Já está disponível o cronograma das atividades alusivas ao Trabalho de Curso 2018, para o curso de Direito de Botucatu. As inscrições devem ser feitas no site da ITE, no dia 28 de fevereiro, para a definição de orientadores. Cada aluno deverá efetuar sua inscrição com um único orientador. Veja as regras.
Artigo 1° - Fixar as diretrizes e o calendário para a realização dos Trabalhos de Curso para o ano de 2018, conforme segue:
8 de março: Divulgação dos classificados no site da ITE e em painéis afixados no prédio do Curso de Direito. Nesta etapa serão selecionados, para cada docente, até 7 (sete) alunos.
15 de março: Período de reclassificação: somente os alunos não classificados com o orientador desejado deverão efetuar nova inscrição on-line com outro orientador. Nesta etapa será considerada a disponibilidade de cada orientador, levando sempre em conta o limite máximo de 7 (sete) orientandos para cada docente.
20 de março: Divulgação do resultado final da reclassificação.
Data da P1: Entrega da parte pretextual e dos itens "Objetivos", "Justificativa" e "Problema", na data correspondente à P1 da disciplina de TRC.
9 de abril: Data limite para a realização da 1ª orientação de conteúdo.
25 de maio: Data limite para a realização da 2ª orientação de conteúdo.
Data da P2: Entrega de, no mínimo, 10 páginas da parte textual (precedida da parte pré-textual) e do item "Referências", na data correspondente à P2 da disciplina de TRC.
23 de novembro: Prazo final às orientações de conteúdo.
30 de novembro: Prazo final às orientações de metodologia.
07 de dezembro: Prazo final para a entrega do Trabalho de Curso(TC). (em quatro vias de encadernação simples, uma via em capa dura, 1 cópia em CD e o termo de autorização de depósito assinado pelo orientador).
16 março de 2019: Defesa do TC perante a banca examinadora.
Artigo 2° - A não efetivação das inscrições nos períodos acima estabelecidos, implicará na situação irregular do aluno, o que impedirá o depósito do TC, assim como a defesa perante a banca.
Artigo 3° - O não cumprimento do Prazo Final de entrega e o não comparecimento à defesa do TC, designados por esta Portaria, implicará na reprovação do aluno, sem prejuízo das demais hipóteses de reprovação previstas no Regulamento do Núcleo de TC.
Artigo 4° - As orientações de conteúdo deverão ser realizadas em número mínimo de 05 (cinco) sessões, sendo facultado o atendimento complementar através de e-mail, devidamente documentado. As orientações de Metodologia deverão ser realizadas em número mínimo de 02 (sessões), todas elas presenciais, com apresentação obrigatória das partes do TC já digitadas.
§ 1º: As orientações de Metodologia deverão ser realizadas, ao mínimo, em duas oportunidades distintas, sendo a primeira delas, até a data da avaliação correspondente à P 3, do calendário regular de avaliações da Faculdade (setembro) e, a segunda, até a data correspondente à P 4 (novembro), do mesmo calendário de avaliações, sem prejuízo de outras orientações de cunho não obrigatório.
§ 2º: A não observância do disposto no § 1º implicará em desconto na pontuação obtida na avaliação do aspecto metodológico do trabalho de curso depositado pelo acadêmico, consoante critérios adotados pelo docente responsável pela disciplina, sem prejuízo do disposto no Artigo 5º, da presente Portaria.
Artigo 5° - O não cumprimento dos prazos acima estabelecidos e o não comparecimento do aluno às sessões de orientação (de conteúdo e de Metodologia), devidamente registradas em documento próprio, terão reflexos nas notas atribuídas pelos orientadores, podendo resultar na não autorização do depósito.
Artigo 6° - A composição da nota do Trabalho de Curso será a média aritmética de três notas: a média das notas dos membros da Banca Examinadora, a nota individual do professor orientador (qualidade do conteúdo, cumprimento dos prazos, atendimento das solicitações, desempenho/assiduidade do aluno nas orientações) e a nota de Metodologia (cumprimento dos prazos, desempenho na disciplina de TRC e correção final da formatação do TRC).
Artigo 7° - A apresentação e defesa perante a Banca Examinadora é obrigatória, sob pena de reprovação, conforme previsão regimental.
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