fundamentais: violação à igualdade no Estatuto da Pessoa com Deficiência
Data da apresentação 10 /09/2021

Esta tese investiga quais os fundamentos jus-filosóficos que nos permitem sustentar que o Estatuto da Pessoa Com Deficiência está em total descompasso com a autonomia da vontade e com a disciplina dos Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. A pesquisa desenvolvida baseia-se em vasto levantamento e revisão bibliográfica, sobretudo, dos pandectistas alemães em razão da influência que exerceram e exercem até hoje, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência brasileiras. A partir da relação dialética entre os métodos científicosdedutivo e indutivo, a questão de fundo que apresentamos é que o Estatuto da Pessoa Com Deficiência, ao dispor em seus comandos legais, notadamente, os artigos 6º e 84, que o deficiente é considerado pessoa plenamente capaz para a prática dos atos da vida civil, provocou uma entropia, tanto no âmbito do Direito Constitucional, quanto no âmbito do Direito Civil, além de ter, em razão do seu excesso de concretização, banalizado a dignidade da pessoa humana, erigida como um dos Fundamentos da República Federativa do Brasil, e elemento intrínseco da pessoa natural, que permite o exercício da autonomia para os referenciais de imputação plenamente capazes, e que, simultaneamente, justifica a necessidade de proteção das minorias vulneráveis deficientes, a partir de outro vetor axiológico, corolário da dignidade da pessoa humana, a saber, o princípio da solidariedade, tanto, no âmbito familiar, quanto coletivo. Sob essa perspectiva, a pessoa humana é, e deve ser simultaneamente o sujeito e o objeto empírico do Direito em prol do reconhecimento de iguais liberdades fundamentais, respeitadas as diferenças que devem ser racionalmente justificadas pelo legislador de Direito Privado, sob pena de comprometer a autonomia científica do Direito Constitucional e do Direito Civil, e, por conseguinte, toda a tradição dogmática civilista, quando não exerce adequadamente a filtragem dos Direitos Fundamentais, para, assim, permitir seu ingresso no âmbito do Direito Privado. Como resultado da pesquisa, apresentamos os fundamentos pelos quais podemos sustentar a inconstitucionalidade dos Artigos 6º e 84 do Estatuto da Pessoa Com Deficiência, em razão da violação à Convenção de Nova Iorque, cujo Protocolo Facultativo foi ratificado pelo Brasil e ingressou em nosso ordenamento jurídico com força de Emenda Constitucional.

Doutorando(a) Vania Mara Basílio Garabini - Defesa
Orientador(a) Livre docente Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema Assistência social e inclusão por meio da renda básica universal: uma perspectiva de justiça social
Data da apresentação 19 /12/2020

A desigualdade social é um dilema da sociedade contemporânea. O que torna necessário explorar como a proteção social, caminha em direção a um ideário de justiça social a ser promovido pelas governanças do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, desenvolve-se a hipótese do trabalho em que a Renda Básica Universal não se trata de uma política social de transferência de renda e sim, de um direito fundamental que encontra justificativa na Justiça Social. Através de pesquisa bibliográfica exploratória, sobre a Renda Básica Universal, o sistema de proteção social e a redistribuição de renda objetiva-se contribuir para realização dos ideários contemporâneos de justiça social, compreendendo a redistribuição de renda como uma forma de garantia da dignidade de vida, de reconhecimento de status e de livre exercício de cidadania, com intrínseca vinculação à proteção dos direitos humanos. E, ao delinear o direito fundamental à assistência social, considerando a estrutura unitária dos direitos fundamentais, constata-se que a Renda Básica Universal surge, no cenário atual, com especificidades de um direito fundamental. Essa concepção está centrada na segurança da existência do ser humano, através da percepção socioeconômica que gera inclusão social e reconhecimento de sujeitos e grupos politicamente abandonados ou socialmente excluídos da participação democrática. Conclui-se que a proteção e a garantia do acesso à renda contida em nosso texto constitucional e que reverbera em nossas legislações infraconstitucionais, em cumprimento às diretrizes universais de Dignidade da Pessoa Humana, Cidadania e Justiça Social são suficientes para o reconhecimento da Renda Básica Universal como um direito fundamental em nosso sistema legal constitucional.

Doutorando(a) Tatiana Stroppa - Defesa
Orientador(a) Livre docente Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema Regulação democrática dos meios de comunicação social para a garantia de direitos no ambiente digital
Data da apresentação 18 /12/2020

O presente trabalho tem como tema central a defesa da regulação dos meios de comunicação social, compreendida como um aspecto da dimensão objetiva do direito fundamental à comunicação social. Este exige regulamentações jurídicas que garantam um livre fluxo de conteúdos e não apenas a preservação de espaços de autonomia individual que permitam a manifestação. Destaca as funções exercidas pelos meios de comunicação social e suas novas implicações, a partir da digitalização e convergência, que impactam a construção da esfera pública e as condições de consolidação da democracia e de efetivação de direitos, particularmente os direitos de expressão, de informação e à comunicação. Para cumprir seu objetivo, o estudo refuta um entendimento desregulatório que vê nos meios de comunicação o protagonismo para as decisões sobre quais conteúdos são visíveis na esfera pública. A opção pela vinculação da regulação estatal a um modelo democrático sublinha a compreensão de que a atuação do Estado é imprescindível para a construção de espaços plurais e diversos no ambiente comunicacional e que, ao mesmo tempo, o Estado está sujeito a controles que evitam qualquer ingerência inconstitucional no fluxo de conteúdos quando do exercício dessa tarefa. Pela posição central das plataformas de conteúdo e de aplicação na estruturação da esfera pública, a tese, embora reconheça a importância dos mecanismos de autorregulação e corregulação, firma o protagonismo do Estado na fixação de normas jurídicas que devem ser seguidas nas definições dos termos de uso e nas atividades de moderação de conteúdos, direcionando o regime jurídico-normativo para uma regulação convergente que enfoque a veiculação de conteúdo audiovisual e não a tecnologia utilizada para o transporte de conteúdos. O Estado deve fixar parâmetros a serem obrigatoriamente observados pelas grandes plataformas digitais que monopolizam e oligopolizam a camada de aplicações e de conteúdo na internet; modulam e direcionam os conteúdos, em atuações que configuram formas contemporâneas de censura; fragmentam as experiências; e minam a diversidade e a pluralidade, valores fundamentais em sociedades democráticas.

Doutorando(a) Guilherme Soares de Oliveira Ortolan - Defesa
Orientador(a) Dr. Cláudio José Amaral Bahia
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema A morte assistida, com dignidade, sob a perspectiva da liberdade religiosa em um estado laico.
Data da apresentação 17 /12/2020

Esta tese propõe o direito de morrer, sob determinadas condições, em que o sofrimento percebido pela pessoa torna insuportável continuar vivo. Delimita conceitualmente e elenca requisitos para a morte assistida, sob três modalidades - eutanásia, suicídio assistido e ortotanásia - sustentando que sua licitude, no cenário jurídico-constitucional brasileiro, está fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito geral de liberdade, que tem como seus corolários a liberdade religiosa e a laicidade do Estado. Argumenta que a discussão sobre o tema frequentemente acaba interditada por um viés dogmático, de origem religiosa, com que se enxerga o direito à vida, ou, antes, a sacralidade da vida humana. A dignidade da pessoa humana legitima, nas condições excepcionais delineadas, a deliberada antecipação do termo à vida, a fim de fazer cessar a dor ou o sofrimento, permitindo um final digno para a vida. A pesquisa aborda as características gerais, algumas delas criticamente, dos direitos fundamentais, e, sob um referencial teórico específico, a obra do professor Jorge Novais, identifica um conteúdo normativo autônomo para o princípio da dignidade da pessoa humana. Traça um direito geral de liberdade e identifica os seus corolários pertinentes à pesquisa, apontando, ainda, a apropriação indevida da dignidade humana e da liberdade religiosa pela retórica religiosa. Envereda, também, pelo tabu da morte, procurando significá-la sob perspectiva histórica e antropológica. É traçado um breve escorço da visão de algumas religiões sobre a morte assistida. No cerne da pesquisa, é apontada uma solução de continuidade na proteção jurídica da dignidade da pessoa, que deveria manter-se ao longo de toda a sua vida, todavia fraqueja nos seus estertores. É diagnosticada uma concepção contemporânea de autonomia jurídica, como elemento biográfico da dignidade humana e, dialogando com a Bioética, é oferecida uma interpretação do direito à vida que permite concluir por um direito à morte sob as condições e mediante a observância dos requisitos propostos. A metodologia do trabalho é sincrética no que se refere às suas fontes e o raciocínio desenvolvido na tese está organizado sob o método dedutivo; como métodos auxiliares, são utilizados: histórico, comparativo e dialético.

Doutorando(a) Marcos Alcará - Defesa
Orientador(a) Dr. Sergio Tibiriçá Amaral
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema O acesso à justiça pela conciliação na suspensão da CNH e o direito fundamental de locomoção.
Data da apresentação 15 /12/2020

A conciliação com o Ente Público é possível diante das penalidades constantes no Código de Trânsito Brasileiro, quando da punição de proprietários de veículos e condutores, quando ocorra de forma indevida, punindo sumariamente aqueles que não sejam efetivamente os condutores responsáveis. Visando garantir o direito à locomoção e ao acesso à justiça, a Carta Magna de 1988, assegurou por meio do art. 5º, incisos XV e XXXV, que o Poder Judiciário irá garantir o direito à locomoção e apreciar lesão ou ameaça a direito. Na busca pela correção de distorções quando da aplicação de penalidades sumárias à CNH dos proprietários e condutores, o Poder Judiciário passa a apreciar pedidos de proprietários de veículos, objetivando a correção do cadastro de pontos decorrentes de multas de trânsito cadastradas sumariamente na CNH do proprietário, quando não tenha ocorrido a identificação do condutor no momento da autuação, visando a readequação da situação ao real condutor. Com o avanço do Constitucionalismo, o acesso à justiça, além de ser exercido pelas partes ao acessarem o Poder Judiciário, passa a reclamar pelo necessário debate sobre uma maior brevidade quanto à resposta do Estado Julgador, em relação ao bem pretendido pela prestação jurisdicional vindicada, almejando pela resposta enquanto útil, em especial no caso de aplicação de penalidades restritivas de direitos que recaiam sobre o direito de conduzir veículos, que limitam a locomoção regular por parte do cidadão. O trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e análise de julgados do STJ, com base em fontes especializadas indicando a fundamentação dominante sobre o tema. A efetiva punição dos condutores, consoante às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, deve ser feita observando as normas previstas na Constituição Federal de 1988, que garantem a todos o acesso à justiça, que será efetivado com o intento de ações judiciais e com o desfecho destas de forma mais célere, com a participação dos integrantes do processo, mediante atuação mais dinâmica, buscando a conciliação pelas partes, incluindo o Poder Público, nos casos em que houver autorização para tanto.

Doutorando(a) Luiz Henrique Milaré de Carvalho - Defesa
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema Ninguém fica para trás: a participação popular nas audiências públicas e a construção do direito fundamental à moradia.
Data da apresentação 17 /12/2020

A proposta desta tese é a formulação de uma regulamentação legal específica para as audiências públicas dentro do Estatuto da Cidade, apresentada como ferramenta indispensável para a construção do direito à moradia, principalmente para as camadas vulneráveis da população. Tal desiderato é propiciar a efetiva participação popular, conforme estabeleceu o legislador constituinte em 1988, principalmente nos artigos 182 e 183 do texto. Para tanto, a metodologia utilizada foi a indutivadedutiva, com apoio em livros, artigos, documentos e legislações nacionais e internacionais, visando estabelecer um parâmetro com outros locais e outras experiências. E, nessa trajetória, aborda-se a importância da moradia enquanto abrigo, refúgio e construção de identidade do ser humano, em perspectivas psicológica, religiosa, cultural, na interação espaço - indivíduo, fatores de sua conceituação como integrante no rol dos direitos humanos e o problema da ocupação do espaço como mercadoria e a fragilidade das cidades em habitar o ser humano, principalmente ante as desigualdades crescentes. Em tal realidade, as condições precárias de cidades que alijam seus moradores para espaços hostis, criando seres invisíveis, sem direitos. De forma que o problema ganha projeção mundial, com enfrentamento multifacetado, discutido nas Conferências da ONU, onde o slogan não deixar ninguém para trás, da última edição em Quito, no Equador, converge com o pensamento de Henri Lefebvre na obra O Direito à Cidade e a transformação do humanismo e do urbano ante o protagonismo de todos seus habitantes. Na perspectiva positiva interna, o direito à moradia e de participação popular como direitos fundamentais, e o papel do Judiciário na ponderação da dignidade da pessoa humana, mínimo existencial e reserva do possível. Igualmente pertinente são os movimentos sociais e seu papel de resgate de cidadania e democracia direta, elementos crescentes na nova projeção de Políticas Públicas.

Mestrando(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Defesa
Orientador(a) Dra. Cláudia Mansani Queda de Toledo
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema Ordenamento jurídico de proteção à mulher: Evolução e efetividade das garantias constitucionais.
Data da apresentação 18 /12/2020

Este estudo propõe uma reflexão sobre a evolução dos direitos das mulheres, tomando como partida a Constituição de 1824 e a legislação que vigorava na época. A análise da exclusão sistemática das mulheres como sujeitos de direitos durante o período faz questionar se, de fato, atualmente, são elas iguais aos homens, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988. No decorrer do trabalho, exponho a grande diferença existente quanto à pouca representatividade feminina na política, a grande carga de afazeres domésticos às mulheres atribuída, a menor remuneração pelo mesmo trabalho e proponho, ao final, a análise da efetividade da legislação pátria na proteção e amparo das mulheres, especialmente aquelas vítimas de violência doméstica e sexual. A arraigada cultura da diferença de gênero na sociedade brasileira, com a cultura de que existem papéis predefinidos para o homem e para a mulher, dificulta a efetividade da legislação pátria. A realidade da violência doméstica contra as mulheres, tida mundialmente como a grande pandemia pela Organização Mundial de Saúde, traz a necessidade de reflexão a respeito das atitudes necessárias para diminui-la, caso não seja, ainda, possível extirpá-la, como a implantação dos grupos reflexivos para homens agressores. O estudo visa contribuir com uma discussão quanto à influência da cultura dificulta ou cria obstáculos à tão sonhada igualdade.

Mestrando(a) Arthur Célio Cruz Ferreira Jorge Garcia - Defesa
Orientador(a) Dr. Sergio Tibiriçá Amaral
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA AOS DIREITOS HUMANOS
Data da apresentação 16 /12/2020

O controle de convencionalidade abordado nesta pesquisa é tema de extrema relevância, seja no plano nacional quanto internacional, que realmente intriga e instiga o estudo. Trata-se de um novo método para a compatibilização e (re)adequação das normas infraconstitucionais em que se substitui a Constituição como paradigma de confronto pelos tratados internacionais veiculadores dos direitos humanos, e que deve ser realizado pelos Estados-membros da Organização dos Estados Americanos tal como o Brasil, consoante determina o Sistema Regional Interamericano de Proteção de Direitos Humanos ao qual estamos vinculados, sob pena de a omissão caracterizar afronta a esses direitos e a deflagração dos mecanismos próprios de proteção internacional com possíveis condenações. Utilizando-se do método dedutivo, a partir de uma revisão bibliográfica sobre o tema, a pesquisa teve por escopo principal aferir se essa nova modalidade de controle dos atos normativos configurava-se como instrumento hábil a garantir a proteção dos direitos humanos enquanto representantes da própria dignidade humana. Para tanto percorremos todo o processo de formação histórica, filosófica, política e jurídica da dignidade humana e dos direitos nela respaldados, suscitando, inclusive, o grave golpe sofrido durante as grandes guerras mundiais, e como a humanidade resolveu superar a fragilidade exposta nos entreguerras para restabelecer e desenvolver uma proteção universal desses direitos no âmbito internacional, dissociada da relação sujeito-Estado. Discorremos então acerca do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos para revelara como o controle de convencionalidade é tratado no âmbito internacional, para que pudéssemos promover as devidas relações com o Estado brasileiro e a Constituição Federal de 1988, logrando êxito revelar todo o potencial do controle de convencionalidade ser utilizado como instrumento de garantia dos direitos humanos, notadamente na via difusa, propiciando a correção de problemas e deficiências internas do Brasil na proteção desses direitos, evitando-se a atuação coadjuvante e complementar dos mecanismos de proteção internacional como vem ocorrendo atualmente, por ironia, como decorrência da omissão e ausência de tempestiva tutela por parte do Poder Judiciário brasileiro.

Mestrando(a) Germano Vannini - Defesa
Orientador(a) Dr. José Roberto Anselmo
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema PRINCÍPIO DA DIGINIDADE HUMANA, SUA RECOGNIÇÃO PELAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS E SEU USO INDISCRIMINADO.
Data da apresentação 16 /12/2020

A presente dissertação debruça-se sobre a dignidade da pessoa humana, considerada uma das temáticas mais erigidas na seara jurídica e em outras ciências do conhecimento. Examinando as perspectivas determinantes de suas principais dimensões, com foco nos aspectos teológico e filosófico, considerando a impossibilidade de se abarcar todos os enunciados associados ao tema, tendo em vista sua complexidade, extensão e ramificação em inúmeras culturas e doutrinas, far-se-á uma análise singular a seu respeito, buscando compreendê-la, além de descrever sua trajetória evolutiva, sua importância no ordenamento jurídico internacional, sua concepção e sua relação social e histórica com a ciência do direito. Ademais, identificar-se-á a roupagem atribuída à dignidade por cada texto constitucional brasileiro, verificando-se, conjuntamente, o período nacional correspondente, com ênfase em seus desdobramentos enquanto princípio fundamental da Constituição Federal brasileira de 1988. Por fim, apresentar-se-á algumas considerações acerca de seu uso indiscriminado pelos operadores do direito, fazendo-se uma alusão ao toque de Midas. Nesse sentido, com o fim de se alcançar uma análise hígida com relação a tais aspectos que envolvem a dignidade, utilizar-se-á, como metodologia de pesquisa científica, o método indutivo.

Mestrando(a) Lígia Maria Costa Ribeiro - Defesa
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema Povos indígenas na corte interamericana de direitos humanos: uma ideia de justiça.
Data da apresentação 16 /12/2020

Esta dissertação tem por objetivo analisar se os direitos sociais de minorias e grupos vulneráveis, notadamente dos povos indígenas, encontram-se devidamente protegidos pelo Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos. Isto porque, hodiernamente as minorias e os grupos vulneráveis clamam pela proteção de seus direitos tão aviltados cotidianamente, face as constantes discriminações que lhe são perpetradas pela classe dominante da sociedade que advém desde a formação do processo histórico de colonização do Brasil e demais países latino-americanos. O texto sugere que para a efetiva inclusão e proteção desses direitos seria necessário acessar mecanismos internacionais de proteção, no entanto, a análise dos casos levados à Corte Interamericana de Direitos Humanos demonstrou a ausência de efetiva proteção dessas minorias e grupos vulneráveis, pois na América-Latina de um modo geral ainda está a se tentar implementar direitos de primeira dimensão, ainda não totalmente garantidos nesses países, inviabilizando praticamente uma melhor leitura e proteção dos almejados direitos de segunda dimensão há muito declarados pelas Constituições.

Mestrando(a) Rodolfo Rabito Soares - Defesa
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema Da decisão adequada nos casos difíceis em defesa dos direitos fundamentais.
Data da apresentação 16 /12/2020

Passando pelo estudo do desenvolvimento dos direitos e garantias fundamentais, desde os seus primórdios, chegamos à teoria da aplicabilidade dos direitos fundamentais nas relações privadas, mais conhecida como efeito horizontal. Com isto, temos por análise no presente trabalho o estudo e crítica ao Recurso Extraordinário 201.819-8 - Rio de Janeiro, de Relatoria da Ministra Ellen Gracie, cujo o qual trouxe duas vertentes de interpretações quanto ao conflito de normas de direito civil (normas internas de associação privada) e direito constitucional (direito fundamental ao contraditório e ampla defesa). Desta forma, diante do atual cenário jurídico, no qual está cada vez mais calcado no Estado Democrático de Direito, com supedâneo nos direitos fundamentais dos cidadãos, necessário se faz uma releitura do referido julgamento com ênfase no método hermenêutico de interpretação para a construção da decisão judicial. A partir disto, traçamos por bem o estudo da hermenêutica jurídica pelos jusfilosóficos que mais se aproximam da realidade brasileira, qual sejam: Lênio Streck e Ronald Dworkin. No que se refere a hermenêutica judicial, trabalhamos o estudo do melhor método de interpretação da norma e suas lacunas em face do julgamento dos casos difíceis, visando uma decisão adequadamente correta à moralidade política e em defesa dos direitos e garantias fundamentais, provendo, com isso, uma sustentação para julgamentos futuros. Também fora abordada a questão da discricionariedade do juiz quando da interpretação da normal

Mestrando(a) Fernando Mello Duarte - Defesa
Orientador(a) Dr. José Luiz Ragazzi
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS)
Tema SISTEMA CONSTITUCIONAL E OS PRECEDENTES NO BRASIL: A DEFESA DE UM SISTEMA PRÓPRIO.
Data da apresentação 15 /12/2020

O sistema judiciário processual civil brasileiro sofreu diversas alterações com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil em 2015. Dentre as principais alterações, estão as mudanças relacionadas ao regime dos pronunciamentos judiciais e demais mecanismos de segurança jurídica, os quais sofreram substanciais alterações rumo à solidificação do sistema de precedentes. O NCPC inaugura antes de tudo um encontro entre duas tradições tradicionalmente tidas como opostas (civil law e common law). Se, na origem, as diferenças entre o direito costumeiro e o escrito podiam ser facilmente identificadas e tidas como critérios diferenciadores, na atualidade, esta divisão antagônica - no modo como era estudada - não mais se justifica. Somente a didática pode autorizar divisões antagônicas na atualidade. Este movimento de convergência é o caminho natural da globalização e do desenvolvimento do direito interno, pelos mais variados fatores. Cada direito no plano interno deve ser desenvolvido conforme sua estrutura, sem negar, contudo, os benefícios que o direito comparado nos traz. Neste cenário surge o estudo dos precedentes, do case law e da doutrina (regra) do stare decisis no direito brasileiro, vista à luz de nossas peculiaridades, através do espelho de institutos do direito comparado. Nosso direito interno possui mecanismos, institutos e modo de funcionamento próprio. Daí a necessidade de ver os precedentes através do direito interno e não como uma americanização do direito brasileiro. Conforme mencionado, a facilidade de comunicação e estudo do direito comparado trouxe inegáveis ganhos. Ao mesmo tempo, trouxe também a necessidade de filtragem e separação da pura e simples importação de institutos alheios à realidade do nosso direito interno. O NCPC institui um modelo de precedentes próprio, com institutos próprios. A falta de técnica legislativa acirrou as discussões sobre este modelo; contudo, é preciso ter como fixa a premissa de que atualmente vige um modelo de precedentes no direito brasileiro. Críticas devem ser feitas à falta de técnica do legislador, sem, no entanto, desprezar a passagem do fortalecimento do direito jurisprudencial para a "inauguração" dos precedentes. Os pilares da segurança jurídica e da estabilidade judicial ganham igualmente destaque na busca pela efetividade jurisdicional, vista como um dos grandes desafios da atualidade. A dissertação se desenvolve neste sentido, primando pelo estudo da "inauguração" do sistema de precedentes e, ao mesmo tempo, o fortalecimento do sistema jurisprudencial brasileiro, visto sob a perspectiva de um sistema próprio, com defeitos e qualidades

Mestrando(a) Cláudio Augusto Saad Abujamra - Defesa
Orientador(a) Dra. Cláudia Mansani Queda de Toledo
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema Liberdade de comunicação social e o sigilo processual
Data da apresentação 15 /12/2020

Em razão de decisões judiciais no sentido de que os meios de comunicação de massa podem divulgar dados oriundos de processos sob segredo de justiça, fundadas na liberdade de informação e de comunicação social, surge o interesse em precisar o alcance do inciso LX do art. 5º da Constituição Federal ("a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem"), mormente em face do disposto no art. 220, caput, e §§ 1º e 2º, também da Constituição de 1.988 (o § 1º prevê a plena liberdade de informação jornalística, observados os incisos IV, V, X, XIII e XIV do art. 5º, sem, portanto, menção ao inciso LX -; e o § 2º, estabelece a vedação de censura). Exemplo nesse sentido é a decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello na Reclamação n. 18566/SP - STF. Por meio de pesquisas envolvendo doutrina jurídica e jurisprudência, partiremos de uma base conceitual relacionada a princípios, democracia e comunicação social e liberdade de expressão; em seguida, trataremos especificamente da conexão entre o art. 5º, inciso LX, e o art. 220, caput, e §§ 1º e 2º, da Constituição Federal; após, abordaremos a publicidade dos atos processuais e suas exceções (intimidade e interesse social); e, por fim, mencionaremos a Reclamação n. 18566/SP - STF. Buscaremos demonstrar que os meios de comunicação social, inclusive quando no exercício da liberdade de informação jornalística, não têm o direito-dever de divulgar dados oriundos de processos sob segredo de justiça.

Mestrando(a) Cassio Passanezi Pegoraro - Defesa
Orientador(a) Dr. Luiz Nunes Pegoraro
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema Critérios para a aferição da constitucionalidade da persecução penal em face de crimes previstos em normas penais em branco.
Data da apresentação 15 /12/2020

Dispõe o artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal não haver crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. O dispositivo consagra no ordenamento jurídico nacional o princípio da estrita legalidade ou da reserva legal de lei na esfera penal, determinando que apenas a lei, no seu sentido técnico e estrito do termo pode descrever crimes e cominar penas. A par desse princípio, à luz do princípio da intervenção mínima do direito penal, que, por sua vez, enseja a atuação penal do Estado apenas se os demais ramos do direito não sanarem a situação de conflito de interesses ou de risco social, consagra-se que apenas a vontade presumida do povo pode justificar a atividade persecutória penal do Estado. Em que pese essa assertiva, identifica-se na legislação penal pátria normas em que essa atuação não decorre exclusivamente da atuação legislativa. São as chamadas normas penais em branco heterogêneas. Sobre estas se dedica o presente trabalho para a análise e estudo da constitucionalidade e consequente legitimidade de atuação penal do Estado em face de crimes cujo conceito não possuem todos os seus elementos descritos em lei. Exemplos destas normas que servirão de referência para os estudos que se apresentam, encontram-se na Lei de Drogas e no Estatuto do Desarmamento, vez que a definição de drogas e armas de fogo não têm previsão no mesmo diploma que tipifica os crimes neles relacionados, mas em atos do Poder Executivo. Em que pese a aceitação parcial dessas normas doutrinária e jurisprudencialmente, temos, em conclusão ao estudo, que a atuação estatal em face de tais crimes é, em tese, inconstitucional, eis que afrontadora ao princípio da reserva legal acima apresentado, que, por sua vez, reflete clara demonstração do regime democrático adotado no âmbito da República Federativa do Brasil, em que pese a admissão, para a salvaguarda de tais sistemas penais, da utilização de princípios de interpretação constitucional.

Mestrando(a) Brunna Lapenna Miranda Sampaio Novais - Defesa
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema Prisão cautelar de mulheres: análise do habeas corpus 143.641
Data da apresentação 15 /12/2020

No ano de 2018, o Supremo Tribunal Federal, julgou o Habeas Corpus coletivo 143.641, decidindo pela concessão de substituir a prisão preventiva pela domiciliar para as mulheres na condição de gestante, mães com crianças até doze anos ou que possuam alguma deficiência. Assim, dessa maneira, a finalidade da presente dissertação é fazer uma análise sobre a assertividade e algumas alternativas de referida decisão, perante a atual situação carcerária em que vive o Brasil. Durante o trabalho, seguiu-se uma linha histórica, na qual foi abordado todo contexto histórico das mulheres, dos seus direitos e ausência deles. Foi observado o fato de a população carcerária ter crescido de maneira exorbitante nos últimos anos, o quanto isso afeta as crianças que acabam sendo submetidas ao cárcere e também o quanto a ausência dessas mães no seio familiar atinge esses menores. Para ilustrar os traços abordados e ajudar na compreensão dos fatos, foram trazidos dados reais do Sistema Penitenciário Brasileiro, analisando as mulheres presas e socialmente atingidas. Abordou-se o estado da coisa inconstitucional em que se encontra o nosso sistema penitenciário. Como conclusão, notou-se que o Supremo Tribunal Federal vem adotando a sistêmica do desencarceramento, assim como outros países, pretendendo com isso, inclusive, preservar a dignidade dessas crianças, estejam elas soltas ou detidas com suas mães na prisão.

Mestrando(a) Guilherme Lopes Mair - Defesa
Orientador(a) Dra. Cláudia Mansani Queda de Toledo
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema DEVIDO PROCESSO LEGAL NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: ASPECTOS RECURSAIS.
Data da apresentação 14 /12/2020

A dissertação de mestrado ora apresentada versa acerca das implicações do devido processo legal no âmbito do Tribunal de Contas da União, com especial enfoque sobre questões de natureza recursal. Fornecendo uma visão panorâmica sobre a aludida Corte de Contas, examina-se desde suas origens e competências, passando-se, outrossim, por elementos técnico-administrativos e de ritualística processual, dentre outros. Tais perspectivas dão supedâneo ao enfrentamento da questão nodal do trabalho, que reside na investigação concernente à eficácia do direito fundamental do devido processo legal em relação a determinadas situações processuais, no que tange, precipuamente, a aspectos recursais e suas eventuais violações.

Mestrando(a) Marina Rodrigues Alvarenga Alves - Defesa
Orientador(a) Dr. José Claudio Domingues Moreira
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema A definição da tese no incidente de resolução de demandas repetitivas à luz das garantias e dos princípios processuais
Data da apresentação 14 /12/2020

O presente estudo tem como objetivo analisar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e sua implementação no ordenamento jurídico brasileiro, vislumbrando os reflexos que sua utilização pode gerar no âmbito constitucional. A evolução da sociedade e a transformação das relações interpessoais fizeram com que fosse cada vez mais necessária uma mudança de paradigma do processo civil brasileiro. Aliado à necessidade de se repensar o sistema jurídico-processual já decadente, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas surge ainda em um cenário cuja própria concepção do Direito vinha se aprimorando. Um país cuja estrutura jurídica sempre fora reconhecida como civil law passa a ganhar contornos de um sistema precedentalista, que confere elevada carga de normatividade às decisões judiciais. A partir da identificação e do reconhecimento de que a criação de mecanismos de resolução de conflitos em massa era fundamental no novo processo civil brasileiro, passaremos a verificar, especificamente com relação ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, como deve ser pensada a sua implementação no ordenamento jurídico, de modo a preservar sua constitucionalidade. O principal objetivo do trabalho foi propor uma leitura do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas afinada com os princípios constitucionais que o legitimam, de modo a alertar que a sua utilização deturpada e estratégica pode gerar inúmeros transtornos e graves ofensas aos direitos e garantias fundamentais conquistados pelos cidadãos, em especial à garantia de acesso à justiça e ao devido processo legal

Mestrando(a) Mariana Freitas de Abreu - Defesa
Orientador(a) Dr. José Claudio Domingues Moreira
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema Direitos fundamentais sociais em crise: desequilíbrio constitucional e onerosidade municipal na prestação de serviço público
Data da apresentação 14 /12/2020

O presente trabalho é uma análise referente aos deveres e competências constitucionais atribuídas aos Municípios enquanto entes da federação para a implantação de políticas públicas que visam a garantia e a efetividade dos direitos sociais como subsistema dos direitos fundamentais elencados em nossa ordem constitucional. O estudo foi realizado tendo como base a crise que vivemos para a implantação dos direitos sociais, face ao desequilíbrio constitucional e onerosidade municipal. Deste modo, o desequilíbrio constitucional se dá em razão da quantidade de responsabilidades que cada ente federado possui para alcançar os objetivos estabelecidos em nossa Constituição Federal, possuindo estrita relação com a parcela de receita pública que cada um consegue arrecadar. Assim, vemos que o exercício da tributação é um elemento essencial de interesse do Estado, por ser o principal meio de auferir renda para a efetivação dos direitos fundamentais. Diante disso, o ponto principal do trabalho está em demonstrar a onerosidade municipal, devido a incompatibilidade entre as receitas e despesas que impossibilitam o ente de cumprir com todas as determinações constitucionais. Finalmente, visando uma solução para o momento em que vivemos devido a sobrecarga do Município, acreditamos que a solução seria a realização de um novo pacto federativo para que sejam cumpridos os deveres constitucionais.

Doutorando(a) Leandro Eburneo Laposta - Defesa
Orientador(a) Dr. Georghio Alessandro Tomelin
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: DEVIDO PROCESSO LEGAL E PRINCIPIOLOGIA
Data da apresentação 11 /12/2020

A implantação da audiência de custódia promoveu o aperfeiçoamento da jurisdição criminal no Brasil, tendo em vista que o instituto viabilizou a concretização dos direitos e garantias fundamentais do autuado em prisão em flagrante, que se consubstanciam no devido processo legal, do qual decorrem princípios correlatos, tais como: inafastabilidade do controle jurisdicional; presunção de inocência; contraditório e da ampla defesa; juiz natural; publicidade; vedação da prova ilícita; motivação das decisões judiciais; duplo grau de jurisdição; celeridade processual e da duração razoável do processo; humanidade. A audiência de custódia não deve ser associada à impunidade, uma vez que a posição de garantidor do magistrado decorre dos preceitos legais e constitucionais. Seja hipótese de liberdade provisória seja caso de prisão preventiva, que, como medida excepcional, somente pode ser decretada se estiverem presentes os requisitos legais, deve o juiz tutelar os direitos e garantias fundamentais do autuado em flagrante. Isso quer dizer que não há uma relação de exclusão, mas sim de justaposição, no sentido que, em qualquer situação que se apresente na audiência de custódia, relaxamento da prisão em flagrante, liberdade provisória ou prisão preventiva, o juiz deve sempre assegurar ao autuado o devido processo legal.

Mestrando(a) Gabriela Colhado de Andrade - Defesa
Orientador(a) Dra. Cláudia Mansani Queda de Toledo
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema A teoria dos custos dos direitos e o retrocesso previdenciário.
Data da apresentação 10 /12/2020

A presente dissertação de mestrado versa sobre a aplicação do princípio da vedação ao retrocesso na seara previdenciária. O desenvolvimento da sociedade em conjunto com a história legislativa culminou na constitucionalização dos direitos sociais, que foram elevados à fundamentalidade, e que por esta razão gozam de maior proteção. O direito previdenciário, sendo considerado como direito fundamental pelo Constituinte de 1988, merece as proteções que decorrem da mencionada categoria de direitos, porém as reformas legislativas com cunho eminentemente restritivo contrariam frontalmente o princípio da vedação do retrocesso. Citadas reformas são motivadas por razões econômicas, clamando pela mantença do equilíbrio do erário e justificando-se no custos dos direitos. Não se tem o objetivo de se discutir, neste trabalho, a legitimidade para alterações legislativas, mas aprofundar-se nesta categoria de direitos e na legitimação das razões que levam às mudanças, e se estas são suficientes para legitimar o próprio retrocesso dos direitos. .

Mestrando(a) Ana Gabriela Zenerato de Moraes
Orientador(a) Dr. Sérgio Tibiriça Amaral
Área de Concentração Sistema Constituicional de Garatia de Direitos
Tema Uma crítica ao modelo atual de aplicação da insignificância penal dentro do sistema constitucional de garantias brasileiro
Data da apresentação 27 /03/2020

O presente trabalho tem por objeto de estudo a abordagem do modelo atual de aplicação do princípio da insignificância dentro do sistema constitucional de garantias brasileiro sob um ponto de vista crítico. O objetivo é investigar a interpretação metodológica sustentada pela doutrina tradicional e o uso dos vetores como argumentos performáticos. Uma vez que, não raro, casos análogos são abordados com divergentes interpretações, mas justificados com base nos mesmos argumentos - os quatro vetores - que além de existirem como condição de aplicação da insignificância penal, têm sido utilizados como ato de fala, abarcando a totalidade dos casos, seja a ordem denegada ou não. Essa incoerência enseja preocupação, cujo descuido pressupõe a ocorrência de ativismo judicial, quando o uso dos performáticos serve de pretexto para mascarar a subjetividade do julgador que desrespeita os limites constitucionais, como também promove a insegurança jurídica no plano das decisões judiciais, especialmente em virtude da seara criminal, pois impacta diretamente na dignidade da pessoa humana, na vida e na liberdade das pessoas. O desenvolvimento desse trabalho é elaborado a partir do método indutivo, com análise geral do princípio da insignificância em conjunto à investigação sobre o ativismo judicial, para se elaborar, assente às constatações particulares, uma correspondência entre eles e, então, construir conclusões ao final. Com propósito exclusivo para o meio acadêmico, esse estudo é realizado com uma abordagem qualitativa, no fito exploratório em aproximar a comunidade científica das conclusões realizadas, onde por meio de procedimentos bibliográficos são usadas fontes doutrinárias impressas e on-line, jurisprudenciais, e pesquisas anteriores de artigos e revistas.

Mestrando(a) Leticia Nascibem Colovati
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia
Área de Concentração Sistema Constitucional de garantia de Direitos
Tema Os direitos da mulher na jurisdição constitucional: Uma análise da importância da função contramajoritária e da ADPF 54
Data da apresentação 14 /02/2020

O presente estudo realiza uma análise da concretização dos direitos fundamentais

Mestrando(a) Manoel Afonso Losila
Orientador(a) Livre-Docente Walter Cláudius Rothenburg
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O Poder Legislativo municipal como vetor de inclusão das pessoas com deficiência.
Data da apresentação 29 /11/2019

As pessoas com deficiência no Brasil se deparam com diversas dificuldades quando da inclusão ao convívio social. A aplicação dos direitos fundamentais objetiva a erradicação do preconceito e discriminação sofridas, além das diversas barreiras que se deparam no dia a dia, dentre elas, a barreira da acessibilidade, que dificulta e, até mesmo, pode impedir a realização das atividades mais simples. Nesta linha, utilizando-se da metodologia hipotético-dedutiva, o enfoque especial do trabalho volta-se à figura do Poder Legislativo, a importância das leis e políticas públicas, como forma de igualar e facilitar o dia a dia das pessoas com deficiência, passando por uma questão prática como a Lei Cancela Aberta que foi promulgada no Município de Bauru, que objetiva, às pessoas com deficiência, o acesso a estabelecimentos que possuam cancela para veículos, da mesma forma que as pessoas sem qualquer deficiência acessam os mesmos locais. Desta forma, o estudo em questão possibilita uma análise das pessoas com deficiência, do Poder Legislativo Municipal e as políticas públicas que, através dele, podem ser implementadas, como fonte de melhorias às pessoas com deficiência.

Doutorando(a) Almir Galassi
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A sanção premial como instrumento de inclusão social do idoso no mercado de trabalho.
Data da apresentação 17 /04/2020

Dentro de um projeto de análise do sistema constitucional de garantia de direitos, a presente tese discorre a respeito da sanção premial, tendo por objetivo apresentar um estudo a respeito de sua aplicabilidade para inclusão da pessoa idosa no mercado de trabalho. Para tanto, a pesquisa ancorou-se documentalmente na Lei Complementar nº 123 de 2006. A partir de um enfoque teórico-exploratório, o trabalho, de natureza básica, parte de uma abordagem quali-quantitativa para esclarecer tanto o conceito de idoso como também apresentar a proteção do mesmo na Constituição Federal e na Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Fundamentando-se em uma revisão teórico-documental, este texto demonstra, também, o fato de que o aumento da população idosa será a realidade em um futuro próximo no Estado brasileiro. A Constituição Federal de 1988 protege a pessoa idosa, uma vez que garante, por meio do princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade, que o Estado realize práticas inclusivas, as quais reinsiram a pessoa idosa no mercado de trabalho. São, portanto, ações afirmativas, efetivadas a partir de políticas públicas eficientes. O reconhecimento da pessoa idosa é necessário para que esse grupo possa garantir seu respeito social, tendo em vista que a idade apresenta-se como um fator de exclusão do idoso no mercado de trabalho. Dessa maneira, os resultados da pesquisa demonstram que a microempresa e a empresa de pequeno porte destacam-se na geração de empregos, sendo possível conceder um prêmio à microempresa e à empresa de pequeno porte que realizarem a contração de pessoas idosas para seu quadro de colaboradores. Sendo assim, o prêmio concedido às organizações que contratam idosos tem fundamento basilar na função social do tributo, no pleno emprego, no tratamento diferenciado à microempresa e à empresa de pequeno porte, na extrafiscalidade e no valor social do trabalho.

Mestrando(a) Fabiana Augusto Zacaib Pierim
Orientador(a) Dr. José Roberto Anselmo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A garantia da privacidade nas relações virtuais
Data da apresentação 14 /02/2020

O objetivo do presente trabalho através da pesquisa do método dedutivo é analisar a evolução dos direitos fundamentais, com enfoque especial a garantia do direito à intimidade, vida privada, honra e imagem assegurados na Constituição Federal. E entender como esses direitos personalíssimos foram afetados no decorrer do avanço da tecnologia e informações, que de certa forma alteraram as relações sociais. Com o advento da internet os conflitos de direitos entre titulares aumentaram e diante da necessidade de maior proteção foi editada a Lei do Marco Civil da Internet com objetivo de proteção de direitos como liberdade de expressão e privacidade. O mundo digital já é uma realidade e as novas tecnologias apontam para uma era de crescente globalização e de um processo evolutivo e revolucionário. Inúmeros dados pessoais são coletados, armazenados, e disponibilizados sem tratamento adequado acarretando a violação à privacidade dos titulares. Esses confrontos tem sido objeto do aumento das demandas judiciais e indenizações elevadas. E com a promulgação da lei de proteção de dados (LGPD), Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, que entrará em vigor a partir de agosto de 2020 as expectativas são positivas quanto a garantia da privacidade no meio virtual apesar do grande impacto nos setores públicos e privados que deverão se adequar as exigências legais.

Mestrando(a) Alexandre Henrique Pantano de Oliveira
Orientador(a) Pós-Doutor Rui Carvalho Piva
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A eficácia do acesso à justiça no Brasil
Data da apresentação 06 /12/2019

O presente estudo se dedicará, não apenas à conceituação formal e aplicação do

Mestrando(a) Marina de Castro Carvalho Cury
Orientador(a) Dr. Fábio Alexandre coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Aspectos constitucionais da terceirização na administração pública
Data da apresentação 06 /12/2019

A presente pesquisa tem por objetivo analisar os aspectos constitucionais da terceirização na administração pública, analisando os diálogos entre o Direito Administrativo e o Direito do trabalho. Trilhando os caminhos evolutivos, a partir da sua origem na iniciativa privada, abordaremos a temática da terceirização tendo como centralidade a utilização deste mecanismo no Setor Público, o qual se intensifica com o movimento neoliberal, a partir das reformas do aparelho do Estado em virtude da crise fiscal de 1970. Apresenta-se as estratégias de reformas da Administração Pública, com a introdução do modelo gerencialista, as políticas que foram implementadas com o intuito de reduzir o escopo e os gastos governamentais a partir de uma perspectiva de eficiência, eficácia e efetividade. Por fim, enfoca-se nas mudanças ocasionadas pela Lei nº 13.429/17 (Lei de Terceirização) e os reflexos da regulamentação da terceirização da atividade fim da Administração Pública e sua constitucionalidade, bem como a necessidade da realização do concurso público.

Mestrando(a) Ricardo Cardoso Dalalio
Orientador(a) Dr. José Claudio Domingues Moreira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A desconsideração da personalidade jurídica inversa na partilha de bens sob a perspectiva do princípio da isonomia.
Data da apresentação 06 /12/2019

O presente estudo promove uma análise da desconsideração da personalidade jurídica em sua modalidade inversa, com aplicação na partilha de bens sob a luz do princípio da isonomia. Para tanto, a pesquisa valeu-se de uma abordagem doutrinária e jurisprudencial, sendo analisada a relevância da autonomia patrimonial concedida às pessoas jurídicas, e a necessidade de relativização frente ao preenchimento dos requisitos legais do instituto da disregard. Desta forma, a importância do casamento e da união estável, somada à análise do regime de bens, torna possível a compreensão da existência ou não de direitos e deveres na sociedade conjugal, principalmente com o término desta, momento em que se passa ao estudo da partilha. Assim, a necessidade da desconsideração inversa e sua aplicação na partilha de bens surge no momento que há a quebra da isonomia nos bens a serem partilhados, em vista da utilização da pessoa jurídica por um dos cônjuges ou companheiros que detém controle da sociedade empresária, com a intenção de retirar do outro consorte ou companheiro direitos inerentes ao patrimônio comum. Portanto, o princípio da isonomia tem real intimidade com a correta aplicação da desconsideração da personalidade jurídica inversa, desde que se observe o caso concreto e os requisitos legais, somado a fiel postura do magistrado na aplicação deste instituto. Com base nisso, o referido instituto se torna um instrumento equitativo de regulação da vida social, eliminando a disparidade das partes e efetivando o princípio da isonomia.

Mestrando(a) Francisco Rodrigues Azenha Júnior
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A emenda constitucional 103/2019 e o retrocesso ao direito fundamental social à previdência social.
Data da apresentação 06 /12/2019

A partir da análise da evolução dos direitos fundamentais, notadamente do direito fundamental social à previdência social, com foco nos requisitos até então vigentes para concessões das aposentadorias, o presente trabalho buscou apresentar uma reflexão crítica sobre algumas alterações realizadas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, promulgada pelo Congresso Nacional após o trâmite da Proposta de Emenda Constitucional n.º 06/2019. Foram apresentados dados oficiais que contrapõem a alegada crise financeira do sistema previdenciário nacional amplamente defendida pelo governo e que embasou a reforma da previdência ocorrida, demonstrando que o sistema poderia ser saudável se fosse de interesse político. Com as alterações já realizadas e em sua maioria vigentes desde o dia 13 de novembro de 2019, como a inclusão da idade mínima para concessão das aposentadorias, redução dos valores dos benefícios pela alteração na forma de cálculo, limitação dos valores pagos na pensão por morte, exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição dentre as alternativas a disposição do segurado, entre outras diversas alterações no intuito de dificultar ou impossibilitar o acesso aos benefícios da previdência social, houve flagrante retrocesso social a direito fundamental já concretizado pelo Estado. Neste ponto, foi demonstrado que não foi permitido ao legislador suprimir ou limitar direito social já em fruição por ações do próprio Estado, em respeito aos princípios da confiança, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana. Neste contexto de grave retrocesso social diante da exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição das coberturas do sistema previdenciário, resta aos constitucionalmente legitimados a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, para que este como guardião da constituição, bem como das conquistas sociais nela transcritas por meio dos direitos e garantias fundamentais, inclusive sociais, interrompa o retrocesso social perpetrado pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 contra a parcela mais humilde da população brasileira.

Mestrando(a) Alexandre Henrique Pantano de Oliveira
Orientador(a) Dr. Rui Carvalho Piva
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantias de Direitos
Tema A EFICÁCIA DO ACESSO À JUSTIÇA NO BRASIL
Data da apresentação 06 /12/2019

O presente estudo se dedicará, não apenas à conceituação formal e aplicação do Acesso à Justiça, enquanto garantia fundamental assegurada constitucionalmente, mas também a analisar as nuances em torno do Processo Judicial Eletrônico, além de examinar o sentido mais amplo de Acesso à Justiça, não sob o prisma de um simples direito de ajuizar demandas. Atualmente, várias barreiras à efetivação dessa garantia constitucional tem emergido substancialmente, mas uma em especial se destaca, junto com a infraestrutura precária das instituições do Poder Judicante, qual seja, a morosidade. Ao tratar da norma supramencionada, merece destaque a nova dinâmica processual proposta, objetivando maior celeridade e menor custo, mas essa prática sofre oposição principalmente nos países subdesenvolvidos, com as questões do acesso à informação, do conhecimento, a informatização e à própria justiça. De outro lado, a não materialização de outro princípio, qual seja, a razoável duração do processo, além de contribuir com a mácula do acesso à justiça, causa um fenômeno social grave, o descrédito das instituições judiciárias, o que ao longo da ultima década vem se intensificado sob os mais diversos argumentos, desaparelhamento da justiça, acúmulo de processos, falta de serventuários e juízes, entre outros. Portanto, tentaremos mostrar a necessidade de se promover efetivamente o acesso do cidadão comum à informação, num segundo momento, fomentar-se a inclusão digital no Brasil, como política pública, e ao mesmo tempo modernizar o Judiciário, adequando-o à realidade da digitalização e informatização de todo o sistema processual para garantir, não só a razoável duração do processo, bem como a consciência jurisdicional de prestação da tutela almejada por aquele que busca o judiciário, tudo isso em concomitante ao literal e efetivo Acesso à Justiça.

Mestrando(a) Natália Stefanie Paschoalini
Orientador(a) Dra Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Castração de animais domésticos como método de erradicar o abandono e garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Data da apresentação 06 /12/2019

O presente trabalho visa demonstrar que a preocupação com os animais domésticos não é apenas uma questão de demonstração de afeto com seres não humanos. Ao contrário, pelo fato do mesmo conviver com o homem, ao ser tutelado de maneira negligente, certamente tornar-se-á vetor de transmissão de doenças, trazendo sérios riscos à população em geral. Para encontrar uma solução para o problema, muitas sociedades de proteção aos animais, órgãos governamentais e, até mesmo, cidadãos comuns têm se mobilizado no sentido de eliminar de vez a problemática do abandono. Porém, enquanto não houver uma real conscientização da importância da realização da castração, junto a outros fatores, como método para impedir a procriação desenfreada, o problema da disseminação de zoonoses continuará a existir. Com a erradicação do abandono, no entanto, serão diminuídas as possibilidades de transmissão das doenças severas que acometem os animais e que tanto sofrimento lhes causam, beneficiando, por conseguinte, o próprio ser humano, tanto no presente, como nas futuras gerações. A temática abordada, portanto, reflete um interesse em apresentar a erradicação dos animais abandonados como a maneira mais eficaz de controlar os vetores de doenças que atingem a população. O trabalho deve, ainda, atingir o leitor, até mesmo aquele que jamais demonstrou qualquer afinidade com a causa animal, no sentido de conscientizá-lo da importância da castração de animais de rua como método eficiente de equilíbrio ambiental e, por conseguinte, do bem-estar da sociedade.

Mestrando(a) Hévely Nelize Martins da Silva Biasotto
Orientador(a) Dr. Fábio Alexandre Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Efetivo exercício da liberdade sindical: sindicato e seu custeio. Alterações da reforma trabalhista.
Data da apresentação 06 /12/2019

O presente trabalho discorrerá sobre a liberdade sindical e sua relação com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.467/2017, que afetou a forma de pagamento da contribuição sindical, prevista nos artigos 578 a 610 da CLT. Com as alterações introduzidas pela nova legislação houve o estabelecimento da facultatividade em relação ao pagamento da contribuição sindical, principal fonte de custeio do sistema sindical brasileiro, outrora obrigatória e imposta aos membros de todas as categorias, tanto que caracterizada como imposto. Vale ressaltar que a mudança causou forte impacto no cenário brasileiro que apresenta mais de uma dezena de milhares de entidades de classe com as mais diversas nomenclaturas, muitas vezes sem o mínimo cumprimento de sua finalidade representativa, instituídos tão somente como objetivo de angariar fundos, apresentando-se como sindicatos de fachada. O presente trabalho tem a proposta de analisar se, em relação ao novo cenário normativo, a liberdade sindical está sendo exercida, inclusive em atendimento às normas internacionais sobre o tema (Convenção nº 87 e 98 da OIT), bem como se as entidades de classe subsistirão a fim de cumprir fielmente o seu objetivo que é a defesa dos interesses dos representados, especialmente trabalhadores, considerando a desigualdade da relação jurídica trabalhista, tornando-se atrativas para que os membros das categorias efetivamente queiram assegurar o seu sustento, ou, do contrário, está se reduzindo ainda mais a capacidade de atuação do ente sindical na defesa dos interesses de seus membros, especialmente os trabalhadores, considerando-se, ainda, que essa reforma também deu ênfase à autonomia privada, enaltecendo os poderes conferidos aos sujeitos da relação de emprego de forma individualizada, deixando de lado o sindicato, já enfraquecido por sua fonte de custeio alterada. A partir de tal contexto, vislumbram-se possibilidades, seja para enaltecer a figura do sindicato, tornando-o conhecido, atrativo e efetivo, de modo que seus representados queiram livremente a ele aderir e custear, no cumprimento da liberdade sindical que lhes é constitucional e internacionalmente assegurada ou, do contrário, para fazer-lhes cair por terra, como descartáveis ou praticamente inexistentes, reduzindo drasticamente a defesa dos interesses por meio da força oriunda da coletividade, alcançada a duras penas para convalidação de direitos dos trabalhadores na relação de emprego, cuja subordinação figura como marco essencial ao seu estabelecimento. Assim, neste cenário, o presente trabalho tem a proposta de demonstrar que a alteração legislativa implica em mudança drástica no sistema sindical e na liberdade sindical, porém há que ser considerada proveitosa, eis que efetivou como elemento principal a manifestação a vontade prévia e expressa do indivíduo, na medida em que a contribuição sindical não foi extinta, mas sim facultada, devendo ser aproveitada como uma possibilidade de efetivação do direito à liberdade.

Mestrando(a) Erika Moriizumi
Orientador(a) Dr. Fabio Alexandre Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Acordo Coletivo como instrumento de efetividade dos direitos sociais x Lei n.º 13.467/2017
Data da apresentação 06 /12/2019

O presente trabalho discutirá sobre a possibilidade de o negociado sobrepor-se à legislação, em razão do advento da Lei nº 13.467/2017, outorgando liberdade e autonomia para as partes negociadoras, com o intuito de reforçar a organização dos trabalhadores e a ação dos sindicatos no interior das empresas, visando adequar a realidade dos contratos de trabalho frente à economia brasileira, através da flexibilização e da modernização, com o escopo de reduzir o desemprego e evitar passivo trabalhista. Ao longo do trabalho, será demonstrada a necessidade de adoção de novas formas de manutenção dos contratos de trabalho, tendo como princípio basilar a negociação coletiva, em consonância com a realidade imposta pelos novos paradigmas, aplicando o Princípio da Intervenção Mínima na Autonomia da Vontade Coletiva, com o objetivo de buscar efetividade dos dispositivos existentes na ordem jurídica, voltada a tentar conferir a paridade necessária para a negociação coletiva. Com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, houve alteração do art. 620 da CLT, concedendo uma maior liberdade de negociação para o sindicato, a fim de que pudesse adequar as necessidades de sua categoria frente as das empresas, demonstrando que a mudança de parâmetros contribuiu para a evolução das relações entre sindicatos e empregadores, se afastando cada vez mais das relações de conflito que eram comuns nos últimos 70 anos. Assim, o presente trabalho tem a proposta de demonstrar que o acordo coletivo é instrumento de efetividade dos direitos sociais, sendo que a flexibilização foi uma forma de criar exceções à regra, com o intuito de adaptar o direito previsto em lei ou nas normas autônomas à realidade econômica-social.

Doutorando(a) Fábio Resende Leal
Orientador(a) Dr. José Luiz Ragazzi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema RECURSO ESPECIAL; RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL E OBJETIVAÇÃO DA JURISDIÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
Data da apresentação 13 /09/2019

Sobrecarregado e ineficiente, o sistema de justiça brasileiro, tal como definido pela Constituição Federal de 1988, está prestes a entrar em colapso. O Superior Tribunal de Justiça, preso a um gigantesco acervo processual, é incapaz de desempenhar a função para a qual foi criado (definição das questões de direito federal por meio do recurso especial). Ao invés de trabalhar para dotar o ordenamento jurídico de coerência e uniformidade, a Corte se vê obrigada a funcionar como instância recursal. O presente trabalho tem por objetivo, primeiro, repensar o verdadeiro papel que o STJ deve desempenhar atualmente e, como consequência, propor alterações ao artigo 105 da Constituição, visando estabelecer um novo e eficiente requisito de admissibilidade para o recurso especial, a relevância da questão federal. Ademais, almeja estudar o fenômeno da objetivação da jurisdição a ser exercida naquele tribunal, perante o qual há de se buscar não apenas a solução do conflito de interesses, mas, principalmente, a resolução, em abstrato, dos assuntos mais complexos e relevantes. Nesse contexto, o recurso especial deve terminar em julgamento de eficácia ampliada e qualificada, para que a motivação do acórdão funcione como paradigma à decisão dos demais processos em que haja ou venha haver discussão legal similar. Elaborada pelo método hipotético-dedutivo, esta tese é composta de cinco capítulos, escritos a partir de uma perspectiva histórica e tendo por principais referenciais teóricos Hans Kelsen (decisão judicial enquanto norma jurídica), Piero Calamandrei (função primordial da corte superior) e Luiz Guilherme Marinoni (precedentalismo). Com o intuito de demonstrar a aplicabilidade no Brasil de princípios, institutos e técnicas consagradas no sistema anglo-saxão - stare decisis, precedentes vinculantes, ratio decidendi, compatibilidade, distinção e superação - são analisados e citados vários acórdãos do Superior Tribunal de Justiça. Ao final, chega-se à conclusão de que é imprescindível e inadiável a modificação da Constituição no que se refere à admissibilidade e ao resultado do recurso especial.

Doutorando(a) Fernando Machado de Souza
Orientador(a) Dr. Fábio Alexandre Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE NOS CASOS DE MUDANÇA DE SEXO
Data da apresentação 10 /05/2019

Em virtude dos avanços científicos nas técnicas de intervenção cirúrgica e ambulatorial, do aumento do número de hospitais credenciados, e, sobretudo, em decorrência da autorização do procedimento de mudança de sexo de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde, tem aumentado exponencialmente o número de pessoas que se submetem ao tratamento. Contudo, as regras de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade não contemplam os segurados que mudaram de sexo. Tendo em vista que homens e mulheres possuem requisitos distintos para aposentadoria, é preciso estabelecer critérios para equilibrar os critérios para fins de aposentadoria em relação a cada sexo. O objetivo da pesquisa é demonstrar que por meio da aplicação de fatores multiplicadores é possível converter o tempo de contribuição e a idade em cada sexo, para permitir a contagem proporcional dos requisitos para aposentadoria. Metodologicamente, o estudo analisa os reflexos previdenciários a partir da adequação do sexo, sem analisar questões subjetivas destes segurados. O referencial teórico da pesquisa é a teoria tridimensional do direito, que permite a convergência dos elementos fato, valor e norma, necessários para a interpretação dos reflexos previdenciários da adequação de sexo como juridicamente relevante. Ao final, serão apresentadas simulações para exemplificar a aplicação prática da pesquisa e a sugestão do texto para alteração das normas.

Doutorando(a) José Leite da Silva Neto
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alárcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A PRECARIEDADE JURÍDICO-CONCEITUAL DO INSTITUTO FAMÍLIA E A DIFICULDADE PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
Data da apresentação 10 /05/2019

Considerando o trinômio Estado, sociedade e família, identifica-se como problema a distancia entre o tratamento obrigacional da Constituição às famílias e as condições sociais e econômicas daquelas fragilizadas pela pobreza e exclusão. A hipótese de verificação é que a precariedade jurídica, social e econômica das famílias são causas de descumprimento das obrigações trazidas pela Constituição da Constituição Brasileira de 1988. Utilizando-se de pesquisa bibliográfica e de estatísticas do IBGE e Dieese, demonstra-se a precariedade jurídico-conceitual, social e econômica na qual as famílias pobres se encontram. Como referência de interpretação constitucional, buscando apoio em jurisprudência do STF, verifica-se a conformidade e a desconformidade constitucional do instituto família em vista do cumprimento de sua obrigação alimentar. Defende-se que esta obrigação jurídicoconstitucional de alimentar deve ser interpretada distinguindo duas dimensões: a analética e a dialética, a partir da forma de cumprimento. infere-se que, independente da dimensão, a ausência de recurso é um impedimento para o cumprimento da obrigação. O objetivo, descartada a proposta de apresentar solução ao problema, é demonstrar a existência de contradição entre a realidade das famílias pobres e não reconhecidas e as suas atribuições obrigacionais jurídicoconstitucionais comprometendo seu desempenho como base da sociedade. Então, demonstrado-se a hipótese chega-se à tese de que a precariedade jurídica, social e econômica constituem-se em causas de descumprimento de obrigações atribuídas pela Constituição da Constituição Brasileira de 1988 para as famílias.

Doutorando(a) Carolina Ellwanger
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesús Lora Alárcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A LENTE RESTAURATIVA NO ENSINO JURÍDICO: FORMAÇÃO DO AGENTE PACIFICADOR
Data da apresentação 26 /04/2019

O tema da tese alinha-se com a análise do ensino jurídico e a perspectiva na formação acadêmica. Demonstrando que, apesar das reformas em currículos e diretrizes, o paradigma da litigância ainda é a baliza da formação acadêmica, busca-se o repensar da educação jurídica a partir da lente restaurativa. Essa pressupõe o trabalho para a responsabilização com a recomposição entre os envolvidos e o tratamento das consequências conflitivas, tendo como foco o empoderamento das partes. O objetivo geral do trabalho é propor premissas para a construção de um ensino jurídico que desenvolva o agente pacificador, ou seja, o profissional habilitado para utilizar mecanismos pacíficos na construção do tratamento dos conflitos. O procedimento metodológico adotado neste trabalho é o qualitativo, a partir de pesquisas bibliográficas, documentais e da utilização do método fenomenológico. Como conclusão, se depreendeu que para que a alteridade esteja presente na prática jurídica há a necessidade de modificar a formação acadêmica. Verificou-se que a utilização dos métodos consensuais de tratamento de conflitos e as práticas restaurativas, apesar de terem aplicabilidade comprovada, ainda é exceção à regra no cenário jurídico. Aliado a esse cenário, um percentual baixo das faculdades de direito oferece o conhecimento de mecanismos consensuais, acarretando na dificuldade da superação do paradigma litigante. Utilizando a lente restaurativa no ensino, se terá a formação de profissionais que se descolam do paradigma litigioso e buscam maneiras pacíficas de tratar conflitos.

Doutorando(a) Ricardo Augusto Bragiola
Orientador(a) Dr. José Luiz Ragazzi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A ANALOGIA COMO MÉTODO DECISÓRIO NO USO DO PRECEDENTE JUDICIAL VINCULANTE E DA SÚMULA VINCULANTE
Data da apresentação 15 /03/2019

O presente trabalho abordará a problemática utilização da súmula vinculante e do precedente judicial vinculante por método jurídico de conexão analógica frente à decisão anteriormente utilizada (caso-fonte) para a nova decisão a ser dada no caso concreto (caso-alvo), com um caráter qualitativo e não quantitativo - que tem a ver com o problema da racionalização e problematização de um caminho jurídico a ser atingido com objetividade na realização judicativa-concreta do iter decisório, dentro da processualística substancialista na perspectiva constitucional, para que o seu manejo, tanto da súmula vinculante quanto do precedente judicial vinculante, sejam adequados quando utilizados para com o caso concreto a ser decidido pelo Poder Judiciário. Em particular, enfocaremos o uso da analogia, como um método decisional. Decidir com base em precedentes judiciais vinculantes não é por um juízo prévio de semelhança entre duas situações (puramente) de fato distintas e, a posteriori, julgar que são suficientemente identificáveis para ter a mesma solução jurídica. O importante é a identificação de aplicação analógica, a partir da semelhança das perguntas e das respostas obtidas a partir de parametrização que se dá de modo relacional dialeticamente entre casos, com afastamento das refutações, contraexemplos e críticas. Ao se "abrir" o precedente judicial vinculante ou a súmula vinculante, com a problematização do caso-fonte frente ao caso-alvo, faz-se assim a busca pela essência, refutando que a prática jurídica brasileira persista ainda como uma oficina de falsas facilidades com o uso do precedente judicial vinculante e da súmula vinculante.

Doutorando(a) sdafsadf
Orientador(a) sadfasdf
Área de Concentração sadfasdf
Tema asdfsadfsa
Data da apresentação 01 /03/2019

asfsadfsa

Mestrando(a) Raphael Ballalai Bueno
Orientador(a) Dr. Ageu Libonati Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE NA INTERPRETAÇÃO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA QUANTO AS DOENÇAS GRAVES
Data da apresentação 07 /12/2018

A Lei 7.713/88 regulamenta o Imposto de renda. No artigo 6º, inciso XIV está elencado a isenção do pagamento do referido tributo por portadores de doenças graves. No entanto, existem muitas outras doenças tão graves quanto e até mais graves que não dão o privilégio do portador ter seu crédito tributário excluído. Com base nos ideais basilares da Revolução Francesa de 1789, liberdade, igualdade e fraternidade, está dissertação busca demonstrar que estes preceitos, que são pilares da dignidade da pessoa humana, devam ser sempre utilizados como fonte primária visando a proteção do ser humano. Desta forma, reforçando a ideia do capitalismo humanista para a preservação do considerado mínimo vital ou existencial. Afim de chegar nestas conclusões serão estudados a história da Revolução Francesa e seu impacto na criação dos direitos humanos; Direito Tributário com suas garantias constitucionais, dando o devido enforque no Imposto de Renda, levando em consideração, sempre, as garantias fundamentais do ser humano para as hipóteses de isenção deste tributo em pessoas doentes, as quais não tem a isenção abarcadas pela lei.

Mestrando(a) Bruna de Paula Polanzan
Orientador(a) Dr. José Claudio Domingues Moreira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A SOCIOAFETIVIDADE NA ADOÇÃO POST-MORTEM COMO ELEMENTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Data da apresentação 14 /12/2018

O presente trabalho, intitulado "A Socioafetividade na Adoção Post-Mortem como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana", tem como objetivo demonstrar a importância da socioafetividade na adoção e a necessidade de flexibilização da norma diante do fato concreto. A adoção sempre esteve presente nas relações humanas, desde os primórdios da sociedade, podendo ser encontrada nas passagens bíblicas do velho testamento. Iniciou-se no direito costumeiro e posteriormente passou a ser regida pela legislação. No Brasil, sofreu mudanças com o passar dos anos, antes vista como um negócio jurídico ou uma forma de troca de favores entre adotado e adotante, atualmente visa à proteção e o melhor interesse do infante. Para salvaguardar os menores foram instituídas leis rígidas ao procedimento de adoção, que resultou em processos longos, assim desestimulando os brasileiros a pratica da adoção legal e o exercício da adoção irregular. Hodiernamente muitas são as famílias que possuem "filhos de criação" educados com todo o amor e reconhecidos pela sociedade como prole da entidade familiar, porém não reconhecidos juridicamente. Com a morte de um dos adotantes o direito de igualdade e identidade do adotado é questionado, e por muitas vezes não reconhecido judicialmente pela ausência de formalidade à adoção post-mortem prevista no artigo 42 §6º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Entretanto, a Constituição Federal de 1988 é democrática e humanista, defende a proteção ao princípio da dignidade da pessoa humana, introduziu novos alicerces às relações de direito privado, em especial, o direito de família, atualmente a afetividade é um dos princípios basilares deste instituto, e garante de forma humanista e valorativa que o que o amor constrói não poder ser destruído por mera ausência de requisito procedimental. Desta forma, se dignidade da pessoa humana é a valoração do ser humano, objetivando seu bem estar e seu direito à felicidade, desde que provado a existência de vinculo afetivo e o reconhecimento de família perante as partes, o artigo 42 §6º do ECA deve ser flexibilizado em obediência à Carta Magna. A pesquisa tem como base a análise de fatos concretos, jurisprudências, doutrinas do direito e da psicologia. E conclui como resultado satisfatório que a relevância do princípio da socioafetividade é primordial para as decisões nos processos de adoção como elemento da dignidade da pessoa humana.

Mestrando(a) Ana Carolina da Silva Degrava
Orientador(a) Dr. José Claudio Domingues Moreira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A curatela no estatuto da pessoa com deficiência na perspectiva da dignidade da pessoa humana
Data da apresentação 14 /12/2018

A constitucionalização do Direito Civil diante de constantes modificações no ordenamento jurídico ao longo da história, trouxe-nos questões importantes à baila. No Brasil, após a ratificação em 2009 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a sistemática jurídica atinente à teoria das incapacidades e seus desdobramentos sofreu intensas alterações, dentre os mais importantes com relação ao instituto da curatela. O Código Civil brasileiro, editado em 2002, não obstante a sua propensão em se relacionar com a sistemática constitucional de proteção da dignidade da pessoa humana, não amparou em seu teor o acolhimento da integralização da autonomia das pessoas com deficiência. Nesse sentindo, a República Federativa do Brasil se tornou signatária da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, sendo com isso promovida uma alteração de perspectiva significativa sobre o ponto de vista da conceituação do que vem a ser deficiência, e consequentemente ocasionou mudanças na forma de estudo das teorias das incapacidades e respectivas atribuições. A Lei nº. 13.146/2015, denominada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, em consonância com os preceitos fundamentais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, causou amplas e significativas transformações no sistema pátrio de incapacidade e, por consequência, nas questões processuais conexas à proteção da pessoa com deficiência. Com o novo Estatuto, veio autonomia da vontade, a autonomia privada que deve ser encarada de forma sensível pelos operadores do direito, diante dos efeitos que podem vir a gerar em razão dessa autonomia integral, por muitas vezes sem a atribuição de deveres efetivos. As alterações advindas com o Estatuto da Pessoa com Deficiência geraram frutos em institutos intrínsecos ao Direito Civil, como o casamento e a interdição, e no Processual Civil, reflexos na prescrição e decadência, bem como, na criação do novo instrumento de tomada de decisão apoiada.

Mestrando(a) Renata Carrara Bussab
Orientador(a) Dr. Rui Carvalho Piva
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DIVERSIDADE DECISÓRIA E LITIGIOSIDADE REPETITIVA À LUZ DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA IGUALDADE
Data da apresentação 14 /12/2018

A presente dissertação abordou a questão da litigiosidade repetitiva em face dos grandes litigantes do Judiciário. Percebeu-se que com a evolução da sociedade, vinda de novos direitos, abertura formal ao Poder Judiciário, os conflitos se intensificaram e os temas tornaram-se repetitivos. O Judiciário, por sua vez, está inserido em uma crise contemporânea, em razão do aumento de litígios diários distribuídos, crise esta que está passando por tentativa de enfrentá-la desde o seu início, tendo, o ordenamento jurídico passado por inúmeras reformas com o objetivo de amenizar a situação, dentre elas a Emenda Constitucional nº 45/04, com a introdução do regime de súmulas vinculantes, vinculação das decisões emanadas em Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade, dentre outras, até chegar ao extremo de uma reforma processual, a qual introduziu a observância obrigatória do sistema de precedente, além do Instituto de Resolução de Demandas Repetitivas, a fim de conter a litigiosidade repetitiva. No entanto, o que se discutiu aqui, por meio de revisão bibliográfica e pesquisa empírica, pelo método hipotético-dedutivo, são as ações que, embora ajuizadas na esfera individual, guardam certa coletividade com outras distribuídas em diferentes varas ou comarcas, ou em tempos distintos e que, não são abarcadas pelos institutos de demandas repetitivas, não estão previstas em súmulas vinculantes e nem tampouco são alcançadas pelas ações coletivas. Diante disso, a possibilidade de ocorrência de decisões divergentes para casos iguais é grande, porém, torna-se inadmissível continuarmos aceitando esse tipo de situação, pois traz enorme descrédito ao Poder Judiciário, além de reflexos negativos no seio social, com um sentimento de que a injustiça foi concretizada. Há necessidade de observância dos elementos da segurança jurídica, quais sejam: previsibilidade e estabilidade das decisões judiciais, com um julgamento íntegro e coerente em decisões de casos iguais.

Mestrando(a) Luiz Felipe Ferreira dos Santos
Orientador(a) Dr. Rui Carvalho Piva
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema LIMITES DA COISA JULGADA NA REPARAÇÃO DE DANOS A DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
Data da apresentação 14 /12/2018

Esta dissertação é consequência de uma pesquisa analítica da Constituição Federal, normas infraconstitucionais, posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais das Cortes Excepcionais, sobre o direito fundamental do acesso à justiça, peculiar ao Estado Democrático de Direito, e o instrumento de sua concretização via ação coletiva que trata dos direitos individuais homogêneos. Justifica-se a necessidade de análise do presente tema na medida em que, até o momento, a tutela coletiva que trata de direitos individuais homogêneos não se faz bem compreendida, utilizada e aplicada no Brasil. Para tanto, inicia-se o trabalho com o exame das características do Estado Democrático de Direito, bem como da importância de direitos fundamentais como o acesso à justiça e a duração razoável do processo. Apresenta-se as ações coletivas como instrumentos de concretização de direitos. Aborda-se sua evolução histórica, seus princípios fundamentais, a diferença entre representação e substituição processual, a legitimidade para a utilização desses instrumentos e diferencia-se as tutelas coletivas do sistema de precedentes. No núcleo do trabalho foca-se na ação coletiva que trata de direitos individuais homogêneos, especificamente com relação à coisa julgada, seus limites subjetivos e objetivos. Apresenta-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça com relação ao tema. Objetiva-se traçar a ratio decidendi dos julgamentos. Apresenta-se vetores para formação da conclusão, oportunidade em que reflexões são realizadas, notadamente em razão da possível colisão entre direitos fundamentais, dos quais se destacam o devido processo legal e o acesso efetivo à justiça. Conclui-se no sentido de ser necessária a compatibilização dos direitos fundamentais em jogo, o respeito ao núcleo essencial de cada direito, a análise e aplicação do ordenamento jurídico de modo coerente, íntegro e sistemático.

Mestrando(a) Jorge Luís Galli
Orientador(a) Dr. Cláudio José Amaral Bahia
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DIREITO AO TRABALHO DIGNO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A ACESSIBILIDADE NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA
Data da apresentação 07 /12/2018

O presente trabalho buscou trazer uma análise da situação de advogados com deficiência, em especial aqueles com deficiência visual. Para tanto, o trabalho valeu-se de uma abordagem doutrinária e jurídica dos casos que evidenciam a falta de acessibilidade nos órgãos mantidos e administrados pelo Poder Judiciário. Ficou claro que mesmo após mais de dez anos da ratificação, pelo Brasil, com status de Emenda Constitucional, da Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e mais de três anos de vigência da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), estamos longe de efetivar os direitos deste grupo. Assim, buscou evidenciar a responsabilidade do Poder Público, por meio do CNJ e dos próprios Tribunais, com relação a falta de acessibilidade em seus órgãos, em especial no tocante a implementação do Processo Judicial Eletrônico, que ao contrário do que afirmam os discursos destes órgãos, ao invés de facilitar a vida dos operadores do direito, se tornou uma barreira para os advogados com deficiência visual, impedindo o exercício da advocacia com autonomia e independência, requisitos básicos da promoção da inclusão social. Portanto, demonstrando as inúmeras barreiras impostas a estes profissionais, vimos que não está sendo garantido o direito social a um trabalho digno, contrariando todas as normas internacionais e os ditames constitucionais.

Mestrando(a) Sérgio Ricardo Rodrigues
Orientador(a) Dr. Silvio Carlos Alvares
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A aplicação do princípio da dignidade humana e a lei de execução penal nos presídios
Data da apresentação 18 /12/2018

Tem o presente trabalho o objetivo de demonstrar que é possível ressocializar os egressos dos presídios, aplicando o princípio da dignidade humana e individualização da pena que já vem estipulados na nossa Carta Magna bem como na Lei de Execução Penal e até em Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário. É cediço que qualquer ser humano está sujeito a cometer crimes e ser condenado, recebendo uma sentença penal condenatória, cuja sanção é a pena privativa de liberdade e, nesses casos, importante que os detentos tenham preservados seu direito fundamental à integridade física e moral. Essa norma constitucional deve ser mantida. Contudo a realidade dos nossos presídios é totalmente diversa não permitindo que esses direitos fundamentais sejam considerados, sendo de extrema necessidade uma mudança radical em nosso sistema prisional para que as finalidades da pena, que são a prevenção e ressocialização, realmente sejam obtidas.

Mestrando(a) Débora Fayad Misquiati
Orientador(a) Dr. José Claudio Domingues Moreira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DESJUDICIALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO COM HERDEIROS INCAPAZES: EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À HERANÇA EM CONCREÇÃO DA AUTODETERMINAÇÃO DO SER HUMANO
Data da apresentação 14 /12/2018

A desjudicialização de inventário com herdeiros incapazes como uma forma de viabilizar, em patamar de igualdade, os mesmos meios de efetivação do direito fundamental à herança fornecidos aos juridicamente capazes, em respeito à individualidade de cada um e permeando, através da figura do notário, a sua autodeterminação é o tema desse trabalho científico, no qual, através do método lógico-dedutivo, elaborou-se um estudo, diante da necessidade da sociedade de eliminar barreiras externas que impedem a livre manifestação de vontade de cada ser, em respeito a sua diversidade, focado no papel do notário latino que, ao longo da história, mostrou-se eficazmente presente nos diversos ramos de atividade, como um terceiro imparcial, íntegro e capacitado juridicamente, intermediando entre os envolvidos na tutela da confiança, num grau que vai além da boa-fé objetiva e que se mostra essencial para os propósitos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A possibilidade de desjudicialização de inventário com a presença de herdeiros incapazes como forma de efetivar o direito fundamental à herança em concreção à autodeterminação do ser humano, parece ir ao encontro dos anseios sociais, respondendo ao momento histórico e cultural que vivenciamos. Vislumbrar que a ausência de previsão expressa de um direito fundamental não pressupõe sua inexistência e o direito fundamental à capacidade civil de cada ser humano, analisado em si mesmo, em suas vontades e em respeito a sua autodeterminação deve ser viabilizado pelo Estado. Apesar das críticas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, sua vigência pressupõe uma mudança de paradigma da pessoa do incapaz, o que levou a uma reestrutura da teoria das incapacidades no Código Civil brasileiro. E agora, necessitamos de medidas para concretização do direito de igualdade dessas pessoas dentro e em respeito às suas diversidades, quebrando barreiras criadas pelo comodismo da sociedade em não se adaptar ao diferente. A figura do notário, no cenário jurídico proposto, acompanhado de um advogado exclusivo para o herdeiro incapaz e do Ministério Público como fiscal do procedimento proposto, gera uma tríplice fiscalização entre os próprios e torna possível - com o mesmo sucesso do inventário na seara administrativa quando há apenas herdeiros capazes - essa nova etapa, que mantém a mesma segurança jurídica que hoje emana do Poder Judiciário.

Mestrando(a) Rodrigo de Lima Santos
Orientador(a) Dr. José Claudio Domingues Moreira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema PRIVACIDADE E DIVULGAÇÃO DE NÚMERO TELEFÔNICO POR BANCO DE DADOS
Data da apresentação 14 /12/2018

O presente trabalho buscou examinar, sob a ótica do direito constitucional e infraconstitucional, a violação do direito à privacidade pelos bancos de dados de proteção ao crédito, através da divulgação e comercialização de números telefônicos de pessoas sem prévia autorização ou mesmo conhecimento. Isto porque a proteção da privacidade tem previsão constitucional como direito fundamental no art. 5º, inc. X, da Constituição Federal de 1988. A abordagem histórica da privacidade permitiu avançar em delimitar, mesmo que parcialmente, o campo de incidência do instituto, para fins de reconhecimento e abrangência de sua proteção. Os estudos direcionaram-se quanto à verificação da possível violação através da transgressão de outro direito fundamental, inserido também no conceito de privacidade, que é do sigilo dos dados pessoais, dados estes coletados, arquivados e transmitidos pelos bancos de dados de proteção ao crédito. Por força da generalidade e abstração da expressão dados contida no art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal, buscou-se identificar um conceito para, então, reconhecer se há ou não uma proteção constitucional específica sobre o sigilo de dados pessoais. Comparou-se também a legislação brasileira em vigor diante das normas e do tratamento dos dados pessoais com o Direito europeu, possibilitando constatar o estágio em que o Estado brasileiro se encontra nesta matéria, diga-se de passagem, verdadeiro principiante. Destas análises, encontraram-se subsídios teóricos para legitimar, ou não, a violação da privacidade por conta da divulgação de numero telefônico sem autorização e quais as consequências geradas aos titulares das linhas telefônicas, vitimas de tais práticas, se apenas na esfera civel ou também na esfera criminal. A necessidade desta pesquisa mostrou-se legítima, uma vez que, na sociedade da informação em que vivemos, com o avanço tecnológico e da internet, as informações são veiculadas muito rapidamente e porque não dizer instantaneamente. Embora se conheça da relatividade da proteção à privacidade, direito não absoluto, já que colide com o direito de acesso à informação e liberdade de imprensa, os bancos de dados utilizam-se de dados considerados invioláveis, por força do art. 5º, inc. X e XII, da Constituição, bem como da Lei Geral das Telecomunicações e demais normas que protegem o usuário contra a divulgação indevida de seu código de acesso telefônico. Diante deste quadro, torna-se necessária uma tutela preventiva e repressiva, seja na esfera administrativa seja judicial, utilizando-se habeas data, bem como outras medidas para a proteção dos dados pessoais e da imagem-atributo das pessoas. Ao final, foram apresentadas possíveis soluções para um adequado tratamento e proteção destes dados pessoais.

Mestrando(a) Fernanda Previatto Antunes
Orientador(a) Dr. Rui Carvalho Piva
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA COISA JULGADA NO PROCESSO COLETIVO
Data da apresentação 13 /12/2018

O presente trabalho refere-se a um plano de investigação científica, com a utilização da pesquisa bibliográfica acerca da coisa julgada no processo coletivo. Pretende-se investigar as características da coisa julgada, como coisa julgada formal e material, os limites, entre outras. Para também uma melhor compreensão é preciso, entender a tutela coletiva e os direitos coletivamente tutelados, pois estes são os principais fundamentos do processo coletivo e quais são os direitos protegidos pela ação coletiva. E para conectar todas essas análises foi um estudo sobre a coisa julgada no processo coletivo. O artigo 104 da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - apresenta as ações coletivas, previstas no seu art. 81, não provocam a litispendência para as ações individuais e que os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes, não beneficiarão os autores das ações individuais, caso não seja requerida a suspensão dos processos individuais, no prazo de trinta dias, a contar da ciência, nos autos, do ajuizamento da ação coletiva. O presente trabalho apresenta o estudo de que a decisão de procedência do pedido feito na ação coletiva deve ampliar os efeitos da coisa julgada coletiva, erga omnes ou ultra partes, também à ação individual já ajuizada, com pedido julgado improcedente, por decisão transitada em julgado, com o processo não suspenso. Nesta situação, defende-se a flexibilização da coisa julgada que aconteceu sobre a sentença de improcedência do pedido, na ação individual. Assim, retira-se a contradição entre as sentenças de improcedência do pedido na demanda individual e de procedência sob o mesmo pedido, com base na mesma causa de pedir, na ação coletiva, pensando na segurança jurídica e na primazia que deve ser dada à coisa julgada coletiva, erga omnes ou ultra partes.

Mestrando(a) André Issa Gândara Vieira
Orientador(a) Dr. Fábio Alexandre Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema NEGOCIADO OU LEGISLADO? ANÁLISE TEÓRICA SOBRE A PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Data da apresentação 07 /12/2018

As intensas transformações vivenciadas pelo Direito do Trabalho, mormente nos últimos trinta anos, sem dúvida influenciam diretamente as tendências jusrisprudenciais e doutrinárias acerca do real alcance dos princípios da proteção e irrenunciabilidade de direitos trabalhistas. O antes inderrogável preceito de aplicação da norma mais favorável pode ser flexibilizado para atribuir prevalência às normas negociadas sobre a legislação, criando, dessa forma, contexto de intervenção mínima estatal, a privilegiar o exercício da autonomia privada coletiva. Nesse contexto, embora o ativismo judicial praticado na Justiça do Trabalho constitua elemento a ser considerado em qualquer tentativa de flexibilização de normas de conteúdo trabalhista, denota-se tendência do Supremo Tribunal Federal em adotar teses mais vanguardistas quando o assunto versado é a prevalência das normas negociadas e sua necessária segurança jurídica. Com efeito, o Direito do Trabalho no Brasil deve convergir para a democratização das fontes normativas, com o escopo de resgatar o espaço indevidamente sufragado pelo Estado ao longo da história, conferindo, finalmente, às partes sociais o encargo de procederem às necessárias adaptações em relação à obsoleta normativa trabalhista. Nessa perspectiva, a reforma trabalhista (advinda da promulgação da Lei 13.467/2017, com vigência a partir de 11.11.2017), ainda não conseguiu propiciar a propagada segurança jurídica e alavancagem na geração de empregos formais. Assim, a negociação coletiva deve ser capitaneada por atores sociais conscientes e comprometidos em seus papeis de intervenientes diretos na busca de fundamentos republicanos e democráticos, como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a promoção da livre iniciativa.

Mestrando(a) Andréia Maria Roso
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DISPENSAS COLETIVAS E EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Data da apresentação 06 /12/2018

Partindo da análise da evolução dos direitos fundamentais, em especial no que concerne a extensão de sua eficácia às relações jurídicas entre particulares, o presente trabalho visa analisar as nefastas consequências das dispensas coletivas, as quais, em total desprestígio aos direitos fundamentais dos trabalhadores, são levadas a efeito, na grande maioria dos casos, de forma arbitrária pelos empregadores. A globalização, fenômeno próprio do capitalismo contemporâneo, e a política neoliberal são as principais (embora não as únicas) causas do descumprimento dos compromissos e deveres constitucionais, dos empregadores em relação aos seus empregados, sendo estes últimos reféns de sua debilidade no pacto laboral. Ante a ausência de regulação do art. 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, a jurisprudência trabalhista, após longo processo de amadurecimento, firmou-se no sentido de exigir prévio diálogo social entre empregadores, empregados e sindicatos das categorias, com a finalidade de não apenas analisar os fatores motivadores das dispensas coletivas (em sua maioria, arbitrárias), como também, em última instância, a amenização das indesejáveis consequências, em especial por considerar que, diferentemente das dispensas individuais, atingirão, num só golpe inúmeras famílias, a sociedade e economia locais. Mesmo porque, a preservação da cidadania e da dignidade da pessoa humana nas relações de trabalho representa um dos pilares do Estado Democrático de Direito (art. 1º, II, III e IV da CF), da Ordem Econômica (art. 170, caput e incisos da CF) e da Ordem Social (art. 193 da CF), possuindo amparo na norma constitucional pátria e em normas internacionais de direitos trabalhistas. A pesquisa é de cunho interdisciplinar, realizando uma interface entre o Direito Constitucional, o Direito do Trabalho e o Direito Civil.

Mestrando(a) Heloisa Cremonezi
Orientador(a) Dr. Fábio Alexandre Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL COMO MECANISMO DE INCLUSÃO SOCIAL
Data da apresentação 07 /12/2018

O presente estudo foi elaborado objetivando demonstrar que a triste realidade arraigada à imagem do trabalhador rural, retrata a realidade histórica do Brasil, tido por um País com população eminentemente agrícola. Têm-se, contudo, que a evolução industrial associada à mecanização e opções políticas dos sucessivos governos alterou essa realidade social, afastando uma economia alicerçada em métodos rústicos e artesanais, voltada a um cultivo de subsistência, para alicerçar-se em um direito social, em igualdade de condições em relação aos trabalhadores urbanos. Observa-se que a população rural foi colocada à mercê de um sistema voltado ao combate dos riscos sociais, com destaque a figura da mulher camponesa, anteriormente excluída do sistema protetivo, que teve seu direito assegurado, pela primeira vez e, ainda de forma limitativa, a partir do Estatuto do Trabalhador Rural, que instituiu um Fundo de Previdência Social Rural - FUNRURAL, tendente a proteger essa classe de obreiros. Nota-se que desde a instituição da primeira constituição brasileira que trouxe, timidamente, a expressão "Seguridade Social", a Constituição Federal de 1824, a efetividade dos direitos sociais aos trabalhadores rurais, se tornou incontroversa, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, demonstrando que o colono que se mantinha a margem da proteção previdenciária, progrediu, paulatinamente, conquistando seus direitos. Sob esse enfoque é fundamental o conhecimento histórico da matéria, enfatizando o pensamento e ação do homem, das sociedades e Estados, de forma a compreender que as características dos sistemas de Seguridade Social e seus respectivos ordenamentos jurídicos, refletem, em maior ou menor grau, no processo evolutivo dos direitos e garantias fundamentais, recheados de mudanças, recuos e progressos e, de interações constatadas no decurso do tempo. Em linhas, busca-se estabelecer um panorama sobre a evolução histórica da seguridade social, no Brasil e no mundo, enfatizando a Previdência Social como um direito fundamental, em especial a proteção previdenciária ao trabalhador rural que, após crescente evolução constitucional e da legislação previdenciária rural, foi incluído como um dos atores sociais, em igualdade de direitos e obrigações.

Mestrando(a) Fabiana Aparecida Menegazzo Cordeiro
Orientador(a) Dr. Luiz Nunes Pegoraro
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O DIREITO À EDUCAÇÃO PLENA EM MEIO AO CONFRONTO ENTRE A CIDADANIA E A ALIENAÇÃO SOCIAL NA MODERNIDADE LÍQUIDA
Data da apresentação 07 /12/2018

O presente estudo se constrói com o objetivo de demonstrar como as falhas na concretização integral do direito à educação estão intimamente ligados à exclusão social da grande massa de pessoas que compõem a sociedade brasileira. Cabe à educação servir como porta de acesso para a formação plena das pessoas, tanto para o trabalho quanto para o exercício da cidadania, de forma a proporcionar a integração das crianças e dos jovens aos seus futuros papéis de cidadãos ativamente atuantes no seio social do qual são membros. Os desafios para efetivação do direito à educação são inúmeros durante toda a história do país. A não superação de problemas macros como a utilização do sistema educacional para fins políticos, o despertar tardio para a finalidade maior do sistema educacional para a promoção da educação plena exigida pelo Constituinte somados às questões sociais de mudanças de paradigmas de estruturação social, potencializadas pelo individualismo, pela tecnologia e pelo capitalismo fazem com que, apesar da existência de uma vasta legislação, inclusive atualizada, a concretização deste direito permaneça falha. Por consequência, tem-se a educação como alimento para a exclusão em massa da sociedade que é usuária deste sistema, e que ao assumirem suas maioridades civis, pouco ou nada sabem sobre o importante papel dos cidadãos para a concretização do Estado Democrático de Direito. Este estudo predomina-se como pesquisa bibliográfica e de legislação, tratando o problema com a mescla das formas quantitativa e qualitativa de abordagem. A teorização de Zygmunt Bauman da modernidade líquida é utilizada para a ambientação do momento histórico e da realidade social tratada no trabalho. Já a Teoria da Integridade de Dworkin em relação à concatenação de todos os processos e sujeitos que envolvem a entrega de fato da educação plena e a Teoria dos Sistemas Sociais de Luhmann em relação aos acoplamentos estruturais entre os subsistemas sociais Direito-Escola-Família, atuam como vetores na construção de medidas que norteiem a concepção e o desenvolvimento das normas e dos processos que envolvem o direito à educação plena. A minuta de uma lei é desenvolvida consolidando a estruturação legal destas medidas sugeridas.

Mestrando(a) Bianca Thamiris Mizusaki
Orientador(a) Dr. Sérgio Tibiriça Amaral
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema LEI DE ANISTIA: UMA ANÁLISE CRÍTICA SOBRE A ANTINOMIA EXISTENTE ENTRE A DECISÃO PROFERIDA NA ADPF N° 153 E O JULGAMENTO DO CASO GOMES LUND VS. BRASIL
Data da apresentação 07 /12/2018

O trabalho desenvolvido nessa pesquisa teve por objeto de estudo as contraditórias decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no julgamento do caso Gomes Lund vs. Brasil (Guerrilha do Araguaia) e pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 153, que divergiram acerca da validade da Lei no 6.683/79. O empasse que surge da dissonância entre dois órgãos que se dedicam a proteger os mesmos direitos não se restringe a um mero dissenso de entendimentos, pois a desarmonia entre jurisdições acarreta reflexos significativos que requerem uma persecução histórica dos direitos mais caros à humanidade para seu melhor entendimento. Nesse sentido, a presente dissertação aborda a origem e o fundamento dos direitos humanos, e o contexto de sua internacionalização, colacionando, para tanto, aportes da Carta das Nações Unidas e do Sistema Interamericana de Direitos Humanos, com enfoque especial em seus principais órgãos. Em outro momento, discorre-se acerca da justiça de transição, tema basilar para o entendimento das reflexões futuras, assim como os contextos político-sociais que permearam a ditadura militar brasileira (1964-1985), o episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia (1972-1975) e a edição da Lei no 6.683/79. Sob a ótica protecionista do Sistema Interamericano, se analisa o procedimento nele deflagrado no Caso Gomes Lund vs. Brasil, trazendo à baila todas as questões que culminaram na responsabilização internacional brasileira pela violação de direitos humanos durante o regime autoritário. De igual modo se explora a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 153, o pedido postulado na exordial e seus fundamentos, assim como os argumentos levantados para embasar os posicionamentos dos ministros julgadores. Por fim, realiza-se uma análise comparativa das decisões à luz da inegável relevância que possui os direitos humanos, pontuando as condutas que continuam a contribuir para a perpetuação dos crimes que lesam a humanidade, emitindo um juízo de valor sobre a Lei no 6.683/79, considerando os efeitos da sua incorporação ao ordenamento jurídico e aventando orientações sem caráter vinculativo, com fito exclusivo de formular uma análise crítica sobre esse tema tão importante e controverso. Nessa pesquisa são aplicados os métodos histórico, hipotético-dedutivo e analítico-crítico de abordagem científica.

Mestrando(a) Bruno Oliveira Pinheiro
Orientador(a) Dr. Ageu Libonati Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Incentivos fiscais relacionados ao ICMS e concretização de direitos humanos
Data da apresentação 07 /12/2018

A presente dissertação propõe a análise dos incentivos fiscais de ICMS e sua relação com os direitos humanos no sistema jurídico. Os direitos humanos ganharam atenção especial no texto da Constituição Federal de 1988, na medida em que foram elevados à condição de objetivos, fundamentos e princípios da República Federativa do Brasil, devendo, portanto, orientar a interpretação dos dispositivos e normas, em conjunto com as prescrições do art. 3º, II e III, da Constituição Federal, que garantem a utilização de incentivos fiscais como instrumento de promoção do desenvolvimento social e superação das desigualdades sociais e regionais. Nesse contexto, é analisada a exigência de unanimidade para aprovação de incentivos fiscais relativos ao ICMS, enquanto limite à autonomia dos Estados e do Distrito Federal - de onde exsurge a guerra fiscal entre os Estados, e sua relação com a utilização dos incentivos fiscais para a promoção do desenvolvimento nacional.

Mestrando(a) Lucas da Silva Peres
Orientador(a) Dr. Cláudio José Amaral Bahia
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Ampliação objetiva e subjetiva para o inventário e partilha extrajudicial como garantia de acesso ao direito à herança
Data da apresentação 07 /12/2018

O presente trabalho tem por escopo a análise da possibilidade de expansão objetiva e subjetiva das atribuições para Inventário e Partilha Extrajudiciais, que hoje são expressamente vedados para os casos de sucessão em que exista testamento ou herdeiros e legatários incapazes. O Direito é um fenômeno histórico-cultural o qual não possui fórmula pré-estabelecida no que diz respeito às normas e atribuição de funções públicas ao Poder Estatal, variando conforme a experiência. Sua única invariável é a procura pelo "Bem-Comum" no plano social. Neste sentido, buscou-se confrontar que dados estatísticos oficiais do Poder Judiciário dão conta de enorme congestionamento da Justiça, e que uma das soluções possíveis é a desjudicialização de algumas atribuições atualmente exclusivas do Poder Judiciário. A partir disto, analisa-se a evolução histórico-legislativa do notariado Brasileiro e delimita as suas funções atuais, as quais se encaixam no perfil mundial de "notariado do tipo latino" e através de uma análise reflexiva-especulativa, sugere a ampliação das atribuições dos tabeliães a fim de incluir na possibilidade de atuação os inventários e partilhas nos quais existam testamentos e herdeiros incapazes, como meio para assegurar o efetivo acesso ao direito à herança.

Mestrando(a) Valdir de Carvalho Campos
Orientador(a) Dr. Rui Carvalho Piva
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Construções consolidadas e meio ambiente equilibrado
Data da apresentação 13 /12/2018

O Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado é considerado um direito fundamental de terceira geração, possuindo natureza de inviolabilidade, pautado em várias normas constitucionais. A sociedade humana, antes ligada a valores individuais, passou a contemplar o coletivo, incorporando-se, necessariamente, novos mecanismos processuais para tal fim, com a criação de instrumentos que têm por intuito a ampliação do acesso à justiça e, principalmente, a canalização de conflitos coletivos para o âmbito judicial. Dentre os mais relevantes desses instrumentos, está a Ação Civil Pública, técnica processual que maior vantagens oferece à proteção jurisdicional do meio ambiente, pois tem a preocupação precípua de evitar prejuízo à sua qualidade e restaurar o que porventura já tiver sido objeto de degradação; sendo seu objetivo maior a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as atuais e futuras gerações. Para tanto, faz-se necessário o uso de instrumentos processuais que permitam ao cidadão o uso de medidas céleres e preventivas, como é o caso da tutela inibitória preventiva e a colisão de princípios fundamentais frente ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a construção consolidada nas Áreas de Proteção Permanente, o que se reflete nos direitos à moradia, propriedade e a utilização dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para oportunizar a solução jurídica justa.

Mestrando(a) Oswaldo Kenji Kotsubo
Orientador(a) Dr. Luiz Nunes Pegoraro
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Homeschooling: O desafio da educação domiciliar no Brasil frente à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Data da apresentação 07 /12/2018

O fenômeno da Educação Domiciliar ou Homeschooling embora não seja algo novo no sistema educacional nacional ou internacional, ressurgiu com grande aceitação nos Estados Unidos da América a partir da década de 60. Não demorou muito para que muitas famílias, levados por múltiplos fatores, também optassem pela adoção da Educação Domiciliar no Brasil. O julgamento do RE 888.815 pelo E. Supremo Tribunal Federal trouxe um novo desafio à Educação Domiciliar. O objetivo deste trabalho foi buscar elementos para auxiliar na legalização da Educação Domiciliar no Brasil, por se tratar de um tema controvertido e que ainda divide opiniões. Para a elaboração deste trabalho optou-se pelo método exploratório-descritivo, com abordagem qualitativa, através da análise sistematizada de artigos de periódicos, dissertações, teses, livros, capítulos de livros e nas principais legislações Brasileiras. A técnica de análise de conteúdo foi utilizada mediante a construção de categorias definidas a partir dos objetivos do trabalho. Com base nestas informações elaborouse um breve escorço histórico do direito à educação no Brasil, com base nas Constituições Brasileiras e nas principais Reformas Educacionais. Em seguida buscou-se a formulação de um conceito de Educação. Para tratar do tema central buscou-se, a priori, um conceito de Educação Domiciliar, passando pela educação domiciliar nos Estados Unidos da América e nos principais países ao redor do mundo, para, em seguida analisar a posição adotada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 888.815. Ao final, concluiu-se pela necessidade de construção de uma norma regulamentadora da Educação Domiciliar no Brasil.

Mestrando(a) Vivian Cristina Garcia de Freitas
Orientador(a) Dr. José Roberto Anselmo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema IMPACTO DA TECNOLOGIA NA ATIVIDADE JURÍDICA: ANÁLISE SOBRE O DIREITO E OS BENEFÍCIOS PARA OS SEUS OPERADORES E PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Data da apresentação 30 /11/2018

evolução e desenvolvimento tecnológicos já se encontram, praticamente, em todas as áreas da atividade humana. O Direito, uma das atividades mais tradicionais e conservadoras, também vem sofrendo influências da tecnologia. Muitas ferramentas e programas de software estão inovando a prática da atividade jurídica em todos os seus aspectos, bem como provocando impactos na própria forma de aplicar o Direito, como a utilização da inteligência artificial e outras ferramentas de análises preditivas com possibilidade de concatenar informações pretéritas e mensurar tendências. Além disso, também há benefícios decorrentes dessa evolução tecnológica que podem agregar em relação à inclusão social das pessoas com deficiência, de forma específica, aos profissionais da área jurídica com deficiência. Assim, a partir da análise de algumas ferramentas tecnológicas já existentes e aplicadas na área jurídica, passando por uma análise da Constituição Federal brasileira, buscaremos discutir os impactos das novas tecnologias na prática jurídica, bem como na efetivação de direitos das pessoas com deficiência.

Mestrando(a) Marco Aurélio Franqueira Yamada
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E SUA APLICABILIDADE NA SAÚDE SUPLEMENTAR
Data da apresentação 06 /12/2018

A partir da análise da evolução dos direitos fundamentais, especificamente no que tange à extensão de sua eficácia às relações jurídicas de caráter privado, o presente trabalho se propõe a apresentar uma reflexão sobre o direito à saúde, concretizado pela iniciativa privada por meio dos planos e seguros privados e assistência à saúde, haja vista tratar-se de modalidade de suma importância na sociedade contemporânea, com suporte autorizativo expresso no texto constitucional brasileiro de 1988, levando também em consideração a crescente demanda social e o déficit de atendimento pelo setor público. Desta forma, diante de um cenário em que o direito fundamental à saúde encontra assistência pelo setor público e pela iniciativa privada, trazendo uma aproximação substancial entre as relações públicas e privadas, gera-se a discussão se a eficácia dos direitos fundamentais deve ser aplicada na mesma intensidade e de forma direta para ambos os destinatários - Estado e operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde - tendo em vista que são cada vez mais frequentes as demandas judiciais versando sobre o direito fundamental à saúde. Nesse contexto, a fim de despertar uma discussão conciliadora entre as teorias sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais e sua aplicação nas relações entre os usuários e os planos privados, o trabalho terá como suporte de argumentos um resgate histórico, doutrinário, jurisprudencial e assistência na legislação constitucional e infraconstitucional vigente, para demonstrar que a aplicação de forma uníssona do direito fundamental à saúde sem considerar a dualidade Estado-Privado, pode gerar prejuízos tanto para as operadoras de planos privados quanto para os usuários e para o próprio sistema de saúde.

Mestrando(a) Carolina Menck de Oliveira Cegarra
Orientador(a) Dr. Luiz Nunes Pegoraro
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O direito ao trabalho: uma proposta de política pública para a inclusão social da pessoa com deficiência
Data da apresentação 07 /12/2018

A presente dissertação tem como precípuo escopo demonstrar a evolução da pessoa com deficiência na busca de reconhecimento de seu direito ao trabalho, enquadrado como direito fundamental e que valoriza e dignifica o homem, além de promover sua inclusão social. Através da metodologia de pesquisa bibliográfica e de legislação, buscando interpretar as normas jurídicas de maneira conjunta, o trabalho demonstrará que, desde os primórdios onde a deficiência significava o descarte do ser humano até a edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), muitas garantias foram reconhecidas, mas ainda faltam direitos para serem suplementados. No que tange ao mercado de trabalho, o artigo 93, da Lei nº 8.213/91, política pública que regulamenta a matéria, impõe uma porcentagem escalonada de admissão de pessoas com deficiência para as empresas que possuem mais de cem empregados. Muito embora tal documento legislativo invista na contratação, serão levantadas questões como a existência de empregadoras que somente atuam desse modo para cumprirem a cota e não sofrerem sanções pecuniárias, bem como a não necessidade de retaliação quando a pessoa jurídica dispensa o trabalhador com deficiência e mantêm a cota disposta na Lei. Por fim, será demonstrada uma proposta de política pública que visa com que as pessoas com deficiência sejam integradas no ambiente empresarial, além de reiterar a importância da educação e da informação para formar seres humanos melhores e cívicos.

Mestrando(a) Vinicius Rodrigues de Freitas
Orientador(a) Dra. Ruth Maria Junqueira de Andrade Pereira e Sil
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Empresa e desenvolvimento. Análise do progresso da sociedade Brasileira por meio do pequeno capital empreendido
Data da apresentação 30 /11/2018

O legislador constituinte de 1988 prestigiou o desenvolvimento como sendo um dos objetivos fundamentais da nossa República. A Constituição Federal em vigor traz inúmeros dispositivos que apontam para o desenvolvimento como um dos instrumentos capazes de trazer equilíbrio para a sociedade brasileira. No entanto, o processo civilizatório brasileiro demonstra ser recente o reconhecimento da relevância do progresso para a sociedade. Durante grande parte da história brasileira, o desenvolvimento da sociedade foi desconsiderado pelos governantes, o que gerou atrasos significativos para a prosperidade de uma nação tão rica, como a brasileira. Estratégias concentradas na exploração ou, posteriormente, pensadas apenas para o crescimento do grande capital, contribuíram para a formação de uma sociedade de empregados, indivíduos ensinados e educados para alcançar o emprego, não para empreender. A falta de acesso ao empreendimento causa, de maneira direta, concentração de riqueza, ineficiência criativa, dependência, fraca concorrência, aumento de preços, redução da qualidade, baixa competitividade do país no mercado exterior, dentre outros reflexos não menos importantes. Indiretamente, as dificuldades vivenciadas pelos empresários de pequeno capital desestimulam a prática da atividade empresarial, retiram perspectivas de sucesso e inibem um potencial desenvolvimento da sociedade, que poderia surgir do real interesse do brasileiro em contribuir para o crescimento do país. O estudo das estratégias aplicadas pelos governantes para o desenvolvimento do Brasil foi a base para o desenvolvimento da Dissertação, cujo ápice foi a análise dos resultados da pesquisa realizada com 1.263 pessoas sobre a relação do empresário com a sociedade e o desenvolvimento.

Mestrando(a) Diego Fernandes Cruz Villela
Orientador(a) Dr. Luiz Nunes Pegoraro
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Judicialização da saúde pública: a efetivação da saúde ante a escassez de recursos e as ações individuais
Data da apresentação 07 /12/2018

Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito - Área de Concentração: Sistema Constitucional de Garantia de Direitos - do Centro de Pós-Graduação da Instituição Toledo de Ensino de Bauru/SP, para obtenção do título de Mestre em Direito. A pesquisa assume o direito à saúde como um dos mais basilares e fundamentais para o ser humano e pretende analisar, baseado em pesquisa bibliográfica exploratória, como a saúde pública se estrutura e desenvolve no Brasil, para tentar descobrir se a judicialização da saúde pública se dá por uma razão estrutural ou se ela está ligada a outros fatores operacionais. Aborda também, de forma teórica, as consequências da judicialização da saúde pública e os desafios enfrentados pelo Poder Judiciário na tratativa destas questões, para também tentar descobrir se a judicialização é o melhor instrumento para resolver os problemas da saúde pública, ou se existe uma outra e melhor alternativa. Assim, desenvolve o tema dos direitos humanos registrando sua evolução histórica e desenvolvimento até se chegar ao direito à saúde na Constituição Federal brasileira de 1988. Analisa a estruturação do Sistema Único de Saúde e a questão da judicialização da saúde pública, abordando os problemas presentes na solução desses conflitos pelo Poder Judiciário. Conclui afirmando que o Sistema Único de Saúde está organizado de maneira coerente para consecução de seus objetivos, porém, fatores como a inexistência de um sistema de saúde sólido no passado, a escassez de recursos e a corrupção, interferem e prejudicam a efetivação da saúde pública no Brasil, fazendo com que a população se utilize da judicialização para fazer valer seu direito à saúde. Aponta, contudo, que a judicialização da saúde pública pode ser extremamente nociva à sociedade, uma vez que as questões a serem enfrentadas pelo Poder Judiciário são de grande complexidade e nem sempre a via processual utilizada para a judicialização permite a apreciação e discussão de questões complexas. Sugere como solução, para a redução da judicialização sem prejuízo da efetivação da saúde, a fixação de critérios para as decisões judiciais no assunto e a utilização de meios mais democráticos de escolha das políticas públicas a serem implementadas no âmbito da saúde pública, através dos mecanismos de Democracia Sanitária já previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

Doutorando(a) Luís Guilherme Soares Maziero
Orientador(a) Dr. José Luiz Ragazzi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Precedentes judiciais obrigatórios no código de processo civil de 2015: entre a civil law e a common law - uma análise à luz da teoria pura do direito
Data da apresentação 09 /11/2018

O trabalho tem como objetivo o estudo dos precedentes judiciais obrigatórios previstos no Código de Processo Civil brasileiro, a partir de uma análise na perspectiva da teoria geral do direito, especialmente da teoria das fontes do direito, propondo uma abordagem das principais alterações realizadas pelo Código de Processo Civil de 2015 relacionadas aos precedentes judiciais obrigatórios, passando então a compará-las à formação dos precedentes dentro do modelo da Common Law, especialmente ao modelo do direito inglês. Na sequência, passa-se a abordar as fontes do direito brasileiro a partir do processo de formação histórica da Civil Law e, consequentemente, do direito português, que influenciaram a formação do ordenamento jurídico brasileiro para, na parte final da tese, passar a abordar os precedentes judiciais brasileiros enquanto fonte do direito da espécie norma jurídica, a partir dos elementos teóricos previstos na Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen. Nesta perspectiva de análise, empregando o método de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, o estudo busca demonstrar que as recentes alterações promovidas no ordenamento jurídico brasileiro não implantaram no Brasil um sistema de precedentes, como na Common Law, mas apenas empoderaram a cúpula do Poder Judiciário brasileiro, permitindo que ele exerça um poder legiferante que, por não estar em harmonia com a Constituição Federal, transgride o princípio do Estado Democrático de Direito, aniquilando o modelo dialógico de processo e implemetando um sistema que possibilita a dominação do Estado pelos tribunais superiores. Neste contexto, foram comparados os precedentes judiciais brasileiros aos assentos portugueses, declarados inconstitucionais pelo Superior Tribunal de Justiça de Portugal no ano de 1993.

Doutorando(a) Vinicius Roberto Prioli de Souza
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O acesso à internet como instrrumento de inclusão dos tetraplégicos
Data da apresentação 26 /10/2018

Esta tese tem por objetivo demonstrar a existência do direito fundamental dos tetraplégicos à internet, assegurando àqueles que não possuem condições financeiras, os meios de acesso à rede, tais como equipamentos, recursos de tecnologia assistiva e serviços de banda larga. Busca-se garantir a acessibilidade à internet, pelo Poder Público, através do fornecimento de computadores adaptados (ou tablets, por exemplo) com a necessária tecnologia assistiva especialmente desenvolvida para atender as necessidades das pessoas tetraplégicas, tais como mouses especiais, dispositivos apontadores que valorizam movimento de cabeça, movimento de olhos e ondas cerebrais, softwares de reconhecimento de voz e roteadores, como forma de assegurar a este grupo minoritário o exercício de direitos fundamentais. Quanto à abordagem, a presente tese contempla a pesquisa qualitativa aliada à quantitativa, ou seja, ao mesmo tempo preocupou-se com a representatividade numérica dos tetraplégicos residentes no Brasil, de acordo com o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, bem como com o aprofundamento da compreensão da sociedade diante da necessidade de reconhecimento e garantia de novos direitos. Esta dirige-se a um problema específico, qual seja, a necessidade do reconhecimento do direito fundamental dos tetraplégicos ao acesso à internet, bem como para aqueles economicamente hipossuficientes, o direito aos equipamentos, recursos e serviços de modo gratuito, requisitos necessários para acessar a rede. Por fim, quanto aos objetivos, esta pesquisa é exploratória, tornando mais familiar as dificuldades e aflições vivenciadas pelos tetraplégicos, tendo como procedimentos utilizados a pesquisa bibliográfica e documental.

Mestrando(a) Rogério Piccino Braga
Orientador(a) Dr. Cláudio José Amaral Bahia
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O INSTITUTO DO RECALL NO JUDICIÁRIO: UM ELEMENTO DE DEMOCRATIZAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Data da apresentação 25 /10/2018

O recall configura-se como um instrumento de exercício da soberania popular, de utilização nos regimes democráticos de determinados países onde se alterna a prática da democracia direta e da democracia indireta. Todas as vezes que se opta por sua adoção, a resistência do parlamento se faz presente, já que se trata do mais eficaz e direto mecanismo de controle popular a pesar sobre o exercício do mandato parlamentar representativo-político. Para parcela significativa da doutrina, o direito de revogação popular de mandato político-representativo foi construído sob a égide da democracia norte-americana, sem espaço, portanto, no constitucionalismo brasileiro. Tal assertiva se extrairia da máxima de que a democracia como praticada no Brasil é tardia e imatura, sob a ótica das vezes em que o país democratizou e redemocratizou a Nação, desde os idos da primeira Constituição, em 1824, chegando até a Constituição de 1988. Esse é o cenário em que se construiu a ideia e a perspectiva do recall legislativo no campo prático e doutrinário, até o momento. O objetivo da Tese é apresentar o direito de revogação popular em suas duas modalidades, a saber, o recall revocatório de julgados e o recall judicial-político. Com isso, portanto, busca-se, objetivamente, manter a essência dos institutos, qual seja, a democratização dos ideais do constitucionalismo brasileiro, aproveitando o núcleo do recall, como desenvolvido no cenário norte-americano; somando-se a ele, a evolução constitucional brasileira e a viabilidade de controle popular da Corte Suprema do Judiciário brasileiro. Para tanto, a pesquisa foi organizada com espeque nas correntes doutrinárias e históricas sobre o instituto, bem como na coleta de dados via aspecto jurisprudenciais, tendo como parâmetro, ainda, o produto do trabalho do legislador desde o período que precede o nascimento de Cristo, até o século XXI. Os resultados alcançados comprovam a viabilidade da instituição do novo modelo de controle e revogação popular, porém, sob as vestes de revogação de decisões judiciais proferidas em controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, bem como das nomeações para a composição do mesmo Tribunal Superior, como proposta de inovação do instituto da democracia semidireta.

Doutorando(a) Glauco Roberto Marques Moreira
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A SEGURANÇA COMO PARÂMETRO CONSTITUCIONAL À MODERNIZAÇÃO DO DIREITO PENAL NA SOCIEDADE DE RISCO
Data da apresentação 29 /06/2018

O presente trabalho teve por objeto de estudo a análise da modernização do Direito Penal à luz da Teoria dos Direitos Fundamentais, traçando um paralelo entre os direitos liberais e os direitos sociais, ou mais especificamente, entre o direito liberal à liberdade individual e o direito social à segurança da coletividade, considerando a evolução do Direito Penal, do paradigma do Direito Penal liberal, atualmente em vigor, para o Direito Penal moderno, mais voltado às exigências das sociedades pós-modernas. O estudo buscou demonstrar que a evolução histórica dos direitos fundamentais em direitos de primeira dimensão, a partir do modelo de Estado liberal, e depois como direitos de segunda dimensão, tendo como base o modelo de Estado social, se trata de um processo contínuo e complementar, muito mais ligado à ideia de compatibilidade de direitos do que de ruptura de uma para outra dimensão. A partir dessas considerações, depois de analisar a estrutura e a função dos direitos fundamentais liberais e sociais no ordenamento jurídico, em especial a teoria dos limites e restrições dos direitos fundamentais, bem como o núcleo essencial inviolável desses direitos - que é a dignidade da pessoa humana -, a pesquisa foi direcionada para analisar a expansão e modernização do Direito Penal, tendo como parâmetro as transformações ocorridas na sociedade em decorrência da globalização e da modernização. Vimos que tais transformações afetaram não somente a vida cotidiana da população, a economia, a política, o conhecimento, o pensamento, mas sobretudo o próprio Direito. Ocorre que no Direito Penal há uma forte corrente doutrinária que prega pela preservação do sistema punitivo nos moldes do individualismo iluminista, que instituiu o Direito Penal clássico, e não aceita que o Direito Penal da sociedade moderna, identificada pela expressão "sociedade de risco", é um Direito Penal, da mesma forma, moderno, com preocupações que vão além da tutela individual dos direitos dos cidadãos. Esse novo Direito Penal moderno cuida de questões relacionadas à proteção de bens jurídicos transindividuais, de interesse coletivo, estando voltado a proteger a sociedade dos riscos da modernidade, marcado pelo medo e pelo perigo; uma sociedade insegura, que tem medo de ser vítima das ameaças e dos ataques de terceiros e do próprio poder público. Nesse novo modelo de sociedade, surge um Direito Penal "do cidadão", um Direito Penal "da segurança" da sociedade que não aguenta mais viver em um ambiente de insegurança e reclama ações mais efetivas do Estado na proteção dos bens e interesses sociais. Finalizando o estudo, constatamos que o modelo de "Estado de segurança" é um paradigma que atende essas necessidades mais recentes da sociedade, marcada pelo medo e pelos riscos. Neste modelo, o direito social à segurança tem lugar privilegiado, por se tornar fim e tarefa do Estado social e Democrático de Direito. A segurança se torna, então, um dever estatal de proteção dos cidadãos; direito às garantias positivas do exercício das liberdades; e direito a prestações por parte do Estado. Foi empregado o método evolutivo-histórico e dialético-dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica em obras nacionais e principalmente em obras estrangeiras, haja vista se tratar de assunto pouco explorado pelos doutrinadores pátrios.

Doutorando(a) Pedro Lima Marcheri
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DISCRIMINAÇÃO ODIOSA EM FACE DOS JUDEUS POR MEIO DA INTERNET
Data da apresentação 15 /12/2017

O antissemitismo é uma das formas mais ubíquas e subestimadas de preconceito. Sua longevidade, mesmo diante do ocaso do regime nazista, denota a relevância com que o tema deve ser tratado no campo jurídico. Não obstante, até hoje o antissemitismo se mostra um fenômeno incompreendido, principalmente ao contrapô-lo com a multifacetária identidade cultural do povo judeu. Com o advento das novas tecnologias, a discriminação dos judeus sofreu um adensamento. Ante ao surgimento de novos tipos de discriminação odiosa na Internet, nessa tese buscouse evidenciar aprimoramentos no modelo jurídico de proteção aos judeus, promovendo a inclusão de minorias na legislação criminal. Partindo de um estudo histórico-social sobre a composição da identidade judaica e a influência das novas tecnologias nesta identidade, foram observadas novas linguagens de discriminação odiosa contra os judeus na rede mundial de computadores, o antissemitismo virtual. Esse fenômeno não é contemplado com satisfatoriedade pelo Direito, notadamente nos padrões atuais de criminalização. A ressignificação de conceitos adequados releva-se fundamental para suprir as vulnerabilidades na proteção das sensibilidades dos judeus discriminados. Para o enfrentamento desta questão, se faz necessário o aprimoramento de tais padrões, incorporando medidas como a tipificação da discriminação odiosa e a inserção de medidas jurídicas específicas para os delitos informáticos. A generalidade do tema permite que os modelos propostos ao caso dos judeus sejam estendidos a todas as espécies de discriminação, suprindo, igualmente, as falhas apontadas.

Mestrando(a) Marcela Silva Almendros
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE DECISÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: O AMOR DO LEGISLADOR AO PASSADO
Data da apresentação 15 /12/2017

A pesquisa aqui desenvolvida, dissertação para obtenção do grau de Mestre em Direito, põe-se a buscar a análise da figura jurídica das decisões judiciais na contemporaneidade do direito pátrio e de sua dogmática jurídica atual, fazendo surgir a sua adequação frente aos preceitos da Constituição da República de 1988, em seus princípios, regras ou valores nela insculpidos. A decisão judicial, cuja determinação constitucional, contida no art. 93, inciso IX, da Carta Magna, encarta o princípio da motivação das decisões judiciais, como um direito/garantia fundamental do cidadão no Estado Democrático de Direito, devendo os atos decisórios do Poder Judicial brasileiro, tornarem-se públicos e fundamentados juridicamente sob a égide dos preceitos da Lei Maior, sob pena de nulidade.Tal realidade constitucional, que encerra preceitualmente a ação do Poder Judiciário, em sua função principal, a decisão judicial, é agora recoberto por um novo alvorecer de conceitos, além dos conceitos contidos na Constituição Federal de 1988, com o advento do Novo Código de Processo Civil de 2015. Demandando assim, um novo modo de interpretação por meio dos membros do poder judiciário, para que, a fundamentação de suas decisões, busque uma conformação dos princípios, regras e valores determinados como preceitos à função jurisdicional no novel diploma de processualística civil, com os comandos maiores da Constituição Brasileira, por força da supremacia da constituição. Por fim, esta pesquisa científica, dissertação para obtenção do grau de Mestre em Direito, na realidade que se esteira, própria do neoconstitucionalismo, busca intervir na compreensão da interpretação e aplicação adequada da decisão judicial a cada um dos problemas e desafios que a sociedade contemporânea nos traz como, a técnica de interpretação mais ajustada e a construção de argumentos justificadores das decisões do Poder Judiciário, em atendimento aos preceitos constitucionais processuais e os preceitos do Novo Código de Processo Civil (NCPC/15).

Doutorando(a) André Murilo Parente Nogueira
Orientador(a) Dr. Flávio Luís de Oliveira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema PRECEDENTALISMO À LUZ DA TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
Data da apresentação 07 /12/2017

A tese tem por objeto o estudo de um fenômeno jurídico que denominamos de precedentalismo, concernente ao contemporâneo fortalecimento dos pronunciamentos judiciais das Cortes Superiores do Judiciário brasileiro, aos quais se tem atribuído efeitos vinculantes, horizontal e verticalmente, em especial, com a edição do Código de Processo Civil, evidenciando a relevância e atualidade do tema. Tal tendência será analisada sob o viés da Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, a qual traz como ideia central a construção da experiência jurídica através de uma dialética de complementariedade com correlação funcional entre os elementos fato-valor-norma, ou seja, o Direito deve ser construído e aplicado levando em consideração questões factuais e axiológicas, a fim de que nele se possa verificar validade, eficácia e fundamento/legitimidade. Sob esse enfoque, mediante método de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, além do arcabouço jurídico pátrio, percebemos que o sistema de precedentes brasileiro ou tupiniquim, escondido num falacioso discurso precedentalista de uniformidade do Direito e de igualdade entre os jurisdicionados, em sua essência, revela uma realidade sumular ou ementistas, manejada para o fim de editar pronunciamentos jurisdicionais de caráter genérico e abstrato, como se lei fossem, assim como reduzir o número de processos e o diálogo processual, de maneira ilegítima, inconstitucional e antidemocrática, até mesmo por conta de não se identificar a correlação acima mencionada, mercê de precedentes desprovidos de qualquer liame fático-valorativo, desnudando uma ideologia de dominação das Cortes Superiores, de fechamento sistêmico e de esterilidade do ordenamento jurídico.

Doutorando(a) Manuella de Oliveira Soares
Orientador(a) Dr. Rui Carvalho Piva
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO INSTRUMENTO CATALISADOR DA INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO NAS HIPÓTESES NÃO ABRANGIDAS PELA LEI DE COTAS
Data da apresentação 08 /12/2017

Os valores constitucionais estabelecidos quando do Pacto Social de 1988 exigem que o jogo democrático seja exercido por maioria e não por tirania, razão pela qual ao se debruçar sobre a realidade fática vivenciada pelos grupos vulneráveis, dentre eles as pessoas com deficiência, percebe-se uma inequívoca e duradora linha de exclusão dos referidos segmentos, situação essa que exige pronta intervenção estatal que, em regra, é mediada por veículo legislativo de função equalizadora. Nesse cenário, é que a Lei n° 8.213/91 foi editada como instrumento de efetivação da inclusão das pessoas com deficiência no mercado laboral. Todavia, na prática, tem-se mostrado ineficaz em inúmeros municípios, uma vez que nestes não existem empresas que se encaixam nos critérios da Lei. Assim, numa tentativa de se estancar a proteção insuficiente que o texto normativo em questão ocasiona, o presente trabalho, por meio de uma pesquisa bibliográfica, demonstrou a inegável e premente importância de se criar mecanismos que promovam a eficácia da Lei de Cotas, com a finalidade de se efetivar o direito de inclusão das pessoas com deficiência em todo território nacional, por ser tratar de direito fundamental constitucional. Nesses termos, optou-se invocar a Ação Civil Pública como instrumento processual idôneo e adequado a exigir do interprete legítimo e necessário ativismo judicial constitucional, sem que com isso possa se falar verdadeiramente em usurpação da função legislativa, para garantir vagas de trabalho às pessoas com deficiência nas empresas que não se encaixam expressamente na Lei de Cotas. A proteção aos direitos das pessoas com deficiência, após a Convenção de Nova Iorque ingressar no ordenamento jurídico com status de emenda constitucional, inaugurou o que se convencionou nominar de bloco de constitucionalidade, e como tal deve ser efetivada. Assim, aplicar a Lei de Cotas para as empresas com menos de cem empregados é garantir direitos fundamentais, outorgando-lhe maior abrangência e conteúdo substancial. A velha ideia que concede legitimidade apenas a jurisdição voltada à atuação fria lei, não tem mais lugar frente a essa nova sociedade. O Judiciário deve compreender e aplicar a lei a partir dos princípios constitucionais de justiça e dos direitos fundamentais. O Direito não pode mais ficar simplesmente atrelado à imagem de uma máquina burocrática estatal obsoleta, refletindo em um Poder de Estado rançoso. A Ação Civil Pública insere-se no quadro da democratização do processo com o poder de expandir firme e gradativamente o acesso das pessoas com deficiência ao trabalho, tornando o país mais humano, justo e comprometido com o bem-estar e com seu próprio futuro e mais próximo dos objetivos fundamentais da República.

Mestrando(a) Andressa Dias Aro
Orientador(a) Dr. Sérgio Tibiriça Amaral
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE, DA CIDADANIA E OS DIREITOS SOCIAIS DAS PRESAS GESTANTES NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
Data da apresentação 01 /12/2017

A presente dissertação tem por objetivo discutir o atual cenário do sistema carcerário brasileiro em relação às presas gestantes e suas necessidades do dia a dia dentro do sistema. Dessa forma, o objeto principal desse trabalho serão as gestantes e mães que vivem sob a custódia do Estado, cumprindo suas respectivas penas, em consequência dos atos cometidos. Para tanto, busca identificar quais são os problemas enfrentados pelo sistema prisional, identificando os fenômenos que deram origem a essas precariedades. No mais, a pesquisa conta com renomados doutrinadores nacionais e estrangeiros, além de legislação específica sobre o tema e outras de ordem constitucional que servem para embasar juridicamente o estudo. Com base nessas diretrizes, além de análises jurisprudenciais, pretende traçar elementos fundamentais e históricos sobre o recorte realizado para demonstrar a realidade sombria dos presídios.

Mestrando(a) Pedro Siqueira de Pretto
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO E A PROVA EMPRESTADA
Data da apresentação 04 /12/2017

O presente trabalho versa sobre o princípio constitucional do contraditório e a prova emprestada. A prova é matéria crucial para a proteção do Estado Democrático de Direito e tutela da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que é a partir de uma relação jurídica de direito processual que se busca, perante o Poder Judiciário, alcançar algum bem da vida. O estudo visa à elucidação e cotejamento entre o aludido princípio e os principais pontos que envolvem o instituto do empréstimo do elemento probatório, mormente em demandas cíveis e criminais. Serão analisados seus fundamentos, requisitos, visões doutrinárias e jurisprudenciais, além do Direito comparado. Buscam-se apreciações críticas e perscrutadas sobre o objeto em debate, com a intenção de aprofundar o estudo e de se retirar possíveis conclusões, sem se esquecer, ademais, da importância da novidade dessa espécie probatória, que foi prevista pelo novo Código de Processo Civil - mas que antes já era admitida.

Mestrando(a) Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto
Orientador(a) Dr. Sérgio Tibiriça Amaral
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA BRASILEIRA
Data da apresentação 01 /12/2017

Os tratados internacionais constituem a principal forma de disciplina das relações entre os Estados e outros entes dotados de personalidade internacional. Dentre os tratados, os atinentes aos Direitos Humanos representam um padrão mínimo de conduta para que os Estados se legitimem na sociedade internacional. Os tratados de Direitos Humanos têm o propósito de proteger as pessoas até mesmo dos Estados das quais são nacionais. O reconhecimento de uma hierarquia especial dos tratados de Direitos Humanos no Brasil permite que eles sirvam de parâmetro de validade da legislação infraconstitucional, mediante controle de convencionalidade ou de supralegalidade. Os Direitos Sociais em geral e os previdenciários em particular também se submetem ao controle de convencionalidade, sendo objetivo da dissertação identificar na legislação previdenciária brasileira a existência de dispositivos que não se amoldam aos parâmetros estabelecidos em tratados internacionais de Direitos Humanos, mediante o recurso de um controle de validade. Conclui-se pela existência de três situações em que normas internas de Direito Previdenciário são inválidas por violação de tratados de Direitos Humanos.

Mestrando(a) Tiago Ramires Domezi
Orientador(a) Dr. Fábio Alexandre Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema CONTRADITÓRIO COOPERATIVO COMO MECANISMO DE PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO
Data da apresentação 01 /12/2017

A presente dissertação propõe analisar um modelo processual atento às necessidades do Estado Democrático e Constitucional de Direitos. Para tanto, foi realizado um resgate histórico-científico do processo na tentativa de desvelar suas nuances e apresentar sua atual etapa de desenvolvimento. Procurou-se ainda apresentar as modernas concepções acerca do relacionamento jurídico-processual das partes, pensando em suplantar o clássico padrão piramidal que gera focos de centralidade e relega a dialética processual. Na atual quadra democrática, a ampla participação na construção normativa é medida que se impõe à atividade jurisdicional. Uma relação monológica mostra-se totalmente insuficiente. Diante disto, o trabalho pretendeu apresentar um mecanismo para efetivar essa participação necessária. Investigando o Novo Código de Processo Civil, que, sob a influência da constitucionalização do processo, operou mudança paradigmática à condução procedimental, notou-se a implementação de um relacionamento policêntrico, onde a comparticipação das partes (juiz, autor e réu) formata uma comunidade de trabalho, se destacando através da inovação dinâmica assumida pelo contraditório. O novo modelo processual civil brasileiro assume caráter democrático e prima pela decisão de mérito com ampla influência e vedação à decisão surpresa. Nesse contexto, o presente estudo, frente a uma pesquisa teórica e bibliográfica, com método de abordagem dedutivo, realizada através da análise da legislação constitucional e infraconstitucional, bem como de obras doutrinárias referentes ao tema, buscou apresentar o contraditório cooperativo como ferramenta indispensável à participação democrática no exercício da jurisdição, almejando a justiça do caso concreto em discussão, de maneira a promover os direitos fundamentais, sejam eles materiais ou processuais.

Mestrando(a) Ciderlei Honório dos Santos
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A PROTEÇÃO JURÍDICA DO EMBRIÃO HUMANO À LUZ DA CLÁUSULA GERAL DE TUTELA DA DIGNIDADE HUMANA
Data da apresentação 24 /11/2017

A presente dissertação tem como proposta trabalhar com a proteção jurídica do embrião humano frente às técnicas de manipulação genética do genoma humano. Para tanto, foi lançado mão de doutrina jurídica com o fim de chegar a uma conclusão a respeito da natureza jurídica do embrião humano, passando, por certo, pelo conceito de personalidade jurídica e vida humana. A abordagem do conceito de pessoa e sua dignidade também foi de grande importância para determinar se embrião humano é pessoa e se possui dignidade. Por fim, foi apresentado diversos pontos que se mostram como obstáculos à manipulação genética do embrião humano.

Mestrando(a) Jair Antonio Pena Junior
Orientador(a) Dr. Rui Carvalho Piva
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A LIBERDADE DE IMPRENSA E A TUTELA JURISDICIONAL, PREVENTIVA E REPRESSIVA, DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Data da apresentação 24 /11/2017

A liberdade de imprensa assume vital importância, pois a informação do povo e a formação da "opinião pública" integram o próprio núcleo do conceito de democracia. Porém, não raros são os confrontos entre a liberdade de imprensa e os demais direitos fundamentais, de modo que necessário se faz analisar a possibilidade, ou não, de que o indivíduo busque tutelar-se, junto ao Poder Judiciário, tanto preventiva, como repressivamente, contra eventuais abusos nos meios de comunicação. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADPF 130, houve por bem inviabilizar a tutela jurisdicional preventiva, autorizando apenas o manejo de demandas que tenham como finalidade buscar a recomposição de uma lesão já perpetrada quando do exercício da liberdade de imprensa, o que se revela equivocado, visto que não há como se confundir a censura, constitucionalmente vedada, com a tutela preventiva, que sempre encontra amparo no ordenamento jurídico-constitucional. É possível o afastamento daquela decisão com base na técnica denominada distinguishing, bem como por meio de um correto entendimento do ordenamento constitucional, sempre com vistas à concretização do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais.

Mestrando(a) Nivia de Castro Orlandi
Orientador(a) Dr. Fábio Alexandre Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A PROVA COMO MECANISMO PARA A CONCRETIZAÇÃO DE DIREITO À REPARAÇÃO DO ERRO MÉDICO
Data da apresentação 24 /11/2017

A produção de provas nas ações que discutem a responsabilidade civil médica é o centro da questão abordada neste trabalho. A exposição de um estudo sobre a estrutura geralmente apresentada ao se tratar de provas, com enfoque constitucional, dá início à discussão. A necessidade de apresentar provas faz dela a apresentação de um direito fundamental. Para tanto, foi levantada uma pesquisa inspirada em desenvolver a matéria provas de forma a destacá-la como direito fundamental a ser protegido e efetivado no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, a necessidade de apresentar um conjunto probatório suficiente para a concretização de direitos na seara da responsabilidade civil médica é direito constitucionalmente protegido pelos princípios encartados na Constituição Federal, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. A responsabilidade civil médica, para estar comprovada e fundamentar uma condenação a título de erro médico, não apresenta elementos fáceis de serem ajustados na fase instrutória do processo judicial, sendo a culpa médica fator de grande complexidade a ser auferido nos casos que demandam sua caracterização. Neste sentido, a aplicação da teoria dinâmica do ônus probatório demonstra inegável consolo para aqueles que mediante simples alegações não conseguiriam corroborar com a veracidade dos fatos. Todavia, diversos fatores atuam concomitantemente para que as vítimas do erro médico sofram não apenas a título do dano a elas acometido, mas também a insatisfação em ver seu direito esvair-se em frustrações de processos judiciais demorados, com um alto custo, que muitas vezes findam sem a obtenção do direito pretendido.

Mestrando(a) Paula Freitas Lara
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DEFICIÊNCIA INTELECTUAL NA PRIMEIRA INFÂNCIA: O DIREITO FUNDAMENTAL À ESTIMULAÇÃO PRECOCE NA REDE REGULAR DE ENSINO
Data da apresentação 24 /11/2017

O presente trabalho sustenta a imprescindibilidade de a rede regular de ensino possuir uma política pública adequada e efetiva para a educação das crianças com deficiência intelectual na primeira infância. Essa obrigação deriva do constituinte de 1988, bem como, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto nº 6.949/09, com status de emenda constitucional. Para tanto, apresenta o novo conceito de pessoa com deficiência intelectual e os desafios históricos e culturais suportados pelas pessoas com deficiência e crianças, ao longo do tempo. Nesta análise, com parâmetro no ordenamento jurídico parte do pressuposto que a educação inclusiva, das pessoas com deficiência, na rede regular de ensino é um comando constitucional, com desdobramento nas legislações atinentes ao tema. Desta maneira, constata que a estimulação precoce das crianças na primeira infância, com deficiência intelectual, na rede regular de ensino é determinante para um futuro promissor e digno de desenvolvimento e aprendizagem destas pessoas. A pesquisa conclui que se trata de um direito fundamental decorrente do direito à educação prevista no art. 6º, caput, da Constituição Federal de 1988 e no art. 24 da Convenção Internacional - Decreto nº 6.949/09.

Mestrando(a) Henrique de Almeida Prado Franceschi
Orientador(a) Dr. José Roberto Anselmo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema NORMAS INDUTORAS NO SISTEMA BRASILEIRO DE PROMOÇÃO DO DIREITO SOCIAL À MORADIA BAURU/SP 2017
Data da apresentação 24 /11/2017

O tema direito social à moradia é o objeto de estudo deste trabalho, especificamente os instrumentos colocados à disposição pelo Estado para a concretização do acesso do cidadão a tal direito. É assunto relevante em qualquer civilização, mas ganha especial importância no Brasil diante da Constituição Federal de 1988 em face da sua íntima e histórica conexão com a família, base da sociedade e o papel dignificador do ser humano, em implementação de um dos fundamentos constitucionais. A dissertação se inicia com o esclarecimento da natureza jurídica do direito social à moradia no ordenamento jurídico brasileiro e o reconhecimento constitucional como direito fundamental. Desenvolve-se, em seguida, pela apresentação de diversas modalidades de conformação legislativa que têm a pretensão convergente de pavimentar para o cidadão o caminho da autoconcretização do direito à moradia. O Estado brasileiro optou majoritariamente pelo estabelecimento de normas indutoras e sanções positivas que criam um ambiente propício à conquista do direito à moradia, mediante o autodesenvolvimento dos cidadãos. Com a finalidade de analisarmos o tema utilizamos o método dedutivo, demonstrando através da pesquisa os meios utilizados pelo Estado brasileiro para efetivação do direito à moradia.

Mestrando(a) Alyne Yumi Konno
Orientador(a) Dr. José Roberto Anselmo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E O SISTEMA NOTARIAL E REGISTRAL BRASILEIRO
Data da apresentação 24 /11/2017

O tema da filiação socioafetiva é o objetivo de estudo deste trabalho, especificamente no tocante à atividade notarial e registral brasileira. A relevância do tema decorre da recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 898.060/SP, em 22 de setembro de 2016, que reconheceu a possibilidade de concomitância da filiação biológica com a socioafetiva, denominada pela doutrina como "multiparentalidade". A dissertação inicia discorrendo acerca da evolução da família na história da humanidade e o conceito atualmente apresentado pela doutrina. Ainda, analisando os princípios aplicáveis ao presente tema, realiza um estudo constitucional acerca do tratamento da filiação e da parentalidade em geral. Em sequência, apreciando o afeto e os requisitos para a configuração de uma filiação socioafetiva, o presente trabalho aborda o exercício da paternidade responsável e a incidência do princípio do melhor interesse da criança. Por fim, é abordada a atividade notarial e registral brasileira, analisando-se o âmbito de incidência da filiação socioafetiva no Registro Civil das Pessoas Naturais e no Tabelionato de Notas, ressaltando sua importância como eficientes instrumentos de desjudicialização e desburocratização.

Mestrando(a) Alexandre Mateus de Oliveira
Orientador(a) Dr. Silvio Carlos Alváres
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E SEU RELEVANTE PAPEL NA CONSECUÇÃO DA CIDADANIA E NA DESJUDICIALIZAÇÃO DAS QUESTÕES DE FAMÍLIA
Data da apresentação 22 /11/2017

O objetivo do presente trabalho é demonstrar que o Registro Civil das Pessoas Naturais é a sede inata para tratar de questões ligadas à família, especialmente aquelas referentes à desjudicialização das relações familiares. Por meio do método dedutivo, utiliza-se o sistema de pesquisa bibliográfica e de pesquisa teórica, pela relativa extensão do conteúdo conceitual e bibliográfico pesquisado. De modo complementar, adota-se a técnica de pesquisa documental, com base em projetos normativos e instrumentos notariais e de registros aplicáveis à demonstração das hipóteses aventadas. O ponto de partida desta dissertação é o fundamento constitucional da atividade extrajudicial, consubstanciada nos serviços públicos notariais e de registro, popularmente conhecidos como "cartórios", bem como a evolução histórica dessa atividade, desde os primórdios da humanidade até os dias atuais. Passa-se ao estudo mais detido sobre o Registro Civil das Pessoas Naturais e seu relevante papel na consecução da cidadania, da dignidade da pessoa, e na efetivação de direitos fundamentais. Analisa-se a crise do sistema de justiça, sobretudo diante do abarrotamento do Poder Judiciário que, também por essa razão, não consegue cumprir de maneira eficiente sua função precípua de proporcionar pacificação social o que, consequentemente, acaba incrementado o congestionamento de demandas, configurando um ciclo vicioso. A partir dessa constatação, e em resposta a uma demanda crescente e invencível de processos, procede-se à análise do fenômeno da desjudicialização, especialmente quanto às relações familiares, nas quais a figura do oficial de registro civil, legalmente dotado de fé-publica, por meio dos princípios e finalidades que orientam sua profissão jurídica, pode contribuir decisivamente para a desburocratização e democratização do acesso à justiça. Ante o reconhecimento de que o Registro Civil das Pessoas Naturais possui uma conexão ínsita às questões e relações familiares, pretende-se fornecer o embasamento necessário para uma alteração legislativa que possibilite a potencialização dos meios extrajudiciais de solução de questões jurídicas consensuais, inclusive com a previsão legal de gratuidade, a fim de que sejam observados os princípios, os fundamentos e os objetivos da República, bem como concretizados de maneira efetiva direitos humanos fundamentais, notadamente àqueles decorrentes da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do acesso a uma ordem jurídica justa e adequada.

Mestrando(a) Cristiano Aparecido Quinaia
Orientador(a) Dr. Fábio Alexandre Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: EQUILÍBRIO ENTRE IGUALDADE E SEGURANÇA
Data da apresentação 24 /11/2017

O Código de Processo Civil de 2015 trouxe ao sistema jurídico e processual brasileiro mecanismos para a aceleração, racionalização e efetivação da tutela prometida ao direito material. Enfrentando a massificação de processos individuais o Código dispõe a respeito de um microssistema de solução da multiplicação repetitiva para assegurar uniformidade e estabilidade das decisões. O IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é um procedimento inédito no Brasil cuja missão é possibilitar a unificação de interpretação a respeito de determinada questão jurídica. Este incidente bifurca o procedimento entre a atuação do primeiro e segundo grau de jurisdição. Com a obtenção da tese jurídica proferida pelo Tribunal competente para o processamento, instrução e julgamento do IRDR, inicia-se a tarefa de interpretação e aplicação aos casos pendentes e vindouros. Nesse sistema de precedentes, o Código dispõe que os juízes observarão a tese fixada no IRDR querendo, com isso, dispor sobre a necessidade de se manter a segurança e a igualdade na prestação da tutela jurisdicional. A dificuldade a ser enfrentada é resolver a tensão entre a busca incessante pela obtenção de segurança jurídica que tem conduzido à abstração dos julgamentos fixados como precedentes e a diversidade política (pluralismo político) e regionalismos (multiculturalismo). Dessa forma, é preciso estabelecer-se uma linha de equilíbrio entre a busca por segurança e o limite na uniformização do entendimento a um certo nível permitido pela repartição constitucional de competências de sorte que não haja malferimento à igualdade como pressuposto de tratar desigualmente os desiguais. Assim, a partir do estudo comparado com o sistema do procedimento-padrão alemão, passando pela análise da Constituição Brasileira, a presente dissertação oferece uma proposta de compreensão e aplicação do IRDR. A metodologia utilizada é indutiva, adotando a ferramenta bibliográfica, histórica, comparada e análise jurisprudencial.

Doutorando(a) Vivianne Rigoldi
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A EDUCAÇÃO INCLUSIVA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: POLÍTICAS PÚBLICAS E CONTROLE SOCIAL PARA UMA AVALIAÇÃO QUALITATIVA
Data da apresentação 09 /06/2017

O estudo do direito à educação das pessoas com deficiência, na perspectiva da política pública de inclusão escolar, desenvolve-se com o objetivo de analisar os aspectos jurídicos formais e materiais da educação inclusiva, considerando que a participação e aprendizagem dependem, sobretudo, de um sistema educacional de qualidade, não sobrepujado pelo paradigma da mera integração escolar. Os tratados e convenções internacionais, assim como o texto constitucional brasileiro, são garantidores de atendimento educacional especializado a todos aqueles que, em razão de sua condição de deficiência, necessitem de recursos educacionais especiais para o desenvolvimento escolar, imprescindível ao exercício dos demais direitos fundamentais. Demonstra-se que o controle social, por meio da participação de sujeitos não governamentais nas diferentes etapas das políticas públicas, é indispensável na busca pela efetividade dos direitos fundamentais. Na etapa de policy making, a ausência de um sistema unificado de avaliação qualitativa dos resultados tem obstaculizado a fiscalização social e as adequações necessárias durante o processo de execução da política de educação inclusiva. A proposta final da tese redimensiona o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), com a inclusão de um questionário formulado consoante os objetivos e as metas traçadas pela legislação nacional, apto a aferir as condições de participação e aprendizagem da educação especial dentro das escolas comuns. A pesquisa é desenvolvida na área de concentração "Sistema Constitucional de Garantia de Direitos", linha de pesquisa "Direitos Fundamentais e Inclusão Social".

Doutorando(a) Paulo Roberto Iotti Vecchiatti
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema EFICÁCIA JURÍDICA POSITIVA DOS MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO
Data da apresentação 09 /06/2017

A presente tese propõe o reconhecimento de eficácia jurídica positiva aos mandados de criminalização, ou seja, às ordens constitucionais de penalização de condutas, em casos de omissões inconstitucionais. Isso significa atribuir ao Tribunal Constitucional (ou Suprema Corte que lhe faça as vezes) a competência de criar a normatização provisória, geral e abstrata concretizadora do mandado de criminalização descumprido pelo legislador, a prevalecer até que este cumpra sua obrigação constitucional de legislar sobre o tema. Faz-se, preliminarmente, uma análise do modo como a jurisdição constitucional atua contemporaneamente, constatando-se a superação do mito do legislador negativo, em razão das diversas decisões intermédias, hoje largamente utilizadas. Desenvolvem-se as potencialidades da teoria da Constituição Dirigente, de inspiração moderna, por intermédio das imposições constitucionais ao Legislativo e à imperatividade a elas imanente, como base para aquilo que, posteriormente, define-se como eficácia jurídica positiva daquelas normas impositivas. Observou-se como os tradicionais estudos, sobre a eficácia das normas constitucionais, desconsideraram este aspecto. Assim, compreendida esta eficácia jurídica positiva, explicam-se os motivos pelos quais se entende que os fundamentos históricos e teleológicos do princípio da legalidade penal não impedem a concretização, pelo controle abstrato da omissão inconstitucional, dos mandados de criminalização, pela citada normatização provisória, geral e abstrata. Justifica-se a possibilidade jurídica de tal proposta em decorrência da aplicação do princípio da separação dos poderes, em seu núcleo essencial, de sistema interorgânico de freios e contrapesos ao poder estatal, no controle da omissão inconstitucional. Defendeu-se que a teoria dos diálogos institucionais, entre Tribunal Constitucional ou Suprema Corte e Parlamento, fornece uma saída dialógica, compatível com a separação dos poderes, apta a solucionar o problema das omissões inconstitucionais, inclusive relativamente aos mandados de criminalização. Entende-se que, nesses termos, a proposta da presente tese auxiliará na solução do problema relativo às omissões inconstitucionais, sem deixar de reconhecer a legitimidade e a importância precípua do Legislativo, na concretização dos mandados de criminalização, em resposta ao diálogo institucional iniciado pela jurisdição constitucional concentrada (mediante sua normatização provisória, geral e abstrata sobre o tema), tendo em vista que dito diálogo institucional conclama, precisamente, o Legislativo, a legislar sobre o tema, como demanda a Constituição.

Doutorando(a) Gustavo Gottardi
Orientador(a) Dr. Flávio Luís de Oliveira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema OS REFLEXOS DECORRENTES DO ÓBICE À SUPERAÇÃO DOS PRECEDENTES JUDICIAIS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Data da apresentação 10 /03/2017

O Código de Processo Civil de 2015 insere um novo modelo de processo, que busca entrar em conexão com o modelo constitucional, rompendo com o paradigma privatista/publicista do Código de Processo Civil de 1973 que confiava apenas na sensibilidade do julgador para que ocorresse uma prestação jurisdicional efetiva. Tanto o viés privatista quanto o publicista não foram capazes de darem as respostas adequadas após o advento da Constituição Federal de 1988, pois com a abertura do acesso à justiça houve um recrudescimento do número de ações, levando o sistema jurídico a uma crise sem precedentes. Uma das razões para que a crise do sistema jurídico chegasse a esse ponto, se deve à falta de racionalidade das decisões judiciais, pois o sistema do Código de Processo Civil de 1973 oportunizava o julgador a decidir de acordo com seu livre convencimento motivado, desprezando decisões, jurisprudências, inclusive das Cortes Superiores, ocorrendo uma verdadeira loteria das decisões. Isso fomentava a apresentação de recursos, pois as partes sempre acreditavam na possibilidade de alterações das decisões. Com a Emenda Constitucional nº 45/04, o legislador constitucional trouxe instrumentos como as súmulas vinculantes (art. 103-A da Constituição Federal) e a repercussão geral (art. 102, § 3º da Constituição Federal), que buscavam trazer certa racionalidade nas decisões, dando início a um processo que culminou com a elaboração do Código de Processo Civil de 2015. Este Código inaugura um modelo de processo comparticipativo, policêntrico, cujo ponto central seria a formação dos precedentes judiciais, já que trouxe vários institutos do sistema do common law, como o distinguishing e o overruling. Com a alteração da Lei nº 13.105/15 pela Lei nº 13.256/16, alterando drasticamente alguns artigos, notadamente o art. 1.030 do Código de Processo Civil, este sistema de precedentes restou inviável, na medida em que se impossibilitou a superação de padrões decisórios estabelecidos pelas Cortes Superiores.

Mestrando(a) Andrea Bellentani Casseb
Orientador(a) Dra. Ruth Maria Junqueira de Andrade Pereira e Sil
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL AO CONFISCO TRIBUTÁRIO E O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
Data da apresentação 17 /02/2017

A pesada carga tributária brasileira instituída para fazer frente aos gastos públicos e para equilibrar a economia tem se tornado cada vez mais motivo de preocupação dentre os estudiosos do direito tributário, especialmente no que tange ao respeito ou não, aos limites impostos constitucionalmente ao poder de tributar, a fim de se evitar que a carga tributária não invada a esfera patrimonial dos contribuintes e não paralise a atividade econômica do país. Dentre outras limitações, o princípio da vedação do confisco tributário, que está albergado no art. 150, inc. IV da Constituição Federal deveria atuar como uma firme proteção contra os abusos da tributação e como forma de proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente o da propriedade. É sobre esse tema que iremos nos debruçar, objetivando entender o Sistema Constitucional Tributário Nacional como sistema autônomo e garantidor dos limites ao poder de tributar, discorrendo brevemente sobre a evolução histórica do confisco no Brasil, passando, na sequência, a analisar o seu conceito e o seu alcance. Abordaremos também as dificuldades de aplicabilidade do princípio do não confisco tributário em razão da vagueza de seu conceito, estabelecendo, porém, as premissas para que o mesmo seja considerado como norma fundamental. A metodologia é bibliográfica, descritiva e exploratória. Discorreremos ainda sobre quais critérios deverão ser adotados para a sua aplicação prática e efetiva em face do direito fundamental à propriedade, ao princípio da capacidade contributiva e à política da extrafiscalidade. Por fim, analisaremos a utilização do princípio da razoabilidade como instrumento de aplicação da vedação ao confisco, passando pelo entendimento e posicionamento dos Tribunais Superiores sobre o tema.

Mestrando(a) Mariana Silva Proença
Orientador(a) Dr. Sérgio Tibiriça Amaral
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A TERCEIRIZAÇÃO E OS LIMITES DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL
Data da apresentação 10 /02/2017

A presente dissertação tem como objetivo verificar a compatibilidade da terceirização com o Princípio da Proibição do Retrocesso Social. A investigação estuda o fenômeno da terceirização em relação aos direitos fundamentais. É apresentado o conceito de terceirização com base nas construções doutrinárias nacionais. É exposto o panorama histórico de expansão da terceirização nos países centrais e no Brasil. São analisadas as leis nacionais e as súmulas do TST que versam sobre terceirização. É apreciado o Projeto de Lei nº 4.330/2004, que regulamenta a terceirização e autoriza a sua utilização em todas as atividades empresariais. São apresentadas pesquisas que provam que a terceirização provoca a precarização das condições de trabalho. Após o estudo da terceirização, parte-se para o exame do Princípio da Proibição do Retrocesso Social. São estudados o seu conteúdo material, a sua base constitucional, a sua previsão em tratados internacionais de direitos humanos e o seu tratamento pelo STF e pela Justiça do Trabalho. Ao final, conclui-se que a terceirização afronta o Princípio da Proibição do Retrocesso Social e, por isso, ao invés de ser regulamentada ou ampliada, deve ser extirpada.

Mestrando(a) Geraldo José Valente Lopes
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema ABUSO DE AUTORIDADE DA POLÍCIA MILITAR EM CONFLITO COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Data da apresentação 25 /11/2016

O presente trabalho retrata uma sólida construção de fatos colhidos do antepassado, acompanhando também a evolução da corporação chamada Polícia Militar, sedimentada com alicerces da antiga Força Pública, visa demonstrar a presença do que acreditava-se estar extinto, todavia, ainda presente em seu íntimo, os resquícios da ditadura. Aprofunda-se nos problemas atuais da corporação e seus conflitos com os direitos humanos e o Estado Democrático de Direito, bem como nos coloca em um Estado Policial onde a princípio não se vê uma alternativa melhor que a desmilitarização, cortando as raízes ditatoriais. Com isso, vê se o direito social, segurança, protegido constitucionalmente sendo desestruturado, sofrendo abuso e excessos e trazendo consequências que são a impunidade e o que é pior, a fraqueza e a desconfiança da sociedade numa corporação que deveria passar a imagem de paz, segurança e confiança. Por fim, conclui-se com a alternativa da desmilitarização conforme recomendação da ONU diante de tantas barbáries perpetradas desde seu nascimento após a ditadura.

Mestrando(a) Thaís Boonen Viotto
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema BIOCENTRISMO: DIGNIDADE E DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS ANIMAIS SENCIENTES
Data da apresentação 25 /11/2016

A presente pesquisa de natureza teórico-bibliográfica trata da temática dos direitos dos animais, assunto de grande relevância que procura evidenciar a existência de elementos que permitem a extensão da dignidade a outros seres vivos, deixando esta de ser um atributo exclusivamente humano. Veremos que no decorrer da história sempre houve discussão teórica sobre a necessidade de se reconhecer a dignidade e direitos dos animais, no entanto, sem o devido deslocamento para o aspecto prático da questão. Considerando esses fatos, o objetivo deste trabalho é promover uma reflexão critica acerca da necessidade de se reconhecer definitivamente a dignidade dos animais sencientes oriunda da nova natureza jurídica que o legislador constitucional de 1988, orientado pela perspectiva biocêntrica lhes outorgou. Pretende-se ainda, a ampliação e efetivação dos direitos fundamentais elementares dos animais, garantidos pela Constituição Federal de 1988, sobretudo porque essa pauta, torna-se fulcral para o desenvolvimento do processo civilizatório. Propõe-se, a adesão da senciência como sendo o denominador comum para o reconhecimento da dignidade humana e animal, por ser esta, mais abrangente e inclusiva e por ter fundamentos teóricos, filosóficos e científicos.

Mestrando(a) André Luiz Pancioni
Orientador(a) Dra. Ruth Maria Junqueira de Andrade Pereira e Sil
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Gratuidade do registro de nascimento aos pobres: direito fundamental e forma de inclusão social
Data da apresentação 18 /11/2016

A gratuidade do registro civil de nascimento aos reconhecidamente pobres possui previsão no art. 5º, inc. LXXVI, alínea "a" da Constituição Federal. Assim, torna-se relevante o seu estudo para saber o objetivo do legislador constituinte em tê-lo acrescido ao rol dos direitos fundamentais da pessoa humana. O presente trabalho tem a finalidade de demonstrar que tal gratuidade é um direito fundamental vinculado ao direito à identidade, além de outros, que constitui a primeira forma de integração da pessoa à sociedade, possibilitando o acesso a direitos sociais básicos, revelando-se como elemento de inclusão social. Trata a dissertação de temas importantes para o registro civil de pessoas naturais, como os seus princípios, histórico e características, possibilitando a compreensão do seu funcionamento no Brasil. Além disso, busca no Direito internacional a compreensão do instituto além das fronteiras nacionais. Por fim, chega-se à conclusão que é correto o enquadramento constitucional de tal garantia, pois é um direito fundamental da pessoa humana, que preserva a sua dignidade e constitui a primeira forma de inclusão social, uma vez que possibilita o acesso aos direitos sociais.

Mestrando(a) Osvaldo Luis de Aquino Raimundo
Orientador(a) Dr. Sérgio Tibiriça Amaral
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O direito à educação inclusiva
Data da apresentação 24 /11/2016

O presente trabalho tem como objetivo estudar as condições de educação e ensino das escolas públicas brasileiras. Abordamos alguns dos temas mais inquietantes da política nacional voltada ao tratamento dado à sociedade, notadamente às pessoas que mais se utilizam da educação pública e que, por esta razão, tem seu futuro profissional e social comprometido e, porque não dizer, embaraçado pela má qualidade do ensino público, pelo desaparelhamento das escolas e pelo descaso dos poderes públicos com a classe dos professores. Apresentamos os direitos fundamentais dos quais o cidadão pode se valer para ter assegurada a educação pública que atenda aos anseios da sociedade. Posteriormente buscamos dentro do ordenamento jurídico brasileiro os princípios que norteiam o legislador nacional ao instituir leis asseguradoras da qualidade do ensino público, pois é este que atende a grande massa de população e é dele que os indivíduos esperam que brote o crescimento da sociedade. Recorremos aos princípios constitucionais específicos voltados à educação que dão suporte ao legislador e aos governantes para que a sociedade possa ser atendida sua ambição de ver construída uma educação pública eficiente. Abordamos, também os protestos da sociedade, ao longo dos anos, por meio de artistas e intelectuais que, insatisfeitos com uma gama enorme de situações perfeitamente evitáveis e grotescas, produziram obras culturais politicamente engajadas com as necessidades do povo brasileiro. Apresentamos os caminhos trilhados pela educação pública brasileira, com intuito de encontrar perspectivas de cumprimento de todos os Preceitos Constitucionais e de todas as normas deles decorrentes para que, ao se concretizarem tais determinações constitucionais, através de leis produzidas com o firme propósito de se promover o crescimento e amadurecimento social, esta sociedade tenha atendidas, não só suas reivindicações mas, a definitiva possibilidade de ser grandiosa por ter uma educação evoluída.

Mestrando(a) João Gabriel de Oliveira Lima Felão
Orientador(a) Dr. Sérgio Tibiriça Amaral
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Reabilitação profissional: dificuldades para a efetivação de normas constitucionais
Data da apresentação 24 /11/2016

O presente trabalho analisa a reabilitação profissional de acordo com os princípios constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho e da livre iniciativa, bem como à igualdade, e ainda a norma de eficácia contida do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, em contraposição com as dificuldades enfrentadas para a efetivação dessas disposições, quais sejam de tornar novamente apta as pessoas para o trabalho. A dissertação aborda notadamente o tema que diz respeito à ausência de equipe técnica especializada, bem como à execução precária do programa de reabilitação profissional e às questões das empresas empregadoras. Para isso, é apresentada a evolução histórica do tema, desde a formação do Estado até a proteção ao trabalhador por meio da seguridade social e a reabilitação profissional dentro das etapas do constitucionalismo. Por meio da análise das normas constitucionais, dos tratados e das normas infra-constitucionais e também da doutrina, discute-se o tema dentro de um sistema constitucional de garantias e aponta-se como deve ser a superação das dificuldades para a reabilitação profissional como direito. Além disso, aborda a promoção a efetivação das normas constitucionais e outras, que podem auxiliar no melhor aproveitamento dos recursos da seguridade social.

Mestrando(a) Paulo José Simão Cury
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O testamento vital e o seu fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana
Data da apresentação 25 /11/2016

A vida humana constitui-se em assunto incansavelmente estudado sob a ótica das várias áreas do conhecimento, porém com poucas conclusões a seu respeito, pois o enigma da vida não resulta estanque em sua dificuldade corrente, seja do ponto de vista moral, médico, de sucessão ou de transferência patrimonial. Portanto, faz-se mister um questionamento que envolva todas as partes em jogo, tanto as que decidem e deliberam, como a medicina e as ciências positivas, quanto as que legislam e arbitram o suposto Certo e Errado, como é o caso da Filosofia e do Direito, sendo que este, enquanto ciência que aplica a filosofia à vida humana, depende de tal discussão multidisciplinar para poder opinar e tutelar proteções à pessoa humana em rápida transformação, tanto de sua forma de agir e pensar, como de se relacionar. Este trabalho propõe reflexão e levantamento dos principais partícipes da construção do pensamento acerca da vida humana e dos direitos da pessoa humana, bem como de formas de controle e proteção social, e mecanismos que defendem ou abominam a legalidade da interferência humana sobre o curso da vida, e sobre a soberania que um indivíduo pode ou não ter para abreviar sua própria existência. Se, por um lado, a morte tem sido compreendida como um evento individual, de maneira que cada pessoa a tem de acordo com sua história de vida, crença e condições financeiras, por outro, essa mesma morte é assolada por interesses de uma indústria da morte, que espolia o indivíduo moribundo, conforme seu poder aquisitivo. A forma como se lida com a morte é um fenômeno sóciopolítico permeado pelas relações da sociedade capitalista contemporânea. Assim, a questão da morte, do direito de morrer, da funcionalidade, efetividade e legalidade do testamento vital transita, dialeticamente, dentre os universos individual, familiar e coletivo.

Mestrando(a) Jamile Simão Cury Ferreira Rocha
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Tabelionato de notas: um espaço destinado à efetivação dos direitos fundamentais
Data da apresentação 25 /11/2016

Por meio do presente trabalho pretende-se demonstrar que o tabelionato de notas é um espaço destinado à efetivação de direitos fundamentais e que desde os primórdios, a função do notário deveria e poderia ser a tutela de direitos fundamentais e é isso que tem justificado, historicamente, a atividade notarial, mesmo que tenha havido desmentidos históricos, nas vezes em que ela não contribuiu para a afirmação dos direitos fundamentais. Busca-se analisar a atividade notarial e o papel do tabelião nas serventias extrajudiciais como auxiliares na efetivação dos direitos e garantias essenciais aos indivíduos, possibilitando-se, assim, a implementação da dignidade humana. Para tanto será percorrido o histórico da função notarial desde os antepassados mais remotos até os dias atuais, tanto a nível internacional quanto nacional, destacando-se, no tocante ao Brasil, que a atividade só ganhou impulso com a Constituição Federal de 1988 e com a Lei nº 8.935/94, que veio regulamentar o exercício da função, marcos históricos para a modernização da atividade notarial, transformando-a num instrumento capaz de garantir a afirmação de direitos fundamentais, enquanto direitos universais, essenciais a todos os indivíduos e indivisíveis. Além de analisar o regime jurídico da função notarial e os princípios que a norteiam, tendo como parâmetro os direitos fundamentais, tratará da influência do constitucionalismo e do positivismo (enquanto orientação jusfilosófica) na origem dos direitos fundamentais, analisando-se os aspectos mais relevantes da teoria geral destes direitos, trazendo suas vicissitudes e influências para a atividade notarial. Serão pontuadas atividades exercidas pelos notários e concretizadoras de direitos fundamentais, como escrituras relativas à filiação biológica e afetiva, referentes às diversas formas de família e gênero, ao direito constitucional de moradia, às pessoas com deficiência, ao acesso à justiça através da conciliação e mediação dentro do tabelionato de notas, ao divórcio, à declaração de reconhecimento e dissolução de união estável, ao inventário extrajudicial e à ampliação nos casos de testamento aumentando o rol de proteção a direitos fundamentais, à ata notarial na comprovação da usucapião, assegurando o direito de propriedade, bem como as diretivas antecipadas, através do testamento vital e do mandato duradouro, protegendo-se a vida e a morte digna, sem prejuízo de outros direitos fundamentais explicitados no desenvolvimento de cada tópico. O tabelião, como aplicador do direito, tem obrigação de assegurar a efetivação dos direitos fundamentais, pois constituem valores, regras, princípios essenciais ligados à pessoa humana que precisam ser protegidos. E, para que isso ocorra, os esforços na promoção e concretização dos direitos fundamentais devem ser contínuos e acompanhar a evolução social, pois por mais que se avance na implementação dos direitos fundamentais, sempre existirá uma nova etapa a se realizar.

Mestrando(a) Silvio Fernando Alonso Filho
Orientador(a) Dr. Fábio Alexandre Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Pagamento de verbas trabalhistas de agentes públicos terceirizados por meio de precatório e a afronta à dignidade humana do trabalhador
Data da apresentação 18 /11/2016

O trabalho visa apresentar e analisar criticamente como se estrutura e se apresenta o pagamento dos precatórios referentes aos valores devidos pela Administração Pública com relação aos trabalhadores terceirizados pelo Estado, a fim de aferir como garantir a efetivação dos seus direitos trabalhistas. Para tanto, apresentaremos, de forma breve, as modalidades de contratos firmados pelo Estado. Faremos, em seguida, uma análise da terceirização propriamente dita, passando pelas hipóteses em que tal instituto é permitido no Direito brasileiro, para que, então, posteriormente, possamos fazer uma abordagem da terceirização dentro da Administração Pública. Para garantir que a análise seja a mais completa possível, faremos uma abordagem sobre a natureza do crédito trabalhista, enfatizando a importância e a essencialidade do salário na vida dos trabalhadores. Em seguida, traremos uma análise acerca da competência para processar e julgar uma eventual execução de créditos provenientes desta relação; para, enfim, nos debruçarmos sobre a forma que o Estado efetua esses pagamentos e se o procedimento adotado é compatível com a natureza e a essencialidade do crédito em questão, que envolve um direito de caráter social.

Mestrando(a) Ademar Ferreira Mota
Orientador(a) Dra. Ruth Maria Junqueira de Andrade Pereira e Sil
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O processo administrativo fiscal como garantia fundamental do contribuinte
Data da apresentação 18 /11/2016

O Processo Administrativo Fiscal é analisado como tema central deste trabalho sob a perspectiva de sua alocação no rol das garantias previstas no Artigo 5º da Constituição Federal. Após o esclarecimento metodológico debruçamo-nos sobre a norma jurídica, subdividida em regras e princípios, enfatizando a força normativa dos princípios. A partir daí conceituamos e distinguimos direitos e garantias fundamentais e apresentamos, dentre estas, o Processo Administrativo Fiscal, qualificado pelo contraditório e pela ampla defesa. Em seguida são apresentados os fundamentos Democrático e Republicano, comprovados pela composição paritária dos órgãos de julgamento administrativo. E, ao final, apresentamos os reflexos práticos do Processo Administrativo Fiscal na vida do contribuinte para concluir o debate sobre a efetividade desta garantia e sua alocação no rol de cláusulas pétreas da Constituição Federal.

Mestrando(a) Mariane Benetti do Nascimento
Orientador(a) Dr. Silvio Carlos Alvares
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Sonhos roubados: o drama da realidade de crianças, adolescentes e jovens à mercê das vulnerabilidades sociais
Data da apresentação 18 /11/2016

O presente trabalhou objetivou mostrar os vários aspectos e situações que envolvem a criança, o adolescente e o jovem, com ênfase nos que estão em conflito com a lei. Isso por conta da grande onda de violência que assola a sociedade brasileira ultimamente, fazendo que, por medo, a sociedade exclua cada vez mais os adolescentes que se encontram numa vida criminosa. Para consolidar esse trabalho, realizou-se revisão da literatura referente à problemática em questão, abordando inicialmente os direitos fundamentais constitucionais de crianças e adolescentes, e, em seguida, os relevantes princípios sobre o tema: a infância, a adolescência e a juventude e suas implicações históricas, sociais e familiares; os direitos humanos, as políticas públicas, o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes e, por fim, as medidas socioeducativas e sua efetividade na vida de adolescentes e jovens em conflito com a lei. Assim, o trabalho concluiu que, apesar de o Brasil apresentar uma considerável legislação com aspectos relevantes no que se refere à proteção e conter inúmeros direitos fundamentais para as crianças e adolescentes, na prática, esses indivíduos se encontram em constante vulnerabilidade social, que culmina em práticas de atos infracionais, corroborando, dessa forma, a necessidade de políticas públicas a essa parcela da população de valor inestimável, por representar o futuro da sociedade brasileira.

Mestrando(a) Henrique Ribeiro de Oliveira
Orientador(a) Dra. Ruth Maria Junqueira de Andrade Pereira e Sil
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema PRINCÍPIO DA GRATUIDADE NO ENSINO SUPERIOR
Data da apresentação 18 /11/2016

A presente dissertação tem como finalidade analisar o princípio da gratuidade no ensino superior. Para tanto, procurou evidenciar a educação como direito social fundamental, desde a análise de fundamentalidade até o exame de eficácia e aplicabilidade desses direitos. Em um segundo momento, examinou-se uma análise do sistema de ensino pátrio, revelando sua organização federativa e a dicotomia entre instituições públicas e privadas em sua oferta, complementando o disposto com dados oficiais referentes à expansão do ensino superior no país. Diante do amplo contexto social pertinente ao tema, adota o trabalho o entendimento de que a Constituição é um dos elementos estruturantes do sistema social de educação superior. Após perpassar a autonomia do ramo do direito educacional e de uma breve digressão histórica da educação nas constituições brasileiras, foram dissecados os princípios inerentes à educação superior. Discorreu-se, então, acerca dos conceitos majoritários pátrios concernentes à distinção entre regras e princípios, bem como especificou e explorou os critérios utilizados pela doutrina e jurisprudência para definição da abrangência do princípio da gratuidade, concluindo pela impossibilidade de interpretação de qualquer hipótese que restrinja o âmbito do princípio, salvo a prevista no art. 242 da Constituição Federal, sem que o Legislativo seja alçado a deliberar pela reforma constitucional da norma. Por fim, conduziu a necessidade da interpretação do referido preceito a uma nova visão sob a ótica da cidadania por intermédio de um enfoque de contraprestação social do discente como parte de seu desenvolvimento como cidadão.

Mestrando(a) Rodrigo Ferreira Rocha
Orientador(a) Dr. Fábio Alexandre Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A reclamação constitucional como instrumento garantidor dos direitos fundamentais de acesso à justiça e da segurança jurídica
Data da apresentação 18 /11/2016

A presente dissertação visa trabalhar o tema da reclamação constitucional como instrumento garantidor dos direitos fundamentais do acesso à justiça e da segurança jurídica. A reclamação constitucional, até recentemente, servia para fazer cumprir as decisões exaradas somente por alguns dos tribunais superiores (STF, STJ, TSE e STM) quando a justiça local deixava de atender decisão vinculante dessas cortes, com efeitos erga omnes ou inter partes, inclusive de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, bem como para restabelecer a competência usurpada desses mesmos tribunais. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), houve previsão expressa de admissibilidade da reclamação perante qualquer tribunal (art. 988, § 1º), vindo a Emenda Constitucional nº 92/16 incluir a competência do Tribunal Superior do Trabalho para julgar reclamação (art. 111-A, § 1º). Portanto, hodiernamente todos os tribunais podem julgar a reclamação. Visa ainda, preservar a competência, originária ou recursal, desses tribunais. No ordenamento jurídico brasileiro a reclamação nasceu da construção jurisprudencial e doutrinária do Supremo Tribunal Federal, com fundamento na teoria norte-americana dos poderes implícitos, não havendo na legislação alienígena instituto similar. Tem natureza jurídica controversa, embora predomine o posicionamento de que se trata de uma ação autônoma. O seu objeto é delimitado constitucionalmente. A legitimidade ativa passa por constantes mudanças. Num primeiro momento, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal restringiu o ingresso da reclamação aos legitimados para a ação de controle concentrado. Em seguida, aceitou a legitimidade de todos os prejudicados por atos contrários às decisões que possuam efeito vinculante e eficácia geral (erga omnes). O interesse de agir, em regra, depende da análise do caso concreto. Em seu procedimento permite-se participação do amicus curiae e a concessão de liminar. Ao final, verificamos que a reclamação é instrumento efetivo de concretização do acesso à justiça e da segurança jurídica.

Mestrando(a) Sintia Salmeron
Orientador(a) Dr. Rui Carvalho Piva
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O princípio da inafastabilidade da jurisdição à luz de um estado fiscalista: uma análise do congestionamento do poder judiciário ocasionada pelos processos de execução fiscal
Data da apresentação 17 /11/2016

O Poder Judiciário brasileiro se depara, há certo tempo, com um grave problema que o impede de exercer a sua função precípua, que é a prestação de uma efetiva tutela jurisdicional. Referida tutela além de efetiva deve ser prestada dentro de um prazo razoável. O Poder Judiciário se vê, nos últimos anos, impossibilitado de prestar referida tutela nos moldes pretendidos, uma vez que possui em seus acervos uma quantidade imensurável de processos judiciais pendentes de julgamento. Os maiores responsáveis pelo congestionamento do Poder Judiciário são os processos de execuções fiscais, isto é, as demandas ajuizadas pelo Estado brasileiro cuja finalidade é a arrecadação dos créditos tributários que não foram espontaneamente adimplidos pelos contribuintes. A possibilidade de reaver seus créditos junto ao Poder Judiciário é uma garantia constitucional assegurada ao Estado, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal. A grande questão que se coloca diz respeito a forma como o Estado vem se utilizando dessa garantia. Bem da verdade, o Estado brasileiro tem utilizado a mesma de forma irresponsável e não ética. Essa postura do Estado se apresenta como o resultado de alguns fatores que contribuíram, ao longo do tempo, para a formação de um Estado fiscalista. Dentre esses fatores podemos mencionar a história da tributação brasileira, responsável pela formação da base do nosso Estado, a ausência de condutas éticas quando da tributação e da arrecadação tributária e, por fim, a existência de um Sistema Tributário Nacional complexo. Todos esses fatores contribuíram para a formação de um Estado fiscalista que almeja a arrecadação a qualquer custo. Nesse contexto, imperioso se faz a apresentação de soluções para o problema do Poder Judiciário brasileiro que se encontra congestionado por inúmeros processos de execução fiscal cujos resultados não se apresentam da forma almejada pelo Estado brasileiro. Nesse sentido, é que se apresentam as formas alternativas de cobrança dos créditos tributários que almejam a desjudicialização dos créditos o que oportunizará uma diminuição dos processos ajuizados para esse fim.

Mestrando(a) Fabiana de Souza
Orientador(a) Dr. Rui Carvalho Piva
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A tutela jurisdicional nos casos de alienação parental na constância do casamento
Data da apresentação 17 /11/2016

A alienação parental é um assunto de extrema relevância. Trata-se de um abuso moral que interfere na formação psicológica da criança e do adolescente. Considera-se alienação parental toda a ação do genitor, avós, ou daqueles que detêm a criança e o adolescente sob a sua autoridade, para desqualificar o outro ente familiar, causando prejuízos na manutenção dos vínculos afetivos com este, além de ferir o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável. Decorre dessa ação a Síndrome da Alienação Parental (SAP), que é um distúrbio resultado dos efeitos emocionais maléficos causados na criança e no adolescente. A alienação parental está disciplinada na Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 e em que pese a lei ser recente, as práticas de alienação parental ocorrem há muito tempo. O presente trabalho terá como escopo demonstrar a ocorrência da alienação parental na constância do casamento, da união estável e das demais entidades familiares que se encontram amparadas pela Constituição Federal, buscando formas de combatê-la de maneira eficaz, garantindo a tutela jurisdicional dos interesses da criança e adolescente com fundamento no princípio da proteção integral. A legislação brasileira possui mecanismos que somados e interpretados harmoniosamente poderão garantir o acesso à justiça e a concretização de direitos da população infantojuvenil.

Mestrando(a) César Augusto Carra
Orientador(a) Dr. José Roberto Anselmo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O papel do município no processo de concretização dos direitos fundamentais de caráter prestacional
Data da apresentação 11 /11/2016

O presente trabalho tem por objetivo a análise do papel do Município no processo de concretização dos direitos fundamentais de segunda dimensão ou geração. Visando à consecução desse objetivo, abordaremos aspectos atinentes à teoria geral do Estado tendo como ponto de partida o surgimento da sociedade, a fim de demonstrar quais formas surgiram no decorrer da história até chegarmos àquela adotada pelo Brasil. Entre as diversas formas de federalismo, buscaremos demonstrar que o que foi idealizado, além de ser do tipo cooperativo, compreende um terceiro grau. Esse federalismo, cujo traço assimétrico é a inclusão do Município, também ampliou as competências materiais desse ente federal na vigência da Constituição de 1988, transformando-o em um dos grandes responsáveis pela implementação de diversas políticas públicas na área social. Neste contexto, dar-se-á enfoque direto à municipalização da saúde e do ensino, apresentando as tendências modernas à descentralização em contraposição à crise federativa, formulando, ao final, uma proposta municipalista, calcada no princípio da lealdade federal, de origem alemã, que dará ensejo ao federalismo executivo, o que se configura o chamado federalismo de terceiro grau. Haverá a utilização do método indutivo.

Mestrando(a) Alfredo Luis Papassoni Fernandes
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Uma nova visão sobre a extrajudicialização: a jurisdição voluntária nos serviços notáriais e registrais. Celeridade na efetivação de direitos fundamentais
Data da apresentação 11 /11/2016

Apresenta-se uma nova visão sobre a extrajudicialização, a partir de um novo entendimento acerca da natureza jurídica dos serviços notarias e registrais. A Constituição Federal remodelou o regime jurídico da atividade notarial e registral, atribuindo-lhe peculiares características que se assentam no binômio função estatal - exercício privado. Retirou, definitivamente, os notários e registradores da categoria de funcionários públicos, atribuindo-lhes independência jurídica e autonomia gerencial, sob a fiscalização do Poder Judiciário. Ainda, a nova sistemática constitucional ao retirar os serviços notariais e registrais do rol de serviços públicos, denotando a sua polimórfica natureza jurídica, permitiu que tais serviços pudessem abarcar parcela de jurisdição, mais especificamente a jurisdição voluntária, como, também, parcela importante da administração pública. Com relação à natureza jurídica da jurisdição voluntária, mostramos que a divergência doutrinária não pode refletir inefetividade da prestação jurisdicional. Por fim, a extrajudicialização se mostra como o meio capaz de tutelar os direitos fundamentais em tempo razoável, com respeito ao valor mais caro da Constituição Federal: a proteção da dignidade da pessoa humana.

Mestrando(a) Gabriela Bellentani de Oliveira Andrade
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O final da vida frente ao princípio da dignidade da pessoa humana
Data da apresentação 11 /11/2016

O incessante avanço da biotecnologia e da biotecnociência proporcionou a implantação e consolidação das duas mais novas áreas de conhecimento: Bioética e Biodireito. É certo que as novas tecnologias trazem dilemas éticos que repercutirão na avaliação crítica do cidadão e se afunilarão em nossos tribunais em busca de soluções, criando verdadeiros imbróglios jurídicos. Também é certo que os profissionais das mais variadas áreas devem se preparar e refletir para assimilar os novos conflitos e repassá-los com mais segurança para a sociedade. Trata-se, na realidade, de uma formação profissional diferenciada com o olhar da bioética e o pensamento do Biodireito. Dentro desta perspectiva, o presente trabalho visa estudar os institutos relacionados ao direito de morrer com dignidade frente a autonomia da vontade humana. De forma simples, oferece a apresentação das modalidades de abreviação e prolongamento da vida, bem como seu impacto nas mais diversas áreas do conhecimento humano. Em especial, procurou-se demonstrar o alcance da autonomia da vontade humana diante da eutanásia, que é a prática de abreviar vida, e a ortotanásia, que é considerada a morte boa, em seu tempo natural. Os processos metodológicos utilizados serão os seguintes: o metodológico dogmático-jurídico, o histórico, o dialético e o processo comparativo. O método dogmático-jurídico é fundamental à natureza positiva do Direito, sendo a base para se desvendar a legalidade da matéria estudada. O processo histórico auxiliará na compreensão da problemática atual que envolve o tema da dignidade da pessoa humana e sua autonomia de vontade em consonância com o direito de morrer. O processo dialético será responsável por analisar as questões relacionadas à eutanásia e ortotanásia, envolvendo seus aspectos jurídicos, éticos, bioéticos e espirituais. O processo comparativo será utilizado para confrontar o sistema jurídico brasileiro com outros sistemas, comparando as diferentes formas de se estudar a temática ora abordada. Ao final desta pesquisa, percebe-se que a ortotanásia é plenamente aceita e elogiada mundo afora, e, em contrapartida, a eutanásia traz consigo questões críticas, que foram analisadas ao longo do trabalho, que obstam sua prática na maioria dos países. Questiona-se, neste caso, se a liberdade do indivíduo e sua autonomia da vontade têm limites frente a finitude da vida. Defende-se, assim, a ortotanásia como a melhor opção dentre todas para se ter uma morte digna, sem dor, sem sofrimento e dentro do seu tempo natural.

Mestrando(a) Juliana Fernandes Alvares Rodrigues
Orientador(a) Dr. José Roberto Anselmo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Lei Maria da Penha: um olhar sob a ótica dos princípios constitucionais penais e da dignidade humana e a aplicação a quaisquer vítimas de violência doméstica
Data da apresentação 11 /11/2016

Os seres humanos para viverem em sociedade de forma digna têm que ter seus direitos e deveres amparados e protegidos pelo Estado. Dessa forma, a criação da Lei Maria da Penha foi embasada historicamente para efetivar os direitos de uma mulher que não foi ouvida e amparada pelo Estado e tem um caráter valorativo histórico por tudo que as mulheres passaram e muitas vezes passam pela sociedade. Neste diapasão temos que, efetivamente, a Lei Maria da Penha, muito embora tenha conseguido diminuir as agressões às vítimas mulheres, ainda deixa muito a desejar pela falta de profissionais capacitados para aplicá-la e tornar-se efetiva na proteção a essa mulher-vítima. Destarte, torna-se imperativa a necessidade de amparo mais qualificado para efetivar os direitos na Lei Maria da Penha e também a inclusão do hipossuficiente sem distinção do seu gênero, já que existem casos de violência com relação a outros indivíduos não qualificados na referida lei. Dessa forma, coibir a violência doméstica familiar para todos visa à proteção integral da violência contra o indivíduo de forma a efetivar a dignidade humana, os direitos do agredido de ser protegido em relação a seu agressor. Objetiva-se a estruturação dos mecanismos da lei em questão, para que todos aqueles envolvidos na violência doméstica possam torná-la efetiva e eficaz, aplicando-se a todos os envolvidos neste tipo nefasto de violência, aparelhando-se o Judiciário e a Polícia, dando-se assistência integral e efetiva. Assim, a família, bem mais precioso das relações domésticas, sua integridade e bem-estar serão preservados, contribuindo para um país mais justo onde a proteção legal se torne presente.

Mestrando(a) Felipe Rubio Cabral
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema CONSTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO DA IDADE DE INIMPUTABILIDADE PENAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Data da apresentação 11 /11/2016

As legislações mais antigas no mundo previam o tratamento penal diferenciado entre a pessoa em desenvolvimento e a pessoa com desenvolvimento completo que, diante dos marcantes acontecimentos históricos, esse tema passou a ser regulamentado pelos entes soberanos com características únicas, razão pela qual serão pormenorizadas algumas legislações estrangeiras. No Brasil não foi diferente, desde a época de seu descobrimento até os dias atuais, foram aplicadas regras jurídicas que regulamentaram esse assunto, diante da sua incontestável importância jurídica, mas somente em 1988 pela primeira vez foi regulamentado por um texto constitucional, que optou por manter uma técnica que se prolonga no Brasil desde a idade moderna, suprimindo avanços tecnológicos, inclusive da medicina, para adotar o critério cronológico como um verdadeiro sistema de determinação da inimputabilidade penal. Também será objeto de estudo as finalidades que os meios de punições pretendem atingir, dando ênfase na distinção entre os meios de punições aplicados à pessoa em desenvolvimento, dos meios de punições aplicados à pessoa com desenvolvimento completo. Portanto, há necessidade real e urgente em demonstrar um novo modelo que vise isolar por completo as pessoas em desenvolvimento das pessoas com desenvolvimento completo, que deverá caminhar na mesma direção dos direitos fundamentais e os princípios constitucionais. Esse modelo é conhecido como sistema biológico de determinação da inimputabilidade penal. Aprofundando um pouco mais aos direitos fundamentais, será conveniente conhecê-los não só pelo local onde estão inseridos no texto constitucional, mas sim pelo papel que lá exercem e por suas características que os tornam excepcionais, não podendo, inclusive, ser abolidos diante de reforma constitucional. O estudo dessas características também é indispensável para comprovar a existência de um direito fundamental implícito que atinge, de forma direta, as pessoas em desenvolvimento. De antemão, esse direito fundamental implícito deve ser reconhecido no ordenamento jurídico constitucional como o direito fundamental de inimputabilidade penal da pessoa em desenvolvimento, que encontra fundamentação nas normas constitucionais. Similarmente será apresentado se atualmente existe necessidade de alteração da idade de inimputabilidade penal prevista no texto constitucional, assim como se eventual alteração deverá ser compreendida como constitucional, sem fazer com que os direitos, até então conquistados, sejam subtraídos e retrocedidos (princípio da vedação ao retrocesso). Isso inclui as normas procedimentais da alteração, ou seja, o processo legislativo adequado para alteração das normas constitucionais, somado às limitações ao poder de reforma. Evidentemente que, para falar-se em alterações legislativas será imperativo exteriorizar a vontade da população brasileira que, com o passar dos anos, adquiriu o direito de pronunciar das decisões afetas à República Federativa do Brasil, através da democracia e da soberania popular. Tudo isso será oportunamente apresentado para ao final ser possível concluir que o direito fundamental de inimputabilidade penal da pessoa em desenvolvimento e a alteração da idade de inimputabilidade penal na Constituição Federal, merecem urgentemente atenção daqueles que operam o Direito, até porque deverão ser entendidas como constitucionais, se respeitarem preceitos constitucionais.

Doutorando(a) Celso Jefferson Messias Paganelli
Orientador(a) Dr. Sérgio Tibiriça Amaral
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O DIREITO AO ESQUECIMENTO E AUTONOMIA INFORMATIVA E AS PENAS PERPÉTUAS NO MUNDO VIRTUAL
Data da apresentação 28 /10/2016

Tem-se no presente estudo o objetivo específico de proporcionar uma visão do universo das novas tecnologias e a facilidade de se encontrar informações de qualquer época e em qualquer lugar. A tecnologia rompeu com qualquer noção que o ser humano tinha sobre o tempo. O esquecimento, normal à espécie humana, pode ser definitivamente superado. Com o auxílio da tecnologia, tudo pode ser gravado e armazenado para posterior consulta. Nada mais é esquecido. Realizar uma pesquisa sobre qualquer pessoa na Internet se tornou banal. Tal fato, na verdade, constitui-se em verdadeiro antecedentes virtuais. Diferentemente dos antecedentes criminais, que possuem, por força de lei, prazo específico temporal para sua existência, os antecedentes virtuais não têm quaisquer restrições, principalmente pelo fato de serem geridos por empresas privadas, sem qualquer tipo de controle governamental. A tecnologia desempenha papel crucial, vez que, além de proporcionar o armazenamento por tempo indefinido, também permite que tais informações sejam acessadas em qualquer lugar. Ora, antes, para que se pudesse ter acesso a determinadas informações, era necessário a devida pesquisa em meios físicos, ou seja, em papel, fazendo com que o interessado tivesse que se deslocar até o local no qual tais dados estavam armazenados. A tecnologia é a alavanca para o progresso, algo inegável. Não por outro motivo que o próprio governo já disponibiliza inúmeros serviços na Internet para consulta - entre outros - de várias questões a serem resolvidas ou simplesmente visualizadas pelos cidadãos. Porém, a preocupação vem com os meios não oficiais, ou seja, empresas privadas que passaram a coletar, processar e armazenar com volúpia incomparável todo e qualquer dado que esteja ao seu alcance. A primeira consequência nefasta é expor qualquer pessoa a uma espécie de pena perpétua, haja vista que absolutamente nada é verdadeiramente apagado uma vez que seja disponibilizado na Internet. Os sites indexadores e as redes sociais propiciam serviços que facilitam a busca e disseminação de informações como nunca antes se viu. O problema é que isso é feito sem qualquer tipo de controle ou autorização de quem quer que seja. Uma pessoa que jamais autorizou que qualquer informação a seu respeito seja divulgada pode se ver envolvida em caso de disponibilização de dados pessoais, inclusive de caráter íntimo, sem, no entanto, ter qualquer possibilidade de retirar tal conteúdo da Internet, pois não existe qualquer mecanismo que torne isso possível. Assim, é imperativo que o direito ao esquecimento seja reconhecido e efetivado no ordenamento jurídico, de modo a se proteger inúmeros direitos e garantias fundamentais constitucionais de qualquer cidadão.

Doutorando(a) Felipe Simões Granjeiro
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A preconização de mutação constitucional na seara normativa das drogas
Data da apresentação 28 /10/2016

A presente dissertação preconiza a mutação da expressão constitucional "tráfico de entorpecentes e drogas afins" à luz do direito à liberdade (art. 5º, caput) e do direito à segurança pública (art. 144, caput), e com base no conceito de transação repugnante desenvolvido pelo economista Alvin E. Roth, vencedor do Prêmio Nobel no ano de 2012. A nova interpretação estabelece critérios para que a proibição da comercialização de drogas para fins recreativos seja considerada constitucional. Caso a proibição da comercialização incida sobre drogas que não tenham efeitos criminógenos e, portanto, sem o poder de causar lesões a terceiros, esta deverá ser considerada inconstitucional por violação do direito à liberdade (art. 5º, caput, da Constituição Federal), mesmo que a droga tenha efeitos deletérios sobre a saúde do consumidor, uma vez que o ato de escolha das substâncias a serem ingeridas é uma decisão fundamental individual. Em contrapartida, caso a proibição da comercialização incida sobre drogas que tenham efeitos criminógenos, ela é, em tese, admitida na ordem constitucional, sem que o direito à liberdade esteja violado, desde que a proibição da comercialização não implique em violência e corrupção sistêmicas capazes de afetarem a segurança pública, sob pena de violação do art. 144, caput, da Constituição Federal. A leitura da expressão "tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins" em conjunto com o art. 5º, caput, e o art. 144, caput, com os estabelecimentos dos critérios para que a proibição da comercialização de drogas para fins recreativos possa ser implementada no ordenamento jurídico, resulta em uma mutação da Constituição Federal de 1988.

Doutorando(a) Flademir Jerônimo Belinati Martins
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema OS VALORES NO SISTEMA: CONCEITO, CARACTERÍSTICAS, METANORMATIVIDADE, FUNÇÕES, ESTRUTURA POSITIVA, LIMITES E POSSIBILIDADES DOS VALORES NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
Data da apresentação 28 /10/2016

A tese desenvolvida, partindo do pressuposto de que as Constituições rígidas do Estado Democrático de Direito produziram uma estrutura axiológico-normativa vinculativa dos poderes públicos e da sociedade, buscou demonstrar que, a partir da Constituição de 1988, houve um deslocamento da questão valorativa para o centro do sistema jurídico constitucional brasileiro, fazendo-se necessária uma nova postura dogmática que passasse a refletir sobre os valores no sistema. Baseada nessa constatação e nessa necessidade, a tese foi desenvolvida com o intuito de refletir sobre a estrutura axiológico-normativa da Constituição de 1988, com especial atenção para o conceito, características, metanormatividade, funções, estrutura positiva, limites e possibilidades dos valores constitucionais. Ao longo da tese, estabelecemos que os valores constitucionais possuem dimensões cultural, histórica, normativa e comunicativa que se entrelaçam; que suas principais características são a polaridade, a historicidade, o pluralismo, a inter-reciprocidade, a referibilidade, a intersubjetividade, a metanormatividade e a hierarquização; que o sistema jurídico constitucional brasileiro é formado por normas (princípios e regras) e metanormas (valores); que os valores constitucionais exercem funções fundamentadora, orientadora, crítica, integradora e atualizadora; que as técnicas de positivação de valores utilizadas pelo constituinte nos permite categorizá-los em valores supremos, em valores fundamentais, em valores institucionais, em valores positivados sob a forma de direitos fundamentais e em valores setoriais. Além disso, com base na constatação de que o desafio axiológico imposto aos poderes públicos e à sociedade brasileira pelo constituinte consiste, sobretudo, na construção da norma concreta axiologicamente legítima, refletimos, a partir de algumas decisões paradigmáticas, sobre como a jurisdição constitucional tem enfrentado esse desafio.

Mestrando(a) Denilson Bertolaia
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DIREITO FUNDAMENTAL AO SANEAMENTO AMBIENTAL
Data da apresentação 28 /10/2016

A presente dissertação analisa os Direitos Fundamentais, os Direitos à Saúde, o Direito Sanitário e o Meio Ambiente, abordando seus institutos e princípios com foco na dignidade dos socialmente excluídos do acesso ao Saneamento Ambiental. A pesquisa é de grande relevância social para fomentar o aperfeiçoamento da relação Homem e fins do Estado, visando à medida que modifiquem as condições do meio e atendam às necessidades do homem moderno e seu progresso. Os objetivos e os esclarecimentos das questões-problemas são fundamentados por meio da pesquisa analítica e da utilização do método dedutivo. As temáticas desenvolvidas são subsidiadas por dados estatísticos do IBGE. O êxodo rural e os Direitos Sociais na urbe são focados em consonância com os princípios constitucionais, Direitos Fundamentais e o Sistema Único de Saúde. Os atores e agentes, órgãos públicos e organizações privadas, são estudados em suas competências dentro das políticas públicas de saúde. O Direito Sanitário e sua importância no mundo jurídico, bem como a internacionalização desses direitos por meio dos Tratados Internacionais, são contextualizados sob uma ótica que envolve as áreas da saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. Assim, o Direito Sanitário tem a finalidade de prevenir doenças e promover a saúde pública, bem como integrar todas as atividades básicas a ele associadas, como abastecimento de água, destino das águas pluviais, destino do lixo e do esgoto, controle de vetores de doenças e higiene dos alimentos. Nessa linha, a função social da propriedade é analisada sob a diretriz de planejar o desenvolvimento urbano a fim de evitar seu crescimento irregular, produzindo efeitos negativos no Meio Ambiente. O Saneamento, tendo em vista a dimensão da dignidade da pessoa humana em sua relação com o Meio Ambiente e os Princípios de Direito Ambiental, são tratados em nível da saúde física, mental e bem-estar da população. Enfim, são exploradas as formas de efetivação do Saneamento Ambiental como política pública de Inclusão Social, sob o Sistema Constitucional de Garantia de Direitos, objetivando erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais a fim de construir uma sociedade livre, justa e solidária com a promoção da dignidade e da saúde-cidadania.

Doutorando(a) Roseli Borin
Orientador(a) Dr. Flávio Luís de Oliveira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A TUTELA EFETIVA DOS PRONUNCIAMENTOS DE CONTEÚDO INDENIZATÓRIO PROFERIDOS PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Data da apresentação 30 /09/2016

O presente trabalho aborda os direitos humanos da perspectiva da efetividade das decisões proferidas pela Corte Interamericana que condena o Estado Brasileiro à reparação compensatória, quando as instituições nacionais se mostram falhas ou omissas. Enfoca os mecanismos processuais, disponíveis no ordenamento jurídico, voltados para a execução das decisões internacionais nos casos do não cumprimento espontâneo, por parte do Estado, bem como sua necessária eficácia. Apresenta um arco temporal evolutivo dos direitos humanos com o fito de facilitar a compreensão da importância e do necessário cumprimento da obrigação internacional de implementação de mecanismos hábeis à efetivação das decisões internacionais, assumido com a aceitação da Convenção Americana dos Direitos Humanos e o reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana para processar e julgar casos de violação destes direitos pelo Estado brasileiro. A presente tese explora, especificamente, as deficiências dos mecanismos executórios, presentes no sistema processual civil brasileiro, bem como as precárias iniciativas legislativas, cujo objetivo seja a implementação de instrumentos adequados e eficazes que observem os princípios fundamentais nacionais e internacionais dos direitos humanos e possibilitem a efetividade da tutela internacional. Como resultado desta pesquisa, a principal contribuição obtida é a proposta de um microssistema processual por meio de um projeto de lei, cujo objetivo é promover o acesso à tutela efetiva, de forma célere e adequada à vitima de violação de direitos humanos, proposta amparada pelo projeto de Emenda Constitucional, apresentado com o intuito de garantir sua viabilidade da perspectiva legal.

Doutorando(a) Maria Priscila Soares Berro
Orientador(a) Livre-Docente Antonio Carlos da Ponte
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Adolescente em conflito com a lei: o processo de inclusão social por intermédio da reavaliação da natureza jurídica das medidas socioeducativas
Data da apresentação 01 /04/2016

O presente analisa a relegada natureza educacional-pedagógica das Medidas Socioeducativas e sua consequente operacionalização como instrumento de efetivação da (re)inclusão dos adolescentes em conflito com a lei, sujeitos de direitos. A partir dos aspectos históricos-jurídicos apresentou-se modelos de responsabilidade e regulação de direito infanto-juvenil de diferentes países, com o fito de melhor compreensão da natureza educativa-pedagógica das medidas brasileiras. Na sequência, revisitou-se a Constituição Federal de 1988 em seus princípios, garantias e função social, no tangente as crianças e adolescentes, verticalizando a investigação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, incorporando, também, acuradamente diretrizes internacionais dos Direitos Humanos, mais especificamente aquelas pontilhadas na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, com a Doutrina da Proteção Integral. Buscou-se examinar a PEC nº 171 que trata da redução da maioridade penal, sob o prisma do Princípio Fundamental à Inclusão Social. Verificou-se, pois, a necessidade de outras técnicas capazes de alcançar uma real inserção desses adolescentes em conflito com a lei. Por fim, delineou-se um encadeamento de Medidas socioeducativas sui generis apropriadas à realidade brasileira, sob fundamentos garantistas de reabilitação, de socioeducação e inclusão. Ousou-se creditar que a execução de tais medidas por meio de Políticas Públicas deve ter a finalidade de atender sua natureza essencial. Emergiu-se, pois, a vulnerabilidade social em que esses sujeitos de direitos - adolescente em conflito com a lei - se encontram, vistos pela sociedade como uma ameaça, possíveis futuros presidiários.

Doutorando(a) Fabiana Junqueira Tamaoki Neves
Orientador(a) Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A PREEMPÇÃO COMO INSTRUMENTO JURÍDICO DE TUTELA DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE
Data da apresentação 18 /03/2016

Com a promulgação da Constituição Federal, foi assegurado às presentes e às futuras gerações o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, já que, anteriormente à Constituição Federal de 1988, não havia sequer um capítulo específico destinado a esse direito difuso. E é justamente à luz desse direito fundamental que se buscou a investigação e a compreensão do direito de preempção disposto no Estatuto da Cidade. Através do método de abordagem dedutivo, demonstrou-se, sistematicamente, que o direito de preempção também é mais um instrumento da política urbana, que tem como uma das suas finalidades efetivar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, com a criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes e de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental e com a proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. Dessa forma, decorrerá o atendimento da política de desenvolvimento urbano disposta no Texto Constitucional, cujos objetivos são o de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Mestrando(a) Karina Sales Longhini
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema UMA REFLEXÃO ACERCA DA INVIABILIDADE DA NOVA ERA EUGÊNICA
Data da apresentação 11 /12/2015

O presente trabalho objetiva demonstrar a inviabilidade pela busca da nova era eugênica que ambiciona encontrar e desenvolver indivíduos geneticamente perfeitos. Tal perfeição é galgada por meio das técnicas desenvolvidas pela engenharia genética. Em primasia, discutimos o conceito de pessoa, para diversas ciências, concluímos que é um ser formado por uma parte material, o corpo; e uma imaterial, a alma e, ou espirito. E provido do elemento vida. Em um segundo momento, deliberamos que vida é o composto que proporciona movimento, evolução, crescimento, reprodução. Em seguida discutimos sobre a vastidão do termo inviável, utilizado no artigo 5º, da Lei 11.105, de 24 de Março do ano de 2005, conhecida como "Lei de Biossegurança", na qual se autoriza as pesquisas com células-tronco embrionárias com a finalidade terapêutica. No entanto, ao regulamentar o termo embriões inviáveis, no Decreto nº 5.591, de 22 de Novembro do mesmo ano, não houve a devida restrição da referida terminologia, dando total discricionariedade àqueles que realizarem o diagnóstico pré-implantacional, dando margem à referida era eugênica.

Mestrando(a) Francislaine de Almeida Coimbra Strasser
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Sob a ótica da pessoa com deficiência: a caminho da igualdade no mercado de trabalho
Data da apresentação 11 /12/2015

A presente dissertação aborda a questão do trabalho como fonte de dignidade para o ser humano, notadamente para as pessoas com deficiência que durante muitos anos foram atores sociais esquecidos. Já foram vistas como um grande mal, eram desconsideradas como seres humanos e conseguiram, com o passar dos tempos, serem percebidas como pessoas comuns, até que nos dias atuais o desafio é a efetiva inclusão, sob a ótica da diferença. A inclusão é via de mão dupla, já que a sociedade e o Estado são responsáveis em superar todos obstáculos para que a plena inclusão se concretize, oferecendo-lhes o tratamento adequado no mercado laboral, tratamento com dignidade. Isso porque o trabalho ocupa um lugar de importância primordial para a formação de identidades das pessoas, tanto no sentido de inserção na sociedade produtiva capitalista, quanto de ser o pressuposto da cidadania, por possibilitar a inserção no contexto social. Por isso foi necessário percorrer a evolução no trabalho no decorrer da história até o desenvolvimento do capitalismo, que define como sujeito aquele que produz. Ocorre que o trabalho é direito fundamental social, que deve ser assegurado e garantido para todos, inclusive para os grupos vulneráveis, o que acaba por gerar nas pessoas com deficiência mais um ônus do que um bônus, pois precisam conquistar seu papel neste mercado laboral tão competitivo, que acaba por cegar os empregadores em enxergar na ótica da diferença as reais potencialidades. As normas constitucionais asseguram para que seja garantido o trabalho a essas pessoas. A Convenção das Pessoas com Deficiência que foi ratificada pelo Brasil com força de emenda constitucional foi um importante documento internacional que reforça essa garantia da devida inclusão. E, por fim, as normas infraconstitucionais, inclusive a lei de cotas que impõe às empresas privadas a preencherem suas vagas com pessoas com deficiência e à Administração Pública em reservarem até 20% de suas vagas para empregos e cargos públicos, pouco tem efetividade, pois não se transforma uma sociedade, apenas por imposições legais, sanções, multas, mas por conscientização e educação de seus membros frente aos atores sociais. O país, além da positivação deve fomentar com políticas públicas, incentivos, com organizações especializadas para o recrutamento no sentido das empresas tornarem-se efetivamente inclusivas no que tange à efetiva empregabilidade com salários dignos e tendo como pressuposto o tratamento digno. É nesse viés que a nova lei, Lei nº 13.146/2015, intitulada como Estatuto do Deficiente regulamenta para que ocorra mudanças de paradigmas e para vencer o preconceito arraigado na sociedade. Ocorre que o desafio está em mudar a mentalidade das pessoas para ultrapassar o viés assistencialista para que de fato a inclusão ocorra, ou seja, para que haja a efetividade social.

Mestrando(a) Fábio Luiz Angella
Orientador(a) Dr. Sérgio Tibiriça Amaral
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Os reflexos das redes sociais na órbita jurídica sob a ótica da liberdade de expressão e do direito à imagem
Data da apresentação 04 /12/2015

O presente trabalho tem por objetivo traçar um panorama acerca da evolução normativa do direito à imagem ao longo da história e os reflexos causados pelo surgimento da internet. Escudando-se nas principais modificações decorrentes do progresso tecnológico e mencionando as reivindicações sociais no sentido de uma proteção cada vez mais efetiva do direito à imagem, divisando a imagem-atributo da imagem-retrato, trabalhando com os principais diplomas normativos e acórdãos prolatados pelos Tribunais estrangeiros, como, por exemplo, os da França, Estados Unidos e Alemanha, buscará demonstrar a gradual ampliação do objeto de proteção. Além de atuar com o direito constitucional comparado, este artigo, gizando-se pelo direito constitucional positivo, delimitará um paralelo entre o tratamento deferido pelas Constituições nacionais ao tema, flanqueando ao leitor uma fonte segura de consulta, a fim de que possa compreender como se deu o processo de positivação do direito à imagem, até os moldes atuais. Assim, com base nesse paralelo, se colimará afirmar que o direito à imagem, antes de ser relativizado, vem contando com um forte processo de afirmação, com ampliação em sua tutela normativa, não registrando, por ora, um retrocesso em sua proteção legal. Entrementes, infiltrou no estudo das liberdades de expressão, manifestação do pensamento e de imprensa, com o propósito de infirmar que o excesso praticado sob o manto deste direito, após as possibilidades oferecidas com o advento da internet e potencializada pelas redes sociais, acaba por transgredir o direito à imagem de outrem. Tal circunstância evidencia um cenário de tensão entre a liberdade de expressão e o direito à imagem, os quais necessitam de uma solução com a manutenção da harmonia do sistema constitucional, o que não é fácil, pois, à prima facie, o exercício da liberdade de expressão está consoante ao ordenamento jurídico, porém é possível tornar ilícito a partir de uma argumentação concisa demonstrando que o seu exercício implicou em ofensa ao direito de imagem. Contrariando a afirmação de que a solução para tal conflito está no privilégio entregue às liberdades, sob pena de retrocesso aos períodos de censura, assegurando ao detentor do direito à imagem a busca pelo reparo da ofensa a posteriori, o trabalho arrisca em afirmar que admitir esta hipótese é o equivalente a dizer que o direito ao esquecimento é uma liberdade mal utilizada. A busca pela efetivação da justiça passa necessariamente pela análise jurídica dos métodos capazes de solucionar problemas considerados como hard cases. Ante a complexidade da realidade fática, bem como pela ampla gama de valores normativamente tutelados pelo Direito, é inevitável a colisão (ou o conflito) entre esses princípios. Assim, faz-se imprescindível um estudo da forma de se encontrar uma resposta para os anseios da sociedade. Para tanto, serão visitadas as concepções teóricas de Ronald Dworkin, Robert Alexy, Aulis Aarnio e Gustavo Zagrebelsy, cujas ideias em muito contribuíram para a maturidade do pensar jurídico relativamente à solução aos chamados conflitos entre os princípios constitucionais.

Mestrando(a) Pedro Vinha Júnior
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O direito ao esquecimento como meio efetivo de proteção da dignidade humana
Data da apresentação 11 /12/2015

O presente trabalho, baseado em pesquisa bibliográfica, bancos de dados e em pesquisas na internet e utilizando dos métodos dedutivo e indutivo, parte de uma análise dos problemas decorrentes do avanço indiscriminado das tecnologias de informação que acabam por criar conflitos com os direitos da personalidade. Em decorrência deste conflito surge com força, no mundo, a defesa de que o cidadão tem possibilidade legal de que determinado fato da sua vida não seja rememorado pela imprensa de maneira eterna, já que prejudicial a sua imagem e privacidade, o denominado direito ao esquecimento. No entanto, para que se analise a aplicabilidade, ou não, deste direito no ordenamento jurídico brasileiro, o trabalho analisará os direitos fundamentais de comunicação social e os direitos da personalidade, já que conflitantes no caso estudado, não antes de tecer considerações preliminares sobre os direitos fundamentais em sentido amplo. Afora os direitos colocados em conflito, o trabalho tem como objeto a definição do direito ao esquecimento e o seu estudo no direito comparado. Por fim, o trabalho relaciona a dignidade da pessoa humana, já que objetivo e fundamento da Constituição Federal de 1988, com o direito ao esquecimento, como meio efetivo de alcance desta dignidade, em especial, quando o ofendido se tratar de egresso do sistema penitenciário brasileiro que cumpriu, regularmente, a pena imposta pela sociedade.

Mestrando(a) Ricardo Jorge Kruta Barros
Orientador(a) Dr. Sérgio Tibiriça Amaral
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A defesa do direito de acesso à água potável como direito fundamental
Data da apresentação 04 /12/2015

A dissertação, no tema do acesso à água potável como direito fundamental, aborda a importância do bem jurídico água como elemento essencial para a manutenção da dignidade da pessoa humana, da vida, da saúde e da alimentação adequada, buscando no âmbito do direito internacional e do direito interno os fundamentos para esta ideia. Dá-se atenção à importância política, econômica e social da água em contraste com a evolução jurídica dos direitos fundamentais, classificando estes direitos para, posteriormente, avaliar a questão hídrica diante da sua multifuncionalidade. Em seguida, analisa-se o tema na seara do sistema interamericano de direitos humanos, fazendo reflexões sobre as causas da crise hídrica que vem se agravando não só nas Américas como em todo o mundo, mencionando os diversos instrumentos internacionais que disciplinam o tema bem como algumas disposições de Constituições de países latino-americanos. Prossegue o estudo voltando-se para o viés ambiental da questão hídrica por meio do desenvolvimento do direito do ambiente focando a constitucionalização deste ramo do Direito no Brasil, nos consequentes benefícios que este novo enquadramento traz e também pelo estudo de alguns diplomas legais que versam especificamente sobre a água neste país. Nesta toada, verifica-se a teoria do mínimo existencial, sua relação com os direitos fundamentais e com posições das Cortes Constitucionais dos Estados Unidos, da Alemanha e do Brasil e sua estrutura normativa, sempre tendo por objetivo uma aproximação com o direito fundamental de acesso à água potável. Encerra-se o trabalho com o estudo do direito aos alimentos no Brasil, sua fundamentação jurídica e a sua forte vinculação com o direito de acesso à água potável, no intuito de dar embasamento constitucional a este direito.

Mestrando(a) Fabrício Orpheu Araújo
Orientador(a) Dr. Rui Carvalho Piva
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A iniciativa probatória do magistrado e a verdade real no processo civil - questão de acesso à ordem jurídica justa
Data da apresentação 04 /12/2015

A ideia de poder legítimo vem naturalmente associada à contrapartida do dever, afinal, se pessoas livres e iguais resolvem abdicar de parcela de sua liberdade de molde a viabilizar um convívio organizado e respeitoso e outra não é, em linhas gerais, a gênese de um Estado Democrático de Direito, por consequência, o núcleo de representação tem a obrigação de garantir o bem-estar coletivo. Por isso que o Poder Judiciário, uma das três funções do Estado, não raras vezes acionado como o último recurso para a garantia desse ambiente de bem-estar, tem o dever de restabelecer a igualdade, de dar a cada qual o que lhe pertence, na medida de suas igualdades ou desigualdades, ou seja, de decidir segundo o Direito, mas com justiça, para o que imprescindível se faz a busca da verdade. Nesse contexto, o magistrado deve ter consciência de que a decisão não se basta por sua forma. O art. 93, inc. IX da Constituição Federal de 1988, ao exigir que todas as decisões judiciais deverão ser fundamentadas, não está se referindo somente às questões jurídicas controvertidas, mas, igualmente, às questões fáticas. Nesse percurso, da necessária fundamentação, o juízo deve prestar contas ao jurisdicionado de que se utilizou de todos os meios que se colocavam ao seu alcance para o descobrimento da verdade dos fatos que lhe foram submetidos à apreciação, isso, independente de pedido dos litigantes. As provas destinam-se ao magistrado, que tem a missão de entregar justiça a quem a procura e, se o puder fazer de forma célere, tanto melhor, mas sem que se entenda a duração do processo como um fim em si. Os princípios da eficiência do Estado e de seus poderes, da solidariedade e do devido processo legal, sob as luzes dos quais deve ser interpretada a legislação infraconstitucional, já bastante clara nesse sentido, não deixam dúvidas de que justiça e verdade são conceitos indissociáveis na realidade do direito processual civil. A utilização dos poderes instrutórios não compromete a imparcialidade e muito menos confere caráter inquisitivo ao processo civil, pelo contrário, contribui para a justificação das decisões, sendo importante mecanismo de controlabilidade, diminuindo os riscos que provenham de meras escolhas do julgador e, com isso, acentuando a concepção democrática do exercício do poder.

Mestrando(a) Guilherme Bittencourt Martins
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O constitucionalismo fraternal
Data da apresentação 27 /11/2015

Vivemos hoje num mundo moderno cheio de diferenças, dentro de um Estado Democrático, um Estado Social, Estado de Direito, e diante do anseio da sociedade, procuramos sempre encontrar um novo marco civilizatório. Estamos em evolução, ao mesmo passo que necessitamos de mudanças para adequar as condições humanas, e termos a maior proteção da vida digna das pessoas. O presente trabalho é em razão da linha de pesquisa da o curso de mestrado da ITE em Sistema Constitucional de Garantias de Direito , com ênfase na pesquisa de direitos fundamentais, uma oportunidade reflexiva sobre o princípio da fraternidade e para que demonstrando ao longo dos textos a importância desse princípio que já fora introduzido no sistema atual da Constituição Federal do Brasil de 1988, mas com o tempo foi esquecido. Ainda mencionamos a importância de um Estado Fraternal, que visa a melhoria da efetivação dos direitos fundamentais, contudo a igualdade, liberdade e o respeito à dignidade da pessoa humana. A sociedade deve se envolver na fraternidade como meios de criação de um Estado novo, como tratar todos de forma igualitária e como irmãos. O Constitucionalismo Fraternal tem a intenção de tornar o Estado e a sociedade mais solidária um ao outro, e ainda tornando a fraternidade um principio universal, transindividual que ultrapasse fronteiras e quebra de paradigmas, fazendo com que a sociedade evolua em respeito à humanidade.

Mestrando(a) Ermenegildo Nava
Orientador(a) Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Educação infantil: falta de vagas em creche: omissão Estatal. Proatividade jurisdicional: guarda constitucional
Data da apresentação 27 /11/2015

A presente dissertação de Mestrado, voltada para vários aspectos com foco na educação infantil, tem como o objetivo, num primeiro momento, discorrer acerca da trajetória histórica da educação no Brasil, sua origem e influência, tendo como ponto de partida a chegada e permanência dos jesuítas de 1549 a 1759, sempre marcada pela exclusão. Imediatamente após traz a lume noções elementares da educação infantil no Brasil e o conceito de educação e de direito educacional, estancando quaisquer dúvidas entre um e outro, notadamente porque enquanto "educar" implica em instruir e ensinar, "direito educacional" consiste num conjunto de princípios e normas que presidem as ralações jurídicas decorrentes. Aliás, por falar em princípios, dedicamos um capítulo sobre os princípios norteadores da educação brasileira, com um subitem para defender que o princípio da dignidade humana faz preponderar os do mínimo existencial e o da proibição do retrocesso em face do da reserva do possível. Sendo a educação um processo de reconstrução da experiência e atributo da pessoa humana, acessível a todos, como dever do Estado e da Família, não poderia deixar de abordá-la como direito social fundamental normativamente estruturada. Como pano de fundo, advogar a ideia de que a falta de vagas em creches é pura inércia Estatal e que a proatividade jurisdicional, como guarida constitucional, é o indeclinável caminho para a efetividade e reinserção social do direito público subjetivo à educação.

Mestrando(a) Lucas Garcia Cadamuro
Orientador(a) Dr. Sérgio Tibiriça Amaral
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A proteção dos direitos da personalidade e a herança digital
Data da apresentação 04 /12/2015

O presente trabalho, baseado em pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira, bancos de dados e em pesquisas na internet e, utilizando-se do método dedutivo e indutivo, parte de uma análise dos problemas decorrentes do avanço da tecnologia nas últimas décadas, que acabou por promover mudanças sociocomportamentais e novas situações fáticas ainda não albergadas pelo Direito brasileiro, como é o caso da herança digital. Em decorrência desta situação e em razão do vácuo legislativo específico existente sobre o assunto, verifica-se o conflito entre os direitos sucessórios de bens digitais pelos herdeiros e a proteção dos direitos da personalidade do de cujus. Tal conflito se evidencia em face de a herança digital abranger todo o conteúdo imaterial, de titularidade do falecido, composto pelo acervo de seus bens digitais que abarcam senhas, perfis em redes sociais, e-mails e outros bens personalíssimos não suscetíveis de valoração econômica e, permitir o acesso irrestrito a todo esse acervo aos herdeiros ofende os direitos da personalidade do falecido. Nesse sentido, tendo em vista a obrigação positiva do Estado em proteger a dignidade da pessoa humana, bem como os direitos da personalidade do indivíduo, mesmo após a sua morte e, considerando que a herança digital abrange bens de caráter personalíssimo do autor da herança e não suscetíveis de valoração econômica, demonstra-se que a postura de não concessão de tais bens aos herdeiros pelo Estado, justificada pelo grave risco de ferir de morte os direitos da personalidade do falecido, causando danos irreversíveis à sua memória, mostra-se perfeitamente em consonância aos ditames e garantias constitucionalmente previstas.

Mestrando(a) Pedro Henrique Oliveira Celulare
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A cultura enquanto direito e sua manifestação pela religião
Data da apresentação 27 /11/2015

A presente pesquisa irá analisar as múltiplas culturas brasileiras e a importância da preservação das tradições e costumes das mais variadas comunidades locais regulamentadas pelo direito pátrio. Este Multiculturalismo brasileiro, que propaga anseios de tolerância e respeito pela diferença do outro, corrobora pela convivência pacífica e para a preservação cultural das minorias marginalizas em um ambiente intercultural, onde as culturas dominantes tendem à homogeneização. Para alcançar a solidariedade nos indivíduos que vivem em determinada comunidade, faz-se necessário traçar as característica da identidade subjetiva tanto pessoal quanto do agrupamento e uni-las em um ideal comum que possibilite um sentimento de pertencimento a um núcleo sólido o suficiente para proporcionar os direitos para a efetivação da sua identidade cultural. Dessa forma, o sentimento de pertencer a uma nação possibilita que o povo se identifique com a pátria e respeite seus semelhantes, sendo que se torna papel do Estado preservar a identidade cultural do seu povo, principalmente em um país tão miscigenado como o Brasil. Nesse sentido, a Constituição Federal aparece como elemento basilar no ordenamento brasileiro para harmonizar e concretizar os direitos culturais dos indivíduos, sendo que seu estudo especificamente quanto aos direitos culturais é primordial para o presente trabalho. Por fim, ante a imensurável pluralidade cultural brasileira, para delimitação e enriquecimento do estudo, aborda-se a Religião como um dos elementos basilares da cultura e da identidade de um povo, sendo que esta corrobora com a subjetividade individual e possibilita novas perspectivas de pertencimento, haja vista a sua diversificação pelas mais várias crenças e cultos. Nesse sentido, na finalidade de alcançar a efetivação da liberdade religiosa e, consequentemente, dos direitos culturais, são retratados alguns casos conflitosos de exclusão social pela religião e como a Jurisprudência brasileira vem se posicionando para dirimir estes conflitos.

Mestrando(a) Paschoal Magalhães Sansoni
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DAS PESSOAS CONTAMINADAS COM AMIANTO EM FACE DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE
Data da apresentação 27 /11/2015

O presente trabalho abordará o tema amianto e a busca da proteção obrigatória do Estado em decorrência dos direitos fundamentais sociais previstos na Carta Magna do Brasil de 1988. Diante dessa obrigação do Estado, em prestar atendimento ao ser humano visando a integridade física e psíquica do individuo, é que se tenta elucidar a omissão estatal sobre o fato. O Brasil é um dos maiores produtores, exploradores, comercializador e consumidor mundial desse material. Neste desiderato, algumas características sobre o Asbesto merecem ser salientadas. O amianto possui a capacidade de estimular células humanas saudáveis a mutarem para células disformes, agindo como verdadeiro gatilho carcinogênico. Há ainda a capacidade de desenvolvimento de outras doenças, tão graves quanto o já citado carcinoma. O impacto do asbesto na saúde humana pode se dar pelo simples contato. É neste sentido que tentaremos demonstrar a omissão do Estado Brasileiro, ora sendo em politicas públicas, ora sendo no respaldo juridico-social. Esse tipo de material tem a sua comercialização, produção e exploração, permitidas com autorizações normativas em formato precário, baseadas em sua maioria, por discricionariedades de órgãos estaduais, sob aval de outorga federal. No entanto, é necessário interpretar a proteção a saúde humana de forma a se atingir a máxima efetividade no quesito valorativo. A partir de 1988, com a nova Constituição Federal, levando-se em conta a saúde como núcleo basilar do príncipio da dignidade da pessoa humana, questiona-se sobre a postura do Estado Brasileiro quanto a permissão desse produto em solo brasileiro.

Mestrando(a) Rogério Piccino Braga
Orientador(a) Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Separação de poderes e funções do estado democrático de direito: uma análise crítico-propositiva
Data da apresentação 27 /11/2015

Não se pode mais olvidar, a essa altura das conquistas democráticas, frutos da redemocratização do Estado brasileiro em 1988, que a independência entre os poderes constituídos sofreu notória flexibilização, por razões de ordem jurídica, legal ou por razões que ainda carecem de maiores esclarecimentos do ponto de vista científico-jurídico. Tais flexibilizações no modelo constitucional de divisão de funções, ora encontram origem na própria evolução da vida em sociedade - e há quem diga que a sociologia destinada ao estudo do fenômeno jurídico empresta argumentos convincentes que nos levam à aceitação dessas mudanças -, ora na necessidade de se compreender que um poder não pode deixar de exercer o controle sobre os demais e isso o faz adentrando na esfera de atuação destes. Partindo dessa máxima é que se busca com o trabalho aqui desenvolvido, identificar as formas exacerbadas de ingerência de uma função estatal em outra, os instrumentos utilizados de forma eivada para tanto e o traçar de propostas com características de inovação na solução desse desequilíbrio, analisado sob o aspecto pernicioso ao desenvolvimento baseado no modelo constitucional de separação de poderes, assim como adotado pela assembleia constituinte que culminou na Carta constitucional hoje vigente.

Mestrando(a) Fábio Rodrigues de Freitas Filho
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O papel contramajoritário da jurisdição constitucional Brasileira
Data da apresentação 27 /11/2015

O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que a jurisdição constitucional é uma condição de possibilidade do Estado de Democrático de Direito. Não é por outro motivo que se tornou protagonista do debate social e político, sem que isso signifique, obrigatoriamente, um ativismo judicial. No limite desse protagonismo, constatou-se a imprescindibilidade do papel contramajoritário exercido pela jurisdição constitucional diante da paradoxal tensão sinérgica entre a democracia e o constitucionalismo, representados na vontade política (da maioria) e na supremacia da Constituição. Esse sensível confronto, materializado na histórica questão da limitação do Poder, foi analisado a partir das Revoluções Iluministas do século XVIII, nos Estados Unidos da América e na França, uma vez que, cada qual, a sua maneira, enfrentou de modo diferente o tema. O Novo Mundo fundou-se na supremacia constitucional, enquanto que a França fundamentou-se na soberania popular, especialmente representada no Parlamento. A tradição jurídica, por sua vez, foi examinada a partir do Common Law adotado na América (misto), constituída na criação judicial do Direito (prático), e a partir da tradição Romano-Germânica (Civil Law), especialmente representada no Direito Francês (sistematizado e codificado) do final do século XVIII. As flagrantes diferenças fomentaram a criação de dois modelos distintos de jurisdição constitucional: o modelo estadunidense e o modelo europeu. O modelo adotado no Brasil, contudo, apresenta características tanto do modelo estadunidense quanto do modelo europeu de jurisdição constitucional. Diante da forte influência histórica, com seus avanços e retrocessos, foi preciso contextualizar o exercício da jurisdição constitucional a partir do regime democrático representativo, fundamentado na Constituição Federal de 1988, sob a orientação do Constitucionalismo Contemporâneo. Isso porque, superados os dogmas do constitucionalismo tradicional, a Constituição ganha juridicidade, revolucionando a teoria da Norma e da Interpretação constitucional. Com esses novos paradigmas, a legitimidade democrática do exercício da jurisdição constitucional é analisada sob as mais diversas perspectivas, dentre as quais a de exercício, de procedimento, política, e da própria decisão. Concluiu-se pela necessidade de um regime democrático vigente para o adequado exercício da jurisdição constitucional. Consolidou-se o entendimento de que a regra da maioria não se confunde com a democracia, razão pela qual, ela também é limitada, e não está autorizada a constranger a Minoria. Após a materialização dessa base sólida, pode-se, enfim, compreender a imprescindibilidade do papel contramajoritário exercido legitimamente pela jurisdição constitucional, especialmente na concretização dos Direitos Fundamentais e na proteção das Minorias vulneráveis.

Mestrando(a) Jurandir José dos Santos
Orientador(a) Dr. Silvio Carlos Alvares
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Internação compulsória sob a perspectiva do princípio da dignidade da pessoa humana
Data da apresentação 20 /11/2015

O presente trabalho trata de questão importante, muito embora existente entre nós desde a antiguidade, que é o uso abusivo de drogas. A proposta da pesquisa é a possibilidade da internação involuntária ou compulsória do dependente de drogas, medidas que como o próprio nome diz são feitas contra sua vontade, sob uma perspectiva dos princípios de direitos fundamentais, como a dignidade humana, a liberdade, a privacidade e a vida. Este último valor, embora também relativizado, prepondera em relação aos demais e, nesse contexto, demonstra-se que é possível fazer uma ponderação na aparente colisão de princípios, determinando-se a internação do dependente, pois em razão do consumo abusivo de drogas, ele perde a capacidade de discernir e de administrar sua própria vida e bens. Traz um apanhado histórico sobre drogas, sobre a internação, inclusive no Brasil e enfoca a constitucionalidade dessa medida e o procedimento para que se efetive, falando, por fim, da importância da prevenção e demonstrando quem são os atores responsáveis pela mesma, sendo eles apontados como a família, a sociedade e o Estado.

Mestrando(a) Diego Gil Menis
Orientador(a) Dr. Fábio Alexandre Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A utilização da ação civil pública para proibir a queima da cana-de-açúcar e assegurar direitos fundamentais dos trabalhadores e da sociedade
Data da apresentação 20 /11/2015

O objetivo desse estudo é verificar a forma pela qual a queima da cana-de-açúcar viola os direitos fundamentais, principalmente o direito a um meio ambi-ente equilibrado. Também há um enfoque sobre a violação de diversos outros direitos que a queima da cana-de-açúcar atinge, como o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, considerando que com a prática diversos mate-riais são expelidos à atmosfera atingindo um raio imensurável de distância. Além disso, foi dada uma atenção especial ao tema sob o aspecto do trabalha-dor, o qual está no centro da questão, porque, com a queima da cana, fica em contato direto com o produto queimado, enquanto que com a mecanização muitos postos de trabalho são fechados. Considerando essa diversidade de lesões e pessoas atingidas, o tema é tratado também em relação aos direitos difusos e coletivos, matéria recorrente, principalmente porque faz parte da mais recente onda de direitos fundamentais. A forma de efetivar esses direitos, prin-cipal mote do estudo, se dá, em especial, por através da ação civil pública, ins-trumento essencial sob o âmbito do processo civil e da Constituição Federal para salvaguardar todas as garantias fundamentais.

Mestrando(a) Roberto Carlos Ferreira Soares
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O DIREITO DE ACESSO AO TRABALHO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA ABORDAGEM INCLUSIVA DOS PAÍSES MERCOSULINOS
Data da apresentação 27 /11/2015

Trata-se do direito de acesso ao trabalho das pessoas com deficiência considerando a experiência jurídica dos países mercosulinos como referência de reflexão para o modelo brasileiro, que preconiza a reserva de cargos na iniciativa privada. A compreensão da importância desse direito passa pela discussão do entendimento do conceito de pessoa com deficiência mediante a perspectiva médico / biológica, social e biopsicossocial. O trabalho, neste contexto, é referenciado como valor para integração. Todavia, esse alcance pode ser compreendido pela importância da influência dos documentos que garantiram direitos humanos ao longo da história, bem como a importância do trabalho como fator integrativo e valorativo na sociedade. Sem deixar de abordar, também, a importância dos documentos que tratavam de direitos humanos como elementos inspiradores de normatizações internas, destacando a força dos tratados internacionais como fontes motivadoras e influenciadoras nas legislações dos países participantes do bloco do MERCOSUL, o que permite o posicionamento para enfrentamento da questão de garantir o acesso ao trabalho, para as pessoas com deficiência, mediante a formatação de regramentos internos legais que foram adotados pelos Estados mercosulinos que buscaram alternativas para garantia do acesso ao trabalho das pessoas com deficiência.

Mestrando(a) Renato Chinali Canarim
Orientador(a) Dr. José Roberto Anselmo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL À SAÚDE E AS PESSOAS COM TRANSTORNO MENTAL: VELHOS PROBLEMAS, NOVAS ALTERNATIVAS E A MESMA INEFICÁCIA PROTETIVA
Data da apresentação 19 /11/2015

Os antigos tratamentos dos transtornos mentais e as técnicas do passado não podem ser aceitos em nossos dias. Novas formas de encarar a questão se impõem em substitução àqueles. Diante da fixação, no texto da Constituição Federal de 1988, de um direito social fundamental à saúde, que, importa frisar, não era dessa forma concebido pelas demais Cartas constitucionais pátrias, o trabalho busca checar se as novas alternativas, originadas com forte influenciação do Movimento de Reforma Psiquiátrica brasileira, atendem a esses velhos problemas de violação à dignidade dos doentes mentais. Entretanto, muito embora as inovações normativas (Lei nº 10.216/2001 e as portarias da rede extra-hospitalar) efetivamente apresentem progressos alcançados pelo ordenamento jurídico nacional, o aspecto protetivo desse direito à saúde revelou-se ineficaz, em face da supressão ilegal de leitos hospitalares, do congelamento dos valores das diárias e também da concentração do atendimento extra-hospitalar nos CAPS, que não possui estrutura instalada capaz de atender à enorme população de pessoas com transtornos mentais.

Mestrando(a) Marcelo Luiz Seixas Cabral
Orientador(a) Livre-Docente Antonio Carlos da Ponte
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Proteção penal à mulher: a teleologia do princípio da igualdade - o ativismo judicial na busca da plena eficácia dos direitos e garantias fundamentais
Data da apresentação 19 /11/2015

A mulher foi tratada como ser inferior por milênios, muitas vezes, inclusive, com amparo na legislação. Como tentativa de se minorar uma das vertentes do indevido tratamento discriminatório, foi promulgada a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), incorporando em nosso ordenamento jurídico formas inúmeras de proteção, dentre elas as chamadas medidas protetivas. A questão a ser analisada é se o ordenamento criado respondeu às necessidades existentes ou, do contrário, alterações são necessárias. Além disso, houve o recrudescimento da punição para os infratores que vitimam mulheres sob a égide da Lei "Maria da Penha", situação que contribui para a proteção, ou ao menos para a sensação de amparo. Como forma de colaborar, na tentativa de elevar ao extremo a proteção, o Poder Judiciário tem atuado de forma extremamente relevante, na busca de conferir às mulheres a dignidade que lhes foi subtraída ao longo da História. Diante disso, o objetivo do presente trabalho é demonstrar que um início de proteção existe, mas muito ainda se deve buscar, sempre na tentativa de se conceder à mulher a plena igualdade material, o que é necessário. Para tanto, procedeu-se à pesquisa bibliográfica nos referenciais pertinentes, incluindo documental, na Constituição, na legislação, em tratados internacionais e na jurisprudência aplicáveis, sendo utilizado o método dedutivo, na redação. O presente trabalho encontra justificativa na antiga, e ainda corrente, violência de gênero em face das mulheres. Não obstante a edição da Lei "Maria da Penha", muito ainda há a fazer, em especial por conta da necessidade de efetiva concretização das diretrizes constitucionais, na busca da plena eficácia das garantias fundamentais inerentes à mulher. O Estado, materializado no Poder Judiciário, tem papel preponderante na defesa dos direitos das mulheres vitimizadas.

Doutorando(a) Rogério dos Santos
Orientador(a) Livre-Docente Antonio Carlos da Ponte
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Mídia e Processo Penal
Data da apresentação 19 /11/2015

O presente trabalho trata da influência negativa exercida pela mídia no cidadão, criando nele estados mentais que nem sempre são os mais corretos. É fato que a mídia, como um todo, exerce papel de fundamental importância em qualquer democracia, entretanto há que se ter em mente a sua responsabilidade em exercer papel muito além de suas atribuições, qual seja: o dever de informar de maneira verídica e imparcial o cidadão. Não raras as vezes observa-se uma atuação pela mídia de maneira totalmente irresponsável, pois ao noticiar fatos, e explorá-los de maneira exaustiva, acaba por desrespeitar princípios constitucionais como o da ampla defesa e contraditório assim como o princípio da presunção de inocência, sem mencionar outros princípios que são desprezados por ela. O estudo divide-se em cinco capítulos. O primeiro capítulo discorre sobre o conceito história e evolução da imprensa. Em seguida, versa sobre os princípios que norteiam a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão bem como delineia a função social da informação. No capítulo seguinte, o trabalho por meio do direito comparado busca entender como a liberdade de imprensa é vista e garantida em outros países quando se trata de notícias que envolvem procedimentos penais. No capítulo cinco, o trabalho trata da responsabilidade da mídia em informar cidadãos acerca de ilícitos penais, sem se obstaculizar o princípio da publicidade dos atos processuais, mas realizando uma contraposição de tal princípios, como por exemplo o princípio da presunção de inocência. Por fim, o estudo chega à teoria do Labelling Approach, ressaltando a exclusão dos menos favorecidos provocada pelos meios de comunicação e pelo próprio sistema penal. A realização do estudo possibilitou a conclusão de que atualmente a mídia acaba por excluir os indivíduos que estão sendo processados criminalmente, dando a eles um veredicto antecipado de culpado sem ao menos permitir que este possa exercer seu direito constitucional de ampla defesa, desprezando também o princípio da presunção de inocência sem mencionar outros tantos. É necessário que as leis sejam feitas para todos e cumprida por todos, somente assim poder-se-á falar em um Estado Democrático que objetive a proteção dos direitos e garantias dos cidadãos.

Doutorando(a) Peter Panutto
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Precedentes judiciais vinculantes: o novo código de processo civil e a tutela constitucional da segurança jurídica
Data da apresentação 16 /11/2015

O Brasil adota o sistema do civil law, o qual, em sua origem, dava ao juiz apenas a autoridade de aplicar a lei, sem autonomia para interpretá-la. Contudo, com o desenvolvimento do constitucionalismo, passou a surgir uma nova classe de direitos sociais, os quais são previstos no ordenamento jurídico por meio de cláusulas abertas, acarretando em grande margem de interpretação aos juízes de civil law, o que gera tratamento desigual a casos iguais. Visando permitir decisões judiciais que impactem coletivamente na sociedade, o constitucionalismo brasileiro se desenvolve para o controle concentrado de constitucionalidade, o qual permite uma única decisão do STF, com eficácia erga omnes e efeito vinculante a todo o sistema judiciário nacional. Entretanto, para além das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, não há vinculação das decisões do STF e do STJ, fato que tem causado uma crise em nosso Poder Judiciário, pois não há uniformidade na aplicação de matéria de direito, havendo variação na solução de conflito para causas semelhantes, levando ao desrespeito dos princípios da isonomia, previsibilidade e da segurança jurídica. Com a criação dos precedentes judiciais vinculantes pelo Novo CPC será tutelada a segurança jurídica no tocante às decisões do STF também no exercício do controle difuso de constitucionalidade, do STJ como guardião de lei federal, bem como haverá vinculação, nas situações definidas por este novo diploma legal, dos precedentes dos demais tribunais do país, situação que aproximará nosso sistema jurídico do sistema do common law, o que poderá permitir, no futuro, na supressão das súmulas, vinculantes e persuasivas, tornando-se desnecessária a sumarização na demonstração do entendimento jurisprudencial consolidado dos tribunais, passando a solução dos conflitos a se dar apenas com base nos precedentes judiciais vinculantes, mediante a correta análise e aplicação da ratio decidendi.

Doutorando(a) Cristina Veloso de Castro
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DAS PESSOAS TRANSEXUAIS
Data da apresentação 23 /10/2015

A presente tese visa trabalhar o tema da transexualidade sob um viés despatologizante, mais compatível com a teoria dos direitos humanos. Assim, inicialmente, são fornecidos conceitos introdutórios fundamentais para a compreensão do tema, em especial orientação sexual e identidade de gênero, bem como a explicitação de todas as identidades da sigla LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexos). Ato contínuo, no mesmo capítulo, enfoca-se o conceito de pessoa e o conteúdo do princípio da dignidade da pessoa humana para mostrar que a proteção constitucional da pessoa transexual precisa ser vista sob estes prismas. Em seguida, explica-se o conteúdo da obra clássica de Luiz Alberto David Araujo sobre os direitos constitucionais dos transexuais para, com isso, pontuar o entendimento tradicional deste tema e as inovações que esta tese pretende apresentar. Em seguida, explica-se a relação entre as clássicas três dimensões de direitos fundamentais com o tema da diversidade sexual e da diversidade de gênero, bem como o início da exposição do direito ao esquecimento, ponto principal da principal inovação que esta tese visa trazer. Assim, após analisar a evolução do tratamento jurisprudencial sobre a transexualidade, entra-se no capítulo final da tese, o qual, após a explicação da evolução do conceito de família ao longo das Constituições pátrias, demonstra-se que é inconstitucional anular-se um casamento civil de uma pessoa transexual com baseado na hipótese de erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, com base no direito fundamental (implícito) ao esquecimento, o qual decorre do direito fundamental à intimidade. Finaliza-se analisando o tema sob o foco das colisões de direitos, mostrando que, na verdade, não há direito colidindo com o direito à dignidade, à intimidade e a não discriminação da pessoa transexual, ou, caso assim não se pense, que tais direitos devem prevalecer no suposto conflito em questão.

Mestrando(a) Leonardo Siqueira de Pretto
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O controle de convencionalidade como sistema de realce na proteção dos direitos humanos
Data da apresentação 29 /05/2015

A presente dissertação tem por escopo aferir o controle de convencionalidade das leis como mais um sistema de proteção dos direitos humanos. Para tanto, foram abordados os aspectos essenciais dos tratados internacionais de direitos humanos, levando-se em consideração seu processo de formação, natureza, hierarquia, seu processo legislativo, a equivalência com as normas constitucionais introduzidas pela EC 45/04 e a relação entre o Direito Interno e o Direito Internacional. Posteriormente, passou-se à análise da teoria geral do controle de convencionalidade no Direito brasileiro, com algumas abordagens de direito estrangeiro, bem como da teoria geral do controle de constitucionalidade. Por derradeiro, adentrou-se o denominado "diálogo das Cortes" ao examinarmos o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da exigência ou não de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.

Mestrando(a) Thalita Borin Nóbrega
Orientador(a) Dr. Sérgio Tibiriça Amaral
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE COMO GARANTIA DE DIREITOS
Data da apresentação 29 /05/2015

O presente trabalho trata-se de uma pesquisa a respeito da evolução histórica dos controles de constitucionalidade e de convencionalidade realizados no Brasil, tanto internamente quanto externamente.Em específico, o controle realizado em face do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. O ordenamento jurídico interno precisa abranger os mecanismos do Sistema Interamericano para que se possa ter outra possibilidade quando houver violação. Dessa forma, é uma meta a ser alcançada por intermédio do principio da dignidade da pessoa humana. Com isso os controles realizados pelo Estado Brasileiro buscam efetivar esse princípio em qualquer esfera, desde que seja mais protetivo. Há uma necessidade de manter os dois ordenamentos em sintonia, com o objetivo de chegar a uma melhor decisão para aquele que busca a efetivação de seus direitos nas duas esferas. Aliás, há necessidade desses controles de constitucionalidade e de convencionalidade atuarem paralelamente para que se atinja uma solução mais justa no caso em concreto.

Doutorando(a) Albino Gabriel Turbay Junior
Orientador(a) Dr. Flávio Luís de Oliveira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema PRECEDENTES E SÚMULAS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO SOB A PERSPECTIVA DO MÉTODO DA COMPLEXIDADE
Data da apresentação 25 /06/2015

O sistema jurídico brasileiro para consolidar os entendimentos jurisprudenciais dos tribunais o faz por meio da elaboração de súmulas, descrevendo, em enunciados, a essência da tese jurídica aplicada aos casos decididos. O objetivo da súmula é de uniformização da jurisprudência com consequente segurança jurídica, pois, após elaborada, serve para aplicação nos casos futuros em que possa haver subsunção entre o caso e a súmula. A súmula se fortaleceu com a criação da chamada súmula vinculante em nível constitucional e agora com sua supervalorização a partir do advento do Novo Código de Processo Civil. O intuito desta tese de doutoramento foi analisar a validade das súmulas frente à realidade social, para isso, utilizou-se o método da complexidade, já que para compreender a realidade social seria necessário um olhar para a complexidade social, para as incertezas, a desordem, para o indivíduo e sua condição humana. Primeiro foi analisada a complexidade e sistemas complexos, o método complexo elaborado por Edgar Morin, compreendendo o que é complexidade e como o reconhecimento da mesma contribui para o conhecimento da realidade do homem e da sociedade. Depois, passou-se para a análise do direito sob a perspectiva da complexidade e especificamente uma crítica sobre o sistema de súmulas. Concluiu-se que a súmula tem descrição reducionista e não consegue alcançar a complexidade social, por isso, a sua presença no sistema jurídico deveria ser apenas para catalogar os entendimentos jurisprudenciais e não servir como instrumento normativo. Para realizar esta tarefa de promover os entendimentos jurisprudenciais o melhor sistema é o de precedente, pois, este possibilita o processo democrático de produção normativa e de reconhecimento da complexidade social, contudo, a cultura jurídica brasileira precisa avançar nesse sentido. Atualmente há uma equivocada equiparação e confusão entre súmula e precedente e que não foi resolvida pela redação do Novo Código de Processo Civil, o que impede a devida aplicação do sistema de precedentes.

Doutorando(a) Mario Coimbra
Orientador(a) Dr. Flávio Luís de Oliveira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL DO ESTADO NA OFENSA PELO PODER JUDICIÁRIO AO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL EM PROCESSO ENVOLVENDO INTERESSE DE IDOSO
Data da apresentação 25 /06/2015

O direito do idoso vem se revestindo de uma nova especialidade fomentada não só pelo crescente aumento populacional mas também pela conscientização comunitária irradiada ao próprio legislador, em face da necessidade da proteção da pessoa idosa, com a efetivação dos seus direitos fundamentais, como vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária, conforme expressamente impõe o artigo 6º da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A referida lei inseriu, no ordenamento jurídico brasileiro, todos os princípios e diretrizes internacionais protetivas da pessoa idosa, estabelecendo mecanismos jurídicos de proteção dos direitos fundamentais do idoso, tanto no âmbito vertical como no horizontal, não deixando, também, de regular importante matéria previdenciária, civil e processual civil de interesse do idoso. No que tange à área processual, dentre os direitos fundamentais de suma importância contemplados pela Constituição Federal, merece destaque o princípio da duração razoável do processo que impõe ao juiz o dever de, impulsionar o processo com a devida celeridade, não permitindo a prática de atos dilatórios e procrastinatórios .O desrespeito ao referido direito fundamental constitui inegável violação ao princípio da proibição da proteção insuficiente. Anote-se que a prestação jurisdicional tardia representa inegável injustiça, muitas vezes acarretando efeitos deletérios aos interesses de uma ou de ambas as partes litigantes, com lesão material e moral significativas. De fato, o legislador impôs a devida celeridade processual no artigo 71 do Estatuto do Idoso, de forma que o processo deve ultimar-se com a almejada tutela judicial, no menor prazo possível. O legislador pretendeu, ao preceituar a celeridade aos processos que digam respeito a ações de interesses de idosos, que o Estado-Juiz se estruturasse o bastante, para que a aludida norma fosse cumprida. Se o próprio Estado impõe ao Poder Judiciário que dê impulsividade diferenciada ao processo envolvendo interesse de idoso, no intuito de torná-lo mais célere do que os demais, não pode omitir-se do aludido dever, sem que advenham consequências pelo vilipêndio normativo.

Mestrando(a) Helena Campagnucci Siqueira
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DIREITO DO TRABALHO, MAGISTRATURA E JUSTIÇA SOCIAL
Data da apresentação 22 /05/2015

O presente trabalho caracteriza-se por ser uma pesquisa a respeito da evolução histórica do direito do trabalho, o seu respectivo surgimento, que é, relativamente, recente, ou seja, se deu há pouco mais de dois séculos, compreendido nos fatos históricos assim como na legislação infraconstitucional e constitucional, mostrando o direito do trabalho como um direito social e os seus respectivos desdobramentos como a sua interpretação e vedação ao retrocesso social. Para tanto, foi realizada uma pesquisa histórica até que se chegasse a um resultado final a respeito de um conceito atual e contemporâneo de justiça, perpassando conceitos já ultrapassados e utilizados em épocas anteriores a Cristo, medievais, modernas e pós-modernas. Assim, a justiça do século XXI, também objeto de pesquisa, é aquela capaz de concretizar direitos, por meio de uma prestação jurisdicional que, se preciso for, se torna criativa em face de uma legislação omissa ou ultrapassada. Até que, finalmente, se enfrenta a questão da política ante o seu envolvimento e a relação com o Direito. Desse modo, o Constituinte originário conferiu poderes aos magistrados para que atuassem na concretização de direitos, na sua produção por meio da atividade jurisdicional, ou, até mesmo, cassando, anulando, ou declarando a inconstitucionalidade de leis e demais normatividades emanadas dos Poderes Executivo e Legislativo. Assim, é essencial a fundamentação das decisões proferidas pelos juízes e a consequente conscientização do reflexo e impacto que os seus julgados terão na sociedade e na vida, propriedade, liberdade, e na dignidade dos jurisdicionados. Também foi explorada a diferenciação de conceitos envolvendo a imparcialidade e a neutralidade do magistrado que são figuras distintas. Desse modo, o magistrado nunca deve ser neutro, e sim imparcial, pois a sociedade requer a figura de um magistrado ativo, preocupado com as mazelas, dificuldades e injustiças sociais enfrentadas pelos seus jurisdicionados. A pesquisa do positivismo e a sua reflexão a respeito da sua transcendência para se atingir e alcançar uma justiça plena são também tópicos analisados no presente trabalho, contribuindo, de maneira muito significativa, para a busca de uma justiça plena, na constante procura de uma igualdade material e substancial.

Doutorando(a) Carlos Malta Leite
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A MUNICIPALIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA
Data da apresentação 19 /06/2015

O objetivo do presente trabalho é, por intermédio de pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se, na escrita, o método dedutivo, estudar o Sistema Único de Saúde a partir da Constituição de 1988 e aferir sua compatibilidade com o Pacto Federativo, com o princípio de subsidiariedade e com a democracia participativa. Estudou-se como a saúde é essencial à vida e à dignidade, bem como o fato de que o direito fundamental à saúde confere ao indivíduo o poder de demandar do Estado o cuidado com sua integridade física e mental, no Brasil, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). No mesmo sentido, trabalhou-se a necessidade de concretização dos fundamentos mais basilares do SUS, sendo um desses fundamentos a participação popular na construção e na efetivação das políticas de saúde, consagradas e regulamentadas por normas infraconstitucionais, bem como a "autonomia" entregue aos Municípios para a concretização do direito à saúde. O presente estudo justifica-se pela necessidade de concretizar as disposições constitucionais referentes ao Sistema Único de Saúde e de fortalecer os mecanismos de democracia participativa. Conclui-se que a autonomia municipal, a efetividade do Pacto Federativo, a democracia e o princípio de subsidiariedade, apenas poderão ser alcançados com a expansão dos mecanismos participativos.

Doutorando(a) Fernanda Eloise Schmidt Ferreira Feguri
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO FRENTE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E ÀS DISPOSIÇÕES INTERNACIONAIS À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS
Data da apresentação 19 /06/2015

O Regime Disciplinar Diferenciado, instituído pela Lei nº 10.792/03, alterou o texto do art. 52 da Lei de Execuções Penais. Foi implementado como uma tentativa do Estado para desarticular as facções criminosas, no intuito de punir, de forma mais rigorosa, seus líderes. Assim, sob a justificativa de reprimir tais grupos, o que para o Estado somente se daria através de mecanismos legais mais rigorosos para a contenção do aumento da criminalidade e motivado por grande clamor da opinião pública, institui-se no Brasil o Regime Disciplinar Diferenciado. O instituto em análise é uma modalidade gravosa de sanção disciplinar, que consiste, em síntese, no isolamento, quase que integral, do apenado, ferindo princípios constitucionais como o da dignidade humana e preceitos internacionais de aplicação da pena privativa de liberdade delineados em Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário. Não bastasse, essa violação constitucional, o Regime Disciplinar Diferenciado não atende às funções da pena, que estão delimitadas pelo art. 59 do Código Penal, quais sejam: retribuir ao indivíduo o mal causado por ele à sociedade e ao mesmo tempo prevenir a criminalidade. Do mesmo modo, o Regime Disciplinar Diferenciado não permite que a prevenção especial se realize e com isso impede a ressocialização do preso, haja vista que para isso ocorrer é necessário o convívio do encarcerado com outros presos e com a sua família, o que lhe é negado pelo regime em apreço. Aborda-se a possibilidade da inconstitucionalidade do Regime Disciplinar Diferenciado em virtude da violação de inúmeros princípios constitucionais, dentre eles, da legalidade, presunção de inocência, dignidade da pessoa humana, dentre outros, bem como a incoerência do Regime Disciplinar Diferenciado em relação às funções da pena. Ademais, sua vigência no ordenamento jurídico brasileiro pode demostrar um retrocesso ao regime de um antidemocrático direito penal de autor.

Doutorando(a) Jamile Gonçalves Calissi
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O CONTEÚDO JURÍDICO-SUBSTANCIAL DA IDENTIDADE ÉTNICO-CULTURAL NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
Data da apresentação 11 /06/2015

A despeito da popularização do discurso da universalidade dos direitos humanos, a contemporaneidade convive regularmente com violações extremas perpetradas contra as pessoas e grupos de pessoas. Abre-se, assim, um campo próspero para o desferimento de críticas sobre a impossibilidade de concretização de ideais abstratos construídos a partir do contrato social que, ao ensejar um sujeito subjetivo e universalizado, desprendido e atomizado, proporcionou o fortalecimento da individualidade no bojo da política liberal ocidental. Nesse ínterim, o projeto hegemônico dos ideais totalizantes do ocidente se fartou com a imposição do seu discurso imperialista desconectado da realidade e construiu, historicamente, um ambiente de dominação que, entre outras consequências, dicotomizou, sobremaneira, as relações intersubjetivas, criando barreiras diversas entre os "diferentes" e, entregando ao "outro", possibilidades mínimas de existências pautadas somente na sua exterioridade, nunca na sua complementariedade à totalidade. Opera-se, desse modo, a necessidade de repensar os direitos humanos sob uma nova perspectiva de realocação do sujeito, agora intersubjetivo e conectado a um contexto cultural. Entrementes, empreende-se uma jornada que parte da compreensão dos direitos humanos como herdeiros diretos do direito natural para reconstruí-los como armas contra-hegemônicas de combate à dominação totalizante, com o desafio de promover a inserção das identidades diferentes e das diferenças em um mesmo contexto social de diálogo e reconhecimento. Dá-se, nesse sentido, a importância e perspectiva dos chamados direitos culturais, cada vez mais presentes nas agendas internacionais e nacionais a partir do pós-guerra. A sua existência tem status diferenciado no estudo do paradigma identitário porque proporciona a busca pela concretização de direitos humanos na medida em que, oportuniza a autorrealização de identidades conectadas a contextos culturais. Assim é a realidade da ordem cultural constitucional brasileira que, com índole multicultural, permite a ampla proteção das identidades étnico-culturais formadoras da identidade cultural brasileira, bem como, a proteção a qualquer identidade étnico-cultural. E dentro dessa perspectiva, o que se buscou com o presente trabalho foi a construção de um conceito jurídico-substancial da identidade étnico-cultural, caracterizado como um amplo direito fundamental, partindo da análise da relação dicotômica entre universalidade dos direitos humanos e relatividade cultural, da análise não menos dissonante entre os fundamentos do liberalismo individualista ocidental e as propostas de consideração do sujeito contextualizado culturalmente, passando por algumas propostas anti-imperialistas e anti-hegemônicas de direitos humanos e de política de reconhecimento, até chegar ao ambiente constitucional brasileiro e seu tímido, mas importante, arcabouço de direitos culturais, cultuador das diversas identidades existentes em seu contexto.

Doutorando(a) Daniela Aparecida Rodrigueiro
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DIREITO PENAL GENÉTICO: A PROTEÇÃO PENAL DA IDENTIDADE GENÉTICA E DO PATRIMÔNIO GENÉTICO HUMANO ENQUANTO GARANTIA CONSTITUCIONAL
Data da apresentação 12 /06/2015

Da ficção à realidade descortinou-se na sociedade pós-moderna a busca desenfreada por um ideal humano que se aproxima da perfeição. Os anseios sociais e as verdades científicas desapegadas por muitos séculos, do juízo de valor, do crivo moral, permitiram saltos antes inimagináveis pelas ciências da vida, em especial a genética humana. Todavia, não tardou para que se visse acender um sinal de alerta junto à comunidade científica internacional indicando os riscos potenciais para a identidade genética, para a diversidade do homem e para o patrimônio genético da humanidade se não refrearmos o "desenvolvimento" que vem se estabelecendo a passos largos. Reconhece-se então um direito humano de dimensão intertemporal, que necessita ser protegido sob o manto dos direitos fundamentais, da proteção eficiente e do braço forte do Estado, qual seja, o Direito Penal, posto não ser possível estabelecer hoje, previsões sobre as consequências da utilização de referidas técnicas voltadas à engenharia genética. De um lado a seleção de embriões, a eliminação dos produtos "inviáveis" da concepção humana artificial, a escolha de características desejáveis, a manipulação de células germinativas com fins terapêuticos e a engenharia genética objetivando o melhoramento humano. De outra banda, os riscos da eugenia frente ao direito à igualdade, à discriminação genética e os riscos para o futuro da espécie humana. São dois lados diametralmente opostos que não comportam concessões. Assim, dada a magnitude e a singularidade do bem juridicamente protegido, apresenta-se o Direito Penal como instrumento do Estado para, através de políticas criminais bem definidas, promover a proteção adequada e necessária da identidade genética e do patrimônio genético humano, tendo como ferramentas a ampliação do conceito de risco proibido através do filtro do princípio da precaução e a imposição de alcançarmos, nos centros de reprodução humana assistida e nos centros de estudos e pesquisas genéticas, aqueles que, responsáveis pelos rumos das investigações e dos procedimentos, têm em mãos o poder de comando, o dever de impedir tais práticas e nada fazem, ao contrário, regem o aparato de poder com fins específicos de obtenção de seus interesses.

Doutorando(a) Henrique Morgado Casseb
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E O PREPARO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA COMO ELEMENTOS ESSENCIAIS DA FIDELIDADE PARTIDÁRIA BRASILEIRA
Data da apresentação 12 /06/2015

O presente estudo visa analisar a evolução interpretativa do instituto da fidelidade partidária, especialmente no que se refere à atual configuração dada pelo Supremo Tribunal Federal, advinda da Resolução nº 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral. A atribuição do mandato ao partido constituiu importante mudança nas regras de fidelidade partidária. Porém, esse passo importante mostrou-se insuficiente para a consideração acerca do troca-troca de partidos, isto porque a prática continua ocorrendo. Ademais, a fidelidade partidária não se efetiva sem sua combinação com a educação para a cidadania no ensino fundamental, visto ser direito social fundamental previsto no art. 205, caput, em conjunto com o preparo para o trabalho, inclusive com a participação dos próprios partidos políticos. Por fim, a fidelidade partidária deve ser conjugada, também, com o princípio democrático em sua aplicação no âmbito interno dos partidos políticos, o qual aparece como corolário do Estado Democrático de Direito, garantindo aos cidadãos filiados um acesso democrático aos órgãos de comando do partido. A presente obra leva em consideração a práxis do instituto da fidelidade partidária sob a tríade da relação política entre cidadão, mandatário e partidos políticos.

Doutorando(a) Claudia Karina Ladeia Batista
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À MORADIA PELA DENSIFICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA: caminhos para a atuação judicial nas grandes desocupações urbanas
Data da apresentação 12 /06/2015

O direito à moradia vai além do direito a um espaço físico. Isso porque o homem passa a "pertencer" ao local que habita, de modo que o ato de morar integra sua personalidade. A moradia é o espaço do exercício da individualidade, do convívio familiar e da integração social. Nesse sentido, o direito à moradia suplanta a questão meramente patrimonial e se constitui condição para o exercício de outros direitos. Ocorre que a ausência ou inadequação da moradia também pode ser fator de exclusão social, de marginalização. A partir de tais concepções, o presente trabalho tem por objetivo o estudo das possibilidades de densificação do princípio da dignidade da pessoa humana, voltada a assegurar o direito à moradia pelo Poder Judiciário, não no aspecto prestacional, mas no aspecto defensivo, a fim de evitar violações de direitos nos processos que versam sobre grandes desocupações de áreas urbanas. Para tanto, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, e utilizando-se, na escrita, os métodos dedutivo e indutivo, buscou-se delinear as dimensões do referido direito, bem como expor sua intrínseca relação com outros direitos fundamentais inerentes ao exercício de uma vida digna. Defende-se que a atuação judicial comprometida com a efetivação do direito à moradia encontra na densificação do princípio da dignidade da pessoa humana e no exercício hermenêutico responsável o sustentáculo para que os ditames constitucionais suplantem as normas civis reguladoras da propriedade e da posse. A interpretação responsável pressupõe, entre outras coisas, o comprometimento do intérprete com a concretização dos direitos Constitucionais. Pretende-se, no presente estudo, pelo que se convencionou denominar "ativismo judicial de contenção" que os mandados de desocupação forçada, sobretudo nas chamadas "grandes desocupações", não sejam cumpridos senão em um cenário que assegure o integral respeito aos direitos da pessoa humana. Espera-se, assim, contribuir para que não mais se assista, sob a chancela do Judiciário, a violação do mínimo existencial daqueles que, já morando indignamente, se veem privados do "teto" e, com ele, do último resquício de dignidade.

Mestrando(a) Aldryn Amaral de Souza
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O DISCURSO POLÍTICO, RESISTÊNCIA DEMOCRÁTICA E FEDERALISMO
Data da apresentação 29 /05/2015

O processo de formação do constitucionalismo brasileiro e a inclusão de direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição Federal de 1988, com maiores garantias que nas constituições anteriores, são objeto de estudo desta dissertação. Também se incluem neste estudo, as tensões entre os Poderes do Estado, no tocante à prestação desses direitos, que por vezes despertam na sociedade o sentimento de resistência democrática e a discussão acerca da força normativa da atual Constituição e se há uma necessidade de reforma ou de revisão do pacto federativo. Trata-se de tema relevante para as discussões acerca da pertinência, estabilidade e do futuro da atual Constituição, quando a sociedade brasileira vive um momento de afirmação de sua democracia diante de um mundo globalizado, da corrupção em alguns segmentos do setor público e privado e de novas questões palpitantes. A dissertação inicia assim, com a análise do desenvolvimento do constitucionalismo brasileiro, passando em um segundo momento, pela discussão da crise no discurso político dos Poderes e da resistência democrática, até chegar as considerações sobre o federalismo assimétrico e de como poderia ele contribuir para a redução das desigualdades até hoje existentes no território nacional.

Mestrando(a) Paulo Eduardo Tomaz da Silva
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A EDUCAÇÃO COMO AGENTE CONCRETIZADOR DO DIREITO CONSTITUCIONAL E INCLUSÃO SOCIAL
Data da apresentação 22 /05/2015

O direito à educação, amparado como direito fundamental social, tem objetivo de instruir o ser humano a trabalhar em prol da valorização do conhecimento e efetivar a dignidade da pessoa humana. O direito à educação é direito de todos e dever do Estado, o qual não pode adiar seu cumprimento, pois dispõe de recursos vinculados para cumprir a promessa constitucional. A vinculação dos recursos orçamentários está prevista no art. 212 da Lei Maior e sua fiel aplicação é fiscalizada pelo Poder Legislativo, com o auxílio do órgão externo que é o Tribunal de Contas, que possui autonomia de decisões administrativas, executando excelente trabalho, no controle da aplicação dos recursos orçamentários, enfatizando a fiel aplicação em educação. Diante das inúmeras pesquisas e apontamentos de ilustres Mestres, sobre o tema educação para todos, na busca incondicional de valorização da dignidade da pessoa humana, nota-se que a educação de qualidade possui a magia de condicionar a sociedade a viver a unidade, eliminando definitivamente a mancha da exclusão que envergonha a sociedade compromissada com a igualdade, e valorização da pessoa humana.

Mestrando(a) José Luiz Leite
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O MERCADO DE TRABALHO: EVOLUÇÃO, DIFICULDADES E SUPERAÇÃO
Data da apresentação 22 /05/2015

Buscou-se, no presente trabalho, fazer uma análise crítica quanto ao atual modelo de integração por meio da lei de reserva de cotas para a pessoa com deficiência no mercado de trabalho diante da perspectiva constitucional do princípio da igualdade material. A metodologia utilizada na elaboração deste trabalho monográfico constituiu no estudo descritivo-analítico por meio de pesquisa bibliográfica. Inicialmente através de uma pesquisa histórica sobre o tema, preocupou-se revelar a mais adequada terminologia para a denominação das pessoas com deficiência, bem como a apresentação de breve crítica sobre o atual conceito da parcela de indivíduo do grupo minoritário, análise de pontos significativos e referenciais de normas internacionais e nacionais protetivas da pessoa com deficiência e a evolução e a influência do princípio da igualdade na ascendência do Estado Social de Direito, assim como, a extensão das ações afirmativas na promoção dos anseios sociais dos indivíduos dos grupos vulneráveis. Por fim, buscou-se contextualizar as incongruências dos números estatísticos de fontes oficiais do governo brasileiro, em confronto das dificuldades encontradas pelo setor empresarial na contratação das pessoas com deficiência e os possíveis caminhos a serem trilhados para a superação das dificuldades para a construção de uma nova fase de reconhecimento de direitos das pessoas com deficiência.

Mestrando(a) Jaime Pimentel Júnior
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema PRESSUPOSTOS PARA O PODER CONSTITUINTE ESTRUTURAR E MANTER UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 E A FIGURA DO DELEGADO DE POLÍCIA
Data da apresentação 22 /05/2015

O presente trabalho foi desenvolvido observando a linha de pesquisa relacionada aos direitos fundamentais e inclusão social, tratando especificamente do tema Poder Constituinte e Estado Democrático de Direito. Para tanto, procurou-se fixar pressupostos para que o Poder Constituinte possa estruturar e manter referido Estado; concedendo, com isso, uma releitura da titularidade, natureza jurídica e características daquele Poder. Fez-se necessário para tanto, uma aproximação dos conceitos de Constitucionalismo e Constituição, apoiando-nos em teorias e filosofias do Direito Constitucional; pautando, ao final do trabalho, numa análise concreta da estruturação da Constituição brasileira de 1988 e da manutenção da figura do Delegado de Polícia prevista no artigo 144, IV e § 4º da Constituição Federal.

Mestrando(a) Marcus Vinicius Bachiega
Orientador(a) Dr. Rui Carvalho Piva
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema INCLUSÃO SOCIAL E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA OBESA
Data da apresentação 15 /05/2015

Trata-se de uma abordagem jurídica da obesidade. A alimentação humana mudou substancialmente após a Revolução Industrial, a crescente urbanização, o fenômeno da globalização e a disseminação da cultura do consumo, o que foi propício ao aumento da prevalência dessa doença. Embora fosse conhecida e já tenha sido vista como sinônimo de virtude, foi melhor estudada pela medicina e pela sociologia a partir do século XX. A obesidade, caracterizada pelo excessivo acúmulo de gordura corporal, é um distúrbio multifatorial que causa o desenvolvimento de diversas outras (comorbidades). É também um problema de saúde pública de caráter pandêmico, segundo a Organização Mundial da Saúde, que demanda investimento em políticas públicas de controle e tratamento. A inclusão social da pessoa obesa, cujo fundamento é os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, funciona como uma importante estratégia de enfrentamento da obesidade. A análise da sua sociologia mostra que atinge diferentes classes sociais dos países de acordo com seu desenvolvimento, que é causa de discriminação social e que a exclusão e a inclusão social da pessoa obesa são variáveis fundamentais nessa questão. A partir do estudo de que a obesidade representa um fator de vulnerabilidade e, em algumas formas mais graves, uma espécie de deficiência, é possível contextualizá-la nos direitos humanos, nos direitos fundamentais e no princípio da dignidade da pessoa humana. A igualdade da pessoa obesa serve de substrato à apreciação dos direitos preponderantemente atingidos pela obesidade. O direito ao trabalho, o direito ao acesso e o direito à saúde devem ser conformados num perfil inclusivo da pessoa obesa. A obesidade também impacta o direito previdenciário, o direito à assistência social e o direito tributário. O Poder Judiciário, a quem foi atribuída a tarefa da tutela jurisdicional, precisa ser protagonista nesse processo de inclusão social, porque há instrumentos de defesa dos direitos da pessoa obesa, individual e coletivamente, em juízo.

Mestrando(a) Marco Cesar de Carvalho
Orientador(a) Dr. Rui Carvalho Piva
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DOS IDOSOS E SUA INCLUSÃO SOCIAL
Data da apresentação 15 /05/2015

A inclusão social das pessoas com deficiência e dos idosos, a partir dos seus direitos previdenciários, representa uma forma de inclusão social. Esta dissertação inicia analisando o constitucionalismo brasileiro, até sua Constituição cidadã, quando os direitos fundamentais foram sendo conquistados e estendidos, porém, ainda não efetivamente implementados, no sentido da real construção de um Estado de bemestar social. O ambiente político e social, no Brasil, envolvendo a criação dos seus textos constitucionais demonstra uma inegável evolução política e social. A Seguridade Social no Brasil também evoluiu muito, principalmente após a Constituição de 1988, onde seus objetivos corroboram com os objetivos da República, vivendo a Seguridade Social um constante processo de reforma política e social em sua composição. Porém, tão somente a previsão de direitos sociais não basta a si mesmo, sendo necessária ainda a efetiva implantação destes, mormente por serem direitos fundamentais, e, eventualmente, a cobrança destas políticas públicas já existentes, senão sob a forma de pressão política sob a forma de uma tutela coletiva destes direitos sociais fundamentais, o que é mais racional e otimizador dos resultados e do alcance de tão importantes direitos, principalmente para as minorias sociais, como a das pessoas com deficiência e dos idosos. Esta dissertação procurou demonstrar, criticamente, que há falhas nos direitos previdenciários das pessoas com deficiência e também dos idosos, sendo que apenas em 2013 as pessoas com deficiência passaram a ter regulamentado o seu direito a uma aposentadoria diferenciada. E, no tocante aos idosos, o atual limite de idade para aposentadoria, tanto no setor privado como no público, não condiz com a realidade estampada na crescente expectativa de vida do brasileiro, merecendo as correções para tal adequação, o que esta dissertação também o faz, com produto desta pesquisa acadêmica. Por fim, a conclusão discute os direitos sociais da pessoa com deficiência e dos idosos apontando a tutela coletiva destes direitos difusos como forma otimizadora na busca da maior eficiência jurisdicional, sendo todo o estudo calcado nas referências bibliográficas indicadas ao final do trabalho.

Mestrando(a) Roger Paulo Giaretta de Almeida
Orientador(a) Dr. Rui Carvalho Piva
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema PLENITUDE DE DEFESA NO TRIBUNAL DO JÚRI: TESE NOVA NA TRÉPLICA - POSSIBILIDADE
Data da apresentação 15 /05/2015

A presente dissertação e sua pesquisa visa provocar na comunidade jurídica reflexão e discussão, sem obviamente esgotá-las, concernente à concretização do princípio da plenitude de defesa em sua máxima efetividade, isto é, quando em desenvolvimento pleno no Tribunal do Júri, no caso, por princípio, mandamento e permissivo constitucional, diferenciando-o, sobremaneira e no particular, do princípio da ampla defesa, assegurado a todos os litigantes e acusados em geral, em processo judicial ou administrativo, notadamente em vista do bem jurídico tutelado naquele tribunal, ou seja, a liberdade, direito difuso, em contraposição ao devido processo legal, expressão de máxima efetividade do último.

Mestrando(a) Sérgio Aziz Ferrareto Neme
Orientador(a) Dr. Flávio Luís de Oliveira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema SÚMULAS DE EFEITO VINCULANTE E A VALORIZAÇÃO DOS PRECEDENTES NA PERSPECTIVA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Data da apresentação 14 /05/2015

O presente trabalho busca tratar de maneira pormenorizada o tema das súmulas de efeito vinculante e dos precedentes judiciais. A questão tem se tornado cada dia mais relevante na pratica jurídica brasileira, sobretudo a partir da aprovação do Novo Código de Processo Civil (Lei Federal n° 13.105/15), onde ambos os temas passaram a gozar de especial destaque em relação ao que ocorria no Código de 1973. Preliminarmente, o estudo busca apresentar as origens da súmula de efeito vinculante, passando por seus antecedentes mais remotos, chegando aos mais próximos. Mais adiante, o trabalho trata do regime jurídico dessas súmulas, desde sua disciplina constitucional até o tratamento que a Lei Federal n° 11.417/06 lhe confere. Em seqüência, é abordado o tema dos precedentes judiciais, passando por seus principais elementos e como a doutrina norte-americana enfrenta a questão. Apresentada a teoria dos precedentes vinculantes, o trabalho trás à discussão algumas inovações implementadas pelo Novo Código de Processo Civil, que incorporaram ao sistema brasileiro vários conceitos do stare decises. Por fim, são apresentados alguns posicionamentos críticos à respeito das súmulas de efeito vinculante e da aplicação dos precedentes no Brasil.

Mestrando(a) Janaína Régis da Fonseca
Orientador(a) Dr. Flávio Luís de Oliveira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A TUTELA INIBITÓRIA COMO INSTRUMENTO DE EFETIVIDADE DA PROTEÇÃO JURISDICIONAL AO MEIO AMBIENTE
Data da apresentação 14 /05/2015

A tutela inibitória é um importante instrumento da técnica jurídica-processual destinada à proteção dos direitos materiais, especialmente na prevenção da ocorrência do ilícito e suas consequências irreversíveis. Objetiva-se, portanto, a partir do estudo da tutela inibitória e de sua concepção sob a perspectiva constitucional, apresentar as características e fundamentos desse instrumento processual, assim como seu elevado grau de importância diante de sua capacidade de assegurar a máxima efetividade da tutela jurisdicional, com fulcro na universalização da tutela jurisdicional, conforme a regra do art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição da República. Dessa forma, serão trazidos à baila os princípios constitucionais que garantem a efetivação da tutela jurisdicional, traçando-se um paralelo entre a importância da tutela antecipatória como meio de garantia da efetividade da tutela ao meio ambiente. Defende-se a tutela inibitória como mecanismo efetivo e eficaz para assegurar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, frente ao novo modelo constitucional de processo e com as novas necessidades de um Estado Social e Fraternal, e, para assegurar tal premissa, tem-se a tutela inibitória como mecanismo processual eficaz de proteção aos direitos, inclusive aqueles de natureza transindividual, permitindo a revisão dos conceitos clássicos de processo e a própria finalidade deste. E, sendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado um direito que possui natureza absolutamente inviolável, verdadeiro direito fundamental de terceira dimensão, pautado em várias normas constitucionais que afirmam a inviolabilidade desses direitos, nada mais justo que a aplicação da correspondente tutela jurisdicional, que é aquela efetivamente capaz de evitar a violação ou, ainda melhor, a própria ocorrência do dano, mediante a técnica processual inibitória antecipatória. Finalmente, demonstra-se a importância do tema em tela, tendo em vista o direito fundamental à efetividade da tutela jurisdicional, assegurado pela Constituição Federal de 1988, bem como do direito fundamental à tutela preventiva, o qual incide sobre o legislador e sobre o juiz, determinando a interpretação das normas processuais a fim de identificar instrumentos processuais que viabilizem a concessão de tutela de prevenção, assegurando o direito constitucional ao meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, demonstrando a tutela preventiva como instrumento de efetivação da tutela jurisdicional, apta para consecução de técnicas processuais que convergem com a formação de um processo civil verdadeiramente voltado à tutela dos direitos.

Mestrando(a) Carlos Alberto Rodrigues de Souza
Orientador(a) Dr. Silvio Carlos Alvares
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO CIESA COMO ALTERNATIVO MEIO DE ACESSO À JUSTIÇA
Data da apresentação 09 /05/2015

O trabalho de pesquisa ora apresentado tem por escopo fazer uma análise acerca da possibilidade, e outras nuanças, das pessoas hipossuficientes ou com vulnerabilidade econômica, ainda que momentaneamente, terem acesso à Justiça por meio do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (NPJ/CIESA) a fim de dirimirem os conflitos que não conseguiram equacionar somente entre partes. O assunto sempre fora objeto de interesse do autor e com a assunção da coordenação do Núcleo de Prática Jurídica em 2007 e as reiteradas questões envolvendo família e partes economicamente vulneráveis, o fascínio pelo assunto se tornou pesquisa e se corporificou. A presente pesquisa guarda caráter quantitativo, embasada no seguinte procedimento metodológico: sistematização de referencial teórico-metodológico a partir das análises de tópicos como a hipossuficiência ou vulnerabilidade econômica, a assistência jurídica e integral para o acesso à justiça, os Escritórios Modelos e os conflitos mais comuns nestes, quais sejam os conflitos na seara da família. Com a reunião ordenada desses referenciais buscou-se visualizar a questão sobre o acesso à justiça por aqueles menos aquinhoados, tendo como via o NPJ/CIESA. Para realização deste trabalho destacam-se as relevantes lições de Cappeletti, Garth e Dias; o estudo sobre as mais recentes configurações ou modelos de família e seus contemporâneos tipos de conflitos. Dando sequência no presente escrito, foi realizada a análise da pesquisa documental efetivada com base nos Relatórios de Atividades Jurídicas do NPJ/CIESA e nas petições ajuizadas por este, no período compreendido entre os anos de 2012 a 2014. O apanhado deste processo levou à identificação de resultados satisfatoriamente positivos para a questão do acesso à justiça por meio do Escritório-Modelo pelos economicamente vulneráveis, que procuram esse Centro Universitário a fim de que tenham a resolução definitiva dos seus conflitos familiares.

Mestrando(a) Ellen Carina Mattias Sartori
Orientador(a) Dr. Fábio Alexandre Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE E A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: UMA ANÁLISE EM FACE DA SOCIEDADE DE CONSUMO NA ERA DA INTERNET
Data da apresentação 09 /05/2015

O objetivo desse estudo é analisar como o direito fundamental à privacidade, caraterizado pela expressão "direito de estar só", evoluiu para compreender o direito à proteção de dados pessoais. A ênfase, no entanto, é dada em relação à proteção dos dados pessoais nas relações de consumo na internet. Inicialmente, tecem-se algumas considerações a respeito da teoria geral dos direitos fundamentais, alicerce do presente trabalho, analisando-se as especificidades dessa categoria de direitos. Na sequência, examina-se especificamente o direito fundamental à privacidade, frisando-se como este direito acabou por abranger a proteção de dados pessoais. A questão, então, é estudada em um panorama internacional, tendo em vista que, em alguns países, já se reconhece um direito fundamental à proteção de dados pessoais. Procura-se, a seguir, elucidar alguns conceitos e definições em relação a este direito, bem como em relação ao funcionamento e à regulamentação da internet. Subsequentemente, analisa-se a importância da informação pessoal na sociedade da informação, as formas de tratamento de dados pessoais na internet, e seus novos riscos e desafios. Feitas essas considerações, avalia-se, com base no diálogo das leis existentes, se é possível promover a proteção de dados pessoais no Brasil, especificamente em relação aos contratos de consumo na internet. Por fim, averígua-se a possibilidade de se identificar, implicitamente, o direito fundamental à proteção de dados pessoais na Constituição Federal de 1988.

Mestrando(a) Caroline Schneider
Orientador(a) Dr. Fábio Alexandre Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema MODIFICAÇÃO DO SISTEMA PROCESSUAL E EFETIVIDADE DA TUTELA: INFLUÊNCIA DA AMPLIAÇÃO DOS PODERES JURISDICIONAIS
Data da apresentação 09 /05/2015

Com o fim da Segunda Guerra Mundial a ordem jurídica processual sofre uma mudança significa de direção. O positivismo jurídico, com a supremacia do Parlamento, é deixado em segundo plano, abrindo-se caminho para a atividade interpretativa criadora do Poder Judiciário. Esse é o tema desse trabalho. Essa nova posição do Poder Judiciário frente aos dilemas sociais. O trabalho se inicia delimitando o conceito de poder, com a consequente instituição dos poderes estatais e como ele se desenvolveu socialmente. Em seguida analisa como a função jurisdicional se desenvolveu na ordem constitucional interna pretérita. Analisa também como as diversas teorias explicativas do direito trataram a atuação do poder jurisdicional. Continua analisando como os diplomas processuais delinearam a atividade jurisdicional, e como o próprio judiciário traçou a sua competência interpretativa criativa. Tudo isso com o objetivo de se concluir se hoje se vive a supremacia do Judiciário. O Judiciário como o poder que legisla e aplica, que na falta de atuação do Legislativo e do Executivo efetiva a Constituição Federal.

Mestrando(a) Sandra Popolo
Orientador(a) Dr. Fábio Alexandre Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A PARASSUBORDINAÇÃO E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR
Data da apresentação 09 /05/2015

A presente dissertação estuda a relação de trabalho denominada de parassubordinação. A relação de trabalho é gênero, do qual a relação de emprego constitui espécie. A subordinação é o elemento essencial da relação de emprego, podendo ser vista sob a ótica clássica, objetiva e estrutural, sendo que, por meio do conceito de subordinação estrutural pode-se abranger relações de trabalho que não seriam alcançadas se fosse utilizado apenas o conceito clássico de subordinação. Nas relações de trabalho há a presunção da existência da subordinação. O trabalho parassubordinado é uma relação de trabalho intermediária entre a relação de emprego e o trabalho autônomo, que não se encontra regulamentada no Brasil, tendo surgido na Itália, sendo suas características a continuidade da prestação de serviços, pessoalidade, coordenação e dependência econômica do trabalhador em relação ao tomador. O trabalho parassubordinado em princípio só poderá ser utilizado para os trabalhadores intelectuais e só excepcionalmente para os trabalhadores não intelectuais. Os direitos humanos e os direitos fundamentais possuem o mesmo conteúdo, sendo os direitos sociais direitos fundamentais. Não deve haver desregulamentação, mas apenas flexibilização de direitos trabalhistas, respeitados patamares mínimos de direitos trabalhistas e com alguma contrapartida para os trabalhadores. Atualmente, em nosso País, ou o trabalhador é abrangido pelas normas celetistas ou é excluído de toda a proteção conferida ao trabalhador empregado. Há uma forte resistência da doutrina em aceitar o reconhecimento do trabalho parassubordinado no Brasil, por se entender que se trata de uma forma de precarização do trabalho. O reconhecimento da parassubordinação nas relações de trabalho é necessário para garantir a efetividade dos direitos sociais, porém desde que a regulamentação traga especificamente as características do trabalho parassubordinado e desde que haja um aparato estatal apto para fiscalizar as relações de trabalho, uma vez que, sem o implemento de tais condições haveria um retrocesso social, pois as empresas tenderiam a contratar trabalhadores sob a forma de trabalho parassubordinado, que possui em custo menor, como é o que vem ocorrendo na Itália. Sendo o trabalho parassubordinado regulamentado e, com base no princípio da primazia da realidade dos fatos sobre a forma e no artigo 9º da CLT, verificada a falsa parassubordinação, deve ser reconhecido o vínculo empregatício e o trabalhador deve receber todos os direitos conferidos ao empregado.

Mestrando(a) Daniel Andrade Pinto
Orientador(a) Dr. José Roberto Anselmo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DIREITOS FUNDAMENTAIS E AS ENGRENAGENS DA DEMOCRACIA: UMA CONSTRUÇÃO LÓGICO-SEMÂNTICA
Data da apresentação 08 /05/2015

Disserta-se no presente trabalho sobre a relação entre direitos fundamentais e democracia por meio de uma construção lógico-semântica. A abordagem do tema foi feita a partir de teorias que servem como engrenagens da realidade democrática. No primeiro capítulo, apresenta-se a construção lógico-semântica da realidade linguístico-cultural. O segundo capítulo expõe teorias que permitem contextualizar as dimensões dos direitos fundamentais, desde as primeiras luzes do movimento constitucionalista do século XVIII até algumas das mais modernas teorias do poder constituinte e de restrições constitucionais. O terceiro capítulo apresenta algumas teorias de democracia, articuladas conforme a importância dos aspectos materiais e morais da sociedade pós-moderna, o que permite conhecer as teorias individualista, deliberativa, comunitarista e dúctil-pluralista. No quarto capítulo, discute-se graves crises democráticas da atualidade, de modo a tornar possível uma análise do ponto de vista da realidade lógico-semântica da constituição, desenvolvimento e efetividade da democracia. Por fim, conforme aporte teórico desenvolvido anteriormente, indica-se algumas premissas que contribuem para a compreensão do viés proposto.

Mestrando(a) Wilson Maingué Neto
Orientador(a) Dr. José Roberto Anselmo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PRESTAÇÃO POSITIVA PELO PODER JUDICIÁRIO
Data da apresentação 08 /05/2015

A efetivação dos direitos fundamentais de prestação positiva é cada vez mais demandada judicialmente no cotidiano forense, embora, idealmente, devesse ocorrer sem a intervenção do Poder Judiciário. Estes direitos, no entanto, não podem ser efetivados de qualquer maneira, pois deste modo diversos danos ocorrerão a outros valores constitucionais igualmente importantes como é o caso da democracia, do Estado de Direito, da separação dos poderes, dos princípios da administração pública, do interesse público, da Federação, da responsabilidade fiscal, da livre iniciativa na Ordem Econômica e do devido processo legal. Uma efetivação descompromissada com os demais valores constitucionais e baseada exclusivamente na dignidade da pessoa humana, para além destes danos, muitas vezes sequer efetivará estes direitos ou não o fará a contento. Sua adequada efetivação é a que não os concebe sem um serviço público e políticas públicas correlatos. Uma interpretação constitucional contrária que pretenda extrair da Carta Magna resposta para todos os litígios sem a intermediação legislativa, desconsiderando seus limites, é perigosa também para os próprios direitos fundamentais de prestação positiva que também podem ser amesquinhados pela efetivação judicial que absolutize outros direitos fundamentais. O melhor caminho para a efetivação dos direitos fundamentais de prestação positiva é o que os conceitua, define seus limites e defende o respeito estrito das autoridades públicas a estes limites. Esta foi a tarefa encetada nesta dissertação.

Mestrando(a) Haroldo Pansardi Giavarina
Orientador(a) Livre-Docente Antonio Carlos da Ponte
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema SEGURANÇA PÚBLICA SOCIEDADE, PODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO
Data da apresentação 08 /05/2015

A análise da segurança pública é o tema deste trabalho e sua afirmação como direito fundamental social do cidadão traduzido na obrigação do Estado em providenciá-la com eficiência, sob pena de, em não o fazendo, ser compelido a tanto através de decisão judicial, sem que qualquer ilegalidade ou anomalia seja detectada. A segurança, base de sustentação da sociedade, é direito de todos e dever do Estado. Sua prestação eficiente depende de um plano de atuação conjunta dos órgãos das diversas esferas de governo, ampliando-se o conceito clássico de segurança pública, visando identificar as fontes da criminalidade e atuando de forma eminentemente preventiva. E no combate à criminalidade destaca-se a necessidade de participação popular e atuação conjunta do Poder Judiciário e do Ministério Público através de instrumentos já colocados à sua disposição com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Com a ampliação do campo de atuação do Ministério Público, previsão do controle externo da atividade policial e possibilidade de conduzir investigação própria, bem como pelo protagonismo exercido atualmente pelo Poder Judiciário, possibilita-se amplo espectro de atuação e controle sobre a atividade da Administração Pública para garantia da prestação eficiente de tal direito fundamental.

Mestrando(a) Gustavo Rodrigues Minatel
Orientador(a) Livre-Docente Antonio Carlos da Ponte
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema POLÍTICA CRIMINAL DE DROGAS NO BRASIL NA PERSPECTIVA DA CRIMINOLOGIA E A NECESSIDADE DE FORTALECIMENTO DA DOGMÁTICA GARANTISTA
Data da apresentação 08 /05/2015

O presente trabalho tem como escopo desnudar a atual política criminal de drogas de caráter proibicionista de "guerra às drogas", o que se fará mediante a crítica criminológica, vinculando a criminologia positivista etiológica ao modelo bélico de política criminal importado dos Estados Unidos da América. Em seguida, através da criminologia crítica, do labelling approach, do paradigma da reação social, buscar-se-á demonstrar o fracasso da política criminal de drogas adotada pelo Brasil e a necessidade de abertura a outros modelos de política criminal. Por fim, através do garantismo penal, em uma perspectiva dogmática crítica, serão apresentadas linhas argumentativas importantes para frenar a punitividade decorrente da aplicação da atual Lei de Drogas.

Doutorando(a) Ilnah Toledo Augusto
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema REPENSANDO O SINDICALISMO NO SETOR PÚBLICO BRASILEIRO: INCLUSÃO DO SERVIDOR NO DIÁLOGO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PÓS RECEPÇÃO DA CONVENÇÃO 151 DA OIT
Data da apresentação 06 /03/2015

A presente pesquisa tem a proposta de descrever os novos rumos do Direito Coletivo do Trabalho dos servidores públicos após a recepção da Convenção 151 e da Recomendação 159 da Organização Internacional do Trabalho - OIT. Esses documentos internacionais trazem perspectivas de efetivação dos direitos sociais do trabalho coletivamente, prestigiando e reconhecendo a liberdade sindical em todos os seus vieses, aplicados perante a Administração Pública. Ao se impingir essas novas diretrizes na dinâmica entre Administração Pública e seus servidores, tem-se a análise desses impactos frente a Constituição Federal de 1988 e a legislação pátria; somando-se, ainda, a necessidade de repensar essa relação laboral e propondo alternativas para o amadurecimento da democracia participativa no Estado brasileiro. O método de abordagem é o dialético, fundado na necessidade de evolução material do Direito e das relações sociais do trabalho, em especial a dos servidores públicos, assim como na inconveniente inexistência de uma sistematização sólida capaz de tornar lógica e coerente a investigação das noções contraditórias que instrumentam a compreensão das relações trabalhistas, tomando-se por base os princípios norteadores da Administração Pública. Nesse sentido, essa pesquisa em Ciências Sociais Aplicadas possui cunho eminentemente descritivo e, também, propositivo, não restringindo-se apenas a esses caracteres, mas revestindo-se de índole compreensiva e interpretativa, o que a completa em sentido e função. Da projeção conceitual de limites ético-jurídicos à ação do Estado no âmbito laboral, enfocada a partir da análise crítica da norma fundamental de sua estrutura e procedimento dos elementos de sua legitimação sócio-política, assim como análises do sistema jurídico internacional aplicado ao direito coletivo do trabalho no setor público. Tem-se como objetivo colocar um ponto de luz sobre o tema representação sindical dos servidores públicos, na busca de trabalho digno para tais agentes, sob um regime democrático e de representação de anseios coletivos, utilizando-se como meio o sindicato.

Mestrando(a) Elaine Andreióv Gonçalves
Orientador(a) Dr. Silvio Carlos Alvares
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Análise da conciliação no poder judiciário como forma de garantir o acesso à justiça e a concretização dos direitos: função da conciliação no poder judiciário
Data da apresentação 27 /11/2014

O presente trabalho se propõe a demonstrar de que forma o instituto da conciliação promove o direito fundamental de acesso à justiça, representando um importante instrumento de efetivação da cidadania e da pacificação social. O objetivo principal deste é abordar a evolução do acesso à justiça, para entendermos o seu funcionamento nos dias atuais, mostrando as vantagens e desvantagens em relação à justiça comum, bem como os efeitos jurídicos destas. Trata-se de um trabalho relevante, pois visa fazer um levantamento de todo o processo e as mudanças que esse direito fundamental sofreu, para entendermos por que o nosso sistema judiciário é tão desigual na prática, sendo que na teoria deveria atingir toda a população de maneira igualitária. A metodologia utilizada foi à bibliográfica e descritiva, pois se buscou descrever acerca da conciliação, quem pode ser conciliador, quais as formas que as pessoas tem para buscar a conciliação. Por fim, o direito não deve discriminar, diferenciar ou favorecer uma camada da sociedade em relação à outra, logicamente que, em um país com tantas desigualdades, há toda uma problemática envolvendo esse assunto, contudo sempre é necessário o aprimoramento e a identificação dos pontos que fazem o nosso sistema judiciário tão pouco acessível à população.

Mestrando(a) Vitor de Souza Vieira
Orientador(a) Dr. Flávio Luís de Oliveira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A NÃO RECEPÇÃO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL CONTIDA NO DECRETO-LEI Nº 70, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966 EM FACE DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Data da apresentação 28 /11/2014

Na presente dissertação se discute a não recepção do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966, especialmente acerca do leilão extrajudicial, em face da Constituição de 1988. A atual Constituição com seu forte caráter democrático garante a ampla defesa e o contraditório como direitos fundamentais, porém estes não estão presentes no procedimento expropriatório previsto no Decreto-Lei que dá as providências à satisfação do débito de empréstimos do Sistema Financeiro de Habitação. Assim, neste estudo, foi apresentada a evolução histórica da Constituição, os princípios constitucionais e processuais; também procurou-se confrontar os princípios identificados com o Decreto-Lei em referência, enfatizando-se o leilão extrajudicial, bem como se analisou a jurisprudência, tanto do Supremo Tribunal Federal, como dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça a respeito do tema. Para tanto, quanto aos procedimentos metodológicos empregou-se abordagem qualitativa; com método dedutivo, partindo do geral para o particular e a utilização de pesquisa bibliográfica. Teve por objetivo geral ressaltar o procedimento flagrantemente inconstitucional do leilão extrajudicial introduzido pelas instituições financeiras, porém com descumprimento aos direitos fundamentais e ainda chancelado pelas inúmeras decisões políticas dos Tribunais em todas as esferas, as quais protegem o detentor do poder econômico, com julgamentos que vão de encontro à Constituição.

Mestrando(a) Solange Almeida Holanda Silvio
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O DIREITO À EDUCAÇÃO COMO FUNDAMENTO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da apresentação 12 /11/2014

A proposta deste trabalho é a de apresentar considerações capazes de trazer um pouco de luz para o permanente enfrentamento entre os elementos que compõem a base estrutural do nosso país e aqueles que são os objetivos derradeiros de uma Constituição efetivamente cumprida. Para atingir este desiderato, o ponto de análise escolhido por nós foi o desenvolvimento da educação como direito e como elemento de avaliação de um povo, sendo certo que não é possível fazer a análise de uma democracia sem passar os olhos, seriamente, pelos seus pontos fundamentais, princípios e objetivos. É o que pretendemos fazer aqui, o fato é que a Constituição Federal de 1988 define direito à educação como direito subjetivo público dos cidadãos brasileiros, sem, no entanto, assegurar o amplo acesso ao ensino gratuito, em todos os seus níveis. É sabido que é assegurado o acesso gratuito ao âmbito universitário, no entanto, tal situação é normalmente auferida por jovens provenientes de elites econômico-financeiras, cujo ensino fundamental e médio foram cursados em escolas particulares, sempre consideradas melhores que a maioria das escolas públicas que abrangem o maior contingente de jovens no Brasil. Desta forma, entendemos que não há razão lógica para se estabelecer limites ao desenvolvimento dos níveis de ensino da população, especialmente para as camadas sociais vitimizadas pela contundente desigualdade cultivada no seio da sociedade brasileira. Assim, a Constituição Federal de 1988 traçou um limite inadequado, no que oferece enquanto direito social à educação, restringindo-o à garantia de ensino fundamental gratuito. Nesta dissertação nosso objetivo não foi apenas o de descrever e interpretar os diferentes conceitos, mas sim demonstrar a realidade educacional brasileira e, sobremaneira, construir indicadores científicos para alavancar a concretude de um conceito novo acoplado a uma visão histórica e dinâmica de sociedade, cujas relações dialógicas e dialéticas com os serem humanos, sejam coerentes e consequentes a essa perspectiva. Os parâmetros aferidos neste trabalho, quanto ao conteúdo do direito à educação, confirmam este direito social à qualidade de direito fundamental, enquanto direito subjetivo público, o que significa dizer que qualquer dificuldade dos cidadãos em sua efetivação, pode ser objeto de pleito perante o Poder Judiciário o qual deverá, em atendimento à supremacia das previsões constitucionais de direitos fundamentais, exarar ordem para que o ente federativo competente, ou envolvendo todos os entes federativos solidariamente, providenciem a imediata aplicabilidade do direito à educação. A Constituição Federal de 1988 prevê a situação de responsabilização da autoridade competente dirigente do ente federativo, que não preste a educação de forma adequada. Quanto à melhoria da qualidade da educação não se poderá pretendê-la isoladamente à qualidade da formação profissional dos docentes, ou seja, há relação direta, inclusive retratada no relatório do IDH, entre a capacitação profissional dos professores e os reflexos de qualificação em todas as etapas de ensino. No referido relatório do IDH, o item que se refere ao número de profissionais docentes com qualificação específica para a docência, aparece em branco, ou seja, sem números suficientes para gerar estatística.

Mestrando(a) Denise Morgado de Oliveira Junqueira
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A INCLUSÃO REAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO
Data da apresentação 12 /11/2014

Objeto de leis e de políticas públicas que envolvem os poderes públicos e o privado, a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho no Brasil apresenta-se como ação positiva que busca dar a autonomia e a independência dessa minoria, ou seja, a dignidade a um grupo que sempre viveu do assistencialismo, marginalizada e discriminada ao longo da história, em todas as épocas e civilizações. O Brasil tem hoje um complexo sistema legislativo que vislumbra a inclusão social da pessoa com deficiência, que trata desde questões básicas como saúde, transporte, educação até o sistema de cotas almejando a igualdade de oportunidades. Todavia, anos se passaram e a efetividade real dessas normas ainda não aconteceu. Ao longo da pesquisa observa-se que para se chegar ao mercado de trabalho há que se fazer valer os preceitos e princípios constitucionais garantidores dos direitos da pessoa com deficiência desde a família até o empregador, o que representa um longo caminho a percorrer. Falta qualificação adequada, infraestrutura física e humana, informação e acessibilidade. Na construção de uma sociedade igualitária há que se contar com a integração do aparato jurídico e todos os remédios e instrumentos por ele oferecidos à sociedade com a educação do povo, o gerenciamento aprimorado das políticas e ações públicas de inclusão e a vontade política e legislativa de modificar esse quadro vigente de exclusão. O acesso ao Judiciário é importante caminho para o acesso à Justiça. Mas, em se tratando de "indivíduos humanos", a concretude dessas normas depende muito mais do que de um texto constitucional e procedimentos adequados. Depende de conscientização através do exemplo. Não se inclui uma pessoa com deficiência pelas suas imperfeições ou falhas, mas sim, pelas suas capacidades as quais temos o dever de reconhecer e desenvolver. Assim será justo sermos considerados uma mesma espécie: a humana.

Mestrando(a) Bernardo Silva de Seixas
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A PROTEÇÃO DA CONSTITUIÇÃO CONTRA O SILÊNCIO DO LEGISLADOR: A ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM OBJEÇÃO ÀS OMISSÕES LEGISLATIVAS INCONSTITUCIONAIS
Data da apresentação 12 /11/2014

Tem-se discutido, no cenário jurídico-constitucional brasileiro, as inovações e transformações acarretadas com a promulgação da Constituição Federal de 1988, principalmente, na questão ligada aos direitos fundamentais e à proteção e inclusão de grupos sociais minoritários. Todavia, há fatos, ocasionados principalmente pelo Poder Legislativo, que merecem, também, a atenção da doutrina pátria, sendo de fundamental importância a regulamentação inconteste das normas constitucionais de eficácia limitada, fato este que não ocorre, tendo em vista a patente inércia do órgão competente para concretizar todas as determinações do Constituinte Originário, sendo esta uma das principais preocupações dos constituintes no momento da Assembleia Nacional Constituinte, haja vista o histórico de inobservância das determinações constitucionais pelo Estado brasileiro, antes da atual Constituição. Observando-se o passado para se modificar o futuro, fez-se necessário a criação de instrumentos para a integral observância das normas constitucionais que não tivessem eficácia plena, no momento da promulgação da Constituição, criando-se meios para superar a inércia do legislador, tais instrumentos são o mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Decorrente da utilização desses meios, para acionar a Jurisdição Constitucional, houve uma modificação na forma de atuar do Poder Judiciário, atuando no vácuo da inação legislativa, afasta-se do tradicional poder jurisdicional para exercer atividade legislativa, com a consequente modificação do cenário das discussões políticas para os tribunais, em detrimento do debate político. Destarte, justifica-se a temática deste trabalho em razão da inércia do Poder Legislativo em regulamentar as normas constitucionais, bem como a necessidade de potencializar, ao extremo, a utilização dos instrumentos processuais-constitucionais, contidos na Constituição, que combatem a omissão inconstitucional, meios jurídicos e constitucionalmente legítimos que foram criados com o escopo de colmatar os vácuos normativos ocasionados pela inércia do legislador quando este não cumpre com o dever de legislar. Neste ínterim, o trabalho tem como objetivo principal verificar se houve transformações consistentes no modo de atuar da jurisdição constitucional quando se julga uma omissão inconstitucional e como objetivo específico, vislumbrar como o mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão podem modificar, ou não, concepções dogmáticas do ordenamento jurídico pátrio, tal como a separação de funções e a função de legislador negativo exercida pelas Cortes Constitucionais, teorizada por Hans Kelsen. Desta feita, orientando-se por meio de pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, com aplicação do método dedutivo, este trabalho aborda a temática de como a jurisdição constitucional, principalmente a exercida pelo Supremo Tribunal Federal, aborda a questão das omissões inconstitucionais, tecendo considerações a respeito desta novel atuação do Poder Judiciário brasileiro, debruçando-se sobre o controle de constitucionalidade das normas, bem como dissertando sobre o mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, para que ao fim, se alcance o resultado de como os instrumentos processuais-constitucionais que combatem a omissão do legislador e a atuação do Supremo Tribunal Federal, no exercício da jurisdição constitucional, modificaram dogmas e concepções jurídicas tradicionais.

Mestrando(a) Paulo Sérgio Lima dos Santos
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A GUARDA COMPARTILHADA À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Data da apresentação 12 /11/2014

Para que a criança e o adolescente fossem entendidos como protagonistas sociais, detentores de direitos fundamentais, à luz do direito material, percorreu-se longo caminho, no qual variados eventos sócio-político-financeiros exerceram grande influência para que tais transformações se efetivassem. Uma destas transformações diz respeito ao instituto da guarda compartilhada, que é determinada pela justiça nos casos de separações de casais com filhos menores. Assim, o objetivo deste estudo é investigar os fundamentos constitucionais que legitimam a guarda compartilhada, mais especificamente, os princípios da convivência familiar e do melhor interesse da criança e do adolescente, assegurados na Constituição Federal. Neste sentido, o trabalho procura enfocar, ainda que de maneira breve, o desenvolvimento da personalidade da criança e do adolescente em razão do não cumprimento destes direitos. Foi realizada pesquisa bibliográfica em âmbito nacional e estrangeiro, executando-se uma abordagem dos aspectos jurídicos e práticos da guarda compartilhada, visando assim demonstrar o grau de aplicabilidade deste novo modelo de guarda no ordenamento brasileiro que utiliza, como arcabouço, os princípios constitucionais citados. O estudo pretende demonstrar a aplicabilidade dos princípios da convivência familiar e do melhor interesse da criança e do adolescente como parâmetros e fundamentação para o estabelecimento, por parte do magistrado, da guarda compartilhada, além de proporcionar a reflexão sobre o papel da família na formação das crianças e as consequências de rupturas dos vínculos familiares neste processo.

Mestrando(a) Afrânio Flora Pinto
Orientador(a) Dr. Rui Carvalho Piva
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA TERCEIRIZAÇÃO E A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA À LUZ DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL BAURU/SP 2014
Data da apresentação 30 /10/2014

Dissertação de Mestrado em Direito Constitucional analisando a responsabilidade do Estado, na qualidade de tomador de serviços terceirizados, quanto ao pagamento de créditos trabalhistas, em decorrência de princípios constitucionais, abordando a ação declaratória de constitucionalidade 16 do STF e a utilização da ação coletiva como instrumento de efetividade, celeridade e homogeneidade da prestação jurisdicional.

Mestrando(a) Rodrigo Oliveira Junqueira
Orientador(a) Dr. Silvio Carlos Alvares
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema ZONA FRANCA DE MANAUS: A ESSENCIALIDADE CONSTITUCIONAL DE UM MODELO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Data da apresentação 27 /11/2014

A dissertação ora apresentada analisa a Zona Franca de Manaus - ZFM sob a perspectiva de sua essencialidade constitucional e enquanto modelo de desenvolvimento regional. Inicialmente, faz um apanhado histórico, com ênfase nas políticas que se tentou aplicar à região, com vistas à ocupação das vastas terras amazônicas. A Zona Franca de Manaus é apenas a última de outras tentativas de se implantar um modelo de desenvolvimento adequado às idiossincrasias da região e forte o suficiente para atrair investimentos e mão-de-obra. Ao longo da história brasileira, portugueses e brasileiros revezaram-se durante os períodos do Brasil Colonial, da Regência Imperial e da República, no intento de encontrar meios para desenvolver essa isolada parte do Brasil. Num momento subsequente, busca-se compreender o desenvolvimento sob amplo conceito. A noção de que o processo de desenvolvimento se encerra no crescimento econômico é superada pela ideia de que desenvolvimento envolve igualmente a consolidação das liberdades e direitos fundamentais em uma sociedade. A consolidação e o reconhecimento mundial do direito ao desenvolvimento são explorados sob dois ângulos: o da constatação de que o direito ao desenvolvimento é um direito humano fundamental e o dos acontecimentos políticos que desaguaram na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento adotada pela ONU, em 1986. Nesse ínterim, aborda-se o desenvolvimentismo, doutrina econômica que floresceu na América Latina em meados do século XX, sob o impulso da CEPAL - Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe, fundamental na formulação de políticas públicas que obedecessem ao propósito de desenvolver as regiões mais atrasadas no país. Demonstra-se, assim, que a centralização da grande maioria dos meios de produção no sudeste atendeu a uma lógica político-histórica liberalista, que terminou sendo responsável por concentrar mais da metade do Produto Interno Bruto atual brasileiro em apenas uma região. Ato contínuo, aborda-se a intervenção do Estado como indutor de políticas públicas igualitárias, compensadoras das desigualdades regionais patentes, motivadas por doutrinadores estrangeiros e nacionais. Por fim discorre sobre a essencialidade Constitucional da Zona Franca de Manaus, partindo de um exame sobre a essência da Constituição em si, sua influência crescente sobre o Estado, a ênfase nos direitos sociais fundamentais, até a recepção e a compatibilidade do modelo com a Constituição Federal de 1988. O objetivo geral do presente estudo é apreciar as características da ZFM encontrando a consonância com a principiologia contida na Lei Magna brasileira, mormente os fundamentos, objetivos fundamentais e os da Ordem Econômica. Especificamente, busca proceder pesquisa documental ancorado em doutrinas internacionais e nacionais e no ordenamento jurídico brasileiro, com vistas a desvendar a essência constitucional de um modelo único de desenvolvimento regional.

Mestrando(a) Roberta Kelly Silva Souza
Orientador(a) Dr. Silvio Carlos Alvares
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A AMPLIAÇÃO DO DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA ATRAVÉS DOS JUIZADOS ESPECIAIS ITINERANTES: UMA VISÃO NACIONAL E REGIONAL
Data da apresentação 27 /11/2014

O presente trabalho está voltado ao estudo da influência dos Juizados Especiais Itinerantes na ampliação do direito ao acesso à Justiça aos indivíduos isolados geograficamente. Justifica-se a temática em estudo, em virtude da dificuldade do acesso pelos brasileiros residentes em localidades não contempladas com órgãos do Poder Judiciário. Por intermédio de pesquisa bibliográfica, o presente estudo tem como objetivo geral verificar e analisar a importância dos Juizados Especiais Itinerantes para atender àquelas pessoas residentes em municípios distantes dos grandes centros urbanos e, como objetivo específico, demonstrar que através desse instrumento o Estado proporciona, a esses cidadãos mais afastados, um efetivo acesso à Justiça com todas as suas garantias. Para tanto, realiza-se um breve recorte sobre o direito fundamental ao acesso à Justiça, que surgiu pela primeira vez no Brasil na Constituição de 1946 e está presente atualmente no art. 5º, inc. XXXV da Constituição Brasileira, o qual visa assegurar que, a lei não excluirá lesão ou ameaça a direito da apreciação do Poder Judiciário. Em seguida estuda-se o princípio do devido processo legal, o qual constitui a base de todos os princípios e regras do ordenamento jurídico brasileiro e visa conferir às partes a igualdade de condições na solução dos conflitos. Após, apresenta-se a Justiça Itinerante e os Juizados Especiais Itinerantes que foram concebidos para ampliar o acesso à Justiça no Brasil e aproximar o Judiciário dos cidadãos desfavorecidos geograficamente, por meio de um processo simples e rápido que busca solucionar os conflitos através da conciliação entre os envolvidos. Por fim, são apresentados os principais Juizados Especiais Itinerantes realizados no Brasil, com destaque para aqueles realizados na Região Norte e de forma especial os celebrados no Estado do Amazonas. Esse modelo de acesso à Justiça que aproxima o Judiciário da população constitui um importante mecanismo de ampliação e acesso à mesma, assim como uma alternativa viável para diminuir as diferenças existentes na sociedade brasileira, assegurando a todos e indistintamente o tratamento igualitário na resolução dos litígios. Dessa forma, é necessário que seja dada continuidade a esse projeto, uma vez que, os benefícios alcançados são incomensuráveis para as comunidades contempladas, pois através dele é possível a efetividade dos direitos fundamentais previstos constitucionalmente, bem como concede aos indivíduos a oportunidade de pleitearem seus direitos de acordo com os ditames legais.

Mestrando(a) Edson Paes Fontenele
Orientador(a) Dr. Silvio Carlos Alvares
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Inelegibilidade e "ficha limpa" como consecução da democracia na justiça eleitoral
Data da apresentação 27 /11/2014

A dissertação investiga os fundamentos das inelegibilidades da Lei Complementar nº 135/2010 - denominada Lei da "Ficha Limpa" -, inserida na Lei Complementar nº 64/1990 que vem provocando discussão sobre sua constitucionalidade. Analisam-se os julgamentos que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a constitucionalidade de todas as novas hipóteses de inelegibilidade previstas na LC nº 135/2010, a aplicação da Lei a fatos anteriores a sua vigência, a violação dos princípios constitucionais da irretroatividade, da não culpabilidade ou da ampla defesa, da soberania popular exercida pelo sufrágio universal do voto direto e secreto insculpido no artigo 14 da Constituição da República Federativa do Brasil no prisma da Lei Complementar nº 135/2010 após o julgamento do Supremo Tribunal Federal. A análise verifica a demanda de inelegibilidades e cassação de mandatos políticos nos Tribunais Eleitorais e a generalidade aplicada pelo Ministério Público ao que se refere à improbidade administrativa dos agentes públicos. A metodologia usada na aplicação deste trabalho constitui-se em estudo descritivo-analítico por meio de pesquisa bibliográfica e documental, de natureza qualitativa e, quanto aos fins, exploratória. Constata-se o crescimento de inelegibilidades e cassações de mandatos, nesse contexto, para a minimização dos efeitos, faz-se necessário o trabalho conjunto dos diferentes setores da sociedade, a qualificação dos Promotores e Juízes eleitorais, que seja reavaliado pelo STF a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010 no que tange às violações dos princípios constitucionais supramencionados.

Mestrando(a) Henrique Lima Neto
Orientador(a) Dr. Sérgio Tibiriça Amaral
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Direitos fundamentais e inclusão social
Data da apresentação 27 /11/2014

Esta dissertação tem como finalidade relatar, baseada nas pesquisas bibliográficas, uma temática de direitos fundamentais ligados à inclusão social. O objetivo fundamental foi conhecer as implicações que surgiram nessa contextualização. A metodologia utilizada para efetivação deste trabalho foi quanto à natureza da pesquisa qualitativa, quanto aos seus fins, descritiva e quanto aos meios bibliográfica e documental, bem como histórica. A pesquisa bibliográfica se deu através de livros, artigos e revistas. Os dados para a construção deste trabalho foram coletados por meio de dados bibliográficos com abordagem qualitativa. Os resultados obtidos por meio da pesquisa bibliográfica revelaram que se deve trabalhar as diferenças, pois, são nelas que serão construídos o conhecimento. Devem ficar de lado os preconceitos e mostrar a todos os envolvidos no processo que são capazes de desenvolver e aprender e, para que isto se realize, é necessário modificar a sociedade e fazer com

Mestrando(a) Daniel Octávio Silva Marinho
Orientador(a) Dr. Flávio Luís de Oliveira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Constitucionalismo e processo: uma análise do ativismo judicial
Data da apresentação 28 /11/2014

Não obstante a Constituição Federal de 1988 tenha externado expressamente que o país constitui-se em Estado Democrático de Direito, tem despontado na doutrina e na jurisprudência teses que vão de encontro a este preceito. Fala-se aqui do ativismo judicial e do neoconstitucionalismo. Diante disto, o objetivo geral da presente dissertação é analisar o ativismo judicial seu conceito e aspectos desfavoráveis. Os objetivos específicos centram-se em: verificar os elementos: Estado, Democracia e Direitos Fundamentais; estudar a teoria da separação de poderes e os direitos fundamentais processuais; diferenciar ativismo judicial e judicialização da política; tratar do processo cooperativo como instrumento democrático de tutela de direitos; estudar a técnica processual e tutela de direitos dos modelos de direito processual clássico: o inquisitivo e o dispositivo e verificar o cooperativismo processual e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Considera-se que a forma de abordagem é qualitativa, por realizar uma interpretação profunda sobre o problema. Os métodos, por sua vez, compreendem-se como descritivo por explicar o porquê dos fenômenos em questão. Diante disso, o método é indutivo em razão dos objetivos serem criados de dentro para fora, em certa medida, é também dedutivo, ao passo que, parte-se do geral para o específico. A pesquisa é bibliográfica, a partir de livros, periódicos, artigos em revistas especializadas, além dos veículos virtuais compatíveis. Em apertada síntese conclui-se que o ativismo judicial, em sua essência, rompe com os aspectos mais basilares da democracia, quais sejam: o resguardo à separação de poderes, bem como, o respeito aos critérios objetivos imanentes ao arcabouço jurídico pátrio.

Mestrando(a) APARECIDA GUALBERTO DOS REIS
Orientador(a) Dr. Sérgio Tibiriça Amaral
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema EXPOSIÇÃO DE PESSOAS INVESTIGADAS NA MÍDIA: LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DIREITOS DA PERSONALIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA
Data da apresentação 27 /11/2014

A partir do estudo da evolução histórica do jus puniendi e dos direitos da personalidade, iniciado na Grécia, passando por Roma, Portugal até chegar ao Brasil e aos tempos atuais, procurou-se demonstrar que a humanidade caminhou para a positivação dos direitos visando a garantia de convivência social, atribuindo ao Estado o direito de punir, porém, inicialmente dissociado do conceito de dignidade humana. No que se refere aos direitos da personalidade, buscou-se demonstrar que a sociedade sempre primou pela existência de um espaço mínimo de privacidade, porém sempre em função da religião e do Estado, contudo, esse mínimo de privacidade direciona para o reconhecimento jurídico desta tendência natural do homem à privacidade. Destacaram-se as conquistas relevantes e definitivas no que tange aos direitos fundamentais e, consequentemente, aos direitos da personalidade. Na sequência, procurou-se dissecar as liberdades comunicativas, com maior ênfase à liberdade de imprensa, à liberdade de pensamento e o direito à informação, os quais compõem o sistema de direitos e garantias estabelecido pela Constituição Federal de 1988, ao lado dos direitos da personalidade e do direito social à segurança. A história da comunicação social no Brasil trouxe dados para a compreensão do poderio midiático que reina hodiernamente, que leva a exposição de pessoas investigadas na mídia sem qualquer reação dos Poderes constituídos, estabelecendo um verdadeiro julgamento social. Demonstrou-se, ainda, que os princípios constitucionais do processo penal, como o princípio da presunção de inocência e da publicidade, ao lado dos direitos da personalidade, são verdadeiras barreiras de contenção à excessiva exposição da imagem de pessoas investigadas pelos veículos de comunicação. Assim, evidenciou-se na pesquisa que, na fase do denominado inquérito policial, deve prevalecer o sigilo das investigações, como garantia da não violação dos direitos da personalidade do investigado, em especial o direito à imagem.

Mestrando(a) André Luiz Albuquerque Gomes da Silva Braga
Orientador(a) Dr. Sérgio Tibiriça Amaral
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema ADOÇÃO: ESCORÇO HISTÓRICO E PERSPECTIVAS DOUTRINÁRIAS
Data da apresentação 27 /11/2014

Buscou-se, por meio da presente pesquisa, apresentar o perpassar histórico dos institutos da adoção e da família, apresentando suas nuances através dos povos ocidentais e suas características hodiernas que ensejam uma necessidade de modificação do entendimento clássico acerca do vínculo filiatório, decorrente da adoção e de outros meios que não a consanguinidade, ainda aplicado por diversos autores. Quer-se dizer com isso que, a despeito da manifestação de parte majoritária da doutrina familiarista clássica, a ideia de caráter fictício dos vínculos filiatórios decorrentes de outros meios, que não a consaguinidade, não encontra compatibilidade com o entendimento hodierno acerca da família e do instituto da adoção, haja vista a compreensão da família com característica eudemonista, em que o parâmetro para o estabelecimento dos vínculos familiares não está contido na genética, mas na vontade manifesta, de cada uma das pessoas que compõe a comunidade familiar, de auxiliarem mutuamente no seu desenvolvimento e crescimento, enquanto pessoa e grupo familiar. O estudo apresenta-se oportuno em razão das recentes modificações no tratamento processual da temática adotiva, que buscam, cada vez mais, dar eficácia e efetividade fáticas às quais, o entendimento de parte da doutrina se apresenta contrário. Não se tem a pretensão, como objetivo geral da presente pesquisa, de ensejar uma modificação no entendimento daqueles que creem no caráter fictício da vinculação decorrente da adoção, mas apenas oportunizar uma reflexão sobre a temática, embasando-se, para tanto, na evolução histórica dos institutos a ela concernentes, utilizando-se dos métodos histórico, bibliográfico e indutivo. Do mesmo modo, no concernente aos objetivos específicos, busca-se fortalecer as características hodiernas dos institutos da família, adoção e filiação, no intuito de possibilitar um avanço no entendimento sobre o tema, sobretudo no que diz respeito à visão defasada sobre o vínculo filiativo decorrente da adoção e de outras formas de estabelecimento da filiação, que não a consanguínea.

Mestrando(a) JOSÉ RODRIGUES PESSOA
Orientador(a) Dr. José Roberto Anselmo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA FAMÍLIA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
Data da apresentação 27 /11/2014

Este trabalho tem como objetivo analisar os princípios constitucionais relevantes da proteção à família. Parte-se do fato de que a família tem amparo legal e que por muitos anos este tema foi relegado indevidamente e nos últimos anos, em razão dos novos desafios da família atual, suas novas configurações, o tema sobre família passou a ser objeto e preocupação dos poderes que regem a nação bem como nas diversas academias jurídicas brasileiras. Abordam-se questões referentes aos Direitos Fundamentais e Sociais. A partir desta análise dialético-histórica se faz uma descrição especificamente sobre a Família; sua evolução; transformação e sua história no Direito. Consequentemente houve a preocupação de relatar sobre a Família constitucional, seus princípios constitucionais; sua afetividade e o papel da família para o desenvolvimento harmonioso em vista de uma vivência psicologicamente saudável e socialmente democrática. Por fim descreve sobre as novas famílias, sua evolução, relações jurídicas como alguns julgados jurisprudenciais que foram precedentes para o nascimento de uma nova ótica da família constitucional brasileira. A pesquisa se baseou no método de abordagem dialético e foram utilizados os procedimentos históricos de natureza qualitativa com finalidade explicativa. Esse estudo histórico sobre a proteção constitucional à família pretendeu comparar o conjunto de elementos que existe hoje com suas origens históricas, aduzindo sua evolução diacrônica e identificando formas precursoras de tais direitos. Como método de procedimentos, adotou-se a técnica bibliográfica,nacional e estrangeira e jurisprudência, através de uma revisão literária sobre as discussões envolvendo os efeitos da família atual e suas consequências através de material disponível ao domínio público a partir de fontes impressas (leis, livros, periódicos e revistas jurídicas) e fontes eletrônicas.

Mestrando(a) LUZIANE DE FIGUEIREDO SIMÃO LEAL
Orientador(a) Dr. José Roberto Anselmo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ERA DA INTERNET: VIOLAÇÕES E COLISÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NO FACEBOOK
Data da apresentação 27 /11/2014

No presente trabalho, analisaremos, de forma histórica, o direito constitucional de liberdade de expressão, sua evolução ao longo dos tempos, bem como os avanços e restrições a este direito. No estudo utilizaremos a metodologia de pesquisa documental em artigos, doutrinas e decisões judiciais de tribunais de primeiro grau e dos tribunais superiores como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Além da evolução histórica, serão analisadas, também, as implicações advindas da revolução tecnológica, a colisão de direitos fundamentais e as técnicas de sopesamento. Além disso, no presente trabalho propomos o estudo do anonimato, sua vedação constitucional e as implicações de sua utilização nas redes sociais. O Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, é objeto de análise, tendo em vista sua importância como uma verdadeira "constituição da internet", pois dispõe sobre os princípios, garantias, direitos e deveres no uso dessa ferramenta no Brasil. A liberdade de expressão, responsabilização de usuários e provedores de acesso e de conteúdo, função da Administração Pública e a denominada "neutralidade da rede" são alguns dos pontos aqui abordados. A atualidade do assunto, que se renova a cada segundo, não poderia passar despercebida na ordem jurídica, sendo esse um dos principais pontos do nosso trabalho.

Mestrando(a) João Francisco Beckman Moura
Orientador(a) Dr. Sérgio Tibiriça Amaral
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DIREITO FUNDAMENTAL DA MULHER E DA CRIANÇA NA EDUCAÇÃO
Data da apresentação 27 /11/2014

O estudo em apreço abordou a questão da efetivação do direito à creche entre alunas mães da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), egressas de escolas públicas e de baixa renda, em face do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), regulamentado pelo Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010. O trabalho se desenvolveu tendo como suporte metodológico a coleta de dados e o relatório de pesquisa nacional realizada em 2010, acerca do perfil socioeconômico e cultural dos alunos das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Os resultados da dissertação indicaram que embora grande parte das IFES tenham promovido ações relacionadas à oferta de creches destinadas à assistência estudantil, outras, não o fizeram até o momento, a exemplo da UFAM. O trabalho também anotou que prevaleceu, entre aquelas que oferecem creche, o modelo de financiamento mediante bolsa para subsidiar os custos, ao invés da implantação de estrutura permanente e sustentável de programa dessa ordem. Assim sendo, o texto se desenvolveu sob cinco eixos temáticos que abordaram desde a evolução histórica dos direitos fundamentais e dos direitos sociais, incluindo o direito à educação e à creche, até os direitos da mulher e da criança, na contemporaneidade. Além do mais, a abordagem estabeleceu, ainda, pontos de relação entre os direitos fundamentais, direitos sociais e o direito à educação/creche e também entre o direito à educação/creche e os princípios da liberdade e da igualdade e o direito à vida. Por último, o trabalho ressaltou, ainda, o contraponto entre a questão de gênero, baseada no aspecto do reconhecimento e o direito à creche, fundamentado no caráter redistributivo.

Mestrando(a) Eduardo Telles de Lima Rala
Orientador(a) Dr. Fábio Alexandre Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO BRASIL: CONSIDERAÇÕES SOBRE A EFETIVIDADE DE DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Data da apresentação 04 /10/2014

A justiça constitucional é objetivo fundante do Constitucionalismo. Matérias que deveriam estar sob discussão no seio da polis, qual seja, no Poder Legislativo, por razões políticas, religiosas ou sociais, são postergadas, ativando a atuação do Poder Judiciário. As decisões proferidas pela justiça constitucional, em decorrência da atuação repressiva dentro do controle abstrato de constitucionalidade, tendem a beneficiar indivíduos que não teriam êxito se ingressassem com aquela demanda individualmente. O direito fundamental a jurisdição constitucional é corolário da garantia fundamental do acesso a justiça. A análise sociológica do direito é ferramenta necessária para se estudar o alcance das decisões e suas efetividades. A atuação do Poder Judiciário em razão da omissão não denota que o tema não está aguardando discussão perante o Poder Legislativo, mas sim que esta articulação é suspensa ou bloqueada por atuação daquelas razões adrede elencadas. No Brasil o resultado prático de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal ainda não está consubstanciado em leis em sentido estrito. Algumas decisões estão sendo observadas através de atos administrativos interna corporis ou mediante regulamentação dos órgãos de gestão, como: a antecipação da gestação de fetos anencefálicos, ou a conversão da união estável entre pares homoafetivos.

Mestrando(a) Bruno César da Silva
Orientador(a) Dr. Fábio Alexandre Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO PROCESSUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA BAURU/SP 2014
Data da apresentação 04 /10/2014

O presente trabalho tem como objetivo apontar a necessidade de repensarmos a forma como a criança e o adolescente são tratados no contexto dos processos de acolhimento institucional e de destituição do poder familiar, visando efetivar sua posição de sujeito de direitos e não de objeto da lide, ponto central da doutrina da proteção integral adotada pela Constituição Federal de 1988, através da efetivação do direito à participação processual, previsto em tratados internacionais, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente, com a aplicação do instituto do litisconsórcio passivo necessário unitário nestas ações, bem como através da nomeação de representante processual para defesa de seus interesses, a fim de garantir a inclusão da criança como parte nos processos a ela afeitos.

Mestrando(a) Nilton Marcelo de Camargo
Orientador(a) Dr. Silvio Carlos Alvares
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA CONSOLIDAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO
Data da apresentação 04 /10/2014

A presente dissertação analisa a função constitucional desempenhada pela Defensoria Pública como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Como expressão e instrumento do regime democrático, está incumbida de prestar orientação jurídica, promover os direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988. O trabalho tem início com a análise do Estado Constitucional e seus valores. Destaca a importância do princípio da supremacia da Constituição para a conservação da unidade política e a ordem jurídica interna. A necessidade de condicionamento recíproco entre a Constituição jurídica e a realidade, os limites e possibilidades de atuação da Constituição jurídica e os pressupostos de eficácia da Constituição são estudados na qualidade de padrões realizáveis que permitem assegurar a força normativa da Constituição. São analisados os direitos fundamentais para uma posterior relação entre a tarefa constitucional desempenhada pela Defensoria Pública e a efetivação dos direitos fundamentais. Após, a dissertação concentra-se na Defensoria Pública para estudar sua organização, suas funções típicas e atípicas, judiciais e extrajudiciais; apresenta distinções e aponta decisões políticas resistentes ou contrárias a consolidação da Defensoria Pública no Brasil. Avalia a realidade do acesso à Justiça aos necessitados por intermédio da Defensoria Pública, o cumprimento das tarefas que foram conferidas à Instituição pela Lei Fundamental de 1988 de maneira a intensificar a força normativa da Constituição, projetando-a como instituição com atuação diferenciada dentro do Sistema de Justiça.

Mestrando(a) Wilson Francisco Domingues
Orientador(a) Dr. José Roberto Anselmo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O PAPEL DO MUNICÍPIO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE
Data da apresentação 03 /10/2014

O tema deste estudo relaciona-se ao seu objetivo principal que é demonstrar o papel, de extrema importância, desempenhado pelos Municípios na efetivação do direito à saúde no Brasil. Como se sabe, o poder que o Estado Federal brasileiro exerce sobre seu povo encontra-se subdividido em unidades territoriais menores, denominadas Municípios. Estes Municípios são autênticos entes da Federação e compõem a forma de organização político administrativa nacional. Como partes integrantes da Administração do Estado, os Municípios são legítimos responsáveis pela efetivação de direitos fundamentais como o direito à saúde. Nesse sentido, o espaço local se mostra muito importante dentro da estrutura de funcionamento do Sistema Único de Saúde seguida no país. Mas deveria, na verdade, ser considerado o espaço mais importante nesse arcabouço organizacional, por ser o Município o ente responsável pelos serviços básicos de saúde, considerados mais necessários, bem como por ser este o ambiente que melhor possibilita o controle social e a discussão democrática, pela comunidade, das políticas públicas de governo voltadas à garantia desse citado direito fundamental. Assim, no atual modelo do Estado brasileiro caberiam alguns ajustes a fim de melhorar essa questão da efetivação do direito à saúde por meio dos Municípios. O presente trabalho, então, faz um estudo sobre os Municípios partindo da ideia inicial de Estado e, depois, adentrando ao padrão de organização administrativa adotado no Brasil. Em seguida, trata dos direitos fundamentais de uma forma geral até chegar, especificamente, ao direito à saúde, visto principalmente sob a perspectiva da participação e atuação dos Municípios, dentro do sistema, para a concretização deste. Ao final são demonstradas as razões que levam ao entendimento de que o espaço municipal se mostra o local mais apropriado para a efetivação do direito fundamental à saúde e as possíveis adequações que poderiam ser feitas no modelo nacional, no intuito de melhorar, ainda mais, a materialização deste direito por intermédio dos Municípios. O objetivo do trabalho, então, é discutir possíveis formas de se garantir, plenamente, o direito à saúde das pessoas por meio da atuação municipal e o método utilizado é o dialético, comparando teorias e entendimentos de diversos autores, discutindo as problemáticas e buscando soluções interessantes para questões de interesse de toda a sociedade.

Mestrando(a) Henrique Cordeiro Trecenti
Orientador(a) Dr. José Roberto Anselmo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema ACESSO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE COMO INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Data da apresentação 03 /10/2014

A luta por uma educação de qualidade para todos é uma luta por justiça social. No presente trabalho, apresenta-se uma síntese da história da educação no Brasil, e busca-se avaliar a relação da educação básica com as questões da promoção de oportunidades e da redução da desigualdade. A deficiência em proporcionar uma educação de qualidade mina a dignidade humana dos alunos, e não preparar adequadamente as crianças, atribuindo-lhes professores com baixo desempenho em escolas deficientes, restringe suas oportunidades na vida; o papel que os educadores desempenham na educação da juventude faz com que seja indispensável que professores recebem formação adequada, o que não acontece no Brasil. Neste trabalho, será aventada a educação liberal, que é um sistema de educação adequado para o cultivo de um ser humano livre. Baseado no conceito medieval das artes liberais, o sistema foi abraçado pelos iluministas do século XVIII, e é descrito como uma filosofia de educação que fornece às pessoas um amplo conhecimento e competências transferíveis, um forte senso de valores, ética e engajamento cívico. Discutir-se-á ainda a participação da iniciativa privada na educação de base no Brasil, apontada como uma saída para os problemas atuais da educação. Será discutido o sistema de vouchers, pelo qual o governo proporciona aos pais vales-educação para que eles escolham a escola privada que seu filho frequentará, e também a proposta de federalização do ensino feita pelo senador Cristovam Buarque.

Mestrando(a) Livia Miranda Prado
Orientador(a) Dr. Rui Carvalho Piva
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DA AÇÃO COLETIVA COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA À AUTONOMIA DA VONTADE DA MULHER EM RELAÇÃO À MODALIDADE DE PARTO
Data da apresentação 03 /10/2014

Uma vez constatado que a autonomia da vontade da mulher gestante não é considerada durante o parto, ou mesmo, que a maioria das gestantes inicia o pré-natal tendenciosa a se submeter a certa modalidade de parto, terminando convencida a fazer o que o médico obstetra deseja, buscou-se compreender o denominado direito ao consentimento informado da paciente gestante, bem como a autonomia da vontade da mesma em respeito à dignidade da pessoa humana. Entretanto, sem esquecer-nos da importância da medicina e seus avanços, assim, a autonomia da vontade da mulher limita-se à comprovação de exames e laudos clínicos que demonstrem que a modalidade por ela escolhida oferece risco ou ricos de morte e/ou à saúde do bebê e/ou da mãe, prevalecendo, nestes casos, o direito-dever do Estado e do profissional da medicina de proteger o bem maior da vida. As considerações finais indicaram a ação coletiva como instrumento para efetivação do direito das minorias, neste trabalho representadas pelas mulheres gestantes, no que concerne à autonomia da vontade do ser humano como núcleo da dignidade, uma vez racional e capaz de fazer escolhas.

Mestrando(a) Adalgiza Viana de Santana
Orientador(a) Dr. Fábio Alexandre Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema LEGITIMIDADE DO PODER JUDICIÁRIO NA DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS URBANAS PARA CONCRETIZAÇÃO EFETIVA DO DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À MORADIA
Data da apresentação 04 /10/2014

Esta pesquisa, fundamentada na Teoria dos Direitos Fundamentais, com destaque para a Constituição Federal Brasileira de 1988, objetiva discorrer, pelo método dedutivo, a legitimidade do Poder Judiciário na determinação de políticas públicas urbanas para a concretização efetiva do direito fundamental e social à moradia, quando provocado. Como proposta de solução para os conflitos resultantes do tema, avocam-se, no âmbito infraconstitucional, as normas do Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257 de 10/07/2001 -, regulamentadora dos artigos 182 e 183 da Lei Maior, cujas disposições visam a melhoria nas condições habitacionais por meio do desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Além disso, esse dispositivo legal embasa os meios para a execução de políticas públicas referentes ao direito fundamental social à moradia a pessoas carentes, em situação de necessidade, desprovidas de condições para, sozinhas, alcançar esse direito social básico. Busca-se, com isso, apresentar solução ao caso sem violar a separação de poderes e, consequentemente, preservar a competência de outros órgãos por meio de técnicas de solução de conflitos entre o direito privado e o interesse público. Assim, a pesquisa visa a contribuir para a efetivação do direito à moradia, sendo apresentado o Poder Judiciário como última instância para a solução de um problema social.

Mestrando(a) Adriana Camilo Picinin
Orientador(a) Dr. José Roberto Anselmo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A FAMÍLIA COMO INSTRUMENTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
Data da apresentação 03 /10/2014

Desde o advento da Constituição Federal de 1988, foi necessária a revisitação de inúmeros postulados e a redescoberta da valorização da pessoa humana como referência central e máxima no ordenamento jurídico. As transformações ocorridas nas relações políticas, sociais, econômicas, entre outras, repercutiram intensamente no universo da família contemporânea. Os princípios constitucionais obtiveram reconhecimento de sua força normativa e de sua efetividade no âmbito das relações privadas, especialmente no segmento do direito de família. De acordo com a constitucionalização do direito civil, as famílias não são mais tuteladas em si mesmas, mas sim instrumentos voltados ao cumprimento do projeto constitucional de sociedade civil. A dignidade da pessoa humana, colocada no ápice do ordenamento jurídico, encontra na família o solo apropriado para o seu enraizamento e desenvolvimento. Foi adotada a metodologia civil-constitucional na abordagem dos princípios de direito de família, tratando-se de orientação que condiz com os novos tempos relacionados à concretização dos fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, além de haver apontado especial aplicação aos integrantes mais vulneráveis das entidades familiares, especialmente as crianças e os adolescentes.

Mestrando(a) Bianca Maitan Santos Scarpim
Orientador(a) Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O direito à educação no tocante a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado
Data da apresentação 26 /09/2014

O presente trabalho trata de um estudo sobre a construção do direito à educação tendo como base a família, a colaboração da sociedade e do Estado Democrático de Direito na formação do homem em sua integralidade. Inicialmente, há a preocupação com os aspectos filosóficos e históricos que envolvem o tema. Foram apresentados considerações a respeito da essência do conceito de educação e dos dispositivos constitucionais que direcionam a educação brasileira. Na sequência, dedicou-se a demonstração da sua natureza de direito fundamental e social. Houve também a preocupação com a estruturação do ensino tanto em seus níveis e modalidades. Além disso, foi abordado o conceito de família e a sua estruturação, as suas funções desempenhadas, principalmente a função educativa e os deveres da família na educação. Ressaltou-se a colaboração ativa da sociedade como instrumento de promoção da educação. Por fim, destaca-se a responsabilidade civil e a implementação de políticas públicas na área educacional pelo Estado como formas de atender aos objetivos constitucionalmente traçados.

Mestrando(a) Ana Carolina Dias Brandi
Orientador(a) Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: A RELAÇÃO BANCÁRIA DO DEFICIENTE VISUAL E A PROTEÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Data da apresentação 26 /09/2014

O presente trabalho, buscou examinar, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, à violação do direito que o deficiente visual sofre, em assinar um contrato diretamente com um banco, através do escrito em Braille. Posto isto, vê-se que a legislação bancária garante ao deficiente que um acompanhante assine em seu lugar. O que é inadimissível, fazendo com que o ser humano em questão fique à margem de sua dignidade. E sua dignidade considerado direito fundamental, que está resguardado pela Constituição Federal de 1988 e alcançado pela humanidade através de muitas lutas e esforços. Diante da vagueza detectada nos procedimentos adotados pelos bancos, busca-se identificar a legislação adequada para melhor aplicação ao caso concreto. Faz-se necessário então, a partir dessas premissas, relembrar os fundamentos de existência dos direitos fundamentais para assim constatar que o ser humano é digno de ter uma vida digna. Será abordado a atual posição da pessoa com deficiência no Estado Democrático de Direito brasileiro, pincelando os princípios constitucionais dos direitos fundamentais. Destas análises, encontrar-se-ao subsídio para legitimar o direito da pessoa com deficiência visual em assinar seu próprio contrato, sem que necessite de outra pessoa para a leitura do compromisso. A necessidade desta pesquisa se mostrou legítima e real, uma vez que muitas ações estão versando sobre o tema. Assim, diante desse quadro, torna-se necessário uma passagem pelo Código de Defesa do Consumidor, para verificação de uma tutela preventiva, afim de não afastar mais ainda as pessoas com deficiência da sociedade em si. Sociedade esta que luta para acabar, ou pelo menos diminuir, com as desigualdades existentes, seja ela, preconceito de sexo, raça ou cor.

Mestrando(a) Bruna Rodrigues Rocco
Orientador(a) Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A implementação de políticas públicas pela união e a concretização do valor igualdade
Data da apresentação 26 /09/2014

A ideia central deste trabalho é revelar o valor igualdade entre os valores supremos constitucionais e a possibilidade de concretizá-lo, através da implementação de políticas públicas pela União. A igualdade tutelada pelo Estado, a promove como ideal de justiça distributiva e carrega uma carga axiológica que sustenta os direitos sociais, exigindo prestações positivas do Estado, com o fim de proporcionar a todos o acesso ao mínimo para a existência, como moradia, saúde, alimentação, entre outros, revelando, aos indivíduos, a possibilidade de ingresso em uma vida digna. Para isso, a importância das políticas públicas que são realizadas e implementadas no momento em que o Estado identifica a desigualdade e cria instrumentos para efetivar direitos que não estão alcançando a todos. Na verdade, a ideia de políticas públicas reside em dar efetividade aos direitos sociais, uma vez que de nada adianta o reconhecimento formal destes direitos, se não existir a criação e instituição de instrumentos para a concretização deles. A construção de um país com condições de vida digna a todos está condicionada ao desempenho incansável da União que, implementando políticas públicas, pretende normatizar as relações sociais e, além disso, reduzir as desigualdades que existem para o acesso a determinados bens e serviços. Diante da proibição da desigualdade, onde todas as formas de discriminação devem ser abolidas, prevalecendo uma sociedade aberta e justa, a implementação de políticas públicas é um convite ao Estado para neutralizar as diferenças e conceder a todos uma vida digna.

Doutorando(a) Claudinei Jacob Gottems
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A EFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA COMO GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Data da apresentação 15 /08/2014

A educação, direito de todos e dever do Estado, tem como finalidade o pleno desenvolvimento da pessoa, sua capacitação para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Na condição de direito fundamental, exige que o poder público adote mecanismos que assegurem a sua progressiva concretização. Em vista da necessidade de investimento para a satisfação das despesas de manutenção e desenvolvimento da educação, a destinação de recursos públicos é o principal fator para viabilizar a sua fruição. Nesse sentido, o orçamento é fator preponderante para que se analise o cumprimento do dever que incumbe ao poder público. A definição de metas e programas de governo, a destinação de recursos financeiros e a autorização das despesas são fatores que podem ser observados a partir da análise dos instrumentos que compõem o orçamento público. A eficiência da Administração Pública surge, nesse cenário, como parâmetro para se avaliar os atos de gestão com o objetivo de se verificar se o poder público agiu de forma a satisfazer o maior número de interesses possíveis com o menor dispêndio de recursos. Para tanto, a análise de indicadores de desempenho subsidia a aferição dos resultados e a constatação da eficácia administrativa. Nesse contexto, além da análise orçamentária, a verificação dos indicadores que medem a concretização dos elementos que compõem o direito à educação permite a adoção de critérios objetivos para o planejamento e revisão de políticas públicas, bem como para a constatação de adimplemento das obrigações legais impostas ao poder público. Esses fatores são fundamentais para a garantia da progressividade de implementação do direito à educação e servem como subsídio para as decisões judiciais que visam a intervenção político-administrativa determinando a execução de políticas públicas educacionais.

Doutorando(a) Jesualdo Eduardo de Almeida Junior
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O DIREITO DE PATERNIDADE GENÉTICA
Data da apresentação 14 /08/2014

O planejamento familiar, pautado na paternidade responsável é livre decisão dos pais, cabendo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para esse exercício. A partir dessa regra prevista constitucionalmente emerge o direito de um indivíduo em ser pai ou mãe, direito esse que eventualmente só poderá ser concretizado para alguns mediante a paternidade genética, uma vez que não se satisfariam com uma adoção por exemplo. E se é direito do indivíduo, é dever do Estado assegurá-lo, devendo propiciar os meios para esse fim, e abstraindo-se de limitá-los. Assim, uma vez que os avanços da ciência permitem que um indivíduo possa efetivar a pretensão da paternidade genética, inclusive com a possibilidade de aprimoramento genético de sua filiação, o Estado não poderá coibir essa pretensão. Ao revés, deverá assegurá-la, quer seja a impossibilidade da paternidade genética vista como direito sócia à saúde, quer vista como regra constitucional por si só assegurada.

Doutorando(a) Mário Lúcio Garcez Calil
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema VIOLÊNCIA DE GÊNERO E PROTEÇÃO SUFICIENTE: da necessidade de concretização conjunta das políticas criminais e das políticas sociais de proteção às vítimas de violência doméstica contra a mulher: as possibilidades de inclusão da mulher no sistema de garant
Data da apresentação 14 /08/2014

A violência doméstica contra a mulher, que resulta de vários fatores é um problema grave no Brasil, ao qual a ciência do direito não poderia ficar alheia. Mas o Direito não se tem mostrado efetivo no combate e na prevenção do fenômeno, tendo, inclusive, banalizado a violência doméstica contra a mulher de várias formas, em especial no que tange aos direitos sociais das vítimas. Diante desse quadro foi promulgada a Lei 11.340, ("Maria da Penha"), que consagrou diversas "políticas públicas" relacionadas à proteção das mulheres, tanto no âmbito criminal quanto no âmbito social. Em decorrência das décadas de banalização da proteção penal dos direitos das mulheres, a interpretação do diploma legal tem enfatizado a punição dos agressores ao invés de se focar em medidas sociais interventivas, estas indispensáveis à construção da dignidade, da autonomia e da "identidade de gênero" das vítimas. Além disso, sob a perspectiva constitucional, todos os direitos fundamentais das mulheres devem ser concretizados de maneira proporcional, de forma que a proteção dada a cada um deles deve ser suficiente, de modo que a ausência de concretização dos direitos sociais das vítimas representa uma omissão inconstitucional. Isso porque a violência doméstica contra a mulher é um fenômeno extremamente complexo, que tem razões as mais diversas, de forma que a tutela penal (voltada ao tratamento episódico) não basta para proteger os direitos das vítimas. Diante disso, o objetivo deste trabalho é a defesa da seguinte tese: já que a violência doméstica contra a mulher ocorre no contexto de uma "relação conflituosa de poder", a utilização isolada da tutela penal na proteção das vítimas é insuficiente e, portanto, desproporcional, representando uma omissão inconstitucional no que concerne aos direitos sociais. Para tanto, procedeu-se a pesquisa bibliográfica, nos referenciais pertinentes, bem como a pesquisa documental, na Constituição, na legislação, nos tratados internacionais e na jurisprudência aplicáveis, utilizando-se, na redação, o método dedutivo. Este trabalho é justificável, tendo em vista as décadas de negligência em relação às vítimas da violência contra a mulher no Brasil, assim como a necessidade de concretização integral da Constituição Federal de 1988, especialmente no que se concerne ao princípio constitucional da proporcionalidade.

Mestrando(a) Rodrigo Diniz Cabral
Orientador(a) Dra. Soraya Regina Gasparetto Lunardi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E A INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO
Data da apresentação 02 /12/2013

A presente dissertação tem, por objeto, o estudo do cumprimento da sentença e a instrumentalidade do processo. Iniciamos nosso estudo com análise dos princípios e das garantias constitucionais relativos à execução e à instrumentalidade do processo. Discorreremos sobre a evolução constitucional do cumprimento de sentença no ordenamento jurídico brasileiro, conceituando o cumprimento de sentença e sua adoção do cumprimento de sentença no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, analisamos as diferenças da execução de sentença e do cumprimento de sentença e as regras que estruturam o procedimento de cumprimento de sentença. Discorreremos sobre o conceito de inadimplemento e o cumprimento de sentença. Ponderaremos sobre o título executivo judicial e as garantias processuais constitucionais, iniciando a análise sobre a regra de que não há execução sem título e o rol de títulos executivos judiciais e o princípio da taxatividade dos títulos executivos. Em ato contínuo, analisamos os atributos da sentença que dão base ao cumprimento de sentença, para realizar uma análise critica, sob a óptica constitucional do cumprimento da sentença e da efetivação da instrumentalidade do processo, analisando o cumprimento da sentença que impõe obrigação por quantia certa, o cumprimento da sentença que impõe obrigação de fazer e de não fazer, o cumprimento da sentença que impõe obrigação de entrega de coisa certa e o cumprimento provisório da sentença. Elucidamos o procedimento do cumprimento de sentença, partindo do juízo e do foro competente para o cumprimento da sentença, os requisitos da petição de cumprimento da sentença a multa, o valor e prazo de cumprimento da sentença, tratando sobre a necessidade ou não da intimação pessoal. Por fim, analisamos os meios de defesas no cumprimento de sentença como garantia constitucional ao executado, analisando a impugnação aos atos executivos, os requisitos da impugnação ao cumprimento da sentença, os efeitos do recebimento da impugnação, a decisão em sede de cumprimento de sentença e a importância do cumprimento de sentença para a efetividade do processo.

Mestrando(a) Marcel Augusto Farha Cabete
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ÀS PESSOAS DEFICIENTES
Data da apresentação 18 /12/2013

Este trabalho tem como linha de pesquisa envolver a dignidade da pessoa humana com deficiência e a capacidade do Estado como provedor de seu povo, como seu lado arrecadatório, que diante da pessoa com deficiência concede isenções para aquisição do veículo que será utilizado para sua locomoção, sendo este o desafio de demonstrar a efetiva aplicabilidade do princípio da dignidade humana insculpido na Constituição Federal com as regras infraconstitucionais de nível mais singelo, como as portarias administrativas que cuidam destas isenções especiais. Analisa o Estado Federal e todas as suas conjunturas históricas e evolutivas. Estuda o poder tributário e sua posição diante da Constituição Federal. A isenção como sistema concessivo de não incidência tributária e a necessidade desta isenção na aplicação para a pessoa com deficiência na aquisição de veículo automotor. A dignidade da pessoa humana como necessidade premente da pessoa com deficiência de ser tratada com diferenciação dentro da sua necessidade especial e a evolução legislativa das normas de isenção na aquisição de veículos automotores. Faz uma análise crítica desta evolução, descriminando cada um dos tributos necessários e de caráter insetivo traçando as isenções em cada situação tributária, dando maior destaque ao ICMS com uma dissertação sobre a evolução legislativa do tributo e uma análise crítica do mesmo, assim como faz ponderações sobre as isenções tributárias e críticas do ICMS na concessão da isenção, traçando algumas linhas sobre o princípio da capacidade contributiva da pessoa deficiente.

Mestrando(a) Luis Fernando Severino
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DIREITOS SOCIAIS PARA OS ALBINOS À LUZ DA DIGNIDADE HUMANA
Data da apresentação 18 /12/2013

O trabalho objetiva apresentar formas específicas de promoção de certos direitos sociais a favor das pessoas com albinismo, dentro da perspectiva de igualdade material, em respeito e promoção à dignidade humana. Necessário o enfrentamento do assunto a diversos princípios jusfundamentais, doutrinas, legislações e institutos - alguns desenvolvidos em outros ordenamentos jurídicos que já experimentaram o Estado do bem-estar social. Tudo para se promover a justiça social que, por certo, dependerá da atuação Estatal, tanto no sentido de promoção quanto no sentido de proteção dos direitos sociais para a comunidade albina. Questão importante a ser observada, no trabalho, é a forma como o Estado vem se portando diante da condição e necessidade das pessoas com albinismo, uma minoria carente de mais ações positivas a seu favor. Outra questão é como a comunidade albina vem postulando seus direitos perante aquele. Buscará, por fim, sugerir possíveis meios de exercício de alguns direitos sociais para albinos.

Mestrando(a) Roberto Grisi
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O DIREITO À MORTE DIGNA COMO DESDOBRAMENTO DA CLÁUSULA GERAL DA TUTELA DA PESSOA HUMANA
Data da apresentação 18 /12/2013

O presente trabalho, dentro de uma visão neoconstitucionalista, procura desmistificar a morte, não a garantido como um "direito de morrer", mas sim como uma reivindicação de vários outros direitos, como a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a autonomia, a consciência, referente ao desejo de ter uma morte humana, sem o prolongamento indesejável da vida. Com esse enfoque, busca-se fazer uma leitura multidisciplinar da temática e compreender o verdadeiro sentido de morrer com dignidade. O conceito de dignidade é categoria central na discussão do direito à vida e do direito à morte digna. Assim, no choque entre o direito à vida e a dignidade da pessoa humana, encontrar-se-á, no ordenamento jurídico brasileiro, a licitude do emprego da ordem de não reanimação, concedendo-se a todos o direito a uma morte digna. Efetiva-se que o direito à morte digna é pertencente aos direitos da personalidade como decorrência da própria vida, devendo ser garantido a todas as pessoas em respeito ao valor dignidade da pessoa humana, sempre que do seu exercício, no caso concreto, não interfira no direito à vida, observados critérios descritos neste trabalho. O método de abordagem utilizado foi o indutivo. O método de procedimento foi o monográfico. O levantamento de dados foi por meio de pesquisa bibliográfica, com consulta a obras secundárias e à legislação. O ramo de estudo selecionado é o direito constitucional.

Mestrando(a) Flávio Euphrásio Carvalho de Toledo
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema UM ESTUDO SOBRE A INICIATIVA PRIVADA NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO: O ENSINO SUPERIOR
Data da apresentação 06 /12/2013

O presente trabalho trata de um estudo sobre o ensino superior promovido pela iniciativa privada na efetivação do direito constitucional a educação. Inicialmente adentrou-se na reflexão sobre o Estado constitucional brasileiro, com uma breve análise da evolução nacional sob a perspectiva da proteção constitucional do direito social fundamental a educação. Em sequência, apresentou-se considerações para a demonstração dos dispositivos constitucionais sobre a defesa do direito à educação denotando sua natureza de direito fundamental social, passando então à constatação de como a livre iniciativa atua em prol da referida defesa, auxiliando a função precípua estatal na concretização da educação, especificamente na dimensão do ensino superior, situação esta resultante do princípio que informa o ensino nacional, qual seja, o da coexistência na educação, do ensino público e do privado. A última década e o início da seguinte foram o marco temporal deste trabalho, que confirma na prática a coexistência da educação em ensino público e privado, quando evidencia-se na descrição e análise de dados de fontes documentais oficiais e estatísticas da realidade educacional superior brasileira. Outrossim, revela-se a necessidade da busca do atendimento ao direito à educação superior, mediante a inserção da iniciativa privada deixando a descoberto a precariedade na abrangência dos matriculados no ensino superior oferecido pelo Estado no provimento da norma constitucional no que se refere à educação superior, qual seja, a educação como direito de todos e dever essencialmente do Estado.

Mestrando(a) Leiliane Rodrigues da Silva Emoto
Orientador(a) Dr. Sérgio Tibiriça Amaral
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DIREITO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA DAS PESSOAS COM TRANSTORNO MENTAL SOB O PRISMA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Data da apresentação 06 /12/2013

Por meio de uma abordagem qualitativa, utilizando o estudo documental e bibliográfico para a organização e análise dos dados, com a sistematização do pensamento via método dedutivo, a eficácia/efetividade do direito à educação inclusiva das pessoas com transtorno mental foi analisada sob a ótica dos direitos fundamentais, sendo imprescindível para a dignidade da pessoa humana. Para tanto, o objetivo geral consiste: apontar as pessoas com transtorno mental como novos sujeitos de direitos, dentre esses o direito à educação inclusiva, sendo este elencado como imprescindível para a dignidade da pessoa humana, uma vez que, por meio da eficácia/efetividade do direito à educação, o sujeito de direito estará preparado para o pleno exercício da cidadania. Já como objetivos específicos, têmse: entender como a eficácia/efetividade do direito à educação inclusiva dignifica a pessoa com transtorno mental; compreender o contexto em que a pessoa com transtorno mental é considerada novo sujeito de direito, bem como qual é o papel da educação inclusiva no que tange aos demais direitos fundamentais, isto é, ao exercício pleno da cidadania. A problemática gira em torno de quem são as pessoas com necessidades especiais, chegando à conclusão de que uma interpretação extensiva em torno desta temática deve ser feita, abarcando as pessoas com transtorno mental em condição de risco, como gênero, além das pessoas com deficiência intelectual, como sujeitos do direito à educação inclusiva. Sob esse enfoque, as pessoas com transtorno mental são consideradas "novos sujeitos de direitos". Outrossim, como direito social fundamental, o direito à educação inclusiva é apresentado como um novo paradigma educacional, que visa a inclusão social desses novos sujeitos, viabilizando para estes o pleno exercício da cidadania, ou seja, o exercício dos demais direitos fundamentais.

Mestrando(a) Roberto Feguri
Orientador(a) Dr. Sérgio Tibiriça Amaral
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema TRANSPLANTE DE CÓRNEA COMO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE
Data da apresentação 06 /12/2013

Entende-se que o transplante de órgão e tecidos também figura como uma das formas de concretização do direito fundamental à saúde, consagrando-se no princípio da dignidade humana, no que diz respeito à vida digna e integridade física. O princípio da dignidade humana permite que a regulamentação dos transplantes de órgãos e tecidos se sujeite à incidência de determinados direitos fundamentais, justamente por isso é possível abordar o tema transplantes relacionado aos direitos fundamentais, sobretudo, o direito à saúde, já que este princípio é por excelência o que cerceia a vida e bem-estar dos indivíduos. Assim, a presente dissertação teve por objetivo analisar o transplante de córnea como um direito fundamental. A busca pela dignidade perpassa o direito fundamental social da saúde e, por assim o ser, reflete-se diretamente nas práticas terapêuticas que possibilitam não só a longevidade, mas, especialmente a qualidade de vida. A prática do transplante de córnea, neste patamar, não se esgota somente na substituição de uma parte enferma por outra saudável, sendo esta etapa apenas a fase visível deste processo, haja vista que se converge numa verdadeira efetivação do direito fundamental a saúde.

Mestrando(a) Marcos Henrique Caetano do Nascimento
Orientador(a) Dra. Soraya Regina Gasparetto Lunardi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO NO DESEMPENHO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS
Data da apresentação 02 /12/2013

A presente dissertação analisa a educação em direitos desempenhada pela Defensoria Pública como instrumento de concretização do direito fundamental ao conhecimento dos direitos. Diante de um quadro de profundo desconhecimento da sociedade sobre seus direitos e cidadania, principalmente pelas pessoas hipossuficientes, estuda-se a legitimidade formal, material e democrática da Defensoria Pública na realização da educação em direitos como atividade apta à difusão e conscientização da população sobre seus direitos, deveres, cidadania e conhecimentos acerca do ordenamento jurídico, a fim de viabilizar maior acesso à justiça e exercício consciente e crítico da cidadania, contribuindo para que tais setores populacionais participem com mais qualidade e articulação na fiscalização e construção das decisões políticas fundamentais. Para tanto, o trabalho inicia sua análise com os desdobramentos da constitucionalização da Defensoria Pública e da assistência jurídica integral e gratuita em prol das pessoas hipossuficientes e apresenta, na sequência, as peculiaridades da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, haja vista a intensa participação popular tanto na feitura da lei que rege essa instituição quanto constantemente na formulação de suas diretrizes gerais de atuação, fatores que robustecem a legitimidade democrática dessa instituição. Por fim, analisam-se os dispositivos legais e a vontade popular que orienta a feitura da educação em direitos pela Defensoria e como essa atividade pode representar maior democratização do acesso à justiça e à cidadania se implementada nos moldes constitucionais e legais.

Mestrando(a) Aline Tozato Centinari
Orientador(a) Livre-Docente Antonio Carlos da Ponte
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A EDUCAÇÃO COMO UM INSTRUMENTO DE REINSERÇÃO SOCIAL DO PRESO NO ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Data da apresentação 29 /11/2013

Os direitos fundamentais são uma categoria jurídica de direitos que tem por finalidade proteger a dignidade humana em todas as suas dimensões. Tais direitos surgiram na medida em que a sociedade evoluia, pois o homem precisava lutar por instrumentos de proteção contra as arbitrariedades do Estado. Por outro lado, depois de conquistados estes direitos (denominados de primeira geração), novas necessidades surgiram e a sociedade passou a necessitar de garantias que não seriam capazes de suprir, surgem então os direitos de segunda geração. O objetivo dessa nova geração de direitos não era só de proteção, mas, sobretudo, de elaborar um rol de pretensões exigíveis do próprio Estado que passa a ter de atuar para satisfazer tais direitos. Dentre esse rol de pretensões nasce o Direito à educação. Compreendido como o meio de proporcionar ao indivíduo o crescimento intelectual e humano, o direito à educação vai muito além dos conteúdos pedagógicos, sendo um processo amplo de transmissão de conhecimento que engloba tudo aquilo capaz de transformar o indivíduo como pessoa. Todavia, diante da sociedade violenta e desumana que vivemos hoje, referido direito, na prática, foi esquecido, pois é cada vez maior o número de jovens que crescem longe das escolas. Consequência disso: indivíduos despreparados, violentos, marginalizados, que necessitam ser reeducados dentro do cárcere. O sistema punitivo atual percebe a prisão como uma forma de punição ao transgressor e também como mecanismo de ressocialização do condenado. Neste sentindo e, atendendo ditames constitucionais, a Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) buscou, além de efetivar as di sposições da decisão criminal, proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, apontando o trabalho e a educação dentro do cárcere como mecanismos para tanto. Ocorre que, apesar da previsão legal, o resultado não tem sido satisfatório, visto que, em grande parte das vezes o condenado sai da prisão ainda mais violento, sem qualquer expectativa de uma vida digna em sociedade. Desta forma, o objetivo deste trabalho é apontar à necessidade do direito à educação ser efetivo na sociedade (como forma de prevenção de delitos) e dentro do cárcere, como instrumento de reinserção do social do preso.

Mestrando(a) Alinne Cardim Alves
Orientador(a) Livre-Docente Antonio Carlos da Ponte
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DIREITO À SAÚDE COMO MANIFESTAÇÃO DE VIDA-DIGNA
Data da apresentação 29 /11/2013

Vive-se, atualmente, uma nova 'era', uma 'era' a qual é preciso um olhar mais astuto aos direitos dos cidadãos. É século XXI, o mundo caminha a passos largos em novas descobertas tecnológicas, pesquisas médicas, cura de doenças, que não são disponibilizadas a toda a população, o que vem gerando um problema social. Assim, o que se vê nas páginas de jornal e noticiários televisivos são mortes causadas por epidemias de meningite, tuberculose; falta de atendimento primário; ausência de leitos; aumento do número de nascimentos de pessoas com deficiência por ausência de planejamento familiar e não para por ai. Esse episódio de crise tem afetado o Estado, que hoje descumpre o compromisso assumido na Constituição Federal de 1988. Infelizmente, após 25 anos de sua promulgação, não ofereceu grandes frutos. Após o período ditatorial, em que o mundo bradava por justiça, solidariedade e igualdade, foi fácil escrever os direitos; porém, os mesmos não saíram do papel. Em um país como o Brasil, fruto do sistema periférico, marcado pela desigualdade, é complexo tratar de direitos sociais, pois há muito o que ser feito. As questões são as mais diversas: Se a saúde é dever do Estado e direito do cidadão, por que não vem sendo aplicada de forma universal e igualitária? Ou, ainda, sem o mínimo à saúde como oferecer uma vida-digna à comunidade? Portanto, passa-se à análise da omissão generalizada do Estado no que tange ao direito à saúde, gerando um problema social gravíssimo, haja vista que em se deixando de fornecer exames preventivos e tratamentos adequados em tempo hábil, contribui-se para o aumento do número de pessoas com deficiência no Brasil. Cita-se ao final, um caso concreto e real em que crianças e adolescentes passaram a ser vítimas da omissão do Estado.

Mestrando(a) Livia Pelli Palumbo
Orientador(a) Livre-Docente Antonio Carlos da Ponte
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A EXECUÇÃO PENAL E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA À LUZ DOS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
Data da apresentação 29 /11/2013

Qualquer pessoa está sujeita a cometer crime e ser condenada, recebendo uma sentença penal condenatória, cuja sanção é a pena privativa de liberdade. Uma pessoa com deficiência física pode vir a ser réu em processo penal, sendo que a deficiência mental possui tratamento diferenciado. O presente trabalho propõe a análise dos direitos das pessoas com deficiência, com ênfase em sua proteção durante o cumprimento de pena privativa de liberdade no sistema prisional brasileiro, a fim que tenham as condições mínimas para este período de cárcere respeitadas, caso contrário, há afronta ao meta direito da dignidade humana e os direitos humanos. O direito fundamental à integridade física e moral, norma constitucional, deve ser observado como direito do preso, previsto na Lei de Execução Penal e em documentos internacionais sobre direitos humanos, assim, o sentenciado com deficiência física deve ter tal direito preservado, o que vale dizer, tendo as peculiaridades de sua deficiência física respeitadas. A questão é que a realidade dos estabelecimentos prisionais brasileiros apresenta ausência de estrutura e de pessoal para atender às necessidades ocasionadas pela deficiência física. Observa-se a omissão legislativa de proteção de tais direitos e, desta forma, apresenta-se uma releitura das normas de execução penal conforme dispositivos da Constituição Federal de 1988 e de Tratados e Convenções Internacionais sobre a matéria.

Mestrando(a) José Maria Ferreira
Orientador(a) Livre-Docente Antonio Carlos da Ponte
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A APLICAÇÃO DA JUSTA CAUSA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Data da apresentação 29 /11/2013

O presente estudo tem por meta primordial propor a necessidade de limitação ao poder disciplinar do empregador como objetivo de proporcionar mais dignidade ao trabalhador, possibilitando-lhe o exercício da ampla defesa. Em atenção ao sistema constitucional de garantia de direitos, área de concentração do programa de mestrado, pretendeu-se colocar em relevo a necessidade da concretização dos direitos fundamentais nas relações de trabalho. Em razão da dificuldade de compatibilizar a garantia dos direitos fundamentais do trabalhador, com a necessidade de organização da empresa, para o exercício da livre iniciativa do empregador, foram estudados os métodos de interpretação constitucional, através do sopesamento entre os princípios. Discutiu-se as teorias relativas aos poderes do empregador, com ênfase no poder disciplinar, bem como, a necessidade de mudança ou extinção desse poder. Também foi objeto de estudo a subordinação do empregado nas relações de trabalho, com a necessidade de compatibilizar com os princípios constitucionais, procurando trazer soluções que afetem, diretamente, a realidade. Foram analisados os direitos fundamentais de privacidade, intimidade, bem como o sigilo de correspondência, com a necessidade de limitar as violações desses direitos. O estudo preocupou-se com a necessidade de observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, para possibilitar a transparência na aplicação das penas disciplinares, especialmente na resolução do contrato de trabalho por alegação de justa causa, como meio de afastar a presunção de inocência do trabalhador.

Mestrando(a) Juliana Cristina Borcat
Orientador(a) Livre-Docente Antonio Carlos da Ponte
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
Data da apresentação 29 /11/2013

A capacidade civil da pessoa com deficiência intelectual constitui um grande desafio aos legisladores e operadores do direito, pois o Código Civil de 2002 não está em consonância com os novos valores constitucionais que possuem a dignidade da pessoa humana como metadireito informador de todos os demais direitos. O ordenamento civil ainda valoriza mais o ter do que o ser, com a justificativa de proteção ao patrimônio da pessoa com deficiência intelectual e acaba lhe privando também de seus valores existenciais. A pessoa é vista como apenas o titular das relações jurídicas, sendo desprezada a sua personalidade. O grande desafio consiste na utilização do novo direito constitucional que possui a Constituição Federal de 1988 como o guia maior do ordenamento jurídico e, assim, toda a legislação infraconstitucional deve estar em consonância com a mesma. A pessoa com deficiência intelectual deve ter o direito de manifestar as suas vontades e desejos. A sistemática tradicional da capacidade civil deve estar pautada na tábua axiológica de valores da Constituição Federal e o seu instrumento processual, que é a interdição, deve ser uma escolha da pessoa com deficiência intelectual ou de seus tutores. Caso seja necessário, quando esta completar dezoito anos e quedando-se comprovada a necessidade da interdição, direito o qual deverá ser pautado na dignidade da pessoa humana e de forma parcial, tanto para os absolutamente incapazes quanto para os relativamente incapazes, traduzindo fielmente as reais limitações da pessoa, respeitando-se, assim, as suas diversidades, deixando-lhe apta para os demais atos de sua vida e assim assegurada a sua personalidade.

Mestrando(a) Sérgio Luiz José Bueno
Orientador(a) Dr. José Luiz Ragazzi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A RESERVA DE VAGAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NOS CONCURSOS PÚBLICOS: AS DIVERSAS FACES DE INCLUSÃO JUSTA
Data da apresentação 12 /11/2013

Esta dissertação tem por objeto a análise da reserva de vagas à pessoa com deficiência nos concursos públicos sob dois de seus aspectos básicos. O primeiro deles consiste em colacionar os fundamentos que justificam o tratamento desigual na submissão ao concurso e se materializa exatamente com a reserva em estudo. O segundo enfoque procura analisar, na prestação do serviço público a que tem acesso a pessoa com deficiência por meio do concurso referido, a relação entre as dificuldades decorrentes da deficiência e o princípio da eficiência. Para o desenvolvimento do raciocínio exposto neste trabalho, são trazidas informações sobre os principais fundamentos da inclusão - igualdade e dignidade e sua relação com os direitos fundamentais a justificar ações afirmativas como a que se verifica no estudo em tela. São colacionados, ainda, elementos relativos ao serviço público, inclusive no que tange à admissão por meio de concurso público, visão importante para que se compreenda a discriminação positiva imposta e a verdadeira conotação do serviço, sobretudo do ponto de vista social. Tomando como premissas os elementos mencionados, e após examinarmos o conceito de pessoa com deficiência, com destaque aos elementos externos - dificuldade de superar barreiras - elabora-se raciocínio que justifica, primeiro, a desigualação no acesso ao serviço publico, uma vez que as barreiras na trilha da preparação ao certame extrapolam a simples preparação intelectual e, segundo, a igualação na prestação deste, com ênfase à possibilidade de adaptação eficaz do meio ambiente de trabalho e à valoração dos aspectos da deficiência, muitas vezes, como elemento positivo na execução do serviço. Conclui-se, portanto, que a reserva de vagas tem correlação lógica com a deficiência em sua visão ampla, de maneira que a discriminação mostra-se justa. Por outro lado, não há razão para discriminar a pessoa com deficiência na prestação do serviço público, mesmo porque a ineficiência hoje verificada em muitas áreas nada tem a ver com deficiência ou barreiras, sendo motivada por desídia, despreparo ou desonestidade dos servidores.

Mestrando(a) Daniel Moura Nogueira
Orientador(a) Dr. José Luiz Ragazzi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Efetividade do processo civil como garantia constitucional do acesso à justiça para concretização do direito : uma visão critica
Data da apresentação 12 /11/2013

A presente dissertação, como conclusão do Curso de Mestrado em Direito, visou analisar e aprofundar o estudo da necessidade dos cidadãos em ver suas desavenças solucionadas por parte de quem tem obrigação para isso, o Estado. Diante do monopólio estatal de dizer, fazer e administrar justiça, devendo ser realizada com o maior desvelo possível, exigindo o máximo do Poder Judiciário na efetivação dos direitos de forma eficaz. Tudo isso por força de um comando maior e fundante do Estado, a Constituição Federal. Para isso, lembra-se de que o processo é um dos institutos de direito público com grande abrangência, pois, não obstante tratar-se de norma subjetiva estática, quando colocada em prática atende a todos os demais ramos do direito no sentido de instrumento a fim de fazer justiça. Por essa e outras razões, necessário se faz um processo civil com normas de vigor pleno, de força eficaz à disposição das partes e do juiz diante do caso concreto. Além dessa preocupação legislativa, impõe depois de um conjunto legislativo contundente, o empenho logístico do Estado quanto aos aparatos judiciários de se fazer um processo célere e eficaz, pois, somente de normas não se faz justiça. Os conflitos sociais existem como algo natural do ser humano, exigindo desses dois elementos a solução como forma de mediação e substituição dos polos litigantes, e o fim último da pacificação social. Portanto, justamente tais aparatos que o Estado não tem se munido a contento. Não tem se aparelhado à medida do merecimento do jurisdicionado. Necessário se faz um maior despertamento na máquina administrativa por meio das teses, ideias e sugestões a fim de aprimorar o cuidado para com os cidadãos. Assim sendo, o presente estudo questiona-se a atuação do Estado em seu setor de distribuição de justiça, sua obrigação de não se afastar dessa responsabilidade, utilizando das ferramentas necessárias como leis, fundamentos do direito processual civil e logística estatal, como forma a equacionar os princípios constitucionais processuais e os direitos dos litigantes.

Mestrando(a) Assis Moreira Silva Junior
Orientador(a) Dr. José Luiz Ragazzi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DIVERSIDADE SEXUAL E INCLUSÃO SOCIAL: UMA TAREFA A SER COMPLETADA
Data da apresentação 12 /11/2013

A presente dissertação tem como objeto o estudo das minorias sexuais no cenário atual de visibilidade que lhes possibilitou deixar os "guetos" e "sair do armário". A diversidade sexual é um desdobramento da diversidade que integra a condição humana, manifestando-se através das orientações afetivo-sexuais e das diversas identidades de gênero. O preconceito, a discriminação e a intolerância contra as minorias sexuais continuam marcando presença na sociedade através da homofobia, inclusive por meio da intolerância religiosa. Estes atos de violência homofóbica, praticados de forma velada ou declarada, uma vez que contrários ao Direito, devem ser amplamente combatidos. A luta desse grupo minoritário e/ou vulnerável não é pela concessão de direitos novos ou diferentes daqueles de que já gozam as pessoas heteroconcordantes, mas sim para que seus membros sejam reconhecidos enquanto pessoas e, com isso, lhes seja possibilitado o acesso e gozo de direitos fundamentais. A inclusão social, portanto, exsurge com o propósito de suplantar as desigualdades e prover o reconhecimento a todas as pessoas. Trata-se da afirmação e da tutela dos Direitos Humanos, alocados à Constituição como Direitos Fundamentais, em deferência ao princípio da dignidade da pessoa humana. Ante a existência de interesses multifacetados, característica peculiar dessa minoria ou grupo vulnerável, não raro, a tutela jurídica que lhe é dispensada precisa ser distinta, a fim de que haja a satisfação de interesses diferentes. Por ser assim, analisa-se a ainda necessária inclusão social das minorias sexuais, o que se propõe seja feito por meio da educação inclusiva e do estabelecimento de políticas públicas. Para tanto, mostra-se imperioso analisar, primeiramente, quem são as minorias e os grupos vulneráveis, para que se possa identificar corretamente as minorias sexuais, e também visitar os conceitos de preconceito, discriminação e intolerância, os quais podem gerar a homofobia. Analisam-se, também, algumas decisões paradigmáticas de Cortes brasileiras e também da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a fim de destacar o papel de protagonismo assumido pelo Poder Judiciário, em detrimento da omissão do Poder Legislativo, servindo o processo de valioso instrumento. A inclusão social das pessoas LGBT é uma empreita a ser completada para que se verifique a liberdade e a igualdade material, pressuposto ideológico e normativo do Estado Democrático e Social de Direito.

Mestrando(a) Claudia Telles de Paula
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DAS NOVAS FAMÍLIAS À LUZ DO ARTIGO 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 BAURU
Data da apresentação 08 /11/2013

A família sofreu grandes modificações com o passar dos anos, e consequentemente trouxe para o Direito a necessidade de se atualizar e adequar as normas à realidade fática. O Direito reconheceu a existência de arranjos familiares além do casamento, forma anteriormente preconizada como única autorizada à formação da família legítima. O Direito de Família no Brasil, alcançou o auge da proteção a partir da constitucionalização do Direito Civil, consequência da promulgação da Constituição Federal de 1988. Inserido neste contexto, o Direito reconheceu a ampliação da entidade familiar, inicialmente com a união estável entre homem e mulher, e recentemente união homoafetiva, ultrapassando os limites impostos anteriormente pelo casamento. A família monogâmica continua sendo o modelo imposto para as relações conjugais, no entanto, mesmo diante de muitos avanços, algumas modalidades de arranjos familiares ainda se encontram sem respaldo, como é o caso das uniões simultâneas.O objetivo do trabalho é propor uma reflexão acerca do desafio que os novos arranjos familiares enfrentam para o reconhecimento além do rol já preconizado pela doutrina, embasados na proteção prevista no artigo 226 da Constituição Federal de 1988.

Mestrando(a) Jamille Fernanda Ferreira de Souza
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A EXCLUSÃO DO IDOSO E TUTELAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO
Data da apresentação 08 /11/2013

Com o presente trabalho, pretende-se, em linhas gerais, demonstrar que as atuais tutelas específicas de proteção ao idoso não são suficientes para suportar as necessidades dessa nova população a qual cresce de forma acelerada. Em razão deste crescimento mundial da população idosa até 2025, o Brasil será considerado o sexto país com o maior número de idosos do mundo. E por esta razão deve-se adequar as tutelas de proteção observadas à transformação e evolução das pessoas idosas. Em linhas gerais discorre-se sobre o idoso ao longo da história e na sociedade verificando como eram tratados no Mundo Oriental e Ocidental, bem como sua exclusão social e jurídica durante o período em questão e atualmente. Paralelamente se analisa a garantia dos direitos fundamentais da pessoa idosa nos países da América Latina, bem como a evolução das tutelas de proteção ao idoso no Brasil, antes de 1988 e na atual Constituição Federal. Pautado numa Constituição contemporânea e principiológica e considerada sua força normativa com fundamento sólido nos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, busca-se adequação destes princípios às necessidades dos idosos, permeando os direitos fundamentais através da viabilização dos direitos sociais. Numa visão crítica faz-se ponderações às atuais tutelas específicas de proteção e sugere-se um novo Estatuto do Idoso, o qual completou em 1º de outubro de 2013 dez anos e ainda não se ajustou aos anseios da população idosa.

Mestrando(a) Fernando Emanuel Xavier
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS COMO MECANISMO GARANTIDOR DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Data da apresentação 08 /11/2013

A dignidade da pessoa humana é tema de amplo estudo em vários países e, a fim de garanti-la, cada soberania lança mão dos meios que dispõe para tanto. Países firmam tratados internacionais a fim de prestigiá-la e garanti-la. Constituições são elaboradas adotando este princípio ou supraprincípio como razão de ser e para garanti-lo. Contudo, quando alguma manifestação da dignidade da pessoa humana não é respeitada, resta ao interessado socorrer-se do Poder Judiciário para fazer valer seus direitos, entretanto, como é de vasta sabença, vários países experimentam o problema da mora judicial, em especial o Brasil. Ocorre que a mora judicial, muitas vezes impacta diretamente na violação do princípio vetor da dignidade da pessoa humana, por isso, deve ser ela estudada e encontrados os meios para solucioná-la ou ao menos amenizá-la. Os meios para a solução da mora judicial são os mais variados, todavia, a nosso ver, a principal forma de solucioná-la é trabalhar melhor o processo, através de um processo de conscientização dos operadores do Direito e uma verdadeira reinterpretação dos postulados principiológicos que informam o Direito, a Constituição Federal e o processo civil, mormente com relação ao princípio da máxima efetividade das normas constitucionais bem com os novos postulados que serão trazidos pelo novo Código de Processo Civil.

Mestrando(a) Andreza Franzoi Koeke
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A PROTEÇÃO JURÍDICA BRASILEIRA AOS REFUGIADOS SOB A LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DA LEI N.º 9.474/97
Data da apresentação 07 /11/2013

A dissertação estuda o tratamento dado ao refugiado pela Constituição Federal Brasileira de 1988 e pela Lei n.º 9.474/97 e analisa se a ele são garantidos os direitos fundamentais previstos nos referidos instrumentos jurídicos. O primeiro capítulo dirige-se à análise e compreensão do Direito como fenômeno histórico e cultural, bem como do Direito Constitucional Internacional, focando-se, aqui, na constitucionalização dos direitos e garantias previstos no plano internacional e o tratamento jurídico dado a eles pela Constituição Federal Brasileira. Ainda neste capítulo, são abordadas as relações internacionais, os tratados internacionais, o sistema de proteção dos direitos humanos, a extradição, o asilo e a nacionalidade. O trabalho faz também uma avaliação sobre o Estado Democrático de Direito e os direitos fundamentais, discorrendo sobre a dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a tolerância como valores essenciais de proteção do ser humano, que orientam o acolhimento e a proteção dos refugiados. Para a verificação do tratamento constitucional dado ao refugiado, o primeiro capítulo também aborda o Direito Internacional Constitucional, quando são estudadas as questões envolvendo a proteção internacional da pessoa humana, a universalização e internacionalização dos direitos humanos, analisando, em especial, o Direito Internacional dos Refugiados e os dois instrumentos jurídicos internacionais de maior peso para o tema - a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos do Homem. No segundo capítulo, é abordada a proteção jurídica do refugiado no Brasil, analisando-se a condição jurídica do estrangeiro no território nacional, o conceito de estrangeiro, os títulos de ingresso no país e, principalmente, os direitos a ele assegurados pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação específica. Após, é analisado o instituto do refúgio, partindo desde o seu conceito, sua evolução histórica, passando pelos dois instrumentos jurídicos internacionais que fundamentam a proteção dos refugiados, quais sejam, a Convenção da Organização das Nações Unidas de 1951 relativa aos refugiados e o Protocolo da Convenção de 1967 relativa aos refugiados, e pela Declaração de Cartagena de 1984, até chegar à análise da Lei n.º 9.474/97 - Estatuto dos Refugiados. Por fim, no terceiro capítulo, discute-se sobre a inclusão dos refugiados no Brasil através da atuação de órgãos governamentais ligados ao tema como o CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados), as entidades não governamentais e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), além da análise da atuação do Ministério Público e a Defensoria Pública na defesa e integração dos refugiados que se encontram em território nacional no que tange aos instrumentos de ação para a efetividade dos direitos dos refugiados como moradia e trabalho, saúde e educação. Neste capítulo final, são analisadas as decisões do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) a fim de se estudar o tratamento jurídico que é dado aos refugiados que chegam ao Brasil em busca da reconstrução de suas vidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Mestrando(a) Célia Teresinha Manzan
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A EFETIVIDADE DOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE
Data da apresentação 07 /11/2013

Este trabalho se ocupa do direito à saúde com enfoque nos Planos Privados de Saúde. Principia por analisar o conceito vigente de saúde, sua interação com fatores determinantes e condicionantes, objetivando demonstrar a amplitude do tema, pois comporta ajustes em conformidade com a realidade que o mundo atravessa. O conceito prevalente de Saúde é o da OMS que compreende um completo bem-estar físico, mental e social, anotando que este entendimento se manteve harmonizado com a ideia inicial de ausência de doenças. Foi na OMS que a saúde evidenciou-se como Direito Humano. Com destaque, correlaciona-se os elementos Saúde e Vida e Saúde e Alimentação 'Adequada', pois constituem direitos fundamentais, assegurados na Carta Magna, visando a uma vida humana digna. Têm-se, de um lado, titulares de direitos e, de outro, um portador de obrigações. Ganham destaque os direitos sociais com abordagem da saúde nas diversas Constituições Federais Brasileiras e nos Tratados e Convenções Internacionais, rematando pela citação de um caso concreto em que o Brasil fora condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em virtude do descaso pelos fatos: a morte de Damião Ximenez Lopes, vítima de maus tratos em uma Clínica Psiquiátrica vinculada ao Sistema Único de Saúde. São avaliados os artigos da Carta de 1988 que versam sobre a saúde, com ênfase nas diretrizes e na nova formulação política organizacional de reordenamento das ações e serviços do Sistema Único de Saúde. A análise prossegue no estudo do federalismo cooperativo em matéria de saúde, eis que os entes federados, solidária e subsidiariamente, são responsáveis pela promoção, proteção e recuperação da saúde, seja de forma individual ou coletiva. Evidencia a citação de alguns posicionamentos jurisprudenciais que, diante do caso concreto, determinam a aplicação de multa diária, sequestros de recursos e a possibilidade de pena por crime de desobediência em caso de descumprimento das ordens judiciais, relacionadas ao fornecimento de medicamentos ou tratamentos. É abordada a argumentação da Reserva do Possível na efetivação do direito social à saúde. No tocante a prestação do Serviço Público, a análise tem por foco os hospitais e o fornecimento gratuito de medicamentos. Examina-se as peculiaridades inerentes aos Planos Privados de Saúde, consubstanciadas, em suma, nas modalidades de Planos de Saúde, coberturas, reajustes, a participação da sociedade nas diretrizes da ANS, a busca do judiciário quando direitos dos usuários não são observados pelas Operadoras de Planos de Saúde. Culmina pela citação de algumas decisões das Supremas Cortes do País. Finalmente, a apresentação das conclusões mais importantes que foram expostas e debatidas ao longo desta dissertação.

Mestrando(a) Ricardo Augusto Bragiola
Orientador(a) Dr. José Roberto Anselmo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A (IN) EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO À SAÚDE DO DEPENDENTE DE CRACK
Data da apresentação 30 /10/2013

O presente trabalho abordará a problemática da efetivação dos direitos fundamentais sociais, em especial o direito à saúde, o qual revela obrigações do Estado em agir de maneira prestacional para com o ser humano. Em particular, enfocaremos o dependente de crack, como um grupo vulnerável, que não tem proteção estatal à sua saúde e é marginalizado socialmente, tendo em vista a ineficiência do Estado em concretizar os direitos fundamentais sociais por meio de políticas públicas. A proteção à saúde do dependente de crack e sua inclusão social são direitos fundamentais sociais que devem ser vinculados e garantidos pelo Poder Público, mediante políticas sociais e econômicas eficientes que concretizem o espírito fundamental de defesa de uma perspectiva de saúde plena, sob pena de violações de direitos humanos e do desenvolvimento econômico e social, no sentido de romper com o ciclo destrutivo para proteger o direito das pessoas a uma vida saudável.

Doutorando(a) José Claudio Domingues Moreira
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A TOLERÂNCIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Data da apresentação 26 /10/2013

A tolerância é capaz de influenciar as relações jurídicas e a hermenêutica constitucional. O legislador constituinte de 1988 estabeleceu, em nosso ordenamento jurídico constitucional, um sistema que busca o reconhecimento e o acolhimento do outro pela tolerância de suas divergências. A Constituição Federal de 1988 criou pauta mínima de valores destinada a promover o bem de todos, sem preconceitos, e com a participação efetiva de todas as minorias no desenvolvimento do processo democrático. O direito constitucional é uma alternativa na busca dos laços comunitários, em uma sociedade multicultural, além de produto da consciência nacional, voltado para o respeito aos direitos das minorias e à promoção da inclusão social. A idéia preconcebida, a suspeita, a intolerância, a aversão a outras raças, credos, religiões, esse preconceito está a contrariar a democracia, que é a que contribui com a paz coletiva entre as pessoas, aliada que é da tolerância. Buscouse, através da Carta Magna de 1988, um Direito Constitucional adequado para uma sociedade multicultural e, sendo a democracia e os direitos fundamentais, postulados dos Estados Constitucionais, estes devem ser pensados em termos de inclusão social das minorias e da tolerância. A Constituição é vida, é força, graças à sua interpretação e aplicação de seus preceitos em sociedade. O pluralismo é um valor fundamental do Estado Democrático de Direito e a tolerância, em uma sociedade complexa de padrões de comportamento, das crenças, das instituições, das manifestações artísticas, intelectuais, etc., transmitidos coletiva e multiculturalmente, deve ser a regra. Por compreender um conjunto de valores como expressão de uma dogmática jurídica e se apresentar como a pedra fundamental para a construção de uma sociedade sem preconceitos, pela tolerância, a Constituição é suprema. Essa capacidade ou resistência para suportar, pode possibilitar o bem individual e coletivo em um mundo globalizado, motivo pelo qual 'o constituinte de 1988 se preocupou com um sistema jurídico focado na tolerância para acolhimento das minorias. A afinidade entre o regime democrático e a tolerância está no reconhecimento da existência da diversidade social e da convocação de todos para usufruto dos direitos fundamentais, da inclusão das minorias, ambos na busca do bem comum. O estudo da casuística da liberdade religiosa foi o ápice para o desenvolvimento da tese: a Tolerância na Constituição Federal de 1988.

Mestrando(a) Caio Fernando Gianini Leite
Orientador(a) Dr. Silvio Carlos Alvares
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A acessibilidade do preso deficiente físico no sitema prisional Brasileiro
Data da apresentação 26 /09/2013

O Direito Penal é uma ciência destinada a proteger valores fundamentais do homem, como dignidade, honra, propriedade, saúde, liberdade, vida, enfim, regula começo, meio e fim da existência humana. Em todos os trechos de seu funcionamento o Homem é a medida primeira e última das coisas, razão pela qual o Direito Penal possui relevante participação na categoria dos direitos humanos. Com o desenvolvimento histórico dos direitos fundamentais vários segmentos da sociedade evoluíram também, dentre eles o exercício do ius puniedi pelo Estado. Seguindo essa onda de transformação progressiva surge a Constituição Federal de 1988, alicerçada em princípios como: dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade, supressão de penas cruéis e degradantes, trabalho forçado, banimento e morte, dentre tantos outros. A pessoa com deficiência física recebe tratamento especial da Carta Política, ganhando status até então nunca visto, recebendo um merecido conjunto de normas de proteção, vislumbrando a efetivação de um tratamento isonômico que atenda e diminua a diferença até então experimentada. Entretanto, a distância existente entre a norma constitucional e a produção do resultado imaginado, é, muitas vezes, enorme. É o que acontece no caso do deficiente físico e do preso no Brasil. Enquanto o primeiro enfrenta a ausência de condições físicas de acessibilidade às cidades, prédios, estabelecimentos públicos e veículos, e ausência de tratamento especial no âmbito da saúde, educação e informação, o segundo vivencia a falência e o caos do sistema penitenciário, que na grande maioria dos casos não apresenta condições, sequer, de sobrevivência, que se dirá de recuperação do apenado. Em comum, além de minorias, deficiente físico e preso sofrem os preconceitos inerentes às suas condições, sobrevivendo em um mundo a parte, marginalizados pela sociedade. A situação fica ainda pior quando o deficiente físico se encontra preso, a ausência de condições estruturais do sistema prisional brasileiro somado à deficiência física, faz com que o ser humano nessas condições experimente as piores agruras, sendo equiparado, em muitos casos, sua condição de humano a de um animal. Em que pese a existência de inúmeras normas constitucionais e infraconstitucionais que venham a proteger o réu deficiente físico preso, e a possibilidade de resolução do problema do sistema prisional com uma série de investimentos nas áreas física-estrutural e de recursos humanos, a grande barreira a ser ultrapassada, como se verá, é justamente o preconceito que paira sobre essas minorias e impede a efetivação dos seus direitos fundamentais.

Doutorando(a) Jaime Domingues Brito
Orientador(a) Dr. Flávio Luis de Oliveira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema OS FUNDAMENTOS VINCULANTES DO PRECEDENTE DIANTE DAS SÚMULAS
Data da apresentação 03 /05/2013

Objetiva-se e perspectiva-se apresentar, neste trabalho, uma visão que leve à efetivação de um sistema precedentalista no Brasil, e que seja capaz de trazer maior segurança jurídica, igualdade e previsibilidade. Para isso, o trabalho enfoca, num primeiro passo, o fenômeno jurídico, historicizando-no, a fim de demonstrar que, nos primórdios das leis, as fontes do direito que se mostravam plural com as mudanças sociais, vieram a transmutar-se para a situação que passou a dar maior valia à lei. Esse fenômeno no trabalho é denominado de legolatria. Ressaltado é também, que o apego exagerado à lei deu fundação à Civil Law, que é um dos principais sistemas continentais. Após isso, a atenção se volta para a comparação da Civil Law com o sistema da Common Law, que não se rendeu completamente ao mito da lei. Este último sistema merece, no trabalho, atenção especial, já que a utilização de alguns de seus fundamentos, como a teoria da stare decisis - respeitados evidentemente a realidade brasileira- pode ensejar a possibilidade de se efetivar o referido sistema precedentalista. Em seguida, principalmente porque a idéia de se adotar precedentes obrigatórios na jurisdição brasileira tem sido alvo de acentuadas resistências, o trabalho dá destaque especial à súmula vinculante, que foi e ainda é um dos assuntos que tem gerado debates de todas as ordens. O referido assunto é tratado, então, mediante a apresentação das vantagens e óbices que a adoção das referidas súmulas vinculantes gerou e ainda tem gerado. Entretanto, não resta dúvida de que o precedente, compendiado em súmula - mesmo tendo sido adotado como fonte ou norma direta do direito - provoca novas tensões, porque o simples enunciado, por si só, não pode ser considerado o precedente normativo. De sorte que, em face disso, é de se buscar novas soluções, a fim de que, sob o pretexto de se ter aquilo que no trabalho é chamado de geometria móvel de fontes, não ocorra retrocesso e se transforme o próprio precedente normativo sumular em fonte que não se diferencie em nada da legolatria. No trabalho são apontados respostas para que isso não ocorra, como a utilização do método tópico, pelo qual as súmulas vinculantes seriam consideradas como catálogos de topoi, otimizando, assim, o sistema precedentalista vinculante. Portanto, o presente trabalho se mostra atual e é, em síntese, o resultado de um estudo, no qual o foco principal é exatamente a busca de um sistema precedentalista ideal para o caso brasileiro.

Doutorando(a) Dirceu Pereira Siqueira
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A DIMENSÃO CULTURAL DO DIREITO FUNDAMENTAL À ALIMENTAÇÃO
Data da apresentação 03 /05/2013

O presente trabalho objetivou verificar a dimensão cultural do direito à alimentação, sendo para tal intento perpassou pela análise das diversas dimensões do direito à alimentação, de modo a demonstrar que todas elas representam dimensões deste autêntico direito fundamental. Ao verificar a relação entre alimentação e cultura, foi possível avançar na compreensão do tema. Afinal, muitas vezes a ideia de alimentação está relacionada a questões nutricionais e de saúde, de modo que a proposta é de superação desta raiz, sem, contudo, levar ao abandono destas dimensões igualmente importantes. A dimensão cultural desse direito nem sempre é destacada pela doutrina, mas é abordada com originalidade nesta tese, de modo a apresentar o direito à alimentação também como direito cultural. É um direito que deve ser tido como pluridimensional, pois muitas vezes, pelo seu asseguramento (inclusive na dimensão cultural), é possível alcançar-se a inclusão social de pessoas e grupos, ou ao menos evitar-se a sua exclusão social. O direito à alimentação, em sua dimensão cultural, deve ser protegido pelo direito enquanto fator de inclusão social. Foi dada ênfase, na tese, para a questão da inclusão social por meio da alimentação porque ela pode apresentar-se como elemento de identidade cultural de pessoas ou grupos. Destacaram-se também as questões normativas e jurisprudenciais, nas esferas: nacional, estrangeira e internacional. Foram apresentados interessantes pontos de intersecção deste direito com outros direitos fundamentais, de modo a estabelecer uma melhor compreensão quanto ao objeto da tese. O dever do Estado é apenas prioritário quanto ao direito à alimentação, de modo que outros segmentos também são responsáveis pelo mesmo. O Poder Judiciário exerce papel de grande importância neste cenário, apresentando relevante função para sua proteção. De outro lado, existem outros atores que exercem papel, igualmente importantes no asseguramento do direito à alimentação, a exemplo: Ministério Público, Defensoria Pública, dentre outros. A compreensão sobre o direito à alimentação deve avançar de modo a reconhecer todas as dimensões deste direito, especialmente a cultural, protegendo todas elas como dimensões importantíssimas deste autêntico direito fundamental, de modo a possibilitar a inclusão social de pessoas ou grupos.

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Data da apresentação 21 08:57:24/02/2019

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Mestrando(a) João Gustavo Bachega Masiero
Orientador(a) Livre-Docente Antonio Carlos da Ponte
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema ENSAIOS SOBRE OS REFLEXOS DOS EFEITOS ERGA OMNES DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL
Data da apresentação 15 /12/2012

No Brasil, as decisões do Supremo Tribunal Federal no controle difuso de constitucionalidade, que num primeiro momento possui efeitos inter partes, podem sofrer extensão erga omnes, atribuindo tal decisão de extensão ao Senado, conforme previsto em norma da Constituição Federal de 1988 pelo poder constituinte originário. Apesar do tema, num primeiro instante, já se tratar de matéria longamente debatida, tal atribuição do Senado não se confunde com a súmula vinculante. No âmbito dessa situação de extensão pelo Senado, dos efeitos erga omnes das decisões oriundas do controle difuso de constitucionalidade, serão tratadas as questões sobre se a mencionada Casa legislativa possui mera faculdade para editar ato naquele sentido, sendo-lhe atribuído um poder discricionário ou vinculado. Também será objeto de estudo, decorrente justamente de qual poder lhe for disponibilizado, se discricionário ou vinculado, se os efeitos do ato a ser editado pelo Senado terão efeitos ex nunc ou ex tunc. Além disso, frente a tal atribuição do Senado, será analisada até mesmo a discussão sobre quem terá a incumbência de atuar como tribunal constitucional: se o Poder Judiciário ou o Legislativo. Enfim, todo esse estudo só poderá ser melhor analisado com apoio em modernos métodos de interpretação e hermenêutica constitucionais, que trazem uma maior abertura constitucional em decorrência do constitucionalismo contemporâneo, interferindo-se, assim, no princípio da separação dos poderes e da segurança jurídica.

Mestrando(a) Thiago de Barros Rocha
Orientador(a) Livre-Docente Antonio Carlos da Ponte
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O PAPEL DO DIREITO PENAL PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Data da apresentação 15 /12/2012

Com o propósito de promover sua sobrevivência os homens sempre viveram em grupos. Na vida em comunidade, estabeleceram regras de comportamento com o propósito de impedir atitudes capazes de colocar em risco a existência do próprio grupo e por consequência daqueles que o integravam. O desrespeito, ou inobservância destas regras, ocasiona a aplicação de um ato punitivo em desfavor do agente ofensor. Sendo o instrumento que deve estar a serviço do combate aos crimes que impedem a concretização de uma sociedade livre, justa e solidária, competindo-lhe banir condutas que atentem à promoção da forma de sociedade prescrita pela Constituição Federal, ao Direito Penal está confiada a missão de proteger valores e interesses de relevância constitucional atrelados explícita ou implicitamente aos direitos e deveres fundamentais, donde a intervenção do poder punitivo, pelo Estado, se realizará com o propósito de evitar comportamentos que atentem ou violem tais valores, que os neguem ou os transgridam. Ao Estado incumbe a proteção dos direitos fundamentais, seja na forma negativa, respeitando os limites que lhe são impostos, seja na modalidade positiva, que lhe exige a adoção de leis e políticas públicas tendentes a garantir a fruição dos direitos consagrados pela sociedade e erigidos à condição de fundamentais. Todavia, tal como a sociedade, as modalidades de condutas criminosas evoluíram, ocasionando a ineficiência da proteção oferecida pelo Direito Penal com a aplicação da pena. Diante das novas formas de criminalidade que atentam em desfavor de bens jurídico-penais de caráter trans-individual, mister se faz uma releitura da dogmática penal, com o afastamento do discurso favorável à absoluta preservação de direitos e garantias fundamentais individuais em detrimento da segurança coletiva, tampouco de direitos e garantias de indivíduos que compõem o Estado em detrimento de bens jurídicos coletivos eleitos por este mesmo Estado. Atualmente não basta uma concepção clássica do direito penal que atua como instrumento de coerção em favor do exercício das liberdades civis, mas sim, uma concepção que eleja como fundamental a função de promover a busca pela concretização dos objetivos do Estado. Com tal propósito é válida e se mostra necessária a existência de uma tutela penal diferenciada, que permita a flexibilização de garantias individuais para a concretização de direitos coletivos, com vistas à construção de uma sociedade livre justa e solidária, para a garantia do desenvolvimento nacional, para a promoção da erradicação da pobreza e da marginalização, bem como para a eliminação de desigualdades sociais e regionais, e ainda, para promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Mestrando(a) Peter Panutto
Orientador(a) Livre-Docente Antonio Carlos da Ponte
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema INELEGIBILIDADE E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Data da apresentação 15 /12/2012

A Carta Magna de 1988 garantiu, juridicamente, a democracia, instituindo o Estado Democrático de Direito. Para tanto, efetivou a soberania popular e a cidadania, de modo a possibilitar a participação dos cidadãos na escolha de seus representantes, legitimando, dessa forma, a atuação dos mandatários. Para o exercício da soberania popular e da cidadania foram garantidos os direitos políticos do cidadão, permitindo o exercício de sua capacidade eleitoral ativa (votar) e de sua capacidade eleitoral passiva (ser votado). O exercício da capacidade eleitoral ativa é garantido a todo nacional que se alista como eleitor. A capacidade eleitoral passiva é adquirida mediante o preenchimento das condições de elegibilidade, bem como pela não incidência, em nenhuma hipótese, de inelegibilidade. As hipóteses de inelegibilidade podem ser constitucionais, previstas no art. 14, § 4º, da Constituição Federal ou infraconstitucionais. As hipóteses infraconstitucionais de inelegibilidade, consoante art. 14, § 9º, da Carta Magna, foram criadas pela LC nº 64/90, recentemente alterada pela LC nº 135/10, popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa, a qual trouxe novas hipóteses de inelegibilidade e o agravamento das já existentes, de modo a tutelar a probidade administrativa, a moralidade considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade das eleições contra abuso de poder, sempre considerando a tutela dos interesses coletivos, em detrimento do direito individual de elegibilidade, sob a ótica do princípio da proporcionalidade. A despeito do avanço na tutela da moralidade pela Lei da Ficha Limpa, ainda é necessário um olhar mais criterioso para a prestação de contas dos candidatos, sendo necessárias alterações na Lei nº 9.504/97, para que a negação ou cassação do diploma do candidato e a consequente inelegibilidade do art. 1º, inc. I, alínea "j", da Lei das Inelegibilidades, se dê no próprio julgamento do processo de prestação de contas, bem como a alteração da redação do art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/97, estabelecendo que a quitação eleitoral fique condicionada à aprovação das contas de campanha.

Mestrando(a) Ronaldo Adriano dos Santos
Orientador(a) Livre-Docente Antonio Carlos da Ponte
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema AÇÃO AFIRMATIVA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA
Data da apresentação 15 /12/2012

A presente dissertação tem como objetos de estudo o princípio da igualdade e as ações afirmativas, tendo esta última, como espécie, as políticas de cotas para negros no ensino superior. O objetivo é demonstrar a aplicabilidade da igualdade material à luz de pressupostos alicerçados na Constituição Federal brasileira de 1988, com base na inclusão social e no combate à discriminação que assola a comunidade negra desde a abolição da escravatura. E, para comprovar o alicerce da constitucionalidade no concernente às cotas para grupos étnicos raciais, estuda a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, do Distrito Federal, interposta pelo Partido Democratas em face da Universidade de Brasília, quando, em decisão unânime, aquela Corte Maior confirmou a necessidade da implantação deste tipo de ação afirmativa, haja vista a extrema necessidade reparatória aos grupos que foram escravizados no passado. A pesquisa também mostra que as ações afirmativas, por intermédio da política de cotas, são instrumentos legítimos para concretizar efetivamente o princípio da igualdade, resgatando a autoestima do jovem negro e mostrando, também, que a presença de estudantes negros nas universidades permite a construção de uma sociedade mais justa, democrática e pluralística.

Mestrando(a) Elaine Cristina de Oliveira
Orientador(a) Livre-Docente Antonio Carlos da Ponte
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema EFETIVIDADE DO DIREITO À SAÚDE NA ORDEM CONSTITUCIONAL
Data da apresentação 15 /12/2012

O presente trabalho inicia-se apresentando diretrizes da saúde, como essencial à vida, desde os primórdios da humanidade. Sem mesmo ter conhecimento de que a saúde era um direito e fundamental, nas primeiras manifestações de sociedade, já era sentida a necessidade pela saúde, atuando essa através de curandeiros, feitiços e padres. A existência de médicos, mesmo que com pouco conhecimento, somente passou a existir 4.000 a.C., e ainda baseando-se em rituais sobrenaturais. A saúde somente passou a ser reconhecida efetivamente, após passar pelo conceito de silêncio dos órgãos e como meio para se obter a produtividade da Revolução Industrial, através da Organização Mundial de Saúde, quando emitiu conceito, reconhecido pela comunidade mundial. E, após a aparição do que é saúde, iniciaram as primeiras previsões da saúde como direito e presente em Constituições brasileiras, embora, somente a atual Constituição Federal, tenha reconhecido o verdadeiro significado de saúde como direito fundamental de todos e dever do Estado. A Constituição Federal de 1988, após reconhecer o direito à saúde, previu um Sistema Único de Saúde como forma de efetivação ao direito. Contudo, embora seja glamorosa a previsão constitucional, dessa mesma forma, não seguiu os recursos públicos, que diante dos grandes déficits, vem prejudicando a efetivação concreta do direito à saúde. Nesse sentido, surgem os mecanismos da reserva do possível e do mínimo existencial, buscando apresentar a concretude dos recursos, para se obter a saúde com dignidade humana, direito esse concedido pela Constituição Federal. E, após a apresentação de todas as previsões constitucionais, o presente trabalho, encerra suscitando que o direito à saúde está presente e preservado por praticamente todos os países, bem com em documentos internacionais, demonstrando, ainda mais, o caráter de essencialidade do direito protegido.

Mestrando(a) Daniela Dias Graciotto Martins
Orientador(a) Dr. Flávio Luis de Oliveira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A ESPECIALIZAÇÃO REGIONAL DO ÓRGÃO JULGADOR COMO MECANISMO PARA O EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA
Data da apresentação 12 /12/2012

O presente trabalho aborda a constatação e discorre sobre aspectos da crise da jurisdição estatal, propondo uma releitura de princípios basilares do processo para discutir um novo modelo de competência funcional, com base territorial ampliada e especialização da matéria, sob o enfoque da Justiça Estadual paulista. São abordados, assim, os conceitos de jurisdição, devido processo legal e princípio do juiz natural, com análise histórica e observações quanto à compatibilidade destes institutos com o modelo novo de competência apontado. A celeridade da tramitação dos feitos e a razoável duração dos processos, ícones da Emenda Constitucional nº 45/2004, são também objeto de estudos preliminares e observações, para a sua utilização como elementos justificadores da proposta. Analisou-se também a cláusula do acesso à justiça, sua evolução conceitual e posição atual no panorama brasileiro, bem como o processo eletrônico e sua positivação no ordenamento jurídico pátrio. Para a clara incursão no tema de competência, além de uma análise quanto às suas modalidades, foi feita uma digressão sobre o tema organização judiciária, seus pilares e a estruturação do Poder Judiciário brasileiro, em especial a justiça estadual. Atualmente, em matéria cível - que é o foco do presente estudo - as regras de competência estão estabelecidas na Constituição, no Código de Processo Civil e nas leis de organização judiciária, distribuindo-as entre órgãos do Poder Judiciário das Justiças Especializadas Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, deixando a cargo da Justiça Estadual a competência residual, que engloba a maior fatia da demanda judiciária. É certo que a especialização na Justiça Estadual já se revela de forma significativa, com a especialização de matérias para julgamento em segunda instância, entre os grupos de câmaras e mesmo com câmaras especiais e em comarcas de entrância final, em especial a da Capital do Estado de São Paulo. No entanto, na Justiça Estadual não se observa, na atual conjuntura, a especialização dos órgãos julgadores nas demais comarcas, principalmente nas comarcas com vara única - onde perante o mesmo Juízo tramitam e são julgadas as causas criminais, de infância, de família, empresariais, fazendárias, consumeristas e mesmo previdenciárias, por ausência de estrutura da Justiça Federal, como regra nas comarcas de pequeno porte. A proposta apresentada no presente trabalho se refere à adoção de modelo com varas especializadas por matéria com âmbito territorial ampliado na Justiça dos Estados, o que se daria através de lei estadual de organização judiciária, com a criação de novas varas. A fim de pontuar as alterações apresentadas, formulou-se ao final do estudo uma proposta de implementação na justiça paulista das varas especializadas regionais.

Mestrando(a) Manoel Browne de Paula
Orientador(a) Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO INSTRUMENTO DE TUTELA DOS DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS
Data da apresentação 07 /12/2012

Este trabalho faz um aprofundamento no estudo do princípio do desenvolvimento sustentável. Sua promoção é uma forma promissora de realização dos direitos fundamentais, em especial o bem-estar social. O texto almeja encontrar as justificativas que levam um ser humano praticar atos que abomina na teoria, mas os exercita na pratica, dispondo inadvertidamente de um direito indisponível que é da coletividade. A transição do raciocínio lógico e de uma cultura de pensamento pré-concebido da sociedade, que está numa odisséia desvairada de crescimento e consumo insustentável, para mudar de rumo e partir para sociedade mais justa, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável, exigirá visão e atitude integrada de imediato e no longo prazo, com foco na equidade para o bem estar. É possível acertar o caminho aplicando os princípios ambientais constitucionais, autoaplicáveis, e também a normatização infraconstitucional, e não deixar de considerar uma leitura atualizada e pós-positivista da legislação, se desprendendo do texto puramente legislado, mediante aproximação do direito com a ética para defender e garantir a dignidade da pessoa humana em sua plenitude. Não teve a pretensão de analisar e avaliar de forma pontual cada um dos diplomas legais citado na dissertação em seu escopo, mas foi dado ênfase aos princípios constitucionais de natureza ambiental mais relevante. Com a indicação de vetores e instrumentos constitui-se num roteiro que poderá orientar a criação de planos de ação para enfrentar os problemas, na busca da concretização do desenvolvimento sustentável, com a garantia de utilização racional dos recursos naturais em harmonia com o desenvolvimento econômico, que resultará na tutela dos interesses transindividuais.

Mestrando(a) Leandro Douglas Lopes
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O VOTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL: UM REFLEXO DA CIDADANIA INCLUSIVA
Data da apresentação 07 /12/2012

A presente dissertação tem como objeto o estudo do voto das pessoas com deficiência no Brasil, o primeiro direito político do cidadão. A Constituição Federal de 1988 foi precursora da cidadania inclusiva, cingindo o princípio democrático ao princípio da isonomia para assentar a universalidade do sufrágio e oportunizar que a formação da vontade geral, oponível ao Estado, estivesse ao alcance do maior número possível de indivíduos. Trata-se do reconhecimento e da tutela dos direitos humanos, alocados à Constituição como direitos fundamentais, em deferência ao princípio da dignidade da pessoa humana. A participação política, através do voto, tem o condão de instrumentar a democracia que se sustém pela soberania popular, distribuição e limitação do poder político, além da imperativa consideração aos direitos dos grupos minoritários ou vulneráveis, sob a proteção de normas e princípios constitucionais. A deficiência é um desdobramento da diversidade que integra a condição humana, manifestando-se de formas variadas e passíveis de gradação, das quais se analisa as deficiências mentais, físicas, visuais e auditivas, por serem as mais comuns e obstarem ou dificultarem, o exercício do voto. Ante a existência de interesses multifacetados, característica peculiar dessa minoria ou grupo vulnerável, não raro, a tutela jurídica que lhes é dispensada precisa ser distinta, a fim de que haja a satisfação de interesses diferentes. A inclusão social, portanto, exsurge com o propósito de suplantar as desigualdades e prover condições de acesso a todas as pessoas. Tal premissa se agrega às questões políticas, estabelecendo uma conexão entre os direitos das pessoas com deficiência e os direitos de cidadania que prescindem de políticas públicas para se efetivarem. Por ser assim, se analisa as especificidades das normas que regulamentam o exercício do voto das pessoas com deficiência, da Constituição Federal às Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. O voto da pessoa com deficiência é um reflexo da cidadania inclusiva, empreita a ser completada para que se verifique a liberdade e a igualdade material, pressuposto ideológico e normativo do Estado Democrático Social de Direito.

Mestrando(a) Luiz Augusto Almeida Maia
Orientador(a) Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS PRESTACIONAIS
Data da apresentação 07 /12/2012

A presente dissertação se dedica em analisar o fenômeno da eficácia privada dos direitos fundamentais, sob a perspectiva dos direitos sociais prestacionais. Com efeito, o escopo do presente trabalho consiste, basicamente, em demonstrar que apesar da questão da eficácia horizontal ser, geralmente, atrelada aos chamados direitos de liberdade, a mesma também é compatível com situações em que se reclame a imposição de prestações materiais, buscando-se, em última análise, identificar o papel da sociedade na concretização dos direitos sociais, sem prejuízo da atuação estatal. Assim sendo, partindo do confronto entre os contornos próprios dos direitos sociais, dentro da dogmática dos direitos fundamentais, com as teorias específicas que debatem a vinculação dos particulares, é que se demonstra não somente ser possível, como também necessária, a referida eficácia na esfera privada. Este trabalho também se ocupa em apresentar algumas proposições acerca da forma de aplicação dos direitos sociais, de índole prestacional, no âmbito privado, com o intuito de fomentar discussões quanto à formulação de uma teoria que possa servir de base em demandas concretas.

Mestrando(a) Julio de Souza Gomes
Orientador(a) Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E O DIREITO FUNDAMENTAL À INCLUSÃO SOCIAL
Data da apresentação 07 /12/2012

Analisa o fenômeno da tributação, em seu contexto histórico-evolutivo, com as mudanças ocorridas na sociedade e no Estado, desde a antiguidade até a contemporaneidade. Estuda o poder tributário e suas transformações, a isenção tributária e suas modificações até prender-se aos ditames dos direitos fundamentais, no esforço hermenêutico de acomodação no sistema jurídico. Trata da judicialização da isenção, contextualizado-a histórica e juridicamente e cotejando-a com a exclusão social, além de abordá-la como direito fundamental e discorrer sobre sua aplicação hermenêutica.

Mestrando(a) Antonio da Silva Ortega
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O NOVO CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SUA ABRANGÊNCIA E REFLEXOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Data da apresentação 07 /12/2012

O final do século XX e, principalmente, o início do século XXI foram decisivos para o reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência. No dia 3 de dezembro de 1981 foi criado pela ONU com o tema "Plena Participação e Igualdade", o dia internacional da pessoa com deficiência, portanto, 30 anos depois, já é possível afirmar que a era de inclusão está superada, doravante, busca a autonomia e emancipação das pessoas com deficiência. Isso não quer dizer que a inclusão social está completa, a utópica igualdade deve ser sempre almejada, de modo que o sistema inclusivo é dinâmico e constantemente aperfeiçoado. Apenas a prioridade deve ser alterada, a partir de agora vamos buscar o necessário entendimento emancipatório, a começar pelo conceito. A Convenção da ONU acerca dos direitos das pessoas com deficiência foi incorporada em nosso direito pátrio por meio do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, atendendo o próprio sistema de integração de tratados adotado pelo Supremo Tribunal Federal. Cuida-se do primeiro, e até o momento o único, documento internacional aprovado com o quórum qualificado de Emenda Constitucional, portanto, a Convenção tem status de norma constitucional, donde resultam vários reflexos na legislação brasileira, a começar pela não recepção de todas as normas incompatíveis. Ademais, a matéria é de direitos humanos, não podendo ser alterada ou suprimida por força das "cláusulas pétreas". Mas, sem dúvidas, a maior revolução da Convenção da ONU foi fornecer um novo conceito do que se entende por pessoas com deficiência. O que a Convenção fez foi reconhecer que a deficiência está no meio social e não na pessoa. A deficiência física, sensorial, mental ou intelectual é algo inato à diversidade humana como qualquer particularidade do ser humano (idade, sexo, raça). O novo conceito deve ser seguido por todos os aplicadores do direito, pois ele reflete dois postulados indissociáveis: o da dignidade humana e o da igualdade.

Mestrando(a) José Raimundo de Carvalho
Orientador(a) Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema ACESSIBILIDADE E LOCOMOÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS
Data da apresentação 07 /12/2012

Percebe-se que, apesar da proteção jurídica visando a inclusão social, econômica e cultural das pessoas com deficiência, ainda prevalece a difícil convivência entre as diferenças na mesma sociedade. Partindo dos princípios da igualdade e da dignidade humana, a Constituição brasileira de 1988 passou a assegurar vários direitos da pessoa com deficiência, buscando facilitar sua acessibilidade e locomoação, visando promover sua inclusão, que foram reforçados pela aprovação de ações afirmativas em nível de Emenda Constitucional em 2008 e da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência. Entretanto, ainda tem-se um longo caminho a percorrer para a efetiva inserção das pessoas com deficiência na sociedade como um todo. O presente estudo apresenta alguns aspectos relevantes sobre o tratamento jurídico conferido à pessoa com deficiência no Brasil e o exercício da cidadania por essas pessoas com deficiência, analisando os avanços e, especialmente, as dificuldades no que tange à efetivação dos direitos desse vulnerável grupo. Também discute a promoção da igualdade na diferença, analisando, principalmente, as questões de acessibilidade e locomoção, além do trabalho, esporte e educação, entre outros, como formas de inclusão e implementação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 e nas legislações infraconstitucionais. Como objetivo, está a intenção de apresentar os mecanismos de defesa dos interesses da pessoa com deficiência, relacionados à acessibilidade e locomoção, bem como sua luta à integração social e à garantia dos seus direitos constitucionais. O método de investigação utilizado foi de natureza exploratória e descritiva, utilizando padrões textuais encontrados em estudos que abordam o tema proposto e contribuem para a delimitação do mesmo, segundo normas da ABNT (2010). Chegou-se à conclusão que ainda se faz necessário promover maiores mudanças para que as pessoas com deficiência possam desempenhar o seu papel de cidadãos, começando da eliminação das barreiras que impedem estas pessoas com deficiência de serem tratadas como iguais, apesar de suas limitações. Não apenas as barreiras arquitetônicas, os muros e degraus inoportunos, mas principalmente as barreiras atitudinais, as do preconceito e, sobretudo, a indiferença.

Mestrando(a) Felipe Gomes Salgueiro
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA CRIANÇA ANTE A PUBLICIDADE DE ALIMENTOS NÃO SAUDÁVEIS
Data da apresentação 07 /12/2012

O presente trabalho tem por fim abordar a questão da saúde das crianças ante as publicidades de alimentos reputados não saudáveis. Para tanto, parte-se de uma abordagem que leva em consideração a força normativa da Constituição Federal, com a consequente irradiação de suas disposições por todo o sistema jurídico nacional. Logo em seguida, enfatiza-se a relevante distinção entre os princípios e as regras, bem como a necessidade de se realizar uma interpretação constitucional que leve em conta os direitos fundamentais, em especial aqueles que falam mais de perto às crianças, conferindo-se também atenção aos diversos princípios constitucionais e legais que dão o contorno protetivo a esse grupo vulnerável. O próximo passo foi abordar o direito à publicidade, notadamente sua natureza, conceito e princípios, bem como a influência que exerce sobre a alimentação infantil, direito este que foi estudado não apenas como a possibilidade de se ver livre da fome, mas também como forma de se lograr uma alimentação de qualidade, saudável e segura. Traçou-se também um panorama geral dos sistemas de controle da publicidade vigentes no Brasil, conferindo-se destaque aos sistemas extrajurídicos mencionando-se, porém, algumas decisões dos tribunais nacionais sobre a matéria. Ao final, pautando-se nos modelos de controle publicitário estrangeiros, e tendo sempre como foco a necessidade da promoção de uma política educativa para o consumo consciente, buscou-se uma proposta legislativa tendente à equalização do direito à publicidade ante o direito à alimentação saudável das crianças, as quais devem ser compreendidas sempre como seres em formação, merecendo proteção integral do Estado, da sociedade e, em especial, da família.

Mestrando(a) Bruno Miola da Silva
Orientador(a) Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema OS BANCOS DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E A VIOLAÇÃO DO DIREITO À IMAGEM E DO SIGILO DE DADOS: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL
Data da apresentação 07 /12/2012

O presente trabalho buscou examinar, sob a ótica do direito constitucional, a violação do direito à imagem pelos bancos de dados de proteção ao crédito. Isto porque a proteção da imagem tem previsão constitucional como direito fundamental no art. 5º, inc. X, da Constituição Federal de 1988 e vislumbra-se sua possível violação através da transgressão de outro direito fundamental, que é o do sigilo dos dados pessoais, dados estes constantes nos bancos de dados de proteção ao crédito. Diante da vagueza detectada na utilização da expressão dados contida no art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal, busca-se identificar um conceito para então identificar se há ou não uma proteção específica sobre o sigilo de dados pessoais. Será feito um comparativo de tratamento dos dados pessoais com o Direito europeu, possibilitando constatar o estágio em que o Estado brasileiro se encontra nesta matéria. Destas análises, encontrar-se-á subsídios teóricos para legitimar, ou não, a utilização de dados pessoais como forma de "negativar o nome da pessoa", violando sua imagem e excluí-la da sociedade do consumo. A necessidade desta pesquisa se mostrou legítima uma vez que na sociedade informacional em que vivemos, em especial com o avanço tecnológico e da internet, as informações são veiculadas muito rapidamente e porque não dizer instantaneamente. Os bancos de dados se utilizam de dados considerados invioláveis, por força do art. 5º, inc. XII, da Constituição. Diante deste quadro, torna-se necessária uma tutela jurisdicional preventiva, inclusive com a utilização do habeas data para a proteção dos dados pessoais e da imagem da pessoa. Por fim, serão apresentadas possíveis soluções para um adequado tratamento destes dados pessoais, tanto pelo Judiciário quanto pelo Legislativo, inclusive com uma proposta de emenda constitucional.

Mestrando(a) Lívia Pitelli Zamarian
Orientador(a) Dr. Flávio Luis de Oliveira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema SUMULATRIA: O Deslocamento da Venda da Themis
Data da apresentação 29 /11/2012

Criações genuinamente brasileiras, as súmulas, em todas suas espécies, são uma constante na prática forense pátria e são idolatradas como instrumentos de uniformização jurisprudencial, igualdade, segurança jurídica, e celeridade processual. Constituem-se em verdadeiras fontes de direito, e gozam de efeito vinculante (formalmente ou somente de fato), mas não tem recebido a devida atenção científica sob todas suas espécies. Com o intuito de estudá-las, inicialmente buscou-se contextualizar o instituto, pelo método histórico e comparativo, dentre os dois principais sistemas jurídicos existentes, tendo em vista que as súmulas são criação de um sistema legalista nos moldes do civil law, mas acusadas de exercerem força semelhante aos precedentes típicos do common law. Na sequência, abordou-se a origem histórica das súmulas no Brasil, suas espécies, o procedimento para elaboração, revisão e cancelamento de seus enunciados, além da conceituação, de forma a diferenciá-las dos precedentes e da jurisprudência. Realizou-se uma abordagem técnica independentemente das matizes teóricos discursivas, com escopo crítico, que passou por cinco momentos: a) a justificativa de criação das súmulas e a competência das súmulas para suprir a volatilidade jurisprudencial; b) a elaboração dos enunciados, onde realizou-se uma pesquisa empírica, meramente qualitativa, de súmulas de alguns dos principais tribunais brasileiros: o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, com o intuito de comprovar a existência de falhas na redação dos enunciados - que não são absolutas, mas, existem e geram reflexos não desejáveis e perigosos à ordem constitucional vigente; c) a análise da importância quantitativa das súmulas nos julgamentos brasileiros, demonstrando, através de dados empíricos, o poder que as súmulas exercem de forma paralela à lei - principal fonte formal do direito brasileiro; d) a dificuldade de modificação dos enunciados sumulares, não só formalmente, mas, também materialmente, com relação aos eventuais interesses escusos que ela pode ocultar; e) a alarmante realidade da aplicação dos enunciados sumulares nos julgamentos e as consequências maléficas que podem gerar, e além de investigar, por derradeiro, qual seria a aplicação ideal das súmulas que respeitasse as garantias constitucionais do processo. A importância do estudo reside no seu escopo de retirar a venda que está colocada sobre os olhos dos aplicadores do direito, doutrinadores e jurisdicionados - que permanecem cegos com relação à real natureza das súmulas e de sua ilegítima aplicação, e recolocá-la sobre os olhos da Themis, para que deixe de atender a interesses sabe-se-lá de quem e volte a ser uma Justiça cega e imparcial.

Mestrando(a) Márcio Calçada Fernandes Machado
Orientador(a) Dra. Soraya Regina Gasparetto Lunardi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A INFLUÊNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO NO JUÍZO ARBITRAL
Data da apresentação 29 /11/2012

O presente estudo propõe uma análise da incidência das garantias constitucionais do processo no âmbito do juízo arbitral, partindo, para tanto, da premissa do acesso à justiça e da constatação das deficiências diagnosticadas quanto à prestação jurisdicional. Neste contexto, tem como ponto de partida o papel da arbitragem como meio heterocompositivo privado de conflitos que se configura, nos dias atuais, como uma das possíveis soluções para o descongestionamento da máquina judiciária, despontando como instrumento adequado para a indispensável cooperação com a justiça estatal. Com efeito, a arbitragem se afirma como via idônea justamente porque nela é possível encontrar o devido acatamento e previsão da incidência dos direitos fundamentais decorrentes do sistema constitucional, sobretudo as garantias constitucionais do processo, que no contexto de influência da autonomia de vontade das partes, molda o devido processo legal arbitral, que de forma sui generis, imprime uma feição moderna ao processo, notadamente influenciado pela participação das partes e instrumentalização das formas, que devem moldar a Justiça do Terceiro Milênio.

Mestrando(a) João Fábio Gonçalves
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Data da apresentação 23 /11/2012

A educação da pessoa com deficiência intelectual constitui um grande desafio, uma vez que a capacidade cognitiva encontra-se comprometida, algo que põe em questão os valores e objetivos da escola na busca de proporcionar um pleno desenvolvimento a todos. O desafio consiste em proporcionar acessibilidade educacional de forma igualitária, disponibilizando um ensino que proporcione meios para que a pessoa não só se desenvolva, mas que também seja incluída e aceita no contexto social, condições indispensáveis a uma vida digna. O direito à educação como direito fundamental, constitui porta de acesso a todos os demais direitos, pois representa a própria formação do indivíduo. Negar esse direito ou sujeitar a pessoa com deficiência intelectual a um ensino deficitário representa negar a possibilidade desta se desenvolver plenamente, significa negar a sua dignidade e consequentemente sua própria condição humana. Esta questão gera o impasse entre uma educação diferenciada em um contexto separado dos demais alunos, e a educacional em um contexto inclusivo onde todos, com ou sem deficiência intelectual, recebam o mesmo ensino. A dignidade inerente da pessoa humana constitui o principal parâmetro para a análise da efetivação do direito à educação básica da pessoa com deficiência intelectual justamente por dar condições de se verificar nos discursos em prol deste ou daquele sistema de ensino, a garantia da universalidade do direito a uma formação plena, no desenvolvimento de toda a potencialidade humana, no preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. No entanto, além da importância do objetivo final, o processo em que a educação se dá também é importante, pois não pode se ignorar as reais condições e necessidades especiais da pessoa com deficiência intelectual, em respeito à sua dignidade.

Doutorando(a) Fernando de Brito Alves
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A CONSTRUÇÃO HISTÓRICO-DISCURSIVA DO CONTEÚDO JURÍDICO-POLÍTICO DA DEMOCRACIA COMO DIREITO FUNDAMENTAL
Data da apresentação 07 /12/2012

O presente estudo tem por objetivo abordar a construção histórico-discursiva do conteúdo jurídico-político da democracia como direito fundamental. Utilizando-se dos recursos metodológicos da tópica (técnica de pensar por problemas), e apresentando os resultados da pesquisa sob a forma de ensaio, o tema foi abordado sob dois aspectos principais: teórico e pragmático. Foram apresentadas as teorias e as meta-teorias da democracia, estabelecendo-se os limites (teóricos) substantivos e procedimentais do liberalismo, igualitarismo, igualitarismo liberal, e por fim da democracia deliberativa e da democracia agregadora. Procurou-se, dessa forma, inventariar a história da democracia nas Constituições brasileiras, apresentando parâmetros para a compreensão do conteúdo jurídico-político da participação popular sob os auspícios de uma teoria constitucional contemporânea. Do ponto de vista pragmático, foram abordadas questões relacionadas ao exercício do direito político, acesso à informação e transparência pública (necessárias para a accountability e controle dos gestores públicos), além de técnicas de participação, especificamente o orçamento participativo; as audiências públicas; a iniciativa popular, plebiscito e referendo; e os conselhos de políticas públicas. Por fim, enfrentamos o tema da democracia e desconfiança, desenvolvendo tópicos atinentes ao controle de constitucionalidade. Ao longo do texto fizemos sugestões de lege ferenda relacionadas à ampliação das formas participação popular, no processo legislativo, na gestão de políticas públicas, no controle dos gestores públicos e no controle de constitucionalidade.

Doutorando(a) Teófilo Marcelo de Arêa Leão Junior
Orientador(a) Dra. Soraya Regina Gasparetto Lunardi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema PROVIMENTO JURISDICIONAL POR ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO COLETIVA DO DIREITO À MORADIA POR MEIO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Data da apresentação 29 /11/2012

O presente estudo tem por objetivo primordial propor a realização e o acesso à moradia, de forma a proporcionar uma vida mais decente e digna ao ser humano, rompendo a tendência de abandonar o excluído à própria sorte. Em atenção ao sistema constitucional de garantia de direitos, área de concentração do programa de doutorado, pretendeu-se colocar em relevo, para o acesso à justiça, os direitos sociais fundantes, a fim de concretizar o direito à moradia. Frente às dificuldades e obstáculos apresentados pelos entes estatais e pela sociedade, o estudo perpassou pelos aspectos econômico-financeiros e pelo entrave da reserva do possível. Pretendeu-se, para efetivação das políticas públicas, rechaçar e jogar por terra os obstáculos e, estabelecer com os estudos, a forma adequada para a efetivação das políticas públicas. Foi considerado de grande valia, para desenvolvimento da proposta, o estudo da regularização fundiária e dos paradigmas, que de alguma maneira, conseguiram sucesso na implementação coletiva do direito à moradia. Discutiu-se a in(exequibilidade) das políticas públicas e se existe direito subjetivo à moradia, com o fito de buscar o meio processual coletivo adequado a tal desiderato. Entre outros meios, para o cumprimento desse anelo, elegeu-se como o mais adequado a ação civil pública, para manejar com proficiência o processo coletivo, com mentalidade proativa a destruir dogmas do caduco direito individual, que o comodismo ainda os tem enraizados, mas sem mais espaço nesse âmbito de atuação, delimitando os estudos ao processo coletivo. Analisados alguns aspectos da ação civil pública, foi apresentada a proposta de que o juiz, ao prolatar seu provimento jurisdicional - sentença ou acórdão -, ou em sede de tutela antecipada, para realização coletiva do direito à moradia, por meio da política pública, o faça por etapas escalonadas. Assim, depois de constatada a melhor política pública diante dos estudos técnicos encontrados nos autos, o magistrado de hoje, que pensa, age, se envolve, cria e manda, desenha em seu provimento jurisdicional etapas escalonadas no tempo, de forma que uma etapa tenha seu termo inicial e final e depois desse termo da primeira etapa se inicie a segunda etapa e, assim, sucessivamente, com o escopo de ao término, a obra esteja arquitetada. Ato sequente, passa-se à fase cumprimento do determinado, que se fará na forma disposta pelo magistrado, em conformidade com o meio de cumprimento ou executivo estabelecido na legislação processual civil, diante dos olhos atentos daquele que detenha o poder de fiscalização. Enfim, a força impulsiva que nos move despertou a imaginação, com apuro do sentido de respeito ao outro, nosso semelhante, e a nós mesmos, como seres humanos que também somos, e a imprescindibilidade de que haja real efetivação do já consagrado direito coletivo à moradia digna.

Doutorando(a) Raimundo Amorim de Castro
Orientador(a) Dra. Soraya Regina Gasparetto Lunardi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A INTERNACIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO DO DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO NO ÂMBITO PENAL: APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE DO PRAZO PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Data da apresentação 22 /06/2012

No aprofundamento do estudo da razoável duração do processo e no contexto da internacionalização das garantias e proteção judiciais, a presente tese objetiva demonstrar a aferição e a aplicabilidade dos critérios de razoabilidade do prazo a partir da análise de casos do contencioso da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O estudo insere-se na Área de Concentração: Sistema Constitucional de Garantia de Direitos, tendo início com a abordagem da qualidade jurídica afetante e afetada pelo tempo em que um laço potente se estabelece entre temporalização social do tempo e instituição jurídica da sociedade, analisando o direito à razoável duração do processo na sua origem, os sistemas jurídicos common law e civil law numa perspectiva comparada. Disseca ainda as garantias constitucionais do processo penal, com especial relevo aos princípios do devido processo legal, DNA de toda persecução penal, cuja observância resulta em decisões jurisdicionais justas, e o princípio da presunção de inocência, que constitui uma das mais importantes garantias de defesa do acusado no processo penal, de valor essencial em um Estado Democrático de Direito, ligado à dignidade da pessoa humana. Aborda também as causas e efeitos da morosidade, bem como o impacto da Emenda Constitucional nº 45/2004, cujas expectativas visam implementar uma efetividade quantitativa e qualitativa no judiciário brasileiro. Analisa os casos contensiosos da jurisprudência da Corte Interamericana, bem como a interpretação ampla e voluntarista da Convenção Americana de Direitos Humanos pela referida Corte, que vem cimentando a consciência do direito à justiça como bem social dirigido a uma construção jurídica pro homine e que, procurando conter os abusos praticados por distintos governos, constitui garantia última de proteção para todos os homens das Américas.

Doutorando(a) Henry Atique
Orientador(a) Livre-Docente Luiz Alberto David Araujo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema AS AÇÕES CONSTITUCIONAIS COMO POSSÍVEIS INSTRUMENTOS PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO SOCIAL À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
Data da apresentação 04 /05/2012

O presente trabalho tem por escopo abordar a questão do direito das pessoas de receber a alimentação adequada, seja em razão de possuírem determinadas deficiências e, assim, necessitarem de tratamento de saúde especial baseado nos alimentos que vão ingerir, ou mesmo apenas com intuito de não prejudicar o estado geral das mesmas, levando-se em conta a efetivação dos direitos constitucionais à vida, à saúde, à dignidade humana e à inclusão social. Para tanto, o ponto de partida será a análise dos direitos fundamentais, de forma geral e na Constituição brasileira de 1988, em correlação obrigatória com o conceito e as chamadas dimensões da dignidade da pessoa humana. Em seguida, será feita uma breve análise dos direitos sociais, especialmente quanto a sua efetividade, o mínimo vital, o princípio da vedação de retrocesso e a realidade social do Brasil, para, com isso, preparar o caminho para abordar, de forma geral, o direito à saúde, realizando-se, num primeiro momento, uma análise quanto ao alcance jurídico do termo e um breve histórico evolutivo para, depois, analisar esse direito no ordenamento jurídico pátrio e no direito internacional, visando à delimitação necessária à completa compreensão do tema proposto. O próximo passo será sair do geral para o específico, primeiro para apresentar algumas questões relativas ao acesso a tratamentos em geral como garantidor do direito à saúde, analisando, nesse momento, questões como o conceito de remédio, quais os reflexos deste para a saúde, como se define e quais são os tratamentos de saúde adequados para cada caso e como, no Brasil, se dá o acesso a esses tratamentos, especialmente sob a ótica da prestação estatal, abordando assim necessariamente o Sistema Único de Saúde - SUS, depois para tratar de noções sobre nutrição e alimentação, com o objetivo de correlacioná-las com os tratamentos de saúde, apresentando, para tanto, entre outras coisas, seus conceitos, analisando a diferença entre pessoa alimentada e pessoa bem nutrida, abordando a importância da nutrição para o desenvolvimento humano, verificando os aspectos econômicos e culturais dos cuidados nutricionais e estudando o papel da intervenção e terapia nutricional em patologias, afecções e outras situações especiais. Chegando ao final do trabalho, será trabalhada a questão central da alimentação adequada como direito fundamental e dever do Estado buscando-se apontar, na seara do Estado Federal brasileiro, a quem compete o dever de prestar uma assistência digna à saúde e, por conseguinte, qual o papel de cada ente da Federação em face do dever de prestar a alimentação adequada, verificando-se tanto a competência legislativa, quanto a competência material para cumprimento desse mister. E, por derradeiro, será apresentado o dever de estabelecimento de uma política pública possível para prestação de alimentação adequada em correlação ao princípio da separação de Poderes, abordando-se, entre outras coisas, o conceito de políticas públicas, o papel dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na construção de uma política pública para oferecimento da alimentação adequada às pessoas, o papel dos operadores do Direito e, especialmente, a suficiência ou não dos instrumentos de efetivação do direito à alimentação adequada.

Doutorando(a) Claudia Mansani Queda de Toledo
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Educação: uma nova perspectiva para o Estado Democrático de Direito Brasileiro
Data da apresentação 05 /10/2012

O presente trabalho que se insere na área de concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos e sobre a linha de pesquisa Direitos Fundamentais e Inclusão Social, sobre o tema Educação: uma nova perspectiva para o Estado democrático de direito brasileiro procurou evidenciar o entendimento sobre a educação como um horizonte, como um processo ilimitado, atrelado aos conceitos de qualidade e de quantidade como indissociáveis e essa aproximação conceitual adveio de critérios multidisciplinares oriundos das ciências sociais. Adotou-se como caminho científico para a construção desse conhecimento o método dialético hegeliano, especificamente na dimensão que permite o desvelar das contradições entre a plenitude do significado de educação como direito fundamental e os dados da realidade social brasileira elencados no relatório do índice de desenvolvimento humano de 2011. Em um segundo momento, ante à constatação das referidas contradições havidas entre o conceito e os dados educacionais brasileiros, foram trazidas ao trabalho as previsões sobre o tema inseridas na Constituição Federal de 1988, uma vez que a mesma define a educação como um direito fundamental social. Após perpassar algumas assertivas a respeito da educação como direito social e a constatação da baixa concretização no Brasil deste direito, assentou-se também a necessidade de tratamento do assunto com relevo às questões sociais mais amplas, como a perspectiva concreta de socialização dos bens da vida por meio da erradicação das desigualdades, no caminho da efetivação das práticas democráticas sociais, no âmbito do Estado democrático de direito. Para a construção do conhecimento sobre o assunto, algumas categorias teóricas foram utilizadas tais como educação, qualidade, direitos fundamentais sociais, método dialético hegeliano, dados realidade social, contradições, consciência de liberdade, socialização dos bens da vida, relações tensionais entre indivíduo e Estado, democracia social e Estado democrático de direito que compõem a presente tese de doutorado, as quais foram tratadas como partes de uma totalidade, imprescindíveis em sua abordagem conjunta para uma compreensão mais ampla sobre a educação como nova perspectiva do Estado democrático de direito.

Mestrando(a) Michael Antonio Garcia Rodrigues
Orientador(a) Dra. Soraya Regina Gaspareto Lunardi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O PAPEL DAS MEDIDAS LIMINARES NA EFETIVIDADE DO PROCESSO OBJETIVO
Data da apresentação 04 /08/2011

O processo objetivo é instrumento da jurisdição constitucional concentrada apto a exercer a fiscalização de constitucionalidade e solucionar questões relativas à adequação de atos e normas jurídicas perante a Constituição Federal. A inconstitucionalidade considerada como expressão designativa da incompatibilidade entre atos ou fatos jurídicos e a Lei Fundamental pode se caracterizar tanto por condutas ativas (inconstitucionalidade por ação) como por posturas omissivas (inconstitucionalidade por omissão). A fiscalização em abstrato da constitucionalidade visa afastar eventuais vícios ou lesões ao texto constitucional que, em sua essência, tutela um amplo espectro de direitos fundamentais, se desenvolvendo no processo constitucional brasileiro através das seguintes modalidades de ações: ação direta de inconstitucionalidade (genérica e por omissão), ação declaratória de constitucionalidade, e arguição de descumprimento de preceito fundamental. O processo objetivo que se caracteriza por sua missão precípua de servir à concretização do Texto Constitucional deve ser analisado a fim de se constatar a real efetividade e celeridade do Direito Processual Constitucional. Através de uma visão empírica e estatística acerca do processo objetivo no direito brasileiro, procurou-se analisar a forma pela qual a Suprema Corte Constitucional julga as medidas liminares no controle concentrado de constitucionalidade. Pela análise dos resultados da pesquisa e considerando ainda um pontual referencial teórico acerca do processo objetivo, foi possível chegar a conclusões importantes acerca dos filtros de acesso que o Supremo Tribunal Federal estabelece para selecionar os casos nos quais haverá decisão cautelar.

Mestrando(a) Danilo Ferraz Nunes da Silva
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema CONSTITUCIONALISMO E EFETIVIDADE DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL DE 1965: UMA PROPOSTA COM RELAÇÃO A GUANTÁNAMO
Data da apresentação 16 /09/2011

O tema do presente estudo é a discriminação racial. A finalidade é demonstrar que a política pública dos Estados Unidos da América do Norte de deter, por tempo indefinido, pessoas, não cidadãs norte americanas, suspeitas de envolvimento em atividades terroristas, após os atentados de 11 de setembro de 2001, configura discriminação racial, nos termos do artigo I, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial de 1965. O presente estudo defende que Guantánamo repete um modelo de guerra, crueldade e opressão, presente nos últimos setenta séculos ou mais da humanidade, onde se concebe o raciocínio de categorias diferenciadas de homens. Chama a atenção o fato de que Guantánamo assemelha-se à discriminação racial nazista e servindo-se de expediente, em tudo parecido, aos campos de concentração.

Mestrando(a) Patrícia Farina Machado
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema BIOÉTICA E A PROBLEMÁTICA DA EFETIVIDADE DO DIREITO À SAÚDE
Data da apresentação 17 /06/2011

O presente trabalho objetiva a reflexão sobre a efetivação da saúde pública. Inicialmente traz à tona questões bioéticas complexas, mas que necessariamente devem ser abordadas, de modo especial por questão inserida no âmbito das políticas públicas brasileiras e na assistência à saúde da população. Por conseguinte, são apresentados e debatidos temas atuais referentes à bioética no Brasil e no mundo; a sua relação com as políticas públicas de saúde neste país; e a assistência à saúde no contexto da saúde pública. Posteriormente, relata considerações históricas sobre a progressão do conceito de direito à saúde e sua disposição na Constituição brasileira de 1988. Discute as necessidades apresentadas ao Estado e suas reais possibilidades, com intuito do Poder Judiciário não se tornar um obstáculo à implantação do direito à saúde. Defendendo, por fim, a judicialização excepcional do direito à saúde, como forma de fiscalização de sua proteção.

Mestrando(a) Antonio Roberto Iocca
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A INCLUSÃO SOCIAL DA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARALISIA CEREBRAL (PC)
Data da apresentação 11 /08/2011

O presente estudo trata da inclusão social da criança com deficiência, dando ênfase a um capítulo específico sobre a Paralisia Cerebral (PC). Discorre-se sobre o conceito de "criança" e de "pessoa com deficiência", assim como as implicações desses conceitos. Aborda-se sobre a inclusão social da pessoa com deficiência, analisando os direitos humanos fundamentais, o preconceito e a discriminação e a pessoa deficiente como cidadã. Analisa-se a pessoa com deficiência na Suprema Corte Americana. Discorre-se sobre as normas nacionais de garantia dos direitos da inclusão social da pessoa com deficiência e efetua-se um comparativo entre a inclusão social da pessoa com deficiência e o princípio da dignidade da pessoa humana. Analisa-se ainda, o conceito de ações afirmativas, as suas características essenciais e a criança deficiente, bem como a educação inclusiva como forma de ação afirmativa e o papel do professor na inclusão da criança deficiente. Ademais, em capítulo específico, trata-se da Paralisia Cerebral (PC), trazendo o seu conceito, sua incidência e prevalência no Brasil e no mundo, suas etiologias, tipos e alguns tratamentos, os graus da Paralisia Cerebral (PC), suas consequências físicas e psíquicas, o diagnóstico e a notícia da deficiência e seu impacto na dinâmica familiar.

Doutorando(a) Marcos César Botelho
Orientador(a) Dr. Flávio Luís de Oliveira (Dr. UFPR/PR)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E A ABERTURA DEMOCRÁTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: LEGITIMIDADE DISCURSIVA E CONSEQUENTE CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Data da apresentação 07 /10/2011

O presente estudo pretende analisar a legitimidade da jurisdição constitucional no Brasil sob a ótica da Ética do Discurso proposta por Jürgen Habermas, abordando os pressupostos do modelo habermasiano e sua aplicação nas audiências públicas realizadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a saber, no âmbito da ADIN 3.510 - Pesquisas com células-tronco, ADPF 54 - Aborto em fetos anencéfalos, ADPF 101 - Permissão de importação de pneus usados, a audiência pública saúde e na ADPF 186 e RE 597.285-2 - Ação afirmativa e quotas raciais nas universidades. Para tanto, tratou-se no primeiro capítulo dos principais aspectos da pragmática formal, buscando estabelecer as principais bases da filosofia da linguagem em Habermas, a importância do giro linguístico para o modelo habermasiano, bem como a teoria dos atos de fala e o consenso e entendimento. No capítulo segundo analisou-se a democracia discursiva, confrontando-a com a democracia representativa e a deliberativa, o papel da soberania popular e o respeito do direito às minorias, passando pelo pluralismo existente nas sociedades contemporâneas e a exigência de uma democracia que seja inclusiva. O espaço público foi o tema do terceiro capítulo, em que se buscou a definição habermasiana de espaço público e sua distinção entre o modelo de Hannah Arendt e a arena transepistêmica de Karin Knorr-Cetina, sendo que o desiderato maior deste capítulo foi justamente fornecer os elementos para a análise do Supremo Tribunal Federal como espaço público habermasiano. No capítulo quarto abordou-se as audiências públicas no ordenamento jurídico brasileiro, partindo do seu conceito e natureza jurídica, passando pela previsão constitucional e infraconstitucional em diversos diplomas normativos no âmbito do Poder Legislativo e Poder Executivo. O capítulo seguinte tratou da jurisdição constitucional, buscando estabelecer os principais aspectos doutrinários com respeito ao tema, a relação entre a política e a jurisdição constitucional, o papel da Corte Constitucional como guardiã da Constituição, analisando, ainda, a mutação constitucional e a legitimidade da jurisdição constitucional. O Supremo Tribunal Federal foi analisado no capítulo sexto, em que se tratou de sua previsão na Constituição Federal de 1988, o modelo atual de controle de constitucionalidade, seu desenvolvimento histórico e os principais mecanismos de abertura democrática da jurisdição constitucional brasileira. Finalmente, no capítulo sétimo tratou-se do tema das audiências públicas no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Neste capítulo buscou-se mostrar que a participação política é direito fundamental e que, neste contexto, as audiências públicas funcionam como instrumento de concretiza esse direito, na medida em que permite o acesso ao espaço público. Fez-se uma breve análise das audiências públicas realizadas. Com fundamento nestas considerações é que foi abordado o Supremo Tribunal Federal como espaço público, analisando as duas únicas decisões até o momento proferidas em processos em que se realizou audiência pública, a saber, na ADIN 3.510 e no Agravo regimental na Suspensão de liminar nº 47/PE.

Mestrando(a) Elvis Donizeti Voltolin
Orientador(a) Dr. José Roberto Anselmo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema OS OPERADORES DO DIREITO COM DEFICIÊNCIA E A ACESSIBILIDADE AO CONTEÚDO DOS ATOS PROCESSUAIS
Data da apresentação 07 /10/2011

O propósito desta Dissertação é o de abordar a acessibilidade do profissional do direito com deficiência ao conteúdo dos atos processuais, tida como um direito estabelecido pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como as técnicas e tutelas processuais destinadas a assegurá-lo. Para alcançar esse objetivo, define-se como pessoa com deficiência a que se mostra privada de acessibilidade diante da situação que lhe é colocada, inclusive quanto à acessibilidade ao conteúdo dos atos processuais. Nesse viés, a promoção da acessibilidade se coloca como um instrumento de inclusão da pessoa com deficiência, seja a do profissional do direito com deficiência, seja a do jurisdicionado com deficiência. No segundo capítulo, o acesso à justiça é tratado por meio de um conceito amplo, fazendo com que forneça subsídios ao possível ajuizamento da demanda. Essa concepção ampla de acesso à justiça, especialmente sob o enfoque da informação, denota a importância de se conferir acessibilidade ao profissional do direito com deficiência, haja vista incumbir-lhe a tarefa de promover a inteiração do jurisdicionado com o conteúdo do ato processual. Subsequentemente, apresenta-se o emprego dos princípios do Desenho Universal e da Tecnologia Assistiva como hipóteses para promover a acessibilidade ao conteúdo dos atos processuais. Saliente-se que o Desenho Universal é considerado uma das formas de expressão da Tecnologia Assistiva. A utilização de cada um deles encontra respaldo legislativo nos artigos 9, 21 e 27 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O Brasil se coloca como signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, além disso, conferiu-lhe a equivalência às emendas constitucionais, na forma do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal. Fruindo do status de norma constitucional, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência coloca-se como parâmetro para a realização do controle de convencionalidade de todas as normas que lhe são subjacentes. Equiparando a inconvencionalidade ao ilícito e distinguindo-o do dano, torna-se possível, no último capítulo, elaborar a classificação das tutelas jurisdicionais e das técnicas por meio das quais se garante ao profissional do direito a acessibilidade ao conteúdo dos atos processuais. O estudo realizado concluiu que o Desenho Universal não se mostra capaz de conferir acessibilidade a todos os atos processuais. Na mesma medida, constatou-se que o emprego da Tecnologia Assistiva permite conferir acessibilidade aos atos processuais em boa parte das oportunidades em que a aplicação dos princípios do Desenho Universal não se mostra eficiente para tanto. Aferiu-se que as tutelas processuais direcionadas à prevenção e à remoção do ilícito se colocam como instrumentos eficientes para garantir a acessibilidade ao conteúdo dos atos processuais. No que diz respeito à importância social do tema tratado, resta registrar que a promoção da acessibilidade ao conteúdo dos atos processuais dirigida aos profissionais do direito acaba por viabilizá-la aos jurisdicionados leigos em assuntos jurídicos, particularmente às pessoas com deficiência, servindo como um instrumento de difusão do acesso à justiça.

Mestrando(a) Beatriz Trigo
Orientador(a) Dr. José Roberto Anselmo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, O MÍNIMO EXISTENCIAL - UMA BUSCA PELA CIDADANIA
Data da apresentação 07 /10/2011

A presente pesquisa tem como propósito a análise do princípio constitucional da dignidade humana e dos direitos sociais ponderados sob a perspectiva dos direitos fundamentais como garantias constitucionais e a instrumentalização de sua proteção na ineficiência da norma infraconstitucional expressa. Para tanto buscamos tratar sobre a efetivação dos direitos fundamentais vinculados ao mínimo existencial, para alcançar a realização dos objetivos cometidos ao Poder Público no plano constitucional. Sugere-se, assim, uma nova compreensão para a questão da "reserva do possível", tendo em vista a interdependência entre os diversos direitos fundamentais e a supremacia destes em nossa ordem jurídico-constitucional. Tem como referência a doutrina, a legislação e o entendimento jurisprudencial sobre o tema, edificando-se basicamente em três alicerces: a concepção de dignidade humana como valor máximo tutelado pelo ordenamento jurídico, a existência de um núcleo mínimo garantidor dessa dignidade e o dever do Estado à prestação positiva.

Mestrando(a) Almir Gallassi
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O DIREITO FUNDAMENTAL A AUTODETERMINAR-SE SEXUALMENTE COMO COROLÁRIO DA CONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DA PERSONALIDADE
Data da apresentação 06 /10/2011

A diversidade sexual é um fato que hoje merece a devida atenção do Estado e da sociedade. O padrão heterossexual começa a abrir espaço para outros grupos sexuais, onde a orientação sexual e a identidade de gênero mostram uma nova face da sociedade, aquela formada também por lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e transgêneros (LGBT). A garantia constitucional da personalidade como direito fundamental dá a esses grupos minoritários o direito de exigir os mesmos direitos dos grupos dominantes. A dignidade humana é o eixo condutor do Estado. A igualdade demonstra que dentro de um Estado, não há espaço para diferenças quando se fala em orientação sexual e identidade de gênero. O preconceito, a discriminação e a intolerância são obstáculos que ainda existem na sociedade e contribuem para que esses grupos continuem sendo excluídos. Surge a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, no sentido de que o Estado não é o único causador de violações. A pessoa transexual exige seus direitos, e a cirurgia de mudança de sexo passa a ser feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas públicas são necessárias para promover a diversidade sexual e combater a desigualdade e a homofobia. As Organizações não Governamentais (ONG's) surgem como um importante instrumento de apoio e de luta para esses grupos minoritários, no sentido de buscar, a cada dia, o respeito e a inclusão social necessários.

Mestrando(a) Roberta de Angelis Scaramucci
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O DIÁLOGO CONSTITUCIONAL ENTRE INDÍGENAS E NÃO INDÍGENAS: A REALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA ALTERIDADE CULTURAL
Data da apresentação 16 /09/2011

Pretendemos demonstrar neste trabalho a importância da identidade cultural dos povos indígenas, que representam o cerne da história de nosso País. E a importância da questão de garantir as diferenças e a pluralidade cultural, os meios para esta proteção. Apresentar a amplitude da proteção constitucional aos povos indígenas, em razão de seus usos, costumes e tradições. Demonstrar que por envolver questões econômicas e políticas, nem sempre há o respeito aos fundamentos constitucionais. E que o modo de vida tradicional dos indígenas é um grande aliado na preservação do meio ambiente e da biodiversidade, bem como de uma sociedade solidária e plural.

Mestrando(a) Daniela Queila dos Santos Bornin
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema PRESOS, DIREITO E SOCIEDADE: A PROCURA DA REDESCOBERTA DA RESSOCIALIZAÇÃO NA CONTEMPORANEIDADE
Data da apresentação 15 /09/2011

A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre um conjunto de regras e princípios fundamentais destinados à resguardar os direitos fundamentais da pessoa humana e tem como regra a liberdade do indivíduo, sendo que a pena de prisão é vista como exceção, de modo que somente poderá atingir a liberdade de locomoção, ou seja, a liberdade de ir e vir do indivíduo. A Constituição Federal de 1988, por ser considerada a "Constituição cidadã" enumera, no seu art. 5º e em demais dispositivos esparsos no texto constitucional uma série de direitos fundamentais destinados àquele que possui a condição de pessoa humana. A punição não deve buscar o sofrimento do condenado, ainda que o dano causado seja imensurável, uma vez que o exercício do jus puniendi não se constitui em atividade desenfreada na busca pela utilidade da pena, sendo que a dignidade da pessoa humana, como princípio e fundamento do Estado Brasileiro, constitui um limite ao exercício do direito de punir e um princípio fundante para o processo de humanização das sanções penais. Contudo, na prática, o que se vê é o completo descaso e desrespeito com a pessoa do preso em razão da situação carcerária brasileira, demonstrando que não basta só observar a dignidade e a humanização das sanções penais apenas com a supressão de penas cruéis, degradante, trabalho forçado, banimento, morte, quando na verdade, são efetivamente aplicadas durante a execução penal nos presídios brasileiros. Muito embora expressamente inexistente na Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar que, implicitamente, diante dos princípios e regras dela decorrentes, que a ressocialização é a principal finalidade da pena aplicada no Brasil.

Mestrando(a) Luciano Meneguetti Pereira
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O NEOCONSTITUCIONALISMO E A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS IDOSOS
Data da apresentação 05 /08/2011

Por meio do presente trabalho pretende-se demonstrar que a evolução do constitucionalismo acarretou grandes transformações nos Estados contemporâneos, notadamente através das Constituições que surgem a partir da segunda metade do século XX, após o término da Segunda Guerra Mundial. A maioria das Constituições que surgem a partir desse período, passa a consagrar em seus textos um amplo catálogo de direitos fundamentais, possuindo um forte conteúdo substantivo e principiológico, que por sua vez passa a condicionar a atuação do Estado e suas instituições por meio da previsão de certos fins e objetivos tendentes, notadamente, à garantia da dignidade da pessoa humana e dos demais direitos fundamentais (que passam a ser o núcleo e a tônica do novo constitucionalismo). Em decorrência das características dos textos constitucionais uma série de fenômenos evolutivos é desencadeada e irá envolver a legislação, a jurisprudência e a doutrina constitucional. Toda esta evolução irá culminar em um novo constitucionalismo que tem sido designado como neoconstitucionalismo. O trabalho busca apresentar o neoconstitucionalismo como teoria do direito do Estado Constitucional contemporâneo, apta a explicar e dar conta do novo estado de coisas que se apresenta, demonstrando a necessidade de uma releitura e reconstrução de postulados clássicos do positivismo jurídico enquanto teoria do direito predominante nos séculos XVIII, XIX e primeira metade do século XX, para que possa ocorrer a plena realização dos direitos fundamentais conforme a nova tônica constitucional. No tocante aos idosos, o trabalho pretende também demonstrar que o neoconstitucionalismo é um ambiente favorável à realização dos seus direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição. A população de pessoas idosas no cenário mundial e brasileiro tem experimentado um grande e alarmante crescimento nas últimas décadas, havendo projeções de um aumento cada vez mais intenso dessa população para as próximas décadas. É verificado um aumento da expectativa de vida humana e com isso o consequente aumento do número de pessoas idosas na sociedade brasileira. A dinâmica social dos diversos setores e das instituições da atualidade não é favorável ao idoso, que acaba muitas vezes sendo relegado à marginalização e a uma situação de miserabilidade. Por tal razão é imperioso se pensar na superação dos obstáculos e desafios que este novo quadro apresenta, buscando-se por meio da efetivação dos direitos fundamentais dos idosos, previstos pela Constituição, a realização de sua inclusão social e a eliminação de toda forma de discriminação e marginalização, conferindo assim a plena cidadania a esta emergente categoria social. Para que isso ocorra é necessário que os Poderes Públicos possam envidar seus maiores esforços, sendo que, na inércia do Poder Legislativo ou Executivo no cumprimento dos mandamentos constitucionais, o Poder Judiciário deverá atuar na realização dos direitos fundamentais das pessoas idosas, podendo para isso contar com o ambiente constitucional apresentado pelo neoconstitucionalismo.

Mestrando(a) Jamile Coelho Moreno
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema INSTRUMENTO PARA EFETIVAÇÃO DA RESERVA DE VAGAS NO MERCADO DE TRABALHO: A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Data da apresentação 17 /06/2011

O reconhecimento e tutela dos direitos do homem estão na base das Constituições democráticas modernas, onde a paz é o pressuposto necessário para reconhecimento e efetiva proteção de tais direitos, tanto no âmbito de cada Estado ou internacionalmente. Por sua vez, os direitos do homem constituem uma classe variável, como a história destes últimos séculos demonstra de maneira eficaz, de modo que o elenco desses direitos se modificou e continuará a se modificar devido às mudanças históricas, do carecimento e dos próprios interesses das classes de poder, bem como dos meios disponíveis para a realização dos mesmos. Apesar da previsão expressa em dispositivos constitucionais, é a partir de políticas públicas infraconstitucionais que se tem a concretização dos direitos fundamentais, iniciando-se pela análise da compatibilidade entre tais políticas e o sistema constitucional de proteção aos direitos fundamentais, com o objetivo de otimização dos mandamentos constitucionais fundamentais, favorecendo a sua aplicabilidade imediata e impondo aos poderes públicos a impossibilidade de retrocesso social naquilo que já foi alcançado, bem como o dever de progresso para alcançar novas possibilidades de concretização. O primeiro direito fundamental do homem é indiscutivelmente o direito à vida, apoiado em dois pilares essenciais: trabalho e saúde. Sem o trabalho, a saúde e a vida estão consequentemente comprometidas. Nesse sentido, a pessoa com deficiência luta em posição de desvantagem para garantir seu trabalho e saúde. Para tanto, a Constituição da República assegurou às pessoas com deficiência percentual mínimo de vagas nas empresas privadas, bem como concedeu ao Ministério Público uma organização diferenciada e inovadora com relação ao que vinha sido estabelecido pelas Constituições brasileiras, a fim de resguardar e tutelar os direitos dessas pessoas. Estes dispositivos contribuem para que o princípio da igualdade de oportunidades entre trabalhadores deficientes e não deficientes se tornem realidade em nosso país. A consagração dos direitos sociais da pessoa com deficiência, sob importantes aspectos, constitui uma vitória da democracia sobre ideários totalitários. Importante frisar que, além do Estado, a sociedade, como um todo, deve ter participação efetiva na aplicação dos direitos assegurados à pessoa com deficiência, notadamente no que diz respeito à sua inclusão no mercado de trabalho, por se tratar da verdadeira materialização da igualdade, princípio cardeal do Estado de Direito.

Mestrando(a) Daniele Regina de Souza
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A INCLUSÃO SOCIAL DO ESTRANGEIRO LATINO-AMERICANO NO BRASIL COM FUNDAMENTO NOS VALORES E FINS CONSTITUCIONAIS
Data da apresentação 15 /09/2011

O fenômeno migratório decorre de vários fatores, em especial motivado por tensões políticas, conflitos internos, guerra, causas naturais, violência, perseguições a grupos étnicos, entre outros. No Brasil, o aumento significativo de estrangeiros, notadamente de latino-americanos, é causado sobremaneira por seu crescimento econômico. Proclamada, nesse ano, como a sétima economia mundial, o Brasil vem atraindo, de maneira expressiva, estrangeiros clandestinos, em grande parte latino-americanos, que aqui pretendem buscar melhores condições de vida das que as obtidas no país de origem. Trata-se de um fenômeno atual e que cada vez mais é sentido no território brasileiro, uma vez que a República Federativa Brasileira se arvorou na condição de representante mundial da América Latina, no plano internacional e, no plano constitucional delineou como um dos seus princípios, nas relações internacionais, a busca pela integração econômica, social e cultural dos povos da América Latina. É dessa constatação fenomênica em solo brasileiro que emerge o escopo do estudo que se projeta. Dessa forma, a partir da demonstração do atual estágio do constitucionalismo e de sua confluência com o internacionalismo, com fundamento nos fins e valores previstos na Constituição Federal de 1988, em especial os da dignidade da pessoa humana e solidariedade, além de outros, se defenderá a existência de um direito fundamental à imigração e, como corolário, uma redefinição do conceito de cidadão, para além da condição de nacional, com o gozo irrestrito de direitos e de atribuição de direitos políticos aos estrangeiros latino-americanos.

Mestrando(a) Érica Marcelina Cruz
Orientador(a) Dra. Soraya Regina Gaspareto Lunardi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A VISÃO CONSTITUCIONAL DOS JUÍZOS DE ADMISSIBILIDADE E DE MÉRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DO RITO SUMARÍSSIMO
Data da apresentação 04 /08/2011

A pesquisa que ora se apresenta tem por finalidade tratar da problemática recursal nos juizados especiais criminais. O que se tenciona é estudar o recebimento da apelação criminal, nos termos do artigo 82, § 1º da Lei nº 9.099/05, à luz dos princípios e garantias constitucionais dispensados àquele que se vê acusado da prática de um delito classificado como infração de menor potencial ofensivo. O citado dispositivo legal disciplina a apresentação e processamento da apelação criminal no rito sumaríssimo e dispõe que ela será interposta no prazo de dez dias, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. A questão tratada na presente dissertação não será a declaração de inconstitucionalidade. O que se busca, na realidade, é permitir o exame do mérito, ou seja, o exame do pedido do recorrente, réu em ação penal de crime de menor potencial ofensivo, pelo órgão colegiado (Turma ou Colégio Recursal), ainda que as razões tenham sido apresentadas em um momento posterior ao da manifestação da vontade de recorrer (petição de interposição do recurso). Para tanto, na presente pesquisa, foram elencadas alternativas pinçadas do sistema recursal criminal no procedimento comum ordinário, com base em uma interpretação fundada em princípios constitucionais que revelaram a prevalência do direito do réu inocente, de ter afastada uma condenação por crime, do qual não tenha sido o autor ou cuja materialidade delitiva seja questionada e assim permaneça diante da insuficiência probatória. Ocorre que a incidência do artigo 82, § 1º da Lei nº 9.099/95 gera, como consequência, o não conhecimento ou não recebimento da apelação interposta pela defesa. Em razão do sistema recursal dos juizados especiais criminais, com base em uma interpretação literal do referido dispositivo, como também em razão do critério norteador do sistema denominado celeridade representado pelo princípio constitucional, da duração razoável do processo, o não recebimento do recurso pode vir a ocorrer, de plano, sem que se pense nas consequências sociais desta decisão. Contudo, nos casos de recursos interpostos pela defesa que trazem em seu bojo a notícia de violação a garantias constitucionais é que se abrem vias de apoio ao recorrente, tais como, o habeas corpus de ofício para conceder ao acusado a pena, v.g., de acordo com as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, eventualmente não fixada pelo juízo monocrático por error in procedendo ou in judicato. Por economia processual e com fundamento na prevalência de valores e princípios constitucionais, revelou-se, na presente pesquisa, a possibilidade até de recebimento e exame de mérito de apelação em desacordo com o devido processo legal na sua vertente formal. Caso contrário ter-se-ia a condenação de um inocente ou a privação de benefício legal que, eventualmente, lhe conferisse um direito público subjetivo. Nesta hipótese, estudaram-se os modos de compatibilização de interesses e direitos nos casos de colisão de princípios para concluir acerca da incidência maior de um deles de acordo com as nuances de cada caso concreto. Pode-se dizer que o objetivo foi enfatizar a questão da correta observância e aplicação do artigo 82, § 1º da Lei nº 9.099/95. A sutil, mas significativa diferença de interposição da apelação criminal no rito sumaríssimo se comparada com a apresentação deste mesmo recurso, no rito ordinário se mal compreendido, na prática, pode sedimentar uma condenação franqueada em juízo monocrático que, eventualmente, não corresponda aos preceitos constitucionais, contribuindo assim, de forma equivocada, para a prevalência de um formalismo em detrimento de uma visão constitucional do direito penal e processual penal (formalismo este que não se espera e não se aceita), ainda que a lide verse sobre delitos classificados como de menor potencial ofensivo.

Mestrando(a) Rodrigo Chavari de Arruda
Orientador(a) Dr. Silvio Carlos Alvares
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A ATUAÇÃO DO JURISDICIONADO DIANTE DAS INOVAÇÕES DOS PROCEDIMENTOS JUDICIÁRIOS VIRTUAIS E AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
Data da apresentação 04 /08/2011

O presente estudo tem por objetivo analisar a atuação que o jurisdicionado passará a ter diante das inovações dos procedimentos judiciários virtuais. Vivemos em um mundo globalizado e dominado pela sociedade da informação. O avanço tecnológico chegou ao Poder Judiciário que passou a informatizar o processo judicial, visando dar maior celeridade e presteza à atividade jurisdicional. Porém, a exclusão digital é um problema grave e de difícil solução no Brasil. Assim, estando a maior parte da população excluída digitalmente, a informatização indiscriminada dos procedimentos judiciários pode afrontar garantias constitucionais do processo, especialmente, o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais e a garantia constitucional de acesso à justiça. Para tanto, neste trabalho analisa-se a distinção entre princípios e regras constitucionais, direito processual constitucional, acesso à justiça, princípio da publicidade, evolução legislativa da informatização do processo judicial e o panorama da exclusão digital. Ao final, procura-se mencionar os problemas e possíveis soluções dessa informatização. Certamente, se for bem utilizada e se respeitar as garantias constitucionais do processo, a informatização será uma importante ferramenta para uma Justiça mais célere e eficaz. É o que se procura demonstrar e iniciar uma discussão científica através deste trabalho.

Mestrando(a) Luiz Fernandes Júnior
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL LEGITIMADA DEMOCRATICAMENTE PELA REALIZAÇÃO DOS DIREITOS DAS MINORIAS
Data da apresentação 06 /08/2011

A presente dissertação visa comprovar o papel da jurisdição constitucional como um instrumento constitucional de proteção dos direitos das minorias, legitimando-se democraticamente por tal atividade. O trabalho inicia-se com uma noção de Constituição, seus diversos significados e sobre a sua supremacia em relação às outras normas, manifestada pela rigidez na alteração de certos preceitos constitucionais e na previsão da jurisdição constitucional. Continua com as possíveis formas de proteção da Constituição, evidenciando a anulação da norma ou ato jurídico inconstitucional como principal forma de se proteger a higidez constitucional. Depois, promove-se uma noção de constitucionalismo como a ideia de que o poder precisa ser limitado. Ante as controvérsias terminológicas, expõem-se os conceitos de justiça constitucional, jurisdição constitucional, controle jurisdicional de constitucionalidade, revisão judicial, Corte constitucional e Tribunal constitucional. Em seguida, trata a jurisdição constitucional como instrumento de garantia da Constituição. Logo depois, percorrem-se os caminhos do Tribunal Constitucional e a sua inserção como "Poder" no Estado, correlacionando-se com o princípio da divisão de funções. Continua, com o debate da legitimidade democrática da jurisdição constitucional para anular atos estabelecidos pela maioria eleita pelo povo. Prevista pela Constituição, a jurisdição constitucional pode legitimamente considerar nula uma norma jurídica por se mostrar incompatível com as disposições formais e materiais da Constituição. Mostra-se que, no Brasil, tal debate somente foi retomado recentemente, enquanto, nos Estados Unidos, perdura desde sua concepção. Demonstra-se que o controle de constitucionalidade, mesmo recaindo sobre emendas constitucionais, não ofende a democracia. Legitima-se pela decisão técnica proferida, pela designação dos membros e pelos representantes do povo. Aborda-se a história e a evolução do controle de constitucionalidade no direito constitucional comparado e no direito brasileiro, bem como o desempenho na proteção dos direitos das minorias, notadamente na proteção das minorias étnicas.

Mestrando(a) Carlos Alberto dos Rios Junior
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DIREITOS DAS MINORIAS E LIMITES JURÍDICOS AO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
Data da apresentação 05 /08/2011

Atualmente, os paradigmas de Estado, poder constituinte e democracia têm se modificado em razão da busca pela proteção jurídica das minorias. Há uma consciência pela necessidade de inclusão social dessas pessoas excluídas. Essa mudança de paradigma nos leva à reflexão sobre as características do poder constituinte no mundo contemporâneo. A sociedade jurídica deve questionar se o poder de criar uma nova Constituição (poder constituinte originário) deve ainda ser considerado ilimitado juridicamente.

Mestrando(a) Mariana dos Reis André Cruz Poli
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A TUTELA METAINDIVIDUAL, O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE E A COMINAÇÃO DE MULTAS Á ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Data da apresentação 10 /06/2011

Este trabalho é resultado de uma pesquisa que explorou conceitos doutrinários, conteúdos legislativos e decisões jurisprudenciais. O principal objetivo foi provar o fato de o juiz possuir, no desenrolar de Ação Civil Pública, a multa diária como instrumento de coação para o cumprimento da obrigação inadimplente. Por isso, o grande desafio foi demonstrar tal possibilidade, inclusive, em ações em que o Estado ocupe o pólo passivo. Com o intuito de alcançar o resultado almejado, demonstraram-se a classe de direitos metaindividuais, suas peculiaridades, e os institutos processuais próprios implicados em sua defesa, além do caminho percorrido para sua consagração no ordenamento jurídico brasileiro. Embasando toda a pesquisa está o princípio da efetividade, cujo caráter é constitucionalmente fundamental, presente no sentido de melhorar a prestação jurisdicional através dos mecanismos do Direito Processual Civil.

Mestrando(a) Francisco Lozzi da Costa
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DIREITOS DE LIBERDADE E SEUS LIMITES CONTINGENTES
Data da apresentação 10 /06/2011

Teve o presente trabalho o objetivo de tratar sobre alguns direitos fundamentais de liberdade no aspecto de seus limites, quando interferem na ordem pública, principalmente aqueles que no dia a dia mais empenham ações dos órgãos de segurança do estado, na área mais afeta às polícias militares dos estados. Desses direitos fundamentais foi vista a liberdade de manifestação do pensamento, desde que não ofenda a honra e o decoro de outras pessoas; das restrições aos locais do exercício dos cultos religiosos, quanto à perturbação do trabalho ou sossego alheio ou mesmo quanto à provocação de poluição sonora; a de locomoção, tida sob o aspecto de suas restrições pelas situações de flagrante delito ou por ordem judicial de prisão e aquelas advindas aos estrangeiros por força de lei nacional; quanto à liberdade de reunião, deu-se relevo as restrições a si impostas pelo próprio dispositivo constitucional como o da passividade e sem armas, além de outras decorrentes de disposições legais, como as de controle de vias terrestres, ocorrências de danos ao patrimônio público ou particular e por fim do direito social de greve, regulado para a iniciativa privada, mesma disposição adotada para o funcionalismo público por força de mandado de injunção, por carência de regulamentação, seu impedimento aos integrantes da carreira de estado e as limitações de ordem de direito penal. Na ocorrência de conflitividade entre o exercício dos direitos fundamentais tratados, o órgão legitimado a estabelecer os limites no caso em concreto, através do exercício regular do poder de polícia e se necessário com o uso gradual de força, as policias militares impõe limitações ao exercício de liberdades ou direitos, através das restrições do próprio texto constitucional, especialmente o inciso II do artigo 5º, do mesmo texto, ou seja, de que todos os cidadãos são obrigados ao respeito das leis vigentes no país. o que decorre a necessidade de preparação adequada de seus integrantes no respeito e proteção dos direitos humanos dos cidadãos.

Mestrando(a) Ivana Mussi Gabriel
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A VINCULAÇÃO CONSTITUCIONAL DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO E A ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS NO BRASIL
Data da apresentação 10 /06/2011

Na República Federativa do Brasil, a educação foi amparada constitucionalmente como direito de todos e dever do Estado. Trata-se, na verdade, de um direito fundamental social, que faz parte, inclusive, do núcleo intangível da Constituição Federal de 1988. A educação foi positivada para realizar-se e, nesse sentido, o Estado possui o dever impostergável de cumprir essa promessa constitucional, pois dispõe de recursos financeiros para tanto. No planejamento orçamentário para educação, de acordo com o orçamento-programa, há de se cumprir o disposto no art. 212 da Lei Fundamental do Estado que vincula um percentual mínimo de receitas de impostos para educação. Trata-se de uma regra de natureza mandamental, que excepciona o princípio da não afetação e direciona a atuação governamental no sentido de salvaguarda da educação. Na divisão de tarefas estatais, dentro do sistema de freios e contrapesos, as contas de governo são julgadas pelo Parlamento e rigorosamente fiscalizadas pelo Tribunal de Contas, órgão autônomo, de natureza e decisões administrativas, que desempenha importante papel, na república, de controle externo da Administração Pública, em especial, no que se refere ao cumprimento da aplicabilidade das receitas orçamentárias na educação. Diante da constatação da morosidade, para não dizer, da omissão do Parlamento no julgamento dessas contas, as manifestações de consciência constitucional, como as do Tribunal de Contas, são realçadas, porque demonstram ser possível concretizar o direito à educação, por se tratar de bem jurídico máximo que integra a dignidade humana, impossível, portanto, de ter proteção postergada.

Mestrando(a) Emanuel Costa Santos
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema JURISPRUDÊNCIA DE EXCEÇÃO E O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
Data da apresentação 09 /06/2011

Recentes decisões da Corte Constitucional brasileira se constituem no ponto de partida do presente trabalho. Por elas, a Suprema Corte admite a exceção como integrante do ordenamento jurídico. Trazer à baila a abordagem dos Magistrados constitucionais acerca do fenômeno da exceção e confrontá-la com o Princípio da Segurança Jurídica é tarefa que se impõe. Não se pretende esgotar o tema ou mesmo superar a aparente controvérsia existente entre decisão por exceção e segurança jurídica, mas, ao revés, iniciar um debate sobre os limites do decidir da Justiça Constitucional. Incutir perguntas, mais do que respostas, é o foco deste trabalho. Nesse sentido, se após a leitura deste despretensioso texto, o leitor se questionar sobre os limites do decidir do intérprete final da norma constitucional, ou até que ponto é permitido à Corte Suprema decidir - ou legislar - com fundamento na exceção, ou, ainda, se tal proceder confronta o direito fundamental à estabilidade desenhado pelo legislador brasileiro, o objetivo restará atendido. Para o debate, vale-se a presente dissertação do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal quando dos julgamentos do Habeas Corpus nº 94.916 e do Recurso Extraordinário nº 433.512, ambos de relatoria do Ministro Eros Grau.

Mestrando(a) Sérgio Tibiriça Amaral
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA INTERNET
Data da apresentação 09 /06/2011

O presente trabalho, utilizando o método dedutivo e indutivo, parte de uma análise das diversas etapas do direito à liberdade de expressão, desde o poder absoluto em Roma e na Grécia, onde surgiram as primeiras codificações para alcançar a Internet. Nesse escorço histórico discorreu-se sobre o surgimento dos primeiros direitos oponíveis ao soberano na Inglaterra, que disputa a primazia de ter sido o primeiro país a garantir a liberdade de imprensa. As censuras feitas pelas Igrejas Católica e Anglicana, em especial durante a Inquisição merecem considerações. A invenção da prensa por Gutemberg tem papel importante na evolução, onde é apreciada a liberdade de imprensa nos Estados Unidos, na França e na Suécia, países esses que tiveram papel importante na efetivação desses direitos como fundamentais. O papel de Portugal merece abordagem profunda, bem como os vários períodos de censura no Brasil. Posteriormente, buscam-se subsídios na doutrina e na jurisprudência para estabelecer os limites da liberdade de expressão. Também é abordado o direito à privacidade e a autodeterminação, bem como a proteção das expressões provocativas ou ofensivas. Na segunda parte da presente tese, o enfoque direciona-se diretamente para a Internet, que surge da evolução da ciência tecnológica, com sérias conseqüências para as ciências sociais, humanas e jurídicas, principalmente. Nesse aspecto são feitas apreciações acadêmicas sobre a Internet na ótica religiosa e ainda, a rede como veículo libertário da expressão, o anonimato, as redes sociais, bem como a proteção que esse meio requer: proteção da infância e juventude e a responsabilidade daqueles ligados à internet. Fica patente a nova conformação constitucional da liberdade de expressão devido à ressignificação causada por esse novo veículo mundial, que não tem fronteiras físicas. Também são enfocados os direitos: direito de resposta, réplica e retificação, direito à autodeterminação informativa e direito ao esquecimento. A Internet apresenta-se como uma evolução muito rápida, em constante movimento e o direito não consegue acompanhar as novidades rugidas, como o twitter e os blogs, que garantem o direito positivo de informar. Surge uma plataforma que propicia, sim, a liberdade de expressão e a autodeterminação, mas, no entanto, também acolhe o anonimato e a impunidade. Alguns limites são propostos, entre os quais a necessidade de tratados internacionais para disciplinar alguns princípios importantes, que permanecem, mas clamam por mudanças legislativas.

Doutorando(a) Fábio Alexandre Coelho
Orientador(a) Dr. Flávio Luís de Oliveira (Dr. UFPR/PR)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A TUTELA INTERDITAL COMO INSTRUMENTO PARA A CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS: FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
Data da apresentação 13 /05/2011

A concretização dos diferentes comandos jurídicos através da tutela ju-risdicional somente pode ocorrer quando o processo é efetivo, propiciando uma tutela justa, adequada e tempestiva para as diferentes pretensões submetidas aos órgãos jurisdicionais. Todavia, somente é possível alcançar o intento almejado se houver o aumento dos poderes dos juízes para que possam atender às reais necessidades do direito material, já que a padronização imposta pela generalidade e abstração das normas jurídicas coloca em risco a efetividade processual. Por sinal, as últimas alterações efetuadas no sistema processual pátrio deixam clara a adoção da postura descrita e a mesma linha é observada também no Projeto de Novo Código de Processo Civil. O interessante é que a ampliação dos poderes dos operadores jurídicos ocorre e pode se aprofundar sem que se tenha uma ruptura com a ordem jurídica, tendo em vista que se baseia na própria normatividade estatal, sobretudo nos princípios. Na verdade, o fortalecimento dos princípios é o principal suporte para a ampliação dos poderes do intérprete e do aplicador do direito na esfera jurídica. De fato, os princípios propiciam uma grande abertura na definição dos contornos dos comandos jurídicos, uma vez que adquirem diferentes configurações de acordo com o caso concreto. Em razão do exposto, abordamos inicialmente a atuação dos pretores romanos na concessão da tutela interdital, mecanismo que se caracterizou por romper com as restrições formais que prejudicavam a efetividade da tutela processual romana. O uso do modelo romano se justificou em virtude de se basear em princípios, guardando, desta forma, intensa relação com a estrutura do nosso sistema jurídico, como procuramos demonstrar ao longo do texto. Por outro lado, a defesa da ampliação dos poderes dos operadores jurídicos nos forçou a definir os contornos do ativismo judicial, a fim de garantir a preservação do princípio da separação de poderes. É por isso que defendemos que os operadores jurídicos somente podem se valer das normas que integram a ordem jurídica, embora possam redefini-las com base nos princípios, valores e objetivos definidos pelo texto constitucional, situação que definimos como construção jurídica. A diferenciação entre o aspecto formal e o material no campo constitucional foi outro assunto analisado com maior profundidade, já que está diretamente ligado à instrumentalidade processual, tendo em vista que a forma não pode suplantar a matéria, sobretudo quando impede a efetivação de direitos fundamentais, situação que ficou clara quando discorremos sobre os argumentos em prol da construção judicial do direito. Por fim, listamos alguns fatores que levam ao formalismo processual e, em especial, apontamos como deve se manifestar a construção judicial do direito para que não atinja a ordem jurídica, tendo em vista que o objetivo deste trabalho é garantir a ampliação da efetividade processual a partir do texto constitucional.

Doutorando(a) Nilson Tadeu Reis Campos Silva
Orientador(a) Dr. Flávio Luís de Oliveira (Dr. UFPR/PR)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A adequada tutela para idosos: uma (re)construção possível na perspectiva constitucional
Data da apresentação 12 /05/2011

Esta tese analisa criticamente o imaginário edulcorado e mítico da velhice e a discriminação contra os idosos. Demonstra as distinções dos processos de senescência e de senilidade sob uma ótica multidisciplinar, e o tratamento dado pelo ordenamento jurídico à pessoa do idoso. Sublinha as diferenças entre os códigos do Ser e do Ter que influenciam os instrumentos de proteção das pessoas. Identifica as causas de exclusão social e jurídica do idoso. Revela as conseqüências do acelerado crescimento da população idosa no mundo, com o aumento das desigualdades para integrantes de minorias e de grupos vulneráveis. Examina os instrumentos internacionais de proteção ao idoso e o tratamento a ele dado pelas Constituições brasileiras. Evidencia o caráter simbólico da proteção jurídica e a hipertrofia da tutela do Estatuto do Idoso e as deficiências dos institutos da tutela e da curatela no direito brasileiro, no direito material e processual. Utiliza método de pesquisa doutrinário, jurisprudencial e legislativo. Apresenta propostas inspiradas no direito norte-americano, espanhol, italiano e francês, para a reconstrução de uma tutela jurídica adequada e efetiva para os idosos no Brasil com alterações na Constituição Federal, no direito civil, especial e processual, em especial na jurisdição voluntária, sob as premissas da alteridade; da mínima invasão da autonomia do idoso; e da imposição ao judiciário da busca da melhor alternativa tutelar. Conclui pela ruptura de paradigma acerca da legitimação extraordinária e do paradigma biomédico da autonomia do ser humano. Formula tese sistêmica que permite o acesso à justiça e a concretização dos direitos fundamentais do idoso como protagonista, extirpando as atrofias e hipertrofias normativas na Constituição Federal de 1988, no Código Civil, no Estatuto do Idoso, no Código de Processo Civil, e na Lei de Ação Civil Pública. Aponta a possibilidade de superação do paradoxo entre a longevidade e a qualidade de vida com a responsabilização do Estado, da sociedade e da família.

Doutorando(a) Cleber Sanfelici Otero
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema INCLUSÃO SOCIAL DA EXTREMA POBREZA: DIREITO À CIDADANIA INTEGRAL E CONTEXTUALIZAÇÃO DO MÍNIMO NECESSÁRIO NO BRASIL
Data da apresentação 12 /05/2011

A tese, no tema da inclusão social das minorias no âmbito do Estado Democrático de Direito, focaliza o estudo jurídico da inserção das pessoas pobres, marginalizadas e oprimidas em razão da disparidade econômica. Procura-se nela, após identificar as principais causas geradoras do aparecimento e da perpetuação da miséria, conceituar juridicamente a pobreza em termos adequados para uma abordagem do mínimo necessário a fim de concretizar os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Com esteio nos princípios da dignidade humana e da cidadania, analisa-se como as normas constitucionais podem ser mais bem efetivadas para o aperfeiçoamento de um sistema apto a promover o desenvolvimento de uma sociedade menos desigual. Objetiva-se demonstrar a conveniência e viabilidade de uma maior sistematização jurídica da seguridade e dos direitos sociais para a redução dos riscos inerentes ao processo de exclusão em uma economia capitalista com a indispensável intervenção estatal. Releva, para tanto, o exame dos processos socioculturais havidos na sociedade, principalmente para demonstrar como a comunicação pode aproximar os grupos e classes sociais a fim de promover a ação política necessária para operar mudanças sociais significativas a partir do Direito Constitucional. O emprego do método sistemático e o reconhecimento da necessidade de abertura controlada do sistema jurídico em conexões intersistêmicas permitem visualizar uma justificação constitucional voltada à edificação de uma assistência social melhor estruturada e aparelhada para implementar atuações estatais em face dos direitos sociais negligenciados aos que vivam na miséria. Constata-se que o Estado, em razão da desigualdade social extrema e da existência de bolsões de pobreza absoluta, deve intervir não só com a concessão de benefícios assistenciais a garantir um salário mínimo aos idosos e aos portadores de deficiência. Os entes estatais, por ação coordenada e incentivada entre entidades públicas e particulares, também precisam promover, em âmbito nacional, regional e local, ações assistenciais para resgatar socialmente as pessoas posicionadas abaixo da linha da pobreza, com especial atenção aos direitos sociais à moradia, à alimentação adequada e ao trabalho. Quanto à dependência dos socialmente assistidos, aponta-se a importância não apenas do estabelecimento de obrigações fundamentais (deveres cívicos) como contrapartida à percepção dos benefícios e prestações estatais, mas, igualmente, a alteração dos processos culturais e educacionais a fim de promover o desenvolvimento pessoal e a participação deles na sociedade. Somente assim a cidadania pode se tornar integral.

Doutorando(a) Antonio Celso Baeta Minhoto
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Ação afirmativa e negros no Brasil: uma proposta de inclusão social pela educação
Data da apresentação 03 /12/2010

As minorias estão sob atenção atualmente, uma vez que nos estados modernos, de feição democrática em sua maioria, a idéia de oferecer iguais oportunidades a grupos sociais menos favorecidos revela-se como uma espécie de dever cívico e de coerência para com o ideal democrático. A forma de se gerar essa igualdade e obter a tão almejada inclusão social é, no entanto, bastante polêmica. Os princípios da liberdade e da igualdade se opõem, a meritocracia e o senso de justiça tomam espaço como forma de se avaliar as medidas inclusivas e o debate, por vezes acirrado, se forma. Nesse ambiente, destacamos um instituto específico, a ação afirmativa, partindo de sua base original, os EUA, para analisar seus efeitos e suas perspectivas, especialmente com relação ao Brasil e, ainda mais especificamente, focando na questão das cotas universitárias para negros, medida relativamente nova em nossa realidade, cujos efeitos, positivos ou não, são apenas parcialmente conhecidos, mas podem, e devem a nosso ver, ser estudados e analisados.

Mestrando(a) Paulo Roberto Iotti Vecchiatti
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A luta judicial das minorias sexuais pela cidadania material
Data da apresentação 04 /12/2010

Este trabalho visa analisar, de maneira descritiva e crítica, a forma pela qual as minorias sexuais lutam judicialmente para o reconhecimento e o respeito de seus direitos fundamentais, ainda negados por força do preconceito homofóbico/heterossexista que, ainda hoje, assola a humanidade. Para tanto, iniciamos explicitando a origem e o conteúdo do sistema constitucional de proteção de direitos fundamentais (capítulo I); discorremos sobre o conceito e necessidade de proteção das minorias e grupos vulneráveis (capítulo II), sobre a evolução do conceito de cidadania, em especial do que consideramos como cidadania material (o direito a ter direitos), assim como a luta dos grupos sociais marginalizados para serem reconhecidos como cidadãos (capítulo III); e sobre o conteúdo jurídico dos direitos fundamentais que consideramos aplicáveis ao tema, objeto da presente dissertação (capítulo IV) para, com estas premissas em mente, examinarmos os julgados que analisaram os pleitos das minorias sexuais pelo reconhecimento de seus direitos fundamentais e, assim, de sua cidadania material (capítulo V), através de processos que pleitearam o reconhecimento dos direitos fundamentais à privacidade, à igualdade e à tolerância, de sorte a serem reconhecidos também seus direitos à sexualidade, ao casamento civil, à união estável, à adoção conjunta, à doação de sangue e à cirurgia de transgenitalização e retificação de registro civil, no que tange a prenome e sexo jurídico (no caso de transexuais e intersexuais). Com a análise de ditos julgados, visamos demonstrar que é somente mediante a pressão dos movimentos sociais dos grupos discriminados e sua luta judicial pelo reconhecimento de seus direitos, que tais grupos passarão a ter seus direitos reconhecidos e garantidos pela maioria ou pelo grupo politicamente dominante - pois, se tais grupos marginalizados não exigirem respeito a seus direitos, quem o fará por eles? Essa é a questão da presente investigação monográfica, cuja pertinência será ampla e pormenorizadamente justificada.

Mestrando(a) Fernando Batistuzo Gurgel Martins
Orientador(a) Dra. Soraya Regina Gaspareto Lunardi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A prática adequada da jurisdição e do processo civil como meio de efetivação de direitos fundamentais nas relações entre particulares
Data da apresentação 28 /08/2010

Segundo aclamada doutrina, os direitos fundamentais não mais demandariam reconhecimento, mas efetivação. No entanto, referido reconhecimento não alcança os direitos fundamentais em sua integralidade, pois o mesmo ainda não é unânime quanto à eficácia daqueles entre os particulares, razão pela qual a afirmação é correta apenas parcialmente. Antes de se cogitar sobre a efetivação dos direitos fundamentais é preciso reconhecê-los em todos os âmbitos das relações sociais. Direitos fundamentais possuem eficácia sobre os particulares, sobretudo quando a relação jurídica é composta por sujeitos ocupantes de posições sociais extremamente desiguais economicamente. O alcance dos particulares pelos direitos fundamentais decorreu diretamente das transformações pelas quais passou o Estado nos últimos dois séculos, especialmente em virtude da passagem do modelo liberal para o social, pela qual determinados valores como a liberdade e o não-intervencionismo absolutos foram suplantados pelos da igualdade, solidariedade e dignidade da pessoa humana, bem como em razão da mudança do eixo normativo de interpretação, passando da lei para a Constituição, a qual passou a gozar dos atributos da supremacia, da normatividade e da máxima efetividade. Entre os que se posicionam favoravelmente à eficácia horizontal dos direitos fundamentais reside intensa controvérsia sobre como e em que medida ocorre a eficácia, se mediata ou imediatamente. Da colisão entre direitos fundamentais do hipossuficiente e a autonomia privada resulta em que, a fim de se preservar a ambos, os direitos fundamentais vinculam os particulares imediatamente por meio da ponderação. Violado, porém, o direito fundamental de um particular por outro, especialmente quando detentor de poder social econômico, deve o mesmo ser tutelado jurisdicionalmente, objetivo alcançado com o adequado exercício da jurisdição e o eficaz manuseio do ordenamento jurídico processual civil. Influenciados pela transformação estatal, os institutos da jurisdição e do processo tiveram que se readequar à nova realidade, na qual o Poder Judiciário não mais pode manter-se na posição neutra de outrora, necessitando-se que observe e considere as peculiaridades das partes e, principalmente, o objeto litigioso do processo, a fim de conferir-lhe efetiva tutela. Deve o Poder Judiciário cumprir seu "papel" de realizador da Constituição e dos direitos fundamentais, garantindo absolutamente a concretização do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, da qual se projeta a tutela executiva visando à satisfação do direito daquele que tem razão. Nos casos nos quais suas decisões judiciais não são cumpridas espontaneamente, deve o Poder Judiciário se valer de mecanismos voltados à sua efetivação, especialmente as medidas sub-rogatórias e medidas coercitivas. Em decorrência de os direitos fundamentais se realizarem em muitos dos casos por meio de obrigações de fazer, via de regra se mostram como eficazes as coercitivas, aplicadas na forma de multa pecuniária de modo a pressionar o demandado que cumpra a decisão. Entretanto, sendo o demandado um detentor de poder social econômico que não se abale com a multa fixada, a medida não alcança êxito, ensejando adoção de medida coercitiva mais severa como a prisão civil por descumprimento de decisão judicial, compreendida no presente trabalho como constitucional diante dos influxos da teoria dos direitos fundamentais.

Mestrando(a) Marco Antonio Bueno
Orientador(a) Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A tributação como instrumento de inclusão do idoso
Data da apresentação 28 /08/2010

O presente trabalho trata, em linhas gerais, da tributação como instrumento de inclusão do idoso. Parte da conceituação da pessoa idosa e faz um breve relato histórico a respeito da posição do idoso e seu relacionamento na sociedade, no seio familiar e no mercado de trabalho. Investiga, brevemente, os direitos do idoso nas Constituições Brasileiras e demonstra um levantamento estatístico panorâmico de dados que dizem respeito ao idoso brasileiro. Trata da dignidade da pessoa humana, o seu conteúdo e significado no contexto histórico e jurídico, bem como a positivação nos mais importantes diplomas legais e nas Constituições Brasileiras. Trata do Estado Democrático de Direito e os seus fundamentos, em seguida, cuida dos direitos e deveres fundamentais e analisa, brevemente, as características, a conceituação, eficácia e efetividade desses direitos. Traça considerações a respeito do sistema constitucional brasileiro e faz uma síntese histórico-constitucional da tributação brasileira. Trata do poder de tributar e das limitações constitucionais à competência tributária e examina os princípios constitucionais tributários da capacidade contributiva e da proibição de confisco. Trata da reserva do possível, da justiça fiscal e do mínimo existencial, à luz dos direitos fundamentais do contribuinte e a efetividade destes direitos. Ao final, trata dos direitos elencados no Estatuto do Idoso e a relação tributária destes direitos e sua efetividade.

Mestrando(a) José de Souza Alves Neto
Orientador(a) Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Neoprocessualismo & jurisdição interamericana: perspectivas sobre a vinculação da tutela jurisdicional aos direitos fundamentais
Data da apresentação 21 /08/2010

Na ambiência do Estado Constitucional de Direito, os direitos fundamentais foram alçados ao centro do ordenamento jurídico, vinculando, desse modo, todos os Poderes e a sociedade. Com isso, compete a cada uma das funções que integram o Estado, de acordo com suas atribuições constitucionais, concretizar os direitos dotados de fundamentalidade. Entretanto, como sói acontecer, nem sempre isso ocorre, obrigando o titular do direito vilipendiado a se socorrer do Poder Judiciário com o escopo de restabelecer a ordem jurídica turbada. Dentro desse quadro, o processo revela-se como um instrumento indispensável para a adequada tutela da norma jusfundamental. Porém, para que se alcance este desiderato, notadamente nesses casos em que a norma a ser restaurada é um preceito nuclear do sistema, torna-se indispensável a releitura do direito processual segundo a ótica do neoconstitucionalismo. Fundado nesta nova fase do pensamento jurídico, o neoprocessualismo desponta com o propósito de redefinir os institutos processuais, sob um viés constitucionalizante. Esta nova concepção teórica, além de cultivar, dentro do processo, os valores constitucionalmente protegidos, volta-se também para o acolhimento dos valores convencionalmente protegidos, favorecendo, por meio das cláusulas abertas, o diálogo entre o direito constitucional e o direito internacional com vistas à aplicação do direito que melhor salvaguarde os interesses da pessoa em causa. Todavia, caso o Estado brasileiro não seja capaz de internamente realizar os direitos fundamentais, ainda assim restará a jurisdição interamericana como legítima e eficaz estratégia para restabelecer a autoridade vinculante desses direitos.

Mestrando(a) Vera Márcia Perez Prado
Orientador(a) Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Processo penal de emergência no estado democrático de direito
Data da apresentação 21 /08/2010

A questão que se coloca é saber se os discursos emergenciais, de natureza quase sempre simbólica e punitivista, são compatíveis com os princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, haja vista que a emergência penal fundamenta-se, especialmente, no direito penal do inimigo e no movimento denominado "Law and Order" que, em suma, defendem a severidade da sanção punitiva, privilegiam a imposição das penas privativas de liberdade, a minimização das garantias fundamentais e a antecipação da proteção penal, bem como se destinam a resguardar certos grupos ou classes sociais em detrimento ao não-cidadão, inimigo do Estado e objeto da persecução penal. Apesar da crise instaurada na política de segurança pública e do aumento vertiginoso da criminalidade, especialmente a organizada, é necessário buscar novas alternativas para a substituição do atual sistema penal brasileiro sem ser preciso abdicar da ideologia garantista, nem minimizar o princípio da dignidade humana e nem tampouco experimentar os riscos de um Direito Penal discriminador, caracterizado por tipos abertos e imprecisos, com abusiva antecedência da tutela penal relativamente ao bem jurídico protegido e com penas severas. Diante dos desafios a que está submetido em face da nova criminalidade, o Direito Penal deve servir de instrumento de redução da violência, reprimindo não só os abusos dos particulares uns contra os outros, mas também evitando as arbitrariedades do poder estatal, observando, contudo, sempre os direitos e garantias fundamentais.

Mestrando(a) Fernanda Teixeira Trindade
Orientador(a) Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Ação popular ambiental
Data da apresentação 20 /08/2010

A crescente preocupação do homem em tutelar as condições ambientais deu origem ao nascimento do Direito Ambiental, ramo recente da ciência do Direito. O Direito Ambiental está intimamente ligado à garantia da própria dignidade da pessoa humana, sendo, portanto, reconhecido como direito fundamental do homem. Grande é a preocupação em responsabilizar, recuperar e/ou indenizar os danos causados. Não se pode mais deixar de prestar o devido cuidado ao meio ambiente. O planeta em que vivemos necessita de medidas e atitudes imediatas e eficazes no que tange à sua preservação. Necessário se faz a utilização de eficientes ferramentas de atuação da sociedade em prol do Direito Ambiental, preservando e condenando os responsáveis à reparação do ambiente degradado, garantindo a qualidade de vida e a satisfação das necessidades humanas.

Mestrando(a) Cibele Kumagai
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Vidas amargas: trabalho escravo nos canaviais do Brasil
Data da apresentação 20 /08/2010

Diante da triste realidade nos canaviais brasileiros, oriundo de um processo desastroso de colonização, o que se constata é a versão contemporânea da escravidão. O Estado, mediante tratados internacionais, leis internas e organizações de fiscalização, tem procurado erradicar o desrespeito à dignidade e liberdade do indivíduo. Porém, apesar da evolução evidente dos direitos fundamentais no âmbito individual, há ainda um longo caminho a percorrer, no sentido de emancipação dos conceitos e das práticas pela via da ampliação do princípio da dignidade da pessoa, de forma a alcançar uma coexistência mais solidária. Esta concepção fundamenta-se na idéia primeira e primordial da proteção à espécie humana dentro de cada ser humano e, em cada ser humano, toda a humanidade.

Mestrando(a) Andréia Garcia Martin
Orientador(a) Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Tutela jurisdicional diferenciada e inclusão social do idoso
Data da apresentação 20 /08/2010

O desenvolvimento ocorrido entre os séculos XIX e XX, proporcionado, principalmente, pelas ciências médicas não previu suas consequência a longo prazo. Apesar de ter ampliado a sobrevida dos indivíduos da sociedade, a dignidade humana foi solapada, às pessoas era dado preço e valor segundo sua produção no incipiente modelo capitalista. Assim, os membros da sociedade apesar de poder gozar ter mais tempo de vida, eram excluídos socialmente, por serem inaptos à transferência de força/vigor para a produção de riqueza, quedando-se às suas margens. Iniciando-se somente tempos depois é que teve inicio a preocupação estatal em promover sua tutela. A Constituição Federal de 1988 foi o marco que deflagrou a insurgente necessidade de promover-lhes respeito, proteção e dignidade, dever solidário concernente à família, à sociedade e ao Estado. Posteriormente, adquiriu diploma próprio, o Estatuto do Idoso, o qual estabelece uma gama de direitos específicos a esta parcela da sociedade. Em que pese tais diplomas buscarem a premente mudança de paradigma ante a condição social que se impunha ao idoso. Estes não galgaram o condão de estabelecer no âmago da sociedade a necessidade de tutelá-los e, por consequência, incluí-los socialmente. Neste sentido, em observância ao Estado Constitucional Democrático de Direito, que sob os auspícios do Texto Constitucional, outorga à tríade dos Poderes à função de promover de forma ampla os direitos fundamentais de todos seus membros, direitos estes necessários à própria existência humana. Especificamente aos idosos a implementação de seus direitos fundamentais sociais dependerá de mecanismos estatais que leve e consideração suas especificidades e peculiaridades frente aos demais membros da sociedade: as políticas públicas. Que diante da inércia dos Poderes Legislativo e do Executivo em cumprir tal mister, formulando-as e implementando-as, incumbe ao Judiciário realizá-las. A jurisdição se transformará em lídimo instrumento de realização dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, especialmente os sociais, dos idosos, no afã de incluí-los socialmente. Por lhes ser inerente certo grau de vulnerabilidade, necessitando de uma tutela de direitos diferenciada dos demais membros da sociedade, consequentemente, premem por uma prestação jurisdicional diferenciada e adequada a suas peculiaridades. A tutela jurisdicional diferenciada conformar-se-ia quer através de mecanismos procedimentais e técnicas processuais amoldadas às situações fáticas da realidade concreta, quer por diferenciações advindas do próprio direito material que o sistema processual alberga. Ou ainda, pelo processamento diferenciado das ações que o idoso figura como parte. Diferenciações estas que tem o condão de suplantar o excessivo formalismo procedimento ordinário. As técnicas processuais diferenciadas se embasariam em tutelas sumárias e preventivas de direito, podendo ser aplicadas tanto em processos individuais como coletivos. Ademais, para que o Judiciário realmente possa implementar os direitos fundamentais sociais da pessoa idosa, diante das omissões dos demais Poderes, poder-se-á valer, também, de tutelas jurisdicionais diferenciadas de índole coletiva, que tendo o condão de realizar o controle jurisdicional de políticas públicas, possa concretizar os direitos fundamentais concernentes às pessoas idosas, fomentando seu envelhecimento em condições condignas, incluindo-as socialmente.

Mestrando(a) Taís Nader Marta
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O direito à educação e o processo de inclusão na constituição federal
Data da apresentação 20 /08/2010

O presente trabalho tem como fim apontar questionamentos e, como consequência, levar a reflexões acerca de assuntos relacionados à inclusão, a partir de diretrizes traçadas pela Constituição Federal, considerando o princípio da dignidade da pessoa humana um vetor máximo interpretativo para que se reduzam as desigualdades sociais e se promova o bem de todos. Para tanto não serão enfocadas a perspectiva de grupos vulneráveis e das minorias. Buscar-se-á, na verdade, demonstrar que a educação inclusiva é um direito de toda a sociedade e não apenas das pessoas com deficiência. Assim, a educação inclusiva é necessária, pois somente com ela conseguiremos combater as causas dos problemas gerados pela discriminação injustificada e também as atitudes preconceituosas com relação às pessoas com deficiência. Com a implementação da convivência com o diferente a solidariedade e a tolerância serão verificadas de maneira mais natural e em decorrência disso os grandes problemas de exclusão gerados falta de informação serão minimizados.

Mestrando(a) Guilherme de Oliveira Ribeiro
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Seguranã jurídica à luz da justiça constitucional
Data da apresentação 20 /08/2010

Este trabalho objetiva trazer à reflexão da segurança jurídica em suas principais facetas (segurança jurídica como Direito e segurança jurídica como princípio de interpretação do ordenamento) à luz da justiça constitucional. Por ser um trabalho baseado no Direito Constitucional e no conteúdo da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988, tem-se ao longo de todo o desenvolvimento do texto a busca constante de fundamentos de validade constitucional para as proposições aqui desenvolvidas. Nessa medida, faz-se necessário identificar a segurança jurídica como instituto intimamente ligado à justiça da Constituição de 1988, isto é, perceber que segurança (em qualquer de suas facetas) deve corresponder à ideia de dar a cada um que é seu. Desenvolve-se nos dois primeiros capítulos tópicos relativos à teoria da Constituição, a demonstrar no que se compõe o constitucionalismo e a constituição. Empós, desenvolvem-se algumas necessárias reflexões sobre os direitos fundamentais como instrumentos basilares ao progresso de qualquer sociedade politicamente organizada. Posteriormente, apresentam-se as concepções sobre justiça constitucional e jurisdição constitucional e, baseado no Direito Constitucional positivo brasileiro, discorre-se sobre o arcabouço posto pelo Poder Constituinte sobre justiça. Finalmente, confrontando-se todos os capítulos anteriores, demonstram-se as variadas maneiras em que se pode encarar a segurança a ser promovida pelo Direito. Daí, alicerçado no Direito Constitucional positivado e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (principal guardião da Constituição de 1988) constata-se que o direito previsto no enunciado normativo pode ser (e muitas vezes o é) insuficiente para a distribuição da justiça constitucional, fator este gerador de injustificada insegurança jurídica. Diante de todo o exposto, conclui-se que a segurança jurídica deve se lastrear na busca constante da justiça e que, dessa forma, a dialética do processo judicial, especialmente no exercício da jurisdição constitucional, é meio apto a correta aplicação do princípio jurídico da segurança jurídica como medida garantidora dos direitos fundamentais e de realização da vontade da Constituição do Brasil.

Mestrando(a) Ana Catarina Piffer Gonçalves
Orientador(a) Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Tutela de emergência e inclusão da pessoa com deficiência
Data da apresentação 20 /08/2010

Os direitos fundamentais possuem posição de destaque nas normas jurídicas, estando em constante pauta inclusive nos Tratados Internacionais. O texto constitucional atribui significativas medidas a serem executadas pelo governo e garante aos indivíduos preciosas medidas judiciais de acesso a justiça. O objetivo do presente trabalho é demonstrar que embora grandes avanços ocorreram pela inclusão das pessoas com deficiência mental, muito ainda há para ser percorrido pelos segmentos das políticas públicas, tanto no sentido de implementar medidas como garantir a população conhecimento e participação ativa na realização destes feitos. Algumas situações reais foram abordadas no trabalho a título de incentivo mostrando os resultados obtidos por particulares em suas lutas pessoais. Embora muito da evolução se deva ao bom desempenho das políticas públicas, o foco do estudo recai sobre a área jurídica, ainda a mais respeitada e dotada de força, suplicando aos operadores do direito um tratamento diferenciado na prestação da tutela jurisdicional, de forma a fundamentar suas decisões com base nos preceitos da celeridade processual e atendendo dignamente aos indivíduos a que se destina pela magnitude do direito pleiteado por meio da tutela de emergência.

Mestrando(a) Gustavo Henrique Paschoal
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O trabalho como direito fundamental dos refugiados no Brasil
Data da apresentação 20 /08/2010

O presente trabalho dedica-se a estudar a condição jurídica do refugiado no Brasil e se a ele é garantido o direito fundamental ao trabalho, previsto na Constituição Federal de 1988 e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, dentre eles a Convenção de Genebra de 1951. No primeiro capítulo, o estudo dirige-se para a teoria da constituição, analisando o conceito, a classificação, o conteúdo e a força normativa dela. No segundo capítulo, ainda na sistemática constitucional, ele busca verificar o significado do princípio da dignidade humana e seus reflexos no ordenamento jurídico, principalmente na ordem juslaboral brasileira, o qual princípio transforma o trabalho num direito fundamental da pessoa humana. Seu terceiro capítulo refere-se aos tratados internacionais em geral: conceito, aplicabilidade e forma de recepção pelo ordenamento jurídico brasileiro, e também dos conflitos com a ordem interna; trata, também, e mais afeto ao tema, dos tratados internacionais assinados pelo Brasil e que guardam relação com o direito do trabalho. O quarto capítulo fala do refugiado, tema central desta pesquisa, trazendo o conceito, o processo e os requisitos para a obtenção da condição de refugiado, bem como os direitos trabalhistas advindos da obtenção do direito de refúgio no Brasil. Já o quinto capítulo fala da proteção judicial dos direitos trabalhistas dos refugiados, tendo em vista tratar-se de direitos fundamentais, o que possibilita a intervenção do Poder Judiciário em caso de desrespeito, além de tratar dos instrumentos de proteção dos direitos dos refugiados na esfera judicial. Ao final, o estudo conclui que, por ser o trabalho direito fundamental da pessoa humana, deve ser estendido aos refugiados, tendo em vista que todos os que vivem em território brasileiro, independentemente da condição em que se encontrem, têm o direito de viver dignamente, e o trabalho proporciona meios para que o cidadão tenha uma vida digna, sustentando-se a si próprio e à sua família.

Mestrando(a) Bárbara Maria de Matos Rodrigues Pinto
Orientador(a) Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A ação civil pública como instrumento de proteção ao direito à saúde
Data da apresentação 20 /08/2010

O presente trabalho é estimulado pela crescente demanda de ações judiciais em face do Poder Público, que buscam a efetividade ao direito à saúde, através do fornecimento de medicamentos, aparelhos, tratamentos, dentre outras prestações estatais. De um lado, indivíduos que procuram no Poder Judiciário a última esperança para salvação de suas vidas ou, ao menos, a diminuição do sofrimento e, de outro, administradores públicos esquivando-se de seu dever constitucional, diante de alegações, já costumeiras, de falta de recursos, ausência de previsão orçamentária, etc. Diante deste contexto, o estudo pretende demonstrar a aptidão que possui a ação civil pública para tutelar situações subjetivas, derivadas de direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde. A pesquisa em tela inicia-se com a análise dos principais aspectos da Constituição Federal de 1988; dos direitos fundamentais; do próprio direito à saúde e as objeções à sua justiciabilidade, demonstrando, neste sentido, que ao Poder Judiciário não mais se admite a inatividade diante da omissão do Poder Público em garantir a todos uma vida digna e saudável, sob pena de aniquilar um direito da mais alta importância, previsto constitucionalmente. Para tanto, faz uma análise das principais inovações trazidas com o advento da Lei n.º 7.347/85, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, para nosso País e, principalmente, para o Processo Civil pátrio, no que se refere às tutelas coletivas. A partir de então vem acontecendo em nosso sistema jurídico uma transição lenta, porém em constante desenvolvimento, de uma visão única e exclusivamente individualista e privada, para uma preocupação com os problemas que possam atingir toda a sociedade, a coletividade em geral. Desta forma, foram abordados aspectos processuais relevantes da ação civil pública, como instrumento para a defesa dos direitos coletivos lesionados, ou, simplesmente, ameaçados.

Mestrando(a) Ana Carolina Peduti Abujamra
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Análise da (in)constitucionalidade do art. 230 da lei de propriedade intelectual na concretização do direito fundamental à saúde
Data da apresentação 20 /08/2010

A saúde dos cidadãos guarda direta relação com as ciências médicas e com o acesso aos produtos que são necessários ao tratamento das doenças e à diminuição das dores: espera-se que os medicamentos sejam efetivamente seguros. É uma luta que renasce a cada tempo e período da história. A essa premissa se faz mister que o consumo de medicamentos seja equilibrado e, que estes sejam acessíveis a toda sociedade, mesmo que, algumas vezes, seja necessário abrir concessões na lei de patentes, para que se tenha um acesso mais célere aos medicamentos genéricos. A política de patentes tem por fundamento a garantia de privilégio aos autores de inovações tecnológicas, decorrentes de invenções passíveis de aplicação industrial. Concede-se ao inovador o direito à exclusividade na exploração econômica da sua invenção, por prazo determinado, de modo a remunerar o seu investimento com as pesquisas, bem como, compensá-lo pelos riscos inerentes à busca de uma inovação. No campo do regime de patentes farmacêuticas é extremamente difícil encontrar um equilíbrio entre: a) a garantia de acesso aos medicamentos; b) a preservação da capacidade de investimento e desenvolvimento da indústria. Para a indústria farmacêutica, o objetivo é alcançar o lucro, ou pelo menos, o retorno para o investimento feito na pesquisa e desenvolvimento dos sais, fórmulas e medicamentos. O Brasil, como membro da OMC e signatário do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio - ADPIC (ou TRIPS), saiu na frente e, em 1996, em sua "nova" lei de propriedade industrial, incluiu a possibilidade de se requerer a patente de medicamentos, buscando proteger a saúde e o inventor. Diante da importância do tema, o ADPIC admitiu algumas ressalvas à regra de patenteabilidade de produtos e processos farmacêuticos, posteriormente complementadas na Rodada de Doha da Organização Mundial do Comércio - OMC, em 2001, onde decidiu-se pela flexibilização das patentes, ou seja, quando necessários e preenchidos certos requisitos, poderá o País fazer uso de salvaguardas, protegendo-se a saúde pública. A legislação brasileira (Lei nº 9.279/96) prevê a figura da patente pipeline, que consiste na possibilidade de se conceder patente à matéria técnica não protegida no Brasil no regime da lei anterior (Lei nº 5.772/71). A figura do pipeline é compreendida por alguns doutrinadores (Denis Barbosa) como inconstitucional e por outros (José Joaquim Gomes Canotilho), como constitucional. Essa divergência será um dos pontos a ser discutido no presente trabalho, posto a grande importância deste para a efetivação, acesso e promoção da saúde. Enfim, o Brasil com sua LPI, desejou conciliar o acesso a medicamentos e patenteabilidade dos produtos farmacêuticos, buscando a garantia de acesso a determinados medicamentos e a medicamentos genéricos, a um preço mais justo, acessível e de forma mais rápida.

Mestrando(a) Gisele Ribeiro Paschoal
Orientador(a) Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Criança e adolescente como sujeitos de direitos e sua condição peculiar de "ser" em desenvolvimento: a doutrina da proteção integral e sua efetividade
Data da apresentação 18 /06/2010

A Doutrina da Proteção Integral de crianças e adolescentes representa um avanço em termos de proteção aos direitos fundamentais, posto que calcada na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, tem, ainda, como referência documentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, aos 20 de novembro de 1959; as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing (Resolução nº 40/33 de 29 de novembro de 1985); as Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil - Diretrizes de Riad, de 1º de março de 1988 e a Convenção sobre o Direito da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989 e aprovada pelo Congresso Nacional Brasileiro, em 14 de setembro de 1990. Pesquisas sobre a situação da infância no Brasil revelam que a principal causa da situação vulnerável social de crianças e adolescentes é a carência de recursos materiais da família ou responsável. Assim, o presente trabalho tem o objetivo de observar o quanto avançamos na concretização dos direitos especiais voltados a esta parcela da população e o que ainda podemos fazer para que estes direitos sejam vivenciados em sua plenitude, bem como nos convida a refletir sobre nossas atitudes voltadas à concretização destes ideais, para que então possamos gozar de uma sociedade livre, justa e igualitária.

Mestrando(a) Elessandra dos Santos Marques Valio
Orientador(a) Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema As ações afirmativas como instrumento para a concretização da igualdade material nas relações do trabalho
Data da apresentação 18 /06/2010

O presente estudo tem por objetivo demonstrar o contexto de desigualdades no qual estamos insertos, muito embora estejamos em um Estado Democrático de Direito. A violação dos direitos fundamentais ocorre em todas as esferas, entretanto, nosso foco maior será a discriminação em face ao direito do trabalho, principalmente no que tange à discriminação salarial. Para tanto, fizemos um estudo sobre os Direitos Fundamentais, principalmente o direito à igualdade, que muito embora esteja positivado em nosso ordenamento jurídico, nem sempre essa isonomia se dá de modo material. Nesse sentido, temos a política das ações afirmativas, ou discriminações positivas como um instrumento concretizador dessa igualdade. Demonstraremos de forma empírica, com dados estatísticos a diferenciação salarial que ocorre em relação à remuneração dos trabalhadores, e muitos são os fatores que interferem nessa discriminação, dentre eles podemos citar: gênero ou sexo, etnia ou raça, idade, estado de saúde, deficiência e a natureza do trabalho, Concluímos então que, não basta que os direitos fundamentais estejam expressos no ordenamento jurídico, mas que é necessária uma junção de esforços, tanto do Estado como da sociedade para que possa atingir a igualdade material, e as ações afirmativas seriam um meio para esse fim almejado. Assim, num plano imediato, a criação de tabelas regionais com valores mínimos para cada função, considerando o poder econômico de cada Estado; e num plano mediato, o investimento em educação e qualificação dos trabalhadores, faria com que os mesmos naturalmente fossem mais inseridos no mercado de trabalho e consequentemente melhores remunerados, fazendo assim com que ocorra a diminuição das desigualdades.

Mestrando(a) Daniela Pinheiro Bonachela
Orientador(a) Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Direito ambiental: aspectos econômicos e inclusão social
Data da apresentação 18 /06/2010

Em tempos de crise ambiental é necessária a compreensão de que direito ambiental, essa ferramenta essencial na organização do relacionamento do Homem com o meio ambiente, seja considerado não apenas em seu aspecto meramente ecológico, mas também em seus aspectos humano e econômico. O sistema capitalista certamente contribuiu para o avanço da ciência e do desenvolvimento tecnológico, entretanto, também imprimiu na sociedade um intenso comportamento competitivo e consumista, incompatível com a finitude dos recursos naturais do planeta. Uma nova proposta de sistema econômico começa a despertar interesse. Baseado numa visão mais ecológica e mais voltado para a harmonização entre o Homem e a natureza, este novo olhar conjuga meio ambiente saudável e qualidade de vida de uma forma a enfatizar um sistema econômico diferente do convencional, muito mais orientado pela economia da sustentabilidade ou economia ecológica. Considerando que não há mais como negar a relação entre pobreza e meio ambiente, apesar do grande avanço das últimas décadas no que diz respeito ao aumento do bem-estar do Homem, é urgente a necessidade de se combater esses problemas conjuntamente. Reconhecida a relação entre pobreza e meio ambiente, especialmente representada pela degradação ambiental, por conta das estratégias de sobrevivência de uma população economicamente desfavorecida, mais acertadamente se chega à solução do problema, ainda que as dificuldades não deixem de existir. Muito há para ser explorado neste planeta, desde que esta exploração seja responsável, consciente e orientada no sentido de alcançar uma verdadeira transformação social e de combate à pobreza, uma vez que o potencial oferecido pelo meio ambiente é muito grande, em especial aqui no Brasil, onde a riqueza da biodiversidade contida na natureza, aliada ao grande valor econômico de seus recursos naturais, possibilitam inúmeros projetos de inclusão social.

Mestrando(a) Silma Maria Augusto
Orientador(a) Dr. Flávio Luís de Oliveira (Dr. UFPR/PR)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A jurisdição como instrumento de efetivação das cotas raciais
Data da apresentação 18 /06/2010

Este trabalho teve a finalidade de proceder a uma análise da tutela processual como instrumento de efetivação das cotas raciais. Buscou compreender o impacto da jurisdição e da efetividade dos mecanismos processuais como forma de garantir a realização da justiça social através da política de cotas, no ensino superior público. Ou seja, se a jurisdição mediante a tutela processual pode ser vista como instrumento de efetivação da política, de cotas ou, ao contrário, constitui-se obstáculo para essa efetivação. Através da análise jurisprudencial sobre as cotas raciais busca-se conhecer o diálogo dos julgadores sobre a Constituição Federal que prevê inúmeros princípios processuais e a sua aplicação, no caso concreto. O interesse em estudar o tema das cotas foi suscitado pela importância de tal política como medida de inclusão social e à complexidade que surgiu em torno do assunto, na sociedade brasileira. Sendo que vincular o assunto das cotas à matéria processual se deve ao fato da importância da tutela processual para a realização de um direito social e a visão social do processo defendida por muitos juristas no direito brasileiro. Segundo estudiosos do processo civil, a leitura do processo, a partir da Constituição Federal, rompeu com a visão tradicional de processo que foi cultivada com fundamento na doutrina clássica. Período em que o processo era pensado de modo "fechado" e não motivava a realização do direito material. Atualmente, a Constituição de 1988 deu abertura para a edição de novas técnicas processuais que se adapte ao catálogo de direitos fundamentais sociais assegurados no ordenamento jurídico brasileiro.

Mestrando(a) Gisseli Giovana Pereira de Moraes Bueno
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A necessidade de adequação integral do transexual como corolário da dignidade humana
Data da apresentação 18 /06/2010

A pesquisa pretendeu, num primeiro momento, destacar um breve desenvolvimento histórico do constitucionalismo, enfatizando a conexão entre o sistema jurídico e o meio no qual este se apresenta. Com base nesta comparação, nota-se que aquele primeiro mostra-se altamente mutante, já que o contexto se transforma com o passar do tempo. Posteriormente, com relação ao neoconstitucionalismo, buscamos elencar as características intrínsecas a ele, com a finalidade de demonstrar a linha na qual as interpretações devem se dar, ou seja, em consonância a Constituição suprema. Num segundo momento, foca-se, já neste contexto supramencionado, a problemática dos grupos desprestigiados na sociedade enfatizando aquele fundado em razão da diversidade sexual. O grupo destacado é o dos transexuais. Assim, além de trazer sua conceituação, dispõe-se, já no terceiro capítulo, a respeito do conteúdo atual apto à proteção constitucional desses cidadãos. Finalmente, a Adequação Integral do transexual é trazida como um sistema que se compõe de dimensões que compreendem a adequação física e civil, além de reclamar a necessária promoção do Estado neste sentido. Quanto a esta promoção, o enfoque se volta para a família e, consequentemente, para o direito que a regula. Assim, destaca-se seu desenvolvimento ao longo da história e a abertura protetiva conferida pela Constituição vigente. Por fim, considerando amplo o rol de direitos desprestigiados em face da realidade dos transexuais, mostra-se necessário transpor os meios nos quais estes direitos podem ser concretizados, bem como aqueles que já se mostram aplicados na atualidade. Todas estas considerações analisadas sistematicamente concluirão na existência de posturas proferidas pelo Estado, que necessitam de adaptação à luz do conteúdo constitucional oferecido, já que produzem resultados opostos à dignidade humana.

Mestrando(a) Marco Aurélio Gomes Barboza
Orientador(a) Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Princípios da soberania do estado e da dignidade da pessoa humana: conflito ou harmonização, sob o prisma da solidariedade
Data da apresentação 18 /06/2010

A síntese dissertativa pretende encontrar o equilíbrio quando em confronto dois valores fundamentais: o da dignidade da pessoa humana e o da soberania do Estado. Se de um lado o homem é ser moral e detém sua individualidade permeada de direitos e liberdades, por outro, é ser social por essência, e como tal precisa viver em sociedade que, organizada politicamente, faz surgir o Estado. É certo que o Estado deixou de cumprir o que seu papel engendrado originalmente. Foi e é o principal violador dos direitos humanos, ora por seu intervencionismo, ora por seu absenteísmo, embora não haja como considerar seu desaparecimento. Os estudos filosóficos e históricos sobre a formação do Estado e dignidade da pessoa humana revelaram que ambos têm a mesma essência e mesma razão de existência. Se entremesclam e não podem ser entendidos como sendo conflitantes quando a harmonização for realizada sob o prisma da solidariedade. Para o discurso pretendido, a soberania do Estado e a dignidade da pessoa humana serão antecedidos por suas abordagens históricas e filosóficas, com destaque ao pensamento de Karl Marx, visando o fornecimento panorama mais amplo, chegando à realidade do Brasil e suas de constituições, sobretudo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que acolhe plenamente os direitos fundamentais sociais e a solidariedade.

Mestrando(a) Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
Orientador(a) Dr. Flávio Luis de Oliveira (Dr. UFPR/PR)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A ação civil pública como instrumento de acesso à justiça
Data da apresentação 18 /06/2010

A ação civil pública, regulamentada pela Lei nº 7.347/85, com aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor e Código de Processo Civil, constituiu o principal instrumento para a tutela dos direitos transindividuais, classificados como difusos, coletivos e individuais homogêneos. A legitimidade para a propositura da ação, expressamente prevista em lei, atende ao ideário da representatividade adequada, destacando-se a atuação do Ministério Público que concentra a possibilidade de instauração de inquérito civil, donde lhe restam importantes poderes instrutórios, a fim de melhor conduzir a demanda coletiva. A competência, em regra, atende ao critério funcional, estabelecendo-se no foro do local onde ocorreu ou possa vir a ocorrer o dano. A coisa julgada se forma secundum eventus probationes, operando eficácia erga omnes, no caso de direitos difusos e individuais homogêneos e ultra partes, no caso de direitos coletivos. Trata-se de instrumento de acesso à justiça, na medida em que confere primazia à tutela jurisdicional específica das obrigações, além de contemplar ampla possibilidade de concessão de tutelas de urgência. Nesse aspecto, se coaduna com o moderno e ideal conceito de acesso à justiça que se traduz na concretização e efetivação de direitos. Além disso, é uma das principais ações que podem ser veiculadas para a exigibilidade judicial de direitos fundamentais sociais, cumprindo importante papel na implementação de políticas públicas, permitindo, com isto, que o Poder Judiciário atue como fator propulsor da inclusão social.

Mestrando(a) Cléofas Pires da Silva
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A clonagem terapûetica como um procedimento concretizador da inclusão social e da permanente viabilidade da vida
Data da apresentação 18 /06/2010

Esse trabalho pretende, mediante a concretização do direito e garantia à saúde, que todos os direitos e garantias fundamentais sejam materializados. Existe a necessidade de a Constituição brasileira incitar a obediência às presentes políticas de saúde e a promoção de novas políticas dessa natureza aos três âmbitos do Poder Executivo e, inclusive, o fortalecimento dos conteúdos constitucionais às decisões dos dois âmbitos do Poder Judiciário. Há o dever de que os seres humanos tenham, por meio da clonagem terapêutica, um acesso às soluções dos problemas de saúde. Os procedimentos inerentes à Genética e à Medicina sempre precisam ser praticados em favor de todos. Somente assim haverá o total respeito à essência dos seres humanos.

Mestrando(a) Thiago Azevedo Guilherme
Orientador(a) Dr. Flávio Luis de Oliveira (Dr. UFPR/PR)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A flexibilização das regras de distribuição do ônus da prova como instrumento processual de efetivação do acesso à justiça
Data da apresentação 18 /06/2010

A presente dissertação de Mestrado em Direito tem por objetivo principal analisar o fenômeno de flexibilização ou dinamização das regras de distribuição do ônus da prova, no processo civil brasileiro, decorrente da análise constitucional das regras processuais e da efetivação do direito fundamental de acesso à justiça, mediante o processo civil. Na primeira parte são analisados os conceitos básicos relativos ao fenômeno histórico do movimento constitucional nos sistemas jurídicos, bem como a própria migração da Constituição para o centro do sistema jurídico dos países ocidentais. Em seguida, são estudadas as conexões entre o movimento constitucional e a estrutura das normas processuais, compreendidas como intimamente ligadas à evolução do constitucionalismo. Na segunda parte, pretendeu-se estudar os conceitos padrão do instituto do ônus da prova no direito processual civil brasileiro. Em seguida, buscou-se realizar um cotejo entre o atual estágio da compreensão constitucional do processo civil brasileiro e as regras de distribuição do ônus da prova. Passou-se a considerar os limites existentes numa visão, estritamente estática e previamente definida, sobre a distribuição do ônus da prova num momento histórico em que o processo civil assume cada vez mais uma faceta constitucionalmente definida. Concluindo-se pela ineficiência do atual modelo de distribuição do ônus da prova para que haja uma efetivação do acesso à ordem jurídica justa, passou-se a analisar os modos de flexibilização das regras de distribuição do ônus da prova já admitidas pelo direito processual brasileiro. Por derradeiro, considerou-se os impactos sociais e a necessária mudança ideológica para uma visão constitucionalizada da distribuição do ônus da prova.

Mestrando(a) Antonio Carlos Faustino
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Direito À Segurança Jurídica E Mutação Constitucional
Data da apresentação 11 /09/2009

Os temas tratados no presente trabalho envolvem questões ligadas aos direitos fundamentais e à interpretação constitucional, com ênfase no direito à segurança jurídica frente ao fenômeno da mutação constitucional, aplicada por meio da interpretação dada ao texto constitucional pelo tribunal constitucional, no caso do Brasil, pelo Supremo Tribunal Federal. A estabilidade que se vê como inerente à segurança jurídica parece afastar-se quando se admitem as mutações constitucionais, não obstante ter-se como pressuposto não haver alteração de texto, mas apenas nova interpretação alterando substancialmente o significado, o sentido ou o alcance da norma constitucional. Nossa indagação surge em razão da existência de limites impostos pelo próprio texto constitucional e em decorrência dos princípios da supremacia constitucional e da separação dos poderes.

Mestrando(a) Givago Prandini Maia
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A legitimidade ultrajurisdicional do tribunal penal internacional
Data da apresentação 11 /09/2009

A singela conclusão dissertativa busca afirmar a legitimidade do Tribunal Penal Internacional para aplicar sua jurisdição a criminosos pertencente a Estados que não aderiram ao Estatuto de Roma e aos apátridas, cujo fundamento primeiro é o resgate dos inalienáveis Direitos Humanos, através do estoicismo, que possibilita visualizar a população planetária como pertencente à pequena aldeia global, dotados de iguais prerrogativas. Com início na cidade-Estado Atenas, o estoicismo lançou as bases para o cristianismo, serviu ao Império Romano, decaiu na Idade Média e ressurgiu forte no renascimento, na lavra de grandes filósofos, dando suporte à afirmação histórica dos direitos naturais do homem. Porque o Estatuto de Roma criou uma corte de justiça internacional de forma permanente, com o objetivo de preservar os direitos humanos, a submissão pessoal à jurisdição do Tribunal não pode encontrar no mito do Estado soberano o óbice instransponível à construção da justiça cosmopolita. O Brasil aderiu à justiça internacional por meio de norma infraconstitucional e Emenda à Constituição, colocando o país na vanguarda de uma nova interpretação de justiça internacional e abriu ensejo a variadas argumentações consoante a nossa própria posição jurídica-doutrinária. Afinal, podemos dizer que o Tribunal Penal Internacional é germe de algo maior que surgirá.

Mestrando(a) Giana Gonçalves Mariano Tudino
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Inclusão Digital Como Um Direito Fundamental Frente Às Novas Tecnologias
Data da apresentação 11 /09/2009

Este estudo tem o objetivo em um primeiro instante de buscar compreender a influência da tecnologia no contexto social. Através da evolução da tecnologia, chegou-se à invenção da Internet, um meio de comunicação revolucionário que modificou os processos de comunicação e informação na sociedade. Diferentemente dos outros meios de comunicação, como a televisão, telefone, jornal, a Internet trouxe significativas transformações no cotidiano social em um espaço de tempo muito curto. Devido a esta questão, este trabalho busca relatar a trajetória de formação da Internet, desde seu desenrolar histórico até a sua capacidade de criação de uma nova sociedade, denominada sociedade digital ou informacional. A Internet tem modificado o cotidiano e a rotina das pessoas, pois está inserida em boa parte da sociedade, desde um auxílio na prestação médica, até intermediando grandes negócios. Dentro dessa rede de computadores o homem pode realizar diversas tarefas e também aprimorar sua qualidade de vida. Estar fora dos canais virtuais é como estar segregado da possibilidade de efetivar direitos e garantir acesso a ampliação de possibilidades de melhoria de qualidade de vida, como acesso a trabalho, educação, lazer, informação, democracia entre outros. Assim, ter acesso as novas tecnologias, no mundo hodierno é um direito fundamental, como tantos outros espalhados no texto constitucional. Tal direito é denominado inclusão digital compreende-lo e caracterizá-lo como um direito fundamental é a tarefa do presente trabalho.

Mestrando(a) Tales Manoel Lima Vialôgo
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme (Dra PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Os Direitos Sociais em Prol da Evolução das Relações Privadas
Data da apresentação 28 /08/2009

Todo e qualquer desenvolvimento que o indivíduo, como sujeito de direitos, venha a alcançar, será sempre fruto de uma iniciativa, seja esta espontânea ou provocada. O fato é que, a evolução da sociedade acontece devido às diversas camadas que o fazer humano é capaz de atingir. Superando barreiras dogmáticas e resistências de oposições, em cada momento histórico a humanidade irá esperar do Estado e do Direito maiores e distintas atitudes. Na medida em que se constata essas mudanças de expectativas humanas, deve o Direito, como ciência social, absorver toda a responsabilidade necessária para que os interesses sociais se tornem tarefas concretizadas. Atualmente, as relações privadas sofrem uma limitação em seu experimento social. Com o protecionismo enraizado na ordem jurídica desde o início da história do mercado de trabalho, pessoas se vêem impossibilitadas de exercerem sua liberdade de escolha. Ao submeter-se ao regime jurídico protecionista atual, a sociedade deflagra-se com o claro risco de congelar o desenvolvimento do saber humano, vez que sem a realização de experiências sociais, o indivíduo vê-se frágil e carente de discernimento social, o que acarreta na sua hiposuficiência diante do Estado, permitindo que este possa utilizar a pouca informação dos cidadãos como ferramenta de manipulação do sistema.

Mestrando(a) Márcia Regina Negrisoli Fernandez
Orientador(a) Livre-Docente Luiz Alberto David Araujo (PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O Dever de Amparo ao Idoso: Uma Análise Constitucional
Data da apresentação 21 /08/2009

Trata-se de estudo sobre o dever de amparo ao idoso sob enfoque constitucional. Inicialmente, analisa-se a conceituação dos termos constantes na Constituição Federal, como idoso, velhice e idade avançada, visando caracterizar quem é o idoso, principalmente no contexto brasileiro. Traça também um estudo sobre outros termos relativos ao idoso e muito utilizados em nossa sociedade, como terceira e quarta idades e vulnerabilidade. Em seguida, expõe-se um panorama de como o idoso foi e tem sido tratado historicamente, constatando-se que na Antiguidade a velhice era tida como fonte de sabedoria, ao passo que, na atualidade os mais velhos sofrem um processo de desvalorização e exclusão social. O estudo segue com a legislação de proteção ao idoso no Brasil, tanto pelas normas constitucionais, como infraconstitucionais, bem como a proteção internacional. Os princípios da igualdade, cidadania, dignidade da pessoa humana e solidariedade, de fundamental relevância sob a ótica do idoso também são objetos de estudo. Examinam-se ainda os direitos fundamentais, incluindo sua evolução histórica. A atenção tem foco nos direitos fundamentais considerados "esquecidos" quando o sujeito analisado é o idoso, como os direitos à autonomia, ao lazer e ao acesso. Adentra o estudo no dever de amparo ao idoso, examinando os seus responsáveis, elencados pelo artigo 230 da Constituição Federal, ou seja, a família, a sociedade e o Estado. Por fim, trata do amparo através do Ministério Público, da garantia ao mínimo existencial e o abandono, o que conduz a conclusão da necessidade de uma conjugação de esforços entre Estado e sociedade para que o idoso possa viver com dignidade e exercer plenamente a cidadania.

Mestrando(a) Cristiane Maria da Costa Canellas
Orientador(a) Livre-Docente Antonio Carlos Da Ponte (PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O Direito à Intimidade à Luz da Constituição Federal
Data da apresentação 14 /08/2009

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 5º, inciso X diz: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". O presente trabalho pretende demonstrar que a intimidade é essencial à concretização dos direitos fundamentais previstos pela Constituição. Para tanto, enfoca a proteção da dignidade humana e, mais especificamente, o direito à intimidade. Discorre a respeito dos princípios atinentes ao tema, apresenta um panorama dos direitos fundamentais e o direito à intimidade propriamente dito, no direito comparado, conceituação, características, limitações, desdobramentos, do dano e sua reparação. Feitas essas considerações, chega-se à conclusão da importância da intimidade para concretização dos objetivos almejados pelo Estado social e democrático de direito, respeitando dessa forma o principal comando de nossa Carta Magna: a garantia a dignidade da pessoa humana.

Mestrando(a) Tatiana Alves Segura Pontes
Orientador(a) Dra Eliana Franco Neme (Dra. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A Função Legislativa como Instrumento de Efetivação do Direito Fundamental à Moradia
Data da apresentação 28 /08/2009

Este trabalho tem como objetivo principal abordar a importância do Poder Legislativo Federal, rumo à concretização dos preceitos constitucionais, especialmente do direito à moradia, assim como a obrigatoriedade de atuação deste Poder, em prol da concretização deste direito, cuja obrigatoriedade é alicerçada na força normativa da Constituição e no princípio da dignidade da pessoa humana, que limitam a discricionariedade legislativa. Apresenta que o direito à moradia, apesar de estar consagrado em norma de eficácia limitada, não pode ser relegado a um plano inferior, deixando a critério do Estado a escolha pela sua concretização ou não. Isto porque todas as normas constitucionais, independentemente de seu grau de eficácia, são dotadas de força normativa, apenas que algumas delas necessitam da atuação estatal para a efetiva concretização, enquanto que outras, por si só, são aptas a produzir todos os seus efeitos jurídicos. A força normativa da Constituição impõe ao Poder Legislativo o desenvolvimento de sua atividade legislativa para a concretização do direito à moradia, ficando a sua discricionariedade limitada à escolha dos melhores caminhos a serem adotados. Dessa forma, é dever do Poder Legislativo Federal, através da edição de leis, assegurar o direito à moradia. Outro fator importante para a sustentação deste dever reside no princípio da dignidade da pessoa humana, o qual, erigido a princípio constitucional, tem laço estreito com os direitos fundamentais, exigindo que sejam propiciadas às pessoas condições materiais e emocionais para se ter uma vida digna, o que só é possível pela satisfação plena dos direitos e garantias fundamentais consagrados no texto constitucional, incluindo nesse rol o direito à moradia. Constata, ainda, que se o Poder Legislativo tem o dever de tornar realidade a implementação do direito à moradia e não o faz, ou ainda, o faz insatisfatoriamente, a sua inércia ou ineficiência constitui uma omissão inconstitucional. Por derradeiro, ao fazer um balanço sobre a atuação legislativa no tocante à política habitacional para a aquisição de moradia, verifica a inércia e a ineficiência do Poder Legislativo Federal, vez que a maioria das leis editadas após a Constituição de 1988 são frutos da atividade legislativa do Poder Executivo, através da edição de Medidas Provisórias. Já as poucas leis existentes são ineficazes para o combate do déficit habitacional brasileiro, deixando, por conseqüência, o direito à moradia, apesar de assegurado constitucionalmente, longe de sua concretização.

Mestrando(a) Marcelo dos Santos Bastos
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcón (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Justiça Constitucional Brasileira: A Proteção das Minorias e dos Grupos Vulneráveis na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Data da apresentação 28 /08/2009

Trata-se a presente pesquisa de verificar a proteção conferida às minorias e aos grupos vulneráveis no âmbito da Justiça Constitucional brasileira, tanto sob o ponto de vista teórico, embasado na doutrina, quanto sob o ponto de vista empírico, na amostragem, analisando-se alguns julgados do Supremo Tribunal Federal, prolatados a partir de 1988, os quais se consideraram mais relevantes, por externarem a inclusão de grupos de pessoas socialmente frágeis e marginalizadas. Utilizou-se, para atingir-se o desiderato de averiguar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação aos socialmente mais frágeis, o método dedutivo de pesquisa, partindo-se de elementos processuais elementares como a ação, a jurisdição e o processo, não se olvidando em momento algum dos elementos específicos da Justiça Constitucional, notadamente da brasileira, passando-se pela legitimidade da mesma, pelos principais sistemas ocidentais de controle da constitucionalidade, com o escopo de chegar-se ao sistema brasileiro de Jurisdição Constitucional e suas peculiaridades, findando-se com a análise dos julgados do Supremo Tribunal Federal.

Mestrando(a) Audrey Santos Leite
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme (Dra PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Princípio da Dignidade Humana e o Dano Moral Face o Descumprimento dos Deveres Matrimoniais
Data da apresentação 28 /08/2009

O estudo que ora se apresenta está fundamentado na regra disciplinada pelo artigo 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988, que sobreleva a pessoa humana e seus atributos, valorizando-a por sua dignidade. A abrangência da sobredita norma permite ao mesmo tempo em que garante à pessoa, a mais ampla defesa de seus interesses, inclusive os mais íntimos, como os são aqueles relacionados à convivência familiar e ao afeto, que ora se eleva como valor jurídico. Assim é que o presente trabalho promove a análise da origem e do desenvolvimento da família como célula social imprescindível à sobrevivência humana, abordando os aspectos mais relevantes no tocante às suas formas de constituição, descrevendo desde o casamento até a união desmatrimonializada e informal, hoje protegida legalmente e que se denomina união estável. Tais temas são abordados porque contornam o foco principal do trabalho, que é a análise das hipóteses de cabimento da reparação civil no âmbito das relações familiares, notadamente no que concerne ao casamento e à união estável, destacando as situações onde se verifica o inadimplemento dos deveres matrimoniais por um dos cônjuges e os reflexos deste ato no tocante à honra, imagem e dignidade do consorte. Mas não é só. Elevando a pessoa à esfera de valor supremo, ousamos introduzir no Direito de Família a idéia da responsabilidade objetiva como fonte disciplinadora do dever de indenizar, vez que é justamente neste contexto que se observam os mais ruidosos e calorosos sentimentos, além do depósito de sonhos e emoções inexploráveis.

Mestrando(a) Fabiana Pedrosa Fernandes
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme (Dra. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Proteção Jurídica dos Animais nas Pesquisas Científicas
Data da apresentação 28 /08/2009

Este trabalho tem por objetivo demonstrar a importância e o valor das pesquisas científicas com animais na determinação do direito ao respeito e à dignidade de todo ser. Experiências científicas com animais são praticadas e criticadas desde a Antiguidade. Como a cultura da humanidade considerava que a vontade do homem está acima de tudo, sendo o ser superior a qualquer outro tipo de vida, ele poderia satisfazer seus interesses através do sacrifício dos animais, sem ética e sem consideração aos outros seres. Isto levou muitos cientistas, filósofos, pensadores e pesquisadores a denunciarem os maus-tratos, torturas e práticas violentas que aconteciam aos animais nas pesquisas científicas, demonstrando a total falta de ética e humanidade dos envolvidos. Cruéis críticas foram feitas, alertando para problemas com os seres considerados inferiores que não tinham garantia de tratamento humanitário, não possuindo condições dignas de vida e de morte. Foi uma conquista muito importante para a ciência e para a humanidade em geral, pois valores éticos foram construídos dentro das pesquisas científicas, levando ao estabelecimento de normas proibitivas, autorizadoras e científicas para experimentos com animais. Métodos científicos alternativos foram desenvolvidos com o intuito de acabar, ou pelo menos reduzir, a utilização de animais nas pesquisas científicas, evitando-lhes o sofrimento inútil e sem propósito. Órgãos fiscalizadores e autorizadores de pesquisas científicas com animais foram instituídos nos principais locais de realização de experimentos, garantindo e preservando o devido respeito e o direito à dignidade aos seres. Nem todo experimento com animais pode ser considerado malévolo, sem sentido e sempre resultando em maus-tratos aos envolvidos; muitos experimentos já realizados contribuíram para o progresso da ciência e da tecnologia em benefício tanto do ser humano quanto dos próprios animais. Existem algumas pesquisas científicas onde a presença dos animais é inevitável, devendo, entretanto, serem considerados como aliados da humanidade, desde que bem tratados, com ética e muita dignidade, sendo que, através do sacrifício de suas vidas, a humanidade alcançará uma vida mais digna.

Mestrando(a) Thiago Munaro Garcia
Orientador(a) Dr. Olavo de Oliveira Neto (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema As Tutelas de Urgência no Âmbito dos Juizados Especiais Cíveis como Garantia de Acesso à Justiça
Data da apresentação 28 /08/2009

O processo civil constitucionalizou-se. Com isso impôs que todas as suas regras fossem revisitadas e remodeladas de acordo com os objetivos perseguidos pela Constituição Federal. Tal fenômeno inspirou a construção de um modelo constitucional de processo civil brasileiro, consistente num avançado grupo de princípios processuais constitucionais que regem nossa sistemática processual. Dentre tais princípios, ocupa primazia o do acesso à justiça que confere unidade aos demais, na medida em que todos eles caminham em sua direção. O acesso à justiça não se confunde com o mero acesso ao Poder Judiciário sendo que, acessar a justiça significa, acima de tudo, concretizar o direito reclamado. Quando tal acesso depende da intervenção do Poder Judiciário, três passos devem ser seguidos para sua concretização. O primeiro refere-se à garantia do direito de ação, que traduz-se no acesso ao Poder Judiciário; a segunda refere-se ao respeito às garantias inerentes ao devido processo legal; e, por fim, só haverá justiça se o procedimento utilizado for adequado. A adequação importa na outorga, por parte do Estado, de uma tutela jurisdicional efetiva e tempestiva. O "acesso à justiça", de Cappelletti e Garth, influenciou positivamente o sistema processual brasileiro, notadamente em relação aos procedimentos especiais para as pequenas causas e às reformas procedimentais como um todo. Dessa forma, surgiu o juizado especial cível como poderoso mecanismo de acesso ao Poder Judiciário, por consistir num órgão simples, informal e gratuito, voltado às pequenas causas e, principalmente, acessível à grande parcela da população que, antes dele, jamais havia batido às portas da justiça. Para que o acesso ao juizado configure acesso à justiça é preciso que a tutela jurisdicional por ele prestada seja célere e efetiva. Logo, em muitos casos, para atender a esses objetivos, a tutela precisa ser concedida em caráter de urgência, mediante cognição sumária. Dentre as modalidades de tutelas urgentes, destacam-se a tutela antecipada, que antecipa o próprio direito material reclamado, e a tutela cautelar que assegura a viabilização do direito no futuro. O sistema dos juizados especiais não prevê expressamente a possibilidade de o juiz conceder a tutela de urgência em seu procedimento. No entanto, o cabimento resta claro diante da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil e da analogia com outras leis. Sendo o juizado especial um dos mais importantes instrumentos de acesso ao Poder Judiciário, seu desiderato de entregar justiça ao cidadão só será efetivo, em muitos casos, via tutela de urgência. Daí a importância da convergência entre o instituto da tutela urgente e o procedimento do juizado especial, eliminando eventuais óbices que possam, de qualquer modo, impedir ou retardar a concessão de tais medidas. Assim, o resultado da parceria entre a tutela de urgência e o procedimento especial do juizado só pode ser um: justiça.

Mestrando(a) Marcelo dos Santos Bastos
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcón (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Justiça Constitucional Brasileira: A Proteção das Minorias e dos Grupos Vulneráveis na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Data da apresentação 28 /08/2008

Trata-se a presente pesquisa de verificar a proteção conferida às minorias e aos grupos vulneráveis no âmbito da Justiça Constitucional brasileira, tanto sob o ponto de vista teórico, embasado na doutrina, quanto sob o ponto de vista empírico, na amostragem, analisando-se alguns julgados do Supremo Tribunal Federal, prolatados a partir de 1988, os quais se consideraram mais relevantes, por externarem a inclusão de grupos de pessoas socialmente frágeis e marginalizadas. Utilizou-se, para atingir-se o desiderato de averiguar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação aos socialmente mais frágeis, o método dedutivo de pesquisa, partindo-se de elementos processuais elementares como a ação, a jurisdição e o processo, não se olvidando em momento algum dos elementos específicos da Justiça Constitucional, notadamente da brasileira, passando-se pela legitimidade da mesma, pelos principais sistemas ocidentais de controle da constitucionalidade, com o escopo de chegar-se ao sistema brasileiro de Jurisdição Constitucional e suas peculiaridades, findando-se com a análise dos julgados do Supremo Tribunal Federal.

Mestrando(a) Alessandra Trigo Alves
Orientador(a) Livre-Docente Luiz Alberto David Araujo (PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Acessibilidade, Desenho Universal e a Inclusão Social das Pessoas com Deficiência Física
Data da apresentação 21 /08/2009

A garantia da acessibilidade representa para a pessoa com deficiência física e/ou com mobilidade reduzida - idosos, gestantes, temporariamente acidentados etc - meio indispensável para o exercício de uma vida com liberdade, dignidade, igualdade e felicidade. Com esse novo paradigma apresenta-se uma nova forma de classificação da acessibilidade, que encontra respaldo jurídico na órbita constitucional e infraconstitucional, inclusive no contido na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ela atua como um instrumento e não apenas como mais um dos tantos direitos existentes, uma vez que somente através dela é possível assegurar que essas pessoas possam fazer suas próprias escolhas, de forma autônoma e independente, para que consigam usufruir de seus direitos fundamentais. Sua obtenção se dá a partir da implantação do desenho universal, que visa a eliminar as barreiras físicas existentes, de maneira que todos os componentes do ambiente possam ser utilizados por um maior número de pessoas, respeitando as diversidades de cada uma. Por fim, salienta-se que, para que ocorra a inclusão social, impõe-se uma ação conjunta da família, do Estado e toda a sociedade, com o objetivo de eliminar-se a maior barreira existente: a de atitudes. Esta camufla o preconceito e impede que se avance de forma mais rápida e significativa.

Mestrando(a) Tatiana Morato Leite
Orientador(a) Livre-Docente Luiz Alberto David Araujo (PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Guarda Compartilhada como Instrumento para a Efetiva Igualdade do Exercício do Poder Familiar
Data da apresentação 21 /09/2009

O presente trabalho trata da modalidade conjunta de guarda de filhos. Uma nova ideia que foi inserida recentemente no ordenamento jurídico brasileiro. Além do enfoque legal do referido tema, destaca-se aqui ainda, a abordagem de princípios constitucionais aplicáveis ao caso. Tais princípios são de grande importância, vez que os dispositivos do Código Civil por si só, não abrangem, com amplitude, toda a problemática da guarda compartilhada. Traz ainda, aspectos psicológicos relacionados à criança e ao adolescente, pois estes são os mais atingidos no cenário da separação dos pais. Na grande maioria dos casos, com a ruptura conjugal, acaba-se desfazendo também toda a família, tendo como efeito, o desfortalecimento da relação entre o filho e o genitor não-guardião. A guarda compartilhada veio como solução para a extinção de problemas como este, proporcionando uma melhor qualidade de vida a todos os membros da família, atendendo também, na medida do possível, o melhor interesse da criança.

Mestrando(a) Paulo Henrique Camargo Rinaldi
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Jr (PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A Educação como Garantia Institucional do Estado Democrático de Direito
Data da apresentação 14 /08/2009

Educação e democracia sempre caminharam juntas. Na verdade, aquela é causa desta. É difícil conceber um Estado Democrático de Direito sem a devida e consciente participação popular nas coisas do Estado e que esteja alicerçado em um povo educado à cidadania e à dignidade humana. O constituinte originário de 1988, sem dúvida, apercebeu-se desta equação. Deu fundamentos e objetivos fundamentais à República Federativa do Brasil (artigos 1º e 3º da Constituição Federal). Ao mesmo tempo destinou toda a seção I do Capítulo III à educação tornando-a um direito de todos e um dever do Estado (artigo 205). Neste caminho, positivou a educação em sua forma, dando-lhe uma razão material de ser, ou seja, a educação deve visar ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (artigo 205). Assim, não temos uma educação qualquer, mas uma normatizada juridicamente em um mínimo obrigatório, que quando do seu dever de promover a dignidade da pessoa, prepará-la para a cidadania e para o mundo do trabalho, traz valores e princípios como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, incisos I e IV, respectivamente). Portanto, a educação deve ter por base os fundamentos e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e, desta forma, efetiva-se como garantia institucional de nosso Estado Democrático de Direito.

Mestrando(a) Hugo Gomes Zaher
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Jr (PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Hermenêutica Constitucional e Normas Programáticas: O Conteúdo Essencial dos Direitos Fundamentais das Pessoas com Deficiência
Data da apresentação 14 /08/2009

Os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, especialmente consagrados pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, têm vistas à inclusão dessa minoria no corpo social, mormente por exigir do Estado uma postura ativa para essa integração. Não é por menos que os veículos positivadores desses direitos sejam normas programáticas, que fixam tarefas e finalidades a serem perseguidas pelo ente estatal, cujos meios concretizadores devem ser fornecidos por uma atividade normativa infra-constitucional do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário. Destarte, a postura omissiva, ou mesmo comissiva, dos órgãos estatais ordinários implicará em uma das três formas de restrição aos direitos fundamentais: omissivas, regulatórias e materiais. Registra-se que tais restrições corroboram a estrutura principiológica dos direitos fundamentais, razão pela qual o conteúdo normativo construído pelo ente estatal - enquanto intérprete - poderá ser mitigado, frente às circunstâncias jurídicas e fáticas apresentadas. Entretanto, a atividade interpretativa não poderá conduzir ao esvaziamento do direito fundamental, porquanto seja ele dotado de um conteúdo essencial que, violado, conduzirá ao controle de constitucionalidade, de maneira que o princípio da proporcionalidade, balizado pela hermenêutica constitucional concretista, será o instrumento hábil para preservar esse núcleo mínimo e, como consequência, extirpar a crise de efetividade da integração social em favor das pessoas com deficiência.

Mestrando(a) Ana Carolina Izidório Davies
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Jr (PUC/SP
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Saúde Pública Justa: Disciplina Constitucional da Assistência Integral e Universal e seus Critérios Ordenadores
Data da apresentação 14 /08/2009

Este trabalho tem como objetivo trazer à reflexão a efetivação da saúde pública. Reinterpretá-la a fim de implementar um viés mais coletivo e menos individual, ao menos no que pertine à saúde pública; redirecionar os olhos das autoridades de todas as espécies de poder e comprovar, por meio de pesquisa de dados, que nem sempre se efetiva uma saúde pública justa ao se conceder um direito individual. Por vezes, esta concessão, numa visão de macrojustiça, inviabiliza-a. Para tanto, inicialmente discorre-se sobre a essencialidade dos direitos fundamentais, suas características e a interdependência entre os direitos de liberdade e os direitos sociais, as dimensões subjetiva e objetiva e sua complementariedade. Posteriormente, algumas considerações específicas sobre o desenvolvimento dos direitos sociais, em especial o direito à saúde. A seguir, breves considerações históricas sobre a progressão do conceito de direito à saúde e sua disposição nas Constituições brasileiras, em particular na Constituição de 1988 e o Sistema Único de Saúde. Há uma análise mais profunda sobre a universalidade e a integralidade do Sistema Único de Saúde. Conclui-se que a saúde é um sistema que deve ser respeitado e quem dele quiser usufruir deverá integrá-lo respeitando protocolos e diretrizes impostas. As políticas públicas existentes, os critérios e diretrizes do Sistema Único de Saúde devem ser estritamente observados de forma que a universalidade e a integralidade sejam interpretadas à luz da equidade, caso contrário, injustiças maiores são realizadas. Constata-se que, assim como no direito comparado, a integralidade do direito da saúde possui suas limitações, seja em razão da finitude de recursos e infinitude tecnológica, como também a limitação decorrente da própria universalidade, afinal não se pode conceder tudo a todos. Diante de inúmeras pesquisas, conclui-se que a saúde concedida de forma desordenada contribui para o aumento da exclusão e não para a efetivação de um direito social.

Mestrando(a) José Claudio Domingues Moreira
Orientador(a) Dra Eliana Franco Neme (Dra PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema "Reflexões sôbre o Regime de Bens na Constância do Casamento à Luz da Constituição Federal
Data da apresentação 05 /12/2008

Efeitos pessoais e patrimoniais, para os cônjuges e terceiros, decorrem da celebração do casamento em função do vínculo patrimonial adotado pelos nubentes. O presente estudo apresenta alguns aspectos sobre a regulamentação dos regimes de bens no Código Civil de 2002, os princípios constitucionais da dignidade humana, o direito à intimidade e privacidade no tocante aos cônjuges, à autonomia da vontade dos nubentes. Breves comentários são feitos sobre os institutos da família e do casamento. Propõe-se uma reflexão sobre o regime de bens no casamento e os princípios constitucionais. Desenvolve-se uma abordagem crítica sobre a exigência da apresentação das razões dos cônjuges como uma das condições para a mutabilidade do regime de bens (§ 2.º, do artigo 1.639, do Código Civil de 2002). Combate-se o disposto no artigo 1.641, II, do Código Civil, por sua natureza discriminatória à dignidade dos nubentes, ao impor-lhes o regime de separação de bens, unicamente, em razão da idade.

Mestrando(a) Francys Layne Balsan
Orientador(a) Dra Eliana Franco Neme (Dra PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema "Análise da Exclusão pela Pobreza Sob a Ótica Constitucional Brasileira"
Data da apresentação 05 /12/2008

Este trabalho tem por objetivo o estudo da pobreza, fenômeno que assola a sociedade mundial, principalmente aquelas de economia menos desenvolvida, condenando muitos cidadãos a uma vida indigna e desumana. A pobreza afeta sobremaneira a sociedade brasileira, de forma que, inviabiliza que o objetivo constitucional constante do art. 3º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 seja cumprido. Ademais, como fenômeno mundial, ela fere os Direitos Humanos e prejudica a democracia, posto que inviabiliza que os seres humanos tenham condições de participar ativamente da sociedade. No Brasil muitos cidadãos encontram-se em estado de pobreza ou de extrema pobreza, o que gera a desigualdade, bem como promove a exclusão social e política. Embora o país seja parte de vários Tratados Internacionais que buscam a erradicação da pobreza e da marginalização com a conseqüente inclusão destas pessoas na sociedade, e mesmo tendo o governo estabelecido ações públicas com este objetivo, pouco efeito se viu na prática, por isso este tema torna-se de grande relevância, haja vista que trata de direitos de pessoas que estão excluídas da sociedade e no mais das vezes marginalizadas, privadas de uma vida digna e de elementos básicos para a manutenção desta.

Mestrando(a) Fabio Resende Leal
Orientador(a) Dr. Olavo de Oliveira Neto (Dr PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema "A Celeridade Processual Como Pressuposto Da Efetividade Dos Direitos Fundamentais"
Data da apresentação 09 /05/2009

A Constituição Federal, ao prever amplo rol de direitos individuais e coletivos, pretendeu fossem todos respeitados, exigindo resposta imediata contra a lesão ou ameaça de lesão a estes direitos. A proteção dos direitos fundamentais reclama pronta e efetiva intervenção do Poder Judiciário. O presente trabalho pretende demonstrar que a presteza jurisdicional é essencial à concretização dos direitos fundamentais previstos pela Constituição. Para tanto, enfoca a proteção da dignidade humana, os direitos fundamentais e, mais especificamente, o direito à razoável duração do processo. Ademais, apresenta um panorama do direito processual infraconstitucional brasileiro sob a ótica da celeridade processual, tratando do novo processo civil e das técnicas de concessão tempestiva da tutela jurisdicional. Feitas essas considerações, chega-se à conclusão de que, sem um processo célere, não é possível proteger adequadamente os direitos fundamentais, tal como desejado pelo constituinte. A presteza jurisdicional, mais do que mera garantia processual, é pressuposto da efetividade dos direitos fundamentais e reflexo direto do devido processo legal exigido pela Constituição. Deve, por isso, ser buscada a adequação entre os preceitos constitucionais e as regras da legislação processual infraconstitucional, para, através de um processo capaz de tutelar os direitos fundamentais em tempo razoável, respeitar o principal comando de nossa Carta Magna: garantir a dignidade da pessoa humana.

Mestrando(a) Wagner de Oliveira Pierotti
Orientador(a) Dr. Vidal Serrano Nunes Junior (Dr PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema "O Benefício de Prestação Continuada a Idosos e Portadores de Deficiência, à Luz Da Constituição Federal"
Data da apresentação 09 /05/2009

A concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada às pessoas pertencentes à minoria, como os idosos e portadores de deficiência, que não importando a causa, vivem às margens da sociedade será o tema desenvolvido neste trabalho. Pela leitura, veremos que a situação dos portadores de necessidades especiais mudou bastante se comparada com os primórdios da civilização humana. Enquanto antes, acreditava-se que o "defeito" físico era um castigo divino, merecendo a pessoa ser castigada, ora atirando-a de penhascos, ora servindo de alimento a animais ferozes, é certo que atualmente vivemos em outra realidade, em que o acolhimento e a inserção social estão sempre sendo buscados. Os idosos, também esquecidos em tempos passados, é parcela cada vez maior de nossa civilização, parcela esta que poderá ser agraciada pelo benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Atualmente, sabe-se que cerca de 10% da população brasileira é portadora de algum tipo de deficiência e 8,6% da população é idosa. Por outro lado, o texto enfrenta temas palpitantes como a possibilidade de se conceder o benefício assistencial a crianças portadoras de deficiência, a estrangeiros residentes no Brasil e a presos idosos ou portadores de deficiência. Corrobora para o enriquecimento do texto, a análise do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da Lei 8.742 de 1993, que instituiu o Benefício de Prestação Continuada. Neste mesmo sentido, a jurisprudência do Pretório Excelso, dos Tribunais Superiores e Tribunais Regionais Federais enriquecem a leitura, facilitando sua compreensão. A abordagem de temas como a irreversibilidade dos direitos fundamentais sociais, o princípio do retrocesso social, da reserva do possível, da proibição da insuficiência e da garantia do mínimo vital têm pertinência com o tema e enriquecem ainda mais este trabalho. Por fim, será feita uma comparação entre o "nosso" Benefício Assistencial e seu homônimo concedido em Portugal.

Mestrando(a) Ivo Marcos de Oliveira Tauil
Orientador(a) Dr. Vidal Serrano Nunes Junior (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "A Responsabilidade Civil do Estado e os Direitos Inerentes à Assistência Social"
Data da apresentação 24 /04/2008

A busca do Estado tem sido grande no sentido de propiciar a operacionalidade de atividades básicas vitais ou essenciais para o atendimento dos indivíduos hipossuficientes. O oferecimento de benefícios mínimos, conforme a necessidade do assistido, que lhe assegurem uma vida digna configura-se como responsabilidade civil do Estado frente à prestação destes direitos. Os juristas se mostram bastante animados com essa marca fundamental do Estado contemporânea, vislumbrado sob a ótica da democracia, a traduzir o sinal de coerência do direito. Mas, segundo os próprios juristas, é salutar que as potencialidades transformadoras do movimento social que reorganizou as relações entre os indivíduos e o Estado abra espaço para que sejam revisitadas as noções de responsabilidade civil do Estado no que tange aos direitos da assistência social. E á acerca desse assunto, tão instigante e apaixonante, que se desenvolve este trabalho, buscando analisar as questões relativas à caracterização da responsabilidade do Estado e dando ênfase à responsabilidade do Estado quanto à Assistência social. Buscou-se um encadeamento lógico nos assuntos abordados, com a finalidade de facilitar a leitura e o entendimento da matéria. Os principais tópicos são: o conceito de responsabilidade civil, demonstrando a evolução da responsabilidade do Estado; o conceito de Seguridade e de Assistência Social do Estado, correlacionando-os aos direitos fundamentais e suas gerações; e posteriormente, o relato da evolução histórica da assistência, chegando-se à Assistência Social no Brasil contemporânea. Por derradeiro, buscou-se demonstrar a obrigação jurídica do Estado frente à assistência social.

Mestrando(a) Alexandre Fontana Berto
Orientador(a) Dr. Flávio Luis de Oliveira (Dr. UFPR/PR)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "Processo e Sistema: Abertura para a Comunicação entre os Sistemas Jurídico e Social"
Data da apresentação 28 /03/2008

A teoria dos sistemas reúne como característica fundamental a observância de incomunicabilidade entre os sistemas social e jurídico, assinalando, pois, a autopoiese jurídica dominada pelo fechamento operacional. Partindo dessa noção, é possível verificar que o sistema jurídico, via sistema processual, exerce uma função afeita ao fechamento porquanto, trabalhando sob a orientação de aspectos dogmatizados, contribuiu para o fechamento. De rigor, a consecução de um cenário da abertura sistêmica a partir das relevantes dimensões do sistema processual, permitindo, assim, a evolução do sistema jurídico no sentido de possibilitar a implementação de um espaço público universalista capaz de assegurar a plena comunicação entre o sistema social e jurídico, relativamente, à realização e plena eficácia de direitos fundamentais.

Mestrando(a) Calil Simão Neto
Orientador(a) Dr. Flávio Luis de Oliveira (Dr. UFPR/PR)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O Mandado de Segurança como Instrumento Processual de Garantia
Data da apresentação 30 /06/2006

Estudo sobre os direitos das minorias parlamentares, bem como a forma de sua proteção. Evolução dos regramentos do Estado. A transformação do poder do rei para o povo. O fim do despotismo. O Parlamento como fonte produtora de normas jurídicas. A maioria e a minoria e os partidos políticos. A atuação do judiciário na proteção das minorias. Autorização constitucional para exercício do controle do processo legislativo. Produção democrática do direito como questão de legitimidade da norma. A motivação como elemento essencial à validade dos atos do Poder Público. Os atos de autoridade e comportamentos constritores no exercício das funções legislativas. O mandado de segurança na proteção dos direitos das minorias. A adequação do mandado de segurança diante da presença de direito líquido e certo. A legitimidade as causam em face da atual Constituição. A legitimidade em face do sistema de estrutura do Poder Legislativo adotado, o bicameralismo. O interesse de agir e a perda do objeto com a aprovação da proposição. A competência em razão da autoridade indicada como coatora. A ilegitimidade daqueles que não estão no pleno exercício do mandato eleitoral. Os pedidos possíveis em sede de Mandado de Segurança: A obrigações positivas e negativas. A efetividade da decisão mandamental e a fixação de técnica coercitiva. A medida liminar no controle do processo legislativo como condição para o cumprimento do dever de prestar a efetiva jurisdição.

Mestrando(a) Silvio Ferracini Júnior
Orientador(a) Dr. Flávio Luis de Oliveira (Dr. UFPR/PR)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Tutela Jurisdicional como Instrumento de Efetivação de Direitos
Data da apresentação 30 /06/2006

Pesquisa sobre a tutela jurisdicional e seus efeitos no processo civil brasileiro. Constata que existe grande insatisfação da sociedade com relação ao processo e à atuação do poder judiciário, em razão da baixa efetividade dos provimentos jurisdicionais, que representam o resultado final da atividade cognitiva do juiz, no exercício da função jurisdicional do Estado. A obtenção da tutela jurisdicional decorre do exercício do direito de ação, que exige a iniciativa da parte interessada representada pelo pedido de tutela. O direito de ação, embora abstrato e incondicionado em face da completa desvinculação entre a existência deste e do direito material pretendido na ação, deve resultar numa decisão jurisdicional de mérito, acolhendo ou rejeitando o pedido formulado, tudo dentro do devido processo legal. A classificação das ações e ou das tutelas jurisdicionais deve levar em consideração a possibilidade de produção de efeitos que a tutela possui, intervindo na realidade e modificando esta realidade de acordo como decidido. Reconhecida a existência de três espécies distintas de tutela jurisdicional - de conhecimento, de execução e de cautela - a pesquisa demonstra que existe grande divergência doutrinária quando se busca classificar as tutelas jurisdicionais de acordo com os efeitos por ela produzidos, notadamente na ação de conhecimento, podendo-se distinguir duas correntes: a) a corrente trinária, que parte de uma visão clássica do processo civil, em que as tutelas de conhecimento seriam subdivididas em tutelas meramente declaratórias, constitutivas e as condenatórias; b) a corrente quinária, que acrescenta às três espécies das tutelas de conhecimento acima, as tutelas mandamental e executiva. Demonstra que o embate doutrinário surge da possibilidade de utilização da tutela condenatória em sua forma clássica - como geradora de título executivo a possibilitar futura execução - para a defesa de todo e qualquer direito, sendo indiferente qualquer distinção como ilícito e dano, obrigação e dever, ou se, ao contrário, exige-se uma tutela jurisdicional diferenciada da condenatória para a defesa de direitos diferenciados. Verifica que a distinção ocorre mais precisamente nas várias formas de efetivação da tutela jurisdicional, que entre as diversas espécies de tutelas jurisdicionais em si.

Mestrando(a) Célia Cristina Martinho
Orientador(a) Dr. Manoel de Queiroz Pereira Calças (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema Reflexões Acerca da Coisa Julgada Inconstitucional
Data da apresentação 04 /08/2006

A coisa julgada, embora tenha seus contornos traçados pela lei processual, é uma garantia fundamental do cidadão, existindo em razão da necessidade de pôr termo a um litígio, em nome da tutela da segurança nas relações jurídicas. Em razão dessa concepção de garantia constitucional, formou-se a idéia em torno da coisa julgada de que ela seria inatingível, salvo nas raras hipóteses previstas pela ação rescisória. Contudo, a evolução da sociedade fez com que surgissem questionamentos acerca dessa intangibilidade, mormente quando houvesse colisão com outros valores constitucionais, a exemplo da justa indenização e da origem da filiação. Nesse contexto, iniciou-se discussão a respeito da construção dogmática da coisa julgada e sua intangibilidade, questionando-se se a busca constante pela segurança jurídica não estaria implicando no desprezo a outros valores de igual importância, como a justiça e a dignidade humana. É avaliando essa colisão de valores que o presente trabalho invoca a necessidade urgente de uma revisão do instituto, para que o processo civil seja interpretado à luz da Supremacia da Constituição, notadamente seus direitos e garantias fundamentais, através de uma ponderação de interesses que atenda mais o direito substancial ao direito processual, rechaçando a idéia de que uma sentença ofensiva aos mandamentos constitucionais permaneça no ordenamento jurídico. Não há dúvidas sobre a importância do tema e sobre a divergência encontrada na doutrina e jurisprudência, mas a investigação não deixará de trazer à colação as posições controvertidas que possibilitarão oferecer soluções pontuais quanto ao tratamento a ser dispensado à coisa julgada que ofenda a Constituição Federal.

Mestrando(a) Charles Stevan Prieto de Azevedo
Orientador(a) Dr. Manoel de Queiroz Pereira Calças (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema A Empresa como Propriedade Privada e a sua Responsabilidade Social
Data da apresentação 04 /08/2006

O presente trabalho tem como base o estudo da propriedade privada ao longo das Constituições brasileiras, a qual evoluiu através de regimes socialistas mundiais e transmudou-se para um caráter mais coletivo, abandonando definitivamente qualquer ranço que marcava a propriedade em tempos pretéritos, culminando com a Constituição Federal de 1988. Inclui-se nesta, a propriedade produtiva, ou seja, aquela necessária ao desenvolvimento nacional, não só econômico, mas também social, com foco em garantir a eficácia de programas de inclusão social e proteção ambiental, tendo como objetivo central contribuir para dignificar a pessoa humana, primando por uma vida mais harmoniosa e feliz.

Mestrando(a) Jefferson Fernandes Negri
Orientador(a) Dr. Manoel de Queiroz Pereira Calças (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema A Nova Concepção de Família : (RE)Construção Hermenêutica da Norma do Art. 226 da Constituição Federal à Luz da Dignidade da Pessoa Humana e dos Direitos Fundamentais
Data da apresentação 04 /08/2006

No presente trabalho, o autor discute o processo metamórfico ao qual está submetida a estrutura e concepção familiar. Em outras palavras, aborda a existência de múltiplas espécies de entidades familiares além das previstas textualmente nos parágrafos do Art. 226 da Constituição Federal. Parte da simples constatação de que variadas formas de família, paralelamente às tradicionais, são hodiernamente encontradas no mundo real, e, portanto, merecem reconhecimento e tutela por parte do Estado. Sugere uma maior aproximação entre o mundo jurídico e o cenário fático-fenomenológico a partir da efetivação das normas constitucionais aplicadas ao novo modelo familiar, quebrando a tradição pátria de tutela das transições ocorridas na família através de argumentos estranhos ao direito de família. O estudo propõe a análise da família e das novas entidades familiares originando-se tal análise no direito constitucional. Para tanto, versa sobre a família e os direitos humanos/fundamentais, a família e as normas constitucionais (regras e princípios constitucionais), a família e a dignidade da pessoa humana, e a família e a hermenêutica. Utiliza o método hipotético-dedutivo, através da leitura dialética de dados bibliográficos, doutrinários e jurisprudenciais. Conclui que o modelo e a estrutura familiar atual não correspondem mais à família de exclusão dos séculos anteriores, onde o afeto e o bem-estar dos componentes era relegado a segundo plano quando em conflito com fatores biológicos, patrimoniais e religiosos. Aduz que a família hodierna é inclusiva e pluralista, despida de tabus e preconceitos, repleta de respeito às diferenças e atenta à felicidade dos seus membros e à construção de um habitat fraterno. Para alcançar tal desiderato tenciona a efetivação dos objetivos e fundamentos da República Federativa do Brasil, principalmente pelo Poder Judiciário, através da realização e concretização do valor-fonte e macro-princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Mestrando(a) Olivar Augusto Roberti Coneglian
Orientador(a) Dr. Manoel de Queiroz Pereira Calças (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema Da Inelegibilidade sob a Ótica da Proporcionalidade e do Abuso de Poder
Data da apresentação 04 /08/2006

Uma das formas de preservação do Estado de Direito é permitir que só exerçam as funções públicas eletivas pessoas que preencham determinados requisitos mínimos, e que também obedeçam a certos regramentos de conduta, com o fim de não colocar em jogo a estrutura estatal. Este trabalho foi estruturado com vistas às exigências mínimas impostas àqueles que pretendem se candidatar a determinado cargo eletivo no Brasil. Para tanto, parte-se da Constituição Federal, com adoção do princípio da proporcionalidade como critério de análise. São formuladas definições sobre direitos políticos, elegibilidade, e restrição ao exercício da capacidade eleitoral passiva, com ênfase para a inelegibilidade. Demonstra-se que elegibilidade e inelegibilidade não são o oposto uma da outra, mas sim dois passos de uma mesma caminhada. A inelegibilidade, assim, vai se apresentar não só como uma punição que necessita de regras estanques, limitadoras de direito, mas também um instrumento aberto, uma verdadeira forma de preservação do Estado Democrático de Direito. Com os conceitos fixados, passa-se a analisar detalhadamente as causas de inelegibilidade previstas diretamente na Constituição, e algumas previstas no ordenamento infraconstitucional, dando-se destaque às hipóteses em que há um aparente conflito de direitos, dentre as quais o abuso de poder. Depois de tudo, se percebe que o grande objetivo é a preservação da República, da moralidade administrativa e da igualdade e normalidade do pleito.

Mestrando(a) Cleuton Barrachi Silva
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesús Lora Alarcón (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e a Proteção Constitucional do Idoso: Uma Abordagem Sócio, Político, Constitucional.
Data da apresentação 06 /10/2006

O envelhecimento da população não é privilegio apenas da nação brasileira, quando, na verdade o mundo envelhece, quer pelo aumento da perspectiva de vida alcançada pela significativa melhora da saúde pública, condições de trabalho, acesso à educação, cultura, lazer, quer pela própria preocupação da pessoa em se preservar. Nesta perspectiva, houve, por parte do legislador constituinte, uma preocupação na constituição de um Estado Democrático de Direito visando à concretização de valores como o respeito aos direitos sociais e individuais, à liberdade, à segurança, ao desenvolvimento, à igualdade, e ao maior dos bens, a dignidade da pessoa humana, na tentativa de construir uma sociedade justa, livre e solidária, bem como a erradicação da pobreza, redução das desigualdades sociais e regionais, o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação consoante determina o preâmbulo e o artigo 3º e seus incisos, da Constituição Federal de 1988, tendo ainda, a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos da República. Contudo, não obstante tenhamos uma série de perspectivas normativas, um grupo de pessoas que hoje assume importante parcela da população brasileira, ainda assim sofre com o descaso e com a falta de eficácia destas normas, ora pelo Estado, ora pela própria sociedade, que insistem nos prestígios apenas aos que possuem ativa sua vida produtiva, corroborando para o aumento da exclusão social dos demais. Depreende-se, portanto, a relevância do cumprimento das programações constitucionais voltadas à proteção dos idosos, proporcionando-lhes, por conseguinte, a garantia de concretização dos direitos à saúde, á assistência social, á proteção ao consumidor idoso, à moradia, garantindo-se, ainda, a igualdade no intuito de proporcionar-lhes o fundamental direito a uma vida digna. Dentre os que podem e devem trabalhar em prol da firmação destes direitos encontramos ao longo do Texto Constitucional, o Estado, em todas as suas esferas, não se atendo à míngua de políticas assistencialistas, mas devendo provê-lo de todos os atributos necessários para sua dignidade, a sociedade como um todo e, de forma imprescindível o auxílio e a cooperação da família.

Mestrando(a) Edgard Francisco Dias Leite
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesús Lora Alarcón (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema O Estado, os Direitos Fundamentais e o Benefício de Prestação Continuada do
Data da apresentação 06 /10/2006

A dignidade da pessoa humana e o respeito à vida, aí inseridos o direito de permanecer vivo e especialmente à uma vida com dignidade, conduzem, juntamente com os fundamentos e princípios fundamentais inseridos na Constituição da República, analisados após uma evolução histórica dos direitos humanos, à hermenêutica do texto constitucional. O que observamos é que muito ainda falta para alcançarmos o tão sonhado Estado do Bem-Estar Social, conquanto os próprios guardiões da Lei Fundamental, enquanto detentores de uma das funções mais importantes, a de fazer valer a Constituição, se encontram distante de cumprirem com seu mister. Muito já evoluímos no tocante ao social, aos direitos prestacionais de segunda dimensão, mas em contrapartida ainda há um longo caminho a percorrer. Este é o objetivo do presente trabalho: Perquirir as normas comumente descumpridas pelo Estado, demonstrando como Ele esta desviando do caminho traçado pelo povo brasileiro - detentores do real poder - detalhadamente na Lei Fundamental, com o intuito de ao demonstrarmos as ofensas à Constituição, possamos mudar esta má postura, e assim, deixar de observar diuturnamente o sofrimento da pessoa humana, particularmente dos idosos e das pessoas portadoras de deficiência, que não tem condições de se manterem nem de serem mantidos por seus familiares, os quais têm direitos assegurados pela Constituição ao auxílio monetário de um salário mínimo, mínimo este que deveria ser capaz de atender às sua necessidades vitais básicas como a moradia, a alimentação, a educação, a saúde, o lazer, o vestuário, a higiene o transporte e a previdência social. A Constituição deve ser cumprida, pois nela se encontram depositados os anseios do povo brasileiro. Para tanto, a pesquisa vale-se de método hermenêutico teorético, em busca dos conceitos e preceitos relativos ao conteúdo e preceitos relativos ao conteúdo do abordado no trabalho.

Mestrando(a) Fábio de Sousa Nunes da Silva
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesús Lora Alarcón (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema Direito Fundamental à Educação como Instrumento de Transformação Social
Data da apresentação 06 /10/2006

Este trabalho tem como objeto de estudo a análise dos dispositivos constitucionais de garantias fundamentais, especialmente com relação à educação. A partir da revisão bibliográfica sobre os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, busca-se compreender a natureza jurídica da educação como direito natural do cidadão e as obrigações do Estado e da sociedade na sua efetivação. À luz da Constituição brasileira de 1988, discute-se o direito à educação no Brasil tendo-se em vista questões como exclusão, inclusão e ações afirmativas. Por fim, o trabalho empreendido busca indicar algumas pistas para novas pesquisas a cerca das ações afirmativas como política de inclusão social, assim como a efetivação da isonomia substancial e a constitucionalidade das chamadas cotas de acesso ao ensino superior.

Mestrando(a) Flavio César Gesso Frederico
Orientador(a) Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema Racismo - As Ações Afirmativas e a Educação como Mecanismos
Data da apresentação 23 /02/2007

Verificamos em nosso país a implementação de programas de ações afirmativas a partir da segunda metade da década de 1990. Esse movimento se dá pautado pela ampliação do princípio da igualdade trazida pela Constituição de 1988 e parte da constatação de que o acesso à cidadania no país é absolutamente restrito e especialmente negado a segmentos socialmente discriminados. Trata-se de uma forma de dar efetividade ao traçado constitucional do aspecto material da igualdade, buscando evitar que ele se restringia ao plano meramente pragmático. O direito à igualdade, por considerar positivamente as diferenças humanas, é o verdadeiro alicerce de todos os direitos, constitucionalmente, conferidos às pessoas. Entendemos que a implementação da igualdade jurídica é tarefa essencial a qualquer projeto democrático, já que, em última análise, a democracia significa a igualdade no exercício dos direitos civis, econômicos, sociais e culturais. A busca democrática requer fundamentalmente o exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos elementares. Se a democracia se confunde com a igualdade, a implementação do direito de igualdade, por sua vez, impõe tanto o desafio de eliminar toda e qualquer forma de discriminação, como o desafio de promover a igualdade em todas as suas vertentes. Por intermédio da teoria constitucional e das abordagens doutrinárias existentes a respeito do direito fundamental à igualdade, este trabalho se propõe a analisar as formas de enquadrar programas de ações afirmativas no texto constitucional brasileiro além de tentar demonstrar que a educação, juntamente com os referidos mecanismos, podem ser fator essencial de mudança social e restrição de qualquer tipo de discriminação.

Mestrando(a) Glauco Roberto Marques Moreira
Orientador(a) Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema A Pessoa Portadora de Deficiência e as Penas Alternativas à Luz da Constituição
Data da apresentação 23 /02/2007

Nos últimos tempos, a legislação constitucional e infraconstitucional avançou na proteção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, preocupação que não existia nas legislações mais remotas. A busca pela integração social, pela acessibilidade e pela igualdade de tratamento, principalmente por parte do Estado, fez surgir um arcabouço legislativo que defere ao portador de deficiência, ainda que de maneira insuficiente, algum reconhecimento de sua condição de ser humano, consideradas as suas peculiaridades pessoais. A Constituição é a principal fonte desses direitos e dela surgem ordens de proteção de toda espécie (mandados constitucionais) aos portadores de deficiência, inclusive os de ordem criminal. Dentre os portadores de deficiência, encontram-se aqueles que praticam delitos e, como quaisquer outros criminosos, devem, por sua conduta, receber uma reprimenda. Num Estado social e Democrático de Direitos, a Constituição é o limite material do direito penal. A pena, dessa forma, almeja uma finalidade e esta não deve se dissociar do princípio máximo de todo o ordenamento jurídico: a dignidade da pessoa humana. A proteção legislativa deferida aos portadores de deficiência é inexistente, quando figuram como sujeito ativo do delito. Somente através de uma interpretação progressiva dos dispositivos legais é que se podem auferir os ditames constitucionais dessa proteção especial. As dificuldades de acessibilidade encontradas pelos criminosos portadores de deficiência para o cumprimento de sua pena nos estabelecimentos prisionais requerem alternativas na busca da aplicação da pena em vista de sua finalidade, sem descurar da proteção constitucional reivindicada. A aplicação de penas alternativas se apresenta como uma das soluções cabíveis aos criminosos portadores de deficiência, em busca de garantir-lhes os direitos que a Constituição lhes conferiu devido sua condição pessoal. Porém, tais penas devem ser aplicadas mediante critérios de individualização previamente estabelecidos em lei, o que se fará mediante proposta de alteração legislativa.

Mestrando(a) Iriana Maira Munhoz
Orientador(a) Drª. Lydia Neves Bastos Telles Nunes (Drª. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema Entidade Familiar Homoafetiva e a Adoção
Data da apresentação 11 /05/2007

A adoção alinha-se entre os mais complexos temas do conjunto de conhecimentos específicos que tem por centro o ser humano em formação. O presente trabalho nos leva a uma reflexão, pois não trata apenas do procedimento legal para ganhar legitimidade em relação a uma criança ou a um adolescente; ao contrário, nos aponta o surgimento de novos modelos familiares como à família homoafetiva que vem demonstrando possuir os requisitos necessários para adotar uma criança ou um adolescente. Essa possibilidade vem fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana, que se volta à proteção legal da família na busca da realização individual de seus componentes. E é através dessa realização que vamos propor uma reflexão despida de qualquer preconceito nessa caminhada que almeja igualdade.

Mestrando(a) Fátima Carolina Pinto Bernardes
Orientador(a) Drª. Lydia Neves Bastos Telles Nunes (Drª. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema A Família Contemporânea à Luz da Dignidade da Pessoa Humana
Data da apresentação 11 /05/2007

O presente trabalho consiste basicamente na realização de uma análise histórico-evolutiva do Direito de Família e as novas nuances da família contemporânea à luz da dignidade da pessoa humana. Para tanto, efetuou-se além da abordagem histórica o enfoque das principais inovações de ordem constitucional trazidas para o Direito de Família. Inicialmente, tratou-se da dignidade da pessoa humana e sua evolução histórica, passando pelas diversas acepções conferidas ao conceito, até chegar, de forma sucinta, à dignidade no âmbito das relações familiares. Posteriormente, efetuou-se a abordagem da evolução histórica da família, culminando com o Código Civil de 2002. Em seguida, foram analisadas as principais inovações de âmbito constitucional evidenciadas no Direito de Família. Assim, verificou-se que ao longo do tempo e mais especificamente após a Constituição Federal de 1988, o Direito de Família sofreu profundas modificações, quer quanto aos seus fundamentos, quer quanto à própria estrutura da família brasileira. Além disso, nos dias de hoje, a família alcançou status constitucional, sendo detentora de previsão em capítulo específico no Texto de 1988. Neste sentido, não é somente do Código Civil Brasileiro que a família contemporânea retira seus contornos, mas, principalmente, da Carta Magna vigente. Sob este prisma, a Constituição de 1988 ocasionou uma verdadeira revolução no Direito de Família, através da afirmação da igualdade entre os cônjuges e entre os filhos oriundos ou não do casamento, do reconhecimento de outras formas de família, dentre elas, a família monoparental e a união estável, bem como por meio da consolidação da possibilidade de dissolução do vínculo matrimonial através do instituto do divórcio, sem a limitação quantitativa anteriormente prevista na legislação extravagante. Por fim, analisou-se a família à luz da dignidade da pessoa humana, oportunidade em que se constatou que a dignidade também assumiu novo reconhecimento, sendo alçada ao status de fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do Art. 1º, inc. III, da Carta de 1988.Neste contexto, conclui-se que através da busca da valorização das relações familiares, da pluralidade de entidades familiares e do respeito recíproco entre os seus membros, a família moderna é, em síntese, um dos mecanismos de efetivação da dignidade da pessoa humana.

Mestrando(a) Cibele Aparecida Pasqualini
Orientador(a) Drª. Lydia Neves Bastos Telles Nunes (Drª. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diret
Tema Considerações sobre a monoparentalidade como Entidade Familiar Constitucional
Data da apresentação 11 /05/2007

A monoparentalidade alçou-se à categoria de entidade familiar a partir da Constituição Federal de 1988. Suas peculiaridades e características a denunciam como um instituto em constante evolução, bem como sinalizam a predominante chefia feminina em sua composição. Este estudo é desenvolvido basicamente em quatro capítulos. No início, faz-se uma análise do princípio da dignidade humana, bem como a constatação de sua indissociável ligação com a família monoparental, esta entendida como reduto e instrumento fundamental ao desenvolvimento do ser humano. Num segundo momento, relata-se, de forma sucinta, a evolução da família, seu conceito e suas formas, para se ocupar, posteriormente e de forma precípua, da família monoparental. Aspectos como conceito, origem, causas, formas e conseqüências da monoparentalidade são analisados, no intuito de se revelar, ao máximo, sua essência como entidade familiar e seus reflexos no mundo jurídico. Finalmente, conclui-se por sua importância como organismo social que não existe sem a presença de seus membros, merecendo todo o respaldo estatal à sua existência e manutenção.

Mestrando(a) Luis Cesar Bertoncini
Orientador(a) Dr. Flávio Luis de Oliveira (Dr. UFPR/PR)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema O Cumprimento da Sentença à Luz da Constitucionalização do Processo
Data da apresentação 11 /05/2007

Desde que o Estado tomou para si o monopólio da solução dos conflitos que surgem no meio social, impedindo a autotutela, constitui dever estatal tornar efetivos os direitos violados ou preservar aqueles que são ameaçados. Tal função estatal se dá através da jurisdição, que tem por escopo não simplesmente proteger um direito individual, mas também a busca do bem comum e da paz social com justiça, assim como impor a autoridade do próprio Estado. E a forma de se exigir a atuação desta função do Estado se dá pelo exercício do direito de ação, que constitui uma garantia fundamental (art. 5°. XXXV, da Constituição Federal). A partir do momento em que se pleiteia a manifestação do poder do Estado, ou seja, desde o exercício do direito de ação, até que se torne efetivo o provimento jurisdicional, provocando alterações na realidade fática, há uma série de princípios, regras e atos concatenados (procedimento) que regem a relação entre os litigantes e destes com o juiz, a que se dá o nome de processo. Na atual fase da ciência processual, e tendo-se em vista os escopos da jurisdição, o processo é visto como um instrumento para a efetivação de direitos e para se atingir aqueles escopos. Isso não importa em desprezar as técnicas processuais. Ao contrário; sendo o processo um instrumento para se atingir os escopos da jurisdição, as técnicas de manejo deste instrumento são os meios fundamentais para atingir tais objetivos. O que se faz necessário é uma releitura destas técnicas, agora à luz da constitucionalização do processo, inclusive com a superação de velhos dogmas. Dentre estes, merece destaque a impossibilidade de serem realizados atos executórios no próprio processo de conhecimento, posição arcaica, reminiscência do Direito Romano, quando ainda imperava o sistema ordo iudiciorum privatorum (ordem judiciária privada). Em nosso ordenamento jurídico, a superação deste dogma se deu de forma gradual, através das Leis 8.952/94, 10.444/02 e 11.232/05, culminando por introduzir, em todas as hipóteses, um processo sincrético.Assim ganha destaque a nova maneira de se efetivar o cumprimento das sentenças, fazendo com o provimento jurisdicional seja capaz de produzir efeitos na realidade fática, e em tempo razoável, circunstância esta elevada a princípio constitucional (art. 5°, LXXVIII).

Mestrando(a) Matheus Ricardo Jacon Matias
Orientador(a) Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema A Legalidade e a Solidariedade na Tributação no Estado Democrático Social de Direito Brasileiro
Data da apresentação 21 /06/2007

Após a Constituição Federal de 1988, os estudiosos do direito têm se deparado com um suposto confronto entre a legalidade e a solidariedade, precipuamente no âmbito tributário. O surgimento desse pretenso conflito se encontra na própria evolução dos direitos fundamentais, em que os direitos individuais, que preservam acima de tudo a liberdade, por meio da legalidade, surgiram paralelamente à burguesia, que visava afastar os nobres do poder e também pretendiam que o Estado não se envolvesse nas suas relações comerciais. Os direitos sociais, por sua vez, surgiram com as idéias marxistas, mudando-se o panorama dos direitos, o que trouxe um ambiente de bem-estar ao cidadão e teve como próximo passo a contemplação do homem e do Estado como seres solidários. Nesse ambiente surgem a legalidade e a solidariedade como princípios constitucionais de gerações diferentes. A legalidade é a mola mestra de um Estado Democrático de Direito e o dogma que sustenta a liberdade do cidadão, afastando as intenções estatais de arbitrariedades, o que acontece, outrossim, no campo tributário. A Constituição de 1988 possui uma estrita legalidade com a atribuição de competências de tributar, criando tipos tributários, para que não se comprometa a completa liberdade do cidadão, restando, por esses motivos, uma interpretação no direito tributário que respeite os conceitos existentes aos tipos tributários criados. A solidariedade, princípio ao qual deve ser dada a máxima eficácia normativa, é o sentido evolutivo da sociedade, é o entendimento do homem como um ser social, que necessita dos demais para a sua sobrevivência e para seu pleno desenvolvimento. Nesse sentido, o princípio da solidariedade também se aplica no campo tributário, no qual se busca uma maior solidariedade não só dos cidadãos entre si, mas do Estado com o cidadão na criação de leis que buscam uma melhoria da dignidade da pessoa humana e em tratamentos mais igualitários, respeitantes da capacidade contributiva de cada pessoa, utilizando-se de mecanismos expostos pela própria Constituição como fórmulas de aprimoramento da solidariedade no aspecto tributário. Exemplo disso é progressividade de alíquotas. Enfim, não se encontra entre a legalidade e a solidariedade, qualquer conflito, até porque ambas se complementam na busca de uma melhor tributação no Brasil.

Mestrando(a) Simone Maciel Saqueto Siquera
Orientador(a) Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Di
Tema Por Uma Compreensão Constitucional da Assistência Social
Data da apresentação 21 /06/2007

O presente estudo cuida da busca de uma interpretação adequada da proteção social que o instituto da assistência social visa conceder aos alocados no Art. 203 da Constituição Federal. Para tanto, iniciou-se com o estudo do fato gerador da assistência social e toda a órbita de proteção constitucional. Falou-se sobre a pobreza, concentração de renda, exclusão social como questões produtoras de atendimento assistencial. Fora analisando, ainda, a evolução da política social no Estado brasileiro e a posição do Estado frente às políticas sociais. Discorreu-se sobre a ordem social com ênfase no princípio da dignidade da pessoa humana. Contextualizou-se a Assistência Social como espécie da Seguridade Social e seus objetivos. O conceito de Assistência social e sua diferenciação com o assistencialismo e outras práticas filantrópicas foram abordadas. Foram tratados também da Assistência Social em seus princípios, objetivos e características, em especial no tocante o enfrentamento da pobreza. Além disso, fora dedicado um capítulo para o estudo da evolução da Assistência Social brasileira e a nível mundial. Em seguida, fora levantado um capítulo sobre a parte burocrática da assistência social e a visualização oferecida através de dados desta política social. Cuidou-se, ainda, dos tipos plasmados assistenciais encontrados na órbita jurídica, com ênfase ao benefício de prestação continuada - LOAS, destinando-se um capítulo exclusivo para tanto. Neste foram apreciados seus requisitos, eficácia constitucional, sujeitos, percipientes e o grau de pobreza exigido para concessão do referido benefício. Por fim, após uma explanação geral do instituto em comento, buscou-se abordar uma adequada compreensão da assistência social com o fito de se cumprir os fins sociais exigidos constitucionalmente, em especial, o princípio da dignidade da pessoa humana.

Mestrando(a) Luiz Nunes Pegoraro
Orientador(a) Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema Controle Jurisdicional dos Atos Administrativos Discricionários
Data da apresentação 22 /06/2007

Estudo realizado sobre a sindicabilidade do ato administrativo discricionário pelo Judiciário. Hodiernamente são freqüentes as controvérsias envolvendo o Poder Executivo e o Poder Judiciário, o qual é provocado a manifestar sobre a prática de atos administrativos, exercendo controle jurisdicional. Procura demonstrar a evolução doutrinária e jurisprudencial da intervenção do Judiciário nos atos administrativos, em especial nos discricionários. Para tanto, aborda os requisitos do ato administrativo, diferencia os atos vinculados dos atos discricionários e passa pelas espécies de controle da Administração Pública. Contorna a separação de Poderes, levando em consideração o Sistema Administrativo adotado em nosso ordenamento jurídico. Por fim, enfoca o controle jurisdicional, analisando o mérito do ato administrativo, abordando as formas de controle especial, as chamadas cláusulas da Reserva do Possível e a evolução da jurisprudência brasileira. Conclui pela possibilidade do controle jurisdicional do ato administrativo discricionário.

Mestrando(a) Marcel de Alexandre Coelho
Orientador(a) Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana na Prestação dos Serviços Públicos de Energia Elétrica e de Água
Data da apresentação 22 /06/2007

A Constituição Federal de 1988 prevê a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental, o que faz com que seja a premissa básica do ordenamento jurídico brasileiro, trazendo inserida em seu interior todas as características e vantagens que podem ser conferidas ao homem, pela só condição de pertencer ao gênero humano, impedindo, assim, que seja aviltado, seja por outro particular ou pelo Estado e isso deve repercutir na prestação dos serviços públicos, especialmente dos essenciais, como o fornecimento de energia elétrica e de água, cuja regra deve ser a continuidade, impedindo-se, assim, a suspensão, salvo se demonstrado que, em caso de inadimplência, a pessoa usuária deles possui condições econômicas para pagá-los, sob pena de se proteger a má-fé e, em conseqüência, o locupletamento indevido daqueles que se utilizam deles e, voluntariamente, não os pagam, pois isso pode acabar refletindo em toda a sociedade, na medida em que haverá evidente diminuição do interesse em se prestá-los, levando-se em consideração a posterior dificuldade em cobrá-los, principalmente pelo tempo que se esperará para uma decisão judicial, encarecendo-os, por isso, a todos, pois aqueles que se dispuserem a realizá-los cobrarão tarifas mais elevadas. Se assim for entendido, os princípios da dignidade da pessoa humana e igualdade estarão compatibilizados, pois este último deve ser entendido como o que busca o tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, na medida dessa desigualdade, justificando-se, desta forma, o tratamento desigual para os carentes de recursos econômicos e, além disso, haverá observância da solidariedade com aqueles que mais precisam de ajuda, o que se constitui em objetivo fundamental de nossa sociedade. Portanto, a prestação dos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e de água deve ser vista e compreendida de tal modo que sejam atendidos, concomitantemente, os princípios da dignidade da pessoa humana e igualdade, além da solidariedade.

Mestrando(a) Andrea Fernandes de Simões Branco
Orientador(a) Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema Direito da Informação nas Relações de Consumo
Data da apresentação 22 /06/2007

Os direitos fundamentais do homem são modificados de acordo com as necessidades sociais, políticas e econômicas dos Estados. A Informação garante a democracia, a liberdade, a justiça e a solidariedade, mas apesar de ser inviolável não pode ser absoluta. O direito de informação e sua tutela constitucional podem ser analisados perante o direito do consumidor. A dignidade da pessoa humana engloba o direito do consumidor de modo eficaz, por meio do CDC. Os dois princípios da ordem econômica constitucional, o da defesa do consumidor e o da livre iniciativa possuem normas previstas no CDC de forma a compatibiliza-los em prol da harmonização das relações de consumo. O Estado é autorizado a interferir de modo efetivo e direito no desempenho dessas atividades. Na Política Nacional das Relações de Consumo, procurou-se proteger o consumidor e o equilíbrio na relação de consumo. Nos direitos básicos dos consumidores, ficaram estabelecidas suas normas de proteção. Os princípios informadores do CDC têm a intenção de garantir a qualidade da informação transmitida ao consumidor e é subdividida em informação educacional, informação dos produtos e serviços e consumo coligadas. O direito da informação sofre algumas materializações no CDC, como o direito à informação e as práticas abusivas, os bancos de dados e cadastros, os contratos de consumo, a oferta e a publicidade. A finalidade do dever de informar é fornecer ao consumidor a dosagem adequada e suficiente de informações, de forma a manter o equilíbrio na relação de consumo, ou, seja, o satisfazer e garantir seu direito de escolha e restringir a atividade econômica do fornecedor do modo menos prejudicial possível , dificultando-o ou reduzindo-o, conforme os ditames do princípio da proporcionalidade.

Mestrando(a) Gilmara Cristina Braz de Castro
Orientador(a) Drª. Lydia Neves
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema Reconhecimento da Família Homoafetiva: Uma Hipótese de Concretização dos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Igualdade
Data da apresentação 28 /06/2007

Esta dissertação de mestrado versa, especificamente, sobre a possibilidade de reconhecimento das uniões homoafetivas como modalidades de entidade familiar, tendo em vista o antagonismo de posicionamentos existentes, prevalecendo ainda, as opiniões que não admitem tal hipótese, sob o argumento de ser necessária a diversidade de sexos do casal, para a união ser considerada como tal. Para tanto, questiona-se o fundamento para tal exigência, na medida em que a ordem constitucional vigente da primazia ao afeto como requisito da constituição da família, vendo a instituição como meio para se alcançar o bem-estar de seus membros. Também se questiona tal posicionamento em face da inadmissibilidade de restrição de direitos a uma pessoa em virtude de sua orientação sexual, na medida em que esta é atributo da personalidade, direito fundamental do cidadão, representado pelo direito de liberdade, privacidade e garantia da intimidade e autodeterminação, abarcados pelo macroprincípio da dignidade da pessoa humana. Logo, o tratamento desigual atribuído as uniões hétero e homoafetivas, na medida em que ambos tem os mesmos fundamentos e objetivos, viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, limitando o exercício da plena cidadania pelas pessoas com orientação homossexual. Assim, foram analisados os princípios constitucionais, sua força normativa e solução de possíveis antinomias, identificação dos princípios aplicáveis à hipótese e avaliação dos métodos interpretativos adequados, além de um estudo específico do grupo objeto da pesquisa, inclusive sob a ótica da minoria em que se insere, para, finalmente, avaliando a evolução dos institutos pertinentes e a nova ordem constitucional, chegar-se a uma solução acerca do problema. Também foram abordadas as soluções já atribuídas à questão em outros países, mediante pesquisa do direito comparado frente a esta questão. Assim, analisados os principais aspectos referentes à evolução da conceituação de família no Direito brasileiro, com ênfase para os princípios que norteiam as relações familiares e evolução legislativa, doutrinária e jurisprudencial da interpretação do tema, chega-se ao ponto central do trabalho e conclui-se pelo reconhecimento das uniões homoafetivas como entidades familiares protegidas pela ordem constitucional, observada uma interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais à luz do espírito da Constituição, onde sobreleva a garantia dos direitos fundamentais, com ênfase para o respeito à dignidade da pessoa humana, o que impõe a proteção jurídica das relações daí provenientes.

Mestrando(a) Maria Cecilia Remoli de Sousa Lopes
Orientador(a) Drª. Lydia Neves Bastos Telles Nunes (Drª. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema A Adoção de Crianças e Adolescentes Após a Constituição de 1988
Data da apresentação 28 /06/2007

O objetivo do presente trabalho é o estudo do instituto da adoção de crianças e adolescentes após a Constituição de 1988. Abordamos os direitos fundamentais, suas funções, seus titulares e destinatários. Tratamos da abertura material do catálogo dos direitos fundamentais, da relação entre os princípios e os mesmos direitos e da dignidade da pessoa humana como princípio e base para os direitos fundamentais. Partindo da idéia de que todo ser humano tem o direito a viver em família, analisamos o direito à adoção como um direito fundamental. Tratamos do instituto da adoção e dos seus antecedentes históricos, especialmente no direito romano, da natureza jurídica da adoção, sua finalidade em sua origem e seu papel nos dias atuais. Traçamos um esboço do tratamento legislativo do instituto no Brasil, a contar do Código Civil de 1916, finalizando com o tratamento dado à questão pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo Código Civil de 2002 e pela Constituição Federal de 1988, apontando algumas dúvidas e questões tormentosas atualmente existentes. Indicamos alguns aspectos problemáticos do instituto, como a demora dos processos de adoção, a adoção à brasileira e a adoção por casais homossexuais. Por fim, um breve estudo da adoção internacional sob a ótica da legislação brasileira e alguns aspectos da Convenção dos Direitos da Criança e da Convenção sobre Cooperação Internacional e Proteção de Crianças e Adolescentes em Matéria de Adoção Internacional - Convenção de Haia.

Mestrando(a) Douglas Policarpo
Orientador(a) Dr. José Luiz Ragazzi (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema Capitalismo, Forma Jurídica e Direitos Fundamentais: Uma Análise de Essência
Data da apresentação 29 /06/2007

A presente dissertação parte das relações de poder que possibilitaram a invenção do individualismo e a divisão social, para expor como esses vínculos se infiltraram em todas as esferas da convivência humana e moldaram o que chamamos de sistema capitalista. Assim, são expostas relações de domínio desde a Grécia Antiga, passando pela Baixa Idade Média, com a desagregação européia e a influência da Igreja, até a alta Idade Média, com o engano da burguesia pelo fomento ao Absolutismo que a obrigou à invenção do Estado Moderno, com sua conseqüente tomada do poder, produzindo os movimentos revolucionários do fim do século XVIII. Por conseguinte, é demonstrado que essa nova elite social prega a divisão entre o público e o privado, fundando seu maior instrumento de controle social: o Direito. Desta forma, utilizando-se da Teoria Marxista do Direito, é revelado o vínculo de essência entre o capitalismo e a forma jurídica através da unicidade de fundamento entre esses elementos. Por fim, traz ao conhecimento os equívocos da cultuação do Direito Positivo Moderno e da retórica da extirpação das falhas desse modelo com o acréscimo dos Direitos Fundamentais a uma ordem Constitucional, os quais se demonstram incompatíveis entre si e, portanto, infrutíferos na superação ou mitigação do controle e exploração dos indivíduos, veladas nesse panorama pela força descomunal da política, defensora dos interesses de uma elite, que se utiliza do Direito como forma de legitimar e manter sua condição e seus privilégios.

Mestrando(a) Raquel Schlommer Honesko
Orientador(a) Dr. José Luiz Ragazzi (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema Direitos Fundamentais, Processo e Pessoa Portadora de Deficiência: A Tutela Jurisdicional Coletiva Como Instrumentos de Inclusão Social
Data da apresentação 29 /06/2007

Trata-se de estudo que parte da premissa de que o arcabouço jurídico apresentado pela legislação constitucional e infraconstitucional para a proteção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência não é realizado de forma satisfatória no plano social. Aborda, inicialmente, os direitos fundamentais consagrados para todos os cidadãos brasileiros, além ainda de discorrer sobre o processo, enquanto instrumento necessário e apto para a efetivação destes direitos, alicerçado constitucionalmente pelo acesso à justiça e pelo devido processo legal. Além disto, discorre sobre a pessoa portadora de deficiência, esclarecendo sua caracterização e o tratamento legal que lhe foi conferido pela ordem jurídica constitucional e infraconstitucional. Assim como, também, especificamente, analisa o direito à igualdade, à inclusão social e à tutela jurisdicional específica. Na seqüência, sustenta a tutela jurisdicional coletiva como mecanismo eficiente na defesa dos interesses das minorias, descrevendo os aspectos conceituais dos interesses transindividuais, o surgimento e a evolução da tutela jurisdicional coletiva, analisada enquanto instrumento facilitador dos direitos das minorias. Procede a uma análise minuciosa da ação civil pública, abordando questões relacionadas ao seu histórico, conceituação, objeto, legitimidade, competência, litispendência e coisa julgada. Derradeiramente, conclui sobre a importância da tutela jurisdicional coletiva como instrumento de inclusão social das pessoas portadoras de deficiência, no sentido de viabilizar a concretização de vários direitos que lhes são garantidos há praticamente duas décadas e que ainda não são plenamente observados no plano social.

Mestrando(a) Alessandra Farias da Silva
Orientador(a) Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema Manipulação e Comércio de Dados na Internet frente ao Direito à Privacidade e ao Código de Defesa do Consumidor
Data da apresentação 03 /08/2007

Esta Dissertação aborda um tema atual e pouco explorado no cenário jurídico brasileiro: a Internet e as formas de violação aos direitos à Privacidade e do Consumidor, sobretudo no que se refere à manipulação e comercialização de dados na Rede. Ao traçar as origens do Direito à Privacidade procura demonstrar sua relevância e a necessidade de preservação contra as novas formas de agressões advindas do avanço tecnológico. Menciona algumas formas invasivas de captação de dados e suas conseqüências, bem como apresenta comparações entre o mundo real e o virtual com relação aos direitos atingidos. Aponta a importância da utilização dos dados captados para delinear estratégias de mercado e o valor que podem alcançar. Ao final, confronta os direitos conflitantes e os valores que encerram: direito de ser deixado em paz, de viver sem ser observado, de controlar a difusão das informações a seu respeito e ao anonimato, e ainda, os direitos do consumidor, genericamente considerados.

Mestrando(a) André Luiz dos San
Orientador(a) Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema O Controle da Discricionariedade Administrativa e a Efetivação dos Direitos Fundamentais Sociais
Data da apresentação 03 /08/2007

A negação da efetivação dos direitos sociais com base no argumento de que a condução das políticas públicas para implementação deles é guiada pela discricionariedade administrativa não pode ser tolerada. A Constituição de 1.988 deu ao Estado brasileiro características de social e democrático de Direito. No Preâmbulo e nos dispositivos iniciais da Carta consta que o Estado se destina a assegurar o exercício dos direitos sociais, tem como um dos fundamentos a dignidade da pessoa humana e como objetivos, dentre outros, construir uma sociedade livre, justa, solidária e com reduzidas desigualdades sociais. Neste cenário os direitos sociais se apresentam como fundamentais e, portanto, como base da ordem jurídica, com efeito de impedir Poderes constituídos a efetivá-los. A discricionariedade, de seu lado, apresenta-se como caráter de competência, de função e de instrumento para consecução do interesse público. Não é poder absoluto, mas limitado pelo Direito. Tais raciocínios permitem inferir que o controle da Administração via Poder Judiciário é amplo e formulado como substrato nos princípios constitucionais e nos princípios gerais do Direito Administrativo. A sindicalização da Administração, fundada no controle de constitucionalidade, reclama uma atuação ativa dos juízes e abrange a omissão administrativa. Com a discricionariedade restrita, com o controle amplo da Administração e com a fundamentalidade dos direitos sociais, apresenta-se possível implementar a concretização destes por meio do Direito e através de ações judiciais, sem que isto implique ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

Mestrando(a) Ângela Rossini
Orientador(a) Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema
Tema Controle de Constitucionalidade e Princípios Constitucionais Penais
Data da apresentação 03 /08/2007

O presente trabalho tem por objetivo analisar a sistemática do controle da constitucionalidade das leis penais em face da violação dos princípios constitucionais que alicerçam a dogmática penal após a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que acolheu o modelo de Estado Democrático de Direito. O questionamento nasceu da constatação de que, entre nós, a regra geral na elaboração das normas penais tem sido a inobservância dos princípios constitucionais do Direito Penal. Embora este não seja um problema enfrentado exclusivamente pelo sistema brasileiro, aqui temos uma situação nada invejável, pois as penas são fixadas aos delitos mediante puro arbítrio, tal como num irresponsável sorteio em jogo de azar. As Leis anteriores a Constituição Federal de 1988, bem como as posteriores, elaboradas na euforia dos apelos sensacionalistas do aumento da criminalidade, desrespeitam os valores constitucionais desenhados pelo modelo do Estado Democrático de Direito expressos nos princípios que visam garantir os direitos inerentes à pessoa Humana. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica para revisão do referencial teórico relacionado ao tema, sendo utilizado o método dedutivo, através de uma análise textual, temática e interpretativa do conteúdo do estudo, sendo ao final demonstrada a sistemática do ordenamento jurídico constitucional e penal, a concepção do Estado e do modelo valorativo jurídico-constitucional adotados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; os princípios legitimadores do Direito Penal estabelecidos em decorrência deste modelo e o regime das normas e sanções penais estatuídos pela Carta Constitucional; concluindo que o controle de constitucionalidade das leis penais frente a estes princípios deve feito, tanto no processo político quanto judicial, de forma rigorosa, mas que na realidade não é observado.

Mestrando(a) Clayton Mendes de Moraes
Orientador(a) Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema Inelegibilidade como forma de Proteção do Estado Democrático de Direito
Data da apresentação 03 /08/2007

Uma das formas de preservação do Estado Democrático de Direito é permitir que só exerçam funções públicas eletivas pessoas que preencham determinados requisitos legais, e que também obedeçam a certos regramentos de conduta. A soberania pressupõe mais que simples direito/dever de participar da formação do poder político do Estado, devendo alcançar o direito a um sistema jurídico que assegure direitos fundamentais ao cidadão. O direito a governantes honestos é direito fundamental do cidadão e que tem tutela jurisdicional no Estado Democrático de Direito. O governante honesto deve pautar sua conduta pelo respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para tanto, parte-se da análise da Constituição Federal como fonte de onde provém todo o sistema jurídico e onde estão previstos os princípios, democrático e da soberania, ponto de partida da análise do trabalho. Inicialmente foram formuladas considerações acerca dos aspectos históricos do direito eleitoral, abordamos os direitos políticos e seus principais institutos, passando a uma análise sistemática acerca dos princípios constitucionais, suas funções e principais características, bem como traçamos uma panorama jurídico dos princípios fundamentais da República, até chegar ao tema das inelegibilidades, que a um só tempo apresentam-se com natureza de punição que necessita de regras específicas para cumprir sua função limitadora de direitos, mas também como um instrumento eficaz, uma verdadeira forma de preservação do Estado Democrático de Direito. Em resumo, o que se pretende é demonstrar que o instituto das inelegibilidades serve como instrumento de proteção ao Estado Democrático de Direito, pois, o direito a governantes honestos é direito fundamental do cidadão.

Mestrando(a) Fernanda Eloise Schmidt Ferreria
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg (Dr. UFPR/PR)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema O Princípio da Individualização das Penas como Garantia Fundamental do Condenado e o Direito à Progressão de Regime nos Casos de Crimes Hediondos e Equiparados
Data da apresentação 28 /09/2007

O tema da individualização das penas situa-se entre os mais relevantes no âmbito do Direito Penal na atualidade. A individualização das penas é um princípio constitucional expresso (Art. 5º, inc. XLVI), aqui entendido como o direito fundamental que todo acusado tem que obter, em caso de condenação, a pena justa, livre de qualquer generalização e decorrente da condição única e individualizada de cada ser humano. Objetivou-se, na presente pesquisa, aprofundar conhecimentos relativos à correlação entre individualização da pena e o direito à progressão de regime, sobretudo, para o caso dos crimes hediondos e equiparados. A metodologia esteve pautada em ampla pesquisa bibliográfica e documental, realizada à luz de referenciais empíricos e histórico-comparativos. Os resultados obtidos conduziram à conclusão de que o Direito Penal somente poderá cumprir com sua função preventiva e ressocializadora, no instante em que, efetivamente, atender aos princípios constitucionais penais, dentre eles, o da individualização das penas e seu corolário lógico, a progressão de regime para os crimes hediondos e assemelhados.

Mestrando(a) Laurindo Begnardi Sedano
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg (Dr. UFPR/PR)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema Aborto: Direito à Vida e à Dignidade do Nascituro em Conflito com os Direitos da Gestante
Data da apresentação 28 /09/2007

O estudo em questão realça a polêmica a respeito do aborto, quando se comenta sobre esse tema, não há como deixar de abordar o principal direito do ser humano, ou seja, o direito à vida, pois sem ele não se pode falar em qualquer outro direito. A proteção da vida humana é realizada pelo ordenamento jurídico brasileiro desde a concepção, conforme consta analise da Constituição da Republica e do Código Penal, que garante ao nascituro a inviolabilidade de seu direito à vida, incrimindando o aborto, autorizando-o somente nas hipóteses de aborto terapêutico e sentimental, sendo vedado, por falta de expressa disposição legal, o de fetos portadores de anencefalia ou outras anomalias incompatíveis com a vida extra-uterina. Essa proteção não deve levar em conta a vida somente no seu sentido biológico, mas também deve ser considerada sua conexão com o principio da dignidade humana, que cada ser humano possui pelo simples fato de pertencer à humanidade. Na realização de um aborto por escolha da mulher, há um conflito de direitos fundamentais (principalmente direitos à saúde, à autonomia - liberdade de escolha - e reprodutivos) e os direitos à vida e à dignidade do nascituro. A solução dos conflitos de interesses ou de direitos fundamentais deve dar-se de acordo com o caso concreto, por meio da técnica da ponderação, desenvolvida principalmente por Robert Alexy, que a denominou de "lei de ponderação". Essa técnica envolve a utilização dos princípios da unidade da Constituição, da concordância prática e da proporcionalidade em sentido estrito). Diante das possibilidades fáticas e jurídicas especiais em cada caso, levando-se em conta a referida técnica da ponderação, é possível dar precedência aos direitos fundamentais da gestante diante dos direitos fundamentais do feto, no caso de nascituros portadores de anencefalia. Entretanto, quando os fetos são viáveis, a precedência recai sobre os direitos dos nascituros, já que a inviolabilidade do direito à vida e a dignidade do feto adquire grande peso e relevância, pois sem a vida e dignidade não restará mais nada ao ser humano em formação.

Mestrando(a) Mário Alberto Verde Baranda
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg (Dr. UFPR/PR)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema Repensando as Ações Afirmativas Enquanto Propulsoras do Princípio da Igualdade
Data da apresentação 28 /09/2007

Esta dissertação pretende, inicialmente, reunir o maior número de conceitos de ação afirmativa, considerá-los e finalmente formular um da forma mais completa possível. Seguidamente buscam-se os fundamentos filosóficos para a existência de ações afirmativas, considerando-se fundamentalmente suas duas perspectivas, a de justiça retributiva ou distributiva, definindo-se esta última como a de melhor fundamento, sem, no entanto, desprezar a relação de complementaridade entre ambas. Em seguida aborda-se o principio constitucional da igualdade e suas perspectivas: a igualdade formal e a igualdade material, constatando-se que a segunda não se concretiza sem a existência da primeira e que a primeira não garante a eficácia da segunda, paradoxalmente, entende-se que para consumação deste principio torna-se necessário um tratamento desigual. Logo após trata-se a discriminação positiva em razão de gênero, que embora justificada nos meados do século XX, torna-se atualmente despropositada e onerosa, vez que perdeu seu caráter temporário. O último capitulo trata das discriminações positivas em razão étnica e aponta os erros cometidos por outros Estados ao adotá-las, assim como os perigos em que o Brasil incorre com a adoção de ações afirmativas étnicas por não observar os erros cometidos por tais precursores.

Mestrando(a) Marlon Marcelo Murari
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg (Dr. UFPR/PR)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema Limites Constitucionais ao Poder de Direção do Empregador e os Direitos
Data da apresentação 28 /09/2007

O poder diretivo do empregador configura-se como verdadeiro fenômeno social e democrático, pois suas manifestações não produzem efeitos apenas entre empregados e empregadores, mas, do mesmo modo, na sociedade em geral. Em virtude disso, seu estudo revela-se importante, especialmente a investigação dos limites constitucionais que o legitimam e o limitam. Desta forma, o presente trabalho pretende investigar o poder de direção do empregador nas relações individuais de trabalho, sob a ótica Constitucional, procurando configurá-lo como um direito fundamental. Todavia, embora caracterizado como tal, sofre as restrições impostas pelos direitos fundamentais dos empregados, fazendo com que não possa ser exercido ilimitadamente. Para tanto, é imprescindível estudar os direitos fundamentais, em sua origem e evolução histórica, bem como sua aplicabilidade às relações entre particulares (eficácia horizontal), para, após, apontar os limites que impõem ao poder de direção do empregador. Ainda, cumpre analisar o princípio da dignidade humana em suas possíveis dimensões, pois qualquer ato patronal visando desvalorizar ou aviltar o trabalhador deverá ser repelido, em atenção a esse princípio, representando verdadeiro ponto de equilíbrio na solução das questões envolvendo colisão de direitos fundamentais. Igualmente, o estado de subordinação jurídica do empregado em face do empregador precisa ser estudado, pois é um requisito essencial da relação de emprego. No conjunto de regras e princípios que compõem o Direito do Trabalho, o empregador tem - em conseqüência do contrato de trabalho - o condão de subordinar o empregado para organizar os fatores da produção. Entretanto, pretende-se demonstrar que o poder de direção varia segundo a intensidade da subordinação, no contexto concreto. É dizer, quanto mais direta a subordinação, mais intenso deverá ser o poder diretivo, sempre respeitando os limites constitucionalmente assegurados. Nesse contexto, o poder de direção do empregador é limitado pelos direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, que devem ser observados em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana, verdadeiro fio condutor das relações entre empregado e empregador, atuando como ponto de equilíbrio na ponderação entre os direitos fundamentais em colisão, de modo que, em cada caso concreto, a melhor solução será a que melhor se coadune com os anseios da dignidade humana. O direito ao trabalho digno é o único que interessa ao Estado Democrático de Direito. É por meio da proteção ao princípio da dignidade da pessoa humana que surge a proteção constitucional da relação de emprego, assim como dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Mestrando(a) Andrei Mohr Funes
Orientador(a) Dr. Vidal Serrano Nunes Júnior (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "O SUS e o Dever de Assistência Integral: A Perspectiva da Pessoa Portadora de Deficiência"
Data da apresentação 11 /12/2007

O direito à saúde como direito social e fundamental consolidado durante séculos, desde as fontes remotas até os dias atuais, integra o ordenamento jurídico pátrio, não somente como direito fundamental do ser humano, como também faz parte de sua própria dignidade. Estão nesse contexto as classes menos favorecidas, dentre as quais as pessoas portadoras de deficiência, que pelas dificuldades à plena integração social se vêem obrigadas a procurar a proteção constitucional, por meio da justiciabilidade de seus direitos. Estes direitos a princípio deveriam ser auto-aplicados, mas a deficiência da própria lei específica e principalmente a estrutura montada para tanto, deixam a mingua uma parcela considerável da população, desprotegida no tocante ao direito à saúde. O SUS - Sistema Único de Saúde, criado pela Constituição Federal de 1988 visava tornar integral e igualitário o acesso à saúde; porém, o Estado não consegue cumprir satisfatoriamente com este seu dever de amparo e assistência. Cabe, portanto, ao Estado a responsabilidade, o dever de assistência integral, não somente na perspectiva das pessoas portadoras de deficiência, como também a toda a coletividade do território nacional.

Mestrando(a) Cristiane Ribeiro da Silva
Orientador(a) Dr. Luiz Alberto David Araujo (Livre-Docente PUC/S
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "Reserva de Vaga na Iniciativa Privada e Direito ao Trabalho das Pessoas Portadoras de Deficiência"
Data da apresentação 29 /02/2008

Trata-se de estudo sobre a pessoa portadora de deficiência e seu direito ao trabalho enfatizando-se a proteção constitucional à reserva legal na iniciativa privada. Aborda, inicialmente, a evolução histórica do tratamento conferido à pessoa portadora de deficiência, constatando-se que a sociedade e o Estado mais procuraram excluí-la, segregá-la, do que protegê-la, sendo o movimento pela inclusão social ainda recente e em desenvolvimento. Analisa-se conceitualmente pessoa portadora de deficiência, chegando-se ao conceito legal que se compatibiliza com os fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil. As espécies de deficiência são abordadas de forma exemplificada e a caracterização de pessoa portadora de deficiência é tomada a partir do grau de dificuldade de inclusão social, sempre à luz dos princípios constitucionais. Uma vez que, é o direito fundamental ao trabalho da pessoa portadora de deficiência que analisa-se neste trabalho, faz-se um breve estudo sobre os direitos fundamentais, destacando, ainda, a importância do trabalho na Constituição Federal de 1988 e, em seguida, a evolução de sua proteção especificamente em relação à pessoa portadora de deficiência. O princípio da igualdade é fundamental na garantia de um tratamento isonômico às pessoas portadoras de deficiência sendo a ação afirmativa um instrumento para propiciar a igualdade de oportunidades, a inclusão social, destacando-se o caput, do Art. 93, da Lei nº 8.213/91, como instrumento de inclusão no mercado de trabalho para estas pessoas. Não havendo previsão expressa na Constituição Federal quanto à reserva legal na iniciativa privada e vinculação de particulares a direitos fundamentais, são apresentados os dispositivos constitucionais que os tutelam, concluindo-se, derradeiramente, pela necessidade de conjugação de esforços entre Estado e sociedade para que o direito destas pessoas, seja efetivado.

Mestrando(a) Roger de Marqui Rodolpho
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesús Lora Alarcón (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "A Constituição Aberta e Rumos do Poder Constituinte"
Data da apresentação 06 /03/2008

A Constituição aberta é uma possibilidade eficaz de reafirmar a democracia participativa, resgatando os valores mais importantes do Contrato Social estabelecido entre o povo e o seu Estado. Ao consolidar a prevalência dos direitos fundamentais do homem, constata-se que o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, necessita de sensíveis alterações, na construção de proteções inovadoras às novas situações que o meio apresenta. Essa é uma função ontológica do titular do poder constituinte: o povo. Ocorre que há um grande distanciamento institucional brasileiro e de seu povo, o que faz com que exista imensa desigualdade social, o que, em outras palavras, os anseios populares não são correspondidos pelos representantes, outrora postos no poder no cumprimento desse desiderato. Daí exsurgem as minorias e os grupos vulneráveis. Logo, torna-se necessário o processo de reconstrução de igualdade e de consolidação da cidadania, viabilizando acesso aos direitos consagrados no texto constitucional a (re)legitimar o povo em sua verdadeira posição de titular do poder. Nessa toada, verificar-se-á que a crise hermenêutica não reside no direito, mas sim com o operador do direito, no momento da aplicação do direito às necessidades de sua sociedade. Um discurso perfeito e isento de pessoalidade ou purificado por meio de um método é uma discussão utópica, uma vez que existem limitações do ser-no-mundo. A tanto, serão apresentados alguns trânsitos que permitem uma abertura rumo à transmodernidade, tendo como ideal o refortalecimento das inter-relações humanas e emancipação dos indivíduos para com os meios de controle da paradigmática Moderna, levando a um revigoramento da cidadania participativa e de uma preocupação aos direitos humanos.

Mestrando(a) Sebastião Rolon Neto
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesús Lora Alarcón (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "Incentivos Fiscais Concedidos Aos Portadores De Doenças Graves, Contagiosas E Incuráveis: Uma Proposta Conforme A Capacidade Contributiva"
Data da apresentação 06 /03/2008

A Constituição Federal de 1988 impôs ao legislador infraconstitucional a obrigatoriedade de observância aos princípios da igualdade, da solidariedade, da Justiça, assim como do direito à vida e à saúde, sendo que a carga tributária, com base no princípio da capacidade contributiva, deve observar tais mandamentos de forma a instituir efetivamente o Estado Democrático de Direito posto na Carta Magna. O Estado não pode pretender tributar os doentes crônicos da mesma maneira como tributa as pessoas que gozam de saúde plena, não apenas pelo próprio estado em que se encontram, mas principalmente pelas despesas que as doenças impõem aos pacientes em busca de uma qualidade de vida digna. Sob a vertente do princípio da capacidade contributiva, o Imposto sobre a Renda, especificamente os benefícios fiscais concedidos ao imposto tratado na Lei nº 7.713/88, não cumpre com tal desiderato impondo ônus a muitos e benefícios a poucos. Somente com uma tributação diferenciada aos doentes com moléstias graves, contagiosas ou incuráveis, que observe efetivamente o princípio da capacidade contributiva, é que iremos realizar os mandamentos constitucionais da igualdade, solidariedade, razoabilidade, proporcionalidade e da justiça.

Mestrando(a) Carlos Alberto Diniz
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesús Lora Alarcón (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "A Efetividade dos Direitos Humanos com Relação às Minorias Sociais e aos Migrantes Estrangeiros"
Data da apresentação 06 /03/2008

A efetividade dos direitos humanos é o objeto de estudo deste trabalho, especialmente no que ela afeta as chamadas minorias sociais e os migrantes estrangeiros. Intentamos estudá-la a partir de uma perspectiva que permita avançar na direção de uma inserção, integração e, principalmente, inclusão de um conjunto de pessoas que por suas condições especiais permanecem, de certo modo, alijadas do projeto de desenvolvimento de nosso País. O estudo procura, através da interpretação da Constituição Federal de 1988 e dos tratados e convenções internacionais aos quais o Brasil aderiu e ratificou, contribuir na discussão desse complexo tema. Desse modo, o estudo situa os direitos humanos dentro de um processo de evolução histórica até chegar à sua positivação e conseqüente consolidação ao nível da organização estatal. E daí busca relacionar essa evolução com a problemática da própria formação do Povo brasileiro a partir da contribuição dos diversos povos que participaram daquela formação. O estudo também procura discutir a problemática do migrante estrangeiro e sua relação com o Estado brasileiro.

Mestrando(a) Juliana Monteiro Chilitti
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesús Lora Alarcón (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "Educação - Um Caminho para a Inclusão. Rumo Para a Democracia e a Cidadania"
Data da apresentação 07 /03/2008

O objetivo do presente trabalho é estudar as peculiaridades do direito à educação, e, assim, demonstrar que por meio da efetivação deste direito é que o homem pode caminhar rumo ao seu próprio desenvolvimento, bem como ao desenvolvimento de toda a coletividade a que está inserido, e, dessa forma, conquistar a igualdade, a liberdade e a dignidade da pessoa humana, que constituem os valores de uma democracia. Abordar-se-á a educação como prática da liberdade e, por conseguinte, discutir-se-á a inclusão do analfabeto no contexto democrático. O método para elaboração do trabalho foi o de pesquisa em obras doutrinárias que tratam de educação, democracia e direitos fundamentais. Chega-se, ao final, à conclusão de que existe uma importante relação entre a cidadania social e a construção da democracia, que não existe democracia sustentável sem um Estado capaz de promover e garantir o exercício da cidadania, bem como que o desenvolvimento da democracia brasileira depende de uma ampliação efetiva da cidadania social.

Mestrando(a) Neire Cristina Carvalho Rodrigues
Orientador(a) Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "Constitucional do Processo Penal"
Data da apresentação 14 /03/2008

Examinar o processo penal constitucional significa considerar o processo penal à luz da Constituição Federal, é desempenhar a interpretação da norma em consonância com a Constituição, por ser esse o único meio de modificar o processo, transformando-o em um instrumento de garantias constitucionais. Analisando a proteção constitucional dada ao direito processual penal, ressaltando a sua importância na ocasião da interpretação e emprego dos dispositivos processuais penais. O presente estudo busca apresentar uma reflexão sobre o processo penal em sede de constitucionalização deste. Todo processo deve ser reflexo de valores políticos e ideológicos de um país, deve reproduzir, em certos períodos históricos, o sistema político-constitucional do país. Dentro desta ordem constitucional, o operador do direito deve ter a obrigação de interpretar os dispositivos processuais penais à luz desta nova ordem, sob pena de estarmos relegando ao fracasso a dignidade da pessoa humana. A atuação do intérprete apresenta extrema importância, sendo que compete a ele impedir a extenuação da letra da lei, pois da forma que a sociedade evolui, caberá a ele seguir tal crescimento mediante uma nova interpretação. Cumpre ressaltar que a tutela constitucional do processo penal procede da superioridade da Constituição em relação às demais normas do país, assim como o fato da Constituição Federal ser, quanto ao teor, um repositório mínimo das garantias fundamentais, dos indivíduos e, no que se refere à forma, ser um conjunto de normas, fundamentalmente constitucionais ou não, que conduz todo o ordenamento jurídico brasileiro e, por resultado, o direito processual penal.

Mestrando(a) Camilo Stangherlim Ferraresi
Orientador(a) Dr. Olavo de Oliveira Neto (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "O Direito ao Lazer da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais na Constituição Federal"
Data da apresentação 28 /03/2008

O presente trabalho tem por objeto o estudo do direito ao lazer da pessoa portadora de necessidades especiais na Constituição Federal. A nova ordem constitucional inaugurada com o advento da Constituição de 1988 despendeu especial atenção aos direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais, principalmente a inclusão social das mesmas na sociedade. Busca-se analisar o direito ao lazer como direito fundamental social e fator de desenvolvimento humano da pessoa portadora de necessidades especiais. Dessa forma, verifica-se a evolução e eficácia dos direitos fundamentais. Em seguida, serão vistos os princípios constitucionais ligados às pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como a definição adotada para delimitar o objeto deste estudo. Assim como o conceito e as funções do lazer e, posteriormente, seu enquadramento como direito fundamental social e o seu tratamento constitucional. Verifica-se também o direito ao lazer da pessoa portadora de necessidades especiais na Constituição Federal e a importância da efetividade desse direito para o desenvolvimento humano, inclusão social, igualdade material e proteção da dignidade humana em todas as suas vertentes, para essas pessoas. O direito ao lazer possibilita ao portador de necessidades especiais o desenvolvimento e exercício pleno do direito à vida digna, indispensável e tão necessário quanto os demais direitos sociais, para a qualidade de vida e garantia da dignidade. Para a efetivação e eficácia social do direito ao lazer, é necessária a conscientização e divulgação ampla do direito ao lazer e seus benefícios, não apenas aos seus titulares, mas também às pessoas que convivem com os portadores de necessidades especiais. Apenas a conscientização não é suficiente, pois o direito ao lazer, como os demais direitos sociais, depende de prestações positivas do Estado. Dessa forma, verifica-se políticas públicas, diretas e indiretas, que asseguram a concretização desse direito fundamental social e a possibilidade de acesso à justiça, em situações de insuficiência ou inexistência de políticas públicas, que objetivem a realização do direito ao lazer das pessoas portadoras de necessidades especiais.

Mestrando(a) João Diamantino Neto
Orientador(a) Dr. Olavo de Oliveira Neto (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "O Direito Fundamental da Razoável duração no Processo Penal"
Data da apresentação 28 /03/2008

Estuda e relaciona o direito fundamental da razoável duração do processo no direito processual penal, em face do Estado Democrático de Direito, demonstrando a sua importância para a caracterização desse modelo de Estado constitucionalmente instituído em garantia aos demais princípios relacionados ao processo penal, como também quanto ao princípio da dignidade da pessoa humana ante sua importância para o modelo de Estado adotado. Para a coleta de dados utiliza-se exclusivamente da pesquisa bibliográfica, através de obras doutrinárias de autores renomados em vários campos do saber jurídico. Desenvolve um estudo objetivo e progressivo do sistema constitucional brasileiro, partindo da formação do Estado, alcançando a importância dos direitos fundamentais dentro do modelo adotado pelo constituinte brasileiro em garantia da dignidade da pessoa humana e chegando na sua importância para a inclusão social do autor do ilícito penal. Dentro dessa linha de raciocínio lógico, chega-se ao princípio da razoável duração do processo, demonstrando sua importância para o Estado Democrático de Direito no que tange a proteção e respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana no campo do direito processual penal. Conclui pela importância do princípio da razoável duração do processo para o desenvolvimento e manutenção do modelo democrático adotado pela Constituição Federal de 1988, sendo que a violação a esse direito fundamental é um dos grandes fatores contribuintes para a exclusão social, onde sua observância e efetividade contribuiria para a inclusão social do criminoso.

Mestrando(a) Marcelo Cavalini Fernandes
Orientador(a) Dr. Olavo de Oliveira Neto (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o Dano Moral em Face do não Reconhecimento da Paternidade"
Data da apresentação 28 /03/2008

O presente estudo foi inspirado no Art. 1º, inc. III da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, o qual se desenvolveu com reconhecimento à condição humana da pessoa, valorizando sua dignidade, com enfoque para a relação entre pai e filho. A família vem passando por inúmeras transformações nos últimos tempos, principalmente à luz de alguns princípios constitucionais, mormente o da dignidade da pessoa humana e o da igualdade nas relações familiares, dentre outros. Nosso estudo enfocará a possibilidade de se indenizar o filho por dano moral à luz da dignidade da pessoa humana, trazendo à tona os direitos da personalidade, principalmente o direito ao nome, consubstanciado na Constituição Federal de 1988, sob a negatória do pai em reconhecer a paternidade. Uma breve análise se fará em relação à mãe, que nega ou omite a paternidade ao filho, ficando a criança na escuridão, ou seja, sem saber quem é seu pai. Sob a luz da dignidade da pessoa humana é que será direcionado o referido estudo, discutindo-se os diversos posicionamentos doutrinários, no Direito pátrio assim como no Direito comparado. Tema de grande importância e de poucos estudos, que será visto sob a ótica dos princípios constitucionais aplicados ao direito de família. O presente trabalho buscará contribuir, de forma simples e despretensiosa, com o estudo do direito de família, por isso é que resolvemos discutir acerca do assunto, haja vista que, no Direito pátrio, muito pouco se tem estudado, diferente do Direito alienígena, onde os estudos estão bem mais adiantados, com algumas obras publicadas e uma farta jurisprudência acerca do tema.

Mestrando(a) Roberto Lorenzoni Neto
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme (Dra. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "Desenvolvimento Tecnológico: Um dever do Estado para com a Efetivação dos Direitos Fundamentais"
Data da apresentação 10 /04/2008

O progresso da humanidade se materializa pelo desenvolvimento tecnológico. Esse fato passa gradativamente a compor os interesses do Estado. O processo de industrialização é fruto de inovações tecnológicas e simultâneo ao início da assunção de obrigações sociais por parte do Estado. Algumas condições são reconhecidas como indispensáveis para a vida com dignidade. É o princípio da dignidade humana. Os direitos fundamentais são aqueles necessários à dignidade da pessoa humana. Além da positivação, a efetivação dos direitos fundamentais depende da existência de pressupostos materiais. Esses pressupostos tornam-se factíveis mediante à disponibilidade tecnológica. Assim, o Estado, que é obrigado a prover as condições da vida com dignidade, precisa se socorrer da tecnologia para a efetivação dos direitos fundamentais. Tudo isso porque na tecnologia está diretamente vinculada na cultura e na vida do homem. Portanto, a ação estatal deve ser engajada na problemática do desenvolvimento tecnológico, pois a efetivação dos direitos fundamentais depende diretamente dele.

Mestrando(a) Joacyra Virgílio de Lima Parpin
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme (Dra. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "A Tutela Constitucional dos Animais como Instrumento de Efetivação do Direito à Saúde"
Data da apresentação 10 /04/2008

No dia a dia, é latente a habitual discriminação praticada pelo homem contra o seu próprio semelhante, quando ele trata com desigualdade os membros de minorias raciais, as mulheres, os homossexuais, os negros, os pobres. São problemas sérios, merecedores do tempo, das energias e da boa vontade dos governantes e de qualquer pessoa que não seja alienada, que faça parte da sociedade e que efetivamente quer mudar essa situação. Daí, conclui-se que é perda de tempo tratar da igualdade dos animais, quando a verdadeira igualdade tão almejada é negada aos próprios seres humanos. Seria uma utopia falar em igualdade quando esta for exigida em relação ao tratamento estendido aos animais. O termo certo seria dignidade, isto é, todo o animal tem que ser tratado com dignidade, respeitando seu instinto, seu meio ambiente e sua natureza animalesca. Os seres humanos têm que se conscientizar de que os animais são seres vivos como eles próprios e que existem grandes semelhanças entre eles, quando o assunto é anatomia do sistema nervoso central, juntamente com a organização do cérebro, da espinha dorsal e a rede do sistema nervoso periférico, juntamente com suas características neurofisiológicas. A diferença é que os seres humanos, ao contrário dos animais, podem relatar sua experiência dolorosa verbalmente e os animais não. Apesar disso, os animais, de fato, sentem dor. Têm-se conhecimento através de pesquisas que muitos dos padrões de resposta dos animais a estímulos dolorosos são semelhantes aos que ocorrem nos seres humanos quando passam por situações de dor semelhantes. No homem, como nos animais, a freqüência cardíaca aumenta, ocorre uma hipertensão temporária e, as alterações nos níveis plasmáticos dos diferentes hormônios de estresse alcançam padrões semelhantes. Assim, é inadmissível aceitar a crueldade contra os animais, em qualquer situação, usando como subterfúgio alcançar o bem-estar, o conforto e vida digna do ser humano. Se, infelizmente, o homem ainda depende do animal para defender sua sobrevivência, que se faça isso da maneira menos cruel e dolorosa possível, pois a revolta está na maneira antiética que os animais são criados, tratados e abatidos para servir ao homem e aos seus propósitos.

Mestrando(a) Geórgia de Cássia Gentile e Souza Belluzzo
Orientador(a) Dr. Vidal Serrano Nunes Junior (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "O Sistema Único de Saúde: Um Instrumento de Efetividade do Direito a Saúde -O Papel das Entidades Filantrópicas"
Data da apresentação 24 /04/2008

O estudo baseou-se no conceito de saúde exarado pela Organização Mundial da Saúde, que afirma que saúde é o completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença e, concentrou-se na evolução da saúde pública no Brasil, desde a colonização até o presente momento, enfocando, sobremaneira, a saúde pública como direito fundamental social, seu conceito constitucional, sua natureza jurídica e a sua eficácia, a sua atual estrutura, através do Sistema Único de Saúde, finalizando com a análise do papel das entidades filantrópicas na prestação dos serviços públicos de saúde no Brasil, por delegação constitucional. Apurou-se que, no Brasil, em torno de setenta por cento da população utiliza-se dos serviços do Sistema Único de Saúde, sendo que o Brasil tem capacidade para atender apenas trinta por cento da população. Por esse motivo, celebra convênios e parcerias com as entidades de filantropia e com outras entidades privadas para que possa garantir o atendimento à população. As entidades de filantropia desempenham um papel importante no exercício da saúde pública, dever do Estado e direito de todos.

Mestrando(a) João Gabriel Lemos Ferreira
Orientador(a) Dr. Vidal Serrano Nunes Junior (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "Atributos da Informação Jornalística e seus Espaços de Tensão Constitucional"
Data da apresentação 24 /04/2008

A informação jornalística não pertence a ninguém senão ao povo. Ela é o instrumento de realização da atividade da imprensa para elevar o fato ao círculo do debate crítico. E a imprensa também faz parte desse processo de conhecimento como agente realizador da informação jornalística. Deve, portanto, agir com responsabilidade e parcimônia, esforçando-se para apresentar o fato do jeito que ele verdadeiramente é, e não como ela gostaria que fosse. Esse trabalho tem como objetivo tratar de uma das formas de manifestação do pensamento, que constitui uma das bases da sociedade democrática: a liberdade de informação jornalística. A pretensão é, na verdade, demonstrar quais os valores agregados à informação jornalística de modo a ampará-la dentro do ordenamento jurídico. Trata-se, pois, de um exercício das liberdades democráticas, que permitem aos cidadãos receberem e buscarem esse tipo de conhecimento e, com isso, estabelecerem canais de discussão para o aprimoramento da vida em sociedade. Para tanto, a mensagem precisa estar conectada a valores de igual relevância, sob pena de perder a proteção que a Constituição Federal lhe concede.

Mestrando(a) Maria Cláudia Maia
Orientador(a) Dr. Vidal Serrano Nunes Junior (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "A Proteção Constitucional do Direito à Educação - Os Instrumentos Jurídicos para sua Efetivação"
Data da apresentação 24 /04/2008

O direito à educação constitucionalmente assegurado é o objeto deste trabalho, em especial sua amplitude e formas de efetivação. O tratamento constitucional da educação em todas as Constituições do Brasil foi analisado para verificar a evolução da garantia desse direito na história brasileira, até chegarmos a Constituição Federal de 1988, que tratou de forma ampla a educação como dever do Estado e direito de todos, conferindo direito subjetivo à prestação da educação, que compreende todos os níveis de ensino. Verificamos também, que as normas que tratam da educação na Constituição Federal de 1988, em especial o artigo 208, por já terem sido regulamentadas e terem metas legais que devem ser concretizadas, conforme Lei de Diretrizes e Bases e Plano Nacional da Educação, conferem ao cidadão, direito público subjetivo para exigir do Estado o cumprimento de sua obrigação. Mas, não basta o amplo tratamento constitucional do direito à educação sem a possibilidade de efetivação, daí a previsão constitucional da vinculação orçamentária, obrigando o administrador a investir percentuais mínimos do orçamento em educação. Como sabemos que somente a vinculação orçamentária não é suficiente, analisamos a possibilidade de acesso à justiça, tanto no âmbito individual quanto no metaindividual, para a efetivação do direito à educação. Por fim, a possibilidade de criação de mecanismos de discriminação positiva, por meio de reserva de vagas no ensino superior também é um importante mecanismo para efetivação do direito ao acesso ao ensino superior.

Mestrando(a) Juliana Izar Soares da Fonseca Segalla
Orientador(a) Dr. José Luiz Ragazzi (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "Direito à Educação e Ações Afirmativas como Instrumentos para a Inclusão Social das Pessoa com Deficiência - A Importância do Ensino Médio"
Data da apresentação 09 /05/2008

O presente estudo trata da inclusão social das pessoas com deficiência através da educação, destacando a importância do ensino médio em suas vidas, na medida em que essa etapa educacional aumenta as possibilidades de ingresso no mercado de trabalho. Discorremos, então, sobre a definição de "pessoa com deficiência', assim como as implicações desse conceito, além de analisarmos a proteção constitucional e infraconstituicional desse grupo minoritário. Falamos, também, sobre o direito constitucional à educação e sua fundamentalidade para que a inclusão dos portadores de deficiência seja uma realidade. Por fim, analisando os baixos índices de alunos com deficiência matriculados no ensino médio, enxergamos nas ações afirmativas um instrumento para reversão desse quadro e concretização do princípio da igualdade, abarcado por nossa Constituição.

Mestrando(a) Dirceu Pereira Siqueira
Orientador(a) Dr. José Luiz Ragazzi (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "Tutela Coletiva e sua Efetivação na Concretização do Direito Fundamental à Saúde"
Data da apresentação 09 /05/2008

O estudo inicia-se pela análise pormenorizada dos direitos fundamentais, sendo que nesta seara, traça uma esteira evolutiva desses direitos, demonstrando sua origem nos direitos humanos, apurando ainda que os direitos fundamentais hoje positivados nos textos constitucionais, outrora se apresentavam como direitos humanos. Aborda o direito à saúde de maneira mais específica, explorando conceitos e definições, os quais muitas vezes não são uníssonos na doutrina, sendo que desta forma faz-se análises comparativas a fim de aquiescer o melhor posicionamento, também explora o direito estrangeiro e os tratados internacionais, sendo que neste ínterim almeja-se buscar respaldo para as propostas de alterações no cenário jurídico brasileiro. Posteriormente sustenta a tutela jurisdicional coletiva como meio mais eficaz na busca pela efetividade do direito fundamental à saúde, nesta esfera traça análise pormenorizada dos institutos da tutela jurisdicional coletiva, analisada em face do direito fundamental à saúde. Procede analisando instrumentos específicos como ação civil pública e ação popular, no tocante à historicidade, definição, objeto, competência e coisa julgada. Por derradeiro analisa a atuação do magistrado efetivando direitos fundamentais, sendo que nesta seara analisa a tripartição dos poderes, a reserva do possível e os mecanismos à disposição do magistrado para efetivar sua decisão quando visar efetivar direitos fundamentais. Após, conclui-se pela necessidade do manuseio adequado dos instrumentos de tutela jurisdicional coletiva na efetivação do direito fundamental à saúde, concretizando este direito tão intimamente ligado ao bem maior protegido no texto constitucional de 1988, o bem da vida e vida com dignidade

Mestrando(a) Eduardo Jannone da Silva
Orientador(a) Dr. José Luiz Ragazzi (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema As Medidas Acessórias de Coerção e a Busca da Utilidade do Provimento Antecipatória de Tutela, sob o Prisma do Direito à Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência
Data da apresentação 09 /05/2008

Este trabalho teve por objetivo a análise das nominadas medidas acessórias de coerção na busca da utilidade do provimento antecipatório de tutela, tomando como enfoque o direito à saúde da pessoa portadora de deficiência. Para tanto, necessária se fez uma preliminar incursão no mundo dos princípios constitucionais processuais fundamentais, uma vez serem eles expressão primeira dos valores fundamentais postos pelo ordenamento jurídico. Considerações atinentes à função jurisdicional e técnicas processuais de prestação de tutelas buscaram compor a base necessária para abordagem do tema sob o enfoque da efetividade do processo, sobremaneira pela análise das sentenças e suas aptidões para garantir tutelas genuinamente preventivas, bem como aquelas que envolvam direitos não patrimoniais. Tais reflexões impuseram a indispensável valorização da instrumentalidade substancial do processo, de modo a superar a antiga visão tecnicista e puramente autonomista do mesmo, propiciando, à parte, a tutela jurisdicional adequada, o efetivo acesso à justiça e, conseqüentemente, o encontro com a paz social e com uma ordem jurídica justa. Vislumbrou-se na técnica da antecipação de tutela, em conjunto com os intitulados meios de coerção, forma profícua de garantia de efetivação da prestação jurisdicional, em especial de direitos imprescindíveis, como aqueles atinentes à saúde do indivíduo, ainda mais quando esse é portador de alguma espécie de deficiência. Logo, uma vez que tais pessoas não raramente dependem do auxílio de ajudas técnicas para compensação de suas limitações, não lhes é razoável aguardar o transcurso de infindáveis demandas para que venham a dispor de órteses, próteses, dentre outros equipamentos, passando a desfrutar de bem-estar físico e psicológico, indispensáveis para uma efetiva integração social. É nesse sentido que se estudou, dentre outras medidas, o bloqueio de valores, como meio de viabilizar a obtenção do resultado prático equivalente à tutela pleiteada e, por conseguinte, atribuir efetividade ao provimento jurisdicional, uma vez restarem tais medidas colocadas à disposição do julgador, por intermédio do ordenamento normativo vigente.

Mestrando(a) Danilo César Siviero Rípoli
Orientador(a) Dr. José Luiz Ragazzi (Dr. PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema A Reserva de Cargos e Empregos Públicos às Pessoas Portadoras de Deficiência
Data da apresentação 09 /05/2008

A presente dissertação aborda tema concernente à reserva de cargos e empregos públicos às pessoas portadoras de deficiência, instituto positivado no Art. 37, inc. VIII da atual Constituição Federal. É assunto de grande relevância, pois as pessoas portadoras de deficiência sempre sofreram inquestionável discriminação, principalmente no ingresso ao mercado de trabalho. A própria administração pública, responsável pela seleção e admissão do candidato e que, por sua vez, também tem a obrigação de velar pela proteção das pessoas portadoras de deficiência, em muitos casos tem uma atitude totalmente em descompasso com a vontade do texto constitucional, sendo detentora de ações que na verdade acabam por obstar a concretização da vaga reservada. A atual Constituição Federal elegeu o princípio da dignidade da pessoa e a promoção do bem de todos sem preconceitos de quaisquer formas de discriminação, respectivamente, como um dos fundamentos e objetivos do Brasil. A igualdade entre as pessoas encabeça uma lista de direitos e garantias individuais. A Carta Magna é recheada de disposições que visam eliminar tais discriminações, bem como promover a inclusão das pessoas portadoras de deficiência. Nesta esteira, o texto constitucional previu a reserva de cargos e empregos públicos como medida afirmativa destinada a erradicar a discriminação sofrida pela minoria e promover a sua inclusão no mercado de trabalho. O presente texto, em sua especificidade, trabalha a obrigatoriedade da reserva tanto na administração direta como na indireta e trata de pontos necessários ao entendimento do tema, a exemplo da eficácia da norma constitucional, fixação do número de vagas a serem reservadas, edital, inscrição, realização das provas, classificação, nomeação, entre outros. Cabe ressaltar que a busca da tutela jurisdicional tem sido um mecanismo de inquestionável utilidade para o cumprimento da determinação constitucional em estudo, principalmente quando a mesma é realizada na sua forma coletiva, através da ação civil pública, pois se trata de um poderoso instrumento que pode beneficiar todo o segmento com o manejo de uma ação.

Mestrando(a) Telma Aparecida Rostelato
Orientador(a) Dr. José Luiz Ragazzi (Dr. PUC/SP
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema O Processo Individual e as Tutelas de Urgência, como Instrumento Eficaz para a Efetivação dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência
Data da apresentação 09 /05/2008

O presente estudo ocupa-se em demonstrar a difícil realidade vivenciada pelas pessoas portadoras de deficiência, partindo esta dificuldade da própria problemática em conceituá-las. Procedendo a análise quanto à possibilidade destas conceituações versarem em decretos e considerando a natureza deste ato normativo, que não detém esta função, pode-se dizer que muitas pessoas ainda que discriminadas e marginalizadas no seio da sociedade, não conseguem ser incluídas, pelo fato de inexistirem normas que possam enquadrá-las ao conceito. Sendo assim, objetiva-se atender integralmente aos propósitos da inclusão social, deve-se considerar inserido ao conceito todo aquele que, de uma forma ou de outra, depare-se com dificuldades para desempenhar suas atividades corriqueiras, que demonstre dificuldades para integrar-se à sociedade. Entende-se que incluir e integrar não são termos unívocos, pois a inclusão refere-se à inserção total e incondicional, já a integração concerne à inserção parcial e condicionada às possibilidades de cada pessoa. Partindo-se dessa premissa torna-se possível pretender resguardar os direitos desta categoria de pessoas, direitos esses consagrados constitucionalmente, encontrando-se inclusive, elevados à categoria de direitos fundamentais; localizados na subdivisão destes, na sua primeira e na pretensa quarta dimensão, vez que repercutem no direito à vida digna, com condições equânimes a todas as demais pessoas não portadoras de deficiência. Há ainda, a proteção internacional, face o reconhecimento na seara dos direitos humanos. Com isso, a proteção além de ser reconhecida pelo Estado brasileiro, por encontrar-se positivada pelo mesmo, é também reconhecida em documentos internacionais, assim perfazendo suficiente sustentação para as pessoas portadoras de deficiência recorrerem ao Judiciário, quando da ameaça ou efetiva violação destes direitos, sendo insuficiente o rol do direito material, assecuratório dos direitos destas pessoas, constituindo-se, o processo individual, o instrumento eficaz para a efetivação daqueles direitos, através da tutela específica e da tutela antecipada, consideradas as suas peculiaridades, através do qual viabiliza-se não somente o acesso à jurisdição, mas à justiça, na sua mais sublime significação para aquele que dela carece a fim de obter a singela condição de viver com dignidade, necessita portanto da eficiente atuação dos juízes, sobretudo para a concessão de tutelas preventivas, para alcançar a tão desejada inclusão social destas pessoas, cumprindo o desiderato traçado pela Constituição Federal, na qual sedimenta-se o nosso Estado Democrático de Direito.

Mestrando(a) Edson Luiz Zanetti
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg (Dr. UFPR/PR)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "A Política Agrária como Garantia dos Direitos Fundamentais do Homem do Campo"
Data da apresentação 13 /06/2008

O objetivo deste trabalho é investigar o perfil em que se encaixam os produtores e trabalhadores rurais no Brasil, no que tange ao comprometimento com a função social da propriedade imobiliária rural, a produtividade no campo e, averiguar as causas e os níveis de deficiências e de violações dos direitos fundamentais que normalmente se constatam, com maior freqüência, no setor rural. A atividade exercida pelo homem do campo é assunto que merece especial atenção dos governantes do nosso país, para a realização de uma política agrária eficaz conforme os ditames constitucionais e, as previsões legais estabelecidas, garantindo-se o fornecimento de alimentos e outros bens retirados da terra, para o consumo da população, a justa distribuição de terras, empregos no campo e razoáveis lucros aos produtores e trabalhadores rurais, que há muito reivindicam melhores condições de vida. As rápidas transformações no cenário econômico mundial, decorrentes da tecnologia e da globalização, tornam o mercado cada vez mais competitivo e exige do Estado uma nova postura diante do setor produtivo e em sua participação na sociedade. O disposto na Constituição e na legislação infraconstitucional deve ser cumprido pelo Poder Público, pois só assim estaremos diante de uma democracia que atende aos anseios do povo brasileiro. A atividade exercida no setor rural, como qualquer outro trabalho lícito, é elevada ao nível de direito fundamental, não se admitindo situações de desrespeito com uma atividade tão importante, que se destaca desde a época do Império e, muito tem contribuído para a formação da estrutura econômica, social e a soberania de nosso país.

Mestrando(a) Hebert Lima Araújo
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg (Dr. UFPR/PR)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "A Reclamação Constitucional Perante o Supremo Tribunal como Importante Instrumento à Efetividade da Tutela Jurisdicional"
Data da apresentação 13 /06/2008

A reclamação constitucional apresenta-se como importante instrumento para efetivação da tutela jurisdicional. Trata-se de ação constitucional célere e eficaz, que tem como função afastar a usurpação de competência e garantir a autoridade das decisões e das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal. O direito fundamental ao acesso à justiça pressupõe uma tutela adequada, efetiva e tempestiva. A efetividade da tutela jurisdicional ganha ainda mais força a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, que, entre outras inovações, fez constar, expressamente, no texto constitucional, o direito fundamental à razoável duração do processo. A reclamação constitucional também exerce a importante função de efetivar o princípio da segurança jurídica, tendo em vista que o cumprimento das decisões judiciais, o respeito às súmulas vinculantes e a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal são essenciais para conferir previsibilidade e estabilidade às relações jurídicas, fortalecendo o Poder Judiciário e o próprio Estado Democrático de Direito. Quando utilizada para garantir a autoridade dos pronunciamentos e a competência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do controle de constitucionalidade das normas, ganha destaque a reclamação constitucional como importante instrumento de preservação e efetivação da Jurisdição Constitucional exercida pela Suprema Corte. Em decorrência da ampliação e prevalência do controle concentrado de constitucionalidade e da "objetivização" do controle difuso, a tendência é que a reclamação constitucional assuma cada vez mais a relevante função de proteção da ordem constitucional objetiva.

Mestrando(a) Luciano Teixeira Odebrecht
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesús Lora Alarcón (Dr PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana à Luz da Liberdade Religiosa" 2008-06-27 00:00:00.000Trata-se de estudo que parte da premissa de que não há como se falar em liberdade religiosa sem proteger a dignidade da pessoa humana diante do fenômeno religioso. Prestigia, desta forma, a importância da autonomia de vontade do indivíduo, no sentido deste ter condições de criar seu próprio entendimento, livre de imposições estatais ou de grupos religiosos, fomentando o inter-culturalismo como modelo ideal de liberdade, para que o indivíduo possa discernir e realizar sua opção ou não por alguma crença ou religião. Desta forma, objetiva proteger a pessoa humana da imposição de discursos uniculturalistas, evitando-se, via de consequência, quaisquer tipos de alienações em suas escolhas religiosas, bem como quaisquer formas não sadias e arbitrárias de interferência social ou Estatal. Neste diapasão, o presente estudo demonstra a necessidade da prática da igualdade como mecanismo de não discriminação, bem como de preservação da diversidade religiosa e cultural e, ainda, da importância da tolerância como instrumento de manutenção da paz. Utliza-se dos vários aspectos da proteção constitucional da liberdade religiosa, demonstrando o sistema constitucional de garantias de direito da religião existente no sistema jurídico brasileiro. Derradeiramente, conclui sobre a importância da proteção constitucional e internacional dos perseguidos pela intolerância religiosa, especialmente considerando as perseguições existentes nos países fundamentalistas islâmicos2008-11-20 00:00:00.000Palavras-chave: Liberdade Religiosa; Dignidade; Igualdade; Proteção; Tolerância.M1 7Claudinei Jacob GottemsDr. Flávio Luis de Oliveira (Dr UFP/PR)Sistema Constitucional de Garantia de Diretos"Omissão do Poder Público e a Legitimidade Jurisdicional: Uma Análise à Luz do Estado Social e Democrático de Direito para Concretização dos Direitos Sociais Fundamentais
Data da apresentação 27 /06/2008

O movimento liberal burguês culminou, no final do século XVIII, com a concepção do Estado Liberal, erigindo a liberdade, igualdade e a separação de poderes como direitos inalienáveis do homem e inaugurando o constitucionalismo moderno. Percebendo que a lei não garantia a liberdade e a igualdade para todos, mas apenas para a classe burguesa, a sociedade clamava por uma nova mudança. No mesmo momento histórico, o movimento socialista eclodia na Europa, a partir da doutrina de Carl Marx. Esses fatores influenciaram o povo a exigir a intervenção do aparelho estatal para limitar o avanço da estratificação social advinda com o capitalismo. Surge, assim, o Estado Social, sob a concepção de reivindicar a presença do Estado, afastando o absenteísmo exigido pela burguesia. O limite de recursos financeiros, porém, conduziu os ideais sociais ao fracasso, consagrando-se a doutrina das Constituições programáticas. A par das mudanças sociais, desenvolvem-se os ideais da democracia, exigindo a participação do povo na formação da vontade estatal. A evolução do pensamento democrático e a consagração dos direitos fundamentais do homem nas Constituições que surgiram a partir do século XIX fixam os ideais do novo modelo de organização do Estado, exigindo a adoção de políticas públicas para a efetivação dos direitos fundamentais e a participação democrática. A Constituição passa a ser vista como documento fundamental da ordem jurídica, e os valores nela plasmados vinculam o Poder estatal. O neoconstitucionalismo, então, passa a legitimar a atuação política do Judiciário como fiscalizador da ordem constitucional para dar efetividade à Constituição, garantindo a aplicabilidade das normas constitucionais e a evolução da democracia.

Mestrando(a) Miguel Belinati Piccirillo
Orientador(a) Dra. Lydia Neves Bastos Telles Nunes (Dra PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "O Estado e a Proteção da Pessoa com Deficiência e do Idoso através do Benefício Assistencial de Prestação Continuada"
Data da apresentação 27 /06/2008

Cuida-se de estudo sobre a proteção concedida à pessoa com deficiência e ao idoso através do Benefício Assistencial de Prestação Continuada previsto no Art. 203, inc. V, da Constituição Federal. Partiu-se da busca de um conceito de Estado adequado, bem como da análise dos seus elementos e de sua evolução histórica até a realidade atual. Discorreu-se sobre o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e, sobre o direito fundamental à igualdade. Entendeu-se por necessária uma análise da Seguridade Social, tanto nas constituições anteriores como na Constituição de 1988. Procurou-se encontrar seu conceito, seus objetivos, assim como verificar sua estrutura atual. A Assistência Social foi estudada em capítulo específico devido a sua importância. Buscou-se o seu conceito, sua organização na Constituição da República, sendo necessário, para sua melhor compreensão, entender quais são as principais necessidades sociais brasileiras. Por fim, analisou-se o Benefício Assistencial de Prestação Continuada, verificando quem são seus beneficiários, quais são os critérios para sua concessão, seu tratamento na Carta Magna e sua regulamentação ordinária. Entendeu-se por essencial uma postura crítica em relação à regulamentação dada pelo legislador infraconstitucional ao tema proposto.

Mestrando(a) Mário Henrique de Oliveira Ramos
Orientador(a) Dra. Lydia Neves Bastos Telles Nunes (Dra PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "A Mulher, Discriminação e Isonomia como Gênero, Posição na Família, Direitos, Evolução, Igualdade, Proteção ou Retrocesso"
Data da apresentação 27 /06/2008

A busca da isonomia entre homem e mulher, indivíduos que guardam a dicotomia de serem iguais e díspares ao mesmo tempo, nos quais a diferença genética é de apenas um par de cromossomos, e a de gênero é infindável, pois sofre a influência cultural, temporal, e geográfica, é o objeto deste estudo. Inicialmente, procuramos um entendimento sobre o princípio da igualdade, o tratamento isonômico ao longo do tempo e sua presença nas modernas Constituições de Estado. No mesmo sentido, este estudo trata seqüencialmente de discriminação, desequiparação, grupo de risco, ação afirmativa. Percorremos a evolução histórica e legislativa da posição social da mulher, sobretudo o reconhecimento de seus direitos e sua positivação no ordenamento jurídico. Tratando-se da proteção de seus direitos através de ações afirmativas e se a proteção pode ensejar uma limitação de direitos. Verificamos esta regulamentação evolutiva através da Lei das XII Tábuas, do Código de Manu, do Código de Hamurabi, passando pelas Ordenações Manuelinas, Ordenações Filipinas e, por fim, pelas Constituições Brasileiras e legislações que as regulamentaram, tendo como referência a mulher.

Mestrando(a) Letícia Jean do Amaral Arantes Daré
Orientador(a) Dra. Lydia Neves Bastos Telles Nunes (Dra PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "Inclusão Social: A Importância do Trabalho da Pessoa Portadora de Deficiência e o Papel da Empresa Privada para sua Efetivação"
Data da apresentação 27 /06/2008

O direito à inclusão da pessoa portadora de deficiência e a garantia de uma vida digna perpassa pelo direito à alimentação adequada, haja vista, que propiciar e assegurar a qualidade de vida das mesmas é desdobramento natural do princípio da dignidade da pessoa humana. A alimentação adequada é indispensável para proporcionar às pessoas portadoras de deficiência a possibilidade de vida integral em sociedade, respeitando-se a autonomia e a possibilidade de auto determinar-se, sob pena de estarmos diante do surgimento de uma barreira que gera situações de exclusão. No presente estudo pretende-se demonstrar que o direito à alimentação adequada é direito fundamental da pessoa portadora de deficiência, necessário para efetivar e possibilitar a inclusão social das mesmas. Mesmo que não consagrado expressamente, buscaremos demonstrar que se desdobra naturalmente de princípios maiores como a dignidade da pessoa humana e da igualdade, bem como, decorrência natural do direito à vida plena. Por outro lado, analisaremos dispositivos infraconstitucionais que, de certa forma, possibilitam extrair do ordenamento jurídico o direito à alimentação adequada da pessoa portadora de deficiência. Assim, pretendemos evidenciar que o direito à alimentação adequada é condição para garantir à inclusão social da pessoa portadora de deficiência, bem como, garantia do direito à vida plena e da possibilidade de convívio pleno em sociedade.

Mestrando(a) Ivana Aparecida Grizzo Ragazzi
Orientador(a) Dra. Lydia Neves Bastos Telles Nunes (Dra PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "Inclusão Social: A Importância do Trabalho da Pessoa Portadora de Deficiência e o Papel da Empresa Privada para sua Efetivação"
Data da apresentação 27 /06/2008

O presente estudo objetiva tratar da inclusão das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho, tendo em vista que sempre foram alijadas pela sociedade. Sua inserção tem respaldo na atual Constituição Federal, assim como, nas leis infraconstitucionais, que lhe deram efetividade. Destaca-se a importância das ações afirmativas, como instrumento de efetivação do princípio da igualdade. A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e seu Decreto Regulamentar nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e, especialmente, a Lei nº 8.213/91, Art. 93, que contempla a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência na esfera privada, balizaram a política para a inclusão destas e guardam pertinência com os valores defendidos nos organismos internacionais. Analisa-se, a despeito de todo aparato legal existente, o número considerável de pessoas portadoras de deficiência, em idade ativa para o mercado de trabalho, que estão desempregadas. Observa-se, de outra banda, que a efetiva inclusão no mundo do trabalho, através do sistema de cotas, não deve se dar apenas para cumprimento da lei, mas deve ser fruto de uma conscientização social, refletindo uma postura cidadã.

Mestrando(a) Márcio Dias de Oliveira
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg (Dr. UFPR/PR)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema "Saúde Possível e Judicialização Excepcional: A Efetivação do Direito Fundamental à Saúde e a Necessária Racionalização"
Data da apresentação 13 /06/2008

O direito fundamental à saúde e as possibilidades do Estado prestador ensejam várias abordagens. O direito fundamental à saúde apresenta uma face prestacional, exigindo atitudes positivas e outra face negativa, impondo-se abstenções necessárias à sua preservação. A consagração da saúde enquanto direito de todos e dever do Estado, na Constituição da República, considerando-se principalmente a face prestacional, tem proporcionado discussões sobre os limites da responsabilidade do Estado sobre a atuação sanitária. A estrutura posta mediante o sistema público de saúde à disposição da população, por vezes, não corresponde às necessidades encontradas. O reconhecimento do direito à saúde como um direito público subjetivo é conquista importante, mas não soluciona o problema, podendo até mesmo agravá-lo. Imperiosa a necessidade de racionalização das discussões sobre as necessidades apresentadas ao Estado e suas reais possibilidades, para que o sistema público de saúde não encontre no Poder Judiciário um real obstáculo à sua implantação, mas, antes, uma instituição comprometida com a questão sanitária. É preciso maior ciência das reais condições do Estado por parte do julgador e imposição de critérios objetivos à decisão judicial. Algum limite o Estado há de encontrar, sendo certo que nenhuma resposta construtiva surgirá da responsabilização, pura e simples, do agente público efetivador. É preciso racionalizar as interferências judiciais, aceitar o processo de construção do sistema público, principalmente com a judicialização excepcional do direito sanitário, como forma de fiscalizar sua prestação.

Mestrando(a) Rodrigo Lanzi de Moraes Borges
Orientador(a) Dr. Olavo de Oliveira Neto (Dr PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema Solvente à Luz do Princípio Constitucional da Razoável Razoável Duração do Processo Judicial e das Técnicas Processuais"
Data da apresentação 08 /08/2008

Visando dar continuidade à série de reformas impingidas em nosso Código de Processo Civil, o legislador ordinário, ancorado nas normas que regem os direitos e garantias constitucionais, mais especificamente nas que consagram os princípios constitucionais, principalmente após a inserção do inc. LVXXIII ao Art. 5º da Constituição Federal que concebeu expressamente o Princípio da Razoável Duração do Processo Judicial e Administrativo, realizou diversas modificações no sistema da execução civil, em especial, na modalidade por quantia certa contra devedor solvente. Essa modalidade de execução, em razão de ser calçada em um procedimento arcaico e moroso, não contendo mecanismos adequados para a concretização do direito material das partes e ainda, em razão da deficiência tecnológica dos órgãos judiciais e da escassez de magistrados e funcionários capacitados, somados ao descrédito do Poder Judiciário perante a população em geral, é que a tornou protagonista de uma enorme crise. No intuito de minimizar ou, quiçá, fazer cessar essa crise da execução, o legislador ordinário iniciou seu trabalho com a elaboração da Lei nº 11.232/05, a qual trouxe inúmeras modificações na execução por quantia certa fundada em título judicial, que passou a ser realizada na mesma relação processual, acarretando na quebra da dicotomia entre processo de conhecimento e de execução proposto originariamente, além de diversas outras técnicas processuais implantadas, como a multa do Art. 475-J e, a alteração nos meios de controle do título executivo, dentre outras. Após a criação do aludido dispositivo de lei, o legislador ordinário, através da Lei nº 11.382/06, passou a realizar importantes modificações procedimentais na execução civil fundada em título extrajudicial, principalmente em suas fases instrutória (penhora) e expropriatória (avaliação e meios de expropriação), eliminando diversos pontos de estrangulamento existentes nessa modalidade de execução, tudo com a finalidade de tornar a tutela jurisdicional executiva mais célere e efetiva. Em que pese as inúmeras modificações realizadas, com o fito de otimizar o procedimento executivo é que sugerimos a implantação das medidas restritivas de direito, como mecanismo de punição ao executado que praticar as condutas descritas nos Arts. 14, inc. V, e 600 do Código de Processo Civil.

Mestrando(a) Carlos Eduardo de Freitas Fazoli
Orientador(a) Dr. Olavo de Oliveira Neto (Dr PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema Ação Popular: Uma Releitura em Busca da Inclusão Social
Data da apresentação 08 /08/2008

A Constituição Federal prevê um rol extensivo de direitos fundamentais. Trata-se de direitos historicamente conquistados, os quais representam o que é mais importante à sociedade, inclusive quanto à própria dignidade de seus membros. Com o objetivo de garantir tais direitos, a Carta também prevê instrumentos destinados a este mister, os quais estão consubstanciados nas chamadas normas assecuratórias. Nesse contexto, a ação popular surge como um dos instrumentos destinados à proteção dos direitos fundamentais. Esta ação surgiu ainda sob a égide do liberalismo e visava, primordialmente, a proteção patrimonial. Contudo, o seu objeto foi ampliado com a Constituição vigente, pelo que passou a constituir instrumento da maior importância na proteção de valores supra-individuais, entre os quais estão a proteção da moralidade administrativa e o meio ambiente. Por outro lado, como exteriorização da participação popular, ela se constitui como um instrumento para a inclusão social, uma vez que a legitimação para a sua propositura pertence ao cidadão. Contudo, apesar da sua importância, ela vem sendo pouco utilizada na praxe forense, sobretudo em face de uma interpretação restritiva que limita a sua aplicação e a sua eficácia. Os ideais do velho positivismo jurídico fundados na mera subsunção do fato à norma, ainda prevalecem. Desta forma, é imperiosa uma releitura da ação popular, agora à luz do moderno constitucionalismo, de uma hermenêutica adequada e dos princípios contidos na Constituição de 1988, para que este importante instrumento atinja todos os seus objetivos. Assim, observamos que a ação popular pode ser utilizada não apenas diante de uma lesão patrimonial. A lesão a diversos bens jurídicos, ainda que sem conteúdo exclusivamente patrimonial, ganharam proteção, como, por exemplo, a moralidade administrativa que foi elevada à causa autônoma para a propositura da ação popular. O inc. XXXV do Art. 5° da Constituição assegura a sua utilização na forma preventiva e a utilização das medidas de apoio contidas na legislação processual, com vistas à prestação da tutela específica. Em suma, atualmente ela é um instrumento posto à disposição da sociedade, que pode ser utilizada na proteção dos direitos fundamentais e como mecanismo para a inclusão social.

Mestrando(a) Fabíola Duarte da Costa Aznar
Orientador(a) Dr. José Luiz Ragazzi (Dr PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema A Garantia Constitucional à Reparação dos Danos Causados por Acidente de Consumo
Data da apresentação 27 /06/2008

Nos dias atuais, em face do aprimoramento dos instrumentos processuais e da constante interação entre os indivíduos, numa sociedade capitalista e cada vez mais consumista, tendo à sua disposição uma enorme gama de produtos e serviços, ganham relevo as questões atinentes à eventual reparação de danos, advindas de acidente de consumo. Nesse sentido, indispensável se apresenta a análise das garantias constitucionais afetas ao tema, desde princípios informadores como o do acesso à justiça, sua evolução no passar dos séculos, reflexos no direito processual civil, visando a efetiva consecução do Estado Democrático de Direito. Para tanto, o real acesso pleno às tutelas jurisdicionais é medida que se impõe, necessário se fazendo minimizar fatores que impedem essa efetivação para boa parte dos indivíduos, tais como condições econômica, social e cultural desfavoráveis, desconhecimento de direitos básicos, aliadas à crescente morosidade da prestação jurisdicional, advinda, dentre outros aspectos, do apego excessivo às formas, em detrimento do próprio direito material. Medidas como assistência judiciária aos menos favorecidos e desenvolvimento das tutelas coletivas têm buscado amenizar as distorções do sistema, restando, contudo, muito a ser concretizado. É nesse contexto que se apresenta o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro, efetivo e moderno instrumental que busca salvaguardar os direitos difuso, coletivo e individual homogêneo, assegurando ainda as obrigações das partes envolvidas nas relações de consumo, protegendo essenciais interesses sociais, individuais e coletivos, limitando e regulando o contrato, em busca do alcance de sua função social. Princípios como o da vulnerabilidade, do dever governamental, da garantia de adequação, da informação, da boa-fé e da igualdade nas relações de consumo demonstram a induvidosa finalidade protetiva do diploma em comento, definindo-o como de real natureza macrossistêmica, revelador das basilares diretrizes da Política Nacional das Relações de Consumo. Os parâmetros acima enumerados, juntamente a outros constitucionalmente previstos, norteiam a figura dos acidentes de consumo, sobremaneira de modo a fornecer subsídios para a compreensão e aplicabilidade do direito à reparação e, inclusive, para a abordagem de possível responsabilidade objetiva das partes. Responsabilidade essa que se justifica ante o nexo de causalidade, indicando a correlação entre o dano sofrido e o produto-serviço adquirido, exceção feita, outrossim, aos casos ocorridos em virtude de caso fortuito e força maior. Tais abordagens buscam evidenciar a real valia do Código de Defesa do Consumidor Brasileiro, sua função e garantias no tocante às relações de consumo, sempre atentando pelo inarredável cumprimento das premissas constitucionais, foi o que se propôs com o presente estudo.

Mestrando(a) José Soares de Sousa
Orientador(a) Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr PUC/SP)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Diretos
Tema A Efetividade do Direito Social ao Trabalho e a Inclusão do Portador de Deficiência
Data da apresentação 19 /09/2008

Desde a criação do mundo o trabalho sempre foi a maior motivação para os fatos acontecerem. Através de invenções, manifestações e reivindicações o mundo foi e está sendo transformado pelo homem. O trabalho efetuado por deuses ou escravos será sempre a mola propulsora de toda transformação. Foi através deste que o homem criou a máquina para amenizar sua fadiga e aumentar a produção de bens e com isto criou a riqueza que segregou a sociedade, surgindo duas classes distintas: a capitalista e a proletária. Com a evolução da máquina foi agravando a situação do trabalhador em conseguir uma atividade que lhe conferisse condições dignas de vida. É nesse contexto de insegurança e angústia do trabalhador que no Brasil o liberalismo econômico cedeu lugar ao intervencionismo estatal, com o advento da Constituição Federal de 1988, cujas normas e princípios, dão suporte à resolução dos problemas que afligem os trabalhadores em geral e especialmente o portador de deficiência. Compete a nós, como sociedade organizada e como formadores de opinião e operadores do direito, dar concretude aos direitos e garantias legados pelo legislador originário. Temos que contribuir para solução de problemas como o desemprego, falta de qualificação, automação em prejuízo ao trabalho humano, riscos de acidentes no trabalho, baixos salários e outros, que violam os fundamentos do Estado Democrático de Direito, tais como a cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho; construção de uma sociedade livre, justa e solidária; erradicação da pobreza, redução da marginalização e das desigualdades sociais e regionais; promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, por excelência com relação a restrição à admissão do trabalhador portador de deficiência. A efetivação destas garantias depende da participação de cada cidadão que tem o direito-dever de lutar para a concretização do que está positivado na Lei Maior e assim cobrar educação de qualidade, implementar políticas públicas consistentes que reduzam as desigualdades sociais; buscar novas alternativas que garantam iniciação e inserção ao mercado de trabalho. Ações afirmativas para cada seguimento social discriminado, com a presença ostensiva do aparelho estatal e a avaliação periódica dessas ações, se estão sendo suficientes para conferir o direito à cidadania. É necessário ainda, para minimizar o fosso das desigualdades sociais, que o legislador infraconstitucional cumpra com o seu dever e regulamente através de Lei Complementar o que está previsto no inc. VII, do Art. 155, da Constituição Federal de 1988, que é a instituição de impostos sobre grandes fortunas, pois não se concebe a vergonhosa concentração de renda que existe em nosso País, em que poucos têm muito, e a esmagadora maioria quase nada possui, e as pessoas portadoras de deficiência possuem menos ainda por não terem oportunidade de exercer sua cidadania, sem esquecer da omissão do Estado Brasileiro que permite que seus filhos sejam afetados pelo marasmo e o kwashiorkor, que podem levar ao retardamento mental, cegueira e até a morte.


Teses

Relação de Teses apresentadas (em ordem cronológica decrescente)

Doutorando(a) Simone Nunes Freitas Araújo
Orientador(a) Dra. Claudia Mansani Queda de Toledo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Do valor ao trabalho digno e o teletrabalho: proposta de mudança legislativa
Data da apresentação 21/12/2021
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Doutorando(a) Paulo Henrique Silva Godoy
Orientador(a) Dr. José Luiz Ragazzi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Simulação processual fraudulenta e seu controle no Direito Processual Civil brasileiro – O acesso à justiça de pretensões legitimas.
Data da apresentação 17/11/2021
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Doutorando(a) Diogenis Bertolino Brotas
Orientador(a) Dr. José Luiz Ragazzi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Combate à guerra fiscal versus efetivação do direito fundamental à alimentação: uma necessária releitura constitucional.
Data da apresentação 26/10/2021
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Doutorando(a) Bruno Alberto Maia
Orientador(a) Livre docente Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantias de Direito
Tema Autonomia da vontade e direitos fundamentais: violação à igualdade no Estatuto da Pessoa com Deficiência
Data da apresentação 10/09/2021
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Doutorando(a) Vania Mara Basílio Garabini - Defesa
Orientador(a) Livre docente Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema Assistência social e inclusão por meio da renda básica universal: uma perspectiva de justiça social
Data da apresentação 19/12/2020
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Doutorando(a) Tatiana Stroppa - Defesa
Orientador(a) Livre docente Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema Regulação democrática dos meios de comunicação social para a garantia de direitos no ambiente digital
Data da apresentação 18/12/2020
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Doutorando(a) Guilherme Soares de Oliveira Ortolan - Defesa
Orientador(a) Dr. Cláudio José Amaral Bahia
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema A morte assistida, com dignidade, sob a perspectiva da liberdade religiosa em um estado laico.
Data da apresentação 17/12/2020
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Doutorando(a) Luiz Henrique Milaré de Carvalho - Defesa
Orientador(a) Dr. Claudio José Amaral Bahia
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema Ninguém fica para trás: a participação popular nas audiências públicas e a construção do direito fundamental à moradia.
Data da apresentação 17/12/2020
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Doutorando(a) Marcos Alcará - Defesa
Orientador(a) Dr. Sergio Tibiriçá Amaral
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema O acesso à justiça pela conciliação na suspensão da CNH e o direito fundamental de locomoção.
Data da apresentação 15/12/2020
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Doutorando(a) Leandro Eburneo Laposta - Defesa
Orientador(a) Dr. Georghio Alessandro Tomelin
Área de Concentração SISTEMA CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE DIREITOS
Tema AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: DEVIDO PROCESSO LEGAL E PRINCIPIOLOGIA
Data da apresentação 11/12/2020
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Doutorando(a) Almir Galassi
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A sanção premial como instrumento de inclusão social do idoso no mercado de trabalho.
Data da apresentação 17/04/2020
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Doutorando(a) Fábio Resende Leal
Orientador(a) Dr. José Luiz Ragazzi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema RECURSO ESPECIAL; RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL E OBJETIVAÇÃO DA JURISDIÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
Data da apresentação 13/09/2019
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Doutorando(a) José Leite da Silva Neto
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesus Lora Alárcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A PRECARIEDADE JURÍDICO-CONCEITUAL DO INSTITUTO FAMÍLIA E A DIFICULDADE PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
Data da apresentação 10/05/2019
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Doutorando(a) Fernando Machado de Souza
Orientador(a) Dr. Fábio Alexandre Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE NOS CASOS DE MUDANÇA DE SEXO
Data da apresentação 10/05/2019
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Doutorando(a) Carolina Ellwanger
Orientador(a) Dr. Pietro de Jesús Lora Alárcon
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A LENTE RESTAURATIVA NO ENSINO JURÍDICO: FORMAÇÃO DO AGENTE PACIFICADOR
Data da apresentação 26/04/2019
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Doutorando(a) Ricardo Augusto Bragiola
Orientador(a) Dr. José Luiz Ragazzi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A ANALOGIA COMO MÉTODO DECISÓRIO NO USO DO PRECEDENTE JUDICIAL VINCULANTE E DA SÚMULA VINCULANTE
Data da apresentação 15/03/2019
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Doutorando(a) Luís Guilherme Soares Maziero
Orientador(a) Dr. José Luiz Ragazzi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Precedentes judiciais obrigatórios no código de processo civil de 2015: entre a civil law e a common law - uma análise à luz da teoria pura do direito
Data da apresentação 09/11/2018
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Doutorando(a) Vinicius Roberto Prioli de Souza
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O acesso à internet como instrrumento de inclusão dos tetraplégicos
Data da apresentação 26/10/2018
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Doutorando(a) Glauco Roberto Marques Moreira
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A SEGURANÇA COMO PARÂMETRO CONSTITUCIONAL À MODERNIZAÇÃO DO DIREITO PENAL NA SOCIEDADE DE RISCO
Data da apresentação 29/06/2018
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Doutorando(a) Pedro Lima Marcheri
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DISCRIMINAÇÃO ODIOSA EM FACE DOS JUDEUS POR MEIO DA INTERNET
Data da apresentação 15/12/2017
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Doutorando(a) Manuella de Oliveira Soares
Orientador(a) Dr. Rui Carvalho Piva
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO INSTRUMENTO CATALISADOR DA INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO NAS HIPÓTESES NÃO ABRANGIDAS PELA LEI DE COTAS
Data da apresentação 08/12/2017
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Doutorando(a) André Murilo Parente Nogueira
Orientador(a) Dr. Flávio Luís de Oliveira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema PRECEDENTALISMO À LUZ DA TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
Data da apresentação 07/12/2017
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Doutorando(a) Paulo Roberto Iotti Vecchiatti
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema EFICÁCIA JURÍDICA POSITIVA DOS MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO
Data da apresentação 09/06/2017
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Doutorando(a) Vivianne Rigoldi
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A EDUCAÇÃO INCLUSIVA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: POLÍTICAS PÚBLICAS E CONTROLE SOCIAL PARA UMA AVALIAÇÃO QUALITATIVA
Data da apresentação 09/06/2017
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Doutorando(a) Gustavo Gottardi
Orientador(a) Dr. Flávio Luís de Oliveira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema OS REFLEXOS DECORRENTES DO ÓBICE À SUPERAÇÃO DOS PRECEDENTES JUDICIAIS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Data da apresentação 10/03/2017
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Doutorando(a) Flademir Jerônimo Belinati Martins
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema OS VALORES NO SISTEMA: CONCEITO, CARACTERÍSTICAS, METANORMATIVIDADE, FUNÇÕES, ESTRUTURA POSITIVA, LIMITES E POSSIBILIDADES DOS VALORES NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
Data da apresentação 28/10/2016
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Doutorando(a) Felipe Simões Granjeiro
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A preconização de mutação constitucional na seara normativa das drogas
Data da apresentação 28/10/2016
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Doutorando(a) Celso Jefferson Messias Paganelli
Orientador(a) Dr. Sérgio Tibiriça Amaral
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O DIREITO AO ESQUECIMENTO E AUTONOMIA INFORMATIVA E AS PENAS PERPÉTUAS NO MUNDO VIRTUAL
Data da apresentação 28/10/2016
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Doutorando(a) Roseli Borin
Orientador(a) Dr. Flávio Luís de Oliveira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A TUTELA EFETIVA DOS PRONUNCIAMENTOS DE CONTEÚDO INDENIZATÓRIO PROFERIDOS PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Data da apresentação 30/09/2016
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Doutorando(a) Maria Priscila Soares Berro
Orientador(a) Livre-Docente Antonio Carlos da Ponte
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Adolescente em conflito com a lei: o processo de inclusão social por intermédio da reavaliação da natureza jurídica das medidas socioeducativas
Data da apresentação 01/04/2016
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Doutorando(a) Fabiana Junqueira Tamaoki Neves
Orientador(a) Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A PREEMPÇÃO COMO INSTRUMENTO JURÍDICO DE TUTELA DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE
Data da apresentação 18/03/2016
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Doutorando(a) Rogério dos Santos
Orientador(a) Livre-Docente Antonio Carlos da Ponte
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Mídia e Processo Penal
Data da apresentação 19/11/2015
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Doutorando(a) Peter Panutto
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Precedentes judiciais vinculantes: o novo código de processo civil e a tutela constitucional da segurança jurídica
Data da apresentação 16/11/2015
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Doutorando(a) Cristina Veloso de Castro
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DAS PESSOAS TRANSEXUAIS
Data da apresentação 23/10/2015
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Doutorando(a) Mario Coimbra
Orientador(a) Dr. Flávio Luís de Oliveira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL DO ESTADO NA OFENSA PELO PODER JUDICIÁRIO AO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL EM PROCESSO ENVOLVENDO INTERESSE DE IDOSO
Data da apresentação 25/06/2015
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Doutorando(a) Albino Gabriel Turbay Junior
Orientador(a) Dr. Flávio Luís de Oliveira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema PRECEDENTES E SÚMULAS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO SOB A PERSPECTIVA DO MÉTODO DA COMPLEXIDADE
Data da apresentação 25/06/2015
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Doutorando(a) Fernanda Eloise Schmidt Ferreira Feguri
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO FRENTE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E ÀS DISPOSIÇÕES INTERNACIONAIS À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS
Data da apresentação 19/06/2015
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Doutorando(a) Carlos Malta Leite
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A MUNICIPALIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA
Data da apresentação 19/06/2015
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Doutorando(a) Claudia Karina Ladeia Batista
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À MORADIA PELA DENSIFICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA: caminhos para a atuação judicial nas grandes desocupações urbanas
Data da apresentação 12/06/2015
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Doutorando(a) Henrique Morgado Casseb
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E O PREPARO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA COMO ELEMENTOS ESSENCIAIS DA FIDELIDADE PARTIDÁRIA BRASILEIRA
Data da apresentação 12/06/2015
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Doutorando(a) Daniela Aparecida Rodrigueiro
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema DIREITO PENAL GENÉTICO: A PROTEÇÃO PENAL DA IDENTIDADE GENÉTICA E DO PATRIMÔNIO GENÉTICO HUMANO ENQUANTO GARANTIA CONSTITUCIONAL
Data da apresentação 12/06/2015
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Doutorando(a) Jamile Gonçalves Calissi
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O CONTEÚDO JURÍDICO-SUBSTANCIAL DA IDENTIDADE ÉTNICO-CULTURAL NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
Data da apresentação 11/06/2015
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Doutorando(a) Ilnah Toledo Augusto
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema REPENSANDO O SINDICALISMO NO SETOR PÚBLICO BRASILEIRO: INCLUSÃO DO SERVIDOR NO DIÁLOGO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PÓS RECEPÇÃO DA CONVENÇÃO 151 DA OIT
Data da apresentação 06/03/2015
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Doutorando(a) Claudinei Jacob Gottems
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A EFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA COMO GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Data da apresentação 15/08/2014
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Doutorando(a) Mário Lúcio Garcez Calil
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema VIOLÊNCIA DE GÊNERO E PROTEÇÃO SUFICIENTE: da necessidade de concretização conjunta das políticas criminais e das políticas sociais de proteção às vítimas de violência doméstica contra a mulher: as possibilidades de inclusão da mulher no sistema de garant
Data da apresentação 14/08/2014
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Doutorando(a) Jesualdo Eduardo de Almeida Junior
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema O DIREITO DE PATERNIDADE GENÉTICA
Data da apresentação 14/08/2014
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Doutorando(a) José Claudio Domingues Moreira
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A TOLERÂNCIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Data da apresentação 26/10/2013
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Doutorando(a) Dirceu Pereira Siqueira
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A DIMENSÃO CULTURAL DO DIREITO FUNDAMENTAL À ALIMENTAÇÃO
Data da apresentação 03/05/2013
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Doutorando(a) Jaime Domingues Brito
Orientador(a) Dr. Flávio Luis de Oliveira
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema OS FUNDAMENTOS VINCULANTES DO PRECEDENTE DIANTE DAS SÚMULAS
Data da apresentação 03/05/2013
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Doutorando(a) Fernando de Brito Alves
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A CONSTRUÇÃO HISTÓRICO-DISCURSIVA DO CONTEÚDO JURÍDICO-POLÍTICO DA DEMOCRACIA COMO DIREITO FUNDAMENTAL
Data da apresentação 07/12/2012
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Doutorando(a) Teófilo Marcelo de Arêa Leão Junior
Orientador(a) Dra. Soraya Regina Gasparetto Lunardi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema PROVIMENTO JURISDICIONAL POR ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO COLETIVA DO DIREITO À MORADIA POR MEIO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Data da apresentação 29/11/2012
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Doutorando(a) Claudia Mansani Queda de Toledo
Orientador(a) Dra. Eliana Franco Neme
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Educação: uma nova perspectiva para o Estado Democrático de Direito Brasileiro
Data da apresentação 05/10/2012
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Doutorando(a) Raimundo Amorim de Castro
Orientador(a) Dra. Soraya Regina Gasparetto Lunardi
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A INTERNACIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO DO DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO NO ÂMBITO PENAL: APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE DO PRAZO PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Data da apresentação 22/06/2012
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Doutorando(a) Henry Atique
Orientador(a) Livre-Docente Luiz Alberto David Araujo
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema AS AÇÕES CONSTITUCIONAIS COMO POSSÍVEIS INSTRUMENTOS PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO SOCIAL À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
Data da apresentação 04/05/2012
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Doutorando(a) Marcos César Botelho
Orientador(a) Dr. Flávio Luís de Oliveira (Dr. UFPR/PR)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E A ABERTURA DEMOCRÁTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: LEGITIMIDADE DISCURSIVA E CONSEQUENTE CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Data da apresentação 07/10/2011
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Doutorando(a) Fábio Alexandre Coelho
Orientador(a) Dr. Flávio Luís de Oliveira (Dr. UFPR/PR)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A TUTELA INTERDITAL COMO INSTRUMENTO PARA A CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS: FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
Data da apresentação 13/05/2011
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Doutorando(a) Cleber Sanfelici Otero
Orientador(a) Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema INCLUSÃO SOCIAL DA EXTREMA POBREZA: DIREITO À CIDADANIA INTEGRAL E CONTEXTUALIZAÇÃO DO MÍNIMO NECESSÁRIO NO BRASIL
Data da apresentação 12/05/2011
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Doutorando(a) Nilson Tadeu Reis Campos Silva
Orientador(a) Dr. Flávio Luís de Oliveira (Dr. UFPR/PR)
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema A adequada tutela para idosos: uma (re)construção possível na perspectiva constitucional
Data da apresentação 12/05/2011
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Doutorando(a) Antonio Celso Baeta Minhoto
Orientador(a) Dr. Walter Claudius Rothenburg
Área de Concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Tema Ação afirmativa e negros no Brasil: uma proposta de inclusão social pela educação
Data da apresentação 03/12/2010
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Apostilas/Textos

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